EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 035/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107/2023
OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Materiais, Equipamentos e Peças para Manutenção de Poços Artesianos para o município de Serra do Ramalho/Ba.
TIPO: Menor Preço Global por Lote.
MODO DE DISPUTA DE LANCES: ABERTO E FECHADO.
DATA: 03 de Agosto de 2023 às 11:00hs.
CREDENCIAMENTO: O credenciamento do usuário através do Banco do Brasil. INÍCIO DA SESSÃO: Início da sessão de disputa no dia 03.08.2023 às 11:00hs LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx//xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
PREÂMBULO
O Município de Serra do Ramalho – Estado da Bahia, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, em sessão pública eletrônica às 11:00 horas do dia 03 de Agosto de 2023, no Sistema do Banco do Brasil: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx a Equipe de Apoio e o Pregoeiro Oficial designados pelos Decreto n.º 603/2021 de 20 de Dezembro de 2021, onde serão entregues as Propostas Comercial e Documentação.
OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Materiais, Equipamentos e Peças para Manutenção de Poços Artesianos para o município de Serra do Ramalho/Ba.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Empresas nacionais do ramo, inclusive individuais, que atendam as condições deste Edital e seus Anexos.
DATA, HORA E LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o
Edital estará disponível para consulta e retirada nos sítios: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho, localizada na Rua Acre, s/nº –
Centro – Serra do Ramalho/Ba – Cep: 47.630-000, no horário local das 08h00min (oito) às 12h00min (doze).
DATA/HORA PARA ENVIO DE PROPOSTAS: O envio das propostas ocorrerá a partir da liberação do Edital pelo licitacoes-e até as 08:00h do dia 03 de Agosto de 2023, horário limite estabelecido sendo uma hora antes do início da Sessão Pública. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
DATA E HORA PARA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO:
A partir das 11h00Hs (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do dia 03 de Agosto de 2023. LOCAL DA SESSÃO: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
DATA/HORA PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:A partir da disponibilização do Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx até as 08h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do dia 03 de Agosto de 2023, respeitado o intervalo mínimo de 08 (oito) dias úteis para divulgação da licitação.
O MUNICÍPIO DE SERRA DO RAMALHO - BAHIA, por intermédio do Pregoeiro o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, torna público aos interessados que na data, horário e local estabelecidos no presente Edital fará realizar licitação na modalidadede PREGÃO ELETRÔNICO e do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR (LOTES).
Esta licitação observará as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como os preceitos do direito público, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL (LOTES), nos termos do Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. O OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de Empresa para Fornecimento de Materiais, Equipamentos e Peças para Manutenção de Poços Artesianos para o município de Serra do Ramalho/Ba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seusanexos.
1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço global (lotes) – MODO DE DISPUTA DE LANCES: ABERTO E FECHADO., observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
0.0.Xx despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do exercício de 2023 e seguintes, na classificação abaixo:
Unidade | 04.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
Atividade | 2.088 | Gestão da Política de Ação da Secretaria de Meio Ambiente |
Elemento | 33.90.30 | Material de Consumo |
Elemento | 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Elemento | 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Unidade | 05.01 | SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
Atividade | 2.006 | Gestão de Política de ação da Secretaria de Administração |
Atividade | 2.079 | Manutenção da Segurança Pública |
Elemento | 33.90.30 | Material de Consumo |
Elemento | 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Elemento | 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Unidade | 07.01 | SEC. MUNICIPAL DE EDUC., CULTURA, DESPORTO E LAZER – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Atividade | 2.010 | Desenvolvimento das Ações do Ensino Fundamental – Rec. Próprios |
Atividade | 2.011 | Gerenciamento e Manutenção de Creches |
Atividade | 2.013 | Desenvolvimento das Ações do Ensino Infantil |
Atividade | 2.015 | Ações de Apoio do Ensino Superior |
Atividade | 2.016 | Apoio as Atividades Esportivas e Recreativas |
Atividade | 2.024 | Atendimento ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE |
Atividade | 2.072 | Gestão de Programas do FNDE |
Atividade | 2.076 | Gestão das Ações do Fundo de Cultura |
Atividade | 2.077 | Manutenção do Conselho Municipal de Educação |
Atividade | 2.089 | Desenvolvimento de Ações de Apoio a Cultura |
Atividade | 2.090 | Desenvolvimento de Ações de Apoio as Atividades da Banda Marcial |
Atividade | 2.091 | Manutenção da Oferta de Educacão Escolar Indígena |
Atividade | 2.092 | Manutenção da Biblioteca Municipal |
Atividade | 2.093 | Implantação do Programa Segundo Tempo |
Unidade | 07.02 | FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB |
Atividade | 2.030 | Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB 30% |
Atividade | 2.106 | Manutenção da Educação Infantil - FUNDEB 30% |
Elemento | 33.90.30 | Material de Consumo |
Elemento | 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Elemento | 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Unidade | 10.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Atividade | 2.046 | Gerenciamento das Ações da Assistência Social |
Atividade | 2.100 | Ações do Conselho Tutelar |
Unidade | 10.02 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Atividade | 2.044 | Ações Emergenciais de Combate ao Coronavírus |
Atividade | 2.048 | Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social |
Atividade | 2.050 | Manutenção das Ações de Proteção Social Básica |
Atividade | 2.051 | Apoio a Gestão e Organização do Programa Bolsa Família e Cadast. Únic. |
Atividade | 2.053 | Manutenção das Ações de Proteção Social Especial |
Atividade | 2.055 | Gestão dos Benefícios Eventuais |
Atividade | 2.081 | Gerenciamento de Programas do FNAS e FEAS |
Atividade | 2.113 | Manutenção das Ações de Gestão do SUAS |
Atividade | 2.114 | Manutenção das Ações de Capacitação de Servidores do SUAS |
Atividade | 2.115 | Desenvolvimento das Ações do Conselho Municipal de Assistência Social |
Atividade | 2.056 | Gestões das Ações do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Atividade | 2.058 | Desenvolvimento das Ações de Combate ao Trabalho Infantil |
Atividade | 2.059 | Desenvolvimento de Políticas Públicas de Profissionalização de Adolescentes |
Atividade | 2.107 | Manutenção do Programa Criança Feliz |
Atividade | 2.116 | Apoiar Ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Elemento | 33.90.30 | Material de Consumo |
Elemento | 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Elemento | 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Unidade | 08.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Atividade | 2.071 | Manutenção da Secretaria de Saúde e Gestão de Rec. Próprios |
Unidade | 09.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Atividade | 2.031 | Manutenção das Ações de Assistência Ambulatorial e Hospitalar/Atenção Especializada |
Atividade | 2.034 | Estruturação e Manutenção das Ações de Atenção Básica em Saúde/Atenção Primária |
Atividade | 2.035 | Gestão das Ações dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS |
Atividade | 2.036 | Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde |
Atividade | 2.038 | Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária |
Atividade | 2.043 | Ações Emergenciais de Combate ao Coronavírus |
Atividade | 2.084 | Manutenção do Conselho de Saúde |
Atividade | 2.094 | Manutenção das Ações de Assistência Farmacêutica |
Atividade | 2.097 | Manutenção das Ações de Capacitação de Servidores do SUS |
Atividade | 2.098 | Manutenção das Ações de Saúde do Trabalhador |
Atividade | 2.102 | Manter, Apoiar e Fortalecer o Programa Agente de Combate a Endemias |
Atividade | 2.103 | Manutenção das Ações de Alimentação e Nutrição |
Atividade | 2.108 | Gestão das Ações do Consórcio da Saúde |
Elemento | 33.90.30 | Material de Consumo |
Elemento | 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Elemento | 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Unidade | 11.01 | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS |
Atividade | 2.060 | Gestão da Política de Ação do Setor de Transportes |
Atividade | 2.061 | Manutenção da Secretaria de Infraestrutura |
Atividade | 2.065 | Desenvolvimento das Ações do FIES |
Atividade | 2.067 | Desenvolvimento das Ações do CIDE |
Elemento | 33.90.30 | Material de Consumo |
Elemento | 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Elemento | 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Unidade | 13.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST, DESENV |
Atividade | 2.075 | Gestão das Ações de Agricultura, Abastecimento e Desen. Econômico |
Elemento | 33.90.30 | Material de Consumo |
Elemento | 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Elemento | 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento do usuário, através do Banco do Brasil.
