EDITAL Nº. 019/2022 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2022.
EDITAL Nº. 019/2022 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2022.
Objeto: Registro de Preços para Prestação de serviços Comuns de Engenharia e de Biologia para Manutenção, Revitalização e Reforma de Praças, Parques, Centros Esportivos e Culturais, Áreas Verdes e Logradouros Públicos do Município de Canoas/RS. Recebimento de Propostas: até às 09 horas e 59 minutos do dia 17/02//2022. Abertura de Propostas: às 10 horas do dia 17/02/2022. Disputa: às 14 horas do dia 17/02/2022. Edital: site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL Nº. 019/2022 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2022
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), Diretoria de Licitações e Compras (DLC), torna público que realizará licitação, processado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, em REGIME DE REGISTRO DE PREÇOS, com o critério de julgamento do tipo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL E O REGIME DE EXECUÇÃO POR PREÇO UNITÁRIO, nos termos deste edital e de seus anexos, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 106, de 3 de abril de 2018; Decreto Federal nº 10.024/2019, de 23 de setembro de 2019; Decreto Municipal nº 171, de 24 de maio de 2021 e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1.2. Integram o presente edital os seguintes anexos.
Anexo I – Termo de referência.
Anexo II – Modelo de declarações relativas às exigências legais (Art. 4º, inciso VII, da Lei 10.520/2002, Inexistência de suspensão, impedimentos e/ou inidoneidade, Art. 7º, XXXIII da CF/88 e do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93 e Quadro Societário)
Anexo III – Modelo de declaração de que não está incursa nos impedimentos do § 4º, artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006.
Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo V – Minuta de Contrato
Anexo VI - Modelo de Proposta e o Orçamento - Lote 01 – Lado Leste
Anexo VII - Modelo de Proposta e o Orçamento - Lote 02 – Lado Oeste
Anexo VIII - Modelo de Declaração de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico adequado para execução do objeto licitado e de indicação de responsável técnico
Anexo IX - Modelo de Declaração de Conhecimento do Objeto e Reconhecimento dos Locais de Obra/ Serviço
Anexo X - Listagem de Praças, Parques e Centros Esportivos e Culturais - Lote 01 – Lado Leste Anexo XI - Listagem de Praças, Parques e Centros Esportivos e Culturais - Lote 02 – Lado Oeste Anexo XII – Formulário de dados da empresa.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação visa o REGISTRO DE PREÇOS para Prestação de serviços Comuns de Engenharia e de Biologia para Manutenção, Revitalização e Reforma de Praças, Parques, Centros Esportivos e Culturais, Áreas Verdes e Logradouros Públicos do Município de Canoas, com fornecimento de material e mão-de-obra, em 02 (dois) lotes, sendo o eixo da BR 116 o elemento divisor: Lote 01 – Lado Leste e Lote 02 – Lado Oeste, de acordo com as condições contidas no Anexo I - Termo de Referência, que fará parte do Edital como anexo.
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. DA REALIZAÇÃO
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
5. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
5.1. Recebimento de Propostas: até às 09 horas e 59 minutos do dia 17/02//2022. Abertura de Propostas: às 10 horas do dia 17/02/2022.
5.2. Início da sessão e disputa de preços: às 14 horas do dia17/02/2022.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
6.1.1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 8 deste Edital;
6.1.1.1. qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.1.2. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
6.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
6.2.1. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/1993, respectivamente;
6.2.2. que estejam temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública;
6.2.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo mediante autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, sendo necessário apresentação dos seguintes documentos relativos à habilitação:
6.2.3.1. autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração Pública, levando em consideração o objeto a ser contratado neste certame específico;
6.2.3.2. plano de homologação da recuperação judicial em pleno vigor;
6.2.3.3. certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
6.2.3.4. todos os demais documentos referentes à habilitação previstos no edital;
6.2.3.5. a apresentação dos documentos elencados neste subitem são obrigatórios, salvo existência expressa na referida ordem judicial que dispense a licitante da apresentação.
6.2.4. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
6.2.5. que possua em seu quadro societário, servidores (Efetivos ou Comissionados) do Município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores com poder de direção.
6.2.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
6.2.7. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado expressamente no Termo de Referência;
6.2.8. empresas reunidas sob a forma de consórcio;
6.2.9. os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º, da Lei 8.666/1993.
6.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
6.3.1. Para fins do disposto no subitem 6.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
6.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Os licitantes que comprovem, quando do envio da proposta inicial, o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados xxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx através do site
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, o enquadramento social de que trata este item, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006.
