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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2022
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
(Inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº. 123/2006)
Processo nº. JFES-EOF-2022/00106
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, mediante as condições estabelecidas neste Edital, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item e grupo de itens, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006, do Decreto n° 8.538/2015, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 24 de outubro de 2022
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF)
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 90014
DO ÓRGÃO CONTRATANTE:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82
Código UASG: 90014
Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105/5094 (de 12 as 19h)
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SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de uniformes para Agentes da Polícia Judicial da SJES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
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1.1. A licitação será dividida em grupos de itens e itens, conforme tabela constante no cláusula “B” do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital, facultando-se ao licitante a participação no Item ou Grupo de Itens que for de seu interesse, esse último, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL por item/grupo de item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 168.312 - JC
ELEMENTO DE DESPESA: 339030.23
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO
3. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
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SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
8. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais - MEI cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
9. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
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10. Não poderão participar deste Pregão os interessados:
10.1. Que não se qualifique como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedores individuais - MEI.
10.2. Que, embora qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, incida em qualquer das vedações do artigo 3º § 4º da Lei Complementar nº. 123/2006.
10.3. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
10.4. Suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
10.5. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
10.6. Impedidos de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
10.7. Condenados por ato de improbidade administrativa.
10.8. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
10.9. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
10.10. Cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto deste
Pregão.
10.11. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
10.12. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
10.13. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
10.14. Que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
10.15. Que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
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10.15.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
11. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
11.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
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11.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
12. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente o licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
13. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet, relativo às seguintes declarações:
13.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
13.2. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
13.3. Que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, sob pena de inabilitação.
13.4. Que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, caso o licitante seja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
14. A declaração falsa relativa aos itens acima, em especial, ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
SEÇÃO V – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário marcados para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. Dessa forma, antes da data e hora para abertura da sessão pública, os licitantes deverão, em campo próprio do sistema eletrônico:
15.1. Registrar o preço total por item em campo próprio do sistema eletrônico
Comprasnet.
15.1.1. O preço total do item a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder ao quantitativo total do item, conforme consta na tabela da cláusula “B” do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
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15.1.2. Na cotação do preço global deverão estar inclusos todos os itens de custos e despesas, tais como: materiais, serviços, transportes, embalagens, seguros, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e todas as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
15.2. Anexar os documentos de habilitação: o licitante poderá não anexar no sistema eletrônico Comprasnet os documentos de habilitação, considerando que todos
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os documentos exigidos para este certame já constam no SICAF, observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.
16. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas neste Edital, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
17. O envio da proposta e dos documentos de habilitação, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
18. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
19. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
20. Qualquer elemento em sua proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
21. O momento de encaminhamento da proposta e habilitação será encerrado automaticamente com a abertura da sessão pública.
22. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
23. A proposta e a habilitação encaminhadas por meio do sistema eletrônico Comprasnet somente serão disponibilizadas para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
24. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
25. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
26. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
27. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
28. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
28.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
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29. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
SEÇÃO VI – DA VISITA TÉCNICA
30. Não há previsão de visita técnica para a presente licitação.
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SEÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
31. A abertura, pelo Pregoeiro, da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
32. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
33. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VIII – CONFORMIDADE, ORDENAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
34. O Pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificará, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
34.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
35. Qualquer elemento na proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa na sua desclassificação pelo Pregoeiro.
36. Não serão desclassificadas, antes da fase de lances, propostas eletrônicas com preço superior ao definido no Anexo 02 – Planilha Demonstrativa de Preço.
37. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
38. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
39. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
39.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
SEÇÃO IX – DA FASE COMPETITIVA
40. Na etapa competitiva, os licitantes classificados poderão oferecer lances sucessivos, por meio do sistema eletrônico, observando o horário fixado e as regras estabelecidas no Edital, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
40.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço por item.
41. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
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42. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
43. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
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44. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
45. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
46. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
47. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação do aviso de licitação.
48. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
49. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser, de, no mínimo, 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
50. Neste Pregão Eletrônico o modo de disputa adotado é o “ABERTO”, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
51. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
52. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
53. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
54. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
55. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
56. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico Comprasnet permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
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57. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
58. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
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58.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
58.1.1. No país.
58.1.2. Por empresas brasileiras.
58.1.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
58.1.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
59. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
60. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico do COMPRASNET, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
61. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
62. Após a negociação do preço, como condição prévia ao exame da aceitabilidade da proposta do licitante melhor classificado, o Pregoeiro verificará no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pelo licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para o tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006.
63. Verificada a condição anterior, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
SEÇÃO XI – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
64. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
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65. Para realizar sua análise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
65.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
66. A proposta de preço, solicitada conforme item anterior, deverá conter:
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66.1. Preços unitário e total do item.
66.2. Preço global do Grupo de Item.
66.3. Marca e modelo do material, esse último, se for o caso.
66.4. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
66.5. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.
67. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
67.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
67.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
67.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
67.4. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
68. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema Comprasnet, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
68.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
68.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio Eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
69. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
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70. Caso o Pregoeiro realize diligências com vistas ao saneamento da proposta, suspenderá a sessão pública do certame.
70.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário previstos para seu reinício com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
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70.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
70.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
71. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
72. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total ou global) superior ao definido no Anexo 02 – Planilha Demonstrativa de Preços.
73. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 10 (dez) dias úteis contados da solicitação.
73.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
73.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
73.3. Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade definidos no item 1.1.3 da letra “D” do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
73.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
73.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
73.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
73.7. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 15 (quinze) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
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73.8. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
74. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
75. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
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76. Encerrada a análise quanto ao julgamento da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
77. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
77.1. SICAF.
77.2. Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria- Geral da União, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx
77.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
77.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx
77.5. Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
78. A consulta aos cadastros será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
79. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
80. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada por meio:
80.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011) e fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
80.1.1. Conforme legislação vigente à época da sessão pública da licitação, ficará assegurado ao licitante que porventura estiver em débito com o sistema da seguridade social o que dispõe o parágrafo único do artigo 167-D da Constituição Federal, acrescido pelo artigo 1º da Emenda Constitucional Nº. 109, de 15 de março de 2021.
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81. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas no item acima, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
82. O descumprimento do item acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de documentos/certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar o(s) documento(s) válido(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
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83. Havendo necessidade, o Pregoeiro poderá convocar o licitante, por meio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico Comprasnet, para enviar documento complementar necessário à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, no prazo de até 02 horas, sob pena de inabilitação.
83.1. A documentação complementar em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já apresentado e a comprovação de que o licitante atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto nº. 7.174/2010, caso tenha usufruído desse direito de preferência.
83.2. Os licitantes deverão disponibilizar, quando solicitados, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, se for o caso, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos.
83.3. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
83.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital
84. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
85. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
85.1. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial.
86. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
87. Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após declaração do vencedor, comprovar a regularização.
87.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
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87.2. A não regularização da documentação fiscal e trabalhista, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
88. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão pública.
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88.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário para seu reinício.
89. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro não tenha logrado êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
90. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIII – DOS RECURSOS
91. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet.
92. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer.
92.1. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
92.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
92.3. No juízo de admissibilidade das intenções de recurso será avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação (TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1).
93. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
94. Uma vez admitido o recurso, o licitante recorrente terá, a partir da data que o Pregoeiro aceitar o recurso, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico Comprasnet.
