PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2798/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2798/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2017.
ESTA LICITAÇÃO OBEDECERÁ, INTEGRALMENTE, AS DISPOSIÇÕES DAS LEIS FEDERAIS NºS 10.520/02 E 8.666/93, NO QUE FOR PERTINENTE. |
Unidades Interessadas Secretaria Municipal de Administração e Outras. |
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2017 |
Tipo de Licitação Menor Preço por lote. |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇO E INSTALAÇÃO DE LINK DE INTERNET BANDA LARGA DE 130 MBPS FULL, COM GARANTIA DE BANDA LARGA EM 100% EM DOWNLOAD E UPLOAD E COM 7 (SETE) IPS (IPV4) VÁLIDOS. COM REGISTRO ASN, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, NO MUNICÍPIO DE FILADÉLFIA, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CONFORME ANEXO I (MINUTA DO CONTRATO), ANEXO II (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS), ANEXO III (PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, ESPECIFICANDO O OBJETO), ANEXO IV (MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME), ANEXO V (MODELO DE DECLARAÇÃO DA PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR), XXXXX XX (MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO) E ANEXO VII (MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR). |
Local e data do recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes |
Sala de reunião da Prefeitura, em 09 de janeiro de 2018, às 09 horas e 00 minutos. |
O Prazo de execução dar-se da assinatura do contrato a 31 DE DEZEMBRO DE 2018. |
Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital. Poderão ser obtidas maiores informações sobre este Edital, com o Pregoeiro e sua equipe de apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Filadélfia, na Xx. XXX, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/Xx, das 08 às 12 horas, pelo email: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, bem como por consulta ao Diário Oficial do Município e no site XXX.XXXXXXXXXXXXX.XXX/XX_XXXXXXXXXX |
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa para o fornecimento de serviço e instalação de link de internet banda larga de 130 mbps full, com garantia de banda larga em 100% em download e upload e com 7 (sete) ips (ipv4) válidos. com registro ASN, para atender as demandas das Secretarias Municipais, no Município de Filadélfia, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração conforme características constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
2.2 O Edital estará à disposição mediante preenchimento de recibo de retirada na sala onde funciona a Comissão Permanente de Licitação ou poderá ser adquirido através de solicitação no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, maiores informações pelo fone (00) 0000-0000, em horário expediente das 08:00 as 12:00h.
2 DA PARTICIPAÇÃO
2.1 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste Edital, que passarão a integrar o Contrato como se transcrito, com lastro na legislação ao preâmbulo contida bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do Contrato.
2.2 Somente poderão participar da presente licitação empresas legalmente constituídas e estabelecidas que estejam habilitadas e capacitadas a executar o objeto da licitação, e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições deste Edital.
2.3 Não poderão participar da presente licitação, empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta da União, Estados e Municípios, que estejam concordatárias ou com falência decretada ou requerida, possuam proprietário titular de mandato eletivo no Município de Filadélfia/BA ou estejam descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
2.3.1 A empresa que já tenha cumprido sua suspensão, e/ou que tenha seu CNPJ retirado da lista de inidôneos, desde que apresentem provas, poderá participar normalmente do certame licitatório.
2.4 Não poderão participar da presente licitação empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda vigentes, se encontrem inadimplentes com quaisquer das obrigações assumidas com o município de Filadélfia.
2.5 Não será permitida a participação de empresas na forma de consórcio.
2.6 Não poderá participar, ainda, desta licitação, direta ou indiretamente:
2.6.1 Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.6.2 Para cumprimento do disposto acima, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto e o licitante.
2.7 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante, sob pena de desclassificação, deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min, devendo o agendamento ser efetuado previamente com o responsável técnico.
.7.1 Após o termino da visita técnica o servidor designado fara a chancela, na própria declaração de
visita (modelo do anexo IX), atestando que a empresa interessada no certame efetuou a referida visitação. Esta Declaração de Visita deverá estar acompanhada dos documentos de credenciamento e sua não apresentação vai gerar o descredenciamento da licitante.
3 DO PRAZO
3.1 O prazo máximo para a entrega do(s) material (is) e instalação, objeto deste Edital, será de até 20 (vinte) dias, a contar após a data de assinatura da Ordem de Serviço, que será expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, também podendo ser prorrogada ou antecipada, em caso de necessidade emergencial, a critério deste Município,
4 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante, nas sessões públicas, poderá se fizer representar por dirigente, por procurador ou pessoa devidamente credenciada, através de instrumentos públicos ou particulares, escritos e firmados pelo representante legal da mesma, a quem seja outorgados ou conferidos amplos poderes para representá-la em todos os atos e termos da licitação;
4.1.1 Este credenciamento outorgando poderes a prepostos ou representantes, deverá ser devidamente comprovado, com apresentação de contrato social, e ou, sua consolidação ou alterações, rigorosamente autenticado por xxxxxxxx ou servidor municipal, onde figure o nome do proprietário ou sócio administrador, mostrando que o mesmo tem poderes para outorgar tal ação.
4.1.1.1 Fica desde já vedada qualquer autenticação de documentos na sessão, as autenticações feitas por servidores municipais somente antes da sessão ou outra data anterior à assentada.
4.1.1.2 Uma vez devidamente autenticados, nessa fase, as referidas cópias, quando solicitadas em outra fase, ficarão dispensadas da autenticação.
4.2 Somente será permitida a presença de um único representante por cada empresa licitante na referida seção.
4.3 Quando a representação se fizer representar por titulares da empresa licitante, comprovará esta condição com apresentação da cópia do contrato social ou sua alteração ou consolidado, devidamente emitida e assinada no Órgão competente ou Certidão, devidamente autenticadas.
4.4 Esta representação deverá estar acompanhada de documento de identificação emitida por Órgão Público, juntamente com sua cópia;
4.5 O credenciamento deverá estar acompanhado de Declaração do Proponente (anexo VI), dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que deverá apresentar firma reconhecida em cartório da Comarca onde esta situada a sede da empresa, da assinatura do proprietário ou sócio - administrador.
4.6 A(s) empresa(s) que não cumprir (em) as exigências acima descritas, e não conseguirem sanar na própria sessão, não serão desclassificadas, mas serão enquadradas na Lei 8.666/93, que subsidia este Pregão Presencial, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativa a este Pregão, nesse caso, a licitante terá a manutenção do seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.6.1 Informamos que o descredenciamento da empresa licitante somente se caracteriza pelo não atendimento ao subitem 4.5, nas demais condições em que não forem cumpridas as exigências dessa cláusula, ficará enquadrada no subitem 4.6.
4.7 As empresas que desejarem tratamento favorecido, amparadas na LC 123/06 e LC 147/14, deverão
comprovar esta condição, de Me ou EPP, mediante certidão, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro da Empresa, e ou outro documento que comprove o enquadramento.
4.7.1 Ou ainda poderá comprovar esta condição com a apresentação de declaração de estarem enquadradas como ME/EPP (micro empresa/empresa de pequeno porte), conforme modelo do anexo VIII.
4.7.2 A declaração acima solicitada, cuja informação seja falsa ou omissa, levarão os responsáveis, assinantes do documento em pauta, ás penalidades criminais previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
4.8 A representação na sessão será acompanhada de cópia e original do documento (com foto) de identificação emitida por Órgão Público;
4.9 Terminada esta fase, com a declaração das empresas credenciadas, não mais será permitida a presença de nenhuma empresa retardatária, dando o início efetivo da sessão.
4.10 Se, após o credenciamento, o representante da Licitante se ausentar da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária à participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A Proposta de Preços (envelope 01) e os documentos de habilitação (envelope 02), depois de ordenados na sequência estabelecida neste Edital, serão apresentados devidamente encadernados, sugestão nossa, em envelope lacrado, os quais deverão conter no anverso:
ENVELOPE 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL No xxx/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXXX/17 PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
ENVELOPE 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL No XXX/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXX/17 DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ Nº
5.2 Os elementos do ENVELOPE 01 e ENVELOPE 02, devem ser preferencialmente encabeçados por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, serão apresentados em 01 (uma) via, numerados, e rubricados, sem emendas ou rasuras, na forma de original ou cópia autenticada:
6 DO RECEBIMENTO DA ABERTURA E CONTEÚDO DOS ENVELOPES
6.1 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e documentação para habilitação, de interesse dos licitantes e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/93, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinado.
6.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme cláusula 04 deste Edital.
6.3 Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, após o credenciamento, não mais será admitida novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
6.4 Abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, serão eles conferidos e rubricados, dando o mesmo procedimento para os envelopes contendo os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
6.5 Os documentos emitidos pelo licitante deverão ser datados e assinados pelo representante legal da empresa, com identificação clara do seu subscritor.
6.5.1 Proposta de Preços (anexo IV), com nome da marca modelo dos bens oferecidos, valor por item, conforme modelo.
6.5.2 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.6 Será considerada vencedora a empresa cuja proposta contenha o menor valor por item, desde que atenda as exigências contidas neste Edital de Pregão Presencial.
6.7 Havendo necessidade de análise da proposta/documentação apresentada, ou quando os trabalhos não puderem ser concluídos em uma única sessão, ou, ainda, em caso de eventuais dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro consignará o motivo em ata, e as empresas serão convocadas ainda na sessão, ou posteriormente, para a continuação dos trabalhos.
6.7.1 A interrupção dos trabalhos de que trata o item 6.7 somente ocorrerá, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes;
6.7.2 Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda, até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
7 DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 Os elementos do ENVELOPE 01 serão apresentados em 01 (uma) via, carimbados e rubricados, sem emendas ou rasuras, na forma de original ou cópia autenticada, obedecida a seguinte ordem:
7.1.1 Apresentação da Proposta Financeira (anexo IV), em duas vias, assinada e datada em todas as suas vias.
7.1.2 Apresentação da Declaração da Carta Proposta, conforme modelo do anexo III do ato convocatório, com assinatura do administrador ou proprietário da empresa.
7.1.2.1 Salienta-se que após a formalização final dos lances ofertados, com a devida declaração dos vencedores pelo Pregoeiro, obrigam-se as empresas licitantes, no prazo de 72 horas a apresentarem nova proposta, devidamente atualizada com o novo valor ofertado.
7.1.2.2 O prazo estipulado acima contar- se - á, um dia útil após a lavratura da ata circunstanciada, e no caso de interposição de recurso administrativo também contar – se - á, um dia útil após a comunicação final do resultado do julgamento recursal.
7.2 Os documentos emitidos pelo licitante deverão ser datados e assinados pelo representante legal da empresa, com identificação clara do seu subscritor.
7.3.1 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.3.2 Serão desclassificados as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento.
7.3.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.3.4 No preço para a prestação dos serviços objeto da licitação, deverão estar incluídas, além do frete de entrega dos materiais, responder por todos os ônus e obrigações concernentes ás legislações fiscais, previdenciárias, fundiárias, trabalhistas e comerciais, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, e todo ou qualquer emolumentos que fizeram parte do preço final dos serviços a serem contratados.