3.2 O credenciamento dar-se-á através da atribuição de chave de identificação e senha individual que será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.3 Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitações-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 00000000 - Suporte Técnico ou 0800-785678 - BB Responde.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação, empresas cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão Eletrônico.
4.2 Será vedada a participação de licitantes nas seguintes situações:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) Estiverem com falência decretada;
c) Estiverem impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho;
d) Reunidas em consórcio.
e) Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei8.666/93;
f) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, sem a identificação do licitante, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio das propostas.
5.2 O envio das proposta de preços em campo próprio do sistema, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da proposta, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 Após o encerramento da etapa de lances a empresa que estiver na condição de
Arrematante, obrigatoriamente enviará via sistema do BB, as propostas de preços
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho
CNPJ Nº: 16.417.784/0001-98
Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho CEP – 47.630-000 - PABX – (00)0000-0000
ajustadas aos valores ofertados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado, conforme § 9º do art. 26, do Decreto nº 10.024.
5.8 A empresa que não atender o item 5.7, será automaticamente desclassificada.
5.9 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.10 Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 38, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 A proposta de preços deverá ser enviada em formulário eletrônico em campo próprio do sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no prazo previsto para recebimento das propostas. O não envio da proposta de preço acarretara a desclassificação da licitante.
6.2 O Licitante deverá manifestar em campo próprio, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste edital e que assume como firme e verdadeira sua Proposta elances.
6.3 O licitante deverá indicar especificação completa dos bens ou serviços, atendendo a todas as exigências discriminadas no Termo de Referência, com a descrição precisado que pretende ofertar, inclusive com a indicação da marca do produto cotado;
a) A marca do produto ofertado deverá, obrigatoriamente, constar no campo “Informações Adicionais” da proposta do licitante, lançada no sistema eletrônico, sob pena de desclassificação. No caso da marca coincidir com o nome do licitante, deve-se constar a expressão “Marca Própria”.
6.4 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
6.5 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.6 A proposta de preços deverá apresentar os preços unitários, totais e global, para o serviço ou produto ofertado, expressando os valores em moeda nacional, em duas casas decimais, em algarismos e por extenso, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
6.7 Nos preços unitários propostos estão inclusos e diluídos os custos relativos a
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho
CNPJ Nº: 16.417.784/0001-98
Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho CEP – 47.630-000 - PABX – (00)0000-0000
todos os serviços preliminares, complementares, ou provisórios necessários à perfeita execução do serviço, mesmo que não constem das planilhas de preço, como também todos os custos relativos à mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, aos transportes, encargos sociais e trabalhistas, contribuições fiscais, bem como todas as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias à execução do objeto contratado.
6.8 O formulário da proposta de preços em sua forma impressa, conforme modelo do Anexo II, somente será utilizado pelo licitante arrematante.
6.9 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para início da sessão pública.
6.10 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficamos licitantes liberados dos compromissos assumidos, mas na hipótese de o licitante vencedor ser convocado e aceitar assinar o contrato, considerar-se-á como prorrogada a validade da proposta de preços apresentada por igual prazo.
6.11 A formulação da proposta implicapará o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
6.12 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 Iniciada a sessão pública do pregão não cabe desistência da proposta.
7.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
a) Também será desclassificada a proposta que não esteja anexada em seu compo próprio.
b) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
c) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
a) O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8 O licitante somente poderá o ferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser conforme o sistema.
7.10 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
7.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo “COM DISPUTA DE LANCES: ABERTO E FECHADO”.
7.12 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento do valor consignado no registro.
7.13 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor dolance.
7.16 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.17 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.18 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.19 O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
7.20 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até10 (dez) minutos, determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
7.21 Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes, informando que, depois de transcorridos 30 (trinta) minutos, a contar do aviso do Pregoeiro, a qualquer momento a etapa de lances será encerrada.
7.22 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta diretamente ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
7.23 Benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (artigo 44 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006).
b) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada;
c) A Microempresa ou Empresade Pequeno Porte, citada no subitem acima, mais bem classificada, e àquelas que se seguirem na ordem de classificação, serão convocadas para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.24 Para efeito do disposto deste Edital (art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006), ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.25 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.26 Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123, supra mencionada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no §2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123, retro mencionada, os lances serão ofertados de acordo com a ordem de classificação definida pelo próprio sistema.
7.28 Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.29 A condição prevista neste edital somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, bem como, as empresas produtoras de bens e serviços de informática no País, que usufruam dos benefícios constantes do art. 3º da Lei 8.248 de
23/10/1991 e do Decreto nº 7.174 de 15/05/2010.
7.30 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 Será rejeitada e desclassificada a proposta realinhada que apresentar marca do produto divergente daquela apresentada originalmente.
8.3 Serão desclassificados os licitantes que apresentarem propostas com preços inexequíveis e podendo ter suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme o item 17 deste Edital.
8.4 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5 O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria Requisitante ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
8.6 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
8.7 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.8 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.9 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
a) É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
b) Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso,
por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
c) Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
8.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.11 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
a) O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contra proposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
b) Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.12 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.13 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for ocaso.
8.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos necessários à habilitação, conforme relação abaixo, deverão, preferencialmente, apresentar índice relacionando-os e informando as folhas em que se encontram.
9.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual;
9.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.4. Decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
9.2.1.5. Documentos de Identificação com Foto dos Sócios ou Sócio da empresa.
9.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho
CNPJ Nº: 16.417.784/0001-98
Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho CEP – 47.630-000 - PABX – (00)0000-0000
9.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (conjunta a da Dívida ativa da União e INSS), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
9.2.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade de Situação – CRS;
9.2.2.5. Prova de regularidade relativa a Justiça do Trabalho, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
9.2.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.2.3.1. Alvará de localização de funcionamento expedido pelo setor tributário municipal de origem da empresa, para o exercício vigente.
9.2.3.2. Certidão Negativa de Improbidade Adm. e Inelegibilidade(CNPJ e CPF socio(s);
9.2.3.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos(CNPJ e CPF socio(s);
9.2.3.4. Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
9.2.4. quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.2.4.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
9.2.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovam a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. No caso de Empresas de Pequeno Porte (EPP), Micro Empreendedor Individual (MEI) e Micro empresas (ME), fica dispensado a apresentação do balanço patrimonial, sendo exigível apenas Declaração de Optante Pelo Simples Nacional, conforme o disposto no Artigo 3º do Decreto nº 6.204/2007 e da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2.5. quanto à DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DO MENOR E FATO SUPERVENIENTE:
9.2.5.1. Declaração, de que a empresa cumpre o disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, ou seja, de que não possui em seu quadro de pessoal menores de dezoito anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como menores de quatorze anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de
próprio, contanto que contenha as mesmas informações do modelo anexo;
9.2.5.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do Parágrafo 2º, Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo anexo a este Edital (Anexo VI ou conforme modelo próprio, contanto que contenha as mesmas informações do modelo anexo);
9.2.5.3. A empresa deverá apresentar declaração de enquadramento da sua qualificação de micro ou pequena empresa, conforme Anexo VIII do edital. Caso a licitante não apresentar poderá ainda participar do certame sem os benefícios concedidos pela LC 123/06.
9.2.5.4. Declaração de que a licitante não esteja impedida de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, nem foi declarada inidônea ficando obrigada a comunicar sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público;
9.2.5.5.Declaração da licitante de que os custos propostos cobrirão quaisquer dificuldades da execução dos serviços e que possuem conhecimento das dificuldades e dimensionamento dos dados não fornecidos pela Prefeitura Municipal, a não verificação dessas dificuldades não podem ser avocadas, no desenrolar dos trabalhos, como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos.
a) Declaração que esta empresa é considerada MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e que está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
b) Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, ou através de publicações em órgão de imprensa oficial, ou cópia autenticada por cartório competente ou pelos servidores do Setor de Licitação, mediante apresentação dos originais.
c) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos requeridos no presente edital e seus anexos.
d) Os documentos extraídos via Internet serão considerados válidos após aconfirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
e) A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno por te sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática das mesmas.
10 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.2 A sessão pública poderá ser reaberta:
10.3 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.4 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art.
posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.5 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.6 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.7 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SISTEMA, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.2 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.3 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
12.2 Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou presencialmente protocolizadas na Comissão Permanente de Licitação – Rua Acre, s/nº – Centro – Serra do Ramalho/Ba – Cep:47.630-000.
12.3 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
12.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
12.5 As impugnações entregues após o decurso dos prazos legais, não serão acatadas pelo pregoeiro.
12.6 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
12.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
12.8 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
13 RECURSO
13.2 Após a etapa de lances, qualquer licitante, inclusive o que for desclassificado antes ou depois da fase de disputa, após o ato de declaração do vencedor, poderá se manifestar de forma imediata, motivadamente e sucinta, sua intenção de interpor recurso através do campo proprio do sistema eletrônico.
13.3 O Sistema aceitará esta intenção de forma imediata, ao ato de declaração do vencedor; a ausência desta manifestação neste prazo importará na decadência do direito de recurso.
Estado da Bahia
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Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho CEP – 47.630-000 - PABX – (00)0000-0000
13.4 A partir da manifestação será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões constantes do recurso, que deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitações, ficando os demais licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
13.5 Os recursos e contrarrazões deverão ser enviados por meio eletrônico através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou presencialmente protocolizadas na Comissão Permanente de Licitação – Rua Acre, s/nº – Centro – Serra do Ramalho/Ba
– Cep:47.630-000, das 08h às12h.
13.6 Cabe ao Pregoeiro receber e examinar os recursos e contrarrazões de recurso, podendo reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo período, quando mantiver sua decisão, encaminhá-lo(s) à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência, no mesmo prazo, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
a) A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
13.7 Decididos os recursos, a Autoridade competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.8 Manifestações posteriores e os recursos que forem enviados por fax ou e-mail não serão acatadas pelo Pregoeiro.
13.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala do Setor de Licitação.
13.10 Os licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no art. 7°, da Lei n°10.520/2002.
13.11 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.11 Declarada a vencedora, a licitante que desejar recorrer deverá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo do sistema. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de e então, o prazo de três dias para apresentar as razões pelo sistema eletrônico ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis á defesa de seus interesses.
13.12 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo(a) pregoeiro(a), ao vencedor do certame.
13.13 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não
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identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
13.14 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
13.15 As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos nos autos do processo no setor de licitações do município de Serra do Ramalho, bem como no sistema eletrônico.
13.16 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.17 Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) os apreciará e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
13.18 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
14 CONTRATAÇÃO
14.2 Homologada a licitação pela autoridade competente, a Administração emitirá a nota de empenho e depois firmará contrato específico com o licitante vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este edital.
14.3 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
a) Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Justiça do Trabalho (CNDT) e as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, estiverem com prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
b) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 16.2.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.4 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
14.5 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho
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14.6 A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.7 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
14.8 O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
15 DOS PRAZOS
15.2 Entrega dos materiais/execução do serviço: sera de forma imediata, após a emissão da solicitação de fornecimento/serviço.
15.3 Local de entrega: No município do Serra do Ramalho/BA, CEP: 47.630-000, conforme ordem de fornecimento.
16 CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
16.2 O (s) pagamento (s) devido (s) à Contratada será (ão) efetuado (s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, após entrega dos materiais, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em até em 30, 60 ou/até 90 dias de vencimento de cada pedido, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou Comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no art. 5° da Lei 8.666/93, e desde que não ocorra fato impeditivo provocado pela Contratada.
16.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
16.4 O(s) pagamento(s) indicado no item 18.2, somente será (ão) liberado(s) mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho.
16.5 Havendo erro na NotaFiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
16.6 Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória e parcial (receita estadual e municipal) da licitante vencedora por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do
Estado da Bahia
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Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho CEP – 47.630-000 - PABX – (00)0000-0000
Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade perante a Fazenda Nacional, a CNDT (Certidão de débitos trabalhistas), a Seguridade Social, o FGTS e das Fazendas estadual e municipal, exigidas na fase de habilitação do certame licitatório.
16.7 Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430, de 27/12/1996. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas à retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF n° 480 de 15 de dezembro de 2004.
16.8 A licitante vencedora, de acordo com o Decreto nº 9.265/04 e da Resolução nº 956/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estadoda Bahia, fica obrigada a fornecer a nota fiscal eletrônica ao setor competente no momento da apresentação do débito da contratante, como condição obrigatória para o adimplemento do referido débito.
16.9 A nota fiscal de que trata o artigo anterior deverá ser emitida mediante acesso ao endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, da Secretaria Estadual da Fazenda.
17 SANÇÕES
17.2 Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
b) Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não assinar o contrato ou não retirar a Nota de Xxxxxxx;
c) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Pregão;
e) Não mantiver a proposta,injustificadamente;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório.
17.3 Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o Município Serra do Ramalho poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomandopor base o valor global do respectivo lote;
c) Multa de 2% (dois por cento) apartir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso.
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote.
com Administração por período não superior a dois (02) anos;
17.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
17.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens anteriores.
17.6 O percentual de multa previsto no terceiro item deste tópico incidirá sobre o valor atualizado do contrato, tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá apartir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
17.7 Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
17.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18 ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
18.2 Esta licitação poderá ser revogada por interesse da Administração decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada por vício ou ilegalidade, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização, à exceção do disposto no art. 59 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19 DISPOSIÇÕES GERAIS
19.2 A formulação da proposta implica para o licitante a aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
Fica reservado à Administração o direito de:
a) adiar a data de abertura das propostas da presente licitação, dando conhecimento aos interessados através de correspondência oficial encaminhada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada;
b) transferir para o primeiro dia útil subsequente, caso haja impedimento na realização da licitação na data marcada para a sua abertura, mantidas as demais condições.
trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que devería constar originalmente da proposta.
• Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
• As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
• Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Pregoeira que deverá valer-se das disposições legais pertinentes.
• A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta do licitante que for declarado inidôneo na área da Administração Pública.
• A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o(a) Pregoeiro(a), se necessário, modificar este edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
• O(a) pregoeiro(a), no interesse da Administração poderá relevar falhas formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
• A falsidade das declarações prestadas no presente certame, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal, e implicará, também, na inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
• As propostas de preços readequadas e qualquer correspondência referente a este Pregão deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, na Rua Acre, s/n, Serra do Ramalho – Bahia.
• As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
• Os licitantes deverão acompanhar as mensagens referentes a esta licitação (respostas a questionamentos, impugnações, recursos, etc.) através do site do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sendo exclusivos responsáveis
pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo “Chat de Mensagens”.
20 FORO
20.2 Fica designado o foro da Comarcade Serra do Ramalho, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
Serra do Ramalho/BA, 21 de Julho de 2023.
Xxx Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito
A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 035/2023
OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Materiais, Equipamentos e Peças para Manutenção de Poços Artesianos para o município de Serra do Ramalho/Ba.
LOTE : 01 | ||||||
ITEM | DISCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNID. | QTD. | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1 | BOMBA SUBMERSA MON 220V 1.5CV | Unidades | 6 | |||
2 | BOMBA SUBMERSA MON 220 2.0CV | Unidades | 6 | |||
3 | BOMBA SUBMERSA TRI 380V 3.0CV | Unidades | 10 | |||
4 | BOMBA SUBMERSA TRI 220V 3.5CV | Unidades | 6 | |||
5 | BOMBA SUBMERSA TRI 380V 5,5CV | Unidades | 10 | |||
6 | BOMBA SUBMERSA TRI 220V 7.5CV | Unidades | 10 | |||
7 | BOMBA CENTRIFUGA TRI 380V 7.5CV | Unidades | 10 | |||
8 | BOMBA SUBMERSA TRI 380V 10.0CV | Unidades | 10 | |||
9 | BOMBA SUBMERSA DC 1500W 2.0CV | Unidades | 2 | |||
10 | BOMBA SUBMERSA DC 1300W 1.5CV | Unidades | 3 | |||
11 | BOMBA SUBMERSA TRI 380V 2CV | Unidades | 6 | |||
12 | PAINEL SOLAR 550W | Unidades | 100 | |||
13 | INVERSOR ONGRID 6KW | Unidades | 5 | |||
14 | INVERSOR OFFGRID 1000W | Unidades | 5 | |||
15 | CABO PP 3X4 MM | Metros | 5.000 | |||
16 | CORDA 12MM | Metros | 2.000 | |||
17 | CABO PP 3X2,5 | Metros | 2.000 | |||
18 | CHAVE BÓIA 25A | Unidades | 50 | |||
19 | CHAVE MAGNÉTICA 380V | Unidades | 50 | |||
20 | CHAVE MAGNÉTICA 220V | Unidades | 50 | |||
21 | INVERSOR PARA BOMBEAMENTO SOLAR 5.5KW | Unidades | 4 | |||
22 | INVERSOR PARA BOMBEAMENTO SOLAR 7.5KW | Unidades | 3 | |||
23 | UNIÃO GALVANIZADA DE 50MM | Unidades | 20 | |||
24 | UNIÃO GALVANIZADA DE 60MM | Unidades | 20 | |||
25 | LUVA GALVANIZADA DE 50MM | Unidades | 150 | |||
26 | LUVA GALVANIZADA DE 60MM | Unidades | 150 | |||
27 | CURVA GALVANIZADA DE 2POL. | Unidades | 20 | |||
28 | CURVA GALVANIZADA 1 1/2POL | Unidades | 30 | |||
TOTAL DO LOTE | ||||||
LOTE : 02 | ||||||
ITEM | DISCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNID. | QTD. | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1 | ABRAÇADEIRA DE FERRO | Unidades | 200 | |||
2 | ABRAÇADEIRA PARA MANGOTE | Unidades | 100 | |||
3 | MICROASPERSOR PARA IRRIGAÇÃO | Unidades | 250 | |||
4 | TUBO PVC 100MM BRANCO 6MTS | Tubos | 400 | |||
5 | TUBO PVC 50MM AZUL PN40 6MTS | Tubos | 1.500 | |||
6 | ASPERSOR ROTOR I-25-04-SSB | Unidades | 50 | |||
7 | ASPERSOR AGROPOLO | Unidades | 200 | |||
8 | MANGUEIRA DE JARDIM | Metros | 500 | |||
9 | MANGUEIRA PRETA DE 60MM | Metros | 8.000 | |||
10 | MANGUEIRA PRETA DE 50MM | Metros | 7.000 | |||
11 | MANGUEIRA PRETA DE 40MM | Metros | 6.000 | |||
12 | MANGUEIRA PRETA DE 25MM | Metros | 5.000 | |||
13 | REGISTRO SOLDÁVEL DE 50MM AZUL | Unidades | 150 | |||
14 | REGISTRO SOLDÁVEL DE 40MM AZUL | Unidades | 100 | |||
15 | REGISTRO SOLDÁVEL DE 32MM AZUL | Unidades | 150 | |||
16 | REGISTRO SOLDÁVEL DE 60MM AZUL | Unidades | 150 | |||
17 | REGISTRO SOLDÁVEL DE 75MM AZUL | Unidades | 100 | |||
18 | LUVA C/ROSCA 3/4 | Unidades | 300 | |||
19 | BUCHA E REDUÇÃO 1/2 X 3/4 LISA | Unidades | 300 | |||
20 | MANGUEIRA PRETA DE 20MM | Metros | 10.000 | |||
21 | LUVA DE CORRER MARRON 60MM | Unidades | 250 | |||
22 | LUVA DE CORRER MARRON 50MM | Unidades | 300 | |||
23 | LUVA DE CORRER MARRON 40MM | Unidades | 250 | |||
24 | REGISTRO DE GAVETA 100MM | Unidades | 25 | |||
25 | REGISTRO DE GAVETA 75MM | Unidades | 30 | |||
26 | REGISTRO DE GAVETA 50MM | Unidades | 100 | |||
27 | REGISTRO DE GAVETA 40MM | Unidades | 50 | |||
28 | LUVA ROSCÁVEL 60MM | Unidades | 300 | |||
29 | LUVA ROSCÁVEL 50MM | Unidades | 250 | |||
30 | LUVA ROSCÁVEL 40MM | Unidades | 350 | |||
31 | TUBO PVC AZUL 100MM PN80 6MTS | Tubos | 150 | |||
32 | TUBO PVC AZUL 75MM 6MTS | Tubos | 500 | |||
33 | TUBO ROSQUEÁVEL 40MM 6MTS | Tubos | 200 | |||
34 | TUBO ROSQUEÁVEL 50MM 6MTS | Tubos | 500 | |||
35 | TUBO ROSQUEÁVEL 60MM 6MTS | Tubos | 500 | |||
36 | COLA PARA CANO 170 GRAMAS | Unidades | 200 | |||
37 | REGISTRO DE GAVETA 60MM | Unidades | 30 | |||
38 | CAIXA D'ÁGUA TANQUE 10.000 LTS | Unidades | 10 | |||
39 | CAIXA D'ÁGUA TANQUE 5.000 LTS | Unidades | 10 | |||
40 | CAIXA D'ÁGUA TANQUE 3.000 LTS | Unidades | 20 | |||
41 | CAIXA D'ÁGUA TANQUE 16.000 LTS | Unidades | 4 | |||
42 | CAIXA D'ÁGUA SIMPLES 5.000 LTS | Unidades | 12 | |||
43 | CAIXA D'ÁGUA SIMPLES 1.000 LTS | Unidades | 30 | |||
44 | FLANGE PARA CAIXA D'ÁGUA 75MM | Unidades | 50 | |||
45 | FLANGE PARA CAIXA D'ÁGUA 50MM | Unidades | 100 |
46 | FLANGE PARA CAIXA D'ÁGUA 60MM | Unidades | 80 | |||
47 | FLANGE PARA CAIXA D'ÁGUA 40MM | Unidades | 50 | |||
48 | ROLO FITA GOTEJO COM 1000MTS. | Unidades | 100 | |||
49 | TUBO PVC AZUL 32MM 6MTS. | Tubos | 1.000 | |||
TOTAL DO LOTE | ||||||
VALOR GLOBAL DOS LOTES |
Obs.: a prestação dos serviços de que trata este objeto é necessário e essenciais para o município, para suprir as demandas do município, não o obrigando a contratação (bem como, pagamentos) dos serviços ou aquisição de forma integral ou parcial.
1 – Os objetos e serviços deverão ser entregues/ou fornecidos de forma rápida e imediata na data de recebimento da requisição.
2 – O local de entrega dos serviços/ou materiais serão aos locais declinados na descrição do objeto, que correspondem as secretarias e unidades vinculadas
3 – A entrega será sob a responsabilidade da vencedora e sob as custas desta.
O VALOR TOTAL OFERTADO É O DE: R$
ESPECIFICAÇÕES: Os serviços em referência deverão guardar perfeita compatibilização com as especificações, quantidades e condições descritas, em nenhum momento podendo ser substituídas pelas descrições resumidas, em caso de necessidade de aumento a ser levantada, será acordado entre as partes o mesmo valor unitário contratado.
Esta proposta é válida por: (Mínimo 60 dias). Prazo de garantia:
Prazo de entrega: (após emissão de autorização da Secretaria Solicitante) Serra do Ramalho/Ba, de de 2023.
Assinatura – Responsável Carimbo do CNPJ/CPF
ANEXO I I TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO DO DEMANDANTE:
Solicitação feita através das Secretarias e Setores do Município de Serra do Ramalho – CNPJ. 16.417.784/0001-98.
2. OBJETO:
Constitui objeto deste instrumento a aquisição, por meio de PREGÃO ELETRÔNICO : Contratação de Empresa para Fornecimento de Materiais, Equipamentos e Peças para Manutenção de Poços Artesianos para o município de Serra do Ramalho/Ba, Secretarias e Setores do município de Serra do Ramalho/Ba, para o período de 12 meses.
3. JUSTIFICATIVA:
A Contratação de Empresa para Fornecimento de Materiais, Equipamentos e Peças para Manutenção de Poços Artesianos para o município de Serra do Ramalho/Ba, se faz necessária para a Manutenção dos Serviços da administração Pública e das necessidades das Secretarias do Município de Serra do Ramalho.
4. NECESSIDADES E OBJETIVOS:
A Contratação de Empresa para Fornecimento de Materiais, Equipamentos e Peças para Manutenção de Poços Artesianos para o município de Serra do Ramalho/Ba. Este documento tem por finalidade, fornecer, dados e informações mínimas necessárias aos interessados em participar do certame licitatório, promovido para a contratação cima referida, bem como estabelecer as obrigações e responsabilidade da empresa sobre a qual recairá a adjudicação do certame, obrigações e responsabilidades essas explicitadas na minuta de contrato a ser celebrado após a homologação do procedimento licitatório.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO - ESTADO DA BAHIA:
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrente do objeto deste Termo ocorrerá na Programação conforme item 3.3. deste edital e terá o valor global estimado, conforme processo administrativo nº 107/2023, que serve como base para licitação.
6. ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
O quantitativo estimado para o período verifica-se devido ao quantitativo de consumidores através do memorial de cálculo.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Imediatamente após a formalização do ajuste, disponibilizar o fornecimento dos
Materiais adequados, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas, mediante requisição, devidamente assinada pelo Setor competente;
7.2. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
7.3. Fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários aos fornecimentos do objeto;
7.4. Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento dos Materiais, de acordo com as especificações constantes da proposta e da Licitação e seus anexos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO - ESTADO DA BAHIA:
7.5. Executar às suas expensas e a critério da CONTRATANTE os testes e/ou laudos de adequação dosmateriais a serem consumidos, submetendoos á apreciação da Administração, a quem caberá impugnar o seu emprego quando em desacordo com as especificações;
7.6. Responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato;
7.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido;
7.8. Responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos Materiais fornecidos;
7.9. Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Encaminhar os Materiais a CONTRATADA através de ordem de fornecimento;
8.2. Efetuar o pagamento a CONTRATADA de acordo com a forma e dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas;
8.3. Notificar a CONTRATADA relativamente a qualquer irregularidade decorrente da execução do contrato;
8.4. Fiscalizar a realização dos fornecimentos através do seu fiscal de contratos o senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, conforme portaria nº 008 de 08 de Novembro de 2021.
8.5. Fiscalizar a realização dos fornecimentos, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA.
8. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO:
Na análise das propostas, será verificado o cumprimento de todas as condições estabelecidas no edital, bem como considerado o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. No julgamento, será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de preços de acordo com as especificações do edital e seus anexos. O critério da licitação do presente objeto será o maior percentual de desconto.
9. FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos pelos Materiais, objeto deste Termo de Referência, será efetuado em moeda corrente, através de ordem bancária, sem juros e atualização monetária, mediante a apresentação de Nota Fiscal com os comprovantes de abastecimentos ocorridos durante o mês, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho/FUNDOS, devidamente atestada pela Fiscalização;
10.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após medições, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
10.3. Para efeitos de pagamento, deverão apresentar juntamente à Nota Fiscal, os seguintes documentos, todos dentro da validade:
a. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
b. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/14);
c. Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme art. 15, §1º, da Lei Federal nº 8.036/90. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO ESTADO DA BAHIA. Quando possível, serão aceitas Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa – CPD-EN.
A N E X O I I I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO N° 035/2023
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho/Ba Serra do Ramalho/Ba
Sr. Pregoeiro,
A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada
à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão
nº......................, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO/BA, e
sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
A N E X O I V
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE PREGÃO N° 035/2023
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO/BA
Rua Acre s/n° - Centro, Serra do Ramalho/Ba.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão n.º 035/2023, estamos apresentando proposta para fornecer o seguinte objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de Materiais, Equipamentos e Peças para Manutenção de Poços Artesianos para o município de Serra do Ramalho/Ba, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global de cada item do(s) referido(s) Lote(s), bem como total geral por extenso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega.
Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
M O D E L O
DECLARAÇÃO QUE VERSA SOBRE O TRABALHO DO MENOR
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 035/2023
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O
(Nome da Empresa) , inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data de de 2023 Assinatura
Nome e número da identidade do declarante
M O D E L O
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 035/2023
ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ
Nº ,sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da
lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório – Pregão Eletrônico nº 035/2023, da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho - Bahia, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data de de 2023
Assinatura Nome e número da identidade do declarante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(modelo)
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO - BAHIA
REF. Pregão nº
A empresa.................................................................................................................., com sede
na ........................................................................................................, nº , C.N.P.J. nº
..........................................................................., DECLARA, sob as penas do artigo 299 do
Código Penal, que se enquadra na situação de (microempresa
ou empresa de pequeno porte) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
Local e data
OBS.: - ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
A N E X O VIII MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N° 035/2023
O MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO, Estado da Bahia, CNPJ nº. 16.417.784/0001-98,
localizada a Rua Acre, s/n – Centro – Serra do Ramalho – BA, neste ato representado pelo Exmo. Sr. XXX XXXXXX XXX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, portador do RG nº 1472348320 SSP/BA e CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, legalmente investido e no exercício de pleno mandato, através do FUNDO MUNICIPAL DE _ , CNPJ nº
, com endereço na Serra do Ramalho – Bahia, representado por seu Gestor , portador do RG nº e CPF nº , Doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no
estabelecida à , através de seu Sócio-Gerente o senhor(a) , portador de cédula de identidade no e CPF no , denominando- se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente a: Contratação de Empresa para Fornecimento de Materiais, Equipamentos e Peças para Manutenção de Poços Artesianos para o município de Serra do Ramalho/Ba, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 035/2023, pelo Prefeito Municipal em ; com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, e Lei Federal n.º 8.666/1993 (com suas modificações), Processo Administrativo nº 107/2023, e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços da CONTRATADA para o Fornecimento de Materiais, Equipamentos e Peças para Manutenção de Poços Artesianos para o município de Serra do Ramalho/Ba, cuja descrição detalhada, bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 035/2023, e Proposta apresentada pela CONTRATADA, conforme especificações constantes nos seus anexos a este CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Eletrônico n.º 035/2023, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do objeto deste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
I – De vigência do CONTRATO o presente CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
II - De execução dos serviços/fornecimento descritas nesse instrumento, a CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos: da entrega dos materiais não superior a 05(cinco) dias corridos, contados a partir da data do pedido feito pela CONTRATANTE, e dos fornecimentos e prestações de serviços a serem entregues, prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do período da Ordem de Serviço feita pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE FORNECIMENTO
O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento parcelado, sendo dele decorrentes das obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além da obrigações estipuladas neste instrumento, no anexo I, Termo de Referência ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666, de 21.06.93, constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA:
I – Observar, durante a execução dos serviços/materiais contratados, o fiel cumprimento das pertinentes leis federias, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas, ficando, desde já, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar de qualquer crédito da CONTRATADA a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que a CONTRATANTE venha efetuar por imposição legal;
II – Manter, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS(CRF), e a Previdência Social (CND) e demais exigências do PREGÃO ELETRÔNICO nº 035/2023.
III. Manter um elevado padrão de qualidade e segurança no processo de fornecimentos dos serviços/materiais a serem executados de forma satisfatória, a fim de evitar qualquer tipo de punição;
VI. Organizar e manter relação aos serviços e materiais e similares que se adapte às necessidades da CONTRATANTE, fornecendo listagem com nome e endereço dos respectivos credenciados, os quais poderão ser substituídos pela CONTRATADA, desde que tal alteração não implique na diminuição e na queda do padrão do serviço, fornecendo a referida relação sempre que solicitada;
V. Manter em funcionamento Central de Atendimento Telefônico – Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC, 24 horas por dia, para prestar informações, receber comunicações de interesse da CONTRATANTEe de seus fornecedores;
VI. Fornecer suporte para customização de sistema para efetuar pedido de crédito através de arquivos eletrônicos;
VII. Permitir credenciamento, a qualquer tempo, de estabelecimentos comerciais;
VIII. Promover a realização de atividades de conscientização e de educação alimentar para os trabalhadores, além de divulgar sobre métodos de vida saudável, seja mediante campanhas, seja por meio de programas de duração continuada.
