TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
Termo de Referência - TIC nº 7 / 2017
Termo de Referência - Soluções de Tecnologia da Informação QUADRO RESUMO
01. Objeto | Renovação do contrato de suporte/garantia do produto HPE IMC em uso neste Tribunal. |
02. Quantidade | 01 renovação contratual |
03. Resumo da Especificação do Objeto | Extensão de Garantia e Suporte para o software de gerenciamento de Rede IMC, em uso n 31/05/2020. |
04. Valor Estimado | Com base em cotação fornecida pelo fabricante, doc. 0268976, a pretendida contratação é estimada em R$ 23.098,68, a Seção de Compras. |
05. Justificativa | A plataforma de gerenciamento HPE IMC é utilizado para controle, monitoramento e administração dos elementos de in deste Reginal, e a pretendida contratação visa manter o sofware atualizado e com suporte técnico ativo, evitando-se assi de segurança. |
06. Prazo de Entrega | O prazo máximo para o fornecimento é de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento, nota documento equivalente. |
07. Adjudicação | (Por Item) |
08. Classificação Orçamentária | (A cargo da COFIN). Sugere-se custeiro de TI. |
09. Local de Entrega | Deve ser realizada por meio eletrônico para o e-mail xxx@xxx-xx.xxx.xx |
10. Unidade Fiscalizadora | SSO/CIE/STI |
11. Unidade Gestora | SAD |
12. Sanções Administrativas | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11) |
13. Prazo de Pagamento | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7) |
14. Estratégia de Recebimento | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Recebimento do Objeto: |
15. Modalidade e Tipo de Licitação | Vide 2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V) |
1. OBJETO (Art. 18, §3º,I):
Renovação do contrato de suporte/garantia do produto HPE IMC em uso neste Tribunal.
1.1 Definição (Art. 18, §3º, I)
Contratação de renovação de garantia/suporte técnico do HPE IMC para até 31/05/2020, como medida de manutenção da infraestrutura de gerenciamento de rede do Prédio Sede deste Tribunal atualizada frente às ameaças computacionais atuais.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II)
2.1 Motivação (Art. 18, § 3º, II, a )
A plataforma de gerenciamento de rede HPE IMC em uso por este Tribunal é utilizada para gerenciamento da malha de comunicação de switches do Prédio Sede do TRE/AL e do Fórum Eleitoral de Maceío, sendo peça importante na manutenção da infraestrutura
2.2 Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b)
Manutenção da plataforma de gerenciamento de infraestrutura de rede atualizada em termos de funcionalidade e segurança.
2.3 Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c)
Por se tratar de plataforma de software, é de extrema relavância a sua plena atualização para manter o embiente menos vulnerável às ameaças cibernéticas.
Adicionalmente são aplicadas melhorias ao produto de maneira periódica e desta forma o contrato em tela permite o acompanhamento desta evolução.
2.4 Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d)
Esta aquisição está alinhada com o planejamento estratégico de TIC quanto à necessidade proeminente de manutenção do parque computacional
confiável.
Outrossim, está prevista no Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - Exercício 2017, na Seção III,
Manutenção de Software, Item 3, Valor Estimado de R$ 30.000,00.
2.5 Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e)
Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização de Demanda (DOD) encaminhado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e os Estudos Preliminares constantes do Processo SEI nº 0002984-57.2017.6.02.8000.
2.6 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, §3º, II, f)
A estimativa inicial para os quantitativos necessários para atender à demanda do TRE/AL, foi realizada nos Estudos Preliminares. Perfazendo:
Renovação de contrato de garantia e suporte do software de gerenciamento HPE Intelligent Managment Console (IMC) até 31/05/2020; Deve incluir os serguintes componentes:
P/N: JF414AAE / Descrição: HP IMC WSM S/W Mod w / 50 AP E-LTU / Quantidade: 01 P/N: JF415AAE / Descrição: HPE IMC WSM SW Mod Add 50-AP E-LTU / Quantidade: 01 P/N: JG747AAE / Descrição: HP IMC Std SW Plat w/ 50 Nodes E-LTU / Quantidade: 02 P/N: JG750AAE / Descrição: HP IMC NTA SW Mod w/ 5-node E-LTU / Quantidade: 02
2.7 Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g)
Entendemos, salvo juízo superior, que a extensão de garantia pretendida pode ser fornecida por qualquer revenda HPE.
