DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2017 PROCESSO Nº 051 /2017 CONTRATO Nº 035/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2017 PROCESSO Nº 051 /2017 CONTRATO Nº 035/2017
Contratação de empresa especializada para instalação de motobomba da cascata no Parque Ecológico Bela Fonte, com fornecimento de materiais e mão de obra.
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, conforme descrito na cláusula primeira deste instrumento contratual, neste município de Serrana, Estado de São Paulo, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ do MF sob nº. 44.229.813/0001-23, com sede Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº. 176, Bela Vista, Serrana, Estado de São Paulo, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.646.358 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado à empresa: ESTEIO CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA – ME, Tel: 00 00000-0000, CNPJ Nº 14.323.598/0001-64, Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx
00 CEP: 14.680-000, Jardim Bourbon, na cidade de Jardinópolis, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do RG. nº 15.796.342 SSP/SP, e do CPF nº 000.000.000-00, daqui para frente chamada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato administrativo, na conformidade com o Edital do respectivo Pregão Presencial, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR UNITÁRIO
O OBJETO deste contrato é Contratação de empresa especializada para instalação de motobomba da cascata no Parque Ecológico Bela Fonte, com fornecimento de materiais e mão de obra, abaixo relacionados:
ITEM | CÓD. | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT SEM BDI | PREÇO UNT + BDI | TOTAL |
R$ 14.818,42 | |||||||
1 | CÓD. | SERVIÇOS PRELIMINARES | 8,50% | ||||
1.01 | 73965/009 | escavacao manual de vala em solo, de 1,5 ate 3m, excluindo esgotamento/escoramento. | m3 | 8,80 | R$ 165,40 | R$ 213,07 | R$ 1.875,02 |
1.02 | 72132 | alvenaria em tijolo ceramico macico 5x10x20cm 1/2 vez (espessura 10cm), assentado com argamassa traco 1:2:8 (cimento, cal e areia) | m2 | 6,50 | R$ 57,50 | R$ 74,07 | R$ 481,46 |
1.03 | 93382 | reaterro manual de valas com compactação mecanizada. af_04/2016 | m3 | 7,04 | R$ 23,91 | R$ 30,80 | R$ 216,83 |
1.04 | 5991 | barra lisa com argamassa traco 1:4 (cimento e areia grossa), espessura2,0cm, incluso aditivo impermeabilizante, preparo mecanico da argamassa | m2 | 6,50 | R$ 40,52 | R$ 52,20 | R$ 339,30 |
total geral do item | R$ 2.912,61 | ||||||
2 | CÓD. | instalação de conjunto motobomba | 36,88% | ||||
2.01 | 73976/011 | tubo de aço galvanizado com costura 6" (150mm), inclusive conexões - instalação | m | 3,00 | R$ 281,04 | R$ 362,04 | R$ 1.086,12 |
2.02 | orçamento | tubo pvc flexível 150mm - 6" | m | 8,50 | R$ 115,00 | R$ 148,14 | R$ 1.259,19 |
2.03 | 47.06.040* | válvula de retenção de pé com crivo em ferro fundido, flangeada, dn= 6" com espigão | unid. | 1,00 | R$ 281,00 | R$ 361,98 | R$ 361,98 |
2.04 | 73884/004 | instalação de válvulas ou registros com junta flangeada - dn 150 + parafusos e abraçadeiras | unid. | 2,00 | R$ 230,00 | R$ 296,29 | R$ 592,58 |
2.05 | orçamento | tubo de aço inoxidável 300mm - 12" | m | 2,50 | R$ 251,50 | R$ 323,98 | R$ 809,95 |
2.06 | 00001330# | chapa de aco grossa, astm a36, e = 1/4 " (6,35 mm) 49,79 kg/m2 - tampa do abrigo para bomba 1,50 x 1,10m | kg | 82,17 | R$ 6,00 | R$ 7,73 | R$ 635,17 |
2.07 | 00001330# | chapa de aco grossa, astm a36, e = 1/4 " (6,35 mm) 49,79 kg/m2 - tampa do poço do reservatório 1,70 x 1,10m | kg | 93,12 | R$ 6,00 | R$ 7,73 | R$ 719,82 |
TOTAL GERAL DO ITEM | R$ 5.464,81 | ||||||
3 | CÓD. | CONJUNTO MOTOBOMBA | 100,00% | ||||
3.01 | orçamento | conjunto motobomba 20 cv de potência | unid. | 1,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.441,00 | R$ 6.441,00 |
TOTAL GERAL DO ITEM | R$ 6.441,00 | ||||||
TOTAL GERAL = | R$ 14.818,42 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização do serviço no ato da sua entrega, pelo Gestor do Contrato Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF: 000.000.000-00, ocupante do cargo de Eletricista, reservando-se à CONTRATANTE o direito de não proceder o recebimento, caso não encontrem os mesmos em condições satisfatórias, ou no caso do serviço não ser de primeira qualidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o produto juntamente com a instalação, sejam entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituí-lo em 24 (vinte e quatro) horas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá cumprir obrigatoriamente o prazo de entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A entrega poderá eventualmente ser suspensa ou alterada, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAGO QUARTO: As despesas decorrentes de frete e transporte, descarregamento do produto no local a ser instalado e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a perfeita e integral execução do objeto, ora contratado, correrão por conta e risco exclusivo da CONTRATADA, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços.
PARÁGRAFO QUINTO: Fica reservado a CONTRATANTE o direito de realizar testes que comprovem a qualidade do produto ofertado e serviços realizados. Para tanto, o produto será submetido a análises técnicas pertinentes e fica, desde já, ciente a CONTRATADA de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído.
PARÁGRAFO SEXTO: O objeto deste contrato deverá ser entregue e instalado integralmente imediatamente, no Parque Ecológico Bela Fonte, neste município, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA os custos de transporte, frete, carregamento e descarregamento na forma necessária.
PARÁGRAFO SETIMO: O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
I - PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto e instalação ofertados com as especificações constantes deste instrumento;
II - DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade do produto e instalação, consequente aceitação pelo Setor Competente.
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto e a instalação a que se refere este contrato, de acordo estritamente com as especificações descritas no objeto deste contrato, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
PARÁGRAFO NONO: Recebido o objeto, nos termos dos incisos I e II do Parágrafo Sétimo, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a substituição do mesmo.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Deverão ser atendidas pela CONTRATADA além das determinações da fiscalização da CONTRATANTE, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O fornecimento do produto e instalação deverá ser realizado com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e pessoas ligadas à atividade, observadas as normas e leis em vigor.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá no tocante ao fornecimento e entrega dos itens objeto deste contrato administrativo, OBEDECER rigorosamente todas as disposições legais pertinentes.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: No tocante o objeto deste contrato administrativo, fica expressamente definido que o mesmo deverá ser de primeira qualidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
Como contraprestação pela aquisição do objeto do presente contrato administrativo, o qual se encontra descrito na cláusula primeira deste instrumento contratual, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$ 14.818,42 (quatorze mil oitocentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos), sendo que o pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, considerando-se como condição essencial para a efetivação dos pagamentos o completo e perfeito fornecimento dos produtos, mediante emissão de Nota Fiscal e aceite definitivo dos Setores Competentes deste Município de Serrana / SP, através de seus titulares, obedecendo-se o preço unitário também consubstanciado na cláusula primeira deste instrumento contratual, conforme orçamento comercial apresentada pela CONTRATADA na licitação que originou este contrato.
DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil
Agência: 2211-X
Conta Corrente: 10.9210-3
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato administrativo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário:
SECRETATIA DE INFRAESTRUTURA
DIVISÃO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 369-08.02.15.451.0012.2.017.3.3.90.39.01.0110
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
A não observância do prazo de entrega do objeto deste contrato, bem como, a não observância do local de entrega, pela CONTRATADA, ou o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato administrativo, seus anexos ou da proposta apresentada no respectivo certame, implicará em:
I - Advertência;
II - Multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor global do contrato, por dia de atraso na entrega, limitando-se a 20% (vinte por cento);
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATADA, pelo prazo de até 02 (dois) anos, em caso de não realização da entrega, após devidamente intimado; e
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando utilizados declarações falsas, mercadorias falsificadas e outras situações dolosas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A multa poderá ser descontada do pagamento devido à
CONTRATADA
PARÁGRAFO SEGUNDA: A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O não cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato implicará na sua rescisão, a critério da parte inocente, ou por mútuo acordo dos contratantes, atendida a conveniência do serviço público, ficando, desde já, reconhecidos os direitos desta Administração, nos casos de ocorrer rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal n°. 8.666 / 93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este contrato vigerá pelo prazo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do presente instrumento contratual, estando a vigência vinculada à entrega total do objeto, ao vencimento de suas faturas e a garantia dos produtos e serviços, pelo que poderá ser prorrogado ou antecipado o seu termo automaticamente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de término do prazo acima estipulado e, havendo serviços a serem executado a ser entregue para a CONTRATANTE, observado o interesse público, poderá haver prorrogação por igual período, de forma automática, desde que uma das partes, expressamente não manifeste o desinteresse pela continuidade.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades do local dos serviços do objeto desta licitação, não podendo invocar, posteriormente, o desconhecimento como fato impeditivo do perfeito cumprimento das obrigações assumidas ou para cobrança de serviços extras.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste contrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações exigidas neste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação, sob pena de ser responsabilizada caso deixe de cumprir esta obrigatoriedade.
CLÁUSULA NONA - DA REGÊNCIA
O presente Contrato Administrativo é regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como, pelas demais legislações de direito administrativo e outras aplicáveis à espécie, fazendo, ainda, parte integrante e inseparável deste Contrato Administrativo, o processo de licitação, modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2017, seus anexos, e a proposta comercial apresentada pela CONTRATADA na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Serrana, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento Contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Instrumento Contratual, bem como a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que produza o legal fim de direito.
Serrana/ SP, 06 de abril de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA/ SP
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Prefeito Municipal CONTRATANTE
ESTEIO CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA – ME.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior - Responsável Legal CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
NOME: RG nº.
2-
NOME: RG nº.