ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção corretiva da cabine de segurança biológica PACHANE, contemplando serviços de limpeza e substituição das peças com defeito, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Quant. | VALOR ESTIMADO |
1 | Manutenção da cabine de segurança biológica PACHANE, contemplando a substituição do filtro absoluto, substituição do pré-filtro, substituição do reator da lâmpada UV, substituição da lâmpada UV e substituição do interruptor. | 01 | R$ 7.500,00 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O equipamento representa uma peça chave na realização de pesquisas inovadoras no campo da cadeia produtiva do leite. O equipamento é utilizado principalmente na análise da diversidade e do perfil fenogenotípico da resistência de bactérias circulantes em ambiente de produção leiteira, estudos da resistência aos beta-lactâmicos, análise do perfil de toxinas, dentre outras pesquisas. Nos últimos anos este equipamento vem rendendo contribuições valiosas para as investigações de diversos pesquisadores associados aos programas de pós. Dados oferecidos por eles foram apresentados em mais de 09 teses / dissertações, em trabalhos de iniciação científica (IC), Pós-doutorado, além de mais de 17 publicações em revistas internacionais.
2.2. Atualmente o equipamento vem sendo utilizado por 04 equipes de pesquisa, ressaltando que os recursos a serem utilizados para essa manutenção serão os recursos extraordinários PROAP 2017.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.1.1.Os serviços serão executados em uma única etapa, uma vez que será realizada a manutenção e troca das peças defeituosas.
4.1.2. Os serviços deverão ser iniciados com uma primeira avaliação das condições da cabine de segurança biológica PACHANE, equipamento este que foi solicitado o reparo, essa etapa compreenderá ainda : substituição do filtro absoluto, substituição do pré-filtro, substituição do reator de lâmpada UV, substituição da lâmpada UV, substituição do interruptor, limpeza geral do equipamento, limpeza e calibração (quando necessário) e levantamento da necessidade de substituição de outras peças, tudo de acordo com as especificações e as normas técnicas previstas nos respectivos manuais dos fabricantes, visando mantê-las, permanentemente em perfeitas condições de uso.
4.1.3.A execução da manutenção dos equipamentos, que terá como indicador o perfeito funcionamento após a realização da manutenção, apresentando ausência de falhas nos primeiros 90 dias de operação, após a manutenção.
4.1.4.Os técnicos da CONTRATADA, encarregados da execução dos serviços, terão acesso livre e imediato ao (s) equipamento (s) durante o expediente normal da CONTRATANTE, nos dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas;
4.1.5.Todas as visitas da empresa CONTRATADA deverão ser registradas pela CONTRATANTE em documento próprio na presença do representante da CONTRATADA;
4.1.6.A CONTRATADA deverá disponibilizar a CONTRATANTE as cópias autorizadas e vigentes dos procedimentos operacionais necessários à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, durante toda a vigência do contrato;
4.1.7.A CONTRATADA obriga-se a fornecer independentemente de qualquer prazo, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE sobre os serviços executados;
0.0.0.Xx eventuais despesas operacionais necessárias a realização dos serviços, tais como: instrumentos/equipamentos, equipamentos de proteção
individual, transporte, passagens, hospedagem e alimentação dos técnicos deverão estar inclusas no preço dos serviços;
4.1.9.A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários os equipamentos de proteção individual (EPI) de origem nacional ou importada, com Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina o item 6.2 da NR-6, tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para o serviço que estiver sendo executado;
4.1.10.A CONTRATADA deverá cumprir às exigências legais estabelecidas nas Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, que se apliquem ao local e atividades, em especial, as NR n.º 06, 09, 10 12, 14, 15, 17 e 23 do Ministério do Trabalho e do Emprego;
4.1.11.A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, por tudo quanto às Leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
4.1.12. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas despesas médicas com seus empregados no caso da ocorrência de acidentes durante a prestação dos serviços;
4.1.13.A CONTRATADA deverá arcar com as despesas empregatícias do seu pessoal técnico especializado;
4.1.14. A CONTRATADA deverá dispor de pessoal especializado e qualificado para execução dos serviços a serem prestados, a fim de garantir a confiabilidade dos serviços. Deverá utilizar ferramentas e instrumentos/equipamentos recomendados pelos fabricantes dos equipamentos;
4.1.15.Todos os instrumentos/equipamentos a serem utilizados durante os serviços e na reposição de peças, como ferramentas de mão, máquinas e outras serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.16. A empresa CONTRATADA deverá ter acesso às instalações para os levantamentos, serviços e esclarecimentos necessários. Esse acesso, contudo, somente poderá ser feito com a supervisão de um colaborador da CONTRATANTE;
4.1.17. A empresa CONTRATADA deverá manter a as áreas de trabalho limpas e desobstruídas. Devendo arcar com os custos de qualquer dano ocorrido nestas áreas proveniente do uso inadequado da mesma;
4.1.18.A CONTRATADA deve dar conhecimento imediato ao fiscal do contrato da UFRRJ, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
0.0.00.Xx especificações da ABNT serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimentos de peças, componentes e materiais. Quando estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as
recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem o sistema.
4.1.20.O Pagamento dos serviços estará condicionado à entrega dos certificados e de toda documentação pertinente aos serviços executados;
0.0.00.Xx manutenções corretivas dos equipamentos e/ou máquinas deverão, sempre que possível, ser efetuadas nas dependências da CONTRATANTE. Caso exista alguma impossibilidade técnica de realização do serviço no local, este poderá ser realizado nas dependências da CONTRATADA ou em outra empresa com competência comprovada, mediante o atendimento das seguintes condições:
4.1.21.1 A CONTRATADA deverá justificar tecnicamente a necessidade de remoção do equipamento do local e a data prevista para a sua devolução;
4.1.21.2 O prazo máximo para devolução do equipamento, máquinas e/ou componente será no máximo de 15 (quinze) dias úteis podendo ser prorrogado mediante justificativa da CONTRATADA aceita e autorizada pela CONTRATANTE;
4.1.21.3 - Documento contendo aprovação do responsável técnico pelo equipamento;
4.1.21.4 - Autorização expressa da Direção da unidade onde se encontra o equipamento;
4.1.21.5 - Atender aos procedimentos legais de saída de bens permanentes da UFRRJ;
4.1.21.6 - As despesas com a remoção dos equipamentos, peças e acessórios para qualquer local externo às dependências da CONTRATANTE, tais como: acondicionamento e transporte adequado, bem como pela sua posterior devolução será por conta, ônus e responsabilidade da CONTRATADA.
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1. As informações complementares para a formulação da proposta de serviço deverão ser obtidas mediante vistoria técnica prévia do equipamento. Será de responsabilidade da Licitante apresentar o Termo de Vistoria, anexo I do Termo de Referência, durante a visita técnica, para assinatura do servidor responsável no local.
5.1.1. A UFRRJ sugere sugere aos licitantes interessados em participar desta licitação, a vistoriar o equipamento onde serão executados os serviços, examinando o equipamento, características e eventuais dificuldades para execução dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento da situação existente.
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A empresa Contratada deverá, antes do início das atividades contratadas, submeter à aprovação da CONTRATANTE os respectivos CHECK LIST e/ou
“LISTA DE VERIFICAÇÃO” para cada tipo de máquina, equipamento, instrumento de medição e medidas materializadas, constando todas as etapas da atividade de Manutenção a ser aprovada pela CONTRATANTE, no prazo de até 10 (DEZ) dias após o recebimento do empenho:
a. Título (por exemplo: Relatório de Manutenção Corretiva);
b. Nome e endereço do Laboratório, Instituto, Departamento onde a manutenção será realizada, se diferente do endereço da CONTRATANTE;
c. Todos os documentos (Relatório de Manutenção) emitidos pela CONTRATADA deverão ser apresentados ou digitados eletronicamente, no idioma português, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da respectiva empresa, nº de identificação, datados, assinados na última folha, numerados e rubricados em todas as páginas pelo representante legal da licitante
d. Nome e endereço da CONTRATANTE;
e. Descrição, condição e identificação não ambígua dos instrumentos de medição contendo: fabricante / marca modelo, número de série ou número de patrimônio, faixa de indicação, valor de uma divisão, código de Identificação da CONTRATANTE;
f. Falha e/ou defeito apresentado (MANUTENÇÃO CORRETIVA);
g. Limpeza externa (MANUTENÇÃO PREVENTIVA);
h. Limpeza interna (MANUTENÇÃO PREVENTIVA);
i. Verificação, limpeza e lubrificação de contatos, partes móveis e outras, quando aplicável (MANUTENÇÃO PREVENTIVA);
j. Verificação, substituição de consumíveis, tais como filtros/óleos e demais itens recomendados pelo manual do fabricante, quando aplicável;
k. Procedimento de manutenção aplicado;
l. Peça(s) substituída(s);
m. Data da realização da manutenção;
n. Número do Empenho emitido pela CONTRATANTE;
o. Número do Certificado de Calibração e Qualificação, conforme característica de cada equipamento, referente ao serviço efetuado após manutenção;
p. Observação referente a qualquer limitação ao uso;
q. Nome(s), função (ões) e assinatura(s) ou identificação equivalente da(s) pessoas responsáveis pela emissão do relatório e realização das manutenções;
6.2. O CHECK LIST e/ou LISTA DE VERIFICAÇÃO deverá ser entregue a CONTRATANTE no prazo máximo de 10 dias corridos após execução do serviço. Os relatórios serão emitidos em 2(duas) vias e assinados pelo responsável pelo contrato da UFRRJ.
7.1. A Contratante deverá fornecer a relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução do serviço, indicando o quantitativo e sua especificação;
7.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a dois anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 7.2.1.Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no
mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
7.2.2.A Contratada disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
8.1.1.Quando da substituição das peças (substituição do filtro absoluto, substituição do pré-filtro, substituição do reator de lâmpada UV, substituição da lâmpada UV, substituição do interruptor, etc.), só serão admitidas peças e componentes compatíveis com os padrões de qualidade estabelecidos pelo fabricante do equipamento;
8.1.2.A garantia das peças, componentes, materiais e serviços, serão de no mínimo 90 (noventa) dias;
0.0.0.Xx o equipamento vier a apresentar o mesmo defeito dentro do prazo mencionado no item 8.1.2, a contagem desse prazo será reiniciada a partir da data em que o equipamento for colocado novamente em operação;
0.0.0.Xx peças necessárias e/ou componentes necessários para a manutenção deverão ser novos e originais do fabricante, admitindo-se o uso de peças similares, desde que apresentadas as justificativas e as mesmas sejam aprovadas pela UFRRJ. Quando ocorrer o uso de peças não originais, as mesmas deverão ser identificadas no relatório;
8.1.5. Todas as peças substituídas pela Contratada deverão ser devolvidas à Contratante.
9. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução dos serviços será iniciada 02 (dois) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou outro instrumento equivalente;
9.2. O prazo de execução do serviços, seu recebimento provisório e definitivo e demais itens relativos a execução do serviço são descritos no item 16 deste Termo de Referência.
10. DA VISTORIA
10.1. A cabine de segurança biológica PACHANE, está localizada no Laboratório de Bacteriologia Veterinária, nas dependências do Departamento de Microbiologia e Imunologia Veterinária(DMIV/IV), local onde será realizado o serviço e o equipamento possui RM 294.932;
10.2. Recomendamos que se faça a visita técnica, uma vez que haverá troca de peças avariadas,
10.3. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 11:30 e das 13:00 horas às 16:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 00000-0000 – Sr. Xxxxx Xxxxx;
10.4. A não realização de vistoria não admitirá à licitante qualquer futura alegação de óbice, dificuldade ou custo não previsto para execução do serviço. Caso não realizada a vistoria, o atestado de visita deverá ser substituído por declaração formal assinada pelo responsável técnico da licitante, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros.
10.5. A UFRRJ sugere aos licitantes interessados em participar deste Pregão, a vistoriar o local onde serão executados os serviços, examinando o equipamento, características e eventuais dificuldades para execução dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento da situação existente;
10.6. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação neste procedimento licitatório, ficando, contudo, as empresas cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
10.7. A Licitante deverá preencher o anexo I, declaração de vistoria ou o anexo II, declaração de dispensa de visita / vistoria, por intermédio de representante legal devidamente qualificado e identificado para esse fim.
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
12.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.7. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
12.8. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
12.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
12.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
12.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
12.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017, no que couber.
15.5. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo XXX, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.6. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.10.A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
00.00.Xx hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores,
devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.12.O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.13.O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.14. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.15.O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.16.O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.17.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.18.O responsável pela fiscalização da prestação de serviços, bem como do seu perfeito funcionamento será o Sr. Xxxxx Xxxxx , responsável pelo laboratório onde se localiza o equipamento.
15.18.1. Ele também será o responsável pela verificação após a prestação do serviço, se o equipamento está em perfeitas condições de funcionamento.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO (recebimento provisório e definitivo)
16.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das
ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.2 O prazo de execução do(s) serviço(s), não poderá exceder 30 (trinta) dias, a contar da solicitação efetuada pela UFRRJ via e-mail, telefone e/ou fax. O prazo indicado pela unidade solicitante para a execução do serviço deverá ser rigorosamente observado, sujeitando a empresa vencedora às cominações previstas no edital.
16.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 40 (quarenta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
16.4.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
16.5. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
16.6. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
16.7 O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
16.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
17.1.1.inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2.ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3.falhar ou fraudar na execução do contrato;
17.1.4.comportar-se de modo inidôneo; e
17.1.5.cometer fraude fiscal.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1.Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
17.2.2.Multa de:
17.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
17.2.2.3.0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
17.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo; e
17.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
17.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
17.2.3.Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
17.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a União poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
CORRESPONDÊNCIA | |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Servir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 | |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência ou de seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato, quando for o caso; | 01 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA, quando for o caso | 01 |
17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
00.0.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Seropédica, ........., ...... de ....... de .......
O presente "Termo de Referência" e os seus demais anexos foram elaborados pela Prefeitura Universitária da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis, com o interesse e a conveniência da Administração, parte integrante deste processo.
___________________________________ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (assinatura e carimbo)
___________________________________
Xxxxx das Graças Xxxxxxx Xxxxxxx (assinatura e carimbo)
Aprovo o presente Termo de Referência e os seus demais anexos, sendo estes elaborados de acordo com a legislação vigente. Lembrando que a referida licitação está em consonância com a legislação pertinente, que autoriza a sua realização, em especial a Lei 10.520/2002, o Decreto 5.450/2005 e a Lei 8.666/93.
______________________________________________________________ Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pró-reitora de Assusntos Financeiros
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
XXXXX X– MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAMOS, para fins de participação no Processo nº 23083.____________/2017-____ , da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, que a empresa _ _,
inscrita no CNPJ sob o no _ _, instalada no endereço _ _
_ , na cidade de _ _, estado _, compareceu nesta data nas áreas onde será realizada a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção corretiva da cabine de segurança biológica PACHANE , contemplando serviços de limpeza e substituição das peças com defeito , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência , objeto desta licitação, onde tomou conhecimento dos aspectos técnicos relativos a prestação do serviço, inteirando-me das peculiaridades relativas ao serviço a ser executado e tomando ciência das reais condições dos mesmos, para atender as necessidades da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, conforme descrição do Termo de Referência, efetuando-se o exame do equipamento, esclarecendo todas as demais dúvidas pertinentes ao objeto desta licitação.
(local e data)
_ _ Assinatura e carimbo – SERVIDOR RESPONSÁVEL
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação.
(local e data)
_ (carimbo e assinatura do Técnico Responsável da empresa)
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
XXXXX XX– MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA / VISTORIA
(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO, ETC),
neste ato representado por (REPRESENTANTE DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DO MESMO, CONSTANDO INCLUSIVE QUAL A FUNÇÃO/CARGO NA EMPRESA) Declaramos
que optamos por não realizar a visita/vistoria ao(s) local (is) de execução dos serviços, que
assumimos todo e qualquer risco por esta decisão e nos comprometemos a prestar fielmente os serviços nos termos do edital, do Projeto Básico , Termo de Referência e ou dos demais anexos que compõem o processo na modalidade dispensa de nº _/2017. Processo Administrativo nº 23083_ /2017-__, em _ /_ /_
Seropédica, _de_ _ de 2017
_ _