95. Desde logo, os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem contrarrazões, também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar da data final do prazo do licitante recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
96. A intenção de recurso, devidamente motivada, será analisada independentemente da apresentação de razões recursais.
97. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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98. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
99. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
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100. A sessão pública poderá ser reaberta:
100.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
100.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
101. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
101.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico Comprasnet
(“Mensagens”).
101.2. Adicionalmente, a convocação do licitante poderá ser realizada por e-mail, se esse dado estiver disponível ao Pregoeiro no Comprasnet ou SICAF e de acordo com a fase do procedimento licitatório.
101.3. É responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
102. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
103. A homologação deste Pregão compete à Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Espírito Santo.
SEÇÃO XVI – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
104. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação.
SEÇÃO XVII – DA NOTA DE EMPENHO
105. Depois de homologado o resultado deste Pregão será enviada a nota de empenho ao licitante vencedor, que deverá acusar seu recebimento, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
105.1. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento, constam do termo de referência em anexo a este Edital.
106. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
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106.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
106.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.
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106.3. A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
107. Por ocasião da emissão da nota de empenho, será verificada regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora, bem como possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade e proibição de contratar com a União, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação e participação consignadas no Edital.
108. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
SEÇÃO XVIII – DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
109. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
SEÇÃO XIX – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
110. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
SEÇÃO XX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
111. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
SEÇÃO XXI – DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
112. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
SEÇÃO XXII – DO PAGAMENTO
113. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este
Edital.
SEÇÃO XXIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
114. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, nos seguintes casos:
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114.1. Não assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
114.2. Deixar de entregar a documentação exigida no Edital.
114.3. Apresentar documentação falsa.
114.4. Causar o atraso na execução do objeto.
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114.5. Não mantiver a proposta.
114.6. Falhar na execução do contrato.
114.7. Fraudar a execução do contrato.
114.8. Comportar-se de modo inidôneo.
114.9. Declarar informações falsas.
114.10. Cometer fraude fiscal.
115. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em Pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
116. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, independentemente do resultado do certame, sujeitará o licitante à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
117. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
118. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
119. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas a seguir:
119.1. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
119.2. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
119.3. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
119.4. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
120. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
121. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
122. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
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123. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
124. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
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125. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
126. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
127. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
SEÇÃO XXIV – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
128. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até às 19 horas, no horário de Brasília/DF.
129. A impugnação será decidida no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
130. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
131. Acolhida a impugnação contra este Edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
132. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até às 19 horas, no horário de Brasília/DF.
133. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
134. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
134.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
135. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico e vincularão os participantes e a Administração.
SEÇÃO XXV – DISPOSIÇÕES FINAIS
136. A Pregoeira XXXXXXX XXXXXXX XXXXX está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outra(o), entre os Pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2019/00075, de 16 de dezembro de 2019.
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137. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, na opção “Licitações”.
138. O Edital poderá ser obtido junto à na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00-0000-0000/5094 (12 às 19h). E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
139. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo endereço acima.
140. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
141. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
142. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
143. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
144. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema Comprasnet, imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
145. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
146. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
147. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
148. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
149. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
150. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
151. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
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152. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
153. O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo poderá revogar o certame somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação e deverá anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
153.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
153.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
154. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Espírito Santo.
155. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
156. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME, que não possam ser dirimidas administrativamente.
SEÇÃO XXVI – DOS ANEXOS
157. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
157.1. Anexo 1 - Termo de Referência.
157.2. Anexo 2 – Planilha Demonstrativa de Preços.
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Vitória, 06 de outubro de 2022. XXXXXXX XXXXX XXXXX LUCHI SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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TERMO DE REFERÊNCIA
A. OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a aquisição de uniformes para Agentes da Polícia Judicial da SJES, em conformidade com a Resolução nº. 735/2021 – CJF.
B. QUADRO QUANTITATIVO POR ITEM ESPECIFICADO
A adjudicação será feita por itens de acordo com a Súmula TCU 247.
Grupo de Itens | ITEM | Código SIASG | Descrição dos Itens / Características Técnicas | UND | QTD |
01 | 1 | 462544 | CAMISA OPERACIONAL, GOLA POLO – COR PRETA | 1 | 60 |
2 | 462544 | CAMISA OPERACIONAL, GOLA POLO – COR PRETA (GES) | 1 | 40 | |
3 | 458770 | CAMISA GANDOLA MANGA LONGA – COR PRETA | 1 | 60 | |
4 | 458770 | CAMISA GANDOLA MANGA LONGA – COR PRETA (GES) | 1 | 40 | |
5 | 477864 | CAMISA OPERACIONAL, GOLA CARECA – COR PRETA | 1 | 60 | |
6 | 477864 | CAMISA OPERACIONAL, GOLA CARECA – COR PRETA (GES) | 1 | 40 | |
7 | 462544 | CAMISA GOLA POLO (INSTRUTOR) – COR VERMELHA | 1 | 10 | |
8 | 477864 | CAMISA GOLA CARECA (INSTRUTOR) – COR VERMELHA | 1 | 10 | |
9 | 458770 | CAMISA GANDOLA MANGA LONGA (INSTRUTOR) – COR VERMELHA | 1 | 10 |
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Autenticado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3397393.31505118-5670 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
10 | 480170 | CALCA TÁTICA – COR DESERT | 1 | 80 | |
11 | 255882 | SHORT EDUCAÇÃO FÍSICA – COR PRETA | 1 | 60 | |
02 | 12 | 55905 | CAPA DE COLETE MODULAR TATICO-OPERACIONAL – COR PRETA | 1 | 30 |
13 | 470377 | BORNAL DE XXXXX XXXXXX E ID EM RIPSTOP – COR DESERT | 1 | 30 | |
14 | 150170 | COLDRE DE PERNA UNIVERSAL EM POLIMERO PARA PISTOLA TAURUS PT 100 - COR DESERT OU COYOTE | 1 | 30 | |
03 | 15 | 445918 | TARJA EMBORRACHADA PARA COLETE | 1 | 15 |
16 | 445918 | TARJA EMBORRACHADA PARA COLETE (GES) | 1 | 15 | |
17 | 445918 | TARJA BORDADA NOME/TIPO SANGUÍNEO | 1 | 40 | |
04 | 18 | 480800 | DISTINTIVOS FUNCIONAIS | 1 | 60 |
19 | 480800 | INSIGNIAS DE LAPELA (BOTTOMS) | 1 | 60 | |
20 | 4103 | PORTA CARTEIRAS FUNCIONAIS | 1 | 60 |
ITEM | 21 | 480172 | BOTA TÁTICA - COR DESERT | 1 | 40 |
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Autenticado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3397393.31505118-5670 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
ITEM | 22 | 469960 | CINTO TÁTICO OPERACIONAL MATERIAL RIP – STOP NA COR DESERT | 1 | 40 |
ITEM | 23 | 377277 | CINTO DE NYLON COM FIVELA – COR DESERT | 1 | 80 |
ITEM | 24 | 410640 | BONÉ – COR PRETO | 1 | 30 |
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Documento Nº: 3397393.31505118-5670 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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C: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS POR ITEM
Grupo de Itens 01 Item 1 | Camisa de gola polo, conforme anexo, confeccionada em malha piquet liso, 58% algodão, 34% poliéster e 8% elastano, gramatura 2012 g/m², na cor preta. a) Gola canelada algodão com elastano, com 75 mm de largura. Deverá ser aplicado reforço da mesma matéria-prima, para efeito de acabamento. b) Abertura do peitilho com 150 mm frontal do lado direito, com transpasse de 35 mm do mesmo lado. c) Abotoamento com dois botões de quatro furos, no tamanho de 10 mm de diâmetro, com casas no tamanho de 12 mm, no sentido vertical. O botão deve ter as faces polidas e levemente abauladas, com depressão central, contendo quatro furos. Composição: 100% poliéster, de consistência dura e indeformável pelo calor. d) Manga curta comum, com ribana 25 mm, barra em abertura "V" nas laterais. e) No peito esquerdo, obedecendo à distância de 19 cm da base do pescoço, reproducao colorida e bordada, em silk screen, do distintivo funcional (anexo 1), medindo 8 cm de altura por 6 cm de largura. f) Na manga esquerda: bandeira do Brasil (anexo), medindo 5 cm X 7 cm localizada no centro da mesma, nas mesmas cores originais, em silk screen. g) Na manga direita: inscricao da SJES (anexo) em silk screen, medindo 5 cm X 7 cm, localizada no centro da mesma, na cor cinza (PANTONE P173-1C), com letras fonte Arial black, maiúsculas, altura da letra de 1,3 cm, com espaçamento entre as palavras de 0,5 cm. h) Nas costas, a inscrição “ POLÍCIA JUDICIAL” (anexo) na cor cinza (PANTONE P173-1C), no centro superior, em silk screen e com letras fonte Arial black, maiúsculas, nas dimensões de 26 cm x 10 cm, com espaçamento entre as palavras de 1,0 cm, na cor cinza (PANTONE P173-1C) . i) No peito direito, identificação individual (nome) e tipo sanguíneo, letras maiúsculas, fonte Arial black com altura da letra de 1,2 cm, na cor cinza (PANTONE P173-1C), obedecendo a distância de 19 cm da base do pescoço. j) Marcas de Referência: Highstil, Maynards Tactical, ForHonor (Agaefe Ind), Invictus Tactical e outdoor, Tactical, Falcão 28 Artigos Militares, equivalente ou de melhor qualidade. Tamanhos M, G, GG, XG. |
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Autenticado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3397393.31505118-5670 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
Grupo de Itens 01 Item 2 | Camisa de gola polo “GES”, conforme, confeccionada em malha piquet liso, 58% algodão, 34% poliéster e 8% elastano, gramatura 2012 g/m², na cor preta. k) Gola canelada algodão com elastano, com 75 mm de largura. Deverá ser aplicado reforço da mesma matéria-prima, para efeito de acabamento. l) Abertura do peitilho com 150 mm frontal do lado direito, com transpasse de 35 mm do mesmo lado. m) Abotoamento com dois botões de quatro furos, no tamanho de 10 mm de diâmetro, com casas no tamanho de 12 mm, no sentido vertical. O botão deve ter as faces polidas e levemente abauladas, com depressão central, contendo quatro furos. Composição: 100% poliéster, de consistência dura e indeformável pelo calor. n) Manga curta comum, com ribana 25 mm, barra em abertura "V" nas laterais. o) No peito esquerdo, obedecendo à distância de 19 cm da base do pescoço, reproducao colorida e bordada, em silk screen, do distintivo funcional (anexo 1), medindo 8 cm de altura por 6 cm de largura. p) Na manga esquerda: bandeira do Brasil (anexo), medindo 5 cm X 7 cm localizada no centro da mesma, nas mesmas cores originais, em silk screen. q) Na manga direita: inscricao da SJES (anexo) em silk screen, medindo 5 cm X 7 cm, localizada no centro da mesma, na cor cinza (PANTONE P173-1C), com letras fonte Arial black, maiúsculas, altura da letra de 1,3 cm, com espaçamento entre as palavras de 0,5 cm. r) Nas costas, a inscrição “GES / POLÍCIA JUDICIAL” (anexo) na cor cinza (PANTONE P173-1C), no centro superior, em silk screen e com letras fonte Arial black, maiúsculas, nas dimensões de 26 cm x 10 cm, com espaçamento entre as palavras de 1,0 cm, na cor cinza (PANTONE P173-1C) . s) No peito direito, identificação individual (nome) e tipo sanguíneo, letras maiúsculas, fonte Arial black com altura da letra de 1,2 cm, na cor cinza (PANTONE P173-1C), obedecendo a distância de 19 cm da base do pescoço. t) Marcas de Referência: Highstil, Maynards Tactical, ForHonor (Agaefe Ind), Invictus Tactical e outdoor, Tactical, Falcão 28 Artigos Militares, equivalente ou de melhor qualidade. Tamanhos M, G, GG, XG |
Grupo de Itens 01 Item 3 | Camisa gandola preta tática operacional, conforme anexo, em tecido ripstop com elastano (tecnologia flexível), com manga longa. |
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Autenticado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3397393.31505118-5670 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
a) No peito esquerdo, obedecendo à distância de 19 cm da base do pescoço, reprodução colorida e bordada, em silk screen, do distintivo funcional (anexo), medindo 8 cm de altura por 6 cm de largura. b) Na manga esquerda: bandeira do Brasil (anexo), medindo 5 cm X 7 cm localizada no centro da mesma, nas mesmas cores originais, emborrachada. u) Na manga direita: inscrição SJES (anexo), medindo 5 cm X 7 cm, localizada no centro da mesma, na cor cinza (PANTONE P173-1C), com letras fonte Arial black, maiúsculas, altura da letra de 1,3 cm, com espaçamento entre as palavras de 0,5 cm, com a tarja emborrachada medindo 9 x 4 cm. c) Nas costas, posicionada no centro superior, a inscrição “POLÍCIA JUDICIAL” (anexo), em silk screen, na cor cinza (PANTONE P173- 1C), fonte Arial black, maiúsculas, dimensões da inscrição de 26 cm x 10 cm, com espaçamento entre as palavras de 1,0 cm. d) No peito direito, identificação individual (nome) e tipo sanguíneo, letras maiúsculas, fonte Arial black com altura da letra de 1,2 cm, na cor cinza (PANTONE P173-1C), obedecendo a distância de 19 cm da base do pescoço. e) Marcas de Referência: Highstil, Maynards Tactical, ForHonor (Agaefe Ind), Invictus Tactical e outdoor, Tactical, Falcão 28 Artigos Militares, FoxBoy equivalente ou de melhor qualidade. Tamanhos M, G, GG, XG | |
Grupo de Itens 01 Item 4 | Camisa gandola preta tática operacional – GES, conforme anexo, em tecido ripstop com elastano (tecnologia flexível), com manga longa. f) No peito esquerdo, obedecendo à distância de 19 cm da base do pescoço, reprodução colorida e bordada, em silk screen, do distintivo funcional (anexo), medindo 8 cm de altura por 6 cm de largura. g) Na manga esquerda: bandeira do Brasil (anexo), medindo 5 cm X 7 cm localizada no centro da mesma, nas mesmas cores originais, emborrachada. v) Na manga direita: inscrição SJES (anexo), medindo 5 cm X 7 cm, localizada no centro da mesma, na cor cinza (PANTONE P173-1C), com letras fonte Arial black, maiúsculas, altura da letra de 1,3 cm, com espaçamento entre as palavras de 0,5 cm, com a tarja emborrachada medindo 9 x 4 cm. h) Nas costas, posicionada no centro superior, a inscrição “GES / POLÍCIA JUDICIAL” (anexo), em silk screen, na cor cinza (PANTONE P173-1C), fonte Arial black, maiúsculas, dimensões da inscrição de 26 cm x 10 cm, com espaçamento entre as palavras de 1,0 cm. i) No peito direito, identificação individual (nome) e tipo sanguíneo, letras maiúsculas, fonte Arial black com altura da letra de 1,2 cm, na cor cinza (PANTONE P173-1C), obedecendo a distância de 19 cm da base do pescoço. |
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Autenticado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3397393.31505118-5670 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
j) Marcas de Referência: Highstil, Maynards Tactical, ForHonor (Agaefe Ind), Invictus Tactical e outdoor, Tactical, Falcão 28 Artigos Militares, FoxBoy equivalente ou de melhor qualidade. Tamanhos M, G, GG, XG | |
Grupo de Itens 01 Item 5 | Camisa de gola careca preta, conforme anexo, em manga curta, com filtro de proteção UVA e UVB, estilo “segunda pele”, de tecido Arctic Dry (ou similar superior) de microfibras de poliéster com tratamento antimicrobiano à base de íons de prata, ou tecnologia superior, que bloqueia a ação de bactérias. a) Manga curta com 25 cm e com ribana 25 mm. b) No peito esquerdo, reprodução colorida do distintivo funcional (anexo 1), medindo 8 cm de altura por 6 cm de largura, obedecendo a distância de 19 cm da base do pescoço. c) Na manga esquerda, bandeira do Brasil (anexo), nas suas cores originais e medindo 5 cm X 7 cm, em silk screen. d) Na manga direita, inscrição do SJES (anexo) em silk screen, medindo 5 cm X 7 cm, localizada no centro da mesma, na cor cinza (PANTONE P173-1C), com letras fonte Arial black, maiúsculas, altura da letra de 1,3 cm, com espaçamento entre as palavras de 0,5 cm. e) Nas costas, no centro superior, inscrição “POLÍCIA JUDICIAL” (anexo), em silk screen, com letras em fonte Arial black, maiúsculas, dimensões da inscrição de 26 x 10 cm, com espaçamento entre as palavras de 1,0 cm, na cor cinza (PANTONE P173-1C). f) No peito direito, identificação individual (nome) e tipo sanguíneo, letras maiúsculas, fonte Arial black com altura da letra de 1,2 cm, na cor cinza (PANTONE P173-1C), obedecendo a distância de 19 cm da base do pescoço. g) Marcas de Referência: Highstil, Maynards Tactical, ForHonor (Agaefe Ind), Invictus Tactical e outdoor, Tactical, Falcão 28 Artigos Militares, equivalente ou de melhor qualidade. Tamanhos M, G, GG, XG |
Grupo de Itens 01 Item 6 | Camisa de gola careca preta - GES, conforme anexo, em manga curta, com filtro de proteção UVA e UVB, estilo “segunda pele”, de tecido Arctic Dry (ou similar superior) de microfibras de poliéster com tratamento antimicrobiano à base de íons de prata, ou tecnologia superior, que bloqueia a ação de bactérias. h) Manga curta com 25 cm e com ribana 25 mm. i) No peito esquerdo, reprodução colorida do distintivo funcional (anexo 1), medindo 8 cm de altura por 6 cm de largura, obedecendo a distância de 19 cm da base do pescoço. j) Na manga esquerda, bandeira do Brasil (anexo), nas suas cores originais e medindo 5 cm X 7 cm, em silk screen. |
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Documento Nº: 3397393.31505118-5670 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
k) Na manga direita, inscrição do SJES (anexo) em silk screen, medindo 5 cm X 7 cm, localizada no centro da mesma, na cor cinza (PANTONE P173-1C), com letras fonte Arial black, maiúsculas, altura da letra de 1,3 cm, com espaçamento entre as palavras de 0,5 cm. l) Nas costas, no centro superior, inscrição “GES / POLÍCIA JUDICIAL” (anexo), em silk screen, com letras em fonte Arial black, maiúsculas, dimensões da inscrição de 26 x 10 cm, com espaçamento entre as palavras de 1,0 cm, na cor cinza (PANTONE P173-1C). m) No peito direito, identificação individual (nome) e tipo sanguíneo, letras maiúsculas, fonte Arial black com altura da letra de 1,2 cm, na cor cinza (PANTONE P173-1C), obedecendo a distância de 19 cm da base do pescoço. n) Marcas de Referência: Highstil, Maynards Tactical, ForHonor (Agaefe Ind), Invictus Tactical e outdoor, Tactical, Falcão 28 Artigos Militares, equivalente ou de melhor qualidade. Tamanhos M, G, GG, XG | |
Camisa polo para instrutor (treinamento), conforme anexo, confeccionada em malha piquet liso, 58% algodão, 34% poliéster e 8% elastano, gramatura 2012 g/m² na cor vermelha. | |
Gola canelada de algodão com elastano, com 75 mm de largura. Deverá ser aplicado reforço da mesma matéria-prima, para efeito de acabamento. | |
Abertura do peitilho com 150 mm frontal do lado direito, com transpasse de 35 mm do mesmo lado. | |
Grupo de Itens 01 Item 7 | Abotoamento com dois botões de quatro furos, no tamanho de 10 mm de diâmetro, com casas no tamanho de 12 mm, no sentido vertical. O botão deve ter as faces polidas e levemente abauladas, com depressão central, contendo quatro furos. Composição: 100% poliéster, de consistência dura e indeformável pelo calor. Manga curta comum, com ribana de 25 mm e barra em abertura “V” nas laterais. |
No peito esquerdo, reprodução do distintivo funcional (anexo), nas cores originais do distintivo, medindo 8 cm de altura por 6 cm de largura, obedecendo a distância de 19 cm da base do pescoço. | |
No peito direito, identificação individual (nome) e tipo sanguíneo, letras maiúsculas, fonte Arial black com altura da letra de 1,2 cm, na cor cinza (PANTONE P173-1C), obedecendo a distância de 19 cm da base do pescoço. Logo acima, a inscrição “INSTRUTOR”, em silk screen, com letras maiúsculas, fonte Arial black com altura da letra de 1,2 cm, na cor cinza (PANTONE P173-1C), obedecendo à distância de 19 cm da base do pescoço. | |
Na manga esquerda, ao centro, bandeira do Brasil, em silk screen, nas cores originais, medindo 5cm X 7cm. |
