PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001456-8
CO/TA-26.03/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001456-8
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11.002/19
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DE ATENDIMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO DE DESEMPENHO DE PESSOAS NA MODALIDADE DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) – CO-06.03/20
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x.x 0000 – Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX, Diretor de Administração e Finanças, e pela Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Diretora Jurídica.
CONTRATADA: UMANNI INOVAÇÃO EM TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA., com sede na Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 12.729.234/0001-53, neste ato representada pelos sócios XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 33.854.854-3-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e XXXXXX XXXXX XXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 13.517.513-6 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
Com fulcro no Decreto Municipal nº 60.041, de 31 de dezembro de 2020 e no artigo 81, § 5º da Lei nº 13.303/16, as partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, ADITAR o Contrato CO-06.03/20, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constituem objetos do presente Termo Aditivo:
1.1.1 A não aplicação do reajuste de preço ao Contrato CO-06.03/20, no período compreendido entre 17/03/2021 a 16/03/2022;
1.1.2 A inclusão da cláusula XII abaixo transcrita, referente a proteção de dados, no Contrato Administrativo CO-06.03/20, bem como a inclusão do Anexo II - Termo de Responsabilidade de Privacidade da PRODAM-SP no presente instrumento, com fulcro no artigo 72 da Lei Federal nº 13.303/16:
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“CLÁUSULA XII - DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
12.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, as PARTES deverão adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, as PARTES poderão resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
12.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, desde que devidamente comprovada, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas: (i) sempre que souber ou suspeitar que ocorreu um incidente de segurança, ou uma violação à Lei Geral de Proteção de Dados; (ii) de qualquer violação de segurança na CONTRATADA ou nos seus Suboperadores; (iii) de quaisquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; (iv) ou, em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
v) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência viável à CONTRATADA, para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
12.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
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12.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, exclusivamente em virtude deste Contrato, desde que a PRODAM-SP comunique à CONTRATADA com 5 (cinco) dias de antecedência, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato. A PRODAM-SP e seus contratados respeitarão os segredos industriais e de negócios da CONTRATADA.
12.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, em vigência na data de assinatura do presente Aditivo, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
12.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP para a
CONTRATADA.
12.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato, exceto nos casos que tal compartilhamento seja imprescindível para o funcionamento das aplicações da CONTRATADA.
12.9. A CONTRATADA declara ter lido e aceitado o Termo de Responsabilidade de Privacidade da PRODAM-SP - ANEXO II.”
12.10. A CONTRATANTE deverá indicar um profissional, doravante denominado ADMINISTRADOR GLOBAL e/ou ADMINISTRADOR DA UNIDADE, que ficará responsável pela utilização, inserção e exclusão de dados pessoais, bem como, pela guarda de login e senha de acesso nas aplicações da CONTRATADA. A CONTRARANTE desde já, nomeia a Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx como ADMINISTRADORA DA UNIDADE.
12.11. A CONTRATANTE declara ter ciência e assumir, integralmente, toda responsabilidade pelos atos praticados pelo ADMINISTRADOR GLOBAL e/ou ADMINISTRADOR DA UNIDADE, nas aplicações da CONTRATADA, inclusive, mas não se limitando, as exclusões, acessos e compartilhamento indevidos de dados pessoais ou informações geradas nas plataformas da CONTRATADA.
12.12. A CONTRATANTE declara que possui relação jurídica válida com o TITULAR dos dados pessoais (funcionários/colaboradores), firmada em contrato, onde este declara de forma transparente, clara e inequívoca quanto ao tratamento de dados pessoais a ser realizado pela CONTRATADA, e, ainda, se houver obrigatoriedade ou necessidade, tomar o consentimento dos pais ou responsáveis legais pelo TITULAR, especialmente, ao tratamento de dados pessoais de adolescentes de 14 a 18 anos de idade, integrantes do Programa Aprendiz Legal previsto na Lei n.10.097/2000, observando, sempre, a manutenção de registro desses consentimentos.
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12.13. É vedada a inserção de dados consideráveis sensíveis, nos termos do art. 5º, II da Lei no13.878/18, “sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico”, nas plataformas de propriedade da CONTRATADA, em especial no box customizável1.
12.14. A CONTRATANTE desde já, declara ter ciência e concordar que todos os dados alvo de tratamento, pela CONTRATADA, são transferidos e armazenados em serviço de nuvem disponibilizado pela Amazon Web Services (AWS), fisicamente estabelecida nos Estados Unidos da América – EUA.
12.15. A CONTRATADA compromete-se a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 35 (trinta) dias úteis, em formato de arquivo texto (XLS), nos casos em que (i) a CONTRATANTE solicitar; ou
(ii) com o término do presente Contrato, independente do motivo que lhe tenha dado causa.
12.16. Não produzirá nenhum efeito qualquer outra cláusula do Contrato que disponha sobre manutenção dos Dados pela CONTRATADA por tempo superior ao término do Contrato, salvo se exclusivamente para fins de cumprimento de obrigação legal, regulatória ou exercício regular de direitos.