7.3.5 Os valores cotados na proposta deverão ser preenchidos, quando em centavos, em duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), não aceitando a cotação em três casas decimais de centavos. O não atendimento ao solicitado acarretara na DESCLASSIFICAÇÃO do Item cotado, na forma do art. 5, da Lei 8.666/93 e alterações.
7.4 As especificações técnicas não comprovadas na documentação fornecida, serão consideradas como não atendidas, salvo em casos extraordinários que deverão ser esclarecidos pelos licitantes sobre as características que distingam os serviços e que não constem das especificações técnicas, para serem comprovadas ao Município de Filadélfia;
8 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1 O julgamento da proposta será efetuado por Menor Preço global. O Pregoeiro classificará a licitante que apresentar proposta com menor preço global e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
8.1.1 Caso não seja verificado, no mínimo 3 (três) propostas escritas nas condições do item8.1, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas.
8.2 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.2.1 Os lances deverão ser formulados a partir da maior proposta apresentada tomando-se por base o tópico “valor global” constante do Anexo IV.
8.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados e classificados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 15 deste Edital.
8.3.1 Fica alertado que durante a realização do certame, o licitante que, com atitudes que turbem o andamento do certame, poderá o Pregoeiro promover a desclassificação da licitante que cometa algum ato grave, podendo solicitar a sua retirada ou tomada de alguma outra atitude mais elevada, conforme estabelece também o Art. 93, da Lei nº 8.666/9, como por deliberação editada no Código Penal Brasileiro em seu Art. 331 do Decreto Lei nº 2.848/1940 e demais leis que envolvem essa matéria.
8.4 O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de
valor.
8.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.6 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela municipalidade.
8.7 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.7.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.8 Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por item, (sendo classificado aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulação dos lances, na forma da planilha do Anexo IV).
8.9 Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, será desclassificada e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
8.10 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda as manifestamente inexequíveis, e ou, superfaturadas, comparadas aos preços de mercado e ao preço ponderado orçado pelo município.
8.10.1 O Pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações, acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
8.10.2 A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos desse edital, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
8.11 No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
8.12 O Pregoeiro poderá estipular o valor mínimo de redução para os lances e tempo máximo de intervalo entre estes;
8.12.1 Fica desde já cientificada a proibição do uso de telefonia móvel, na sessão, para elaborar lances. As ligações de cunho particular (aparelho em estado de vibração ou silencioso), com permissão do Pregoeiro, poderão ser atendidas fora da sala onde acontece a sessão.
8.13 Em caso de participação de licitante que detenha a condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos Leis Complementares nºs 123/06 e 147/14 serão observados as seguintes prerrogativas:
a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte
do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas micro empresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.14 Da reunião lavrar-se-á ata, com o registro das ocorrências relevantes, a qual será, obrigatoriamente, assinada pelo Pregoeiro e pelo licitante vencedor, sendo tal recomendação facultada aos componentes da equipe de apoio e demais participantes da reunião.
8.15 A licitante vencedora deverá, no prazo máximo de 72 horas, a contar da formalização e definição da proposta no pregão, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos nos itens 7.1.1 e 7.1.2, a proposta definitiva de preços, contendo expressamente os valores ofertados.
9.0 DA HABILITAÇÃO
9.0.1 O ENVELOPE No 02 conterá os documentos a seguir relacionados, em uma única via, numerados e rubricados, sem emendas ou rasuras, encabeçados por índice (sugestão nossa) relacionando os mesmos e as folhas em que se encontram.
9.0.2 Os documentos do ENVELOPE No 02 deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia reprográfica devidamente autenticada, por cartório ou servidor público municipal, vedada a autenticação na sessão.
9.0.2.1 Para os casos de diligência, para conferir ou dirimir qualquer dúvida ou esclarecimento, relativo a qualquer documento inserido no processo, o Pregoeiro poderá solicitar a exibição do original para conferência.
9.0.3 Eventuais falhas formais, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas durante a realização da própria sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.0.3.1 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir os efeitos indispensáveis salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.0.3.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.0.3.3 A prerrogativa de saneamento acima mencionado somente tornarão efeitos positivos quando as eventuais falhas, omissões ou outras situações, poderem ser solucionadas na própria sessão, não podendo a apresentação da documentação faltosa em outra data posterior.
9.0.4 Vencidas todas as possibilidades de se aproveitar a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
9.0.5 Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o
número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observando o seguinte:
9.0.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
9.0.6.1 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é valido para matriz e filiais, bem assim quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
9.0.6.2 Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, Simultaneamente;
9.0.6.3 Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.0.7 Os documentos emitidos pelo licitante deverão ser datados e assinados pelo representante legal da empresa, com identificação clara do seu subscritor.
9.1.1 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1.1.1 Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, no caso de firma individual;
9.1.1.2 Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhada da comprovação da eleição dos seus administradores no caso de sociedade por ações;
9.1.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da investidura da diretoria em exercício;
9.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, acompanhado do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
9.1.1.5 Caso os documentos elencados nas cláusulas acima mencionadas já tenham sido apresentados na fase de credenciamento os mesmos estão dispensados de nova apresentação.
9.2 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
9.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da Licitação;
9.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (conjunta com Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Seguridade Social), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.3.1 A unificação das certidões negativas está prevista na Portaria MF nº 358, de 05/09/2015, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17/10/2015;
9.2.3.2 Em referência aos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 serão somente para as certidões emitidas a partir do dia 03/11/14, as anteriores ainda deverão ser apresentadas em separado, ou seja, Certidão de Débitos Federais e relativa ás contribuições previdenciárias.
9.2.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação - CRS.
9.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, redação dada pela Lei Federal nº
12.440 de 07 de julho de 2011.
9.2.6.1 A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como as cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (conforme disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 139/2011, de 10/11/2011, que acresceu à LC nº 123/2006 os artigos 38-A e 79-E), deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica, juntando documentação devidamente registrada em órgão competente, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.2.6.2 A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender á cláusula 9.2 deste edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos subitens 9.2.3 a
9.2.5 deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de abertura da licitação, podendo ser prorrogada, de acordo com o art.43 da LC 147/14.
9.2.6.3 Alertamos aos licitantes que a não apresentação de qualquer documento de regularidade fiscal, acarretara na inabilitação da empresa licitante, conforme art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/06, salvo as ponderações contidas na cláusula 9.3 e subitem 9.3.1.
9.2.6.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.3.1 Atestado(S) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da licitante para a entrega dos produtos pertinentes e compatíveis ou similares, com o objeto da licitação, contendo os seguintes elementos:
1 - nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica tomadora dos serviços e emitente do atestado; 2 - nome e CNPJ da empresa que prestou os serviços;
3 - descrição dos produtos adquiridos; 5 - local e data da emissão do atestado;
6 -identificação (nome e cargo ou função) e assinatura do signatário do atestado, que deverá ter
obrigatoriamente a firma reconhecida em cartório competente, da Comarca local da emissão do citado atestado.
9.3.1.1 O(s) atestado(s) solicitado(s) nos itens anteriores poderá ser diligenciado de acordo com o parágrafo 3º do art.43, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.2 A licitante deverá apresentar documento emitido pela ANATEL que comprove ser a mesma esta autorizada a prestar os serviços SCM (Serviço de Comunicação Multimídia);
9.3.3 A licitante ainda deverá comprovar, através da apresentação da cópia da Licença de Autorização de Funcionamento de Estação emitida pela ANATEL.
9.3.4 Encontrada qualquer irregularidade que mostre inidoneidade, dolo ou má fé, o documento com xxxxx será enviado para as autoridades competentes para tomada de providências, como também sofrer penalidades e sanções impostas neste edital.
9.4 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
9.4.1 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da comarca sede da pessoa jurídica, com data de emissão até 30 (trinta) dias anteriores à data de realização desta licitação, válida para as demais certidões cartoriais.
9.4.2 Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício exigível em Lei, exercício 2016, devidamente registrado ou publicado, que comprovem a boa situação financeira do licitante. O licitante, conforme o caso apresentará publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a DRE com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da sede do licitante ou no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, todos, obrigatoriamente, autenticados, firmados pelo Contador e Dirigente/Sócio qualificados, vedados à substituição por Balancetes ou Balanço provisório;
9.4.3 O documento firmado pelo Contador da empresa licitante, deverá constar a Certidão de Quitação do Conselho Regional de Contabilidade, conforme Resolução nº 871, de 23/03/2000, do CFC, comprovando que o profissional esta regular perante o órgão fiscalizador.
9.5 CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.° 7 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
9.5.1 Declaração da empresa que não existem menores de 18 anos em seu quadro funcional (anexo V).
9.6 OUTROS DOCUMENTOS
9.6.1 Carta de Superveniência (Modelo do anexo VII), declarando que a empresa é idônea, não existindo nenhum registro que impeça de participar de licitação, e comprometendo-se a comunicar a Prefeitura caso surja algum fato.
10 DA IMPUGANAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, as empresas interessadas no certame poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial em pauta, e pessoas físicas terão o prazo de até cinco dias.
10.1.1 Os esclarecimentos poderão ser enviados via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
10.1.2 As providências e impugnações deverão ser protocoladas no prédio sede da Prefeitura Municipal de Filadélfia, no endereço acima indicado no preâmbulo desse edital, vedado o envio via fax ou e-mail.
10.2 E caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição e ofertar respostas até às 17h00min horas do dia 30/03/2015;
10.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório, desde que haja procedência, serão designadas nova data para realização do certame, desde que implique na reformulação da proposta financeira, §4º art.21, da Lei 8.666/93.
11 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitação no endereço indicado no Item 11.5, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 Os recursos que forem impetrados, deverão ser protocolados na Prefeitura de Filadélfia, em horário de expediente (das 08h00minh às 13h00minh), não sendo aceitos via postal ou e-mail.
11.2 A falta de manifestação, imediata e motivada do Licitante, importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.3 Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
11.3.1 Vale lembrar, conforme fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, que os recursos administrativos somente poderão ser acionados ao final da sessão.
11.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente Licitação, situada na Praça Juracy Magalhães nº 126, centro, em Sr. do Bonfim – BA, em dias úteis, no horário de 8h00 às 13 horas.
12 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 A despesa com a futura aquisição correrá à conta do seguinte orçamento vigente no Município de Filadélfia:
12.1.1 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
Órgão 02.03.00; unidade 02.03.03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; Projeto/Atividade 2021 – Gestão da Secretaria de Administração e Planejamento: Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Pessoas Jurídicas, Fonte: 0 – Recursos Ordinários.
13 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
13.1 Arcar com todas as despesas decorrentes do (s) serviço (s) contratado (s);
13.2 Após recebimento da Nota de Xxxxxxx, objeto desta licitação deverá ser entregues em até 15 (quinze) dias.
13.3 Comunicação prévia, com intervalo de no mínimo sete dias úteis, das paradas programadas para manutenção preventiva e adaptações na rede da licitante, sendo o limite anual para as paralisações de 24 (vinte e quatro) horas;
13.4 A prestadora deverá apresentar documento emitido pela ANATEL que comprove ser a PROPONENTE autorizada a prestar os serviços SCM (Serviço de Comunicação Multimídia);
13.5 A prestadora deverá comprovar, através da apresentação da cópia da licença de autorização de funcionamento de estação emitida pela ANATEL;
13.6 A prestadora deverá apresentar documento que comprove sua conectividade com backbones internacionais.
13.7 Providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessários para a licitação e assinatura do Contrato.
13.8 Arcar com todas as despesas decorrentes de fretes, ou seja, na condição comercial denominada CIF.
13.9 Responder por todos os ônus e obrigações concernentes as legislações Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
13.10 Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da prestação dos serviços objeto desta licitação.
13.11 Garantir boa e eficiente assistência técnica aos serviços objeto desta licitação, sempre que houver solicitação da Prefeitura.
13.12 Comunicar à Prefeitura Municipal de Filadélfia, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências de falhas no funcionamento do serviço prestado licitado, para adoção das providências saneadoras, em todo o período contratual.
13.13 Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços pactuados através do Pregão Presencial nº xxx/2017 licitados, garantindo-lhes alimentação e transporte até o local da execução dos serviços do citado objeto licitado, na cidade de Filadélfia, Ba.
14 DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
14.1 Possibilitar o acesso dos empregados da empresa vencedora às dependências do prédio sede da
Prefeitura Municipal, local da instalação e dos testes dos equipamentos que serão usados na prestação dos serviços contratados, proporcionando todas as facilidades para o cumprimento das suas obrigações dentro das normas, prazos e condições da licitação.
14.2 Promover através de seu representante o acompanhamento e a fiscalização do material/serviços, sob os aspectos quantitativo, qualitativos e garantia, inclusive rejeitando o (s) material (is) que não atendam às exigências definidas pela contratante, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à empresa as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela.
14.2 Solicitar a substituição do (s) material (is) que apresentem defeito ou discordância com este Projeto Básico / Termo de Referência durante a entrega e a utilização.
14.3 Atestar as faturas correspondentes.
14.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
14.5 Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com a forma e prazo estabelecidos.
14.6 No ato da instalação e testes dos equipamentos que darão apoio ao funcionamento do link proposto no objeto, verificar a documentação, prospectos, catálogos, etc, se for o caso, entregue pela licitante, relativo ao serviço licitado, conferir seus equipamentos, acessórios, outros e suas respectivas especificações contidas neste ato convocatório, que é parte integrante do contrato administrativo a ser firmado entre as partes interessadas.
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas neste Pregão, o Município poderá garantida a prévia defesa, aplicar à empresa adjudicatária, em uma das situações previstas no Art. 78, Incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, aplicar as seguintes sanções:
15.1.1 Advertência (inciso I, do art. 87 da Lei 8.666/93), que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
15.1.2 Multa (inciso II, art. 87 do mesmo diploma legal) de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do bem licitados, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após a comunicação oficial;
15.1.3 Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da licitação, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato;
15.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Publica (Inciso III e IV, art. 87, Lei 8.666/93), pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade à empresa vencedora que ensejar o retardamento da execução do objeto ora contratado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do fornecimento, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
15.3 As sanções previstas nos inciso I e subitem 14.2 desta cláusula poderão ser aplicados juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
16 DA ADJUDICAÇÃO
16.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, às licitantes serão declaradas vencedoras, sendo-lhe (s) adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro, havendo interposição de recursos, a adjudicação será feita pelo Executivo Municipal.
17 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 O pagamento relativo aos Serviços de IP dedicado será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais. O marco para contagem do início do faturamento dos serviços contratos, dar-se-á a partir da data do recebimento definitivo, bem como que os valores da primeira e última mensalidades serão cobrados pelos dias dos serviços efetivamente prestados (pro-rata dia). A primeira parcela fica condicionada a entrega e instalação dos equipamentos e serviços licitados, juntamente com o Termo de Recebimento, emitido pela Vistoria, que deverão ser acompanhadas da respectiva nota fiscal, mediante empenho emitido por esta Prefeitura.
17.1.1 O roteador poderá ser disponibilizado em forma de comodato, cujo preço mensal estará contido no valor mensal dos serviços propostos;
17.2 O prazo de pagamento referido no item 17.1 e suas alíneas ficarão suspensos na ocorrência de problemas técnicos, ocorridos após a iniciação dos serviços contratos e instalação dos equipamentos necessários ao seu desempenho.
17.3 Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação do(s) respectivo(s) boleto(s), emitido(s) em nome do Município;
17.4 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação definitiva dos serviços licitados.
17.5 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado à CONTRATADA.
17.6 Os pagamentos só serão realizados após a comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
17.7 O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, emitida a qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo ser explicitado o nome do banco, a agência, a localidade e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
18 DO EMPENHO
18.1 A emissão da Nota de Empenho em favor da licitante vencedora será efetuada após a homologação e adjudicação, como também assinatura do Contrato Administrativo.
19 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO
19.1 Os recebimentos "PROVISÓRIO" e "DEFINITIVO" dos serviços contratados serão efetuados de
acordo com o estabelecido nos Artigos 73 e 74 da Lei Federal no 8.666/93.
19.2 O RECEBIMENTO PROVISÓRIO será efetuado pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, no prazo de até 08 (oito) dias da data de entrega e teste dos equipamentos objeto desta licitação.
19.3 Efetuado o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, haverá um período de observação, máximo de 90 (noventa) dias, para cumprimento do disposto no Artigo 69 da Lei Federal no 8.666/93, se for o caso, quando então será procedido o RECEBIMENTO DEFINITIVO mediante termo circunstanciado, elaborado por comissão designada pela Prefeitura.
19.4 O RECEBIMENTO DEFINITIVO não isentará a Contratada das responsabilidades previstas nos Artigos 1.101 e 1.245 do Código Civil Brasileiro.
20 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
20.1 Para o fornecimento de serviço e instalação de Link de Internet banda larga de 130 Mbps Full, com garantia de banda larga em 100% em download e upload e com sete IPs válidos, conforme descrito no anexo I do Termo de Referência, faz-se necessário o atendimento dos seguintes critérios:
20.1.1 Link de acesso deverá ser em caráter dedicado à Internet;
20.1.2 O fornecimento de conectividade IP – Internet Protocol, que suporta aplicações TCP/IP – Transmission Control Protocol / Internet Protocol, deverá provê o acesso à rede Internet mundial por meio de fibra óptica.
201.2 Acesso dedicado Internet se dará por meio de porta de comunicação de 10 (dez) Mbps do roteador concedido pela CONTRATADA, com todos os recursos de hardware e software de seguranças necessários, a serem instalados na prefeitura;
20.1.3 Deverá interligar através da rede da LICITANTE, à Prefeitura Municipal de Filadélfia – Avenida ACM, 267 – Centro, Filadélfia CEP: 44775-000, à rede mundial de computadores INTERNET;
20.1.4 Os links e as portas de acesso ao centro de roteamento da CONTRATADA deverão ser exclusivos, dedicados e banda garantida simétrica, não podendo haver compartilhamento com outros usuários;
20.1.5 Qualquer equipamento ou material necessário à implantação da solução, como roteadores, cabos, modems, firewalls, equipamentos de segurança de rede e outros correrão por conta da CONTRATADA para uso da Prefeitura Municipal de Filadélfia, durante a vigência do contrato;
20.1.5.1 O roteador poderá ser disponibilizado por comodato, cujo preço mensal estará contido no valor mensal dos serviços propostos;
20.1.6 O roteador que será fornecido para o link de internet deverá satisfazer às seguintes condições:
• Deve ser disponibilizado sobre a forma de comodato para uso da Prefeitura Municipal de Filadélfia, durante o prazo de vigência do contrato;
• Deve possuir pelo menos duas interfaces Gigabit Ethernet (10/100/1000) para conexão com a rede interna da Prefeitura Municipal de Filadélfia;
• Os níveis de utilização de CPU e de memória sejam de, no máximo, 70% (setenta por cento) das suas capacidades. Caso a utilização média ultrapasse os valores indicados, a CONTRATADA deverá atualizar o equipamento por um de capacidade superior;
• Ambiente de Segurança Corporativa (firewall) composto por um dispositivo de segurança (descrito item 3.2.2) a ser conectado na interface LAN 10/100/1000 de 10Mbps do roteador fornecido no item acima;
• Deverá apresentar projeto técnico detalhado da solução proposta, detalhando o acesso do cliente até o backbone e como este está estruturado, apresentando documento que comprove sua conectividade com backbones internacionais e os itens que comprovem o atendimento aos requisitos técnicos estabelecidos neste edital;
• Deverá oferecer latência máxima não superior à 150ms, considerando a transmissão de um pacote de dados de 64 bytes, entre ponto de interconexão do serviço de acesso à internet à rede local da Prefeitura Municipal de Filadélfia e o nó de acesso à rede (backbone) da licitante;
• Deverá oferecer na ocasião da ativação do serviço de acesso à internet, a quantidade mínima de 7 endereços IP’s (Internet Protocol) válidos, conforme a RFC1466, associados à mesma classe de endereçamento (Classe C) e de uso exclusivo da Prefeitura;
• Deverá garantir média mensal de perda de pacotes não superior a 2%;
• Deverá garantir disponibilidade mínima mensal do serviço de 99,7%. Esta disponibilidade indicará o percentual de tempo em que os serviços permanecerem em condições normais de funcionamento durante um período de um mês de operação;
• Deverá garantir, durante o período de vigência do contrato, que os serviços de operação e manutenção corretiva do serviço, e os custos envolvidos para tal, serão de responsabilidades do licitante;
• Deverá fornecer, durante o período de vigência do contrato, serviço de gerência pró-ativa, com registro de ocorrências e acionamento automático das equipes de manutenção, com comunicação imediata aos responsáveis indicados pela Prefeitura Municipal de Filadélfia;
• Deverá disponibilizar relatório gerencial, com visualização em ambiente WEB, com informações de desempenho e utilização do serviço de acesso à internet;
• A CONTRATADA deverá permitir a monitoração on-line pela Prefeitura Municipal de Filadélfia, de todos os acessos da rede, através do protocolo SNMP, liberando, tão logo cada acesso seja ativado, uma permissão para acesso pela Prefeitura através da criação de uma “snmp community” do tipo “read only” (apenas leitura);
• A CONTRATADA se responsabilizará em configurar e manter configurado o roteador que servirá de gateway entre o enlace da Prefeitura Municipal de Filadélfia e a Empresa licitante.
21 DA IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
21.1 Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 20 dias corridos para apresentar um projeto executivo para todos os serviços do Item 01, contendo: especificação técnica da solução com topologia ilustrada e identificação de todos os equipamentos e serviços a serem utilizados na prestação dos serviços deste contrato; cronograma detalhado de cada fase da implantação, a ser feito em conjunto com as áreas responsáveis e a equipe de TI desta Prefeitura Municipal – Filadélfia e identificação do responsável na área de implantação, com nome, fone, email, que irá acompanhar até a conclusão de todos os trabalhos de ativação e configuração dos serviços;
21.2 A CONTRATANTE, caso aprove o projeto executivo, deve emitir um documento com o “de acordo”, chamado de Termo de Autorização de Instalação e Configuração dos Serviços, que deve ser datado e assinado pelo responsável, por este contrato. Os prazos de ativação e configuração definidos neste edital serão contados a partir desta data;
21.3 O prazo de ativação dos serviços Item 01, incluindo instalação e configuração, será de no máximo 30 (trinta) contados da assinatura do Termo de Autorização de Instalação e Configuração dos Serviços;
21.4 Durante o período de vigência do contrato, os serviços de operação e manutenção serão de responsabilidades do licitante, que deverá possuir sistemas de gerenciamento de operações, funcionando ininterruptamente vinte quatro horas por dia, sete dias na semana e trezentos e sessenta e cinco dias do ano (24x7x365).
21.5 Prestar os serviços de reparo e manutenção dos circuitos e equipamentos instalados, com abertura de chamado técnico através de uma Central de Atendimento (Help Desk), 24 horas por dia, 365 dias por ano, para atendimento por intermédio de ligação gratuita 0800, portal WEB ou e-mail, para registro, acompanhamento/resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas;
21.6 Os prazos de reparo e manutenção serão de até 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da abertura do chamado com a operadora, ou acionamento da gerência pró-ativa de redes ou segurança.
22 DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
22.1 O licitante vencedor assinará o Contrato com o Município de Filadélfia, no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da data de homologação desta licitação, admitida prorrogação deste prazo a critério do Município.
22.2 O licitante vencedor que deixar de comparecer para assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar de sua convocação, perderá o direito à contratação de conformidade com a lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege esta licitação e na Cláusula 15 deste Edital. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
22.3 Na ocorrência do estabelecido no item anterior poderá o Município convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas da sua proposta, após a fase de lance, independentemente das consequências previstas no Artigo 81 da Lei Federal no 8.666/93.
22.4 Este Edital, a(s) proposta(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), os Pareceres, da Procuradoria Jurídica e do Pregoeiro, como também todos os elementos que serviram de base à licitação, serão parte integrante e inseparável do Contrato, independentemente de transcrição.
22.5 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e poderá ser renovado, a critério do Município de Filadélfia/BA, por igual período ou maior, conforme autoriza o art. 57, Inciso II, da Lei Federal das Licitações Públicas nº 8.666/93.
22.6 Durante a vigência do contrato, os serviços serão acompanhados e fiscalizados por servidor público técnico em informática designado para esse fim. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao seu superior em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
23 NÍVEL DE SERVIÇO
23.1 Para atendimento ao estipulado no Item 01 do Termo de Referência, o acordo de nível para os serviços estão rigorosamente definidos no Item 13.1 do mencionado termo, que é parte integrante e inseparável desse ato e do futuro pacto administrativo a ser firmado entre esta Municipalidade e a empresa adjudicatária.
24 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste Edital, que passarão a integrar o Contrato como se transcrito, com lastro na legislação ao preâmbulo contida bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e vigência do Contrato.
24.2 Este Edital poderá ser adquirido no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
24.3 Quaisquer esclarecimentos referentes a presente licitação poderão ser obtidos no horário das 08:00 às 12:00, junto à sala da Comissão Permanente de Licitação, através do Tel. (00) 0000-0000.
24.4 Todas as dúvidas deverão ser comunicadas por escrito, diretamente à Prefeitura, no endereço constante do preâmbulo deste Edital, também poderão ser enviadas via fax ou sedex, até as 13:00 horas do dia 27/03/2015.
24.4.1 O Município responderá às dúvidas suscitadas, através de fax, telefone ou e-mail, até o dia 21 de dezembro de 2017, até as 17:00 horas, tornando-as públicas, para conhecimento de todos os demais licitantes, quando forem procedentes;
24.5 As licitantes, antes da elaboração das propostas, deverão proceder á verificação minuciosa do edital
de convocação, observando que:
24.5.1 A não apresentação de dúvidas, até as datas acima estabelecidas, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos (§ 2º do art. 41, Lei nº 8.666/93).
24.6 Nenhuma indenização será devida aos licitantes, pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
24.7 Fica assegurado ao Município de Filadélfia o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
24.8 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
24.9 Será lavrada ata do trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, a(s) qual(is) será(ão) assinada(s) pelo Pregoeiro, licitante(s) vencedor(es) e membros da equipe de apoio;
24.10 É facultado à licitante formular protestos consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
24.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.12 Até a entrega da Nota de Empenho, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Município de Filadélfia tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
24.13 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
24.14 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.15 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.16 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.17 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
24.18 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
24.19 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
24.20 Não haverá reajuste de preços conforme o disposto na Lei nº 9.069, de 29/06/1995, publicada no
Diário Oficial da União em 30/06/1995, e Lei nº 10.192, de 14/02/2001, publicada no Diário Oficial da União de 16/02/2001.
24.21 A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
24.22 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
24.23 Os envelopes “Documentação e Proposta”, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão remetidos ao Arquivo do Município.
24.24 A licitante vencedora se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial Contratado;
24.25 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
24.26 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993 e do Decreto nº 3.555/2000, e suas alterações.
24.27 A análise do Pregoeiro e sua equipe de apoio, a respeito dos elementos de cada envelope serão efetuadas, a critério exclusivo da mesma, na reunião de abertura ou em reunião reservada da Comissão, sendo neste caso, determinado o dia e a hora da próxima reunião, quando serão discutidos.
24.28 Ao final de cada reunião o Pregoeiro e Equipe de Apoio, assim como os licitantes, rubricarão os envelopes lacrados que ficara sob a guarda da citada Comissão. Ao início da outra reunião, se for caso, será verificado a inviolabilidade dos envelopes.
24.29 Para o licitante, cujo representante não comparecer a outra(s) reunião(es) que porventura venha(m) a ser marcada(s) pela Comissão, a sua ausência implicará em concordância com as decisões que venham a ser tomadas, não lhe cabendo, em nenhuma hipótese, o direito de impugnação ou recurso. Consequentemente, a reunião ocorrerá normalmente com a abertura dos envelopes restantes.
25 DAS PUBLICAÇÕES
25.1 Em obediência ao Princípio da ampla publicidade dos atos de licitação, como também prevê os artigos 1, 3, 16, 21, I, II e III,§4º, 38, II, todos da Lei Federal de Licitações Públicas nº 8.666/1993, Decreto Federal nº 3.555/2000 e Decreto Federal nº 5.450/2005, cujos avisos, extratos, comunicações e outros, serão publicados no Diário Oficial da União, jornal de grande circulação no estado, Diário Eletrônico do Município, Sítio do Município e Mural localizado em repartições públicas desse município.
26 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
26.1 O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
26.2 O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
26.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à
propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinados a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
27 DOS ANEXOS
27.1 Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos e inseridos, os seguintes documentos e complementos:
27.1.1 | ANEXO I | – Termo de Referência - Especificações do bem objeto da licitação; |
27.1.2 | ANEXO II | – Minuta do Contrato |
27.1.3 | ANEXO III | - Modelo de Declaração de Carta Proposta |
27.1.4 | ANEXO IV | - Modelo de Proposta de Preço; |
27.1.5 | ANEXO V | - Modelo de Declaração do Emprego de Menores; |
27.1.6 | ANEXO VI | - Declaração de Pleno Atendimento ao Edital; |
27.1.7 | ANEXO VII | - Declaração de Fatos Impeditivos (Carta de Superveniência); |
27.1.8 | ANEXO VIII | - Declaração Enquadramento ME ou EPP. |
27.1.9 | ANEXO IX | - Declaração de Visita Técnica |
28 | FORO |
28.1 Eleger-se-á o Foro da Comarca de Filadélfia, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja para a solução de dúvidas ou questões que tenham origem no Contrato a ser assinado entre o licitante vencedor e a Prefeitura Municipal de Filadélfia.
Filadélfia - BA, 05 de dezembro de 2017.
Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Pregoeiro do Município de Filadélfia/BA
Portaria nº 002/2017
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
01 OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de serviço e instalação de link de internet banda larga de 130 mbps full, com garantia de banda larga em 100% em download e upload e com 7 (sete) ips (ipv4) válidos, com registro ASN, para atender as demandas das Secretarias Municipais, no Município de Filadélfia, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração.
02 MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
2.1. Com a expansão dos serviços prestados ao cidadão, é clara a necessidade de se progredir quanto à capacidade de tráfego de informações pela internet, assim, a contratação de link dedicado nos conduz para proporcionar agilidade e eficiência no atendimento ao público, tanto externo como interno e melhorias nos trabalhos administrativos.
Também com a ampliação da capacidade de tráfego (link dedicado), medida essa que gera expectativas nos servidores municipais, no que diz respeito a uma melhor satisfação para o desempenho profissional, devido à facilidade/agilidade no acesso aos sistemas informatizados, gera um melhor aproveitamento temporal, no que se refere aos trabalhos administrativos.
Com essa evolução em tecnologia da informação (link dedicado), aumentam-se os acessos nas redes de comunicação com o mundo Web e com a utilização de computadores interligados em redes, explorando diversos serviços, tais como: videoconferência, web-conferência, telefonia VoIP, acesso remoto e uma vasta rede sem fio única para toda a Prefeitura, tendo a possibilidade de atender as Secretarias: da Educação, Saúde, Ação Social, secretarias estas desvinculadas/descontínuas da sede desta Prefeitura, ou também à população local (praças públicas).
Para atender a tais expectativas esta Instituição Pública estudou a viabilidade de modificar toda sua infra- estrutura de Cabeamento de Redes para uma nova categoria capaz de trafegar Dados, Voz e Imagem, entretanto é necessário um enlace com banda suficiente para não comprometer os serviços ordinários de informática (acesso aos portais governamentais, envio e recebimento de email institucionais etc.), além do estudo da viabilidade de hospedar o site oficial do Município, e subportais das Secretarias: de Administração; Saúde; Educação; Ação
Social; Agricultura; Finanças; e outros sistemas informatizados no próprio Data Center localizada na Sede da Prefeitura Municipal.
Para comportar os serviços elencados, que serão instalados à médio e longo prazo, torna-se necessária a instalação de Internet a ser contratada por meio de licitação, com capacidade adequada e suficiente, indicada pela área técnica de TI desta Prefeitura Municipal que atenda as demandas dos diversos setores e computadores que precisam estar conectados à Rede Mundial de Computadores.
2.2 Justificativa - Área Contábil
Considerando a necessidade de Centralizar os recursos em um único ambiente físico, facilitando o controle/fiscalização não só dos recursos humanos, mas também facilitando a manutenção (cópia de segurança dos dados, atualização do Sistema Contábil etc.) dos equipamentos e serviços prestados nesta Prefeitura, a contabilidade e tesouraria desta Instituição foi centralizada na sede e dispõe de XX (XXXX) computadores interligados em rede, sendo que quase 70% destes, necessitam da Internet, tendo em vista a necessidade de acessos, aos sites não só governamentais (.gov), assim como, sites financeiros/bancários (Banco do Brasil, Banco Bradesco, Caixa Econômica Federal etc.)
2.3 Justificativa - Área Tributária
Um dos principais setores responsáveis pela arrecadação municipal, comporta equipamentos com acesso direto ou indireto à Internet.
Os serviços disponibilizados pelo Setor Tributário abrangem não só os disponíveis pelo site oficial do Município, mas também, serviços em que na própria Prefeitura através de um sistema informatizado com acesso à Internet, podem ser disponibilizados ao cidadão: Documento de Arrecadação Municipal, Notas Fiscais (prestação de serviço, IPTU, Alvarás). Tal setor, há previsão de ampliação a curto e médio prazo quanto ao número de equipamentos, tendo em vista a necessidade de melhor atendimento à população local, além de previsão da emissão das Notas Fiscais e outros serviços pelo próprio portal Web do município.
Assim, ampliar os recursos de tráfego de dados facilita a troca contínua de informações viabilizando as demandas dos diversos setores desta Prefeitura, facilitando os trabalhos administrativos internos e externos (atendimento aos cidadãos). Tal medida (contratação de link dedicado) possibilita também a adoção de comunicação VOIP, que resumidamente se configura como um serviço de telefonia via internet (entre as Secretarias), reduzindo os custos com telefonia fixa, pois os ramais quando instalados, utilizam a própria internet para realizar a troca de informações em tempo real (via áudio).
Os sites governamentais (portal Web principal da Prefeitura, Portal Transparência, Sistemas de Ouvidoria, Sistemas Tributários, Sistemas de Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, Sistema de Atendimento ao Cidadão – Ordem de Serviço), como também Sistemas das Secretarias Municipais, Escolas etc. podem ser hospedados na Própria Prefeitura, desde que tenha servidores para o devido atendimento. Com isso, diminuem-se com os custos de hospedagens em provedores terceirizados, além da facilidade da manutenção, pois além de termos acesso remoto aos nossos próprios servidores, teremos também acesso físico o que facilita a cópia dos dados e manutenção.
Com a contratação de Link Dedicado, podemos citar também a possibilidade de compartilharmos parte da banda de
Internet para as Secretarias Municipais: Ação Social, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Cultura, diminuindo também os custos de internet/telefonia.
Vale ressaltar que a Prefeitura utiliza atualmente um link de acesso a Internet de XXXXXXX, e considerando que não é um link dedicado, a prestadora do serviço só garante 10% deste valor (download), totalizando apenas XXXXKb/s, para aproximadamente XXX (XXXXX) usuários. Apesar de a área técnica deixar alguns serviços de rede (sites) inacessíveis, tentando filtrar o conteúdo acessado e melhorar a agilidade de acesso aos portais governamentais, a rede/tráfego permanece extremamente lenta, causando demora no atendimento ao cidadão e desestímulo aos funcionários atendentes. Tal fato de lentidão da rede se resume sobretudo, por termos muitos serviços sendo acessados paralelamente e ter uma banda baixa para atender todos as demandas.
03 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITE M | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Contratação de empresa para o fornecimento de serviço e instalação de link de internet banda larga de 130 mbps full, com garantia de banda larga em 100% em download e upload e com 7 (sete) ips (ipv4) válidos. com registro ASN. | Serviço | 12 MESES |
3.1. Para o Item 01 deste Termo de Referência, faz-se necessário o atendimento dos seguintes critérios:
3.1.1. Link de acesso deverá ser em carater dedicado à Internet;
3.1.2. o fornecimento de conectividade IP – Internet Protocol, que suporta aplicações TCP/IP – Transmission Control Protocol / Internet Protocol, deverá provê o acesso à rede Internet mundial por meio de fibra óptica.
3.1.2. acesso dedicado Internet se dará por meio de porta de comunicação de 10 (dez) Mbps do roteador concedido pela CONTRATADA, com todos os recursos de hardware e software de segurança necessários, a serem instalados na prefeitura;
3.1.3. deverá interligar através da rede da LICITANTE, à Prefeitura Municipal de Filadélfia – Avenida ACM, 267 – Centro, Filadélfia CEP: 44775-000, à rede mundial de computadores INTERNET;
3.1.4. os links e as portas de acesso ao centro de roteamento da CONTRATADA deverão ser exclusivos, dedicados e banda garantida simétrica, não podendo haver compartilhamento com outros usuários;
3.1.5. qualquer equipamento ou material necessário à implantação da solução, como roteadores, cabos, modems, firewalls, equipamentos de segurança de rede e outros devem ser disponibilizados pela CONTRATADA para uso da Prefeitura Municipal de Filadélfia, durante a vigência do contrato;
3.1.6. o roteador que será fornecido para o link de internet deverá satisfazer às seguintes condições:
• Deve ser disponibilizado sobre a forma de comodato para uso da Prefeitura Municipal de Filadélfia, durante o prazo de vigência do contrato;
• deve possuir pelo menos duas interfaces Gigabit Ethernet (10/100/1000) para conexão com a rede interna da Prefeitura Municipal de Filadélfia;
• os níveis de utilização de CPU e de memória sejam de, no máximo, 70% (setenta por cento) das suas capacidades. Caso a utilização média ultrapasse os valores indicados, a CONTRATADA deverá atualizar o equipamento por um de capacidade superior;
• ambiente de Segurança Corporativa (firewall) composto por um dispositivo de segurança (descrito item
3.2.2) a ser conectado na interface LAN 10/100/1000 de 10Mbps do roteador fornecido no item acima;
• deverá apresentar projeto técnico detalhado da solução proposta, detalhando o acesso do cliente até o backbone e como este está estruturado, apresentando documento que comprove sua conectividade com backbones internacionais e os itens que comprovem o atendimento aos requisitos técnicos estabelecidos neste edital;
• deverá oferecer latência máxima não superior à 150ms, considerando a transmissão de um pacote de dados de 64 bytes, entre ponto de interconexão do serviço de acesso à internet à rede local da Prefeitura Municipal de Filadélfia e o nó de acesso à rede (backbone) da licitante;
• deverá oferecer na ocasião da ativação do serviço de acesso à internet, a quantidade mínima de 7 endereços IP’s (Internet Protocol) válidos, conforme a RFC1466, associados à mesma classe de endereçamento (Classe C) e de uso exclusivo da Prefeitura;
• deverá garantir média mensal de perda de pacotes não superior a 2%;
• deverá garantir disponibilidade mínima mensal do serviço de 99,7%. Esta disponibilidade indicará o percentual de tempo em que os serviços permanecerem em condições normais de funcionamento durante um período de um mês de operação;
• deverá garantir, durante o período de vigência do contrato, que os serviços de operação e manutenção corretiva do serviço, e os custos envolvidos para tal, serão de responsabilidades do licitante;
• deverá fornecer, durante o período de vigência do contrato, serviço de gerência pró-ativa, com registro de ocorrências e acionamento automático das equipes de manutenção, com comunicação imediata aos responsáveis indicados pela Prefeitura Municipal de Filadélfia;
• deverá disponibilizar relatório gerencial, com visualização em ambiente WEB, com informações de desempenho e utilização do serviço de acesso à internet;
• a CONTRATADA deverá permitir a monitoração on-line pela Prefeitura Municipal de Filadélfia, de todos os acessos da rede, através do protocolo SNMP, liberando, tão logo cada acesso seja ativado, uma permissão para acesso pela Prefeitura através da criação de uma “snmp community” do tipo “read only” (apenas leitura).
• a CONTRATADA se responsabilizará em configurar e manter configurado o roteador que servirá de gateway entre o enlace da Prefeitura Municipal de Filadélfia e a Empresa licitante.
04 IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO.
4.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 20 dias corridos para apresentar um projeto executivo para todos os serviços do Item 01, contendo: especificação técnica da solução com topologia ilustrada e identificação de todos os equipamentos e serviços a serem utilizados na prestação dos serviços deste contrato; cronograma detalhado de cada fase da implantação, a ser feito em conjunto com as áreas responsáveis e a equipe de TI desta Prefeitura Municipal – Filadélfia e identificação do responsável na área de implantação, com nome, fone, email, que irá acompanhar até a conclusão de todos os trabalhos de ativação e configuração dos serviços;
4.2. a CONTRATANTE, caso aprove o projeto executivo, deve emitir um documento com o “de acordo”, chamado de Termo de Autorização de Instalação e Configuração dos Serviços, que deve ser datado e assinado pelo responsável, por este contrato. Os prazos de ativação e configuração definidos neste edital serão contados a partir desta data;
4.3. o prazo de ativação dos serviços Item 01, incluindo instalação e configuração, será de no máximo 30 (trinta) contados da assinatura do Termo de Autorização de Instalação e Configuração dos Serviços;
4.4. durante o período de vigência do contrato, os serviços de operação e manutenção serão de responsabilidades do licitante, que deverá possuir sistemas de gerenciamento de operações, funcionando ininterruptamente vinte quatro horas por dia, sete dias na semana e trezentos e sessenta e cinco dias do ano (24x7x365).
4.5. prestar os serviços de reparo e manutenção dos circuitos e equipamentos instalados, com abertura de chamado técnico através de uma Central de Atendimento (Help Desk), 24 horas por dia, 365 dias por ano, para atendimento por intermédio de ligação gratuita 0800, portal WEB ou e-mail, para registro, acompanhamento/resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas;
4.6. os prazos de reparo e manutenção serão de até 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da abertura do chamado com a operadora, ou acionamento da gerência pró-ativa de redes ou segurança.
05 PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO.
5.1. A entrega do (s) material (is) será feita nesta Prefeitura Municipal. Entrega e instalação fica por conta e responsabilidade do fornecedor.
06 RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E E-MAIL
6.1 O fornecedor poderá estar mantendo contato com o Setor de Tecnologia da Informação para maiores esclarecimentos, além do telefone, e/ou e-mail:
07 CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado após a entrega do (s) material (is) e a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura pela licitante vencedora, devidamente atestada pelo setor competente, por meio de Crédito em Conta Corrente da Contratada, em até 05 (cinco) dias úteis. Para tanto, deverá constar da Nota Fiscal o Nº da Conta Bancaria, o Nº do Banco e respectiva agência.
7.2. Não serão pagas notas fiscais/faturas em nome de terceiros.
7.3. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado à CONTRATADA.
7.4. Os pagamentos só serão realizados após a comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
7.5. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, emitida a qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo ser explicitado o nome do banco, a agência, a localidade e o número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
7.6. Esta Prefeitura Municipal reserva-se o direito de suspender o pagamento se a entrega do (s) material (is) não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
7.7. O CONTRATANTE poderá impugnar ou atrasar o pagamento, quando:
6.7.1. A Nota Fiscal/Fatura estiver em desacordo com o estabelecido no Contrato;
6.7.2 Nota Fiscal/Fatura contiver erros de preenchimento a cargo da CONTRATADA.
7.8. O pagamento só será efetuado sobre o (s) material (is) entregues
7.9. Após a entrega do (s) material (is) no Setor de Patrimônio deste Município acompanhado da nota fiscal, serão adotados os encaminhamentos necessários para efetuarmos o pagamento em até 5 (cinco) dias úteis.
08 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Compete a Prefeitura Municipal:
8.1.1. Promover através de seu representante o acompanhamento e a fiscalização do material/serviços, sob os aspectos quantitativo, qualitativos e garantia, inclusive rejeitando o (s) material (is) que não atendam às exigências definidas pela contratante, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à empresa as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela.
8.1.2. Solicitar a substituição do (s) material (is) que apresentem defeito ou discordância com este Projeto
Básico / Termo de Referência durante a entrega e a utilização.
8.1.3. Atestar as faturas correspondentes.
8.1.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.1.5. Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com a forma e prazo estabelecidos.
09 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Arcar com todas as despesas decorrentes do (s) material (is) contratado (s);
9.2. Após recebimento da Nota de Xxxxxxx, o (s) material (is), objeto desta dispensa deverá ser entregues em até 15 (quinze) dias.
9.3. Comunicação prévia, com intervalo de no mínimo sete dias úteis, das paradas programadas para manutenção preventiva e adaptações na rede da licitante, sendo o limite anual para as paralisações de 24 (vinte e quatro) horas;
9.4. A prestadora deverá apresentar documento emitido pela ANATEL que comprove ser a PROPONENTE autorizada a prestar os serviços SCM (Serviço de Comunicação Multimídia);
9.5. A prestadora deverá comprovar, através da apresentação da cópia da licença de autorização de funcionamento de estação emitida pela ANATEL;
9.6. A prestadora deverá apresentar documento que comprove sua conectividade com backbones internacionais.
10. SANÇÕES/PENALIDADES
10.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caso a Adjudicatária venha a incorrer em uma das situações previstas no Art. 78, Incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência (Inciso I, do Art. 87, da Lei nº 8.666/93);
b) Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada (Inciso II, do Art. 87, da Lei nº 8.666/93);
c) Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Prefeitura de Filadélfia, pelo prazo de 02 (dois) anos (Inciso III, do Art. 87, da Lei nº 8.666/93);
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição (Inciso IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666/93).
e) Multa compensatória pelo inadimplemento total do contrato, correspondente a 20% do valor total do contrato.
10.2. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c" e "d" poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que tomar ciência.
11 CRITÉRIOS MÍNIMOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Será utilizado o critério de menor preço entre os concorrentes, além do mais, o vencedor deverá nos apresentar as certidões negativas da Receita Federal, FGTS, Municipal e CNDT.
12 VISTÓRIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
12.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante, sob pena de desclassificação, deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente com o responsável técnico do Setor TI da Prefeitura de Filadélfia, através do telefone (74)
xxxx - xxxxxx.
13 VISTÓRIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
13.1 Para atender ao Item 01 deste Termo de Referência, o acordo de nível de serviço para os serviços a serem contratados, está assim definido:
Item | Descrição | SLA | |
Condição de execução | Margem aceitável | ||
1 | Disponibilidade mensal dos serviços | 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana | ≥ 99,7% |
2 | Reparo e manutenção dos circuitos e equipamentos instalados | Tempo de Solução (TS), contado a partir da abertura do chamado técnico. | TS ≤ 24h |
3 | Paradas programadas para manutenção preventiva e adaptações na rede na sede da Prefeitura Municipal | Comunicação prévia de cada parada | ≥ 7 dias |
Número anual de horas de paralisações nas paradas programadas | ≤ 24h | ||
4 | Perda de pacotes | Perda média mensal de pacotes por link de dados | ≤ 2%/dia* |
5 | Pacotes com erro | Pacotes com erro por link de dados | ≤ 1%/dia** |
*(pacotes perdidos/pacotes trafegados) x 100
**(pacotes com erro/pacotes trafegados) x 100
O percentual de disponibilidade mensal para cada um dos links é obtido com base na seguinte fórmula: D = [(Nx720)–Ti)/Nx720]x 100, onde:
D = Percentual de disponibilidade; N = Número de dias do mês;
Ti = Somatório dos minutos de interrupção observados para o serviço durante o período mensal de apuração.
Caso não sejam atingidas as metas previstas no SLA, a que se refere o item 9 deste Termo de Referência, incidirão descontos sobre o valor mensal contratado para o link, conforme o disposto na tabela abaixo:
Item | Descrição | Faixa | Desconto | |
1 | Disponibilidade mensal do canal de comunicação | ≥ 95% e < 99,72% | 10% | |
≥ 90% e < 95% | 20% | |||
≥ 85% e < 90% | 50% | |||
≥ 80 % e < 85% | 100% | |||
2 | Reparo e manutenção dos circuitos e equipamentos instalados | 4h < TS ≤ 6 h | 10% | |
6h < TS ≤ 8h | 20% | |||
8h < TS ≤ 10h | 50% | |||
10h < TS ≤ 12h | 100% | |||
3 | Paradas programadas | Comunicação prévia de | ≥ 4 dias e < 7 dias | 10% |
para manutenção preventiva e adaptações na rede da Prefeitura de Filadélfia | cada parada | < 4 dias | 20% | |
4 | Número anual de horas de paralisações nas paradas programadas | > 24h e ≤ 36h | 10% | |
>36h e ≤ 48h | 20% | |||
> 48h e ≤ 72h | 40% | |||
5 | Perda de pacotes | > 2% por até 3 dias | 10% | |
> 2% entre 4 e 8 dias | 50% | |||
> 2% entre 9 e 12 dias | 100% | |||
6 | Pacotes com erro no mês | > 1% por até 3 dias | 10% | |
> 1% entre 4 e 8 dias | 50% | |||
> 1% entre 9 e 12 dias | 100% |
Para cada canal de comunicação cuja disponibilidade mensal esteja situada a partir de 95% e abaixo de 99,72%, o desconto será aplicado com base na seguinte fórmula:
Dc = (Cm x Ti)/(N x 720), onde:
• Dc = Valor do desconto
• Cm = Custo mensal do serviço
• Ti = Somatório dos minutos de interrupção observados para o serviço durante o período mensal de apuração;
• N = Número de dias do mês.
Para cada canal de comunicação deverá ser calculado o valor a ser descontado do faturamento para até 3 dias no mês, em que a taxa de perda de pacotes ou de erros seja superior a 2% e 1%, respectivamente, com base na seguinte fórmula:
Dc=[(Cm x Td)/30], onde:
• Dc= Valor do desconto;
• Cm= Custo mensal do canal de comunicação;
• Td= Somatório de dias, dentro do período de faturamento, em que a taxa de perda de pacotes ou de erros calculada esteve acima da taxa máxima admitida.
• Os descontos descritos neste item somente serão considerados para as correlações que, dentro do período de observação (8h às 18h), apresentarem taxa de utilização de banda inferior a 70%
Me responsabilizo pelos dados apresentados neste Termo de referência, de acordo com A Lei 10.520/02.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Secretária de Administração Decreto n°xxx/2017
.
ANEXO II
Pregão Presencial nº XXX/2017 Processo Administrativo nº XXX/17
Contrato nº /2017
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO DE LINK
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPÍO DE FILADÉLFIA, E DO OUTRO A EMPRESA,
.
Pelo presente contrato o MUNICIPÍO DE FILADÉLFIA, situada na Xxxxxxx XXX xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 13.232.996/0001/02, neste ato e representada pelo Sr. Prefeito Municipal, o Sr. , RG nº , emitido pela , CPF nº , de agora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa , com sede à xxx
, xx xxxxxx xx , xxxxxx xx , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal nº , aqui representada pelo Sr. , RG nº , emitida pelo , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente do resultado da Licitação na modalidade Pregão Presencial n.º xxx/2017, do tipo menor preço por item, constante do Processo Administrativo n.º xxxx/17, nos termos da Lei 10.520/02, de 17/07/2002, subsidiada pela Lei 8.666/93, de 21/06/1993, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, com todas as suas peças, Edital Convocatório, despachos, pronunciamentos, proposta de preços e pareceres, todos integrantes e inseparáveis deste instrumento, como se transcritos estivessem, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA I OBJETO
Constitui objeto desta avença a contratação de empresa para o fornecimento de serviço e instalação de link de internet banda larga de 130 mbps full, com garantia de banda larga em 100% em download e upload e com 7 (sete) ips (ipv4) válidos. Com registro ASN, para atender as demandas das Secretarias Municipais, no Município de Filadélfia, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e demais sedes, das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Ação Social, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
PARAGRÁFO ÚNICO - São partes integrantes e inseparáveis deste Contrato, como se nele transcritos estivessem com lastro, o Edital de Pregão Presencial nº 014/2015 e seus Anexos, Mapa de Lances, Pareceres do Pregoeiro, da Procuradoria Jurídica e demais peças necessárias ao bom desempenho e compreensão desse Pacto Administrativo;
CLÁUSULA II - VALOR DO CONTRATO
1 - Pela prestação de serviços enfocados nesta avença, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância global de R$ ( ) ao final de doze meses, correspondente a parcelas mensais no
valor de R$ (extenso), conforme Proposta Financeira ou Mapa de Lances que são partes integrantes e inseparáveis deste contrato.
2 - Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses (art. 3º, § 1º, da Lei n. 10.192/2001), com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração.
3 - Os preços inicialmente contratados serão reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses (art. 3º, § 1º, da Lei n. 10.192/2001), a contar da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, mediante a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), ou outro que venha a substituí-lo no setor de telecomunicações.
4 - Os reajustes de tarifas devem ser comunicados a CONTRATANTE, por meio de documento expedido pelo CONTRATADO.
5 - A alegação de esquecimento por parte da Contratada quanto ao direito de propor reajuste não será aceita como justificativa para pedido de efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não a requerer dentro do primeiro mês de aniversário do Contrato, responsabilizando-se a Contratada pela própria inércia.
6 - As alterações decorrentes de Reajustes serão formalizadas por meio de apostilamento.
CLÁUSULA III DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação dos serviços, objeto do presente contrato correrão por conta do orçamento específico do Município de Filadélfia:
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Outras:
Órgão / Unidade: 03. 05 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Projeto / Atividade: 2.005 – Manutenção e Administração de Pessoal
Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão / Unidade: 08. 14 – Secretaria Municipal de Agricultura Projeto / Atividade: 2.070 – Manutenção e Administração de Pessoal Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão / Unidade: 03.10 – Fundo Municipal de Saúde.
Projeto / Atividade: 2.034 – Manutenção e Administração de Pessoal Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte: 02
Órgão / Unidade: 05. 08 – Secretaria Municipal de Educação Projeto / Atividade: 2.070 – Manutenção e Administração de Pessoal Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte: 01 – Recursos Ordinários
Órgão / Unidade: 07. 11 – Secretaria Municipal de Assistência Social Projeto / Atividade: 2.046 – Manutenção e Administração de Pessoal Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ – Fonte: 01 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA IV PAGAMENTO
1 - O pagamento relativo aos Serviços de IP dedicado será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais. O marco para contagem do início do faturamento dos serviços contratos, dar-se-á a partir da data do recebimento definitivo, bem como que os valores da primeira e última mensalidades serão cobrados pelos dias dos serviços efetivamente prestados (pro-rata dia). A primeira parcela fica condicionada a entrega e instalação dos equipamentos e serviços licitados, juntamente com o Termo de Recebimento, emitido pela Vistoria, que deverão ser acompanhadas da respectiva nota fiscal, mediante empenho emitido por esta Prefeitura.
1.1 O roteador poderá ser disponibilizado em forma de comodato, cujo preço mensal estará contido no valor mensal dos serviços propostos;
2 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais ou legais, nem implicará na aceitação dos serviços oferecidos, total ou parcialmente.
3 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais ou legais, nem implicará na aceitação dos serviços oferecidos, total ou parcialmente.
4 - O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
5 - O início da cobrança do serviço contratado será na data da efetiva ativação do mesmo, constante na Certidão de Início dos Serviços emitida pelo gestor de contrato.
6 - O período de faturamento compreende do 1º ao último dia do mês calendário em que o serviço foi prestado, considerando para efeito de pagamento o mês comercial de 30 dias.
7 - O pagamento referente ao mês de ativação dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial (30 dias).
8 - A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no Contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
CLÁUSULA V OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Definir precisamente o Objeto deste Contrato, quando da emissão da Ordem de compra.
1. Empenhar os recursos necessários relativos aos serviços s serem prestados.
2. Realizar os pagamentos de acordo com a Cláusula V, deste contrato.
3. Promover a vistoria na entrega dos equipamentos e instalação dos mesmos e testes, dos serviços objeto desse pacto, e emitir Declaração de Vistoria e Termo de Aceitação do Equipamento.
4. Indicar devidamente, com antecedência, o local da instalação do link objeto dessa avença.
5. Possibilitar o acesso dos empregados da Contratada às dependências do prédio – sede da Prefeitura Municipal de Filadélfia/BA, para o fiel cumprimento dos serviços contratados, proporcionando todas as facilidades para o cumprimento das suas obrigações dentro das normas, prazos e condições desta contratação;
CLÁUSULA VI OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 Arcar com todas as despesas decorrentes do (s) serviço (s) contratado (s) nas condições, preços e prazos pactuados, com base no edital, Termo de Referência e em sua proposta;
1.1 fornecer todos os materiais para o serviço, conforme especificação da proposta, e entregá-los devidamente acabado conforme Termo de Referência;
2 Após recebimento da Nota de Xxxxxxx, o (s) material (is), objeto desta dispensa deverá ser entregues em até 15 (quinze) dias.
3 Comunicação prévia, com intervalo de no mínimo sete dias úteis, das paradas programadas para manutenção preventiva e adaptações na rede da licitante, sendo o limite anual para as paralisações de 24 (vinte e quatro) horas;
4 A prestadora deverá apresentar documento emitido pela ANATEL que comprove ser a PROPONENTE autorizada a prestar os serviços SCM (Serviço de Comunicação Multimídia);
5 A prestadora deverá comprovar, através da apresentação da cópia da licença de autorização de funcionamento de estação emitida pela ANATEL;
6 A prestadora deverá apresentar documento que comprove sua conectividade com backbones internacionais.
7 Providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessários para a licitação e assinatura do Contrato.
8 Arcar com todas as despesas decorrentes de fretes, ou seja, na condição comercial denominada CIF.
9 Responder por todos os ônus e obrigações concernentes as legislações Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
10 Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da prestação dos serviços objeto desta licitação.
11 Garantir boa e eficiente assistência técnica aos serviços objeto desta licitação, sempre que houver solicitação da Prefeitura.
11.1 reparar/corrigir/refazer as suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação dos Fiscais do Contrato, os serviços nos quais forem constatadas falhas, imperfeições ou irregularidades resultantes da execução ou do material empregado;
12 Comunicar à Prefeitura Municipal de Filadélfia, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências de falhas no funcionamento do serviço prestado licitado, para adoção das providências saneadoras, em todo o período contratual.
13 Executar os serviços objeto do contrato, de acordo com as normas das telecomunicações, utilizando materiais de qualidade e homologados e/ou aceitos Pela ANATEL.
14 Arcar com todas as despesas decorrentes do contrato, incluindo mão de obra, distribuição, seguros, tributos, locações, materiais, e demais encargos incidentes sobre os serviços contratados;
15 Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão
de obra, aparelhos e equipamentos necessários para a boa e perfeita execução dos serviços;
16 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados por estes ao CONTRATANTE ou a terceiros;
17 Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato;
18 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, cabendo-lhe prestar todos os esclarecimentos solicitados e acatar reclamações formuladas;
19 Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do Contrato, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de responsabilidade, o fato de o CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhamento da execução dos referidos serviços;
20 Arcar com todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato;
21 Manter durante toda a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas para a contratação, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
22 Disponibilizar meios de aferir mensalmente a velocidade, bem como a disponibilidade e taxa de perda de pacotes dos links instalados, conforme Art. 10 da Resolução nº 574, 28/10/2011, que regulamenta a Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia;
23 Prestar suporte técnico 24 (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana, sem nenhum ônus para o Contratante, mesmo quando for necessária a atualização, o translado e a estada de técnicos da Contratada ou qualquer outro tipo de serviço necessário para garantir o cumprimento do objeto;
24 Disponibilizar número de telefone 0800, ou e-mail exclusivo para o Contratante, ou área em sítio da Web para possibilitar “Abertura de Chamados Técnicos”.
25 Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados trafegados por meio dos enlaces, respeitadas as hipóteses legais de quebra de sigilo das telecomunicações.
26 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação do serviço do contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
27 Informar ao CONTRATANTE os nomes e contatos dos responsáveis pelo acompanhamento do contrato e do técnico para atendimento às solicitações do Gestor/Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA VII - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
1. Garantia de banda larga em 100% em download e upload e com sete IPs válidos, conforme descrito no anexo I deste Termo de Referência, faz-se necessário o atendimento dos seguintes critérios:
2 Link de acesso deverá ser em caráter dedicado à Internet;
3 O fornecimento de conectividade IP – Internet Protocol, que suporta aplicações TCP/IP – Transmission Control Protocol / Internet Protocol, deverá provê o acesso à rede Internet mundial por meio de fibra óptica.
4 Acesso dedicado Internet se dará por meio de porta de comunicação de 10 (dez) Mbps do roteador concedido pela CONTRATADA, com todos os recursos de hardware e software de seguranças necessários, a serem instalados na prefeitura;
5 Deverá interligar através da rede da LICITANTE, à Prefeitura Municipal de Filadélfia – Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx, 126 – Centro, Filadélfia CEP: 48970-000, à rede mundial de computadores INTERNET;
6 Os links e as portas de acesso ao centro de roteamento da CONTRATADA deverão ser exclusivos, dedicados e banda garantida simétrica, não podendo haver compartilhamento com outros usuários;
7 Qualquer equipamento ou material necessário à implantação da solução, como roteadores, cabos, modems, firewalls, equipamentos de segurança de rede e outros devem ser disponibilizados pela CONTRATADA para uso da Prefeitura Municipal de Filadélfia, durante a vigência do contrato;
8 O roteador que será fornecido para o link de internet deverá satisfazer às seguintes condições:
• Deve ser disponibilizado sobre a forma de comodato para uso da Prefeitura Municipal de Filadélfia, durante o prazo de vigência do contrato;
• Deve possuir pelo menos duas interfaces Gigabit Ethernet (10/100/1000) para conexão com a rede interna da Prefeitura Municipal de Filadélfia;
• Os níveis de utilização de CPU e de memória sejam de, no máximo, 70% (setenta por cento) das suas capacidades. Caso a utilização média ultrapasse os valores indicados, a CONTRATADA deverá atualizar o equipamento por um de capacidade superior;
• Ambiente de Segurança Corporativa (firewall) composto por um dispositivo de segurança (descrito item 3.2.2) a ser conectado na interface LAN 10/100/1000 de 10Mbps do roteador fornecido no item acima;
• Deverá apresentar projeto técnico detalhado da solução proposta, detalhando o acesso do cliente até o backbone e como este está estruturado, apresentando documento que comprove sua conectividade com backbones internacionais e os itens que comprovem o atendimento aos requisitos técnicos estabelecidos neste edital;
• Deverá oferecer latência máxima não superior à 150ms, considerando a transmissão de um pacote de dados de 64 bytes, entre ponto de interconexão do serviço de acesso à internet à rede local da Prefeitura Municipal de Filadélfia e o nó de acesso à rede (backbone) da licitante;
• Deverá oferecer na ocasião da ativação do serviço de acesso à internet, a quantidade mínima de 7 endereços IP’s (Internet Protocol) válidos, conforme a RFC1466, associados à mesma classe de endereçamento (Classe C) e de uso exclusivo da Prefeitura;
• Deverá garantir média mensal de perda de pacotes não superior a 2%;
• Deverá garantir disponibilidade mínima mensal do serviço de 99,7%. Esta disponibilidade indicará o percentual de tempo em que os serviços permanecerem em condições normais de funcionamento durante um período de um mês de operação;
• Deverá garantir, durante o período de vigência do contrato, que os serviços de operação e manutenção corretiva do serviço, e os custos envolvidos para tal, serão de responsabilidades do licitante;
• Deverá fornecer, durante o período de vigência do contrato, serviço de gerência pró-ativa, com registro de ocorrências e acionamento automático das equipes de manutenção, com comunicação imediata aos responsáveis indicados pela Prefeitura Municipal de Filadélfia;
• Deverá disponibilizar relatório gerencial, com visualização em ambiente WEB, com informações de desempenho e utilização do serviço de acesso à internet;
• A CONTRATADA deverá permitir a monitoração on-line pela Prefeitura Municipal de Filadélfia, de todos os acessos da rede, através do protocolo SNMP, liberando, tão logo cada acesso seja ativado, uma permissão para acesso pela Prefeitura através da criação de uma “snmp community” do tipo “read only” (apenas leitura);
• A CONTRATADA se responsabilizará em configurar e manter configurado o roteador que servirá de gateway entre o enlace da Prefeitura Municipal de Filadélfia e a Empresa licitante.
9 A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os equipamentos necessários para implantar os serviços de comunicação de dados, incluindo roteadores (caso não sejam na forma de comodato), equipamentos de conexão, cabos, conectores, software, fusão, crimpagem e demais itens que se fizerem necessários. Os roteadores deverão ser devidamente configurados e todas as senhas de acesso, com perfil de consulta, de todos os roteadores ou equipamentos que permaneçam nas dependências da Prefeitura Municipal de Filadélfia/BA.
10 A CONTRATADA deverá fornecer o link obrigatoriamente terrestre, implementado por meio de pares metálicos ou fibra óptica. Não serão permitidos acessos à Internet via satélite ou rádio.
11 As fibras ópticas que forem utilizadas nas dependências do PMSB deverão ser apropriadas para uso interno, ou seja, não susceptíveis a propagação de fogo.
CLÁUSULA VIII VIGÊNCIA DO CONTRATO
1 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
2 A prorrogação do prazo de vigência do contrato ficará condicionada à avaliação da qualidade dos serviços prestados, à comprovação da compatibilidade com os preços de mercado, bem como à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes.
CLÁSULA IX SANÇÕES E PENALIDADES
Pela inexecução ou imperfeita execução total ou parcial do presente contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, além de negligência ou desídia, ou outras responsabilidades, de natureza cível e penal, às cominações, previstas no CAPÍTULO IV, SEÇÃO II a III, da Lei 8.666/93.
a) As multas previstas para este contrato constam na Cláusula 15 do Edital de convocação Pregão Presencial n.º 014/2015.
b) A Contratada não incorrerá na multa referida na alínea a do sub-item 1 na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do Contratante.
c) A suspensão temporária do direito de licitar e contratar será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida, consideradas, ainda as circunstâncias e os interesses da mesma e não poderá
ter prazo superior a 02 (dois) anos
d) Reserva-se ao Município o direito de cobrar, através de processo de execução, importância devida pela CONTRATADA, ressalvada a cobrança direta, através da garantia prestada.
e). Esgotados todos os prazos que lhe tiverem sido concedidos para complementação do objeto contratual e sua entrega se for o caso, a CONTRATADA ficará, automaticamente impedida de participar de novas licitações, enquanto não cumprir, integralmente, as obrigações assumidas.
CLÁUSULA X RESCISÃO DE CONTRATO
O presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, mediante caracterização formal de qualquer dos itens abaixo:
a) por inadimplemento do Contratante, quando faltar com o pagamento à Contratada no prazo de 90 (noventa) dias da data estabelecida,
b) por inadimplemento da Contratada, quando ultrapassar o prazo para instalação, testes e funcionamento do objeto dessa avença, relativo ao serviço licitado a partir de 15 (quinze) dias.
c) por recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação da Contratada.
Parágrafo primeiro – O Contratante poderá alterar ou rescindir unilateralmente o Contrato por despacho motivado, sem direito a ressarcimento ou indenização à Contratada.
Parágrafo segundo - A inexecução total ou parcial, ou imperfeita execução do objeto contratual proporcionam a rescisão do pactuado, obedecendo-se o disposto na Lei Federal 8.666/93, com as consequências previstas no seu Artigo 80.
Parágrafo terceiro - São motivos suficientes para rescisão contratual, sem prejuízo, quando for o caso, de apuração de responsabilidades civil e penal, ou de sanções outras, inclusive, de natureza administrativa, os constantes dos incisos I a XVIII, do Art. 78, da retro mencionada Lei.
Parágrafo quarto - A rescisão poderá ser administrativa, amigável ou judicial, na forma prevista na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XI DOS SERVIÇOS
11.1 Os serviços serão realizados no prédio sede da Prefeitura Municipal de Filadélfia/BA, localizada na Praça Juracy Magalhães nº 126, Centro, Filadélfia/BA.
11.2 A CONTRATADA deverá instalar todos os equipamentos e acessórios necessários a execução do objeto contratado devidamente descritos no Termo de Referência, anexo ao EDITAL, nos locais indicados pela CONTRATANTE, incluindo mão de obra de instalação, software, cabos, conectores, baterias, fontes e todos os materiais necessários para a plena implantação e o correto funcionamento do sistema.
11.3 Os serviços prestados não poderão ser interrompidos. O prazo máximo para a solução de qualquer problema de funcionamento do sistema, incluindo, se necessário, a substituição de peças, equipamentos e softwares, será de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data de recebimento, pela CONTRATADA, de comunicação formal do gestor do CONTRATO.
11.4 Caso seja necessária a substituição de peças, equipamentos, softwares ou qualquer material utilizado na instalação, não haverá ônus adicional para a CONTRATANTE.
11.5 A CONTRATADA deverá verificar o aterramento e as instalações elétricas já existentes. Se houver necessidade de obras complementares, tais como: projeto e construção do aterramento e adaptação da rede elétrica, estes custos serão de responsabilidade CONTRATADA.
CLÁUSULA XII DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃ DOS SERVIÇOS
12.1 O recebimento definitivo não isentará a CONTRATADA das responsabilidades previstas, nos Artigos
1.101 e 1.245 do Código Civil Brasileiro.
12.2 A Contratada garantirá que os serviços serão executados conforme padrões aplicáveis e em estrita observância aos termos e condições deste Termo, comprometendo-se a refazer, as suas expensas e no prazo ajustado, todos e quaisquer serviços que não atendam ao aqui previsto. Para tanto, o CONTRATANTE deverá, por escrito e em até 10 (dez) dias a contar da execução do mesmo, notificar a CONTRATADA. Findo tal prazo, os serviços serão reputados como aceitos sem qualquer restrição pelo CONTRATANTE.
12.3 A Contratada deverá oferecer GARANTIA de manutenção ao longo da execução contratual para todos os ativos de rede instalados, quando for o caso, em como efetuar manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de telecomunicações disponibilizados e necessários ao funcionamento dos serviços prestados ao CONTRATANTE, sem ônus para o CONTRATANTE.
12.4 Durante o prazo da GARANTIA, a Contratada deverá consertar ou refazer os serviços, bem como consertar ou substituir os equipamentos que apresentarem defeitos, com base na política de suporte técnico da Contratada, não sendo permitido transferir sua responsabilidade a terceiros, mesmo que fabricantes.
CLÁUSULA XIII DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E COMPLEMENTAR
13.1 A execução dos serviços contratados obedecerá ao estipulado neste pacto administrativo bem como às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais ficam fazendo parte integrante, inseparável e complementar deste CONTRATO, independentemente de transcrição, no que não contrariem as cláusulas aqui firmadas:
13.2 EDITAL e seus Anexos, Proposta Definitiva ou Mapa de Lances, Pareceres e demais documentos necessários ao bom andamento dessa avença;
CLÁUSULA XIV CASOS OMISSOS
A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas Cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o Inciso XII, do Artigo 55, do mesmo diploma legal, como também à Lei Federal que rege a modalidade Pregão de nº 10.520/2002.
CLÁUSULA XV - FORO DO CONTRATO
Fica eleito o Foro da Comarca de Filadélfia, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste contrato. E por terem justo e contratado, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor, os representantes do Contratante e da Contratada, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas a tudo presente, para que produza os seus efeitos legais.
Filadélfia, Bahia, de de
Fulano de Tal Fulano deTal
Prefeito Municipal Empresa Vencedora
P/Contratante p/ Contratada
TESTEMUNHA 1: CPF:
TESTEMUNHA 2: CPF:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CARTA PROPOSTA
(papel timbrado da empresa)
Sr.Pregoeiro,
1 – Seguindo os ditames editálicios, apresentamos a X.Xx. a nossa Proposta de Preços para a licitação na modalidade............................., tombada sob o nº ........./2015, Processo Administrativo nº
....../15, conforme proposta cotada, com especificações de acordo com o Termo de Referência (anexo I) e Proposta de Preço(anexo IV), por nós apresentada, cujo valor total é de R$. (extenso).
2 – Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega.
3 – Declaramos expressamente que, no (s) preço (s) ofertado (s), na Proposta de Preço, estão inclusos todos os custos indiretos tais como: Impostos, Taxas, Fretes, Seguros e demais emolumentos formaram o preço final.
4 – O prazo de entrega ...........dias, contados a partir da emissão e recebimento da respectiva Ordem de Compra, que será efetuada logo após a homologação, e conforme as necessidades do DMtrans, obedecendo ao exposto no Edital Convocatório.
5 - Informamos ainda que a conta bancária da empresa esta no banco ............, c/c nº ,
agencia nº ............, e o nosso telefone para contato é ..............., fax nº ..............., e-
mail................................................
atenciosamente,
............................................., em ............. de de 2015
Assinatura do representante legal RG/CPF
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(papel timbrado da empresa)
Local, xx de março de 2015
Ao
Pregoeiro do Município de Filadélfia – Bahia Comissão Permanente de Licitação – Copel
Ref: Pregão Presencial nº 014/2015 Processo Administrativo nº 0507/15 Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos a X.Xx., nossa Proposta de Financeira relativo à licitação em epigrafe assumindo inteira responsabilidade por qualquer erros ou omissões, que venha a ser verificado na preparação, conforme segue:
O valor mensal dos serviços do objeto da licitação: R$ xxxxx (extenso) O valor total dos serviços ao final de 12 (doze) meses: R$ xxxx (extenso)
O prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias
Declaramos que concordamos integralmente e sem qualquer restrição com todas as condições do Edital e de seus anexos.
Declaramos que nos obrigamos a disponibilizar sempre os equipamentos e mão-de-obra especializada necessários à completa e perfeita execução das obras/serviços, no prazo e nas demais condições contratadas.
Atenciosamente,
Empresa licitante
(carimbo e assinatura do proprietário ou sócio administrador)
ANEXO V
DECLARAÇÃO
Conforme o que determina o Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93 e suas alterações, e, em cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que relata: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Desta forma declaramos a não existência de qualquer trabalhador em nosso quadro funcional que se enquadre no texto das Leis, Artigos e Incisos citados acima, bem como salientamos o conhecimento das sanções e penalidades previstas em Lei, pela omissão ou falha de informações, que vierem posteriormente a serem apuradas, quanto á presente declaração.
Filadélfia, de de 2015.
Nome da Empresa CNPJ
Assinatura responsável pela empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(modelo)
(papel timbrado da empresa)
Ao
Município de Filadélfia Setor de Licitações
Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx nº 126, centro, Filadélfia – BA.
Pregão Presencial nº 014/2015 Processo Administrativo nº 0507/15
DECLARAMOS ter conhecimento do Edital do Pregão acima reportado, e que atendemos plenamente a todos os requesitos e condições de habilitação desta licitação, não havendo nada que nos desabone, e no caso de alguma omissão ou falha, estamos cientes das sanções previstas, acolhendo toda responsabilidade a nos imposta.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos,
Local e data
Carimbo da empresa
Assinatura do responsável legal da empresa (reconhercer firma)
ANEXO VII
Pregão Presencial nº 014/2015 Processo Administrativo nº 0507/15
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada (endereço completo)
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a): Nome e Número da Identidade do declarante (carimbo da empresa)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
(papel timbrado da empresa)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º. , por intermédio de seu representante legal Sr(a). , portador do Documento de Identidade n.º. , inscrito no CPF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e Data
(a): Assinatura do Representante Legal
(carimbo da empresa)
(b) Assinatura do Contador e nº CRC
Carimbo do Contador
MODELO DO ANEXO IX
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 026/2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0785/14
(nome da empresa) , inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal ou preposto, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no
Edital da presente Licitação, DECLARA, fins de comprovação para o Atestado de Visita, que visitou e reconheceu todos os percursos elencados, com o intuito de confecção de proposta, não cabendo qualquer dúvida que possa vir a ser arguida, após emissão do atestado, principalmente quanto à prestação dos serviços que venham a ser contratados, sujeitando-me às sanções administrativas cabíveis.
(Local de data) , de de 2014.
Identificação e assinatura do outorgante ou
Representante legal da empresa
Atesto:
Em tempo, atesto para os devidos fins, que a empresa ou cooperativa acima citada fez a visita técnica nas rotas e trechos inseridos neste Edital Convocatório, que será encaminhado ao PREGOEIRO DO MUNICÍPIO, para aptidão ao credenciamento no Pregão Presencial nº 026/2014, do Processo Administrativo nº 0785/14.
Filadélfia – BA, de maio de 2014.