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Na manga direita, ao centro, inscrição “SJES”, em silk screen, na cor cinza (PANTONE P173-1C), com letras fonte Arial black, maiúsculas, altura da letra de 1,3 cm, com espaçamento entre as palavras de 0,5 cm. Nas costas, centro superior, inscrição “POLICIA JUDICIAL”, em silk screen, letras em fonte Arial black, maiúsculas, dimensões da inscrição de 26 x 10 cm, com espaçamento entre as palavras de 1,0 cm, na cor cinza (PANTONE P173-1C). Tamanhos: M, G, GG | |
Grupo de Itens 01 Item 8 | Camisa de gola careca vermelha, em manga curta, com filtro de proteção UVA e UVB, estilo “segunda pele”, de tecido Arctic Dry (ou similar superior) de microfibras de poliéster com tratamento antimicrobiano à base de íons de prata, ou tecnologia superior, que bloqueia a ação de bactérias. a) Manga curta com 25 cm e com ribana 25 mm. b) No peito esquerdo, reprodução colorida do distintivo funcional (anexo), medindo 8 cm de altura por 6 cm de largura, obedecendo a distância de 19 cm da base do pescoço. a) No peito direito, identificação individual (nome) e tipo sanguíneo, letras maiúsculas, fonte Arial black com altura da letra de 1,2 cm, na cor cinza (PANTONE P173-1C), obedecendo a distância de 19 cm da base do pescoço. Logo acima, a inscrição “INSTRUTOR”, em silk screen, com letras maiúsculas, fonte Arial black com altura da letra de 1,2 cm, na cor cinza (PANTONE P173-1C), obedecendo à distância de 19 cm da base do pescoço. c) Na manga esquerda, bandeira do Brasil, nas suas cores originais e medindo 5 cm X 7 cm, em silk screen. d) Na manga direita, inscrição da SJES em silk screen, medindo 5 cm X 7 cm, localizada no centro da mesma, na cor cinza (PANTONE P173-1C), com letras fonte Arial black, maiúsculas, altura da letra de 1,3 cm, com espaçamento entre as palavras de 0,5 cm. e) Nas costas, no centro superior, inscrição “POLÍCIA JUDICIAL”, em silk screen, com letras em fonte Arial black, maiúsculas, dimensões da inscrição de 26 x 10 cm, com espaçamento entre as palavras de 1,0 cm, na cor cinza (PANTONE P173-1C). Tamanhos: M, G, GG |
Grupo de Itens 01 Item 9 | a) Camisa gandola vermelha, conforme anexo, em tecido ripstop com elastano (tecnologia flexível), com manga longa. b) No peito esquerdo, obedecendo à distância de 19 cm da base do pescoço, reprodução colorida e bordada, em silk screen, do distintivo funcional (anexo), medindo 8 cm de altura por 6 cm de largura. c) No peito direito, identificação individual (nome) e tipo sanguíneo, letras maiúsculas, fonte Arial black com altura da letra de 1,2 cm, na cor cinza (PANTONE P173-1C), a inscrição “INSTRUTOR”, em silk screen, com letras maiúsculas, fonte Arial black com altura da letra de 1,2 cm, na cor cinza (PANTONE P173-1C), obedecendo à distância de 19 cm da base do pescoço. |
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d) Na manga esquerda: velcro no centro superior, para anexação de tarja emborrachada medindo 5 cm x 7 cm. e) Na manga direita: velcro no centro superior, para anexação de tarja emborrachada medindo 9 cm x 4 cm. f) Nas costas, posicionada no centro superior, a inscrição “POLÍCIA JUDICIAL”, em silk screen, na cor cinza (PANTONE P173-1C), fonte Arial black, maiúsculas, dimensões da inscrição de 26 cm x 10 cm, com espaçamento entre as palavras de 1,0 cm. Tamanhos: M, G, GG | |
Grupo de Itens 01 Item 10 | Calça tática operacional a) cor desert; b) tecido ripstop com elastano (tecnologia flexível); c) composição de 68% poliéster e 32% algodão (no mínimo); d) costuras duplas; e) reforço duplo entre as pernas e os joelhos; f) cós medindo 4 cm de altura, fechado por botão e com oito passantes de cinto (com 8 cm de abertura e 4,5 cm de largura); g) zíper em poliéster antiferrugem com deslizamento prático; h) com sete a oito bolsos, sendo: h.1) dois bolsos frontais tipo faca; h.2) dois bolsos traseiros com tampa e fechamento de velcro; h.3) dois bolsos tipo cargo nas laterais externas na altura das coxas, com tampa e fechamento em velcro, medindo, de altura e de largura, entre 18 e 20 cm, respectivamente; h.4) um bolso embutido na frente do lado direito com forro; h.5) um bolso fole na parte dianteira do lado esquerdo; i) etiquetas “CGC” do fabricante em designação de material utilizado, qualidade tecido ou material, numeração e instruções de manutenção e lavagem. Marcas de Referência: Forhonor (Agaefe Ind), Tactical, Tactical Maynards, Invictus Tactical, FoxBoy e outdoor, equivalente ou de melhor qualidade. Tamanhos 38 a 52.. |
Grupo de Itens 01 Item 11 | Short preto leve, próprio para atividades físicas, como corrida, treinamento funcional, musculação. Tecido em poliéster, com tecnologia anti-umidade e cordão com pós-elástico (para ajustes). Tamanhos: M, G, GG, XG. |
Grupo de Itens 02 Item 12 | Capa de colete modular tático-operacional, A capa externa, modelo ostensivo, na parte externa e inferior interna, será confeccionada em tecido de poliamida 6.6, de média tenacidade, multifilamento, fio texturizado a ar, 560 Dtex do tipo CORDURA 500d, na cor preta, com sistema molle de acoplagem de módulos, com regulagem nos ombros e tronco, com alça de resgate e com aplicação de resinas acrílicas, hidro-repelente e antimicrobiano. A parte superior interna será confeccionada em tecido com Gerenciamento Térmico 100% poliéster, cor preto, com resistência à abrasão e tratamento antimicrobial. A parte superior interna das capas ostensivas deverá ser confeccionada em Tecido de malha Poly 3D, composto em 10% poliéster. Deverá ter a logomarca da POLÍCIA JUDICIAL medidas 8,0 cm X 6,0 cm, em emborrachado colorido afixado por velcro do lado esquerdo do peito; velcro com comprimento de 13,0 cm e largura de 3,0 cm, costurado do lado direito à altura do peito para colocação da biriba como nome e tipo sanguíneo do servidor; Costas com dois velcros com |
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comprimento de 20,0 cm e largura de 5,0 cm em paralelo, costurados para aposição da tarja emborrachada; Tarja emborrachada de dimensões 20,0 cm X 10,0 cm com a inscrição POLÍCIA JUDICIAL, fonte Arial Black maiúscula, cor cinza Pantone P 173-1C, a ser afixada com velcro em seu verso. As capas serão confeccionadas em material de qualidade, oferecendo adequado ajuste ao corpo, para utilização ostensiva, de forma a não comprometer nenhuma área de proteção otimizando a relação existente entre resistência e comodidade de uso, com liberdade para movimentos. Marcas de referência: Invictus, 5.11, Xxxxxxxx, WTC, equivalente ou de melhor qualidade Tamanho: M; G; GG, XG | |
Grupo de Itens 02 Item 13 | Bornal de perna Tático com velcro para aplicação de emborrachado – cor desert Confeccionado em nylon 300 D; tecido rip stop ou cordura. Deverá conter: 2 Bolsos com Fechamento e Abertura com Zíper, sendo (um) bolso longo e (um) bolso médio; 2 (duas) Tiras com fechos ou velcro para fixação na coxa do operador; 3 bolsos auxiliares para Carregador de Pistola com fechamento em velcro (opcional); Velcro na parte superior do Bornal com medidas aproximadas de 15 x 4 cm para fixação de tarjeta emborrachada; oferecer regulagem de altura em relação ao cinto. Medidas aproximadas: - Entre 27cm-30 cm Altura /17 cm Largura / 8 cm Profundidade. |
Grupo de Itens 02 Item 14 | Coldre de Perna com protetor de coxa em Polímero Universal para Pistolas; cor: Desert ou Coyote . Sistema de travamento duplo, sistema de abertura automática com alça anti- arrebatamento e trava de saque rápido com semiautomática. Tipos de armas compatíveis: Taurus: Modelo: PT 100; PT 100 PLUS e Glock: Modelos: Glock G17, G19, G22, G25 Deverá possuir ajuste de altura; Fabricado em polímero de alta resistência; Ajuste personalizável conforme o corpo da arma; Possuir dois cintos de perna com fivelas tic-tac Possuir sistema Dual Lock System Sistema de plataforma Belt-Lock Spin Compatível com passador de cintura Adaptador para ajuste da trava, compatibilidade com outros tamanhos de guarda-mato; Marca de referência: Bélica |