12.17. Com a finalidade de cumprir obrigações legais ou regulatórias, ou para exercício regular do direito, os dados pessoais inseridos na plataforma de propriedade da CONTRATADA ficarão armazenados em local seguro, por prazo não superior a 3 (três) anos e mais um dia, após a rescisão do Contrato Principal.
12.18. Após o descarte total dos dados pessoais inseridos nas plataformas da CONTRATADA, fica ciente a CONTRATANTE de que a CONTRATADA não obterá mais quaisquer meios para a recuperação dos dados descartados, nada havendo o que responder e/ou indenizar acerca de tal descarte, inclusive diante do exposto no parágrafo quinto da Cláusula Terceira do Termo de Responsabilidade.
CLÁUSULA II – DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA XII - FORO
2.1. Em razão da inclusão da Cláusula XII no contrato original CO-06.03/20, fica a Cláusula do Foro retificada no seguinte sentido:
“CLÁUSULA XIII – FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.”
CLÁUSULA III – DO VALOR
3.1. Em razão da não aplicação do reajuste de preço prevista na Cláusula I, item 1.1.1, deste instrumento, o valor total do presente contrato passa a ser R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme planilha financeira anexa (doc. SEI nº 041289599).
1 Box Customizável: campo disponível no SaaS – Software as a Service, ao qual, o administrador/global e/ou da unidade, podem criar boxes com campos customizáveis no perfil dos usuários, de acordo com a sua gestão, complementando os campos já existentes no sistema e ainda inserir anexos.
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CLÁUSULA IV – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ratificam-se e deverão ser observadas como parte integrante deste instrumento as demais cláusulas e condições do contrato original CO-06.03/20 que não foram alteradas pelo presente.
E, por estarem entre si justas e contratadas, assinam as partes o presente termo aditivo em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo, 13 de abril de 2021.
CONTRATANTE: XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor de Administração e Finanças
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora Jurídica
CONTRATADA: XXXXXX XXXXX XXXXXX
Sócio
XXXXXX XXXXX XXXX
Sócia
TESTEMUNHAS:
1. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
2. Xxxxxxxx Xxxxx do Amaral
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
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ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP S/A
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx
0.000 - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a UMANNI INOVAÇÃO EM TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA., sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 12.729.234/0001-53, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato n.º 06.03/20 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, cujos tratamentos são realizados e/ou definidos pela CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de adequação de todas as empresas, de direito público ou privado, que tratem dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
Considerando o Decreto Municipal n.º 59.767 de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a Lei 13.709/2018;
Considerando que a CONTRATANTE atuará como CONTROLADORA dos dados pessoais e a
CONTRATADA será sua OPERADORA.
Resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas de tratamento de dados pessoais, regulamentando as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos tratamentos de dados necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe a Lei Federal 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. CONTRATANTE;
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Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. CONTRATADA;
Encarregado ou Data Protection Officer (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
Parágrafo Primeiro – as PARTES devem tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da CONTRATANTE, garantindo em cada caso que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato Principal e para cumprir as Leis aplicáveis, garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
Parágrafo Xxxxxxx – a CONTRATADA apenas tratará dados pessoais de acordo com as instruções da CONTRATANTE, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações para com a CONTRATANTE, nos termos do Contrato Principal, informando, neste último caso, à CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – a CONTRATADA deve, por meio de medidas planejadas, sistemáticas, organizacionais e técnicas, garantir a segurança da informação apropriada no que diz respeito à confidencialidade, integridade e acessibilidade, em vinculação com o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições de segurança da informação da Lei 13.709/2018.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA não deve divulgar nenhum dado pessoal, salvo para subcontratados ou fornecedores necessários para prestação do Serviços, hipótese em que a CONTRATADA será responsável pelos atos desses prestadores.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA deverá, prontamente e a partir de qualquer solicitação da CONTRATANTE, efetuar a devolução dos dados pessoais da CONTRATANTE no prazo máximo de 35 (trinta e cinco) dias úteis a partir da data de solicitação, excluindo toda e qualquer cópia desses dados pessoais que, porventura, tenha em seu poder ou tenha transferido por solicitação da CONTRATANTE, ressalvado cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou regular exercício de direitos da CONTRATADA. Após o descarte total dos dados pessoais inseridos nas plataformas da CONTRATADA, fica ciente a CONTRATANTE de que a CONTRATADA não obterá mais quaisquer meios para a recuperação dos dados descartados, nada havendo o que responder e/ou indenizar acerca de tal descarte.
Parágrafo Sexto – as PARTES deverão indicar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, de forma clara e objetiva, divulgando forma de contato rápida à outra PARTE, para prestar esclarecimentos, adotar providências, receber comunicações e notificações, orientar os empregados, agentes ou contratados/terceiros, bem como efetuar as demais atribuições previstas em lei ou determinadas pela CONTRATANTE.
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Cláusula Quarta – DAS DIVERGÊNCIAS NO TRATAMENTO E VIOLAÇÃO DE DADOS
Parágrafo Primeiro – qualquer uso de sistemas de informação, medidas técnicas e administrativas, bem como o tratamento, incluindo sua transferência, dos Dados Pessoais em desacordo com Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), serão tratadas como divergências no tratamento.
