PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 18/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A EMPRESA ATIVA SERVIÇOS GERAIS EIRELI.
A União, por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, autarquia ligada ao Ministério da Educação, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, x/x, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Maceió-AL, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representada pelo Prof. XXXXXXXX XXXXXXX, nomeado(a) pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401, RG n. 16.554.981 – IIRGD/SP e CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a ATIVA SERVIÇOS GERAIS EIRELI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 40.911.117/0001-41, sediado(a) na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxx xx Xxxxxxx, em Maceió/AL, XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 684.990, expedida pela SSP/AL, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.009464/2022-96 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 01/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme Art 17 da IN nº 5/2017 e fornecimento de materiais, materiais de consumo, ferramental mínimo, equipamentos e peças, necessários para manter a conservação predial nas dependências da Universidade Federal de Alagoas – UFAL – no Campus Arapiraca em sua Sede e sua respectivas Unidades Educacionais , que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
LOTE | ITEM | POSTO DE TRABALHO | QTD. | LOCAL | CARGA HORÁRIA | VALOR UNT. MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 (Campus Arapiraca) | 01 | Pedreiro | 1 | CAMPUS ARAPIRACA (SEDE) | 44 horas semanais | R$4.667,53 | R$56.010,33 |
02 | Mecânico de Manutenção e Instalação de aparelhos de Climatização e Refrigeração | 1 | CAMPUS ARAPIRACA (SEDE) | 44 horas semanais | R$6.617,30 | R$79.407,58 | |
03 | Trabalhador Criação Peixe | 1 | CAMPUS ARAPIRACA (PENEDO) | 44 horas semanais | R$3.037,44 | R$36.449,27 | |
04 | Piscineiro | 1 | CAMPUS ARAPIRACA (SEDE) | 44 horas semanais | R$6.740,41 | R$80.884,88 | |
05 | Encarregado de Manutenção | 1 | CAMPUS ARAPIRACA (SEDE) | 44 horas semanais | R$4,775,48 | R$57.305,73 | |
06 | Eletricista Baixa Tensão | 1 | CAMPUS ARAPIRACA (SEDE) | 44 horas semanais | R$6.588,67 | R$79,064,02 | |
07 | Serviços Agropecuários em Geral – Arapiraca | 3 | CAMPUS ARAPIRACA (SEDE) | 44 horas semanais | R$11.298,71 | R$135.584,48 | |
08 | Técnico Eletrônico | 1 | CAMPUS ARAPIRACA (SEDE) | 44 horas semanais | R$8.921,34 | R$107.056,11 | |
09 | Encanador | 1 | CAMPUS ARAPIRACA (SEDE) | 44 horas semanais | R$4.667,53 | R$56.010,33 | |
10 | Eletricista Alta Tensão | 1 | CAMPUS ARAPIRACA (SEDE) | 44 horas semanais | R$6.588,67 | R$79.064,02 | |
11 | Pagamento de diárias com e sem pernoite prestação de serviço (Lote 1) – Estimativa máxima anual, conforme item 10.5 deste TR | 1 | CAMPUS ARAPIRACA | NÃO SE APLICA | R$180.489,95 | ||
12 | Fornecimento de material para manutenção predial (Lote 1) – Estimativa máxima anual, conforme item 9.11 deste TR | 1 | CAMPUS ARAPIRACA | NÃO SE APLICA | R$58.373,42 | ||
Total de Postos de Trabalho Lote 1 | 12 | TOTAL ANUAL LOTE 1 (Incluindo diárias e materiais) | R$1.005.700,12 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 01/09/2022 e encerramento em 01/09/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$83.808,34 (oitenta e três mil, oitocentos e oito reais e trinta e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$1.005.700,12 (um milhão e cinco mil e setecentos reais e doze centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15222/153037
Fonte: 8.100.000.000
Programa de Trabalho: 169537 Elemento de Despesa: 33.90.39 PI: M20RKN01CAN
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.3.1. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da cidade de Maceió-AL para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Maceió – AL, 01 de setembro de 2022.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em via única digital, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX:
XXXXXXXX XXXXXXX: 16392398805
16392398805
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=28149205000152, OU=Certificado PF A3, CN=XXXXXXXX XXXXXXX:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022-09-14 13:40:17
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:44559712468 Dados: 2022.09.15 10:08:34 -03'00'
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS ATIVA SERVIÇOS GERAIS EIRELI Prof. XXXXXXXX XXXXXXX Xxx. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS: 1-
2-
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° 18/2022 - UFAL
ATIVA SERVIÇOS GERAIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 40.911.117*/0001-41, por intermédio de seu representante legal, a Sra. IVONETE XXXXXXXX XXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG nº 684.990, expedida pela SSP/AL, e CPF nº 000.000.000-00, AUTORIZA a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
autarquia ligada ao Ministério da Educação, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.464.109/0001-48, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão n. 23/2020:
1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa ATIVA SERVIÇOS GERAIS EIRELI junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
Maceió/AL, XX de setembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:44559712468
XXXXXX:44559712468 Dados: 2022.09.15 10:09:12 -03'00'
(assinatura do representante legal do licitante)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 01/09/2022
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Nº 3650/2022 - GR (11.00.43)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 14/09/2022 13:43 )
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
ASSESSOR - TITULAR GR (11.00.43)
Matrícula: 3168137
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 3650, ano: 2022, tipo: DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, data de emissão: 14/09/2022 e o código de verificação: 73f4f2edb2