MANUAL DE INSTRUÇÕES
Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2024/2025
MANUAL DE INSTRUÇÕES
Manifestação de Preferências
17 de julho de 2024 V.01
ÍNDICE
1.2.1 Intervalos de horários e duração 4
1.2.2 Horários das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT), dos Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), dos Apoios Educativos, do Plano CASA e horários compostos 5
1.3 Normas importantes para o processo de manifestação de preferências 6
1.6 Definições, abreviaturas, acrónimos e legenda 7
2.2 Funcionamento geral do SIGRHE 9
2.3 Aplicação Manifestação de Preferências CI/RR 10
3.1 Inserção das Preferências da Graduação 12
3.1.1 Carregar Preferências 13
3.1.2 Apagar preferências e finalizar a inserção de preferências 14
4.1. Renovação da Colocação 17
ÍNDICE DE IMAGENS
Imagem 2 - Menus da aplicação 10
Imagem 3 – Início da Manifestação de Preferências 10
Imagem 6 – Horários compostos 12
Imagem 7 – GR 110: apoio educativo 13
Imagem 8 – Inserção de Preferências 13
Imagem 9 – Inserção de uma Preferência numa Ordem Específica 14
Imagem 10 – Confirmação de finalização de inserção de preferências 15
Imagem 11 – Submeter preferências 17
Imagem 12 – Renovação da colocação 17
Imagem 13 – Condições de renovação da colocação 17
IMAGEM 14 – CANDIDATURA AO PROTOCOLO DGAE-IHRU 18
IMAGEM 15 – UPLOAD - DOCUMENTOS PROTOCOLO DGAE-IHRU 18
1.
ENQUADRAMENTO
1. Enquadramento
1.1 Aspetos gerais
As Necessidades Temporárias, não satisfeitas por docentes de carreira, são preenchidas pelo recrutamento de indivíduos detentores de qualificação profissional para a docência.
A colocação, em regime de contratação, é efetuada por contrato de trabalho a termo resolutivo, tendo como duração mínima 30 dias e como duração máxima o ano escolar de 2024/2025.
Todos os candidatos do tipo externo (EXT), à exceção dos que preenchiam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que não obtiveram colocação no concurso externo e que pretendam ser colocados em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, devem, nesta fase, manifestar preferências, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei supracitado.
Podem manifestar preferências os candidatos das tipologias indicadas, que possuam graduações válidas.
1.2 Preferências
Os candidatos manifestam as suas preferências por ordem decrescente de prioridade, por códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (AE/EnA) e códigos de quadro de zona pedagógica (QZP), nos termos dos n.ºs 2 e seguintes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Quando os candidatos indicarem códigos de QZP, considera-se que são opositores a todos os AE/EnA integrados no âmbito geográfico dos QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do respetivo código de AE/EnA.
1.2.1 Intervalos de horários e duração
Às preferências manifestadas deverão ser associados os intervalos de horários previstos e a duração previsível do contrato (contratos com termo a 31 de agosto ou contratos de duração temporária).
Os intervalos de horários, de acordo com o n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, são os seguintes:
a) Horário completo;
b) Horário entre dezasseis e vinte e uma horas;
c) Horário entre oito e quinze horas.
Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários de acordo com o n.º 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio:
▪ Do completo para o incompleto;
▪ Do anual para o temporário.
Os candidatos têm de indicar, para cada preferência manifestada, independentemente da sua posição na lista, os intervalos de horário, do maior para o menor, sucessivamente. Assim, não podem indicar, para uma mesma preferência, um horário entre dezasseis e vinte e uma horas, sem antes ter indicado, para essa mesma preferência, um horário completo.
Os candidatos opositores ao grupo de recrutamento 100 - Educação Pré-Escolar apenas podem selecionar horários completos.
Os candidatos opositores ao grupo de recrutamento 110 - 1.º Ciclo do Ensino Básico, apenas podem indicar horários incompletos, se nas opções de candidatura manifestarem interesse em serem colocados em horários de Apoio Educativo.
1.2.2 Horários das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT), dos Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), dos Apoios Educativos, do Plano CASA e horários compostos
• Horários das EHT (Escolas de Hotelaria e Turismo) e das EME (Estabelecimentos Militares de Ensino
Na oferta de horários, dos grupos de recrutamento do Ensino Básico e do Ensino Secundário para o(s) qual(ais) se candidatou, deverá indicar se pretende ser colocado em EHT e/ou EME, no âmbito dos Protocolos celebrados entre o Ministério da Educação (atual Ministério da Educação, Ciência e Inovação) e o Ministério da Economia e da Transição Digital (atual Ministério da Economia e do Mar) e o Ministério da Defesa Nacional.
Os candidatos só serão colocados nas EHT ou EME, se indicarem expressamente essa intenção para cada graduação e mencionarem, no(s) respetivo(s) quadro(s) de preferências, o(s) código(s) dessa(s) escola(s). Ao indicarem o código de uma EHT ou de uma EME o intervalo de horário é assumido de acordo com o número de horas a que o horário corresponde. De igual modo, a duração do horário é fixada como anual.
Chama-se a atenção de que, quando indica o código de um quadro de zona pedagógica, não está a manifestar preferência por uma EHT/EME que se localize nesse quadro de zona pedagógica e que as ofertas
para lecionação nas EHT e EME são apenas para os grupos de recrutamento em que existam horários disponíveis.
• Apoios Educativos
Caso seja opositor ao grupo de recrutamento de código 110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico, deverá expressar claramente se aceita ser colocado em horários, completos ou incompletos, de Apoio Educativo.
• Plano CASA
O Plano CASA pretende operacionalizar a colocação de candidatos em AE/ENA para exercer funções junto de crianças e jovens acolhidos nos Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento Temporário, bem como nas Casas de Acolhimento enquanto resposta social. Caso pretenda ser colocado em horários no âmbito deste Plano, deverá expressar claramente a sua intenção no campo respetivo, em cada graduação.
• Horários compostos
Caso pretenda ser colocado em horários compostos por serviço letivo a prestar em dois AE/EnA pertencentes ao mesmo QZP, elaborados de acordo com o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 32- A/2023, de 8 de maio, deverá expressar claramente a sua disponibilidade no campo respetivo, em cada graduação.
1.3 Normas importantes para o processo de manifestação de preferências
• A manifestação de preferências é executada integralmente de forma eletrónica, sendo a introdução dos dados da exclusiva responsabilidade do candidato.
Após leitura atenta deste manual, deverá preparar todos os dados a introduzir na aplicação da manifestação de preferências.
1.4 Contactos úteis
Atendimento on-line – E72, permanentemente disponível no SIGRHE.
Centro de Atendimento Telefónico – CAT – 213 943 480 (disponível todos os dias úteis, entre as 10:00 horas e as 17:00 horas).
Centro de atendimento presencial na Direção-Geral da Administração Escolar – Loja DGAE
Morada: Xx. 00 xx Xxxxx x.x 000, 0.x xxxxx, Xxxxxx (disponível todos os dias úteis, entre as 10:00 horas e as 17:00 horas).
1.5 Prazo
O prazo para manifestação de preferências decorre das 10 horas de dia 17 de julho e as 18 horas de
dia 23 de julho, de Portugal continental, correspondendo a cinco (5) dias úteis.
1.6 Definições, abreviaturas, acrónimos e legenda
DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar
CAT – Centro do Atendimento Telefónico
AE/ENA – Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada
QZP – Quadro de Zona Pedagógica
GR – Grupo de Recrutamento
EHT – Escolas de Hotelaria e Turismo
EME – Estabelecimentos Militares de Ensino
Os ecrãs disponibilizados neste manual são ilustrativos da aplicação, podendo conter ligeiras diferenças face aos ecrãs finais a disponibilizar.
2.
INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO
2. Instruções de Utilização
2.1 Acesso à aplicação
A aplicação encontra-se disponível no Portal da DGAE ou diretamente através do endereço: xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxxx.xx.
Nota: As aplicações são compatíveis com Google Chrome 30, Mozilla Firefox 27, Opera 17, Microsoft Internet Explorer 11, Microsoft Edge, OS X 10.9, IOS 5, Android 5.0, Windows Phone 8.1 e Windows 7 ou superior.
Para aceder à funcionalidade relativa à Manifestação de Preferências, deverá inserir os dados de acesso habitualmente utilizados para iniciar sessão na plataforma SIGHRE (número de utilizador e palavra-chave).
Caso se tenha esquecido dos dados de acesso, poderá recuperá-los no SIGRHE, em xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxxx.xx, acedendo, para tal, à área “Esqueceu-se dos Dados de Acesso?” ou solicitar a sua recuperação através do email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxxx.xx.
2.2 Funcionamento geral do SIGRHE
As instruções gerais do funcionamento do SIGRHE encontram-se no Manual Geral de Utilização do SIGRHE, disponível na área DOCUMENTAÇÃO, do lado direito do ecrã de entrada do SIGRHE (após autenticação).
2.3 Aplicação Manifestação de Preferências CI/RR
Após entrada no ecrã inicial, o utilizador deverá selecionar o separador “Situação Profissional”.
As funcionalidades do separador selecionado são exibidas num menu, visível no lado esquerdo do ecrã, onde se encontra disponível a opção Concurso Nacional 2024/2025, onde é possível selecionar a opção Manifestação de Preferências CI/RR.
Imagem 2 - Menus da aplicação
Após seleção da opção Candidatura, deverá escolher o primeiro submenu - Preferências.
Ao aceder, irá deparar-se com o número de linhas correspondentes às graduações válidas.
Imagem 3 – Início da Manifestação de Preferências
Para iniciar o procedimento, deverá selecionar a linha pretendida. Para que a mesma fique imediatamente disponível para edição, deverá carregar sobre o ícone .
É de salientar que pode efetuar a manifestação de preferências em vários períodos temporais, desde que dentro do prazo, não sendo obrigatório efetuar todo o processo de uma só vez.
3.
Preferências
3. Preferências
O candidato terá de manifestar, obrigatoriamente, preferências para as graduações válidas indicadas na sua candidatura.
