NORMAS DE ALUGUER
NORMAS DE ALUGUER
Reprodução de documento a assinar pelo cliente.
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE ALUGUER DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS
O contrato de aluguer regula-se pelas condições particulares constantes na frente desta folha, e pelas condições gerais seguintes.
1 – OBJETO
SADORENT - Automóveis de aluguer sem condutor, S.A. (adiante designada por locadora), aluga o veículo automóvel, identificado nas condições particulares do contrato de aluguer (adiante apenas contrato), ao Cliente identificado nas condições particulares do contrato (adiante também designado por locatário) nos seguintes termos e condições gerais.
2 – ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
1 - O locatário declara que recebeu o veículo nas condições de utilização e limpeza, com os respetivos acessórios, documentos e nas condições descritas no documento de verificação conjunta feito no ato de celebração do contrato, designado por check out, constante no verso desta folha.
2 - O locatário obriga-se a devolver o veículo nas mesmas condições em que o recebeu, no local e data designados no contrato.
3 - Caso o veículo seja utilizado em violação do contrato, a locadora pode resolver o contrato sendo obrigatória a devolução do veículo pelo locatário no local indicado, sob pena de o veículo lhe ser retirado, nos termos da lei, a expensas deste.
4 -A prorrogação do aluguer ou atualização do contrato carece do conhecimento e aprovação da locadora sob forma escrita.
5 - A locadora não é responsável perante o locatário ou qualquer passageiro pela perda ou por danos materiais deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.
6 - A devolução do veículo só é efetiva após a verificação física do mesmo por parte da locadora, entrega de chaves e documentos por parte do Cliente, e após a concordância escrita da locadora.
7 - Se na devolução da viatura, não for efetuada a verificação física, conforme número anterior, por factos afetos ao Cliente (abandono do veículo, devolução em local não acordado), obriga-se o Cliente a aceitar o relatório do estado do veículo depois da verificação física por parte da locadora e a autorizar que a locadora cobre posteriormente prejuízos ou danos sofridos no veículo, no cartão de crédito utilizado no pagamento inicial e depósito.
3 – UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
1 - O locatário deve fazer uso normal e prudente do veículo, assegurando-se que o mesmo fica devidamente fechado à chave e em local seguro quando não esteja a ser utilizado, colocar o combustível adequado, aferir o nível de água e óleo.
2 - O locatário compromete-se a não utilizar ou a não permitir o uso do veículo nas seguintes situações: a) para efetuar transporte de passageiros ou mercadorias em violação da lei; b) para provas desportivas ou treinos, quer estas sejam oficiais ou não;
c) por qualquer pessoa sob influência de álcool, narcóticos ou de qualquer substância que, direta ou indiretamente, reduza a sua perceção e capacidade de reação; d) por pessoas detentoras de carta de condução há menos de um ano e com menos de 25 anos (salvo condicionalmente aceite pela locadora) e por pessoas que não sejam condutores autorizados, isto é, não estejam identificadas no contrato ou documento anexo ao mesmo; e) fora do território português, salvo autorização expressa da locadora.
4 – MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DO VEÍCULO
A manutenção normal de mecânica decorrente da utilização normal da viatura é por conta da SADORENT. Eventuais despesas com pequenas reparações diligenciadas pelo cliente (lâmpadas, fusíveis, reposição de óleo) com valor superior a 25 euros, carecem de autorização da locadora e, qualquer que seja o valor, só serão reembolsadas mediante apresentação da fatura comprovativa e em nome da Sado Rent SA, com o número de contribuinte - 502 766 883.
5 – SEGURO E COBERTURAS
1 - O veículo, está seguro de acordo com as disposições legais do país – responsabilidade civil perante terceiros. Está incluído também a cobertura - CDW – que abrange todos os danos causados na viatura em caso de acidente por colisão, estando o locatário sujeito ao pagamento de uma franquia variável em função do tipo de veículo. O locatário pode optar também pelas seguintes coberturas: a) Super CDW – redução de franquia compensado por importância adicional b) TW – abrange o furto e/ou roubo da viatura; c) PAI – Abrange acidentes pessoais, com montantes máximos de 1500 Euros no caso de doença ou internamento e de 15000 Euros no caso de morte ou invalidez; d) WDW – cobertura de danos em vidros (incluindo quebra).
2 - Em caso de acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer produto que diminua a capacidade de condução, assim como danos resultantes da má utilização do veículo (ponto 3.2) e originados por: a) mau estado das estradas ou caminhos, quando não resulte em colisão; b) gerados por lama, alcatrão ou outros materiais empregados na construção de vias; c) causados intencionalmente pelo locatário; d) causados intencionalmente pelos ocupantes; e)provenientes da violação das disposições de trânsito constante do código da estrada, será o locatário responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, mesmo incluindo CDW ou haja sido contratada a cobertura Super CDW.
3 - Ocorrendo furto ou roubo do veículo, é imprescindível a apresentação de prova documental da queixa às autoridades policiais, constando o carimbo dessa entidade e a entrega da chave da viatura.
4 - O veículo apenas terá cobertura CDW e/ou Super CDW durante o período acordado no contrato, exceto se houver prolongamento deste nos termos das presentes condições gerais, declinando desde já a locadora toda e qualquer responsabilidade pelos acidentes causados ou que possam vir a ser causados pelo locatário para além do período de aluguer, sendo este único e exclusivo responsável pelos mesmos.
5 - Em caso de acidente, o locatário obriga-se a ter os seguintes procedimentos: a) participar à locadora todo e qualquer acidente, furto, roubo ou quaisquer outros sinistros, no prazo máximo de 24 horas; b) chamar de imediato as autoridades policiais sempre que ocorra a intervenção de terceiros ou se a viatura fique impedida de circular c) obter os nomes e endereços das pessoas envolvidas e testemunhas; d) Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas com vista à proteção e salvaguarda do mesmo; e) Não assumir qualquer responsabilidade da locadora; f) Contatar
imediatamente a locadora fornecendo-lhe um relatório detalhado do acidente incluindo auto de acidente levantado pelas autoridades policiais.
6 – PAGAMENTOS
1 - O locatário obriga-se, expressamente, a pagar as importâncias devidas, e decorrentes da celebração do presente contrato à locadora, logo que lhe sejam solicitadas, nomeadamente:
a) O preço devido pelo aluguer do veículo, em função do período de aluguer e respetiva quilometragem calculada de acordo com a tarifa constante do contrato;
b) Todos e quaisquer encargos referentes à supressão de franquia cobertura de acidentes pessoais, cobertura de choque, colisão e capotamento, cobertura de roubo e quaisquer outras despesas aplicáveis em conformidade com a tarifa ou taxas constantes das condições particulares do presente contrato;
c) Todos os impostos e taxas incidentes sobre o aluguer do veículo automóvel ou o montante fixado pela locadora para reembolso desses impostos;
d) Todos os custos suportados pela locadora emergentes da cobrança de pagamentos em dívida pelo locatário, em consequência do presente contrato;
e) Encargos causados pela perda de documentos do veículo (70 Euros) e perda ou danificação das chaves do veículo, (valor apurado consoante marca/modelo viatura e de acordo com as tarifas em vigor no momento da ocorrência), situações estas que implicam a imobilização do veículo;
f) Encargos necessários à substituição dos pneus danificados fora do âmbito do seu uso normal ou decorrente de furos acidentais, embraiagens degradadas, danos nas jantes, ferramentas, interiores e danos nas partes superior e inferior do veículo (caso não haja colisão);
g) Encargos devido a uma limpeza especial pelos custos decorrentes de um serviço extra de limpeza, consequência do estado comprovadamente inadequado do veículo, no momento da sua devolução, até ao montante máximo de 100 euros;
h) Verba correspondente a novos danos resultantes da utilização da viatura durante o período de aluguer. Consideram-se novos danos, os que não constem assinalados, à data do início do aluguer, na rubrica check out;
i) O valor das coberturas e extras contratados, em conformidade com o descrito nas condições particulares do contrato;
j) Todas as quantias decorrentes do contrato celebrado através de requisição da Companhia de Seguros, no caso da utilização do veículo ter ultrapassado o período pré- estipulado e autorizado pela companhia;
l) Encargos com o retorno do veículo, se o veículo for deixado em local diferente do previsto no contrato e sem o consentimento prévio por escrito da Xxxxxxxx;
m) Encargos decorrentes da introdução de combustível diferente ao utilizado pela viatura, nomeadamente despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos consequentes causados à viatura.
2 - Nos débitos a efetuar serão utilizadas as tarifas em vigor no momento de ocorrência dos factos.
3 - Toda e qualquer fatura não paga na data do vencimento será acrescida de juros de mora à taxa máxima legalmente permitida.
4 - O locatário, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, prestará caução em cartão de crédito, pelo montante referido no contrato, autorizando expressamente a locadora a preencher e a debitar no cartão de crédito as importâncias devidas.
7 – DESPESAS ADMINISTRATIVAS
No caso de o locador ser notificado, em consequência de contraordenação ou conduta ilícita praticada pelo locatário, este obriga-se unicamente para sua identificação a pagar, a título de despesas administrativas, o montante de 20 Euros pela informação prestada àquelas entidades. Em caso de acidente o locatário pagará, a título de despesas administrativas com o respetivo processo, o valor de 50 Euros.
8 – DOMICÍLIO CONVENCIONADO
As partes convencionam as moradas indicadas no contrato para qualquer contacto, nomeadamente para efeitos de citações ou notificações.
9 – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
O locatário reconhece que todas as cláusulas constantes do presente contrato lhe foram atempada e expressamente comunicadas e explicadas e que o mesmo ficou ciente das mesmas, pelo que assina o presente contrato. Salvo disposição legal contrária, as partes convencionam o foro de comarca de Lisboa para resolução de litígios, emergentes do presente contrato.
10 – DADOS PESSOAIS
1 - O locatário deve fornecer no início do contrato os seus dados pessoais e o(s) do(s)condutor(es) do veículo, para efeitos da respetiva identificação, autorizando expressamente a locadora a proceder ao tratamento informático dos mesmos.
2 - A locadora é a entidade responsável pelo tratamento informático dos dados pessoais fornecidos no âmbito do contrato.
3 - Nos termos do disposto no Regulamento Geral de Proteção de dados (Regulamento UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016), a Locadora segue uma politica de privacidade no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
11 – SERVIÇO DE GESTÃO DE PORTAGENS VIA VERDE
O veículo alugado está equipado com um dispositivo eletrónico, propriedade da SADORENT, que permite aderir ao serviço de pagamento automático de portagens que disponham do sistema de cobrança eletrónico. O cliente é responsável pela conservação e correto funcionamento do identificador Via Verde, não podendo sob nenhuma condição retirar o dispositivo do para-brisas. A perda, danificação ou extravio do dispositivo implica o pagamento de 50 Euros. A subscrição do serviço gestão Via Verde, confere à SADORENT apurar e proceder ao pagamento do montante das taxas de portagem, utilizadas durante o período de vigência do contrato, junto das entidades de cobrança, acrescido do custo incorrido com o serviço (de 1.85 Euros até 18.45 Euros por mês e por contrato de aluguer). Para efeitos de pagamento, o locatário deverá disponibilizar um cartão de crédito válido, assegurando na correspondente conta bancária saldo suficiente para fazer face aos pagamentos devidos. A não subscrição deste serviço confere ao cliente inteira responsabilidade pelo pagamento de todas as taxas de portagens e custos administrativos, utilizadas durante o período de vigência do contrato, junto das entidades de cobrança, sob pena de incorrer numa contraordenação regulamentada pela Lei nº 25/2006 de 30 de Junho.