Considerando o Item 7 dos Estudos Preliminares, não se vislumbrou alternativa que não a renovação da garantia pretendida, levando-se em consideração os modelos de equipamentos em uso
2.8 Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h)
O serviço a ser contratado possuem características específica por ser obrigatoriamente fornecido pelo desenvolvedor da solução.
O objeto desta contratação tem como escopo a obtenção de produto específico em período determinado, portanto não se caracteriza como serviço de natureza continuada.
2.9 Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i)
Não haverá parcelamento.
2.10 Vigência
Adjudicação será por item.
A vigência da garantia/suporte será até 31/05/2020.
2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V)
A aquisição pretendida deverá ser realizada por meio de licitação do tipo Pregão Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo entendimento superior contrário.
A sugestão da equipe de planejamento, por se tratar de fornecimento de serviço, é pela contratação por licitação via pregão.
O DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União deve ser aplicado nesta aquisição por se tratar de bem de informática.
A ressalva que a equipe aponta é em relação ao artigo 3º, item II que versa sobre a necessidade de exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação à segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia.
Tal exigência inviabiliza e restringe a competição deste certame, vez que a certificação para este tipo de produto, segundo o próprio INMETRO, é voluntária, conforme Portaria Inmetro n.º 170 de 10/04/2012.
(fonte:xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxx/XXXX000000.xxx).
pretendida deverá ser realizada por meio de licitação do tipo Pregão Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo entendimento superior
contrário.
A sugestão da equipe de planejamento, por se tratar de fornecimento de equipamento, é pela contratação por licitação via pregão.
O DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União deve ser aplicado nesta aquisição por se tratar de bem de informática.
A ressalva que a equipe aponta é em relação ao artigo 3º, item II que versa sobre a necessidade de exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação à segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia.
Tal exigência inviabiliza e restringe a competição deste certame, vez que a certificação para este tipo de produto, segundo o próprio INMETRO, é voluntária, conforme Portaria Inmetro n.º 170 de 10/04/2012.
(fonte:xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxx/XXXX000000.xxx).
2.12 Adequação do Ambiente (Art. 18, § 3º, II, k)
Para utilização do objeto não será necessária qualquer adequação por se tratar de produto em pleno uso por este Tribunal.demanda muito particular e além da previsibilidade.
2.13 Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l)
1. O licitante deverá realizar o devido registro da extensão de garantia junto ao fabricante;
2. O licitrante deverá fornecer o código SAID relativo ao serviço contratado;
3. Será realizada, por equipe designada pelo TRE/AL, a verificação de conformidade no momento da entrega da documentação de contratação.
2.14 Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m)
1. Efetuar o pagamento à Contratada, após o recebimento definitivo;
2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e do(s) contrato(s) dela decorrentes, por meio de servidor(es) designado(s), de modo a garantir o fiel cumprimento do mesmo e da proposta;
3. Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente termo, toda a documentação referente ao mesmo;
4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; e
5. Aplicar as sanções conforme previsto no contrato, assegurando à Contratada o contraditório e ampla defesa.
2.15 Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m)
As obrigações abaixo são aplicáveis ao objeto a ser contratado.
1. Fornecer o(s) serviços(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital, na Proposta e no Contrato;
2. Fornecer a documentação necessária à instalação e à operação dos produtos (manuais, termos de garantia, etc.), completa, atualizada e em português do Brasil, caso exista, ou em inglês;
3. Disponibilizar Central
de Atendimento para a abertura e fechamento de chamados técnicos, conforme períodos, horários e condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;
4. Comunicar formal e imediatamente ao Gestor ou Responsável Técnico da Administração sobre mudanças nos dados para contato com a Central de Atendimento;
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante da Administração, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades da garantia;
6. Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio da Administração ou a terceiros, por ocasião da execução do objeto, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
7. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos equipamentos e pela execução dos serviços de garantia técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade na execução dos trabalhos, dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência;
8. Comunicar ao Gestor ou Responsável Técnico, formal e imediatamente, todas as ocorrências anormais e/ou que possam comprometer a execução do objeto;
9. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Administração ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
10. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do TRE/AL;
11. Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe as atividades necessárias para prestar a garantia on-site.
12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Administração, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades da garantia técnica.
DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)
3.1 Descrição do Objeto
Renovação de contrato de garantia e suporte do software de gerenciamento HPE Intelligent Managment Console (IMC) em uso pelo TRE/AL, até 31/05/2020; Deve incluir os serguintes componentes:
P/N: JF414AAE / Descrição: HP IMC WSM S/W Mod w / 50 AP E-LTU / Quantidade: 01 P/N: JF415AAE / Descrição: HPE IMC WSM SW Mod Add 50-AP E-LTU / Quantidade: 01 P/N: JG747AAE / Descrição: HP IMC Std SW Plat w/ 50 Nodes E-LTU / Quantidade: 02 P/N: JG750AAE / Descrição: HP IMC NTA SW Mod w/ 5-node E-LTU / Quantidade: 02
3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
A execução do objeto pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades (Art. 18, § 3º, III, a, 1):
1. Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por representar os interesses do órgão no contexto da Contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados;
2. Gestor do Contrato (art. 3º, IV, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual. Na forma do Art. 17 da mesma Resolução, o gestor do contrato responsabiliza-se pela condução da gestão e fiscalização do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
3. Fiscal do Contrato (art. 3º, VI, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato. Neste sentido, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.
Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2):
1. Os serviços ser entregues por meio eletrônico diretamente à unidade demandante;
2. A garantia dos serviços deve obedecer o detalhamento técnico feito e terá seu tempo contado por cada fornecimento individualmente;
3. Entende-se como garantia aquela prestada pelo próprio fabricante ou por rede credenciada pelo fabricante do(s) referido(s) serviço(s);
4. O pagamento será realizado individualmente para cada nota fiscal apresentada, após emissão do aceite definitivo pela unidade competente do TRE/AL;
5. Os serviços deverão atender rigorosamente a todas as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e em seus Anexos;
6. Ao TRE/AL é reservado o direito de efetuar diligência, a qualquer tempo, quanto aos documentos exigidos neste Termo de Referência e em seus Anexos.
Recebimento do Objeto:
1. O Tribunal designará Comissão para realizar o recebimento provisório, que só será emitido se os serviços estiverem de acordo com as especificações técnicas;
2. Após a entrega, os serviços serão submetidos à avaliação e homologação pelos responsáveis técnicos do Tribunal;
3. As especificações serão avaliadas também por meio de documentos técnicos, informações fornecidas pela Contratada e disponível no sítio do fabricante.
4. A comissão do Tribunal deverá, após a comprovação da adequação às especificações técnicas, emitir e assinar o Termo de Recebimento Definitivo.
Instrumentos Formais de Solicitação do(s) Bens e/ou Serviço(s) (Art. 18, § 3º, III, a, 3):
1. O envio da nota de empenho à licitante ganhadora será o instrumento formal de solicitação dos bens pertencentes ao escopo desta contratação.
Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)
1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente do Fornecedor, por ordem bancária, no prazo disposto nos artigos 5º, § 3º, ou 40, XIV, “a”, da Lei n. 8.666/93, conforme o caso, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e cumpridos os seguintes requisitos:
a. Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscaleletrônica, se for o caso), acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS; do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF,
comprovando regularidade com o FGTS; da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho; e da prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Fornecedor; e
b. Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido o Fornecedor.
2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):
1. Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação, uma vez que o objeto se refere ao fornecimento de equipamentos, cujos direitos autorais do fabricante são resguardados por legislação nacional e internacional.
Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11):
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a. Advertência:
i. A Contratada será notificada formalmente em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da
notificação; e
ii. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou se entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a Contratada será advertida;
b. Multa de:
i. 0,5% por dia, sobre o valor constante da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no caso de atraso injustificado na entrega do bem, limitada a incidência a 20 (vinte) dias corridos;
1. No caso de atraso injustificado na entrega dos bens por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com
a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento contratual; e
2. No caso de atraso injustificado na entrega do bem por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com a
não aceitação pela Administração, será aplicada a penalidade 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o cancelamento do instrumento de fornecimento;
ii. 10% sobre o valor constante da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
iii. 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o cancelamento do instrumento de fornecimento.
c. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades legais; e
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega/solução de ocorrências poderá resultar no cancelamento do instrumento de fornecimento com a Contratada.
3. As sanções previstas nos itens "1.a", “1.c” e “1.d” do item 1 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos à contratada ou cobrado judicialmente;
5. Excepcionalmente, ad cautelam, a Administração poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
.
4. Requisitos Técnicos (Art. 18, § 3º, IV)
Os requisitos técnicos, basicamente, se restringem ao pressuposto de existência de instalação da plataforma de gerenciamento e monitoramento HPE IMC.
5. Modelos (templates) propostos a serem utilizados na contratação (Art. 18, § 3º, III, V)
Esta contratação não contém modelos de documentos.
Maceió, 19 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Coordenador, em 01/08/2017, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX HERMANO DE XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em 01/08/2017, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0268425 e o código CRC 9B48B5DB.
0002984-57.2017.6.02.8000 0268425v54
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
Documento de Oficialização da Demanda (DOD) nº 11 / 2017 Soluções de Tecnologia da Informação
1. Descrição da solução de Tecnologia da Informação:
Extensão de Garantia e Suporte para o software de gerenciamento de Rede IMC, em uso neste Tribunal, por um período adicional de 36 (trinta e seis) meses.
2. Necessidades, objetivos e justificativas:
No caso de Registro de Preços, apresentar justificativa ou enquadramento ao DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
O software de gerenciamento IMC é utilizado para o monitoramento e controle da plataforma de infraestrutura de rede deste deste Tribunal e assim figura como importante componentes e desta forma é de extrema importância o contrato de extensão de garantia e suporte pretendido.
3. Lista de requisitos:
Extensão de contrato de suporte/garantia do TRE/AL junto à HP Enterprise; Garantia de atualizações de software;
Suporte técnico na versão básica.
4. Benefícios esperados (demonstrativo de resultados a serem alcançados):
Garantir a segurança da plataforma operacional em uso por meio da atualização permanente para novas versões do produto;
Manter o licenciamento de software de gerenciamento de infraestrutura dentro das exigências legais; Aplicação de novas melhorias disponibilizadas para a plataforma.
5. Integrante demandante para equipe de planejamento da contratação:
Integrante Demandante: Coordenador de Infraestrutura Integrante Técnico: Chefe da Seção de Suporte Operacional
6. Fonte do recurso orçamentário:
Orçamento de Custeio Exercício 2017.
O software em questão figura no PLANO DE CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES DETECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - EXERCÍCIO 2017, Item 3. Softwares HP IMC e SonicWall, com o valor estimado de R$ 30.000,00.
7. Metas do planejamento estratégico a serem alcançadas:
Item dos desafios do PE para o período de 2016-2021:
8. Expectativa de entrega:
Agosto de 2017.
Resolução CNJ nº 182/2013 (destaques para o demandante):
Art. 3º São atribuições do Integrante Demandante definir, sempre que possível e necessário, os requisitos:
I – de negócio, que independem de características tecnológicas, bem como os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, limitados àqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades reais do órgão;
A plataforma de gerenciamento de infraestrutura de rede é de grande importância para manutenção dos níveis de controle e monitoramento de rede.
II – de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, número de participantes, carga horária, materiais didáticos, entre outros pertinentes;
Não há demanda de capacitação vinculada.
III – legais, que definem as normas com as quais a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá estar em conformidade;
Não há, s.m.j., normas para a substituição pretendida além das regulam o próprio procedimento licitatório.
IV – de manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade de serviços complementares, tais como de manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva da solução;
Não há necessidade de serviços complementares.
V – temporais, que definem os prazos de entrega dos bens e/ou do início e encerramento dos serviços a serem contratados;
Estima-se o prazo para implantação das novas licenças de garantia a partir de agosto de 2017.
VI – de segurança da informação, juntamente com o Integrante Técnico; e
Serão definidos detalhadamente no Projeto Básico, caso seja pertinente.
VII – sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a solução deverá atender para estar em conformidade com os costumes, os idiomas e o meio ambiente, entre outros pertinentes.
Não há demanda desta natureza
§ 1º O Integrante Demandante deverá apresentar justificativa quando não for possível definir os requisitos exigidos neste artigo.
Suprido nos itens anteriores.
§ 2º Além dos requisitos exigidos nos incisos deste artigo, cabe ao Integrante Demandante a coordenação dos trabalhos necessários para a efetiva concretização da demanda de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Ciente.
Decreto nº 7.174/2010 (destaques para o demandante):
Art. 2º A aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e automação deverá ser precedida da elaboração de planejamento da contratação, incluindo projeto básico ou termo de referência contendo as especificações do objeto a ser contratado, vedando-se as especificações que:
I - direcionem ou favoreçam a contratação de um fornecedor específico;
Por se tratar de atualização de plataforma em uso será necessária, evidentemente, a aquisição do produto de fabricante em especial. Entretanto não há, s.m.j., direcionamento ou favorecimento de fornecedor em especial.
II - não representem a real demanda de desempenho do órgão ou entidade; e
Demanda decorrente da necessidade de se manter a plataforma de virtualização de TI segura e atualizada.
III - não explicitem métodos objetivos de mensuração do desempenho dos bens e serviços de informática e automação.
Parágrafo único. Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedir normas complementares sobre o processo de contratação de bens e serviços de informática e automação.
Trata-se de aquisição específica e de grande importância dado o grau de segurança complementar para a plataforma operacional de TI em uso.
Art. 3º Além dos requisitos dispostos na legislação vigente, nas aquisições de bens de informática e automação, o instrumento convocatório deverá conter, obrigatoriamente:
I - as normas e especificações técnicas a serem consideradas na licitação;
Serão definidas em Projeto Básico.
II - as exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos:
a) segurança para o usuário e instalações;
b) compatibilidade eletromagnética; e
c) consumo de energia;
No entender desta unidade técnica a exigência não cabe à STI, devendo ser supridas pelas linhas gerais do Edital no tocante à habilitação.
III - exigência contratual de comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa; e
No entender desta unidade técnica a exigência não cabe à STI
IV - as ferramentas de aferição de desempenho que serão utilizadas pela administração para medir o desempenho dos bens ofertados, quando for o caso.
No entender desta unidade técnica a exigência não se aplica, pois os serviços em questão não buscam diretamente o incremento de produtividade, apenas manutenção de plataforma em uso.
Maceió, 11 de abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Coordenador, em 18/05/2017, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX HERMANO DE XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em 18/05/2017, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
Estudos Preliminares
1. Análise de Viabilidade da Contratação (Resolução CNJ nº 182/2013 – Arts.12 e 14)
1.1. Contextualização
A plataforma de gerenciamento HPE IMC é utilizado para controle, monitoramento e administração dos elementos de infraestutura de rede deste Reginal.
2. 2. Definição e Especificação dos Requisitos da Demanda (Art. 14, I)
2.1. Especificações Técnicas
Renovação de contrato de garantia e suporte do software de gerenciamento HPE Intelligent Managment Console (IMC) por um período adicional de 36 (trinta e seis) meses;
Deve incluir os serguintes componentes:
P/N: JF414AAE / Descrição: HP IMC WSM S/W Mod w / 50 AP E-LTU / Quantidade: 01 P/N: JF415AAE / Descrição: HPE IMC WSM SW Mod Add 50-AP E-LTU / Quantidade: 01 P/N: JG747AAE / Descrição: HP IMC Std SW Plat w/ 50 Nodes E-LTU / Quantidade: 02 P/N: JG750AAE / Descrição: HP IMC NTA SW Mod w/ 5-node E-LTU / Quantidade: 02
3. 3. Soluções Disponíveis no Mercado de TIC (Art. 14, I, a):
Como se trata de extensão de garantia/suporte de produto em uso não há solução diversa.
4. Contratações Públicas Similares (Art. 14, I, b):
Pregão Eletrônico nº 65/2015 da UFRN.
5. Outras Soluções Disponíveis (Art. 14, II, a):
Não se aplica, smj, por se tratar de contratação de prorrogação de licenciamento e serviços de suporte e atualização em uso.
6. Portal do Software Público Brasileiro (Art. 14, II, b):
Não se aplica, smj, por se tratar de contratação de prorrogação de licenciamento e serviços de suporte e atualização em uso.
7. Alternativa no Mercado de TIC (Art. 14, II, c):
Não se aplica, smj, por se tratar de contratação de prorrogação de licenciamento e serviços de suporte e atualização em uso.
8. Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI (Art. 14, II, d):
Não se aplica, smj, por se tratar de contratação de prorrogação de licenciamento e serviços de suporte e atualização em uso.
9. Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (Art. 14, II, e):
Não se aplica, smj, por se tratar de contratação de prorrogação de licenciamento e serviços de suporte e atualização de produto em uso.
10. Modelo de Requisitos Moreq-Jus (Art. 14, II, f):
Não se aplica, smj, por se tratar de contratação de prorrogação de licenciamento e serviços de suporte e atualização em uso.
11. Análise dos Custos Totais da Demanda (Art. 14, III):
Com base em realizada ao fabricante, está estimado o custo de R$ 23.098,86 a ser confirmados por meio pesquisa de mercado a cargo da Seção de Xxxxxxx.
12. Escolha e Justificativa da Solução (Art. 14, IV):
Não se aplica, smj, por se tratar de contratação de prorrogação de licenciamento e serviços de suporte e atualização em uso.
13. Descrição da Solução (Art. 14, IV, a):
Contratação de prorrogação de licenciamento de software para plataforma de gerenciamento de rede HPE IMC, a garantir todo o legado.
14. Alinhamento da Solução (Art. 14, IV, b):
Não há alinhamento explícito com o PEI.
15. Benefícios Esperados (Art. 14, IV, c):
Garantir a segurança da plataforma operacional de gerenciamento de infraestrutura de rede em uso por meio da atualização permanente para novas versões do produto;
Manter o licenciamento dentro das exigências legais;
Aplicação de novas melhorias disponibilizadas para a plataforma.
16. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 14, IV, d):
Assegurar a manutenção e gerenciamento de infraestrutura de rede se matenha com níveis de segurança adequado.
17. Adequação do Ambiente (Art. 14, V, a, b, c, d, e, f):
Como se trata de contratação de prorrogação de licenciamento de software em uso, não haverá necessidade de adequação elétrica nem aquisição de estrutura de acomodação da solução. Os equipamentos adquiridos utilizarão a estrutura já existente.
18. Orçamento Estimado (Art. 14, II, g):
Conforme desclinado no Item 11
19. Sustentação do Contrato (Art.15)
19.1. Recursos Materiais e Humanos (Art. 15, I):
Não será necessária a disponibilização de recursos humanos e/ou materiais adicionais para sustentação da solução adquirida, após sua implantação.
19.2. Descontinuidade do Fornecimento (Art. 15, II):
Não se trata de um serviço de natureza contínua, logo não se aplica, smj.
19.3. Transição Contratual (Art. 15, III, a, b, c, d, e):
Não se aplica, smj, por se tratar de contratação de prorrogação de licenciamento e serviços de suporte e atualização em uso.
19.4. Estratégia de Independência Tecnológica (Art. 15, IV, a, b):
Não se trata de um serviço de natureza contínua, logo não se aplica, smj.
20. Estratégia para Contratação (Art.16)
20.1. Natureza do Objeto (Art. 16, I):
O objeto possui características comuns e usuais encontrados no mercado de TIC e trata-se de contrato de fornecimento de prorrogação de licenciamento de software com serviço de suporte e atualização, não consistindo de serviço continuado.
20.2. Parcelamento do Objeto (Art. 16, II):
Não se aplica, smj, por se tratar de contratação de prorrogação de licenciamento e serviços de suporte e atualização em uso.
20.3. Adjudicação do Objeto (Art. 16, III):
Adjudicação por item único.
20.4. Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 16, IV):
Pregão Eletrônico do Tipo Menor Preço
20.5. Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V):
A fonte dos recursos financeiros será indicada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças e decorre do orçamento ordinário de TI - Exercício 2017
20.6. Vigência da Prestação de Serviço (Art. 16, VI)
Período de vigência 03 anos adicionais ao contrato atual.
20.7. Equipe de Apoio à Contratação (Art. 16, VII):
Integrante Demandante:
Cargo ou Função: Coordenador de Infraestrutura E-mail: xxx@xxx-xx.xxx.xx
Integrante Técnico:
Cargo ou Função: Chefe da Seção de Suporte Operacional E-mail: xxx@xxx-xx.xxx.xx
Integrante Administrativo:
Cargo ou Função: Chefe da Seção de Compras E-mail: xxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx
20.8. Equipe de Gestão da Contratação (Art. 16, VIII):
Gestor do Contrato: Indicação a cargo da Secretaria de Administração
21. Análise de Riscos:
O atraso ou a não contratação do pretendido serviço de extensão de garantia impactará diretamente no nível de segurança da solução de gerenciamento de rede adotada por este Tribunal.
Lista de Potenciais Fornecedores
Fornecedor 1
Nome: HP – Hewlett Packard Brasil Ltda Sítio: xxxx://xxx.xx.xxx
Telefone: 00 00000 00000
E-mail: xxxxxxx_xxxxxx@xx.xxx Contato: Xxxxxxx Xxxxxx
2
Nome: G3 Solutions
Sítio: xxxx://xxx.x0xxxxxxxxx.xxx.xx/ Telefone: 00 0000-0000 / 00 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@x0xxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxx
3
Nome: SUPORTE INFORMÁTICA
Sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
Telefone: 00 0000-0000 / 00 0000-0000 / 00 0000-0000
E-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx Contato: André Brasileiro
4
Nome: INFINIIT
Sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Contato: Xxxxxxxxx
5
]Nome: SWT
Sítio: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/ Contato: Bernadete Sabino Email: xxxxxxx@xxx.xxx.xx Telefone: 00000000
6
Nome: Plugnet
Sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/
Telefone: (00) 00000000 Contato: Xxxxxxx Xxxxxx
Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
7
Nome: PCT Informática
Sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Telefone: (00) 0000-0000
Contato: Zacarias
Email: xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
8
Nome: Usetech
Sítio: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxxxx
9
Nome: 3A Tecnologia
Sítio: xxx.0xxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone:
Contato:
E qualquer outra empresa que revenda produtos da marca HP Enterprise (HPE).
Maceió, 12 de junho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Coordenador, em 12/07/2017, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XX XXXXX, Chefe de Seção, em 13/07/2017, às 18:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX HERMANO DE XXXXXXX, Chefe de Seção, em 21/07/2017, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0254073 e o código CRC E63F9379.
0002984-57.2017.6.02.8000 0254073v15