Contrato de Cobrança Eletrônica - Shopline
Contrato de Cobrança Eletrônica - Shopline
Banco Itaú S.A. com sede na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX, CNPJ nº 60.701.190/0001-04, designado Itaubanco e
Nome | CNPJ | |||
Conta corrente | Local | Data | ||
Agência | Conta n.º | DAC |
Endereço
Logradouro | Complemento | ||
Bairro | Cidade | Estado | CEP |
designada Empresa Cliente , ajustam o que segue.
1. Informações prévias
1.1. Loja virtual: é o site mantido pela Empresa Cliente na rede mundial de computadores – Internet – visando a comercialização de bens e serviços.
1.2. Comprador: é a pessoa ou empresa que adquire bens ou serviços na loja virtual.
1.3. Itaú Shopline: é o serviço prestado pelo Itaubanco para cobrança dos valores relacionados à aquisição de bens ou serviços da loja virtual, conforme as modalidades contratadas pela Empresa Cliente e descritas no Anexo I.
2. Objeto - O Itaubanco tornará disponível à Empresa Cliente o serviço de cobrança Itaú Shopline , de acordo com as disposições deste contrato e desde que preenchidas e mantidas as condições de credenciamento do Anexo II.
3. Obrigações da empresa cliente - A Empresa Cliente obriga-se a:
3.1. exibir os documentos comprobatórios de sua constituição como sociedade ou firma individual e de registro nos órgãos competentes, bem como habilitação específica para a atividade a que se destina, quando exigida em lei;
3.2. adotar práticas comerciais em conformidade com os princípios e regras vigentes, principalmente os disciplinados no Código de Defesa do Consumidor;
3.3. oferecer e apresentar produtos e serviços na loja virtual com informações corretas, claras e ostensivas;
3.4. comercializar produtos e serviços lícitos, autorizados e aprovados pelos órgãos fiscalizadores competentes;
3.5. garantir a qualidade exemplar dos produtos e serviços ofertados, o cumprimento dos prazos ajustados para entrega e manter pronto e eficiente atendimento às eventuais reclamações do comprador;
3.6. solucionar, diretamente com o comprador, toda e qualquer controvérsia sobre a qualidade, funcionamento, garantia, defeitos, vícios e avarias dos bens ou serviços adquiridos na loja virtual, assumindo as respectivas responsabilidades legais ou convencionais, inclusive com a devolução do respectivo valor, quando cabível;
3.7. cumprir com as obrigações tributárias relativas à comercialização de produtos e serviços;
3.8. proteger o seu site contra violações de sistema, adotando os recursos de segurança que garantam o sigilo da comunicação e do armazenamento dos dados, notadamente no tocante às informações e dados do comprador;
3.9. manter sigilo sobre as informações referentes ao Itaubanco e seus clientes que tiver conhecimento por força deste contrato, inclusive após a sua extinção;
3.10. utilizar na loja virtual a logomarca Itaú Shopline nas condições do Anexo III;
3.11. dotar seu ambiente virtual com a mais avançada tecnologia de proteção de dados disponível no mercado de informática (firewall) e fiscalizar continuamente a loja virtual, a fim de coibir a ação de terceiros no sentido de falsificar a marca ou o nome comercial do Itaú Shopline ;
3.11.1. a Empresa Cliente responde integralmente pela inserção ou sobreposição de banners falsos que possam conduzir o comprador a um ambiente virtual fraudulento;
3.12. dar ao Itaú Shopline o mesmo tratamento dispensado aos demais meios de cobrança e pagamento de bens e serviços, em ações promocionais na loja virtual ou em qualquer outra espécie de mídia;
3.12.1. é vedado à Empresa Cliente envolver o nome do Itaubanco em campanhas promocionais sem a aprovação dele;
3.13. responder integralmente pela reparação de danos à imagem ou ao patrimônio do Itaubanco, de seus clientes e terceiros em razão de sua atividade, e das obrigações ora assumidas.
3.13.1. a Empresa Cliente é integralmente responsável pela oferta, qualidade e entrega dos bens e serviços comercializados.
3.13.1.1. A Empresa Cliente reembolsará, no prazo máximo de 10 (dez) dias, eventuais importâncias que o Itaubanco seja compelido a pagar a comprador ou terceiro, a título de indenização, pelos danos previstos nos subitens 3.13 e 3.13.1, com o respectivo valor corrigido até a data do pagamento, com base na variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), ou na sua falta, do IGP-DI (Índice Geral de Preços- Disponibilidade Interna), ambos publicados pela FGV – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, sob pena de juros moratórios de 12% a.a. e multa de 10% sobre o total do débito.
4. Obrigações do Itaubanco - O Itaubanco obriga-se a:
4.1. envidar os melhores esforços para manter o sistema que suporta o Itaú Shopline em pleno funcionamento 24 horas por dia;
4.1.1. o Itaubanco não será responsabilizado por eventuais danos decorrentes da não realização de cobrança em razão de interrupção do sistema gerada por falha em equipamento alheio ao seu controle;
Rubrica da Empresa Cliente e do Itaubanco
4.2. cobrar o valor relativo ao negócio efetuado na loja virtual de acordo com a opção manifestada pelo comprador dentre as modalidades de cobrança eletrônica contratadas pela Empresa Cliente e mencionadas no Anexo I;
4.3. adotar os meios de segurança adequados ao tratamento dos dados informados pelo comprador ao utilizar o Itaú Shopline .
5. Reorganizações societárias - A Empresa Cliente obriga-se a comunicar previamente ao Itaubanco qualquer processo de reorganização societária (cisão, fusão, incorporação etc.), alteração da sua atividade principal ou mudança de controle, direto ou indireto, em que ela ou seu controlador, direto ou indireto, esteja envolvido.
5.1. Ocorrido qualquer dos eventos previstos no caput deste item, o Itaubanco poderá considerar antecipadamente vencido este contrato e exigível, de imediato, o pagamento de eventual débito de tarifas pendente.
5.2. A Empresa Cliente promete que seu controlador, direto ou indireto, será cientificado do teor desta cláusula e que dará cumprimento ao nela disposto.
6. Preço - Pelos serviços do Itaú Shopline , a Empresa Cliente pagará ao Itaubanco o valor estipulado no Anexo IV, de acordo com as condições nele estabelecidas.
7. Cessão - É vedada a cessão deste contrato sem o consentimento da outra parte.
8. Prazo – Este contrato tem prazo indeterminado, podendo ser denunciado, sem ônus, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9. Resolução - Este contrato será resolvido nas hipóteses abaixo, mediante aviso com 5 (cinco) dias de antecedência, se:
9.1. qualquer das partes sofrer legítimo protesto de títulos, ou na ocorrência de qualquer evento indicador de mudança do seu estado econômico- financeiro;
9.2. houver descumprimento de qualquer obrigação, após o prazo assinalado pela parte prejudicada para saneamento do problema.
10. Disposições gerais
10.1. Este contrato não cria nenhum vínculo societário, associativo, de representação, agenciamento, consórcio ou assemelhados entre as partes, arcando cada qual com suas respectivas obrigações no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, civil, comercial, trabalhista, fiscal, previdenciário etc.
10.2. As partes obrigam-se a utilizar sistemas eletrônicos de informações automatizadas, hardware e software plenamente ajustados para processar as atividades aqui previstas.
10.2.1. Para garantir a compatibilidade dos sistemas eletrônicos, a Empresa Cliente deverá dispor das configurações mínimas requeridas de hardware e software, conforme descrito no Anexo II.
10.2.2. As partes comprometem-se, na medida dos avanços tecnológicos, atendendo aos princíp ios da boa fé e lealdade comercial, a envidar todos os esforços possíveis para manterem a compatibilidade de que trata o subitem 10.2.1, abstendo-se de adotarem conduta que prejudique ou dificulte a operacionalidade do serviço.
11. Tolerância - A tolerância das partes não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado.
12. Foro - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Este instrumento é assinado em 2 (duas) vias.
Local e data supra
Itaubanco Empresa Cliente
Testemunhas:
a) b)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Anexo I - Modalidades de Cobrança Eletrônica Contratadas
Nome (Empresa Cliente)
CNPJ
O Itaubanco tornará disponível para os compradores da loja virtual as modalidades de cobrança eletrônica definidas abaixo, contratadas pela Empresa Cliente para utilização na loja virtual, cabendo aos compradores optarem livremente por uma delas.
1. Cobrança por transferência eletrônica de fundos – Pagamento à vista: é o meio pelo qual o Itaubanco realiza a cobrança do valor dos bens e serviços adquiridos, através da acolhida de ordem de pagamento eletrônica à vista, dada pelo comprador ao Itaubanco, através do Itaú Bankline.
1.1. Para utilizar-se desta modalidade de cobrança eletrônica, o comprador deverá ser correntista do Itaubanco, dispor de fundos suficientes para pagamento do valor total dos bens e serviços adquiridos, e ter contratado os serviços do Itaú Bankline.
1.2. Na hipótese de o comprador optar por esta modalidade de cobrança eletrônica, e cumpridas todas as condições acima estipuladas, o Itaubanco efetuará o débito do valor do negócio na conta corrente do comprador, e o correspondente crédito na conta corrente da Empresa Cliente conforme floating negociado com o gerente Itaú.
2. Cobrança por bloqueto bancário: é o meio pelo qual o Itaubanco realiza a cobrança do valor dos bens e serviços adquiridos, tornando disponível ao comprador a impressão de bloqueto bancário para o respectivo pagamento em qualquer instituição bancária integrante do Sistema Nacional de Compensação, através de meios eletrônicos (home banking, caixas eletrônicos etc.) ou agências.
2.1. Qualquer pessoa ou empresa poderá utilizar-se desta modalidade de cobrança eletrônica.
2.2. Na hipótese de o comprador optar por esta modalidade de cobrança eletrônica, o Itaubanco efetuará o crédito do valor correspondente na conta corrente da Empresa Cliente conforme floating negociado com o gerente Itaú.
3. Cobrança por transferência eletrônica de recursos oriundos, no todo ou em parte, de operação de crédito direto ao consumidor - CDC: é o meio pelo qual o Itaubanco realiza a cobrança do valor dos bens e serviços adquiridos, através da acolhida de ordem de pagamento eletrônica dada pelo comprador após ele haver contratado o financiamento daquele valor, no todo ou em parte, através do Itaú Bankline.
3.1. Esta modalidade de cobrança somente poderá ser escolhida pelo comprador que for correntista do Itaubanco, houver contratado os serviços do Itaú Bankline, dispuser de limite de crédito pré-aprovado para operações de empréstimos ou financiamentos pelo Itaubanco, contratar a operação de CDC com o Itaubanco, e que dispuser de saldo disponível suficiente para o débito da parcela do preço não financiada.
3.2. Na hipótese de o comprador optar por esta modalidade de cobrança, cumpridas todas as condições acima estipuladas, e depois de contratado o financiamento, o Itaubanco fará o crédito do preço do bem ou serviço na conta corrente da Empresa Cliente conforme floating negociado com o gerente Itaú.
4. Em todas as modalidades, o Itaubanco tornará disponível para a Empresa Cliente, diariamente, a consulta do movimento de cobrança efetivamente realizado (operações liquidadas) até o dia anterior, que poderá ser acessado através do Bankline.
4.1. Independentemente da consulta prevista no item 4, mediante contratação específica, o Itaubanco tornará disponível para a Empresa Cliente a consulta detalhada do movimento de cobrança, também acessado através do Bankline, que informará as operações liquidadas, as operações em liquidação e os bloquetos emitidos e não liquidados.
Rubrica da Empresa Cliente e do Itaubanco
Anexo II - Condições de Credenciamento
(Preenchimento pela empresa/loja virtual)
Nome (Empresa Cliente)
CNPJ
Para utilizar o Itaú Shopline a empresa deve:
1. estar regularmente constituída como sociedade ou firma individual, tanto para atividade de caráter civil como comercial, não sendo possível o credenciamento por sociedade de fato ou pessoa física;
2. ter conta corrente pessoa jurídica no Itaú;
3. dispor de software e hardware com as seguintes configurações mínimas:
Software | Hardware | |
Sistemas Windows NT (componente: itaucripto.dll) | - Windows NT 4.0 ou superior | - Pentium 133MHz - Disco Rígido 500MB - 32MB de RAM |
Sistemas Unix/Linux (componente: itaucripto.class) | - Servidor Web Apache v1.3.x; - Compilador C para construir o Apache; - Uma implementação de Java e JDK v1.1.x ou v1.2.x; | - Pentium 166MHz ou superior - Disco Rígido 1GB ou superior - 64MB de RAM ou superior |
A Empresa Cliente deverá fornecer todas as informações aqui solicitadas, comprometendo-se com sua veracidade, devendo, ainda, mantê-las atualizadas e alterá-las, sempre que necessário, através do Módulo Itaú Shopline / Informações Cadastrais acessado via Itaú Bankline ou através de solicitação feita por meio eletrônico à Equipe Itaú Shopline.
Favor preencher as informações abaixo solicitadas:
1) Razão Social (Empresa Cliente)
2) Nome do Site - Nome fantasia da empresa para divulgação (máximo de 30 posições)
3) CNPJ da Empresa
/
-
4) Agência / Conta Corrente de crédito no Banco Itaú
-
5) Endereço eletrônico do site de comércio eletrônico
6) Nome do responsável / contato na empresa (Comércio Eletrônico)
7) e-mail do responsável / contato na empresa (Comércio Eletrônico)
8) Telefone de contato / Fax
Rubrica da Empresa Cliente e do Itaubanco
Nome (Empresa Cliente)
CNPJ
9) Entrega de correspondência
Endereço (Rua, Av., etc.) | Complemento (conj., bloco, etc.) | ||
Bairro | Cidade | Estado | CEP |
10) Nome / Telefone do seu gerente no Itaú
Nome
Telefone
Bloqueto Bancário
11) Número de dias para o vencimento do bloqueto:
___ ___ dias ( ) úteis ou ( ) corridos , a partir da data de emissão do bloqueto
12) Escolha apenas UMA instrução para ser impressa em todos os bloquetos:
( ) 52 – Efetuar o pagamento somente através deste bloqueto e na rede bancária ( ) 54 – Após vencimento, pagável somente na empresa (cedente)
( ) 60 – Desconsiderar o bloqueto anterior. Pagar somente com este bloqueto.
( ) 80 – Pagamento em cheque: somente receber com cheque de emissão do sacado ( ) 84 – Após o vencimento, consultar a agência cedente
( ) 86 – Antes do vencimento ou após 15 dias, pagável somente em nossa sede ( ) 88 – Não receber antes do vencimento
( ) 91 – Não receber após dias do venc imento ( ) 92 – Devolver em dias após o vencimento
13) Principal produto / serviço a ser comercializado na Loja Virtual, junto aos consumidores
14) Informações sobre o hardware / software utilizado pela empresa
14.1 – Processador
Marca (ex: Intel, Risc)
Modelo (ex: Pentium, Pentium II, etc.)
14.2 - Sistema operacional (ex: Windows NT, Windows 2000, Linux, Unix IBM, etc.)
14.3 - Servidor de aplicação (ex; WebSphere-IBM, Weblogic-BEA, etc.) - informação não obrigatória
14.4 - Desenvolvimento da loja virtual
| | próprio | | terceiros. Neste caso informar:
14.5 - Onde a loja está hospedada?
| | em site autônomo | | em site de terceiros/provedores
Rubrica da Empresa Cliente e do Itaubanco
Anexo III - Utilização da Marca Itaú
Nome (Empresa Cliente)
CNPJ
Todos os banners deverão ser apresentados em seu tamanho original, conforme arquivos disponibilizados pelo Itaú para “download”.
- Botão para pagamento: deve ser disponibilizado na loja virtual no momento da finalização da compra (no check-out da loja). Este botão é animado e pode ser melhor visualizado no Portal Itaú Shopline (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a rota de acesso é: Para o lojista já cadastrado / Instalação / Botões para pagamento.
(tamanho 3Kb)
- Banners promocionais Itaú Shopline: escolher um dos banners abaixo para incluir na homepage da sua loja, visando comunicar ao seu cliente que o site disponibiliza os meios de pagamento Itaú. Todos os banners são animados e podem ser melhor visualizados no Portal Itaú Shopline (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a rota de acesso é: Para o lojista já cadastrado / Instalação / Banners promocionais.
(tamanho: 20 Kb)
E você tem a melhor e a mais segura forma de pagamento:
Itaú Shopline
(tamanho: 30 Kb)
Formato: 140 x 50 (tamanho: 3 Kb) Formato: 234 x 60 (tamanho: 5 Kb)
Rubrica da Empresa Cliente e do Itaubanco
Rubrica da Empresa Cliente e do Itaubanco
Anexo IV - Preço
(Preenchimento pelo gerente Itaú)
Nome (Empresa Cliente)
CNPJ
São Paulo, _____ de ____________________ de 2001
Proposta Comercial Itaú Shopline
À empresa
At.
Apresentamos a seguir as condições comerciais para a prestação de serviços do Itaú Shopline, permitindo que as empresas que vendam produtos e serviços pela Internet possam receber de seus clientes de forma simples, prática e segura.
Tarifas
Instalação / Manutenção Isento
Transferência Eletrônica de Fundos e CDC – Carteira 178 Tarifa por transferência
Bloqueto – Carteira 176 Tarifa por título liquidado
Os preços dos serviços de cobrança eletrônica Itaú Shopline serão aqueles definidos na Tabela de Tarifas do Banco Itaú S.A., vigente na data de realização da operação. Esses valores poderão ser alterados segundo a política de reajuste de tarifas bancárias.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Itaubanco Empresa Cliente
Contrato de Cobrança Eletrônica - Shopline
Banco Itaú S.A. com sede na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX, CNPJ nº 60.701.190/0001-04, designado Itaubanco e
Nome | CNPJ | |||
Conta corrente | Local | Data | ||
Agência | Conta n.º | DAC |
Endereço
Logradouro | Complemento | ||
Bairro | Cidade | Estado | CEP |
designada Empresa Cliente , ajustam o que segue.
1. Informações prévias
1.1. Loja virtual: é o site mantido pela Empresa Cliente na rede mundial de computadores – Internet – visando a comercialização de bens e serviços.
1.2. Comprador: é a pessoa ou empresa que adquire bens ou serviços na loja virtual.
1.3. Itaú Shopline: é o serviço prestado pelo Itaubanco para cobrança dos valores relacionados à aquisição de bens ou serviços da loja virtual, conforme as modalidades contratadas pela Empresa Cliente e descritas no Anexo I.
2. Objeto - O Itaubanco tornará disponível à Empresa Cliente o serviço de cobrança Itaú Shopline , de acordo com as disposições deste contrato e desde que preenchidas e mantidas as condições de credenciamento do Anexo II.
3. Obrigações da empresa cliente - A Empresa Cliente obriga-se a:
3.1. exibir os documentos comprobatórios de sua constituição como sociedade ou firma individual e de registro nos órgãos competentes, bem como habilitação específica para a atividade a que se destina, quando exigida em lei;
3.2. adotar práticas comerciais em conformidade com os princípios e regras vigentes, principalmente os disciplinados no Código de Defesa do Consumidor;
3.3. oferecer e apresentar produtos e serviços na loja virtual com informações corretas, claras e ostensivas;
3.4. comercializar produtos e serviços lícitos, autorizados e aprovados pelos órgãos fiscalizadores c ompetentes;
3.5. garantir a qualidade exemplar dos produtos e serviços ofertados, o cumprimento dos prazos ajustados para entrega e manter pronto e eficiente atendimento às eventuais reclamações do comprador;
3.6. solucionar, diretamente com o comprador, toda e qualquer controvérsia sobre a qualidade, funcionamento, garantia, defeitos, vícios e avarias dos bens ou serviços adquiridos na loja virtual, assumindo as respectivas responsabilidades legais ou convencionais, inclusive com a devolução do respectivo valor, quando cabível;
3.7. cumprir com as obrigações tributárias relativas à comercialização de produtos e serviços;
3.8. proteger o seu site contra violações de sistema, adotando os recursos de segurança que garantam o sigilo da comunicação e do armazenamento dos dados, notadamente no tocante às informações e dados do comprador;
3.9. manter sigilo sobre as informações referentes ao Itaubanco e seus clientes que tiver conhecimento por força deste contrato, inclusive após a sua extinção;
3.10. utilizar na loja virtual a logomarca Itaú Shopline nas condições do Anexo III;
3.11. dotar seu ambiente virtual com a mais avançada tecnologia de proteção de dados disponível no mercado de informática (firewall) e fiscalizar continuamente a loja virtual, a fim de coibir a ação de terceiros no sentido de falsificar a marca ou o nome comercial do Itaú Shopline ;
3.11.1. a Empresa Cliente responde integralmente pela inserção ou sobreposição de banners falsos que possam conduzir o comprador a um ambiente virtual fraudulento;
3.12. dar ao Itaú Shopline o mesmo tratamento dispensado aos demais meios de cobrança e pagamento de bens e serviços, em ações promocionais na loja virtual ou em qualquer outra espécie de mídia;
3.12.1. é vedado à Empresa Cliente envolver o nome do Itaubanco em campanhas promocionais sem a aprovação dele;
3.13. responder integralmente pela reparação de danos à imagem ou ao patrimônio do Itaubanco, de seus clientes e terceiros em razão de sua atividade, e das obrigações ora assumidas.
3.13.1. a Empresa Cliente é integralmente responsável pela oferta, qualidade e entrega dos bens e serviços comercializados.
3.13.1.1. A Empresa Cliente reembolsará, no prazo máximo de 10 (dez) dias, eventuais importâncias que o Itaubanco seja compelido a pagar a comprador ou terceiro, a título de indenização, pelos danos previstos nos subitens 3.13 e 3.13.1, com o respectivo valor corrigido até a data do pagamento, com base na variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), ou na sua falta, do IGP-DI (Índice Geral de Preços- Disponibilidade Interna), ambos publicados pela FGV – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, sob pena de juros moratórios de 12% a.a. e multa de 10% sobre o total do débito.
4. Obrigações do Itaubanco - O Itaubanco obriga-se a:
4.1. envidar os melhores esforços para manter o sistema que suporta o Itaú Shopline em pleno funcionamento 24 horas por dia;
4.1.1. o Itaubanco não será responsabilizado por eventuais danos decorrentes da não realização de cobrança em razão de interrupção do sistema gerada por falha em equipamento alheio ao seu controle;
Rubrica da Empresa Cliente e do Itaubanco
4.2. cobrar o valor relativo ao negócio efetuado na loja virtual de acordo com a opção manifestada pelo comprador dentre as modalidades de cobrança eletrônica contratadas pela Empresa Cliente e mencionadas no Anexo I;
4.3. adotar os meios de segurança adequados ao tratamento dos dados informados pelo comprador ao utilizar o Itaú Shopline .
5. Reorganizações societárias - A Empresa Cliente obriga-se a comunicar previamente ao Itaubanco qualquer processo de reorganização societária (cisão, fusão, incorporação etc.), alteração da sua atividade principal ou mudança de controle, direto ou indireto, em que ela ou seu controlador, direto ou indireto, esteja envolvido.
5.1. Ocorrido qualquer dos eventos previstos no caput deste item, o Itaubanco poderá considerar antecipadamente vencido este contrato e exigível, de imediato, o pagamento de eventual débito de tarifas pendente.
5.2. A Empresa Cliente promete que seu controlador, direto ou indireto, será cientificado do teor desta cláusula e que dará cumprimento ao nela disposto.
6. Preço - Pelos serviços do Itaú Shopline , a Empresa Cliente pagará ao Itaubanco o valor estipulado no Anexo IV, de acordo com as condições nele estabelecidas.
7. Cessão - É vedada a cessão deste contrato sem o consentimento da outra parte.
8. Prazo – Este contrato tem prazo indeterminado, podendo ser denunciado, sem ônus, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9. Resolução - Este contrato será resolvido nas hipóteses abaixo, mediante aviso com 5 (cinco) dias de antecedência, se:
9.1. qualquer das partes sofrer legítimo protesto de títulos, ou na ocorrência de qualquer evento indicador de mudança do seu estado econômico- financeiro;
9.2. houver descumprimento de qualquer obrigação, após o prazo assinalado pela parte prejudicada para saneamento do problema.
10. Disposições gerais
10.1. Este contrato não cria nenhum vínculo societário, associativo, de representação, agenciamento, consórcio ou assemelhados entre as partes, arcando cada qual com suas respectivas obrigações no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, civil, comercial, trabalhista, fiscal, previdenciário etc.
10.2. As partes obrigam-se a utilizar sistemas eletrônicos de informações automatizadas, hardware e software plenamente ajustados para processar as atividades aqui previstas.
10.2.1. Para garantir a compatibilidade dos sistemas eletrônicos, a Empresa Cliente deverá dispor das configurações mínimas requeridas de hardware e software, conforme descrito no Anexo II.
10.2.2. As partes comprometem-se, na medida dos avanços tecnológicos, atendendo aos princípios da boa fé e lealdade comercial, a envidar todos os esforços possíveis para manterem a compatibilidade de que trata o subitem 10.2.1, abstendo-se de adotarem conduta que prejudique ou dificulte a operacionalidade do serviço.
11. Tolerância - A tolerância das partes não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado.
12. Foro - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Este instrumento é assinado em 2 (duas) vias.
Local e data supra
Itaubanco Empresa Cliente
Testemunhas:
a) b)
Nome: Nome:
Rubrica da Empresa Cliente e do Itaubanco
CPF: CPF:
Anexo I - Modalidades de Cobrança Eletrônica Contratadas
Nome
CNPJ
O Itaubanco tornará disponível para os compradores da loja virtual as modalidades de cobrança eletrônica definidas abaixo, contratadas pela Empresa Cliente para utilização na loja virtual, cabendo aos compradores optarem livremente por uma delas.
1. Cobrança por transferência eletrônica de fundos – Pagamento à vista: é o meio pelo qual o Itaubanco realiza a cobrança do valor dos bens e serviços adquiridos, através da acolhida de ordem de pagamento eletrônica à vista, dada pelo comprador ao Itaubanco, através do Itaú Bankline.
1.1. Para utilizar-se desta modalidade de cobrança eletrônica, o comprador deverá ser correntista do Itaubanco, dispor de fundos suficientes para pagamento do valor total dos bens e serviços adquiridos, e ter contratado os serviços do Itaú Bankline.
1.2. Na hipótese de o comprador optar por esta modalidade de cobrança eletrônica, e cumpridas todas as condições acima estipuladas, o Itaubanco efetuará o débito do valor do negócio na conta corrente do comprador, e o correspondente crédito na conta corrente da Empresa Cliente conforme floating negociado com o gerente Itaú.
2. Cobrança por bloqueto bancário: é o meio pelo qual o Itaubanco realiza a cobrança do valor dos bens e serviços adquiridos, tornando disponível ao comprador a impressão de bloqueto bancário para o respectivo pagamento em qualquer instituição bancária integrante do Sistema Nacional de Compensação, através de meios eletrônicos (home banking, caixas eletrônicos etc.) ou agências.
2.1. Qualquer pessoa ou empresa poderá utilizar-se desta modalidade de cobrança eletrônica.
2.2. Na hipótese de o comprador optar por esta modalidade de cobrança eletrônica, o Itaubanco efetuará o crédito do valor correspondente na conta corrente da Empresa Cliente conforme floating negociado com o gerente Itaú.
3. Cobrança por transferência eletrônica de recursos oriundos, no todo ou em parte, de operação de crédito direto ao consumidor - CDC: é o meio pelo qual o Itaubanco realiza a cobrança do valor dos bens e serviços adquiridos, através da acolhida de ordem de pagamento eletrônica dada pelo comprador após ele haver contratado o financiamento daquele valor, no todo ou em parte, através do Itaú Bankline.
3.1. Esta modalidade de cobrança somente poderá ser escolhida pelo comprador que for correntista do Itaubanco, houver contratado os serviços do Itaú Bankline, dispuser de limite de crédito pré-aprovado para operações de empréstimos ou financiamentos pelo Itaubanco, contratar a operação de CDC com o Itaubanco, e que dispuser de saldo disponível suficiente para o débito da parcela do preço não financiada.
3.2. Na hipótese de o comprador optar por esta modalidade de cobrança, cumpridas todas as condições acima estipuladas, e depois de contratado o financiamento, o Itaubanco fará o crédito do preço do bem ou serviço na conta corrente da Empresa Cliente conforme floating negociado com o gerente Itaú.
4. Em todas as modalidades, o Itaubanco tornará disponível para a Empresa Cliente, diariamente, a consulta do movimento de cobrança efetivamente realizado (operações liquidadas) até o dia anterior, que poderá ser acessado através do Bankline.
4.1. Independentemente da consulta prevista no item 4, mediante contratação específica, o Itaubanco tornará disponível para a Empresa Cliente a consulta detalhada do movimento de cobrança, também acessado através do Bankline, que informará as operações liquidadas, as operações em liquidação e os bloquetos emitidos e não liquidados.
Rubrica da Empresa Cliente e do Itaubanco
Anexo II - Condições de Credenciamento
(Preenchimento pela empresa/loja virtual)
Nome (Empresa Cliente)
CNPJ
Para utilizar o Itaú Shopline a empresa deve:
1. estar regularmente constituída como sociedade ou firma individual, tanto para atividade de caráter civil como comercial, não sendo possível o credenciamento por sociedade de fato ou pessoa física;
2. ter conta corrente pessoa jurídica no Itaú;
3. dispor de software e hardware com as seguintes configurações mínimas:
Software | Hardware | |
Sistemas Windows NT (componente: itaucripto.dll) | - Windows NT 4.0 ou superior | - Pentium 133MHz - Disco Rígido 500MB - 32MB de RAM |
Sistemas Unix/Linux (componente: itaucripto.class) | - Servidor Web Apache v1.3.x; - Compilador C para construir o Apache; - Uma implementação de Java e JDK v1.1.x ou v1.2.x; | - Pentium 166MHz ou superior - Disco Rígido 1GB ou superior - 64MB de RAM ou superior |
A Empresa Cliente deverá fornecer todas as informações aqui solicitadas, comprometendo-se com sua veracidade, devendo, ainda, mantê-las atualizadas e alterá-las, sempre que necessário, através do Módulo Itaú Shopline / Informações Cadastrais acessado via Itaú Bankline ou através de solicitação feita por meio eletrônico à Equipe Itaú Shopline.
Favor preencher as informações abaixo solicitadas:
1) Razão Social (Empresa Cliente)
2) Nome do Site - Nome fantasia da empresa para divulgação (máximo de 30 posições)
3) CNPJ da Empresa
/
-
4) Agência / Conta Corrente de crédito no Banco Itaú
-
5) Endereço eletrônico do site de comércio eletrônico
6) Nome do responsável / contato na empresa (Comércio Eletrônico)
7) e-mail do responsável / contato na empresa (Comércio Eletrônico)
8) Telefone de contato / Fax
Rubrica da Empresa Cliente e do Itaubanco
Nome (Empresa Cliente)
CNPJ
9) Entrega de correspondência
Endereço (Rua, Av., etc.) | Complemento (conj., bloco, etc.) | ||
Bairro | Cidade | Estado | CEP |
10) Nome / Telefone do seu gerente no Itaú
Nome
Telefone
Bloqueto Bancário
11) Número de dias para o vencimento do bloqueto:
___ ___ dias ( ) úteis ou ( ) corridos , a partir da data de emissão do bloqueto
12) Escolha apenas UMA instrução para ser impressa em todos os bloquetos:
( ) 52 – Efetuar o pagamento somente através deste bloqueto e na rede bancária ( ) 54 – Após vencimento, pagável somente na empresa (cedente)
( ) 60 – Desconsiderar o bloqueto anterior. Pagar somente com este bloqueto.
( ) 80 – Pagamento em cheque: somente receber com cheque de emissão do sacado ( ) 84 – Após o vencimento, consultar a agência cedente
( ) 86 – Antes do vencimento ou após 15 dias, pagável somente em nossa sede ( ) 88 – Não receber antes do vencimento
( ) 91 – Não receber após dias do vencimento ( ) 92 – Devolver em dias após o vencimento
13) Principal produto / serviço a ser comercializado na Loja Virtual, junto aos consumidores
14) Informações sobre o hardware / software utilizado pela empresa
14.1 – Processador
Marca (ex: Intel, Risc)
Modelo (ex: Pentium, Pentium II, etc.)
14.2 - Sistema operacional (ex: Windows NT, Windows 2000, Linux, Un ix IBM, etc.)
14.3 - Servidor de aplicação (ex; WebSphere-IBM, Weblogic-BEA, etc.) - informação não obrigatória
14.4 - Desenvolvimento da loja virtual
| | próprio | | terceiros. Neste caso informar:
14.5 - Onde a loja está hospedada?
| | em site autônomo | | em site de terceiros/provedores
Rubrica da Empresa Cliente e do Itaubanco
Anexo III - Utilização da Marca Itaú
Nome (Empresa Cliente)
CNPJ
Todos os banners deverão ser apresentados em seu tamanho original, conforme arquivos disponibilizados pelo Itaú para “download”.
- Botão para pagamento: deve ser disponibilizado na loja virtual no momento da finalização da compra (no check-out da loja). Este botão é animado e pode ser melhor visualizado no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx
(tamanho 3Kb)
- Banners promocionais Itaú Shopline: escolher um dos banners abaixo para incluir na homepage da sua loja, visando comunicar ao seu cliente que o site disponibiliza os meios de pagamento Itaú. Todos os banners são animados e podem ser melhor visualizados no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx .
(tamanho: 20 Kb)
E você tem a melhor e a mais segura forma de pagamento:
Itaú Shopline
(tamanho: 30 Kb)
Formato: 140 x 50 (tamanho: 3 Kb) Formato: 234 x 60 (tamanho: 5 Kb)
Rubrica da Empresa Cliente e do Itaubanco
Anexo IV - Preço
(Pr eenchimento pelo gerente Itaú)
Nome (Empresa Cliente)
CNPJ
São Paulo, _____ de ____________________ de 2001
Proposta Comercial Itaú Shopline
À empresa
At.
Apresentamos a seguir as condições comerciais para a prestação de serviços do Itaú Shopline, permitindo que as empresas que vendam produtos e serviços pela Internet possam receber de seus clientes de forma simples, prática e segura.
Tarifas
Instalação / Manutenção Isento
Transferência Eletrônica de Fundos e CDC – Carteira 178 Tarifa por transferência
Bloqueto – Carteira 176 Tarifa por título liquidado
Os preços dos serviços de cobrança eletrônica Itaú Shopline serão aqueles definidos na Tabela de Tarifas do Banco Itaú S.A., vigente na data de realização da operação. Esses valores poderão ser alterados segundo a política de reajuste de tarifas bancárias.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Itaubanco Empresa Cliente