Parágrafo Segundo – a CONTRATADA deve estabelecer rotinas e processos sistemáticos para acompanhar, registrar e informar eventuais divergências no tratamento. Havendo divergência no tratamento a CONTRATANTE deve ser informada imediatamente.
Parágrafo Terceiro – a CONTRATADA notificará, em até 24 (vinte e quatro) horas, a CONTRATANTE de qualquer violação deste Termo de Responsabilidade de Privacidade ou de acesso acidental, ilegal ou não autorizado, uso ou divulgação de dados pessoais, ou quando os dados pessoais possam ter sido comprometidos ou qualquer tipo de violação da integridade de tais dados que possa causar prejuízos ou penalizações à CONTRATANTE. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para permitir o cumprimento às legislações e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, auxiliando para que a CONTRATANTE responda a quaisquer consultas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outras autoridades a que a CONTRATANTE esteja relacionada.
I – As PARTES devem cooperar com reciprocamente com a outra PARTE, sempre que possível, e tomar as medidas comerciais, administrativas e técnicas razoáveis, conforme orientado pela CONTRATANTE, para auxiliar na investigação, mitigação e correção de violação de dados pessoais quando ocorrido em virtude da prestação do serviço fornecido pela CONTRATADA.
Cláusula Quinta – CONFIDENCIALIDADE, COMUNICAÇÕES E VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA deverá manter a confidencialidade de todos os dados, pessoais ou não, conforme o Termo de Confidencialidade assinado entre as partes.
Parágrafo Segundo - Todas as notificações e comunicações fornecidas e trocadas entre as partes devem ser por escrito e serão entregues pessoalmente, enviadas por correio, por e-mail ou outro meio eletrônico, conforme estabelecido no Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até o final do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único – Qualquer divergência no tratamento dos dados, bem como violações aos dados pessoais, devidamente comprovada como sendo de responsabilidade da CONTRATADA e apuradas em regular processo administrativo ou judicial, possibilitará a aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratem desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos diretos sofridos pela CONTRATANTE, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, desde que devidamente comprovadas;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
CO/TA-26.03/2021
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto à proteção e privacidade de dados, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
II – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
III – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
IV – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
V – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VI – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas ou dados pessoais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
PLANILHA FINANCEIRA - DECRETO MUNICIPAL Nº 60.041/2020 | ||||
MODALIDADE DE SELEÇÃO: DL-11.002/19 Nº DO CONTRATO: CO-06.03/20 CONTRATADA: UMANNI INOVAÇÃO EM TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA. OBJETO: Disponibilização de software na modalidade SaaS, para processamento de gestão de desempenho de pessoas. | ||||
PERÍODO DE VIGÊNCIA: DE 17/03/2020 A 16/03/2023 | ||||
CONFORME CLÁUSULA III - VIGÊNCIA CONTRATUAL | ||||
MÊS | IPC-FIPE | |||
ÍNDICE | ACUMULADO | |||
mar/20 | 0,10% | 0,1 | ||
abr/20 | -0,30% | -0,20 | ||
mai/20 | -0,23% | -0,43 | ||
jun/20 | 0,39% | -0,04 | ||
jul/20 | 0,25% | 0,21 | ||
ago/20 | 0,78% | 0,99 | ||
set/20 | 1,12% | 2,12 | ||
out/20 | 1,19% | 3,34 | ||
nov/20 | 1,03% | 4,40 | ||
dez/20 | 0,79% | 5,23 | ||
xxx/21 | 0,86% | 6,13 | ||
fev/21 | 0,23% | 6,35 | ||
CONFORME CLÁUSULA IV - PREÇO | ||||
CONFORME CLÁUSULA IV - PREÇO | ||||
VALOR ESTIMADO DO TERMO ADITIVO PARA O PERÍODO 50.000,00 | ||||
CONFORME CLÁUSULA V - GARANTIA CONTRATUAL | ||||
GARANTIA CONTRATUAL DE 5% SOBRE O VALOR CONTRATADO 2.500,00 | ||||
OBSERVAÇÕES | ||||
Planilha Financeira de Apuração de Economia, conforme solicitação da GFC/NAC (041232383), Proposta da Contratada (041169960), sem aplicação do reajuste devido e demais informações contidas no SEI! nº 7010.2019/0001456-8. março-21 FJVN |
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PERÍODO | VALOR (R$) | ||
INSTALAÇÃO | MENSAL | TOTAL | |
De 17/03/2020 a 16/03/2023 | 7.500,00 | 1.416,67 | 50.000,00 |
De 17/03/2020 a 16/03/2021 | 7.500,00 | 1.416,67 | 24.500,04 |
De 17/03/2021 a 16/03/2022 | 1.416,67 | 17.000,04 | |
De 17/03/2022 a 16/03/2022 | 1.416,67 | 8.499,92 | |
De 17/03/2020 a 16/03/2023 | 50.000,00 |
APURAÇÃO DO DESCONTO DO REAJUSTE DE PREÇOS | ||
PERÍODO | VALOR (R$) | |
MENSAL | ANUAL | |
De 17/03/2021 a 16/03/2022 | 1.506,63 | 18.079,56 |
De 17/03/2021 a 16/03/2022 | (89,96) | (1.079,52) |
De 17/03/2021 a 16/03/2022 | 1.416,67 | 17.000,04 |
Decreto Municipal nº 60.041/2020 | ||
Saldo Residual do Contrato | 25.499,96 | 100,00% |
Economia | (1.079,52) | -4,23% |
terça-feira, 4 de maio de 2021 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (84) – 75
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e tendo como Membros: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Pris- cila Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxx Xxxxx F. de Xxxxx Xxxxxxx abaixo assinados. Para análise, deliberação e oferecimento de informações quanto aos seguintes pedidos de esclarecimentos abaixo reproduzidos.