Grupo de Itens 03 Item 15 | Tarja emborrachada para aplicação em coletes táticos. Palavras: POLÍCIA JUDICIAL. Fonte Arial Black. Tamanho: 20 cm X 10 cm (anexo). |
Grupo de Itens 03 Item 16 | Traja emborrachada para aplicação em coletes táticos. Palavras: GES / POLÍCIA JUDICIAL. Fonte Arial Black. Tamanho: 20 cm X 10 cm (anexo). |
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Grupo de Itens 03 Item 17 | Tarja bordada para aplicação em coletes táticos. Palavras: (NOME) (TIPO SANGUÍNEO). Fonte Arial Black. Tamanho: 13 cm X 3 cm (anexo). |
Grupo de Itens 04 Item 18 | DISTINTIVOS FUNCIONAIS: Material: O distintivo de Polícia Judicial deverá ser fabricado com a predominância do metal bronze, na cor PRATA e com dimensões de 80x60mm, conforme abaixo: I – acima: a legenda “POLÍCIA” na cor preta em TAMPOGRAFIA; II – ao centro: o Brasão da República em TAMPOGRAFIA; III – abaixo: a legenda “JUDICIAL” na cor preta em TAMPOGRAFIA; IV – diagonal: faixa verde na diagonal superior e cor amarela na faixa diagonal inferior, ambas em resina; V – um anel ovalar na cor preta em resina como moldura na composição do distintivo; VI – número de identificação de 5 dígitos gravado no dorso; Suporte do Distintivo (porta-distintivo): O distintivo deverá ser fixado em suporte de couro resistente de cor preta, no formato de anel ovalar como o distintivo, com acabamento liso, margem de 5mm para o distintivo, com dimensões totais de 85x65mm. No verso deverá haver um gancho (clipe) tipo mola de alta pressão e resistência, fixado de maneira sólida, para uso do distintivo no cinto, e número de identificação de 5 dígitos gravado. Corrente metálica de 75cm de comprimento total deverá acompanhar oobjeto, de modo a possibilitar o uso pendurado no pescoço. A corrente deve ser de mesmo formato e características da ilustração. O distintivo deve ter acabamento para conferir brilho e durabilidade, com todos os seus detalhes de relevos, níveis e cores, conforme descrito acima e em ilustração seguinte. |
Grupo de Itens 04 Item 19 | INSIGNIAS DE LAPELA (BOTTOMS): No mesmo formato e idêntico ao distintivo funcional, com tamanho reduzido de 20x15mm. Verso do Bottom: Deverá haver um pino soldado, com uma cavidade na ponta para travamento do dispositivo tipo grip-fastner (trava de metal com mola para fixação ao pino). Acabamento: Todo o bottom deverá ter um recobrimento por banho de imersão em substrato. Na parte frontal do botton, após o processo de estamparia, banho e esmaltação, deverá ser feito um recobrimento de resina de epóxi transparente aplicado para acabamento final sobre toda a sua superfície. |
Grupo de Itens 04 Item 20 | PORTA CARTEIRAS FUNCIONAIS : O Porta documento funcional “carteira” será composto de um corpo principal, formato tipo “livro” em COURO, na cor PRETA, medindo 83 x 113 mm (fechado) e 167 mm x 113 mm (aberto). Na parte interna deste corpo principal, será incrustado distintivo de Polícia Judicial nas mesmas características e medidas do item 1 desta tabela constante neste Termo de Referência, exceto o disposto em VI e |
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seu suporte. Na parte externa, acima deverá constar a legenda “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL” na cor PRATA em HOT STAMPING. Ao centro, o Brasão da República na cor PRATA em HOT STAMPING. E abaixo, a legenda “PODER JUDICIÁRIO” na cor PRATA em HOT STAMPING, conforme a figura ilustrativa desta especificação O porta documento funcional “carteira” será confeccionado em couro bovino (vacum) legítimo, tipo vaqueta com 10/12 linhas de espessura, com tingimento atravessado e pigmento na cor PRETA. As peles a serem utilizadas deverão ter classificação tipo exportação (peles selecionadas livre de ranhuras furos e/ou marcas de bernes, carrapatos e grandes arranhões), as peles deverão ser tipo encartonadas, a flor será integral estampada com chapa tipo “agulha” ou “pólvora” sobreposta com outra batida de chapa lisa a fim de reduzir o relevo e dar o aspecto de “semi-liso” ao couro. O brilho será médio/alto. As peças de couro que compõem a “carteira” terão as bordas chanfradas em 7,0 mm (da borda para o centro) reduzindo a espessura para 6/8 linhas, a fim de facilitar e dar melhor acabamento às dobras e cantos que deverão ter anglo reto de 90º (noventa graus). O revestimento de couro será utilizado na capa, contra capa e na margem de 13,5mm do visor plástico, conforme figura mais abaixo. O forro será em 2 (dois) cortes retangulares de tecido maquinetado composto de 100% poliéster, com trama de fio 165/36 com zero de torção. O tingimento será de cor PRETA (combinando com a cor do couro e recoberto por uma camada de resina super goma, a fim de evitar o desfilamento nas bordas e encantonar o mesmo). Os visores plásticos serão compostos de corte retangular de PVC maleável com 0,4 mm de espessura e transparência mínima de 98,0% o qual será aplicado (colado) internamente na parte interna esquerda da “carteira”. A aplicação deverá ser em máquina tipo industrial cilíndrica com regulagem adequada a liberar o volume mínimo necessário e uniformemente tanto sobre o couro quanto sobre o papel de estruturação e o forro. A costura será em linha 100% poliamida nº 90, com uniformidade dos pontos que deverão estar rigorosamente com 2,0 mm de distância um do outro e arremates ao final das costuras, deverá ser costurada em máquina tipo industrial computadorizada. |
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Item 21 | Bota de alto desempenho, para uso em operações táticas leves, serviços administrativos internos e externos, na cor desert, devendo possuir as seguintes características: a) confeccionada em couro hidrofugado, que repele a água, blaqueada; b) forração em tecido que permita a rápida dispersão da transpiração, possibilitando a refrigeração interna do cano da bota, que será forrado em tecido 100% poliamida; c) a boca do cano deverá ser almofadada; d) colarinho, em espuma de látex recoberta em couro vacum vestuário, com espessura entre 0,9mm a 1,1 mm, macio; e) altura do cano a partir do solado de 20 cm; f) solado de borracha antiderrapante com alta resistência à abrasão; g) atacadores: em algodão, formato chato, com largura de 9,0 a 10 mm; h) ilhoses: em cada pé deverá conter 14 ilhoses para passagem do atacador, tipo mista (circular e ganchos); i) acabamento: todas as bordas do cano deverão possuir acabamento dobrado e costurado, as laterais do cano deverão ser acolchoadas com espuma de látex, com costuras acompanhando o seu contorno j) dois zíperes em cada pé. Marcas de Referência: Tactical Maynards, Atalaia, Invictus Tactical e Outdoor, Airstep Army, Rossi Boots equivalente ou de melhor qualidade. Tamanhos 38 a 52. |
Item 22 | Cinto tático-operacional, na cor Desert, feito em poliéster de alta tenacidade, com 50mm de largura, fivela de polímero de tripla retenção, tamanho ajustável, com inserto rígido interno, tecido aderente interno e clip de polímero nas extremidades. Referência: Invictus, 5.11, Xxxxxxxx, Belica, Dacts, equivalente ou de melhor qualidade. - Tamanho M (M): Comprimento de 81,28cm à 86,36cm - Tamanho L (G): Comprimento de 91,44cm à 96,52cm - Tamanho XL (XG): Comprimento de 101,6cm à 106,68cm |
Item 23 | Cinto com fivela, na cor desert e com tira 100 % nylon. a) Tamanho do cinto: largura aproximada de 30mm e comprimento entre 1000mm (mínimo) e 1500mm (máximo), com margem de tolerância de 10mm para menos ou para mais. b) Fivela: na cor prata, de aço inoxidável, com mecanismo de pressão e com haste interna móvel de fixação, sem desenhos ou relevos. c) Tamanho da fivela: largura mínima de 50mm e máxima de 70mm. Tamanhos: M, G, GG |