7.1.1. A ME ou EPP interessada em participar da licitação deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo V, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento.
7.1.2. A apresentação da Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte na forma eletrônica, dispensa a apresentação da Declaração de enquadramento na forma do Anexo V.
7.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006.
7.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.3.1. a aplicação dos critérios de desempate estão previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º do art. 3º da Lei Federal 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.4.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.5. No caso de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
7.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
7.6. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação.
7.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.2. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
8.2.1. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
8.2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
9. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os licitantes deverão elaborar e enviar a proposta inicial e os documentos de habilitação até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas e encaminhamento de documentos de habilitação.
9.1.1. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
9.1.2. É vedado o cadastramento de propostas para os dois Lotes, devendo assim escolher para qual Xxxx pretendem apresentar proposta: Lote 1 ou Lote 2, a fim de serem observados os critérios de negociação da cláusula 13 - DA NEGOCIAÇÃO, deste Edital.
9.1.3. A disputa será limitada ao maior desconto percentual de 25,92% que é o valor calculado para o BDI. Desconto maior que este será considerado inexequível.
9.2. Da Proposta
9.2.1 As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
9.2.2. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
9.2.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofertado, com especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações.
9.2.3.1. Para composição da proposta inicial, o licitante deverá apresentar valores para cada item no mesmo percentual de desconto do valor global, a fim de garantir sintonia com a proposta final.
9.2.4. Será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital;
9.2.5 A proposta final deverá manter inalteradas as características indicadas no item 9.2.3.
9.2.6. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta em reais, considerado suficiente e completo, já inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução e ao cumprimento integral do objeto da licitação.
9.2.6.1. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.2.6.2. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
9.2.7. A apresentação da proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições de habilitação estabelecidas no edital e seus anexos.
9.2.8. A eventual omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
9.2.9. Até data e hora marcada para o início da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.2.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.2.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
9.2.12. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.3. Das Declarações
9.3.1. No momento do envio da proposta e dos documentos de habilitação, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
9.3.2.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
9.3.2.2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.3.2.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
9.3.2.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
9.3.2.5. que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
9.3.2.6. que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº10.520/2002, Lei Federal 12.462/2011 e Decreto 171/2021 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
9.3.3. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação no Pregão.
9.3.4. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013 e Lei Municipal 5.893/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
9.4. Dos Documentos de Habilitação
9.4.1. São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo discriminados.
9.4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
9.4.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.4.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo V ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
9.4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3.3.prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
9.4.3.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.3.5. prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), emitida nos exatos termos da disposição do §2° do art. 642- A da CLT.
9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
9.4.4.1. Certificado de Registro da Licitante e do(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) no respectivo Conselho Profissional (CREA, CAU ou CRBIO), dentro do prazo de validade.
9.4.4.1.1. A responsabilidade técnica de obras civis será de profissional devidamente habilitado e registrado no respectivo Conselho (CREA ou CAU)
9.4.4.1.2. A responsabilidade técnica de paisagismo e afins será de profissional devidamente habilitado e registrado no respectivo Conselho (CAU ou CRBIO).
9.4.4.2. Declaração de disponibilidade dos equipamentos adequados à realização do objeto, bem como do pessoal técnico necessários à execução dos serviços e de indicação do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução do objeto da licitação, devidamente registrado(s) no respectivo Conselho Profissional, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
9.4.4.3. Deverão ser indicados no mínimo:
9.4.4.3.1. Engenheiro(a) Civil ou Arquiteto(a), detentor de Atestados de Capacitação Técnica, para os serviços de construção civil, manutenção, reforma e/ou ampliação;
9.4.4.3.2. Engenheiro(a) Agrônomo(a) ou Engenheiro(a) Florestal ou Biólogo(a), detentor de Atestados de Capacitação Técnica, para os serviços de manejo vegetal, paisagismo e demais serviços referentes à sua área.
9.4.4.4. Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual o profissional(is) indicado(s)comprove(em) ter executado obra compatível em características com o objeto do edital, devidamente certificado pelo respectivo Conselho Profissional, devendo apresentar as seguintes características similares ao objeto.
