TERMO DE CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO DE BENS E DE SERVIÇOS
TERMO DE CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO DE BENS E DE SERVIÇOS
Todos e quaisquer fornecimentos de bens e/ou de serviços contratados entre CONTRATANTE e CONTRATADA estarão sujeitos às cláusulas e condições a seguir dispostas no presente TERMO DE CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO DE BENS E DE SERVIÇOS (denominado a seguir simplesmente como “TCG”):
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES
1.1. Os vocábulos e expressões abaixo, sempre que utilizados neste documento, no singular ou plural, terão o significado que lhes é atribuído a seguir:
a) “CONTRATANTE” significa a RAÍZEN ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.070.508/0001-78 ou a RAÍZEN S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.453.598/0001-23, seja matriz e/ou filiais, bem como suas afiliadas, entendendo-se por “Afiliadas” ou “Afiliada” qualquer pessoa que, direta ou indiretamente, seja controlada por, controle ou esteja sob o controle comum. Para os fins desta definição, entende-se por controle:
(i) a titularidade de pelo menos 50% (cinquenta por cento) ou mais do capital votante ou (ii) o exercício dos direitos de sócio que assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral ou reunião de sócios ou (iii) o poder de eleger a maioria dos administradores e de dirigir as atividades sociais. Exclusivamente para os fins deste instrumento, com a exclusão de qualquer outra finalidade, a sociedade controladora do grupo Raízen é a Raízen S.A., sendo certo que quaisquer das acionistas da Raízen
S.A. não serão consideradas como “Afiliadas” da Raízen, conforme ora definido;
b) “CONTRATADA” significa a sociedade devidamente avaliada e cadastrada pela CONTRATANTE no seu portal de fornecedores, e que venha a ajustar um fornecimento de bens ou de serviços com a CONTRATANTE;
c) “PROCESSO DE COTAÇÃO” significa o processo interno realizado pela CONTRATANTE para a avaliação e escolha, a seu exclusivo critério, das propostas apresentadas pelos seus fornecedores cadastrados no portal de fornecedores da CONTRATANTE;
d) “FORNECIMENTO DE BENS” significa o fornecimento, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de bens de qualquer natureza ou espécie, incluindo, sem embargo de outros, insumos industriais, agrícolas e administrativos, equipamentos prontos ou a serem fabricados sob encomenda ou medida, softwares, hardwares, propriedade intelectual, matéria-prima de qualquer natureza, e afins;
e) “FORNECIMENTO DE SERVIÇOS” significa o fornecimento, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de qualquer tipo de serviço, incluindo, mas não limitado, serviços prestados de forma contínua ou na modalidade de empreitada, com ou sem fornecimento de materiais, serviços técnicos de consultoria, assessoria, elaboração de projetos, locação e comodato de bens móveis, transporte e afins;
f) “FORNECIMENTO” significa o FORNECIMENTO DE BENS e/ou o FORNECIMENTO DE SERVIÇOS;
g) "PARTES" ou “PARTE” significam a CONTRATANTE e a CONTRATADA, quando mencionadas em conjunto ou individualmente, conforme o caso;
h) “PROPOSTA” significa a última proposta técnica e comercial emitida pela CONTRATADA, revisada para refletir a efetiva negociação firmada pelas PARTES, cuja validade está condicionada à devida aceitação pela
CONTRATANTE, mediante a emissão, por esta, de pedido ou ordem de compra; qualquer disposição da PROPOSTA que ultrapasse os limites técnicos e comerciais do escopo do FORNECIMENTO, criando, modificando ou reduzindo direitos ou obrigações, será considerada não-escrita e, portanto, não se aplicará ao FORNECIMENTO;
i) “PEDIDO” significa o pedido ou a ordem de compra emitida pela CONTRATANTE, por escrito, que caracteriza o aceite da PROPOSTA. Só será válido o PEDIDO emitido pela CONTRATANTE por meio de sistema eletrônico próprio, não tendo efeito qualquer outra forma de manifestação (verbal, telefone, troca de e-mails etc.);
j) “PORTAL DE FORNECEDORES” significa a ferramenta eletrônica da CONTRATANTE que opera por meio da internet e tem como principal objetivo coletar os dados necessários para o processo de seleção, avaliação e reavaliação cadastral dos fornecedores da CONTRATANTE;
k) “CONTRATO” significa o negócio jurídico estabelecido entre as PARTES, formado pelo presente TCG, o(s) PEDIDO(S), e, quando da sua existência, pela PROPOSTA.
2. FORNECIMENTO
2.1. O presente TCG estabelece as cláusulas e condições que deverão ser observadas pelas PARTES quando (e se) vierem a, efetivamente, contratar um FORNECIMENTO. Desse modo, contratado um FORNECIMENTO, este TCG passará a reger a respectiva relação jurídica, independentemente de qualquer outra formalidade. Em razão disso, e como condição para o aceite deste TCG, fica desde logo estabelecido que ele não assegura direito de exclusividade à CONTRATADA, bem como não gera direito ou expectativa de direito a qualquer das PARTES, de qualquer espécie e natureza, em razão do que, em não sendo formalizado um FORNECIMENTO, nada será devido de uma PARTE à outra, a qualquer título.
1.1.1. Fica esclarecido que o FORNECIMENTO será considerado efetivamente contratado pelas PARTES depois que a CONTRATANTE houver encerrado o seu PROCESSO DE COTAÇÃO e emitido o correspondente PEDIDO.
2.2. Na PROPOSTA constarão as condições negociadas pelas PARTES para o FORNECIMENTO, tais como objeto, preço, prazo e condições de pagamento. Todos os demais documentos relativos ao FORNECIMENTO, tais como planilhas orçamentárias, plantas, desenhos, entre outros, desde que previamente validados pela CONTRATANTE, por escrito, também passarão a dele fazer parte. Qualquer previsão criando, extinguindo ou alterando direitos de qualquer das PARTES que conflite ou não esteja expressamente prevista neste TCG e/ou em seus anexos será considerada não escrita e, portanto, não surtirá nenhum efeito.
2.3. A validação dos documentos pela CONTRATANTE, conforme item 2.2 supra, não exime e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA pelo FORNECIMENTO.
2.4. As disposições deste TCG prevalecerão sobre quaisquer outras que com elas conflitarem ou sejam com elas incompatíveis, inclusive sobre as do PEDIDO e da PROPOSTA. Na hipótese de divergência entre as disposições constantes do PEDIDO e da PROPOSTA, o disposto no PEDIDO prevalecerá.
2.5. Na hipótese de as PARTES virem a celebrar um contrato escrito específico que tenha por objeto um determinado FORNECIMENTO, as cláusulas e condições que então forem por elas ajustadas prevalecerão sobre
as cláusulas e condições deste TCG. As cláusulas e condições deste TCG, entretanto, deverão ser observadas nos demais FORNECIMENTOS que vierem a ser feitos pela CONTRATADA à CONTRATANTE que não estiverem abrigados por contrato específico.
