TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE:
HOMOLOGAR:
O objeto da Licitação nº 62/2018, Pregão Presencial nº 46/2018, à empresa TRANSPORTES DARGIL LTDA
por ter sido declarada vencedora pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR.
Fornecedor 554-TRANSPORTES DARGIL LTDA - EPP | |||||
Item | Produto | Un | Qtd | Vlr Uni | Vlr Tot |
1 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - ITINERÁRIO 11 CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO | KM | 6.000,00 | R$ 3,28 | R$ 19.680,00 |
Total | R$ 19.680,00 |
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO:
Para a assinatura do contrato o licitante vencedor deverá obrigatoriamente estar em dia com os equipamentos e documentação necessária, estipulados no item 13 deste edital.
No caso de vigência superior a 12 meses, os preços praticados terão reajuste de acordo com a variação do IGPM-FGV, deduzido deste eventual percentual concedido a titulo de equilíbrio financeiro durante a vigência do contrato.
O Município a qualquer momento, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, obedecido o interesse público, poderá suprimir parcial ou totalmente as linhas/itinerários objeto deste instrumento.
Sem prejuízo de plena responsabilidade da contratada, todos os serviços serão fiscalizados pelo Município, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
A Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente.
No caso de recusa no atendimento de qualquer reclamação, independente das sanções cabíveis, o Município poderá confiar a outrem os serviços reclamados e não executados, notificando previamente a contratada, descontando o seu custo, de uma só vez, no primeiro pagamento subsequente, sem que a mesma possa impugnar o seu valor.
A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços.
Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município.
O Município se reserva o direito de alterar o horário dos serviços, de acordo com a sua conveniência e a qualquer tempo, durante a vigência do contrato. Os serviços serão executados nos itinerários indicados neste instrumento, entretanto, se na vigência do contrato ocorrer mudança de itinerários, ficará a empresa obrigada a executá-los.
Do contrato a ser assinado com o vencedor da licitação constarão, além das cláusulas consignadas anteriormente, as demais cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei n. º 8.666/93, e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma determinada nos arts. 77 a 79 da referida lei.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
O licitante, ao elaborar a proposta, declara-se ciente de que o serviço deverá ser prestado de acordo com as exigências mencionadas no itinerário, no que diz respeito ao tipo de veículo, equipamentos e pessoal, quando for o caso.
Poderá haver alterações no número de alunos a serem transportados e na quilometragem, sendo que neste caso haverá adequação dos valores contratados, levando-se em consideração o preço por KM rodado.
A contratação objeto deste edital terá como termo final o término do ano letivo de 2018, sendo que seu início ocorrerá por determinação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com o início do ano letivo ou das atividades cujos participantes beneficiam-se com o transporte contratado.
Em caso de prorrogação do contrato, fica ciente a empresa vencedora que durante o período de recesso escolar, em que os serviços de transporte não serão realizados, não haverá qualquer pagamento relativo aos serviços, pagando-se apenas quando houver a efetiva realização dos mesmos.
Os itinerários poderão sofrer alterações e/ou supressões para atender a necessidade da Administração, sem que isso implique no direito à indenização pela licitante ou na redução ou diminuição da capacidade de transporte de alunos, no percentual de até 25% do valor do contrato, nos termos do art. 65, inciso I e seu § 1º, da Lei Federal Nº 8.666/93.
DO PRAZO PARA PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mensalmente, em conta bancária corrente da contratada a ser fornecida ao Município, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços e será proporcional à quilometragem efetivamente realizada pela contratada no mês respectivo, devendo ser apresentado:
a) comprovação dos salários pagos a seus empregados dentro das normas determinadas (obrigatório pagamento de dois salários mínimos constantes na folha de pagamento), recolhimento do INSS, FGTS e demais encargos incidentes;
b) planilha dos dias letivos;
c) comprovação de pagamento das parcelas do seguro exigido no item 13, alínea “e” do presente edital, no caso de parcelamento do mesmo.
d) expedição da correspondente nota fiscal dos serviços pela Contratada.
OBS 1: O controle será feito pela Secretaria Municipal de Educação.
OBS 2: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta.
Nos pagamentos realizados após a data do vencimento, incidirão juros de 0,5% ao mês sobre o montante da fatura, desde que o atraso não tenha sido causado por culpa da contratada, nos casos previstos neste Edital e no contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Exercício | Órgão | Unid. | Fun. | X.Xxx. | Prog. | P/A | Rec. | Cat.Desp | Despesa | Cód. |
2018 | 6 | 1 | 12 | 362 | 206 | 2023 | 1 | 333903999080000 | SERVICOS DE TRANSPORTE | 1545 |
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA | 169 | |||||||||
Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental. |
Nova Bassano, 12 de Julho de 2018.