I - O Senhor Xxxxxxxxx, amparado pela sua Comissão/Equi- pe de Apoio, considerando as exigências especificadas no Edital de Licitação e Anexos, e em obediência aos princípios basilares que norteiam os procedimentos licitatórios, especialmente, da Legalidade, da Isonomia, da Vinculação ao Instrumento Con- vocatório, da Moralidade e da Igualdade entre os Licitantes, e ouvida a Unidade Requisitante, DECIDIRAM por unanimidade de seus membros também reproduzirem a manifestação técnica da Unidade Requisitante.
II – Esclarecimento – 29/04/2021 12:35:35 - ALPHA ELE- TRONICOS DO BRASIL LTDA
“Nas especificações do edital foi solicitado WEBCAM com conexão USB 3.0, porém, as WEBCAMs disponíveis no mercado possuem conexão USB 2.0, que podem ser conectadas à uma porta USB 3.0, assim, questionamos se podemos ofertar WEB- CAM que atenda as especificações, com USB 2.0 podendo ser conectada ao dispositivo com USB 3.0?”
RESPOSTA: Mediante esclarecimentos da equipe técnica, poderão ser ofertadas WEBCAM com USB 2.0.
III - Encaminhar esta Ata ao Setor competente para publi- cação e divulgação, nos xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, na forma legal, para conheci- mento dos interessados.
INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
DIVISAO TECNICA DE LICITACÕES
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 01/05/21 – PAG. 109 – COL.3
PROCESSO ADMINISTRATIVO 6022.2020/0002919-5. CONTRATADA: CONSBEM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Onde-se-lê: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 011/
SIURB/20;
Leia-se: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 011/SIURB/21.
TOMADA DE PREÇOS Nº 032/20/SIURB PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2017/0000475-5 OBJETO: CONTRATAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E EXECUTI-
VO DE CONTENÇÃO DE MARGENS DO CÓRREGO RIO VERDE NO PARQUE LINEAR DO RIO VERDE E OUTORGA NO DAEE.
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SIURB, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL comunica aos interes- sados e participantes da licitação em epígrafe que a Sessão de abertura dos envelopes 3 – Habilitação dos licitantes classifica- dos até o 3º lugar no certame fica DESIGNADA para o dia 06 de maio de 2021 às 11h na Sala de Licitações desta Secretaria, situada na Xx. Xxx Xxxx xx 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxx- lo - SP. Outrossim, a Comissão informa, que na mesma sessão poderão ser abertos os envelopes 3 – Habilitação das demais empresas classificadas no certame.
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO nº 12/2021 PROCESSO(S) CMSP-PAD-2020/00121
OFERTA DE COMPRA nº 801086801002021OC00025
OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aqui- sição futura e eventual de ventiladores
EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO nº 129/2021:
"ITEM 1
Descrição: VENTILADOR, TIPO DE MESA, 40 CM, 6 PAS, 3 VE- LOCIDADES, VOLTAGEM: 127 V, GARANTIA MINIMA DE 12 MESES
Quantidade: 50 UNIDADES Menor Valor Total: R$ 6.700,00
CNPJ/CPF - Vencedor: 16.973.809/0001-30 - MASPE ELE- TRODOMESTICOS EIRELI
Propostas Entregues: 13 Desistência de Propostas: 0 Propostas Classificadas: 13
ITEM 2
Descrição: VENTILADOR, DE COLUNA, OSCILANTE E BAS- CULASTE, DIAMETRO MINIMO 60 CM, HELICE COM MINIMO 3 PAS, COM GRADE METALICA ACABAMENTO EM EPOXI, NA COR PRETA, POTENCIA MINIMA 170W, ALTURA REGULAVEL, MINIMA 1.20M E MAXIMA 1.90M, PESO MINIMO 4.8KG, BIVOLT COM CHAVE DE SELECAO (110/220V), COM PRAZO MI- NIMO DE GARANTIA DE 12 MESES, SELO PROCEL CLASSIF "A"
Quantidade: 100 UNIDADES Menor Valor Total: R$ 22.248,00
CNPJ/CPF - Vencedor: 24.690.437/0001-62 - JP ELETROELE- TRONICOS E SERVIÇOS EIRELI
Propostas Entregues: 12 Desistência de Propostas: 0 Propostas Classificadas: 12
A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx – UGE 801086 – OFERTA DE COMPRA - 801086801002021OC00025 e no endereço www.saopaulo. xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-
-andamento/
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Pregoeira"
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-26.03/2021
PROCESSO SEI Nº º 7010.2019/0001456-8 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11.002/19
FUNDAMENTO LEGAL: DECRETO MUNICIPAL Nº 60.041, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E ARTIGO 81, § 5º DA LEI Nº 13.303/16.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: UMANNI INOVAÇÃO EM TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA.
CNPJ Nº 12.729.234/0001-53 OBJETOS:
(I) NÃO APLICAÇÃO DO REAJUSTE DE PREÇO AO CON- TRATO CO-06.03/20, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 17/03/2021 A 16/03/2022;
(II) INCLUSÃO DA CLÁUSULA XII, REFERENTE A PROTE- ÇÃO DE DADOS, NO CONTRATO CO-06.03/20, BEM COMO A INCLUSÃO DO ANEXO II - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP NO PRESENTE INSTRUMENTO.
VALOR: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
AVISO DE REABERTURA
PROCESSO SEI Nº 7810.2020/0001490-9
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001/2021
Objeto: Aquisição de licença de uso do software AutoCAD 2021, com o conjunto de ferramentas do Autocad Map 3D incluídas no Autocad para uso da SÃO PAULO URBANISMO - SPUrbanismo, com suporte técnico e atualizações garantidas pelo fabricante por 12 meses, conforme descrito no Termo de Referência.
Tipo: Menor preço
Início acolhimento de propostas: 04/05/2021 - 08:00 hs. Limite acolhimento de propostas: 14/05/2021 - 10:00 hs. Abertura das propostas: 14/05/2021 - 10:00 hs
Data e a hora da disputa 14/05/2021 - 10:15 hs
ESCLARECIMENTOS: As dúvidas que surgirem em relação ao conteúdo do presente instrumento convocatório deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para serem realizados os devidos esclarecimentos.
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DO ADITAMENTO Nº02 AO CONTRATO Nº 0501838100
- PROCESSO SEI Nº 7910.2018/0000351-6
Objeto: Prestação de serviços relativos à veiculação de pu- blicações da SPObras no jornal de grande circulação, O Estado de São Paulo - Estadão.
Objeto do Aditamento: Redução de 10% (dez por cento) na quantidade de publicações, no quantitativo do cm/coluna, que passa de 600 (seiscentos) cm/coluna, para 540 cm/coluna em publicações no jornal O Estado de São Paulo, a partir de 1º/05/2021.
Contratada(o):X.XXXXX PUBLICIDADE LTDA. CNPJ:05.702.124.0001-32
Data:30/04/2021
EXTRATO – ADITAMENTO Nº01 AO CONTRATO 1411932100
Objeto: Prestação de serviços relativos à veiculação de pu- blicações da SPObras no Jornal Diário Oficial da União.
Contratada: W&M PUBLICIDADE LTDA. - EPP.
Objeto do Aditamento: Redução em 25% (vinte e cinco por cento), no quantitativo de publicações, que passa de 288 cm/ coluna, para 216 cm/coluna em publicações no jornal no jornal Diário Oficial da União, a partir de 1º/05/2021.
CNPJ: 01.527.405/0001-45
Data:30/04/2021
PROCESSO SEI Nº 7910.2020/0000473-7 CONCORRÊNCIA Nº 034200420
OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empre- sas especializadas para prestação de serviços de elaboração de projetos de engenharia da Ligação Viária – Prolongamento Da Avenida Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx, da passagem em desnível de interligação da avenida santa marina, da implan- tação do trecho a ser relocado da linha 8 – diamante da CPTM
– Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e das vias com- plementares de conexão com sistema viário existente.
DESPACHO
I - A vista do contido na Ata de Julgamento dos Recursos Administrativos (DOC SEI 043498415) e, em especial, da ma- nifestação do Grupo Técnico (DOC SEI nº 043467641), cuja fundamentação acolho, recebo por tempestivo os recursos administrativos interpostos e as impugnações apresentadas e, no mérito, DECIDO PELO:
(i) NÃO PROVIMENTO dos recursos interpostos pelo CON-
SÓRCIO ECR/ CONTROL TEC/ TEKNHNITE e pela empresa SYS- TRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA;
(ii) PROVIMENTO PARCIAL do recurso administrativo inter- posto pelo licitante: CONSÓRCIO PROJETISTA XXXX XXXXXX XXXX (NOVA ENGEVIX/ HIDROCONSULT/ MAUBERTEC);
(iii) PROVIMENTO das contrarrazões apresentadas pelo CONSÓRCIO ES e pelo CONSÓRCIO ECR/ CONTROL TEC/ TEK- NHNITE em face do recurso administrativo interposto pela empresa SYSTRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA,
(iv) PROVIMENTO PARCIAL das contrarrazões apresenta- das pelo CONSÓRCIO ES em face do recurso administrativo interposto pelo CONSÓRCIO PROJETISTA XXXX XXXXXX XXXX. II – Em razão da decisão acima, fica a Classificação das
Propostas Técnicas assim definida:
LICITANTES NOTA N1 + N2 N3 + N4 TOTAL TÉCNICA
CONSÓRCIO ES (EGIS/ SENER SETEPLA) 39,0 50,0 89,0
CONSÓRCIO PROJETISTA XXXX XXXXXX NEHM 36,0 48,50 84,50 (NOVA ENGEVIX/ HIDROCONSULT/ MAUBERTEC)
CONSÓRCIO ECR/ CONTROL TEC/ TEKNHNITE 31,5 50,0 81,5
SETEC HIDROBRASILEIRA OBRAS E PROJETOS LTDA 32,0 47,0 79,0
SYSTRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA 27,0 50,0 77,0
III - Publique-se; PRESIDENTE DA SPOBRAS
PROCESSO SEI Nº 7910.2020/0000473-7 CONCORRÊNCIA Nº 034200420
OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empre- sas especializadas para prestação de serviços de elaboração de projetos de engenharia da Ligação Viária – Prolongamento Da Avenida Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx, da passagem em desnível de interligação da avenida santa marina, da implan- tação do trecho a ser relocado da linha 8 – diamante da CPTM
– Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e das vias com-
plementares de conexão com sistema viário existente.
COMUNICADO
A Comissão Permanente de Licitações COMUNICA que a Ata de Julgamento dos recursos administrativos interpostos em face do julgamento das propostas técnicas, bem como da análise que embasou a decisão do Presidente, encontram-se disponíveis para consulta no site xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx. xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no Processo SEI 7910.2019/0000694-0, devendo ser solicitada a chave de acesso através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
PROCESSO SEI Nº 7910.2020/0000473-7
CONCORRÊNCIA Nº 034200420
OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empre- sas especializadas para prestação de serviços de elaboração de projetos de engenharia da Ligação Viária – Prolongamento Da Avenida Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx, da passagem em desnível de interligação da avenida santa marina, da implan- tação do trecho a ser relocado da linha 8 – diamante da CPTM
– Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e das vias com-
plementares de conexão com sistema viário existente.
COMUNICADO
A SPObras comunica que fica designada a data de 05/05/2021 às 14h30min para realização da sessão pública de abertura dos envelopes nº 2 – Propostas Comerciais, no auditório da SPObras, localizado no 7ºandar do Edifício sede da SPObras, sito à Xx. Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX.
PROCESSO SEI Nº 7910.2019/0000694-0
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147190450 CONCORRÊNCIA Nº 147190450
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS OU CONSÓR- CIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA,
ARQUITETURA E URBANISMO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO PARA IMPLAN- TAÇÃO DO CORREDOR LESTE ARICANDUVA - TRECHO RADIAL LESTE-TERMINAL SÃO MATEUS.
DESPACHO
I - A vista do contido na Ata de Julgamento dos Re- cursos Administrativos (DOC SEI nº 043496577) e, em es- pecial, da manifestação do Grupo Técnico (DOC SEI nº 043285983,043286975, 043287936), cuja fundamentação aco- lho, recebo por tempestivo os recursos administrativos interpos- tos e as impugnações apresentadas e, no mérito, DECIDO PELO:
(i) NÃO PROVIMENTO do recurso interposto pela empresa MAUBERTEC Tecnologia em Engenharia Ltda;
(ii) PROVIMENTO PARCIAL dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes: CONSÓRCIO PROJETISTA ARI- CANDUVA – PC (PLANSERVI/ COBRAPE); CONSÓRCIO SAS / ARICANDUVA (SETEC HIDROBRASILEIRA/ ARCHITECTUS/ SMZ) e CONSÓRCIO SYSTRA EBEI (SYSTRA/ “EBEI”) e;
(iii) PROVIMENTO PARCIAL das contrarrazões aos recursos administrativos apresentadas pelos licitantes: CONSÓRCIO PROJETISTA ARICANDUVA – PC (PLANSERVI/ COBRAPE); CON- SÓRCIO SAS / ARICANDUVA (SETEC HIDROBRASILEIRA/ ARCHI- TECTUS/ SMZ) e CONSÓRCIO SYSTRA EBEI (SYSTRA/ “EBEI”).
(iv) NÃO JULGAMENTO dos recursos administrativos inter- postos pelo CONSÓRCIO CAVU – RGSE e pelo CONSÓRCIO PD/ EGT/OPUS (PD Engenharia/ ENGEPLAN/ OPUS), que deixaram de atender a CONVOCAÇÃO publicada no Diário Oficial da Cidade – DOC de 23/02/2021, ficando excluídos do certame.