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Item 24 | Boné em cor preta sólida, tecido ripstop, conforme anexo 7. a) Fita interna de reforço nas costuras. b) Inscrição “Polícia Judicial” (anexo), bordada na parte frontal e central do boné, em letras fonte Arial black, maiúsculas, com as dimensões da inscrição de 10 cm x 4 cm, com espaçamento entre as palavras de 0,5 cm, na cor cinza (PANTONE P173-1C). c) Bandeira do Brasil (anexo 7) bordada no lado esquerdo do boné, nas suas cores originais e medindo 5 cm x 3,5 cm. Ajuste em elástico ultra conforto para ajuste à cabeça. |
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D. DAS AMOSTRAS PARA FASE DE ACEITAÇÃO NA LICITAÇÃO
1.0. Como a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade, não pode ser somente aferida por meio de catálogos, folhetos ou propostas, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta.
1.1.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
1.1.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
1.1.3. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
1.1.3.1 Compatibilidade com todas as medidas e características estabelecidas na descrição e comprovante em etiqueta fixada no produto de que todos os componentes de tecido estão de acordo com a descrição.
1.1.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
1.1.5 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
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1.1.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e experimentados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
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1.1.7. As amostras entregues (aprovadas ou reprovadas) deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 15 (quinze) dias a contar da divulgação do resultado final da licitação. Após o referido prazo, as amostras poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
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2. PRAZO PARA ENTREGA DAS AMOSTRAS (EMPRESA) NA FASE DE ACEITAÇÃO:
• 10 dias úteis a partir da convocação do pregoeiro pelo sistema para envio das amostras, conforme especificado no item C.
3. PRAZO PARA ANÁLISE DA AMOSTRA (SJES) NA FASE DE ACEITAÇÃO:
• Em até 5 dias úteis a partir do recebimento da amostra.
4. LOCAL DE ENTREGA DA AMOSTRA NA FASE DE ACEITAÇÃO:
• Seção Judiciária do Espírito Santo – Divisão de Polícia Judicial - Térreo. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000. Tel.: 00 0000-0000/5009
E. DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS
1. O descumprimento contratual, inclusive no que concerne aos prazos previstos neste Termo de Referência, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e às disciplinas normativas no âmbito da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
F. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
G. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
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1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na
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qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
1.6. Atender prontamente as observações apontadas no que se refere à substituição ou reparo dos uniformes entregando-os no prazo estabelecido.
1.7. Comunicar a Divisão de Polícia Judicial (DPJ), qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos que julgar necessários.
H. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO, DEFINITIVO E DA GARANTIA:
1. Entrega dos mostruários de tamanhos no prazo de até 10 (dez) dias, contados do primeiro dia útil após o recebimento da nota de empenho, para que a Divisão de Polícia Judicial (DPJ), elabore o pedido da grade de tamanhos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento do(s) mostruário(s).
2. Entrega do objeto: 30 (trinta) dias, contado do primeiro dia útil após o pedido da grade de tamanhos feito pela Divisão de Polícia Judicial (DPJ), que será enviado à empresa por e-mail.
3. Garantia e reparos: O prazo de garantia do fornecedor contra vícios nos produtos a serem adquiridos será de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento definitivo.
4. Local de entrega: Os produtos deverão ser entregues, de segunda a sexta feira de 12 às 18 horas, sem nenhum ônus à Contratante, na Seção de Material (SEMAT) da Contratante, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, CEP 29053- 245, sendo que todos os encargos relativos a entrega correrá por conta da contratada.
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5. Recebimento provisório: Quando da entrega dos materiais, de posse da Nota de Xxxxxxx, a Seção de Material fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO por meio de Certidão de Recebimento nos autos. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO é o ato que representa a conferência da marca, do valor unitário e do quantitativo dos produtos entregues pela Contratada.
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6. Recebimento definitivo: A aceitação é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será realizado exclusivamente pela Divisão de Polícia Judicial (DPJ), através da aposição do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura, após conferir se os materiais atendem as
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especificações mínimas exigidas neste termo de referência.
6.1. O prazo máximo para substituição ou acertos dos materiais que não atenderem ao edital e seus anexos será de 10(dez) dias, contados da data de recebimento, pela contratada, de ofício solicitando reparação de irregularidades enviado pela contratante. Decorrido esse prazo e não havendo a devida reparação, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis
I. PAGAMENTO:
1. As notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas, separadamente por item e lote, após a execução dos serviços ou entrega das peças, componentes ou acessórios, ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço - Divisão de Polícia Judicial (DPJ).
2. O ATESTO na nota fiscal/fatura e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
2.1. Despesa maior que R$ 17.600,00:
2.1.1. Prazo máximo para ATESTO: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura;
2.1.2. Prazo para PAGAMENTO: Até o 5º dia útil contado do ATESTO na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
2.2. Despesa igual ou menor que R$ 17.600,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº 8.666/93:
2.2.1. Prazo máximo para ATESTO: até o 2º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura; 8.2.2.2. Prazo para PAGAMENTO: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
2.3. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
2.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
2.5. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta/permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
2.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 dias úteis para o responsável pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
2.7. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da Contratada. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a Contratada à penalidade de advertência.
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2.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
2.9. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
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EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/ 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
J. Retirada de material reprovado: Os materiais eventualmente entregues em desacordo com o especificado deverão ser retirados, pela Contratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência quanto à rejeição. Após este prazo a SJES providenciará o seu descarte, não cabendo reclamação por parte da Contratada.
ANEXOS MODELOS
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Autenticado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3397393.31505118-5670 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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Vítória, 05 de outubro de 2022.
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Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
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DIRETOR DA DIVISÃO DE POLÍCIA JUDICIAL
32
Autenticado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Documento Nº: 3397393.31505118-5670 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
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Item | Descrição | Unid | Quantidade | Preço médio estimado e máximo aceitável unitário | Preço médio estimado e máximo aceitável global |
1 | CAMISA OPERACIONAL, GOLA POLO – COR PRETA | 1 | 60 | R$ 92,67 | R$ 5.560,20 |
2 | CAMISA OPERACIONAL, GOLA POLO – COR PRETA (GES) | 1 | 40 | R$ 92,67 | R$ 3.706,80 |
3 | CAMISA GANDOLA MANGA LONGA – COR PRETA | 1 | 60 | R$ 161,28 | R$ 9.676,80 |
4 | CAMISA GANDOLA MANGA LONGA – COR PRETA (GES) | 1 | 40 | R$ 161,28 | R$ 6.451,20 |
5 | CAMISA OPERACIONAL, GOLA CARECA – COR PRETA | 1 | 60 | R$ 70,83 | R$ 4.249,80 |
6 | CAMISA OPERACIONAL, GOLA CARECA – COR PRETA (GES) | 1 | 40 | R$ 70,83 | R$ 2.833,20 |
7 | CAMISA GOLA POLO (INSTRUTOR) – COR VERMELHA | 1 | 10 | R$ 97,25 | R$ 972,50 |
8 | CAMISA GOLA CARECA (INSTRUTOR) – COR VERMELHA | 1 | 10 | R$ 83,33 | R$ 833,30 |
9 | CAMISA GANDOLA MANGA LONGA (INSTRUTOR) – COR VERMELHA | 1 | 10 | R$ 184,83 | R$ 1.848,30 |
10 | CALCA TÁTICA – COR DESERT | 1 | 80 | R$ 173,50 | R$ 13.880,00 |
11 | SHORT EDUCAÇÃO FÍSICA – COR PRETA | 1 | 60 | R$ 63,34 | R$ 3.800,40 |
PREÇO TOTAL GRUPO DE ITENS 1 | R$ 53.812,50 |
Ref.: Processo nº JFES-EOF-2022/00106 - Aquisição de uniformes para Agentes da Polícia Judicial da SJES. GRUPO DE ITENS 1
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 3397393.31508595-9132 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
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Item | Descrição | Unid | Quantidade | Preço médio estimado e máximo aceitável unitário | Preço médio estimado e máximo aceitável global |
12 | CAPA DE COLETE MODULAR TATICO- OPERACIONAL – COR PRETA | 1 | 30 | R$ 466,33 | R$ 13.989,90 |
13 | BORNAL DE XXXXX XXXXXX E ID EM RIPSTOP – COR DESERT | 1 | 30 | R$ 55,25 | R$ 1.657,50 |
14 | COLDRE DE PERNA UNIVERSAL EM POLIMERO PARA PISTOLA TAURUS PT 100 - COR DESERT OU COYOTE | 1 | 30 | R$ 219,38 | R$ 6.581,40 |
PREÇO TOTAL GRUPO 02 | R$ 22.228,80 |
Ref.: Processo nº JFES-EOF-2022/00106 - Aquisição de uniformes para Agentes da Polícia Judicial da SJES. GRUPO DE ITENS 02
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 3397393.31508595-9132 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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Ref.: Processo nº JFES-EOF-2022/00106 - Aquisição de uniformes para Agentes da Polícia Judicial da SJES.
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GRUPO DE ITENS 03
Item | Descrição | Unid | Quantidade | Preço médio estimado e máximo aceitável unitário | Preço médio estimado e máximo aceitável global |
15 | TARJA EMBORRACHADA PARA COLETE | 1 | 15 | R$ 29,33 | R$ 439,95 |
16 | TARJA EMBORRACHADA PARA COLETE (GES) | 1 | 15 | R$ 29,33 | R$ 439,95 |
17 | TARJA BORDADA NOME/TIPO SANGUÍNEO | 1 | 40 | R$ 15,81 | R$ 632,40 |
PREÇO TOTAL LOTE 07 | R$ 1.512,30 |
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 3397393.31508595-9132 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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Item | Descrição | Unid | Quantidade | Preço médio estimado e máximo aceitável unitário | Preço médio estimado e máximo aceitável global |
18 | DISTINTIVOS FUNCIONAIS | 1 | 60 | R$ 99,36 | R$ 5.961,60 |
19 | INSIGNIAS DE LAPELA (BOTTOMS) | 1 | 60 | R$ 16,33 | R$ 979,80 |
20 | PORTA CARTEIRAS FUNCIONAIS | 1 | 60 | R$ 87,60 | R$ 5.256,00 |
PREÇO TOTAL GRUPO 04 | R$ 12.197,40 |
Ref.: Processo nº JFES-EOF-2022/00106 - Aquisição de uniformes para Agentes da Polícia Judicial da SJES. GRUPO DE ITENS 04
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 3397393.31508595-9132 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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Ref.: Processo nº JFES-EOF-2022/00106 - Aquisição de uniformes para Agentes da Polícia Judicial da SJES.
Item | Descrição | Unid | Quantidade | Preço médio estimado e máximo aceitável unitário | Preço médio estimado e máximo aceitável global |
21 | BOTA TÁTICA - COR DESERT | 1 | 40 | R$ 290,38 | R$ 11.615,20 |
PREÇO TOTAL ITEM 21 | R$ 11.615,20 |
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 3397393.31508595-9132 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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JFESEOF202200106V02
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Ref.: Processo nº JFES-EOF-2022/00106 - Aquisição de uniformes para Agentes da Polícia Judicial da SJES.
Item | Descrição | Unid | Quantidade | Preço médio estimado e máximo aceitável unitário | Preço médio estimado e máximo aceitável global |
22 | CINTO TÁTICO OPERACIONAL MATERIAL RIP – STOP NA COR DESERT | 1 | 40 | R$ 57,91 | R$ 2.316,40 |
PREÇO TOTAL ITEM 22 | R$ 2.316,40 |
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 3397393.31508595-9132 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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JFESEOF202200106V02
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Ref.: Processo nº JFES-EOF-2022/00106 - Aquisição de uniformes para Agentes da Polícia Judicial da SJES.
Item | Descrição | Unid | Quantidade | Preço médio estimado e máximo aceitável unitário | Preço médio estimado e máximo aceitável global |
23 | CINTO DE NYLON COM FIVELA – COR DESERT | 1 | 80 | R$ 68,63 | R$ 5.490,40 |
PREÇO TOTAL ITEM 23 | R$ 5.490,40 |
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 3397393.31508595-9132 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
Ref.: Processo nº JFES-EOF-2022/00106 - Aquisição de uniformes para Agentes da Polícia Judicial da SJES.
Item | Descrição | Unid | Quantidade | Preço médio estimado e máximo aceitável unitário | Preço médio estimado e máximo aceitável global |
24 | BONÉ – COR PRETO | 1 | 30 | R$ 42,80 | R$ 1.284,00 |
PREÇO TOTAL ITEM 24 | R$ 1.284,00 |
R$ 110.457,00
PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL GLOBAL (ITENS 1 A 24)
JFESEOF202200106V02
JFESEOF202200106V02
Vitória, 05 de outubro de 2022. Edma Eline de Xxxxx Xxxxxxxx Núcleo de Contrataçõe
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 3397393.31508595-9132 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000