PROCESSO LICITATÓRIO N.º 012/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 012/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2022
O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, (Prefeitura Municipal), através de sua PREGOEIRA, designada pela Portaria nº 031/2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário indicados será realizado em sessão pública, por meio da internet, através do site xxx.xxx.xxx.xx, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço Global, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá à Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal 036/2014, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Data da abertura da sessão pública: 25 de fevereiro de 2022.
Horário de abertura do recebimento das propostas: a partir das 08h00min do dia 14 de fevereiro de 2022.
Horário de encerramento do recebimento das propostas: às 08h00mim do dia 25 de fevereiro de 2022.
Horário de abertura da disputa: às 09h00min do dia 25 de fevereiro de 2022.
Endereço eletrônico para formalização de consulta:
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇO para eventual prestação de serviço de demarcação de local para perfuração de poço por profissional devidamente habilitado, Geólogo. A demarcação de perfuração de poço deverá ser feita por meio de geofísica (caminhamento elétrico) na zona rural do município. O serviço será prestado conforme orientação da Secretaria de Desenvolvimento Rural obedecendo aos critérios de programa de perfuração de poços. O serviço será prestado com equipamento adequado e próprio do prestador, bem como remuneração de eventual equipe necessária, despesas com deslocamento, possível necessidade de estadia e alimentação com pessoal por conta do prestador do serviço. Nas quantidades e especificações constantes do Termo de Referência no Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será de lote único, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação somente de maneira total, sendo o valor máximo aceitável para este serviço R$ 185.599,68 (cento e oitenta e cinco mil e quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos).
1.3. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes Anexos:
I - Termo de Referência;
II - Declaração de cumprimento das condições de habilitação;
III - Declaração de cumprimento das condições de habilitação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
IV - Modelo de Proposta de Preços V - Minuta do Contrato;
VI - Minuta da Ata de Registro de Preço;
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Salgueiro;
2.2. É participante o seguinte órgão:
2.2.1. Secretaria de Desenvolvimento Rural;
2.3. Poderá utilizar-se do presente contrato, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras e na Lei nº 8.666, de1993e sua alterações.
2.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador. Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no BNC e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão estas últimas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
3.2. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas que se enquadrem como MEI/ME/EPP, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2.1 - Será concedido participação para Microempresas, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor.
3.3. Não Será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.3.1. Com falência, concordata ou insolvência, judicialmente decretada;
3.3.2. As empresas que estiverem em recuperação judicial deverão durante a fase de habilitação apresentar do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
3.4. Em dissolução ou em liquidação;
3.4.1. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n.° 8.666, de 1993;
3.4.2. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 7° da Lei n.° 10.520, de 2002;
3.4.3. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n.° 9.605, de 1998;
3.4.4. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.4.5. Que sejam controladoras e coligadas ou subsidiárias entre si;
3.4.6. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.4.7. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n.º 8.666, de 1993.
3.5. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
4.2. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.3. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.4. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando ao operador, devidamente, credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pelo Bolsa Nacional de Compras;
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (ANEXO II); e,
c) O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pelo mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pelo utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras,
4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo III para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4.6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
4.6.1. O certame será conduzido pela pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; e,
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
4.7. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS:
4.7.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.7.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.7.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
4.7.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.7.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.7.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do sistema eletrônico quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas;
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor global estimado do objeto;
b) Descrição do objeto, indicando, quando for o caso, o quantitativo e as especificações dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços.
c) Até o horário previsto para o encaminhamento da Proposta de Preços, deverá o licitante, sob pena de desclassificação da proposta, sem proceder qualquer tipo de identificação, enviar em anexo no sistema, sua proposta, com todas as especificações constantes no termo de referência, além de valores unitários e valores totais.
5.6. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, deverá conter:
a) Preço total do lote, bem como valor GLOBAL da proposta em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência;
b) No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, tranposte, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
c) Prazo da execução do serviço, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência.
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
5.7. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A PREGOEIRA verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a PREGOEIRA e os licitantes.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item.
7.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,05(cinco centavos).
Explicação: Adotado o modo de disputa aberto e fechado, a previsão do item acima de intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances é facultativo, conforme Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
O subitem acima poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo de valor (em moeda corrente) ou de percentuais entre os lances, que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013, e do art. 30, §3º do Decreto n.º 10.024/19.
7.7. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.8. No caso de desconexão com a PREGOEIRA, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.9. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da pregoeira aos participantes.
7.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da PREGOEIRA. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.12. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
7.13. O sistema identificará os preços ofertados pelos ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
7.14. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática paratanto.
7.15. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
7.16. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
7.17. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
7.18. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
7.19. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.19.1. Produzidos no País;
7.19.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.19.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
7.19.4. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serãoconvocados.
7.20. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, a PREGOEIRA poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.21. Após a negociação do preço, a pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante deverá apresentar a planilha de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
8.3. A PREGOEIRA poderá solicitar em “chat” ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4. No caso de não haver entrega das informações solicitadas, sem justificativa aceita pela pregoeira, ou havendo entrega do objeto fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.5. Havendo necessidade, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat”a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.6. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, a pregoeira examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.7. Nessa situação, A PREGOEIRA poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8. No julgamento das propostas, A PREGOEIRA poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, A PREGOEIRA poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
9.2. Constatada a existência de sanção, A PREGOEIRA reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.3. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
9.4. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou para ser autenticada pela pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio, mediante a apresentação do respectivo original, ou ainda por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
9.5. Para a habilitação, o licitante deverá encaminhar juntamente com a proposta os documentos de habilitação a seguir relacionados exclusivamente para o sistema BNC, na aba especifica, após o cadastramento da proposta inicial (art. 25 e 26 do DECRETO N.º 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019):
9.5.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de todas as eventuais alterações;
a1) Os documentos acima deverão estar acompanhados do documento de identificação do titular da empresa;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidadelimitada- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhados de todas as eventuais alterações ou da consolidaçãorespectiva;
b1) Os documentos acima deverão estar acompanhados do(s) documento(s) de identificação de seu(s)administrador(es);
c) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação do(s) seu(s)administrador(es);
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ouinscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.5.1.1. Quando os documentos acima, cabíveis conforme a natureza do licitante, já tenham sido todos devidamente apresentados e juntados no credenciamento, não se fará necessária nova apresentação;
9.5.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciárias e deterceiros;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa;
9.5.2.1. Sob pena de inabilitação, as certidões relativas à regularidade fiscal deverão ter sido expedidas a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação, quando estas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor;
9.5.2.2. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado. Considera-se restrição, ensejando a aplicação do § 1º, do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 126/2006, a não apresentação da referida documentação, bem como a verificação da não regularidade fiscal e trabalhista, pelo Pregoeiro, na sessão, por intermédio de consultas a sites oficiais.
9.5.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
a1) As empresas que estiverem em recuperação judicial deverão durante a fase de habilitação apresentar do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
9.5.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, serviço da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação.
b) A empresa deve comprovar possuir em seu quadro um com profissional qualificado neste tipo de serviço (marcação de poço), geólogo com certificado de formação superior em Geologia, com resgistro da empresa e do profissional junto ao CREA da região onde está situada a sede da licitante.
c) Comprovação da licitante de possuir na data prevista para entrega dos documentos de habilitação, em seu quadro técnico permanente, responsáveis técnicos, com formação acadêmica em Geologia, detentor de atestado de responsabilidade técnica pela execução de serviços compatível em características, com o objeto da presente licitação, devendo, para tanto, comprovar ter executado para os órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou empresa privada, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CATs), emitidas pelo CREA, com as respectivas parcelas de maior relevância:
c.1) 25% (vinte e cinco por cento) do total de locações ofertadas (ou seja, mínimo de vinte e quatro para um total de noventa e seis locações desta contratação).
c.2) Os profissionais indicados nos itens ‘b’ e ‘c’ deverão comprovar que são do quadro permanente da empresa,
através da cópia autenticada da CTPS ou ficha funcional ou contrato de prestação de serviços ou contrato social ou ata de eleição da diretoria ou quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA devidamente atualizada, observando a Lei n.° 5.194/66 e Resolução CONFEA N.° 336/89.
c.2.1) Os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, de que trata do inciso I, § 1º, artigo 30, da Lei nº 8.666/93, deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela administração.
9.5.5. Documentos Complementares:
a) Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
9.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
9.7. No caso de inabilitação, A PREGOEIRA retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, A PREGOEIRA suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.10. No julgamento da habilitação, A PREGOEIRA poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
9.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.12. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.13. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pelo Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
9.14. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
9.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.16. Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todos os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pela pregoeira e por todos os licitantes presentes.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor, deverá ser encaminhada diretamente no sistema, na aba documemtos complementares pós-disputa, no prazo de 02 (Duas) hora, a contar da solicitação da Pregoeira.
10.2 O PRAZO ESTABELECIDO NO ITEM ANTERIOR PODERÁ SER PRORROGADO PELA PREGOEIRA POR SOLICITAÇÃO ESCRITA E JUSTIFICADA DO LICITANTE, ATRAVÉS DO SISTEMA BNC OU E-MAIL: XXXXXXXXX@XXXXXXXXX.XX.XXX.XX, FORMULADA ANTES DE FINDO O PRAZO, E FORMALMENTE ACEITA PELA PREGOEIRA. Caso haja necessidade de prorrogação de prazo o licitante deve entrar em contato com a
Pregoeira através do sistema BNC ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, justificando a necesseidade de prorrogação de prazo antes de encerrar o prazo inicial.
10.3 A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.4 Não serão aceitos, quando da readequação dos preços, que estes se apresentem superiores àqueles inicialmente ofertados em sua proposta contada no registro do pregão.
10.5 A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e no momento de aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.5.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, no prazo de 15 (Quinze) minutos de forma motivada, manifestar sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, havendo quem se manifeste, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.3. Cabe à PREGOEIRA receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
11.4. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pela PREGOEIRA, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
11.5. O acolhimento de recurso, pela PREGOEIRA, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da PREGOEIRA, caso não haja interposição de recurso, ou pelo autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura do contrato, a qual, após, cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.
13.2. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o Contrato, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após, feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o Contrato.
13.3. O órgão gerenciador encaminhará cópia do Contrato aos órgãos participantes, se houver.
14. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO
14.1. A alteração do contrato e o cancelamento do registro do fornecedor deverão ser feitas junto ao Departamento de Licitações e Contratos.
15. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
15.1. A contratação com fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei n.º 8.666.
15.2. As condições da prestação de serviços constam do Termo de Referência anexo ao Edital, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
15.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado no sistema para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
15.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pelo Administração.
15.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.6. As supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco porcento).
15.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
15.8. É vedada a subcontratação do objeto licitado, conforme Termo de Referência.
15.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.10. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
15.11. Cada contratação firmada com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de até 31 de dezembro, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666, de 1993.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, no Edital, e na minuta do instrumento de Contrato.
17. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for ocaso.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pelo Contratada.
18.2. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pelo Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
18.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
18.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pelo Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
18.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.7. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
18.8. O produto resultante de 1% (um por cento) sobre todos os valores e pagamentos realizados pelo Município de Salgueiro, relativos ao fornecimento de bens, serviços e contração de obras serão creditados, automaticamente, no FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓGIOS, conforme lei Municipal n.º 2.024/2017, na forma de sua regulamentação.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. Os recursos financeiros para o pagamento do objeto deste Pregão correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
VALOR: R$ 185.599,68
ORGÃO: 10 – Secretaria de Desenvolvimento Rural UNIDADE: 04
PROJ. ATIV.: 1904
ELEMENTO: 4.4.90.39.00
20. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
20.1.1. Não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade;
20.1.2. Apresentar documentação falsa;
20.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
20.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.6. Cometer fraude fiscal;
20.1.7. Fizer declaração falsa;
20.1.8. Ensejar o retardamento da execução docertame.
20.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pelo conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos;
20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.4. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
20.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.7. As multas serão recolhidas em favor da Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa e cobradas judicialmente.
20.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
21.1.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
21.2. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da PREGOEIRA em contrário.
21.4. É facultada a pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.5. No julgamento da habilitação e das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.7. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá- lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
21.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processolicitatório.
21.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
21.11. A ausência de apresentação de qualquer das declarações constantes deste Edital e seus anexos poderá ser sanada na própria sessão, na fase correspondente, mediante a emissão da(s) mesma(s) pelo representante da licitante, devidamente, credenciada de próprio punho ou reduzida a termo na ata da sessão pública;
21.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.13. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital, salvo em virtude de força maior ou caso fortuito, aceitável a juízo da Pregoeira;
21.14. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
21.15. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço constante no preâmbulo, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas.
21.16. O Edital também poderá ser disponibilizado por meio eletrônico, através de solicitação enviada ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, que será atendida em até 24 (vinte e quatro) horas, devendo a referida solicitação conter todos os dados necessários para identificação da licitante interessada.
21.17. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço constante no preâmbulo, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas.
21.18. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n.° 10.520, de 2002.
21.19. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 10.520, de 2002, da Lei Complementar n.º 123, de 2006, da Lei n.º 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e da Lei n.º 8.666, de 1993, subsidiariamente.
21.20. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Salgueiro, Estado de Pernambuco.
Salgueiro/PE, 26 de Janeiro de 2021.