2.6. Locação de Bens Móveis: Quando o FORNECIMENTO DE BENS tiver como objeto a locação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos equipamentos descritos no PEDIDO, se aplicarão as condições operacionais descritas no ANEXO I.
2.7. Comodato de Xxxx Móveis: Quando o FORNECIMENTO DE BENS tiver como objeto o comodato, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos equipamentos descritos no PEDIDO, se aplicarão as condições operacionais descritas no ANEXO II.
3. PREÇO E PAGAMENTO
3.1. O preço pactuado compreenderá tudo o que for necessário para o integral cumprimento do FORNECIMENTO, incluindo despesas diretas e indiretas, custos, tributos, seguro etc., que serão considerados para todos os efeitos riscos inerentes às atividades da CONTRATADA, e será fixo e irreajustável, salvo se houver previsão expressa de reajuste pactuada pelas PARTES.
3.2. Exceto se ajustado pelas PARTES de forma diferente, a CONTRATANTE pagará o preço no prazo e na forma ajustados no PEDIDO, desde que, em se tratando de FORNECIMENTO DE BENS, os bens tenham sido entregues e aceitos pela CONTRATANTE, e, em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, os serviços tenham sido realizados e aceitos pela CONTRATANTE.
3.2.1. Em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura a cópia dos comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS.
3.2.2. O atraso na apresentação da nota fiscal/fatura e/ou a ausência dos comprovantes indicados no item
3.2.1 implicará a automática prorrogação do prazo de pagamento pelo mesmo período do atraso.
3.2.3. Os pagamentos serão efetuados dentro dos prazos negociados mediante depósito na conta corrente bancária de titularidade da CONTRATADA, a ser expressamente indicada por esta para tanto.
3.3. Sem prejuízo de outras especificações, os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA em decorrência do FORNECIMENTO deverão conter as seguintes informações: (i) o número do PEDIDO; (ii) os descontos e sua base de cálculo, o valor líquido a pagar e os tributos incidentes; e (iii) a indicação da CONTRATANTE como tomadora dos serviços, o local da execução dos serviços, e, se o caso, o número da matrícula CEI da obra (em se tratando de construção civil).
3.4. Na hipótese de a nota fiscal estar em desacordo com as disposições deste TCG, a CONTRATANTE terá, a seu exclusivo critério, a opção de reter o pagamento até a regularização do documento fiscal, sem qualquer ônus, ou de efetuar o pagamento de acordo com o disposto neste TCG e requisitar uma nota fiscal complementar ou carta de correção, conforme o caso.
3.4.1. Constatada pela CONTRATANTE qualquer irregularidade no pagamento já feito, ela poderá optar por descontar esse valor do próximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para que esta lhe restitua os
valores pagos a maior, o que a CONTRATADA deverá fazer em até 3 (três) dias úteis contados da data do recebimento da notificação em questão.
3.5. Fica expressamente proibido à CONTRATADA emitir qualquer título de crédito contra a CONTRATANTE em razão do FORNECIMENTO, bem como ceder, negociar, caucionar ou descontar eventuais títulos com bancos ou terceiros. Outrossim, é vedada a extração de duplicatas das faturas que serão emitidas no âmbito do FORNECIMENTO, assim como a emissão, pela CONTRATADA, de qualquer outro documento apto a ensejar protesto contra a CONTRATANTE.
3.6. Quando aplicável, em garantia do adiantamento de qualquer parcela do preço, a CONTRATADA apresentará previamente à CONTRATANTE uma carta de fiança bancária ou apólice de seguro, no valor adiantado, emitida por uma instituição financeira ou seguradora de primeira linha, válida até 60 (sessenta) dias após a data da conclusão e entrega dos SERVIÇOS, competindo à CONTRATADA encaminhar a carta de fiança bancária ou a apólice de seguro à CONTRATANTE para prévia aprovação, antes do pagamento do adiantamento em questão. Todos os custos relacionados à contratação da carta de fiança ou apólice de seguro correrão por conta da CONTRATADA.
3.7. Em caso de inadimplência da CONTRATADA, e depois de esgotadas as tentativas de solução amigável, a CONTRATANTE poderá compensar eventuais créditos que porventura possua contra a CONTRATADA ou contra sociedades relacionadas à ela, assim entendidas aquelas sociedades das quais a CONTRATADA participe ou venha a participar, direta ou indiretamente, como controladora, controlada ou vinculada, ou, ainda, aquelas sociedades cuja relação de sócios seja idêntica, com os pagamentos devidos pela própria CONTRATANTE à CONTRATADA, em virtude do FORNECIMENTO, incluindo multas e eventuais indenizações que vier a fazer jus.
3.8. Caso as PARTES ajustem o pagamento parcelado do preço do FORNECIMENTO mediante medição, evento ou outra forma, a parcela correspondente será paga após a confirmação do evento pela CONTRATANTE, ficando certo, outrossim, que o pagamento da parcela não importa a aceitação definitiva da parte paga, somente estando a CONTRATANTE obrigada a receber o FORNECIMENTO depois de concluído e achado conforme.
4. TRIBUTOS
4.1. Os tributos devidos, direta e indiretamente, decorrentes do FORNECIMENTO, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que deverá observar a legislação tributária vigente e declará-los com clareza. A CONTRATANTE, quando parte retentora, descontará dos pagamentos que vier a efetuar os valores dos tributos em questão, e os recolherá nos prazos da Lei.
4.2. Com relação ao imposto sobre serviços (“ISS”), se a legislação do município do local da prestação dos serviços dispuser que a operação está sujeita à retenção do ISS pela fonte pagadora, a CONTRATADA, se tiver estabelecimento nesse município, emitirá a Nota Fiscal com a seguinte observação: “ISS a ser retido pela fonte pagadora”. No caso de a CONTRATADA não possuir estabelecimento no município da prestação dos serviços e houver a previsão de retenção em tal local, a Nota Fiscal será emitida com a seguinte observação: “ISS a ser retido pela fonte pagadora para município distinto do qual o prestador encontra-se estabelecido”. Na hipótese em que não haja solicitação legal de retenção pela CONTRATANTE (fonte pagadora), a CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal dispondo dos termos “ISS – Não retenção pela fonte pagadora” e comprovará, em até 5 (cinco) dias do pagamento, o respectivo recolhimento do ISS ao município em que se encontra estabelecida.
4.2.1. Se a CONTRATADA não possuir estabelecimento no município da prestação de serviços e a legislação local exigir o credenciamento da CONTRATADA para evitar a retenção do imposto pela fonte
pagadora, a CONTRATADA se compromete a providenciar o credenciamento nos termos que disciplina a Secretaria de Finanças do Município. Caso não providencie o devido credenciamento, a CONTRATADA concorda em arcar com os custos da retenção do imposto no município da prestação dos serviços, sem repassá-los à CONTRATANTE no preço acordado, ainda que seja obrigada a recolher o ISS também para o município em que estiver estabelecida.