3.1 Inserção das Preferências da Graduação
Os candidatos que são opositores a um dos grupos de recrutamento para os quais existam horários disponíveis nas EHT e nos EME, devem responder à questão prévia que irá surgir e que permitirá a manifestação de preferências para estas tipologias de estabelecimento de ensino.
Imagem 4 – EHT/EME
Os candidatos devem indicar se pretendem ficar colocados no âmbito do Plano Casa. Caso indiquem “não”, nunca lhes poderá ser atribuído, em qualquer AE/EnA em que venham a ser colocados, serviço letivo neste âmbito.
Imagem 5 – Plano Casa
Os candidatos devem, de igual modo, indicar se pretendem ser colocados em horários compostos por serviço letivo a prestar em dois AE/EnA pertencentes ao mesmo QZP.
Imagem 6 – Horários compostos
Os candidatos ao Grupo de Recrutamento 110 (Ensino Básico – 1. º Ciclo) devem responder se aceitam ser colocados em horários completos e incompletos de apoio educativo na Contratação Inicial e nas Reservas de Recrutamento.
Imagem 7 – GR 110: apoio educativo
Seguidamente, o candidato deverá clicar no botão .
3.1.1 Carregar Preferências
Para iniciar o processo, o candidato deverá carregar em .
Surgirá um ecrã onde o candidato poderá indicar as suas preferências, definindo inicialmente o seu tipo (código de AE/EnA, ou código de QZP), o intervalo de horário e a duração previsível pretendida.
Neste ecrã, poderá inserir até 20 (vinte) novas preferências de cada vez, sendo que a sua numeração é meramente informativa.
Imagem 8 – Inserção de Preferências
Terminada a inserção das preferências, deverá clicar em , adicionando-as, assim, à lista global.
Caso o candidato pretenda inserir uma preferência na posição de ordem de uma outra já existente na
lista global, pode fazê-lo clicando no botão . Surgirá um novo ecrã onde deverá indicar novamente o tipo de preferência, o código e o número de ordem onde pretende que essa preferência seja introduzida.
Imagem 9 – Inserção de uma Preferência numa Ordem Específica
Saliente-se que esta funcionalidade serve apenas para inserir preferências numa ordem anterior à da última já inserida. Para acrescentar novas preferências numa ordem sequencial, deverá usar o botão
.
3.1.2 Apagar preferências e finalizar a inserção de preferências
Depois de carregadas as preferências, poderá sempre proceder a alterações, apagando-as na sua totalidade ou apenas as últimas 10 (dez) da lista
.
Findo o processo, deverá terminar, clicando no botão .
Surgirá um alerta para que confirme a intenção de finalizar a inserção de preferências para a respetiva graduação.
Imagem 10 – Confirmação de finalização de inserção de preferências
Se pretender efetuar alguma alteração numa etapa anterior do processo poderá carregar em .
Se for candidato a mais do que um grupo de recrutamento, poderá copiar as preferências introduzidas para uma graduação já finalizada, utilizando a botão .
4.
Submeter Preferências
4. Submeter Preferências
Terminado o processo de inserção de preferências, o candidato deverá verificar os dados introduzidos para todas as graduações válidas, devendo, de seguida, aceder ao submenu Submeter Preferências.
Imagem 11 – Submeter preferências
Os candidatos devem indicar se pretendem, ou não, renovar o contrato em funções públicas a termo resolutivo, ao abrigo do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Imagem 12 – Renovação da colocação
Caso selecionem “Sim” no campo 2.1, indicando que pretendem a renovação da colocação, surgirão dois novos campos, podendo os candidatos optar pela renovação da colocação em igual ou maior completude e/ou pela renovação da colocação em igual ou menor completude.
Imagem 13 – Condições de renovação da colocação
No âmbito da prossecução das suas missões, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.) e a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) celebraram um protocolo de cooperação institucional que estabelece a cooperação entre ambas as entidades, com vista à disponibilização de soluções habitacionais aos docentes com dificuldade de acesso a uma habitação em áreas diversas do território continental.
Os docentes interessados no arrendamento acessível indicam a sua pretensão, preenchendo os respetivos campos da candidatura.
Imagem 14 – Candidatura ao Protocolo DGAE-IHRU
Após preenchimento dos referidos campos, deve ainda indicar que confirma que submeteu a sua inscrição na Plataforma de Arrendamento Acessível disponível no portal do IHRU e que leu o Regulamento que estabelece as condições de elegibilidade e hierarquização dos docentes candidatos ao Programa de Apoio ao Arrendamento e que aceita todas as condições.
Por fim, os docentes devem ainda fazer o upload do comprovativo da inscrição na Plataforma de Arrendamento Acessível disponível no portal do IHRU.
Imagem 15 – Upload - Documentos Protocolo DGAE-IHRU
Verificados e confirmados os dados constantes no resumo, deverá assinalar a autorização de utilização dos dados para todos os efeitos relacionados com os concursos regulados pelo Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Posteriormente, deverá submeter as preferências, mediante inserção da palavra-chave. Irá obter um documento (Recibo) com as preferências submetidas que deverá imprimir e guardar.