9.4.4.5.. Para os trabalhos de construção civil e afins, referir-se a: 9.4.4.5.1.Construção, reforma ou ampliação de edificação;
9.4.4.5.2. Instalações elétricas em baixa tensão
9.4.4.5.3. Instalações hidrossanitárias; 9.4.4.5.4.Instalações de drenagem
9.4.4.6. Para os trabalhos de paisagismo e afins, referir-se a:
9.4.4.6.1. Execução ou manutenção e reforma de praças e áreas verdes
9.4.4.6.2. Poda ou supressão de espécime imune ao corte, com emissão de Laudo de poda;
9.4.4.6.3. Execução de manejo e reposição florestal;
9.4.4.6.4. Manejo e/ou remoção de vegetação emergente e resíduos em espelhos d’água, lagos ou lagoas.
9.4.4.8. Os atestados apresentados deverão conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, descrição dos serviços executados e suas quantidades, n° da ART/RRT/ARTBio.
9.4.4.8.1. Não será aceito atestado de obra inacabada, executada parcialmente, ou em consórcio com outras empresas.
9.4.4.9. Prova de que o responsável técnico indicado pertence ao quadro da licitante na data da abertura da licitação, deverá ser feita mediante a apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Ficha de Registro de Empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício; ou de Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário. É também admissível Contrato de Prestação de Serviço;
9.4.4.9.1. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica profissional deverá participar da obra objeto da licitação, admitindo-se sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo contratante.
9.4.4.10. Declaração Formal de que a licitante se compromete a disponibilizar no mínimo 03 (três) frentes de trabalho simultâneas, assinada pelo representante legal da empresa.
Cada equipe de trabalho deverá ser composta de no mínimo os seguintes profissionais: 9.4.4.10.1. 01 Mestre de obras;
9.4.4.10.2. 01 Pedreiro;
9.4.4.10.3. 01 Eletricista;
9.4.4.10.4. 01 Encanador;
9.4.4.10.5. 01 Jardineiro.
9.4.4.11. Declaração de conhecimento do objeto e reconhecimento dos locais de obra/serviço, assinada pelo(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s).
9.4.4.11.1. A licitante que desejar realizar vistoria técnica acompanhada por funcionário da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, deverá providenciar agendamento com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do certame licitatório. O agendamento poderá ser feito
com a Assessoria Técnica da SMMA através do telefone n° (00) 00000000, com a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx.
9.4.4.12. Declaração Formal de que a licitante se compromete a elaborar os Programas de Prevenção de Segurança e Saúde no Trabalho, assinados pelo representante legal da empresa.
9.4.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. e seguintes.
9.4.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
9.4.5.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);
b) Balanço Patrimonial (do arquivo SPED contábil);
c) Demonstração de Resultado do Exercício (do arquivo SPED contábil);
d) Campo J800 com as Notas Explicativas
9.4.5.2.2. Não serão aceitas Demonstrações Contábeis, registradas em outro órgão competente, caso a empresa tenha feito a entrega do SPED Contábil, de acordo com art.39-A e art.39-B da Lei nº 8.934/1994.
9.4.5.2.3. No momento da análise financeira, a Administração se reservará o direito de exigir a cópia de segurança do arquivo SPED, devidamente autenticado pela Receita Federal do Brasil, para fins de verificação de autenticidade.
9.4.5.2.4. As empresas com escrituração em meio papel deverão apresentar documento autenticado em órgão competente, como segue:
a) Termo de Abertura e Encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstração do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
9.4.5.3. É dispensada a exigência dos item 9.4.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02;
9.4.5.4. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do art. 3º da Decreto Municipal 106/2018.
9.4.6. Documentos Complementares para Habilitação:
9.4.6.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I - Termo de Referência.
9.4.6.2 O Cartão de Registro Cadastral (CRC) junto ao Município, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), substituem os documentos para habilitação que nele constam, exceto os relativos ao item 9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
9.4.6.3. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
9.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.6. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante
melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo definido pelo pregoeiro de, no mínimo, 02 (duas) horas.
10. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado nos itens 7.1 e 8.1.
10.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.4. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.5. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
11. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
11.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
12. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
12.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no item 5.
12.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
12.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
12.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
12.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
12.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
12.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
12.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
12.9. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
12.9.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
12.10. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
12.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando- se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo pregoeiro.
12.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.13. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
12.14. A disputa ocorrerá pelo modo aberto.
12.15. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12.16. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
12.17. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 12.15 e 12.16 a sessão pública será encerrada automaticamente.
12.18. No caso da sessão encerrar sem prorrogação automática, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, aplicando-se os subitens 12.15 e 12.16.
12.19. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 7.3, se for o caso.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Após o encerramento da etapa de lances, será aberta negociação em primeiro lugar para o lote classificado com maior desconto.