4.3. Fica estabelecido que a CONTRATANTE será responsável pelo recolhimento do diferencial de alíquotas (DIFAL) de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços) quando da aquisição de produtos em outras Unidades da Federação.
4.4. Em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS em que haja cessão de mão-de-obra ou empreitada, a CONTRATADA se obriga a apresentar segregadamente à CONTRATANTE, até a emissão do PEDIDO, a parte do preço correspondente à mão-de-obra aplicada e a correspondente aos equipamentos e materiais, para fins de retenção, conforme legislação previdenciária em vigor.
4.4.1. Ainda em atendimento à legislação em vigor, a CONTRATADA obriga-se a (i) destacar na nota fiscal/fatura o valor da retenção com o título de “Retenção para a Previdência Social”; (ii) discriminar no corpo da nota fiscal/fatura o valor dos serviços e o valor dos materiais e/ou equipamentos aplicados; e (iii) a manter em seu poder, para apresentar à fiscalização da Receita Federal, quando necessário, os documentos fiscais de aquisição dos materiais ou o contrato de locação de equipamentos, conforme o caso, relativos aos materiais ou equipamentos cujos valores foram discriminados na nota fiscal/fatura e na planilha orçamentária e/ou na PROPOSTA.
4.5. Para fins de retenção, quando a legislação previdenciária vigente o exigir, a CONTRATANTE reterá e recolherá o equivalente a 11% (onze por cento) do valor da mão de obra aplicada na execução do FORNECIMENTO, devidamente destacada pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura. Caso a CONTRATADA não destaque o valor da mão de obra, a CONTRATANTE realizará a retenção sobre o valor total da nota fiscal/fatura.
5. OBRIGAÇÕES
5.1. A CONTRATADA obriga-se a, por sua conta e risco e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no que for compatível com o tipo do FORNECIMENTO ajustado, sem embargo de outras correlatas:
a) observar e respeitar as normas do Código de Conduta e da Política de Integridade da CONTRATANTE disponíveis no website xxx.xxxxxx.xxx.xx, incluindo, mas não limitadas às, boas práticas de Compliance, Políticas de Uso do PORTAL DE FORNECEDORES e da diretriz para Segurança da Informação e seus requisitos, aplicáveis quando a CONTRATADA tratar, processar, armazenar informações da CONTRATANTE, concordando que a observância e o respeito ao disposto nos referidos documentos são fundamentais para a execução do FORNECIMENTO;
b) utilizar ferramentas e equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE para o fim exclusivo de realizar o FORNECIMENTO;
c) declarando-se ciente de que, nos termos da Política de Segurança da Informação, a CONTRATANTE poderá ter acesso e monitorar as informações e os dados contidos nas ferramentas e/ou equipamentos de sua propriedade, incluindo computadores, servidores, softwares, correios eletrônicos, ferramentas de troca de mensagens instantâneas, histórico de navegação e uso da internet, dispositivos móveis ou wireless e
outros componentes da rede, assim como as informações geradas pelos sistemas e softwares de propriedade e/ou licenciados à CONTRATANTE;
d) planejar, conduzir e executar o FORNECIMENTO com integral observância (i) das disposições deste TCG;
(ii) dos projetos, desenhos, dados técnicos, especificações gerais e outras informações que lhe forem fornecidas; (iii) das normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação em vigor, das normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, assim como das instruções e medidas de segurança interna da CONTRATANTE;
e) realizar previamente todos os testes de qualidade nos materiais e equipamentos envolvidos na execução do FORNECIMENTO, ainda que fornecidos por terceiro;
f) responsabilizar-se por eventuais sinistros ocorridos durante a movimentação e armazenamento dos materiais e equipamentos de sua propriedade, que sejam necessários à execução do FORNECIMENTO dentro das instalações da CONTRATANTE, bem como providenciar a documentação fiscal hábil a suportar a movimentação e o armazenamento de tais materiais e equipamentos;
g) responder pelos projetos, cálculos, desenhos, dentre outros, bem como pela preparação e avaliação do solo que componham o escopo do FORNECIMENTO, ainda que as atividades a isso correspondentes tenham sido realizadas por terceiros;
h) em caso de empreitada, manter diário de obra atualizado, à disposição da CONTRATANTE, no qual deverão ser relatadas todas as ocorrências relacionadas à execução do FORNECIMENTO;
i) providenciar e manter seguro contra os riscos de acidente de trabalho, seguro em grupo para o seu pessoal, entre outros exigidos por lei, e apresentar à CONTRATANTE as respectivas apólices de seguro, no prazo de 05 (cinco) dias da solicitação feita por esta última;
j) não utilizar o nome ou qualquer marca da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas sem a prévia autorização destas, a ser dada por escrito, em qualquer tipo de propaganda ou comunicação ao público, bem como não inserir em seu website link para o website da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas;
k) obter e manter válidas, às suas expensas, todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias, incluindo aquelas referentes às condições sanitárias e ambientais exigíveis por lei, a serem expedidos por todos e quaisquer órgãos públicos competentes para o exercício de suas atividades e, consequentemente, para execução do FORNECIMENTO;
l) cumprir todas as obrigações trabalhistas correspondentes, inclusive quanto ao fornecimento de EPIs e ao limite diário de jornada de trabalho;
m) somente executar o FORNECIMENTO após o recebimento do PEDIDO, sendo certo que nada será devido pela CONTRATANTE em relação ao FORNECIMENTO iniciado em momento anterior à data de emissão do PEDIDO;
n) quando solicitado pela CONTRATANTE e aplicável ao FORNECIMENTO, demonstrar a qualidade dos produtos e/ou equipamentos mediante a apresentação de laudos técnicos e/ou realização de testes; e,
o) manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento de qualquer pedido de alteração do escopo do FORNECIMENTO, submetendo à avaliação da CONTRATANTE uma proposta escrita que deverá ser aprovada no 10 (dez) dias subsequentes, devendo o silêncio da CONTRATANTE ser interpretado como recusa da mencionada proposta, caso em que quaisquer gastos incorridos pela CONTRATADA em relação ao escopo adicional será suportado exclusivamente por ela, sem direito a reembolso;
p) realizar e fazer com que seja realizado o processo de integração nas unidades da CONTRATANTE por todos os seus trabalhadores e prepostos empregados no FORNECIMENTO, quando este se der nas dependências da CONTRATANTE;
q) comunicar formalmente a CONTRATANTE sobre (i) a existência de alojamentos de trabalhadores empregados no FORNECIMENTO, ainda que esses sejam formados espontaneamente pelos próprios trabalhadores; (ii) a admissão de empregados migrantes, assim entendidos aqueles domiciliados em região diferente de onde ocorrerá o FORNECIMENTO, que precisem mudar de residência transitória e temporariamente. Na hipótese da alínea (ii), a CONTRATADA deverá observar as normas aplicáveis, especialmente: (a) efetuar a contratação dos empregados no local de origem, (b) fornecer transporte seguro e adequado até o local do FORNECIMENTO e também para o retorno e (c) fornecer alojamento seguro e adequado, garantindo condições de higiene e conforto;
r) não empregar na execução do FORNECIMENTO, funcionário que tenha mantido vínculo empregatício com a CONTRATANTE nos últimos 18 (dezoito) meses, sem a prévia autorização desta, respondendo em qualquer caso pelos ônus que eventualmente vierem a ser suportados pela CONTRATANTE em razão deste fato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste TCG.