IX. Cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias junto a seus empregados, ficando estabelecido que a CONTRATADA é considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva empregadora, afastado a CONTRATANTE, em qualquer hipótese, de qualquer responsabilidade, direta e indireta, trabalhista e previdenciária.
XI. Garantir que os seus estabelecimentos por ela credenciados se situem nas imediações dos locais de trabalho;
XII. Entregar o(s) bem(s) descritos) na Cláusula Primeira, de acordo com a proposta apresentada e as requisições emitidas pela Administração;
XIII. Responder pelos vícios e defeitos ocultos do produto;
XIV. Receber o preço estipulado na Cláusula Quinta.
XV. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
XVI. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
XVII. Comunicar à Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho/Ba, os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5(cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho
CNPJ Nº: 16.417.784/0001-98
Rua Acre, s/n Centro, Serra do Ramalho CEP – 47.630-000 - PABX – (00)0000-0000
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além de outras obrigações estipuladas neste instrumento ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666, de 21.06.93, constituem, ainda, obrigações do CONTRATANTE:
I. Designar, como Gestor do CONTRATO, o Secretário Municipal de Administração da CONTRATANTE, que será responsável pela avaliação da prestação dos serviços e fornecimento dos matériais, pela liquidação da despesa e pelo atestado de cumprimento das obrigações assumidas, consoante as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
II. Realizar, quando conveniente, a substituição do gestor designado no inciso anterior, por outro profissional, mediante carta endereçada à CONTRATADA;
III. Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços objeto deste CONTRATO;
IV. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) Quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com este CONTRATO;
b) A aplicação de eventual penalidade.
V. Realizar os pedidos dos materiais e serviços por meio de arquivo eletrônico disponibilizado pela CONTRATADA;
VI. Informar as necessidades de credenciamento de estabelecimentos comerciais;
VII. Realizar os pagamentos, de acordo com os pedidos feitos, dentro do prazo estabelecido no
CONTRATO;
VIII. Pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula nona;
IX. Receber o(s) bem(s) descritos na Cláusula Primeira.
X. Fiscalizar a realização dos fornecimentos através do seu fiscal de contratos o senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, conforme portaria nº 008 de 08 de Novembro de 2021.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma dodisposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do material/serviços objeto do presente contrato, a importância estimada global de R$ ( ), fixada de acordo com o Edital de licitação Pregão Eletrônico n.º 035/2023.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Será feito Termo Aditivo para indicar o novo valor global a ser empenhado nos exercícios vindouros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, conforme o caso, que deverá ser emitida e atestada a conformidade dos serviços pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho/Ba de acordo com as exigências contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento isentará a contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará aprovação definitiva da execução do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, mediante a aplicação do disposto na legislação pertinente.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxx a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de serviços de modo a que os tributos incidentes sobre a operação sejam recolhidos naquela modalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE efetuará o pagamento objeto deste, mensalmente/parceladamente ou após a execução total dos serviços, por meio de crédito em conta bancária em 10(dez) dias uteis a contar da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha sido efetuado ateste pelo Gestor do CONTRATO das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, conforme previsto na CLÁUSULA SÉTIMA, inciso I, deste Instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA – entregará, no protocolo do CONTRATANTE, no mínimo duas vias da Nota Fiscal/Fatura referente ao objeto deste CONTRATO, fazendo constar, obrigatoriamente, número da OS – Ordem de Serviço, nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser encaminhada a CONTRATANTE, com os dados de identificação da Prefeitura Municipal ou do Fundo Municipal:
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento na forma prevista nesta CLÁUSULA, aos valores devidos serão acrescidos juros de mora de 1,0%(um por cento) ao mês, “pro rata tempore”, calculados desde o dia do vencimento até a data da efetiva liquidação.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
A cada 12 (doze) meses de vigência deste CONTRATO, o preço ajustado para os serviços poderá ser repactuado de acordo com o estabelecido a Lei nº 8.666/93. O reajuste será realizado somente depois do transcurso de um ano consecutivo, de ACORDO COM Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC do IBGE. A Administração poderá adotar um outro Índice desde que extinto o aqui indicado ou em decorrência de outros fatores que reflitam na execução do contrato, devendo ser devidamente motivados e justificados no processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Serra do Ramalho/Ba, à conta da seguinte programação:
Unidade | 04.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
Atividade | 2.088 | Gestão da Política de Ação da Secretaria de Meio Ambiente |
Elemento | 33.90.30 | Material de Consumo |
Elemento | 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Elemento | 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Unidade | 05.01 | SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
Atividade | 2.006 | Gestão de Política de ação da Secretaria de Administração |
Atividade | 2.079 | Manutenção da Segurança Pública |
Elemento | 33.90.30 | Material de Consumo |
Elemento | 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Elemento | 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Unidade | 07.01 | SEC. MUNICIPAL DE EDUC., CULTURA, DESPORTO E LAZER – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Atividade | 2.010 | Desenvolvimento das Ações do Ensino Fundamental – Rec. Próprios |
Atividade | 2.011 | Gerenciamento e Manutenção de Creches |
Atividade | 2.013 | Desenvolvimento das Ações do Ensino Infantil |
Atividade | 2.015 | Ações de Apoio do Ensino Superior |
Atividade | 2.016 | Apoio as Atividades Esportivas e Recreativas |
Atividade | 2.024 | Atendimento ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE |
Atividade | 2.072 | Gestão de Programas do FNDE |
Atividade | 2.076 | Gestão das Ações do Fundo de Cultura |
Atividade | 2.077 | Manutenção do Conselho Municipal de Educação |
Atividade | 2.089 | Desenvolvimento de Ações de Apoio a Cultura |
Atividade | 2.090 | Desenvolvimento de Ações de Apoio as Atividades da Banda Marcial |
Atividade | 2.091 | Manutenção da Oferta de Educacão Escolar Indígena |
Atividade | 2.092 | Manutenção da Biblioteca Municipal |
Atividade | 2.093 | Implantação do Programa Segundo Tempo |
Unidade | 07.02 | FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB |
Atividade | 2.030 | Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB 30% |
Atividade | 2.106 | Manutenção da Educação Infantil - FUNDEB 30% |
Elemento | 33.90.30 | Material de Consumo |
Elemento | 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Elemento | 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Unidade | 10.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Atividade | 2.046 | Gerenciamento das Ações da Assistência Social |
Atividade | 2.100 | Ações do Conselho Tutelar |
Unidade | 10.02 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Atividade | 2.044 | Ações Emergenciais de Combate ao Coronavírus |
Atividade | 2.048 | Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social |
Atividade | 2.050 | Manutenção das Ações de Proteção Social Básica |
Atividade | 2.051 | Apoio a Gestão e Organização do Programa Bolsa Família e Cadast. Únic. |
Atividade | 2.053 | Manutenção das Ações de Proteção Social Especial |