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx XXXXXXXXX
Este edital foi revisado pela Assessoria Jurídica do Município conforme preceitua o Art. 38, inciso VI, da Lei Federal n.° 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇO para eventual prestação de serviço de demarcação de local para perfuração de poço por profissional devidamente habilitado, Geólogo. A demarcação de perfuração de poço deverá ser feita por meio de geofísica (caminhamento elétrico) na zona rural do município. O serviço será prestado conforme orientação da Secretaria de Desenvolvimento Rural obedecendo aos critérios de programa de perfuração de poços. O serviço será prestado com equipamento adequado e próprio do prestador, bem como remuneração de eventual equipe necessária, despesas com deslocamento, possível necessidade de estadia e alimentação com pessoal por conta do prestador do serviço. A empresa deverá contar com profissional qualificado neste tipo de serviço (marcação de poço), com CRQ da empresa e do profissional junto ao CREA de origem. A contratada deverá apresentar CAT’s (certidão de acervo técnico) de eletrorresistividade para as locações dos poços, estas somadas devem ser equivalentes ou acima de 25% (vinte e cinco por cento) do total de locações ofertadas (ou seja, mínimo de vinte e quatro para um total de noventa e seis locações desta contratação). Emissão de parecer técnico constando a ficha de locação para iniciar o poço e perfil litológico/construtivo: assinado e carimbado com respectivo CREA, bem como ART para cada poço.
2. JUSTIFICATIVA
Visando a atividade de perfuração de poços na zona rural salgueirense de forma devida, adequada e técnica. Pela localização do município e clima semiárido, a escassez de água é um problema significativo e requer a atenuação por diversos meios disponíveis e hábeis. Visa-se por meio desta ação promover a garantia ao direito de acesso à água.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Comunicar à empresa vencedora do item todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do contrato;
3.2. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
3.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa vencedora com relação ao objeto desta solicitação;
3.4. Acompanhar e fiscalizar os serviços, por intermédio de servidor (gestor do contrato);
3.5. Executar fielmente o Contrato de acordo com as cláusulas avençadas e com as normas vigentes.
3.6. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.1.5. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente à prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos no edital/contrato e seus anexos;
3.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo de prestação dos serviços;
4.2 – Prestar o serviço deste termo de acordo com o especificado no contrato;
4.3 - Em caso de impossibilidade na prestação do serviço, o (a) CONTRATADO (A) deverá providenciar o rápido retorno da prestação por meio de substituição de equipamentos, materiais ou pessoal necessário nas mesmas condições contidas no Edital, num prazo máximo de 24h, sob pena de serem recusados pela Administração caso não cumpra as exigências do Edital;
4.4 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.5 – Todas as obrigações trabalhistas com relação a mão de obra do serviço correm por conta da contratada.
4.6 – Todas as condições para devida prestação do serviço correm por conta da contratada.
4.7 – A empresa deverá contar com profissional qualificado neste tipo de serviço (marcação de poço), com CRQ da empresa e do profissional junto ao CREA de origem.
4.8 – A contratada deverá apresentar CAT’s (certidão de acervo técnico) de eletrorresistividade para as locações dos poços, estas somadas devem ser equivalentes ou acima de 25% do total de locações ofertadas (ou seja, mínimo de vinte e quatro para um total de noventa e seis locações desta contratação).
4.9 – Emissão de parecer técnico constando a ficha de locação para iniciar o poço e perfil litológico – construtivo após a realização da perfuração: assinado e carimbado com respectivo CREA. Bem como ART de cada poço.
4.10 - Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
4.11 - Todos os equipamentos, materiais, insumos, combustíveis, lubrificantes, pneus, peças e acessórios, manutenções e consertos, assim como os gastos com pessoal e os respectivos, salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais, de alimentação e estadia de funcionários e de outros gastos que se fizerem necessários para a execução do contrato, inclusive mobilização e desmobilização dos equipamentos, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
4.12 - Esta Secretaria sugere que para que sejam consideradas habilitadas a contratar com o Município as empresas apresentem os Documentos relativos à Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista que comprove que a empresa possuí condições de atender ao objeto licitado de acordo com os art. 27 a 29 da Lei 8.666/93 e ainda a seguinte habilitação técnica:
• Comprovação de aptidão, por meio de no mínimo um atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho da atividade objeto do certame, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
4.13 - A empresa deverá contar com profissional qualificado neste tipo de serviço (marcação de poço), geólogo com certificado de formação superior em Geologia, com CRQ da empresa e do profissional junto ao CREA de origem. A contratada deverá apresentar CAT’s (certidão de acervo técnico) de eletrorresistividade para as locações dos poços, estas somadas devem ser equivalentes ou acima de 25% (vinte e cinco por cento) do total de locações ofertadas (ou seja, mínimo de vinte e quatro para um total de noventa e seis locações desta contratação). Emissão de parecer técnico constando a ficha de locação para iniciar o poço e perfil litológico/construtivo: assinado e carimbado com respectivo CREA, bem como ART para cada poço.
5. DAS VEDAÇÕES
A contratada não poderá, sem a prévia autorização por escrito da secretaria de desenvolvimento Rural, proceder ao aumento do volume contratado, objeto deste termo, sendo de sua inteira responsabilidade arcar com qualquer acréscimo financeiro decorrente desta ou de qualquer outra ação não autorizada.
6. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1 – A designação de locais para prestação dos serviços caberá ao Secretário de Desenvolvimento Rural;
6.1.1. - A técnica utilizada será estipulada entre o profissional habilitado tecnicamente, o secretário de desenvolvimento rural e a disponibilidade orçamentária.
6.2 - Poderá haver acréscimo ou supressão das quantidades estimadas, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento), admitido pela legislação em vigor;
6.3 - As despesas com licenciamento, manutenção, revisões e demais impostos ou outras despesas necessárias para a boa execução dos serviços, serão por conta do (a) CONTRATADO(A);
6.4 - A Prefeitura do Município de Salgueiro poderá rescindir, suspender ou alterar os respectivos contratos, por mudança da política administrativa.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A empresa que não cumprir, na íntegra, a regularidade dos serviços estará sujeita as sanções estabelecidas no edital, no contrato, na Lei 10.520/2002 e na Lei 8.666/93;
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O serviço será prestado durante doze meses a partir da contratação conforme tudo que consta neste termo de referência e com designação de locais pelo Secretário de Desenvolvimento Rural, podendo ser renovada sua vigência.
9. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 – A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, na condição de fiscal/representante do contrato, o qual deverá acompanhar a comprovação da prestação de serviços, quando comprovada a sua fiel e correta execução;
9.2 – Sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa a ser contratada perante a Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em todas as etapas e a presença dos servidores designados como representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural não diminuirá a responsabilidade da empresa na sua execução;
9.4 – Ao fiscal/representante fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, da proposta da empresa e das cláusulas do Contrato, podendo recusar o objeto, caso este não esteja de acordo com tais especificações.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | Quant. (mês) | Quant. (anual) | V. UNIT. | Valor total |
01 | Prestação de serviço de demarcação de local para perfuração de poço por profissional devidamente habilitado, Geólogo. A demarcação de perfuração de poço deverá ser feita por meio de geofísica (caminhamento elétrico) na zona rural do município. O serviço será prestado conforme orientação da Secretaria de Desenvolvimento Rural obedecendo aos critérios de programa de perfuração de poços. O serviço será prestado com equipamento adequado e próprio do prestador, bem como remuneração de eventual equipe necessária, despesas com deslocamento, possível necessidade de estadia e alimentação com pessoal por conta do prestador do serviço. | Locação/ Unidade de serviço | 08 | 96 | R$ 1.933,33 | R$ 185.599,68 |
-------- | Valor total: | ---------------- | -------- | ---------- | ------------ | R$ 185.599,68 |
10. DA ESTIMATIVA DE PREÇO
10.1 - Conforme cotações prévias realizadas estima-se que o serviço tem preço estimado em R$ 185.599,68 (cento e oitenta e cinco mil e quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) conforme média aritmética dos preços coletados por locação/unidade de serviço.
11. DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
10.1. O pagamento dar-se-á mediante comprovação da prestação do serviço e relatório entregue a SDR, devidamente atestada pelo Secretário de Desenvolvimento Rural.
10.2 O pagamento dar-se-á mediante à apresentação de nota fiscal em nome da Prefeitura municipal de Salgueiro.
Salgueiro, 20 de janeiro de 2022.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL SALGUEIRO/PE. Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2022.
Prezados Senhores,
Declaramos sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal n.º 10.520/2002, que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL / MICROEMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL SALGUEIRO/PE. Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2022.
Prezados Senhores,
Declaramos sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal n.º 10.520/2002, que esta empresa é uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar n.º 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
ANEXO IV - MODELO PROPOSTA DE PREÇO PROCESSO LICITATÓRIO 012/2022.
Pregão Eletrônico n.º 008/2022.
Proposta que faz a empresa
inscrita no CNPJ (MF) n.º
e inscrição estadual n.º , estabelecida no (a)
, para a prestação dos serviços abaixo relacionados, conforme estabelecido no Edital.
Objeto: REGISTRO DE PREÇO para eventual prestação de serviço de demarcação de local para perfuração de poço por profissional devidamente habilitado, Geólogo. A demarcação de perfuração de poço deverá ser feita por meio de geofísica (caminhamento elétrico) na zona rural do município. O serviço será prestado conforme orientação da Secretaria de Desenvolvimento Rural obedecendo aos critérios de programa de perfuração de poços. O serviço será prestado com equipamento adequado e próprio do prestador, bem como remuneração de eventual equipe necessária, despesas com deslocamento, possível necessidade de estadia e alimentação com pessoal por conta do prestador do serviço. Nas quantidades e especificações constantes do Termo de Referência no Edital e seus Anexos
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E VALORES
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | Quant. (mês) | Quant. (anual) | V. UNIT. | Valor total |
01 | Prestação de serviço de demarcação de local para perfuração de poço por profissional devidamente habilitado, Geólogo. A demarcação de perfuração de poço deverá ser feita por meio de geofísica (caminhamento elétrico) na zona rural do município. O serviço será prestado conforme orientação da Secretaria de Desenvolvimento Rural obedecendo aos critérios de programa de perfuração de poços. O serviço será prestado com equipamento adequado e próprio do prestador, bem como remuneração de eventual equipe necessária, despesas com deslocamento, possível necessidade de estadia e alimentação com pessoal por conta do prestador do serviço. | Locação/ Unidade de serviço | 08 | 96 | R$ | R$ |
-------- | Valor total: | ---------------- | -------- | ---------- | ------------ | R$ |
Validade da Proposta: (não inferior a 60 dias) Prazo de execução dos serviços: (conforme edital) Forma de Pagamento: (conforme edital)
Nome do representante que irá assinar o contrato, n.º do CPF, n.º do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial. Conta bancária: E-mail: Telefone:
Local e data:
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa) V - Minuta do Contrato
PROCESSO LICITATÓRIO N° 012/2022. PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2022.
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
Município de Salgueiro/PE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 11.361.243/0001-71, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, xxxxxxxxx denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF: xxx e a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º , com sede na Xxx
, x.x , xx xxxxxx xx , xxxxxxxxx denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, com fundamento legal no processo de licitação em epígrafe e com inteira sujeição à Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores para fornecimento do objeto previsto na Cláusula Primeira, mediante as condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇO para eventual prestação de serviço de demarcação de local para perfuração de poço por profissional devidamente habilitado, Geólogo. A demarcação de perfuração de poço deverá ser feita por meio de geofísica (caminhamento elétrico) na zona rural do município. O serviço será prestado conforme orientação da Secretaria de Desenvolvimento Rural obedecendo aos critérios de programa de perfuração de poços. O serviço será prestado com equipamento adequado e próprio do prestador, bem como remuneração de eventual equipe necessária, despesas com deslocamento, possível necessidade de estadia e alimentação com pessoal por conta do prestador do serviço. Nas quantidades e especificações constantes do Termo de Referência no Edital e seus Anexos.
Nº do item | Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Valor total |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
Parágrafo primeiro - O preço para o presente ajuste é de R$... (...), constante da proposta vencedora da licitação e constante na ata de registro de preços, aceito pelo CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, incluindo todas as despesas até a entrega no local definido no Edital licitatório de que é decorrente o presente o contrato.
Parágrafo segundo - Não haverá reajuste do valor do contrato durante sua vigência, salvo para manter o seu equilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente devidamente justificado e comprovado, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada abaixo, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal.
VALOR: R$ 185.599,68
ORGÃO: 10 – Secretaria de Desenvolvimento Rural UNIDADE: 04
PROJ.ATIV.: 1904
ELEMENTO: 4.4.90.39.00
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Parágrafo primeiro - O pagamento até o 15° dia do mês subseqüente após a emissão da nota fiscal, mediante emissão de documento fiscal correspondente e aceitação do fiscal do contrato, mediante depósito bancário em conta corrente, obedecido o prazo necessário para as tramitações contábeis;
Parágrafo segundo - A forma de pagamento somente será efetivada após a entrega do objeto deste contrato.
redação.
Parágrafo terceiro - No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei n.º 8.666/93 em sua atual
Parágrafo quarto - Nenhum pagamento será efetuado pelo Administração, enquanto pendente de liquidação,
qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA - DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
Fica designado(a) como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei de Licitações), assim como o acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo dos produtos, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural que receberem os seus respectivos serviços, a qual emitirá na entrega, laudo de aceitabilidade quanto ao fornecimento dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Parágrafo primeiro - O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses dias prorrogáveis por igual período mediante termo aditivo.
Parágrafo segundo - Os preços que vigoram neste contrato correspondem ao preço total constante da proposta financeira da CONTRATADA e constituem, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequada e perfeita entrega dos produtos.
Parágrafo terceiro – A prestação de serviço deverá ser realizado dentro do prazo em definição pela secretaria de serviços públicos, a expedição da ordem de serviço pelo Secretaria que fez a solicitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Parágrafo primeiro - O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo segundo - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais as supressões e acréscimos que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e alterações subseqüentes.
Parágrafo terceiro - Serão incorporadas ao Contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, nos seguintes casos:
1. Quando necessária à modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
2. Quando necessária à alteração do prazo de entrega do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Parágrafo primeiro - Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 78 e 79, da Lei Federal n.° 8.666/93.
Parágrafo segundo - O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência, recuperação judicial ou liquidação da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro - O contrato será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
a) Manifesta deficiência do fornecimento;
b) Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
c) Falta grave a juízo da contratante, devidamente comprovada, depois de garantido o contraditório e a ampla defesa;
d) Descumprimento do prazo para entrega dos produtos;
e) Descumprimento pelo contratada, das penalidades impostas pelo contratante;
f) Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da lei Federal n.º 8.666/93.
g) Declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79 da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES -
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE estará sujeita a aplicação das seguintes sanções, a critério da
autoridade competente isolada ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
I - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar à contratada as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
Parágrafo segundo - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
Parágrafo terceiro - Nenhum pagamento será efetuado pelo Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual;
Parágrafo quarto - Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos:
1.1. Da contratante: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
1.2. Da contratada: perceber o valor ajustado na forma convencionada.
2. Das obrigações:
2.1. Da contratante:
2.1.1. Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto deste contrato;
2.1.2. Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas neste contrato;
2.1.3. Recusar os produtos objeto deste contrato que não atendam as condições estabelecidas no edital licitatório e na ata de registro de preços.
2.1.4. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;
2.2. Da contratada:
2.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas na ata de registro de preços e neste contrato, pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
2.2.2. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
2.2.3. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na ata do registro de preços;
2.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contrato, conforme Art. 65,§ 1º, da Lei n.º 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente;
2.2.5. Retirar no local de entrega o material, objeto deste pregão, que não atenda as especificações contidas no edital licitatório e na ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
O contrato será rescindido nos casos previstos nos art. 77, 78 e 79 da Lei Federal n.° 8.666/93 em sua atual redação, como se aqui estivessem transcritas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem por fundamento legal o Edital de Pregão Eletrônico n.° 008/2021, com inteira sujeição a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da cidade de Salgueiro/PE para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem, as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Salgueiro, PE de de 2022
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO 012/2022
PREGÃO ELETRÔNICO 008/2022
O PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO/PE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede ––
Salgueiro – PE, – inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo seu Prefeito Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Nunes, brasileiro, casado, portador do CPF: xxx, e do outro lado a empresa........., CNPJ nº , Inscrição Estadual n°
...., com sede à ..., Conta nº .., Banco .., Ag. , adjudicatária do fornecimento abaixo indicado no Processo licitatório nº
012/2021 - Pregão Eletrônico nº 008/2021, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ......., CPF nº .., CI nº..., residente à ,
doravante denominada FORNECEDOR (A), têm entre si, justo e avançado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e alterações posteriores, 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2007, 147/2012, Decreto 8.538/2014, observadas as condições estabelecidas no ato convocatório e as seguintes:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para eventual prestação de serviço de demarcação de local para perfuração de poço por profissional devidamente habilitado, Geólogo. A demarcação de perfuração de poço deverá ser feita por meio de geofísica (caminhamento elétrico) na zona rural do município. O serviço será prestado conforme orientação da Secretaria de Desenvolvimento Rural obedecendo aos critérios de programa de perfuração de poços. O serviço será prestado com equipamento adequado e próprio do prestador, bem como remuneração de eventual equipe necessária, despesas com deslocamento, possível necessidade de estadia e alimentação com pessoal por conta do prestador do serviço. Nas quantidades e especificações constantes do Termo de Referência no Edital e seus Anexos.
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DO PREÇO
Item | Especificação | PERCENTUAL DE DESCONTO | VALOR TOTAL |
1 | . |
PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses.
CONTRATAÇÃO E CONDIÇOES ESPECÍFICAS – A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL não se obriga a
firmar contratações que poderão advir desta Ata, ressalvada à PRESTADORA a preferência em igualdade de condições, na hipótese de a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL utilizar-se de outros meios para contratação. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa, a qual deverá ser retirada pela PRESTADORA no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da comunicação feita pelo Setor de Licitações. O CONTRATADO poderá, com anuência escrita da CONTRATANTE, subcontratar parcial com terceiros, o fornecimento objeto desta Licitação. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias subsequente à entrega dos serviços e após nota fiscal devidamente atestada por servidor competente designado pela SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado ao seu Setor Financeiro, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento. O recibo comprovante da execução do fornecimento deverá ser encaminhado ao Setor Financeiro da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, para emissão de empenho acompanhada dos seguintes documentos atualizados: I - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de
Débito - CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, §3º; II - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF); III – Prova de Regularidade referente a Tributos Federais e Divida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil; IV -Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais expedida pela sede do domicílio da empresa contratada; VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A fatura que for apresentada com erro será devolvida à PRESTADORA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP; Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência. Constituem, também, encargos da CONTRATANTE, os decorrentes de multas e correções incidentes sobre recolhimentos de encargos fiscais e previdenciários em atraso, até o primeiro dia útil do pagamento da fatura do fornecimento, em razão de atrasos na quitação da fatura, pelo CONTRATANTE, referente à medição do fornecimento realizados em cada mês de referência, tão somente relacionados ao fornecimento relacionados à planilha de medição destes. ALTERAÇÃO DA ATA - Esta Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na legislação pertinente. REVISÃO DE PREÇOS - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais, cabendo a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL promover a necessária negociação junto à PRESTADORA. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior ao preço praticado no mercado o SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL deverá: convocar a PRESTADORA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, a PRESTADORA será liberada do compromisso assumido; e convocar os demais PRESTADORES visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a PRESTADORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL poderá liberar a PRESTADORA do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido da prestação dos materiais; e convocar as demais PRESTADORAS visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL poderá proceder ao cancelamento do registro do prestador, quando for o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA – Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras condições desta Ata, obriga-se ainda, a PRESTADORA: 1) Executar o fornecimento conforme especificações elencadas neste edital; 1.1) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou parte, no prazo máximo de 02(duas) horas, os fornecimentos efetuados em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 2) Executar os fornecimentos objeto desta ATA ora pactuado, rigorosamente de acordo com as especificações e quantitativos especificados na sua proposta; 3) Caso haja interrupção ou atraso no inicio da execução dos fornecimentos, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo do inicio. A justificativa será analisada pela CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação dos materiais; O fornecimento será fiscalizado somente por pessoa credenciada pela CONTRATANTE, que procederá a conferência com base nas especificações do edital. Caso os materiais estejam de acordo com o solicitado, a nota fiscal será atestada; Todas as despesas relativas ao fornecimento, tais como fretes e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da PRESTADORA; 4) Indicar na nota fiscal/fatura a descrição dos materiais; 5) Responder pelos danos causados diretamente à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercidos pelo SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 6) Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre a Ata, bem como as necessárias para a completa execução da mesma, exceto a publicação do seu extrato que será providenciada pela Prefeitura Municipal de Salgueiro; 7) Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento objeto desta Ata; 8) Manter, durante toda a vigência da
Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9) Executar o fornecimento objeto desta ATA, em conformidade com as especificações descritas no Anexo I do termo de referência e na sua Proposta Financeira apresentada. 10) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação do fornecimento, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - a: 1) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento objeto desta ata, de modo a garantir o fiel cumprimento da mesma, do instrumento convocatório da licitação e da proposta; 2) Efetuar o pagamento devido no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, abatidas às multas, se houver; 3) Providenciar a publicação resumida da Ata e seus aditamentos, por extrato, no site do Diário Oficial do Município, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx e demais meios da imprensa oficial se necessário; 4) Manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual estará toda a documentação a ele referente. GERENCIAMENTO DA ATA – o gerenciamento compreende o acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata e será exercido pela SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL. CANCELAMENTO DE REGISTRO – A PRESTADORA terá seu
registro cancelado pela SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 03 dias úteis, contados da comunicação efetivada pela SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àquele praticado no mercado; e d) tiver presentes razões de interesse público. A PRESTADORA poderá requisitar, por escrito, o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS – Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ATA, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas nesta ata e das demais cominações legais; Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial da ATA e o descumprimento de qualquer condição prevista neste Edital, a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades: I – Advertência; II – Multa na forma estabelecida no item 20 do edital convocatório; III – Suspensão temporária de participar de processo licitatório e impedimento de contratar com a Administração Pública, por um prazo não superior a 05 (cinco) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação. Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL em perdas e danos, por I – Atraso na execução: 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor global da proposta; II – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta; III – Recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido: 10% (dez por cento) do valor global da proposta. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; A adjudicatária ficará sujeita, ainda, às penalidades referidas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no que couber; Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no site do Diário Oficial do Município, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx e demais meios da imprensa oficial se necessário; exceto quando se tratar de advertência e ou multa. FORO - O Foro da Comarca de Salgueiro, Estado de Pernambuco é o competente para dirimir eventuais questões resultantes desta Ata ou de sua interpretação, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. DISPOSIÇÕES FINAIS – A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL cabe o direito de revogar esta Ata por interesse público, observando-se o disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e nesta Ata. Se qualquer das partes relevarem alguma eventual falta relacionada com a execução desta Ata, tal fato não significa liberação ou desoneração a quaisquer delas, para o cometimento de outras. Integra esta Ata, o Processo licitatório nº 012/2022 - Edital de Pregão Eletrônico nº 008/2022 e a proposta da PRESTADORA para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos. Compete a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL dirimir divergência, de
qualquer natureza, entre os documentos integrantes desta Ata.
E por estarem de perfeito acordo, firmam a presente Ata em 04 (quatro) vias, a qual lida e achada conforme, é assinada pelas partes na presença das testemunhas abaixo.
Salgueiro, PE de de 2022
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: