TERMO DE REFERÊNCIA N. 06/2023
TERMO DE REFERÊNCIA N. 06/2023
Aquisição de revestimento cerâmico - Porcelanato para nova Sede do CREA- MT.
Valor Estimado da Contratação – R$ 56.960,00 (Cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta reais).
ÍNDICE
6. MODO DE ENTREGA DO OBJETO, PRAZOS, RECEBIMENTO / ACEITE 4
11. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL - RESCISÃO 8
12. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 10
TERMO DE REFERÊNCIA N. 006/2023
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-MT, através da Gerência de Projetos e Obras, vem por meio deste Termo de Referência iniciar o processo de compra de insumos para serem utilizados na reforma do Prédio da nova Sede do CREA-MT, na Avenida Xxxxxx Xxxxx, antiga Gráfica Atalaia.
Compra de 791,00 m² de revestimento cerâmico do tipo Porcelanato, dimensões de 90 x 90 cm, polido, acabamento retificado, 1º linha, cor cinza cimento.
A contratação do serviço se faz necessária uma vez que visa fornecer material necessário para a reforma na nova Sede do CREA-MT, antiga Gráfica Atalaia.
O valor estimado da contratação é de R$ 56.960,00 (Cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta reais).
O custo foi obtido a partir de Planilha orçamentária com os custos unitários do insumo, baseados na planilha abaixo:
6.2.2.1.1.02.01.01.001 – Obras e Instalações em Andamento
O CONTRATADO deverá apresentar comprovante de garantia, conforme Lei 14.133 de 2021. A garantia será de no mínimo 90 dias, a contar de seu recebimento definitivo.
É obrigação do CONTRATADO a reposição de peças/lotes com vício ou defeitos de fabricação, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6. MODO DE ENTREGA DO OBJETO, PRAZOS, RECEBIMENTO / ACEITE
Os insumos deverão ser fornecidos de acordo com as especificações deste Termo de Referência. Deverão ser entregues no horário das 08:30 às 17:30 horas no endereço sito à: Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx 491 – Araés – Cuiabá/MT.
O prazo máximo de entrega será de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato.
A empresa contratada deverá comunicar formalmente a data e horário de entrega ao fiscal do contrato e a Gerência de Projeto e Obras;
O Recebimento da obra será feito definitivamente, por servidor ou comissão designada pela Gerência de Projetos e Obras, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
Os itens considerados defeituosos deverão ser repostos/trocados imediatamente;
O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 90 (dias), da responsabilidade objetiva pela solidez, segurança e funcionalidade dos materiais, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação ou pelas substituições necessárias.
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
A omissão de qualquer despesa necessária à entrega do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a contratada pleitear acréscimo após a entrega das Propostas;
Caso haja alguma pendência de serviços ou irregularidade fiscal, que conste dos serviços medidos pelo Fiscal, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após situação regular e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Administração.
Deverá apresentar também junto a Nota Fiscal, os seguintes documentos, que deverão estar vigentes durante todo o período de vigência contratual:
c.1) Certificado de Regularidade do FGTS,
c.2) Certidão referente ao ICMS/IPVA para Recebimento da Administração Pública,
c.3) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União,
c.4) Certidão referente a Débitos junto a Prefeitura Municipal;
c.5) Certidão referente a Débitos Trabalhistas,
c.6) Comprovação da efetiva vigência da Garantia Contratual
Estar apto a prestar os serviços;
Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes de salários, encargos sociais, horas extras, impostos, uniformes, bem como de qualquer responsabilidade decorrente de acidentes;
Cumprir o contrato com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os prazos estabelecidos;
Fornecer a fatura para pagamento, nos termos da Lei;
Permitir que o Crea-MT realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato; Zelar pela boa e fiel prestação dos serviços objeto do contrato (ordem de serviço); Acatar as instruções e observações provenientes da fiscalização;
Apresentar o documento fiscal específico discriminando todos os serviços executados com indicação de preços unitários e totais;
Recolher todos os tributos resultantes da prestação dos serviços objeto do contrato;
Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária resultantes da prestação dos serviços objeto do contrato, bem como de transporte;
Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CREA-MT ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços;
Responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura durante a execução do objeto;
Toda e qualquer carga e descarga de materiais deverão ser agendadas previamente com o fiscal da obra com antecedência mínima de 03 (três) dias e caso haja transporte realizados por caminhões com mais de dois eixos, esses deverão ser realizados em horários entre as 18h30 e 7h30.
Reportar à FISCALIZAÇÃO imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do CREA-MT;
Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes aos serviços objeto do procedimento licitatório, que eventualmente venham a ser solicitados pela FISCALIZAÇÃO;
Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO, conforme prazo definido pelo procedimento licitatório;
Manter, durante a execução do objeto, as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica da empresa apresentadas durante o procedimento licitatório, devendo,
justificada e previamente, solicitar autorização do CREA-MT, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento de suas obrigações;
A contratada não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por ônus decorrente desses fatos;
Acatar as determinações do fiscal do contrato;
A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas as seguintes sanções, conforme Lei 14.133 de 2021:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os processos de penalização seguirão as etapas de análise, calculo, aplicação e defesa conforme definições da Lei 14.133 de 2021.
10. OBRIGAÇÕES DO CREA-MT Emitir Ordem de Serviço;
Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas;
Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas no Edital;
Notificar por escrito, à contratada a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto do procedimento licitatório;
11. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL- RESCISÃO
Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido Na Lei 14.133 de 2021.;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
Os processos de extinção do contrato seguirão as etapas de análise, determinação e defesa conforme definições da Lei 14.133 de 2021.
Os Insumos devem obedecer rigorosamente às normas técnicas pertinentes a cada item.
As normas regulamentadoras referentes à Segurança e Medicina do Trabalho deverão ser seguidas.
Mobilização e Desmobilização representam todas as despesas com o transporte, montagem e desmontagem de equipamentos e instalações. A CONTRATADA será responsável pelo transporte e deslocamento interno e externo de todos os materiais, equipamentos, amostras e funcionários, bem como pelo armazenamento e guarda dos materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços.
PISO TIPO PORCELANATO – ESPECIFICAÇÕES
a) Porcelanato polido retificado, dimensões 90 x 90 cm, cor cinza cimento, alto padrão, 1º linha.
Todos os entregadores deverão estar uniformizados e munidos dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) exigidos, conforme normativos.
Cabe ao CONTRATADO responsabilizar-se pelo cumprimento das NRs – Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho Nº 4 a 9 e 18, bem como das demais NRs aplicáveis às medidas preventivas de acidentes de trabalho.
Cuiabá-MT, 25 de julho de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Analista Técnico – CREA-MT Matrícula 501