5.2. Havendo descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações relacionadas neste TCG, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério: (i) considerar rescindido o FORNECIMENTO em andamento e eventuais fornecimentos pendentes, na forma do item 10.2.b deste instrumento, e/ou (ii) reter do saldo devido à CONTRATADA os valores correspondentes, em garantia do cumprimento das mencionadas obrigações.
6. GARANTIA
6.1. A CONTRATADA garante que o FORNECIMENTO será (i) isento de defeitos; (ii) apto para o fim ou aplicação pretendido; (iii) realizado em estrita conformidade com as especificações e normas relevantes; (iv) livre de quaisquer ônus, registrados ou não registrados, incluindo, mas não limitado a penhores, hipotecas ou quaisquer outros embaraços; e (v) realizado com toda a habilidade, perícia e de acordo com os padrões da indústria e práticas recomendadas.
6.2. A CONTRATADA será responsável pelo perfeito desempenho funcional do FORNECIMENTO, garantindo a sua qualidade e a de todos os seus componentes por um período mínimo de 12 (doze) meses contados da aceitação técnica do FORNECIMENTO. Em se tratando de obra civil, prazo de garantia mínimo será de 5 (cinco) anos conforme Código Civil, aplicando-se à qualidade o mais amplo conceito, incluindo a sua adequação, segurança e ausência de vícios. A fixação de prazo de garantia por período superior ao previsto nesta cláusula poderá constar no PEDIDO, que prevalecerá ao TCG neste particular.
6.3. Caso o FORNECIMENTO não atenda às especificações pactuadas, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério: (a) rejeitar e devolver o produto ou serviço; (b) exigir que o produto ou serviço seja substituído ou refeito; (c) consertar, por si própria, qualquer defeito verificado ou solicitar tal reparo a terceiros, devendo a CONTRATADA reembolsar a CONTRATANTE das despesas em que esta incorrer para promover tal conserto/reparo, o que não
acarretará perda e/ou prejuízo à garantia; (d) adquirir produto ou serviço equivalente com terceiros, devendo a CONTRATADA reembolsar a CONTRATANTE de eventuais diferenças de preços entre aqueles oferecidos pela CONTRATADA e os preços dos produtos e serviços adquiridos pela CONTRATANTE perante os terceiros; ou (e) resolver o FORNECIMENTO nos termos do item 10.2.b.
6.3.1. No caso do item b da cláusula 6.3 acima, a CONTRATADA obriga-se, às suas próprias custas, a iniciar a correção no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento de comunicação escrita da CONTRATANTE para tanto, e concluir tais atividades no menor prazo possível, não superior a 10 (dez) dias.
7. FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA
7.1. A CONTRATANTE poderá, por si ou terceiros por ela indicados, desde que notifique previamente a CONTRATADA: (i) fiscalizar o FORNECIMENTO; e/ou (ii) realizar auditorias a fim de verificar o cumprimento das obrigações objeto do FORNECIMENTO, o que não implica na assunção de qualquer responsabilidade por ela (CONTRATANTE), tampouco exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do FORNECIMENTO nem representa aceitação do FORNECIMENTO executado pela CONTRATADA.
7.2. A CONTRATADA deverá manter em arquivo todo e qualquer tipo de documento que estiver, direta ou indiretamente, relacionado ao objeto do FORNECIMENTO, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do FORNECIMENTO, apresentando-os à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
7.3. A CONTRATANTE dará ciência à CONTRATADA do resultado da fiscalização e/ou auditoria. Em sendo constatada não conformidade e sem prejuízo de a CONTRATANTE poder optar pela rescisão do FORNECIMENTO e/ou exigir as multas e eventuais indenizações que fizer jus, ela poderá determinar que a CONTRATADA apresente um plano de ação, detalhando ações e prazos para correção,
8. SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO
8.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, a execução do FORNECIMENTO, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, por escrito, o que, em ocorrendo, não isentará e nem diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA pelo FORNECIMENTO, assumindo a CONTRATADA, desde logo, a condição de coobrigada e solidariamente responsável com o subcontratado pelas obrigações correspondentes, na condição de devedora e principal pagadora.
8.2. Quando aprovada pela CONTRATANTE eventual subcontratação, a CONTRATADA obriga-se a fazer com que a subcontratada observe todas as cláusulas e condições deste TCG e das demais políticas da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, quando esta lhe solicitar, uma cópia do contrato firmado com a(s) subcontratada(s).
8.2.1. Todos os custos, diretos e indiretos, das eventuais subcontratações, são de total e única responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo a esta o direito de reivindicar qualquer tipo de pagamento adicional à CONTRATANTE, seja a que título for.
8.2.2. Caso a subcontratação se estabeleça, a CONTRATADA deverá apresentar, ainda, declaração atestando que teve acesso aos comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS da(s) subcontratada(s) e de que está(ão) em dia com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
8.3. A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos ou obrigações que lhe sejam atribuíveis por força deste TCG e/ou do FORNECIMENTO, incluindo os créditos ou direitos creditórios dele decorrentes, ainda que para fins de garantia, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, dada por escrito. Todavia, a CONTRATANTE poderá transferir ou ceder os direitos e obrigações que lhe sejam atribuíveis por força deste TCG e/ou FORNECIMENTO às suas Afiliadas, independentemente de anuência da CONTRATADA, bem como com elas dividir as informações relativas ao FORNECIMENTO, sem que isso caracterize infração ao item 13.1 deste TCG.
8.4. Toda e qualquer cessão ou subcontratação efetuada em desacordo com o disposto nesta cláusula será considerada nula de pleno direito, autorizando a CONTRATANTE a rescindir o FORNECIMENTO por culpa da CONTRATADA.
9. PRAZO DE ENTREGA
9.1. A CONTRATADA obriga-se a concluir e a entregar o FORNECIMENTO conforme cronograma/prazos acordados entre as Partes, atendidos os requisitos técnicos e legais, em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas, observando, ainda, os prazos parciais que vierem a ser estabelecidos no cronograma físico-financeiro.
9.2. Na hipótese de atraso na conclusão e entrega do FORNECIMENTO ou na hipótese de inobservância ou cumprimento inadequado de quaisquer de suas obrigações, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE uma multa diária, de caráter meramente moratório, no valor equivalente a 1% (um por cento) do preço total do FORNECIMENTO, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor, sem prejuízo da imediata cobrança, pela CONTRATANTE, de todas as perdas e danos que tal inadimplemento vier a lhe causar. O valor da multa será atualizado monetariamente com base na variação do IGP-M/FGV (ou do índice que venha a substituí-lo) e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die desde a data do seu fato gerador até a data do seu efetivo pagamento.
9.3. Na hipótese da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que comprovadamente impeça o cumprimento de quaisquer das suas obrigações, a CONTRATADA deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, comunicar a sua ocorrência à CONTRATANTE. Caso seja aceita a alegação da CONTRATADA, o prazo de cumprimento da obrigação ficará automaticamente prorrogado por tantos dias quantos forem os de duração do impedimento decorrente do caso fortuito ou força maior. Fica desde já esclarecido que a carência de mão de obra, de materiais ou utilidades, bem como atrasos de subcontratados da CONTRATADA, não serão justificativas válidas para o não cumprimento de quaisquer das suas obrigações.
10. FORMAS DE EXTINÇÃO DE UM FORNECIMENTO
10.1. As partes ajustam que, em se tratando de FORNECIMENTO de natureza contínua, a CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, rescindir tal FORNECIMENTO mediante simples comunicação enviada à CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, a CONTRATADA fará jus apenas e tão somente à remuneração pelos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão.
10.2. Sem prejuízo de a PARTE inocente poder exigir o seu cumprimento (art. 475 do CC), um FORNECIMENTO poderá ser resolvido de pleno direito nas seguintes hipóteses:
a) requerida a autofalência, declarada a falência de qualquer das PARTES ou ainda no caso de requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das PARTES;
b) descumprimento, por uma das PARTES, de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste TCG, no(s) PEDIDO(S) e/ou na(s) PROPOSTA(S), desde que notificada por escrito pela outra PARTE, a parte infratora não sane a irregularidade dentro do prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da referida notificação;
c) descumprimento, pela CONTRATADA, das disposições contidas na Cláusula 15ª (“Conduta Ética”) deste TCG ensejará a rescisão imediata do FORNECIMENTO, independente de notificação prévia, observados os itens 10.3 e 15.1.5 abaixo.
10.3. A resolução de um FORNECIMENTO, nas hipóteses previstas nas alíneas “b” e “c” do item 10.2 acima, sujeitará a parte infratora ao pagamento à outra PARTE de uma multa, de caráter meramente punitivo, no valor de 10% (dez por cento) do preço do FORNECIMENTO. Em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS de caráter contínuo, a multa será equivalente a 10% (dez por cento) da soma das 3 (três) últimas faturas. O valor da multa será atualizado monetariamente com base na variação do IGP-M/FGV (ou do índice que venha a substituí-lo) e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados do evento que deu causa à resolução. A parte inocente terá o direito de reter eventuais importâncias ainda não pagas para compensar a aplicação da multa aqui prevista.
10.4. Ocorrendo o encerramento de um FORNECIMENTO, por qualquer razão, antes do prazo previsto no PEDIDO, a CONTRATADA obriga-se a devolver o valor de quaisquer pagamentos efetuados, caso a parcela correspondente ainda não tenha sido cumprida ou não seja aproveitada pela CONTRATANTE, autorizando desde logo a CONTRATANTE, a seu critério, a executar a garantia fornecida pela CONTRATADA, caso existente. Por outro lado, se a CONTRATADA tiver entregado parte dos produtos e/ou prestado parte dos serviços, receberá pagamento proporcional à parcela de produtos entregue e/ou aos serviços efetivamente prestados, se puderem ser aproveitados pela CONTRATANTE, a critério desta.
10.5. Em caso de encerramento de um FORNECIMENTO ou encerramento do vínculo existente entre a CONTRATADA e seus empregados, terceiros e prepostos, a CONTRATADA se compromete a, por si, seus empregados, terceiros e prepostos, imediatamente descontinuar a utilização das ferramentas e equipamentos e/ou sistemas disponibilizados pela CONTRATANTE, ficando ainda obrigada a devolver à CONTRATANTE todos os materiais, projetos, desenhos, dados e informações que tenham sido utilizados ou gerados em virtude do FORNECIMENTO.
11. VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DO TCG
11.1. O presente TCG vigerá por prazo indeterminado.
11.2. A CONTRATANTE poderá alterar, a qualquer tempo, este TCG, visando seu aprimoramento e para atendimento da legislação e de suas políticas internas. Nessa hipótese, o novo TCG será registrado em cartório e/ou publicado no site dos Fornecedores Raízen.
11.2.1. Após a publicação, a CONTRATANTE enviará comunicado no e-mail cadastrado da CONTRATADA. Caso a CONTRATADA não concorde com as alterações deverá comunicar por e-mail a CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação no prazo estipulado, entender-se-á que a CONTRATADA aceitou os novos termos e condições do TCG que continuará vinculando as Partes.
11.2.2. As alterações dadas pelo novo TCG não vigorarão em relação aos FORNECIMENTOS já iniciados antes de sua publicação, permanecendo, nestes casos, vigente a redação anterior.
12. PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. O presente TCG ou o FORNECIMENTO não cedem nem transferem quaisquer direitos de propriedade intelectual pré-existentes das PARTES, seja de propriedade ou de uso. Os direitos de propriedade intelectual das PARTES que forem revelados para subsidiar a execução do FORNECIMENTO, continuarão pertencendo à parte divulgadora, ficando a parte receptora obrigada a mantê-los como informações confidenciais. Caso o FORNECIMENTO tenha como objeto o desenvolvimento de propriedade intelectual pelas PARTES, esse deverá ser tratado por instrumento próprio.
12.2. A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que a execução do FORNECIMENTO não infringirá quaisquer direitos de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual. A CONTRATADA isentará de responsabilidade e indenizará à CONTRATANTE na hipótese de qualquer reivindicação, ação judicial ou procedimento administrativo apresentado contra a CONTRATANTE, devendo tomar às suas expensas, todas as medidas administrativas e jurídicas pertinentes para defender ou resolver as referidas reivindicações, ações ou procedimentos.
12.3. Direitos de propriedade intelectual, para os fins do presente TCG, significam o conjunto de direitos que compreendem as patentes de invenção, modelos de utilidade, direitos autorais, softwares e outros direitos regulamentares de propriedade intelectual, passíveis de registro ou não, incluindo, mas não se limitando às: (i) informações confidenciais; (ii) resultados, metodologias, inovações técnicas, know-how, desenhos, manuais, especificações, diagramas, padronizações e outros documentos.
13. CONFIDENCIALIDADE
13.1. Todas as informações, documentos, materiais e quaisquer outros dados fornecidos por uma PARTE à outra em decorrência de um PROCESSO DE COTAÇÃO e/ou de um FORNECIMENTO serão considerados de natureza confidencial e estritamente sigilosa e não poderão ser divulgados a terceiros sob qualquer pretexto ou justificativa, exceto se com a expressa concordância da PARTE a quem diga respeito a informação.
13.2. A obrigação de xxxxxx permanecerá em vigor durante a vigência do FORNECIMENTO e por mais 12 (doze) meses após seu término.
13.3. Exclusivamente no caso de alguma Autoridade Governamental obrigar ou sujeitar quaisquer das PARTES, suas Afiliadas e/ou seus representantes a revelarem qualquer informação confidencial contida nesse instrumento, a parte obrigada a revelar informações deverá fornecer todas as informações confidenciais referentes à obrigação/determinação imposta pela Autoridade Governamental. Fica estabelecido que nessa hipótese a divulgação da informação confidencial deverá ser feita de forma mais restrita possível, mantendo-se preservadas as informações confidenciais não requeridas pela Autoridade Governamental. Para fins desta cláusula, Autoridade Governamental significa qualquer governo e suas divisões administrativas, autarquia, ente público, agência regulatória, departamento, comissão, junta, agência, órgão ou bolsa de valores.
13.4. Não são informações confidenciais aquelas que (i) já estejam em poder da PARTE receptora na data da sua revelação pela PARTE reveladora, (ii) sejam desenvolvidas pela PARTE receptora independentemente de informações ou de subsídios fornecidos pela PARTE reveladora, ou (iii) tenham sido ou venham a ser divulgadas
ao público em geral pela PARTE reveladora, ou licitamente por terceiros sem violação de obrigação legal ou contratual de sigilo.
14. RESPONSABILIDADE POR DANOS AMBIENTAIS
14.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências legais referentes à prevenção e ao controle da poluição do meio ambiente aplicáveis às suas atividades, se responsabilizando, inclusive pelos atos de seus prepostos e terceiros subcontratados, e assumirá a responsabilidade integral por todos os danos diretos e indiretos e prejuízos ao meio ambiente e a terceiros que resultarem, direta ou indiretamente, das suas operações e sua execução, obrigando-se a repará-los e a indenizar a CONTRATANTE, por toda e qualquer ação, recurso, demanda ou impugnação judiciais, juízo arbitral, auditoria, inspeção, investigação ou controvérsia de qualquer espécie, bem como por quaisquer indenizações, compensações, punições, multas ou penalidades de qualquer natureza, relacionados ou decorrentes de tais danos e prejuízos.
14.2. Quando aplicável ao FORNECIMENTO, a CONTRATADA deverá enviar cópia das licenças ambientais e de suas respectivas renovações no prazo de até trinta dias contados de sua obtenção, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
14.3. A CONTRATADA declara expressamente que conhece e se obriga a cumprir todas as exigências legais referentes à prevenção e ao controle da poluição do meio ambiente, especialmente o disposto no Decreto Estadual nº 8.468, de 08/09/1976, na Portaria IBAMA nº 85, de 17/10/1996, que dispõe sobre a criação e adoção de um programa interno de autofiscalização da correta manutenção da frota quanto à emissão de fumaça preta, na Resolução CONAMA nº 7, de 31/08/1993, que dispõe sobre a definição de diretrizes básicas e padrões de emissão para estabelecimento de programas de inspeção e manutenção de veículos em uso.
15. CONDUTA ÉTICA
15.1. As PARTES neste ato declaram e garantem, reciprocamente, cumprirem todas as leis, regras, regulamentos, acordos e convenções aplicáveis ao presente instrumento, em especial mas não limitada à legislação penal, de defesa da concorrência e de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, que verse sobre atos cometidos contra o governo, nacional ou estrangeiro, bem como a agir com honestidade, lealdade, transparência, isenção, integridade e boa-fé.
15.2. Adicionalmente, em caráter irrevogável e irretratável, a CONTRATADA declara aderir, integralmente, por si, seus dirigentes, prepostos e/ou empregados, ao Código de Conduta da CONTRATANTE, disponível no website xxx.xxxxxx.xxx.xx, que, dentre outros temas, repudia e não tolera qualquer forma de trabalho escravo, forçado e/ou análogo, trabalho infantil; preza pela preservação do meio ambiente, sustentabilidade, valorização e cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho;
15.3. Sem prejuízo da legislação aplicável, a CONTRATADA se obriga a comunicar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, toda e qualquer mudança de situação que implique na alteração de seu perfil de risco. São exemplos, mas não limitantes, de situações a serem comunicadas: descumprimentos, inobservâncias, violações, questionamentos, materializados ou potenciais, à legislação penal; de defesa da concorrência; de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; que verse sobre atos cometidos contra o governo, nacional ou estrangeiro. Tal comunicado deve se dar em observância ao princípio da boa-fé objetiva norteadora do relacionamento entre as Partes.
15.4. Para fins deste instrumento, considera-se “vantagem indevida” o benefício pessoal de entes ou pessoas que tenha por finalidade um resultado indevido ou inapropriado, que não ocorreriam se não fosse pela vantagem indevida.
15.5. Quaisquer violações das legislações aplicáveis às atividades das PARTES, a este Instrumento e ao Código de Conduta Raízen deverão ser denunciadas no Canal de Ética Raízen pelo telefone (0000-0-000000) e e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx).
Na hipótese de rescisão, por descumprimento, imprecisão, imprudência, imperícia e falha nos deveres de boa fé e integridade nos negócios aqui pactuados, a CONTRATADA deverá, além de indenizar em perdas e danos, arcar com as eventuais multas, custas, honorários advocatícios ou quaisquer outras despesas, além de manter CONTRATANTE indene e isenta de qualquer eventual responsabilidade pelos atos a que esta der causa.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A aceitação deste TCG não caracteriza qualquer tipo de vínculo com a CONTRATANTE e suas Afiliadas e não constitui obrigação, compromisso ou promessa de contratação de FORNECIMENTO.
16.2. A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer danos pessoais e materiais relacionados ao FORNECIMENTO que vier a causar, seja em face de terceiros, estranhos a esta relação contratual, seja em face de seus próprios empregados, prepostos e terceiros, seja diante da CONTRATANTE, seus empregados, prepostos e terceiros, e, seja em relação ao meio ambiente.
16.3. Na hipótese da existência de qualquer reivindicação ou demanda, administrativa ou judicial, de qualquer natureza, contra a CONTRATANTE e ou os seus administradores, prepostos e funcionários, que verse sobre assunto de responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que esta promova o ressarcimento das custas e despesas ou assuma integralmente a condução da defesa respectiva, devendo a CONTRATADA, em juízo ou fora deste, isentar e indenizar a CONTRATANTE na máxima extensão permitida por lei, diretamente ou em via de regresso, conforme o caso, arcando com todos os custos, despesas, honorários advocatícios (contratuais e sucumbências), prejuízos, efeitos condenatórios, dentre outros que possam decorrer da reivindicação ou demanda. Caso haja constrição de quaisquer bens da CONTRATANTE e ou dos seus administradores, prepostos e funcionários, deverá a CONTRATADA providenciar, dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, o total levantamento de tais constrições, devendo tomar todas as medidas cabíveis e necessárias para tanto, tudo de modo a deixá-los sempre indenes e a salvo de qualquer efeito decorrente de tal demanda ou reivindicação.
16.4. Caso em virtude de eventual reivindicação ou demanda, administrativa ou judicial, de qualquer natureza, que surja em decorrência de qualquer FORNECIMENTO da CONTRATADA, ocorra a suspensão, perda ou o cancelamento de qualquer licença, direito ou autorização, concedido por órgão da administração pública, direta ou indireta, em favor da CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias junto aos órgãos competentes para o restabelecimento de tais licenças, direitos ou autorizações, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
16.5. Fica garantido à CONTRATANTE, em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS prestado em suas dependências, o direito de reintegração de posse liminar do local onde ele se realiza, “inaudita altera parte”, na ocorrência do término ou encerramento do FORNECIMENTO. Em se tratando de FORNECIMENTO DE XXXX fica garantido à CONTRATANTE o direito de busca e apreensão das partes do FORNECIMENTO que estejam prontas,
na ocorrência do término ou encerramento do FORNECIMENTO. A CONTRATADA renuncia, desde já, ao direito de retenção ou permanência.
16.6. O descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das suas obrigações, permitirá à CONTRATANTE
suspender os pagamentos até que haja o cumprimento correspondente.
16.7. As PARTES poderão acordar indicadores de performance (KPI’s) que deverão ser respeitados pela CONTRATADA no decorrer do FORNECIMENTO, na forma dos parâmetros definidos entre as PARTES, que poderão ser aferidos pela CONTRATANTE a qualquer tempo. No caso de descumprimento de qualquer KPI, por três vezes, por motivo imputável à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, dar por rescindido o FORNECIMENTO, mediante notificação por escrito à CONTRATADA, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos que o referido inadimplemento acarretar.
16.8. A CONTRATANTE poderá descontar do valor devido à CONTRATADA os valores das multas e eventuais indenizações que vier a fazer jus, decorrentes do FORNECIMENTO, seja ele defeituoso ou impontual, mas sem se limitar somente a essas hipóteses. As multas previstas neste TCG poderão ser exigidas cumulativamente, independentemente da alegação de prejuízo.
16.9. Caso qualquer cláusula ou condição deste TCG, no todo ou em parte, seja, por força de lei ou por decisão judicial, considerada nula ou impossível de ser cumprida, ela será considerada não escrita e as cláusulas e condições remanescentes permanecerão em pleno vigor.
16.10. Qualquer aditamento ao FORNECIMENTO somente será válido se feito por escrito e integralmente assinado pelas PARTES e com a emissão de novo PEDIDO.
16.11. Não constituirá novação ou renúncia a abstenção, por qualquer das PARTES, do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este TCG, nem a eventual tolerância quanto a eventuais infrações ou atraso no cumprimento de quaisquer obrigações ajustadas.
16.12. Fica esclarecido que não haverá qualquer solidariedade entre a CONTRATANTE e suas Afiliadas, cabendo exclusivamente à sociedade que vier a ajustar um FORNECIMENTO cumprir todas as obrigações dele decorrentes.
16.13. A CONTRATADA assegura que já possuía capacidade técnica, operacional e econômica necessária para atendimento do FORNECIMENTO e a quaisquer demandas da CONTRATANTE, não tendo feito, para os fins do Parágrafo Único do artigo 473 do Código Civil, mobilização especial ou investimento adicional para o cumprimento deste TCG, bem como que variações de preço dos insumos não serão consideradas acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, aptos a ensejar reclamação por reequilíbrio contratual, nos termos do art. 478 do Código Civil.
16.14. Ao aceitar este TCG, a CONTRATADA declara que lhe foi concedida a oportunidade para ler, examinar e, portanto, entender o que ficou aqui pactuado, bem como que lhe foram prestadas todas as informações e esclarecimentos necessários para o cumprimento de todos os direitos e obrigações ora dispostos.
17. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1. Na hipótese do objeto da presente contratação envolver o fornecimento de um produto ou serviço que abranja qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), assim entendidos como “dados pessoais” qualquer dado de uma pessoa natural
identificada ou identificável, e como “tratamento de dados” toda operação realizada com dados pessoais, como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, serão aplicados automaticamente todos os dispositivos previstos no Anexo III do presente TCG.
18. FORO
18.1. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente TCG e/ou de qualquer FORNECIMENTO regido por ele.
Para fins de conhecimento e fé pública o presente documento está registrado no Cartório do 1º Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Piracicaba/SP sob nº 106.526, fls. 20, Livro F, em 04/04/2022, e encontra-se disponível no website xxx.xxxxxx.xxx.xx e no Portal de Fornecedores Raízen.
ANEXO I – CONDIÇÕES PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Quando o FORNECIMENTO DE BENS tiver como objeto a locação de equipamentos e veículos (“EQUIPAMENTOS”) descritos no PEDIDO, aplicar-se-ão as disposições constantes deste anexo I.
1. A CONTRATANTE declara que os EQUIPAMENTOS serão utilizados para o desenvolvimento de suas atividades e obriga-se a:
a) Utilizar os EQUIPAMENTOS tão somente para atender os fins previstos no PEDIDO;
b) Respeitar a orientação técnica aplicável para o uso dos EQUIPAMENTOS;
c) Guardar e conservar os EQUIPAMENTOS para que não ocorram danos ou depredações;
d) Devolver os EQUIPAMENTOS conforme prazos estipulados no PEDIDO, de acordo com a configuração em que o houver recebido e livres de defeitos, ressalvado o desgaste natural decorrente do seu uso regular e diligente;
e) Arcar com os custos comprovadamente incorridos pela CONTRATADA com a reparação dos EQUIPAMENTOS caso sejam restituídos em desacordo com a sua configuração original ou em desacordo com a alínea “d” supra, o que deverá ser constatado através de laudo de avaliação elaborado por empresa idônea, eleita pelas partes. No caso de comprovação de culpa, a CONTRATANTE arcará com o pagamento do laudo de avaliação e ressarcirá a CONTRATADA pelos danos efetivamente constatados.
2. A CONTRATADA garante que os EQUIPAMENTOS (i) serão isentos de defeitos; (ii) serão aptos para o fim pretendido; (iii) estarão em estrita conformidade com as especificações relevantes e com os padrões recomendados, bem como obriga-se a:
a) Disponibilizar para locação os EQUIPAMENTOS revisados, livres de defeitos, em perfeitas condições de utilização e funcionamento e licenciados junto ao departamento de trânsito, se for o caso;
b) Realizar uma Vistoria de Entrega Técnica no ato da entrega dos EQUIPAMENTOS à CONTRATANTE e emitir um laudo de vistoria, a ser acompanhado, conferido e validado pelos representantes da CONTRATANTE. O laudo de vistoria fará parte integrante deste TCG e servirá como referência quando da devolução dos EQUIPAMENTOS;
c) Entregar à CONTRATANTE o check list de entrega dos EQUIPAMENTOS, evidenciando quais são os pontos de desgaste natural dos EQUIPAMENTOS, o qual deverá ser validado e aprovado pela CONTRATANTE;
d) Xxxxxxxx e acompanhar, no ato da entrega dos EQUIPAMENTOS, as instruções para a sua correta utilização, incluindo treinamento teórico e prático das boas práticas de utilização dos EQUIPAMENTOS;
e) Assegurar à CONTRATANTE a quantidade e qualidade dos EQUIPAMENTOS indicados no PEDIDO, substituindo os EQUIPAMENTOS que vierem a apresentar defeitos pré-existentes que impossibilitem sua utilização normal e a execução das atividades exercidas pela CONTRATANTE;
f) Obter, manter e fornecer à CONTRATANTE toda a documentação relacionada aos EQUIPAMENTOS que se fizer necessária à livre utilização destes.
3. A CONTRATADA reconhece que a CONTRATANTE poderá, sem qualquer custo adicional, além do valor fixado no PEDIDO, utilizar os EQUIPAMENTOS em quaisquer unidades de negócio, próprias ou de suas Afiliadas. Neste caso, a CONTRATANTE arcará com as despesas de transporte, sendo a única responsável por quaisquer prejuízos a que der causa aos EQUIPAMENTOS no transporte até a sua unidade industrial, devendo restituir os EQUIPAMENTOS quando do término do FORNECIMENTO, seja pelo decurso de seu prazo de vigência, seja pela sua rescisão a qualquer título.
4. A responsabilidade pelos custos e despesas inerentes à utilização ordinária dos EQUIPAMENTOS, tais como transporte, reparos e manutenção preventiva e corretiva, combustíveis, reposição e troca de lubrificantes, reparos e substituição de pneus, limpeza e lavagem, licenças especiais, entre outras, correrão por conta da CONTRATANTE, exceto se de outra forma for definido no PEDIDO.
5. A CONTRATADA responderá pelos defeitos e vícios nos EQUIPAMENTOS pré-existentes à sua entrega à
CONTRATANTE.
XXXXX XX – CONDIÇÕES PARA COMODATO
Quando o FORNECIMENTO DE BENS tiver como objeto a cessão em caráter de comodato de equipamentos (“EQUIPAMENTOS”) descritos no PEDIDO, aplicar-se-ão as disposições constantes deste anexo II.
1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no TCG, são obrigações da CONTRATANTE:
(a) Zelar pelo EQUIPAMENTO; e
(b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EQUIPAMENTO, se comprometendo a devolvê-los na data pré-determinada nas mesmas condições em que o recebeu, ficando os desgastes normais decorrentes de uso por conta da CONTRATADA.
2. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no TCG, são obrigações da CONTRATADA:
(a) Acompanhar a instalação e a desinstalação do EQUIPAMENTO quando e se necessário;
(b) Responsabilizar-se por quaisquer danos diretos ou indiretos que eventuais vícios, ocultos ou não, em seu EQUIPAMENTO possa causar a CONTRATANTE e a seus funcionários, e, ainda pelos danos que vier a causar em decorrência do PEDIDO, seja em face de terceiros, ou ao meio ambiente. A CONTRATADA se responsabiliza ainda por qualquer dano sofrido ou incorrido pela CONTRATANTE em decorrência de qualquer alegação de que o uso do EQUIPAMENTO infringe direitos de propriedade intelectual de terceiros.
3. A responsabilidade pelos custos e despesas inerentes à utilização ordinária dos EQUIPAMENTOS, tais como transporte, reparos e manutenção preventiva e corretiva, combustíveis, reposição e troca de lubrificantes, reparos e substituição de pneus, limpeza e lavagem, licenças especiais, entre outras, correrão por conta da CONTRATANTE, exceto se de outra forma for definido no PEDIDO.
3.1. A CONTRATANTE poderá, sem qualquer custo adicional, além do valor fixado no PEDIDO, utilizar os EQUIPAMENTOS em quaisquer unidades de negócio, próprias ou de suas Afiliadas. Neste caso, a CONTRATANTE arcará com as despesas de transporte, sendo a única responsável por quaisquer prejuízos a que der causa aos EQUIPAMENTOS no transporte até a sua unidade industrial, devendo restituir os EQUIPAMENTOS quando do término do contrato, seja pelo decurso de seu prazo de vigência, seja pela sua rescisão a qualquer título.
4. O PEDIDO não gera expectativa de aquisição do EQUIPAMENTO por parte da CONTRATANTE. No entanto, caso após o final da vigência do PEDIDO a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, manifeste interesse na aquisição do EQUIPAMENTO, as condições comerciais serão acordadas entre as partes por meio de novo PEDIDO.
XXXXX XXX – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Quando o FORNECIMENTO descrito no PEDIDO tiver como objeto qualquer tipo de tratamento de dados considerados como pessoais, aplicar-se-ão as disposições constantes deste Anexo III.
1. Caso a CONTRATADA realize o tratamento de informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável (“Dados Pessoais”), se sujeitará às leis, regulamentos e regras vigentes no território nacional restringindo a coleta, uso, divulgação e processamento dos dados pessoais, em especial à Lei nº 12.965/14 (“Marco Civil da Internet”), e seu Decreto regulamentador nº 8.771/2016, bem como aos dispositivos sobre esta matéria, principalmente a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”). Assim, em observância aos ditames da legislação sobre proteção de dados pessoais, competirá a CONTRATADA:
a) Tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos e nos limites determinados pela
CONTRATANTE;
b) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para os quais tenham sido coletados e compartilhados pela CONTRATANTE;
c) Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas;
d) Elaborar e manter devidamente atualizado Relatório de Impacto à Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, quando aplicável;
e) Contratar e manter a figura do Encarregado (Data Protection Officer), nos termos da Lei nº 13.709/18, devendo ainda informar seus respectivos dados para contato, quando aplicável;