Atividade | 2.055 | Gestão dos Benefícios Eventuais |
Atividade | 2.081 | Gerenciamento de Programas do FNAS e FEAS |
Atividade | 2.113 | Manutenção das Ações de Gestão do SUAS |
Atividade | 2.114 | Manutenção das Ações de Capacitação de Servidores do SUAS |
Atividade | 2.115 | Desenvolvimento das Ações do Conselho Municipal de Assistência Social |
Atividade | 2.056 | Gestões das Ações do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Atividade | 2.058 | Desenvolvimento das Ações de Combate ao Trabalho Infantil |
Atividade | 2.059 | Desenvolvimento de Políticas Públicas de Profissionalização de Adolescentes |
Atividade | 2.107 | Manutenção do Programa Criança Feliz |
Atividade | 2.116 | Apoiar Ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Elemento | 33.90.30 | Material de Consumo |
Elemento | 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Elemento | 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Unidade | 08.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Atividade | 2.071 | Manutenção da Secretaria de Saúde e Gestão de Rec. Próprios |
Unidade | 09.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Atividade | 2.031 | Manutenção das Ações de Assistência Ambulatorial e Hospitalar/Atenção Especializada |
Atividade | 2.034 | Estruturação e Manutenção das Ações de Atenção Básica em Saúde/Atenção Primária |
Atividade | 2.035 | Gestão das Ações dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS |
Atividade | 2.036 | Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde |
Atividade | 2.038 | Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária |
Atividade | 2.043 | Ações Emergenciais de Combate ao Coronavírus |
Atividade | 2.084 | Manutenção do Conselho de Saúde |
Atividade | 2.094 | Manutenção das Ações de Assistência Farmacêutica |
Atividade | 2.097 | Manutenção das Ações de Capacitação de Servidores do SUS |
Atividade | 2.098 | Manutenção das Ações de Saúde do Trabalhador |
Atividade | 2.102 | Manter, Apoiar e Fortalecer o Programa Agente de Combate a Endemias |
Atividade | 2.103 | Manutenção das Ações de Alimentação e Nutrição |
Atividade | 2.108 | Gestão das Ações do Consórcio da Saúde |
Elemento | 33.90.30 | Material de Consumo |
Elemento | 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Elemento | 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Unidade | 11.01 | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS |
Atividade | 2.060 | Gestão da Política de Ação do Setor de Transportes |
Atividade | 2.061 | Manutenção da Secretaria de Infraestrutura |
Atividade | 2.065 | Desenvolvimento das Ações do FIES |
Atividade | 2.067 | Desenvolvimento das Ações do CIDE |
Elemento | 33.90.30 | Material de Consumo |
Elemento | 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Elemento | 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Unidade | 13.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST, DESENV |
Atividade | 2.075 | Gestão das Ações de Agricultura, Abastecimento e Desen. Econômico |
Elemento | 33.90.30 | Material de Consumo |
Elemento | 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Elemento | 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
PARÁGRAFO ÚNICO -Será feito Termo Aditivo para indicar a dotação orçamentária pela qual correrão das despesas nos exercícios vindouros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA prestará garantia contratual no valor correspondente a 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor global anual do presente CONTRATO, que lhe será devolvida após o cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO E DIREITOS
Este CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles ceder ou transferir o CONTRATO ou quaisquer direitos dele decorrentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente CONTRATO e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá, necessariamente, a cláusula “Não à Ordem”, retirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente
CONTRATO e, em hipótese alguma, a CONTRATANTEaceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PENALIDADES
Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pela CONTRATANTEou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais e/ou legais, sem motivo justificado, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO na hipótese de descumprimento das obrigações e prazos nele estabelecidos; e
III. Suspensão do direito de licitar e de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As penalidades previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da aplicação da penalidade prevista no inciso II, fica o CONTRATANTE desde logo autorizado a reter e compensar, dos créditos da CONTRATADA, o valor da multa devida.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer hipótese de aplicação das penalidades previstas na legislação e no presente contrato será garantido o direito ao devido processo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
I) por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5(cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA;
II) por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias;
III) por via judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Rescindido o CONTRATO nos termos dos incisos I ao XI e XVIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, além de responder por perdas e danos decorrentes do CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do saldo remanescente e atualizado deste CONTRATO, considerando-a dívida líquida e certa, e acarretando para a CONTRATANTE, no que couber, as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTEcomunicará por escrito à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a decisão de rescindir o CONTRATO com base no inciso II desta CLÁUSULA e nos incisos XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida no item 14 do Edital Pregão Eletrônico n.º 035/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução dos serviços, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos materiais entregues sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
A Fiscalização dos fornecimentos/serviços se dará através do seu fiscal de contratos o senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, conforme portaria nº 008 de 08 de Novembro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Este CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele
previsto. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Integram o presente CONTRATO o TERMO DE REFERÊNCIA –
ANEXO I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 035/2023, e a proposta apresentada pela
CONTRATADA, respectivamente em seus anexos ao presente Instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento as obrigações contratuais ou ao exercício da prerrogativa decorrente do contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca deste município para solucionar eventuais litígios decorrentes deste CONTRATO, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito de contrato, juntamente com as testemunhas abaixo.
Serra do Ramalho–BA, de 2023.
MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO Xxx Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx CONTRATANTE | FUNDO MUNICIPAL DE Gestor do Fundo CONTRATANTE | |
RAZÃO SOCIAL Responsável CONTRATADA | ||
Testemunha RG: | Testemunha RG: |
ANEXO IX
(MODELO DE DECLARAÇÃO PARA A SITUAÇÃO PREVISTA NO SUBITEM 0.0.0.0/0.0.0.0)
A Licitante , CNPJ/MF
nº ,por seu representante legal (ou responsável técnico) abaixo assinado, declara, sob as penalidades da lei, de que a licitante não esteja impedida de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, nem foi declarada inidônea ficando obrigada a comunicar sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público.
Cidade, data
Assinatura do representante legal Nome:
Função:
OU
A Licitante , CNPJ/MF
nº , por seu representante legal (ou responsável técnico) abaixo assinado, declara, sob as penalidades da lei, de que os custos propostos cobrirão quaisquer dificuldades da execução dos serviços e que possuem conhecimento das dificuldades e dimensionamento dos dados não fornecidos pela Prefeitura Municipal, a não verificação dessas dificuldades não podem ser avocadas, no desenrolar dos trabalhos, como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos.
Cidade, data
Assinatura do representante legal Nome:
Função: