CONTRATADA:
ID CONTRATO - Nº.4600209526
CONTRATADA:
OI S.A, sociedade anônima, em recuperação judicial, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxx xx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx - xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43;
A CONTRATANTE, abaixo qualificada, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) infra- assinado(s), declara neste ato, para os devidos fins de direito, ter pleno conhecimento de que o presente é o instrumento hábil pelo qual adere aos termos das Condições Gerais de Prestação de Serviço de Telecomunicações do Serviço Telefônico Fixo Comutado e respectivos ANEXOS, em conjunto, CONTRATO, que encontra-se devidamente registrado sob o n° 1001143 no 5° Cartório de Registro de Títulos e Documentos, localizado na Cidade do Rio de Janeiro, ao qual neste ato recebe cópia, e cujo inteiro teor está disponível também através do site xxx.xx.xxx.xx, garantindo desta forma ser de seu conhecimento e integral responsabilidade o cumprimento de todos os termos e obrigações do referido CONTRATO. Os produtos e/ou serviços escolhidos pela CONTRATANTE constituem o objeto do CONTRATO, estão descritos e especificado(s) no(s) respectivo(s) ANEXO(S). O CONTRATO é regido pela regulamentação editada pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, específica à prestação do serviço STFC, e ainda, pela legislação aplicável.
Modalidade:
TC DIGITRONCO+TC ISDN+ BÁSICO – Região I, II e III
Dados da Contratante
Razão Social: | Companhia de Gás do Espírito Santo - ES Gás | ||||
CNPJ: | 34.307.295/0001-65 | ||||
Endereço: | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, | Xxxxxx: | Xxxxx xx Xxxxx | Número: | 714 |
Complemento: | 11º andar | CEP: | 29.055-130 | ||
Cidade: | VITÓRIA | UF: | ES |
Tabela de pontos de instalação e preços:
Nº CHAVE | Tipo de Serviço | Quantidade de Feixes | Quantidade de Módulos de Ramais DDR | Assinatura Mensal por Feixe (valor com impostos) | Sinalização SIP / R2D / ISDN |
00 0000-0000 | TROCA DE PLANO P/ A ESGAS | 1 | 3 | 299,00 | R2D |
Caso o cliente tenha mais endereços de instalação, deverão ser acrescentadas linhas ao quadro acima.
Tabela de itens variáveis:
Valor por minuto (líquidos de impostos) | |
Fixo-Fixo Local (R$) | 0,0200 |
Fixo-Móvel Local (VC1) (R$) | 0,2000 |
Fixo-Fixo LDN (R$) | 0,0400 |
Fixo-Móvel LDN (VC2) (R$) | 0,2000 |
Fixo-Móvel LDN (VC3) (R$) | 0,2000 |
Serviços Adicionais*:
Descrição | Valor Unitário em R$ (sem impostos) |
Assinatura mensal por Xxxxxx DDR (múltiplos de 50 ramais) | 0,00 |
Taxa de Instalação | R$ 699,00 |
Mudança de Endereço Interno | R$ 1.351,46 |
Mudança de Endereço Externo | R$ 1.351,46 |
*Valores cobrados por feixe
1. Vigência
1.1. Prazo contratual 12 meses, contados da data de assinatura do presente instrumento.
2. Das condições comerciais:
2.1 Isenção da “Taxa de Habilitação” na condição de permanência durante todo o período do contrato estipulado no item acima.
2.2 Caso a Contratante encerre o contrato antes do vencimento, será cobrada de forma proporcional aos meses restantes a taxa de habilitação (pró-rata).
2.3 Todas as condições aqui descritas fazem referência única e exclusivamente aos acessos mencionados nas tabelas acima.
3 Modalidades do serviço prestado:
3.1 TC Digitronco/ISDN+ Básico
3.1.1 O valor final que será devido pela CONTRATANTE é composto pelo valor da assinatura, assinatura de ramais, tráfego, itens eventuais (quando aplicáveis), e os tributos incidentes sobre o serviço. O valor final poderá variar de acordo com o tráfego gerado ao longo do período de cobrança.
3.2 Longa Distância Nacional
3.2.1 As tabelas acima são aplicáveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana.
3.2.2 Os valores são cobrados no mês subsequente ao mês em que a(s) chamada(s) for(em) realizada(s) ou no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da realização da chamada. O valor final devido pela CONTRATANTE poderá variar de acordo com o tráfego gerado ao longo do período de cobrança. Os tributos serão acrescidos ao valor total devido pela CONTRATANTE.
3.2.3 Valor de Comunicação 2 – VC2: valor da chamada originada no STFC e destinada ao SMP ou SME cuja área de registro (AR) seja diferente da área de numeração (AN) do acesso de origem, porém com o primeiro algarismo do Código Nacional (CN) de origem igual ao primeiro algarismo do CN de destino; e Valor de Comunicação 3 – VC3: valor da chamada originada no STFC e destinada ao SMP ou SME cujo primeiro algarismo do CN seja diferente do primeiro algarismo do CN da origem.
3.2.4 A unidade de tempo de tarifação é o décimo de minuto (6 segundos). O tempo mínimo tarifado é de 30 (trinta) segundos por chamada para as chamadas Fixo-Fixo e de 30 (trinta) segundos para as chamadas Fixo-Móvel. São faturáveis todas as chamadas originadas com tempo de duração superior a 03 (três) segundos e chamadas a cobrar com tempo de duração superior a 6 (seis) segundos após a mensagem.
3.2.5 No caso de contratação de terminais nas regiões 1 e 3, o plano de longa distância associado será o Plano Brasil Inteiro RI e RIII da empresa Telemar Norte Leste S.A., no caso de terminais para a região 2 o plano associado será o Plano 14 Sempre Mais Barato Regional RII da empresa Oi S.A. Em caso de terminais em ambas as regiões serão aplicados ambos os planos respeitando a regra descrita acima.
3.2.6 Valores do item “Tabela de itens variáveis” validos para utilização dos CSPs 14 e 31
3.2.6.1 CSP 14: Utilização nas chamadas de origem nas UFs, AC, DF, GO, MS, MT, PR, RO, RS, SC, TO.
3.2.6.2 CSP 31: Utilização nas chamadas de origem nas UFs, AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RR, SE, SP.
4 Preço
4.1 As tarifas referentes ao tráfego gerado pelo STFC (local e longa distância) e a assinatura mensal do meio de acesso serão reajustadas a cada 12 (doze) meses a contar da data-
base do Plano Alternativo Regulatório, o qual suportará a oferta contratada, até o maior percentual aprovado pela ANATEL, que será aplicado de forma automática e imediata.
4.2 O índice de reajuste aplicável ao serviço é o Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, editado pela Anatel, alterando-se qualquer disposição contratual contrária.
4.3 No caso de renovação contratual, os preços previstos nos itens “Tabela de pontos de instalação e preços” e “Tabela de itens variáveis”, serão aplicados em até 90 (noventa) dias após a celebração do presente instrumento.
5 Da Extinção Contratual
5.1 Observadas às hipóteses passíveis de extinção contratual previstas nas Condições Gerais de Contratação do STFC, as Partes acordam que a rescisão do presente instrumento por iniciativa da CONTRATANTE, antes do prazo constante item 1, implicará nos ressarcimento à Oi dos valores relativos aos investimentos comprovadamente realizados para a prestação de serviços, caso tenha decorrido por solicitação da CONTRATANTE, bem como decorrentes do mau uso da desta.
5.1.1 O pedido de cancelamento, por parte da CONTRATANTE antes do prazo contratado junto a Oi implicará no pagamento de multa à Oi, proporcionalmente ao tempo restante para o término do referido prazo mínimo. A multa será rateada entre o período de fidelização do contrato pelas parcelas vincendas aplicando-se seguinte regra de cálculo: Multa = (benefício x parcelas vincendas) / período de fidelização. A solicitação de cancelamento por parte da CONTRATANTE deverá ocorrer por meio de formalização por escrito, via formulário, e-mail ou ofício.
6 Condições gerais:
6.1 A ativação está sujeita à disponibilidade e viabilidade técnica.
6.2 É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, toda e qualquer ação para configuração, controles de utilização, bloqueios, ações contra fraude e demais ajustes nos equipamentos de PABX.
6.3 A CONTRATANTE declara que os dados constantes acima são verdadeiros e corretos, obrigando-se a informar quaisquer alterações.
6.4 Alterações na quantidade de acessos e serviços opcionais poderão alterar os valores acordados.
6.5 Não estão incluídas nesta contratação as chamadas destinadas aos códigos de acesso das séries 300, 500 e 900 e a outros códigos de acesso especiais.
6.6 Durante a vigência do presente contrato, caso não haja consumo de tráfego durante 90 dias consecutivos, passará a ser cobrado da CONTRATANTE o valor de R$299 (duzentos e noventa e nove reais) mensais, por terminal, pela assinatura do serviço (Valores Brutos).
6.7 A CONTRATANTE tem conhecimento da proibição da comercialização dos serviços de telecomunicações e os acessórios necessários a sua fruição que pertençam a Oi, sob a pena de indenizar a CONTRATADA, e de incorrer nas sanções previstas na legislação e regulamentação vigente, inclusive o disposto nos artigos 183 e 184 da lei n° 9472/97, se
caracterizada a prática clandestina, ilícito ou crime.
6.8 A CONTRATANTE, neste ato, autoriza expressamente que os valores cobrados a título de tributos, que forem recolhidos indevidamente aos Estados ou Municípios, sejam recuperados pela Contratada junto aos Estados e Municípios competentes.
6.9 A CONTRATANTE declara que tem ciência e concorda com as condições estabelecidas no CONTRATO de serviço, devidamente registrado sob o n° 1001143 no 5° Cartório de Registro de Títulos e Documentos, localizado na Cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e que recebeu uma via de cada contrato na data de adesão.
Observações:
TRATA-SE DE TROCA DE TITULARIDADE P/A ESGAS.
Nº CHAVE: 27 3347-8900 (8901 a 8999) e (6100 a 6149) (30 canais / 150 ramais)
27 de Julho de 2022.
PELA CONTRATANTE
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Gerente de Contabilidade e Finanças
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Cargo: Gerente de Comercialização de Gás
PELA CONTRATADA
Nome: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Cargo: Gerente de Vendas
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Executivo de Negócios OI
TESTEMUNHAS
Nome: Cargo:
__ Nome:
Cargo:
7 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 27 de julho de 2022, 11:44:15
CT 4600209526 - Oi Fixo Link de Voz pdf
Código do documento f255cc4d-8e6d-46b4-ac13-24d53e75b679
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Xxxxxxx
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinou
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Assinou
Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
xxxxxxxx.xxxxxx-xx@xxxxx.xxx.xx
Assinou
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Assinou
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx Assinou
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx Assinou
Eventos do documento
26 Jul 2022, 16:26:13
Documento f255cc4d-8e6d-46b4-ac13-24d53e75b679 criado por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (db0b1363-5898-4854-bdf6-a48739e6760c). Email:xxxxxxx.xxxxxxx-xxx@xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-07-26T16:26:13-03:00
26 Jul 2022, 16:35:17
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (db0b1363-5898-4854-bdf6-a48739e6760c). Email:
xxxxxxx.xxxxxxx-xxx@xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-07-26T16:35:17-03:00
26 Jul 2022, 16:44:50
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX Xxxxxxx (6e9476cf-1b9d-4cb4-a905-146997875e0a) - Email:
7 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 27 de julho de 2022, 11:44:15
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27 Jul 2022, 11:43:00
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Assinou - Email: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 201.86.235.186 (000.00.000.000.xxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 14664) - Geolocalização: -20.304599 -40.297149 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-07-27T11:43:00-03:00
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