II – Em razão da decisão acima, fica a Classificação das Propostas Técnicas assim definida:
Licitante Nota N1 N2 N3 N4 TOTAL Técnica
CONSÓRCIO SYSTRA XXXX (SYSTRA/ 18,5 22,5 20,0 30,0 91,0
“EBEI”)
CONSÓRCIO PROJETISTA CORRE- DOR LESTE NC (NOVA ENGEVIX/ CONCREMAT) CONSÓRCIO SFG CORREDOR LESTE | 13,5 10,5 | 22,0 23,0 | 20,0 20,0 | 30,0 30,0 | 85,5 83,5 |
XXXXXXXXXX (SENER SETEPLA/ FUTURE ATP/ GPO SISTRAN) | |||||
MAUBERTEC Tecnologia em | 11,5 | 20,0 | 20,0 | 30,0 | 81,5 |
Engenharia Ltda CONSÓRCIO PROJETISTA | 11,5 | 18,0 | 20,0 | 30,0 | 79,50 |
ARICANDUVA – PC (PLANSERVI/ COBRAPE) CONSÓRCIO SAS / ARICANDUVA | 13,5 | 14,5 | 20,0 | 30,0 | 78,00 |
(SETEC HIDROBRASILEIRA/ ARCHITECTUS/ SMZ) |
PRESIDENTE DA SPOBRAS
PROCESSO SEI Nº 7910.2019/0000694-0 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147190450 CONCORRÊNCIA Nº 147190450
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS OU CONSÓR- CIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO PARA IMPLAN- TAÇÃO DO CORREDOR LESTE ARICANDUVA - TRECHO RADIAL LESTE-TERMINAL SÃO MATEUS.
COMUNICADO
A Comissão Permanente de Licitações COMUNICA que a Ata de Julgamento dos recursos administrativos interpostos em face do julgamento das propostas técnicas, bem como da análise que embasou a decisão do Presidente, encontram-se disponíveis para consulta no site xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx. xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no Processo SEI 7910.2019/0000694-0, devendo ser solicitada a chave de acesso através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
PROCESSO SEI Nº 7910.2019/0000694-0 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147190450 CONCORRÊNCIA Nº 147190450
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS OU CONSÓR- CIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO PARA IMPLAN- TAÇÃO DO CORREDOR LESTE ARICANDUVA - TRECHO RADIAL LESTE-TERMINAL SÃO MATEUS.
COMUNICADO
A SPObras comunica que fica designada a data de 05/05/2021 às 10h30min para realização da sessão pública de abertura dos envelopes nº 2 – Propostas Comerciais, no auditório da SPObras, localizado no 7ºandar do Edifício sede da SPObras, sito à Xx. Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX..
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021
Processo: TC/002182/2021- Objeto: Contratação de solução integrada de TI para análise de dados e inteligência analítica corporativa (Data Analytics) que permita de maneira ágil a ex- tração de dados, transformação, tratamento, carga, cruzamento eletrônico com base em análises associativas (Visual Analytics Full In-Memory), geração de gráficos/painéis (Dashboards) customizáveis pelo usuário final (Self-Service Data Visualization) e emissão automática de relatórios de acompanhamento e suporte à tomada de decisões.
Resposta ao Pedido de Esclarecimento formulado pela em- presa MAJOR RP3 SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMA- CAO LTDA ("MAJOR BUSINESS SOLUTIONS"), inscrita no CNPJ
sob o nº. 29.509.937/0001-79, referente ao Pregão Eletrônico nº 05/2021 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo:
Pergunta: A exigência de apresentação de Certificado Técnico de Capacitação em Exploração de Dados, prevista no subitem c2 do item 12.4 do Edital, como condição para assinatura do Termo de Contrato poderá ser suprida com a apresentação de Certificados de Administração de Dados e Certificados de Exploração de gráficos, emitidos pelo fabricante ou seu canal oficial de treinamento?
Resposta: De acordo com a área técnica demandante, Núcleo de Tecnologia da Informação "as denominações dos Certificados exigidos no presente Edital podem sofrer algumas variações em razão da solução que será proposta, visto que diferentes fornecedores de solução podem utilizar diferentes denominações para certificados emitidos pelos canais oficiais de treinamento.
No caso em questão, o entendimento está correto. Os certi- ficados de Administração de Dados e de Exploração de Gráficos emitidos por canal oficial de treinamento do fornecedor da so- lução pretendida atendem ao requisito estabelecido no subitem C2 do Item 12.4 do Edital."
SÃO PAULO PARCERIAS
GABINETE DO PRESIDENTE
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTRATÉGIA
PROCESSO Nº 7310.2021/0000041-3
Contratação – DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA (AUTORIZAÇÃO)
À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribui- ções que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, APROVA A DISPENSA DE LICITAÇÃO e AUTORIZA, com fulcro no art. 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/2016, a contratação da empresa ANDORINHA
SERVIÇOS OPERACIONAIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 17.894.410/0001-26, para a prestação dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibi- lização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e equipamentos na sede da São Paulo Parcerias S.A. A contratação terá o valor total de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais) e mensal de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais).
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Xxxxxx Xxxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4
OFÍCIO RECEBIDO PARA PUBLICAÇÃO 15-00225/2021
"PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Secretário
São Paulo, 02 de maio de 2021. Ofício SGM SEI 043438005
Senhor Presidente
Pelo presente ofício e para os devidos fins, à vista do dis- posto no inciso V do artigo 14 e no inciso II do artigo 66, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, comunico a essa Egrégia Câmara que precisarei me afastar de minhas funções à frente do Executivo Municipal pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 3 de maio, nos termos do relatório médico que segue incluso.
Informo que serei substituído, na minha ausência, pelo Senhor Vice-Prefeito Xxxxxxx Xxxxx.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protes- tos de apreço e consideração.
XXXXX XXXXX
Prefeito AO
Excelentíssimo Senhor VEREADOR XXXXXX XXXXX
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo"
21ª SESSÃO ORDINÁRIA
07/04/2021
- Presidência dos Srs. Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx.
- Secretaria da Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx.
- À hora regimental, com o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx na pre- sidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Atílio Francisco, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx- xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx., Celso Giannazi, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx do Posto de Saúde, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Dr. Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxx xx Xx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Jair Tatto, Xxxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Marcelo Messias, Xxxxxx Xxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, Sandra Santana, Xxxxxx Xxxxx, Sansão Pereira, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx Feminista, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx e Xexéu Tripoli.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a
sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Xxxxxxxx Xxxxxxx - Sem partido) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Esta é a 21ª Sessão Ordinária, da 18ª Legislatura, convoca- da para hoje, 7 de abril de 2021.
Peço às Sras. e aos Srs. Vereadores que, por favor, desli- guem os microfones para evitarmos ruídos durante a sessão.
O Vereador Xxxxxx Xxxxx muito em breve estará conosco. En- tão, eu proponho a V.Exas. que sigamos pelo Pequeno Expediente até a chegada do nobre Presidente, Vereador Xxxxxx Xxxxx.
O SR. CAMILO CRISTÓFARO (PSB) - (Pela ordem) - Sr.
Presidente, pela ordem, só para constatar a presença do Verea- dor Camilo Cristófaro, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Xxxxxxxx Xxxxxxx - Sem partido) - Está sempre mais do que constatada, Vereador Xxxxxx.
Sendo assim, declaro aberto o Pequeno Expediente.
PEQUENO EXPEDIENTE
O SR. PRESIDENTE (Xxxxxxxx Xxxxxxx - Sem partido) - Tem a palavra a nobre Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
A SRA. XXXXXXX XXXXXXXXX (REPUBLICANOS) - (Sem
revisão da oradora) - Boa tarde, Sr. Presidente. Boa tarde, nobres Xxxxxxx. Que Deus nos abençoe em mais uma tarde de trabalho e de discussão favorável para bem atender ao povo paulistano.
Presidente, eu preciso falar em defesa dos comerciantes e dos trabalhadores. Tenho recebido vários e-mails, mensagens das pessoas que estão desesperadas com as medidas impostas em todo o Estado e na cidade de São Paulo referentes ao lo- ckdown. As pessoas estão perdendo sua fonte de renda. Quem está na ponta tem sofrido, tem passado fome, tem perdido seu trabalho, sua fonte de renda. Então, esta fala é para oferecer minha solidariedade a todos os comerciantes e trabalhadores que têm perdido seus empregos.
É muito claro que nós devemos manter os cuidados, que devemos seguir os protocolos de higienização e de segurança no combate ao coronavírus. Mas nós também temos de en- xergar o povo que precisa trabalhar, o povo que precisa abrir seu comércio. São lojas, centenas de lojas que estão fechando. São centenas de pais, mães de família que têm perdido seus trabalhos. As pessoas estão a mendigar o pão. Então, nós preci- samos ter inteligência, fazer um lockdown em que as pessoas não percam seus postos de trabalho. O comércio precisa abrir, porque é um comércio que respeita todos os protocolos de segurança.
Onde não há segurança? Eu estive no metrô de São Paulo, estive em um trem de São Paulo e, Presidente, não consegui enxergar nem um álcool em gel na entrada do metrô, na entra- da do trem. Outros Colegas aqui também foram no transporte público e puderam constatar o que nós estamos vivendo, o que nós estamos vendo.
As pessoas estão morrendo de fome, as pessoas estão falindo e nós precisamos falar disso, sim, com responsabilidade. Para concluir, Sr. Presidente, hoje foram publicados no Di- ário Oficial alguns projetos de lei. Peço aos caros Vereadores, aos nobres Colegas que deem uma lida, vejam os projetos que
estão lá.
Tem o XX 00/0000, que visa alterar a história a partir da vi- são de mundo anacrônica. Ademais, quem vai decidir quem são os escravocratas? Aquele pessoal que clama por dívida histórica e divisão de classe?
Um povo que apaga a sua história está fadado ao fracasso e a virar escravo, neocolonizadores de pensamentos. É a nova senzala ideológica querendo transformar o cenário histórico da nossa cidade, da nossa identidade.
Então, eu peço aos nobres Colegas que vejam com atenção os projetos de lei que foram protocolados, que saíram hoje publicados no Diário Oficial.