13.2. Após encerrada a negociação e aceita a proposta com maior desconto ofertado, respeitado o limite máximo estabelecido, deverá ser seguido pelo licitante de maior desconto do outro Lote.
13.2.1. Esta é condição OBRIGATÓRIA para que não existam valores diferentes para serviços iguais, mantendo desta forma os princípios da economicidade e isonomia, ficando assim, todos os interessados em participar do certame, CIENTES DA OBRIGATORIEDADE DESTA CLÁUSULA.
13.3. Será desclassificado o licitante do lote convocado que não aceite alterar sua proposta igualando o percentual do desconto do lote com a melhor oferta, sendo o próximo licitante convocado a negociar.
13.5. Caso o lote convocado reste fracassado, poderá o licitante detentor da melhor oferta, ser convocado pelo pregoeiro e, manifestando interesse, ser declarado vencedor mantendo a mesma proposta para os dois lotes.
14. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de, no mínimo 02 (duas) horas, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, exclusivamente, por meio eletrônico (no endereço constante dos itens 7.1 e 8.1), a qual fará parte do contrato como anexo, bem como os documentos de habilitação complementares a serem definidos pelo pregoeiro.
14.1.1. Na composição da proposta final, o licitante deverá reduzir os valores de cada item no mesmo percentual de redução do valor global resultante da fase de lances.
14.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta, habilitação ou a documentação complementar solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
14.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
14.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
14.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
14.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência;
14.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
14.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
14.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
14.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
14.8.2. se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
14.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
14.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
14.8.2.3. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
14.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
14.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
14.8.2.6. estudos setoriais;
14.8.2.7. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
14.8.2.8. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para o fornecimento;
14.8.2.9. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
14.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
14.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço.
14.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
15. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa).
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes
previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CEF, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E DEMAIS DISPOSIÇÕES
16.1. Dos Pedidos de Esclarecimentos
16.1.1 Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente pelo sistema.
16.1.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
16.2. Das Impugnações ao Edital
16.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio do sistema, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro.
16.2.2. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.2.3. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro em campo próprio do sistema, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente.
16.2.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
16.2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.2.6. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
16.2.7. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
16.2.8. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
16.3. Dos Recursos
16.3.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema,
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
16.4. Disposições Gerais
16.4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
16.4.2. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão/entidade em que se realiza a licitação.
16.4.3. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
16.4.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 16.4.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
17. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17.3. A Comissão de Registro de Preços do DLC/SMPG convocará regularmente a licitante vencedora para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu
transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 22.2.3.
17.4. É facultado à administração, quando a convocada não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 22.2.3.
17.5. As cláusulas relativas ao registro de preços, reajuste e atualização dos preços, bem como prazos, condições gerais, obrigações, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas no edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s), bem como pelas licitantes que tiverem suas propostas financeiras classificadas e seus preços registrados e que venham a ter o menor preço em virtude de reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro.
17.6. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar a ata de registro de preços ou solicitar reajuste do preço e/ou reequilíbrio econômico-financeiro do objeto cujo resultado deferido elevar seu preço a preço maior do que o segundo menor preço registrado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, conforme disposição do Decreto Municipal 354/2015. Neste caso persistirão as obrigações referidas neste edital e na ata de registro de preços para o novo fornecedor detentor do menor preço.
17.7. Observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, a administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela administração, observadas as condições do edital e o preço registrado.
17.8. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao detentor da ata de registro de preços, em igualdade de condições de acordo com o Decreto Municipal 354/2015.
18. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A ata de registro de preços oriunda desta licitação poderá ser aderida mediante o cumprimento das seguintes fases a serem ultrapassadas: recebimento da manifestação de
interesse em aderir a uma ata de registro de preços gerenciada pelo município; resposta ao órgão interessado, indicando os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados; interesse do fornecedor em atender ao pedido observadas as condições estabelecidas na ata, optando pela aceitação ou não do fornecimento e desde que esta adesão não comprometa o fornecimento do material/serviço ao Município de Canoas.
19. DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
19.1. O preço cotado será fixo e irreajustável durante a vigência da ata de registro de preços.
19.2. Pedidos de Reequilíbrio econômico - Financeiro relativamente aos preços registrados serão analisados conforme disposições dos Decretos Municipais 354/2015 e 12/2013.
20. DA FONTE DE RECURSOS
20.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso da dotação orçamentária constantes do PA (Pedido e Autorização) e Contrato para aquisição do respectivo objeto / prestação dos serviços.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
21.1. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. A participação na licitação sujeita as sanções administrativas que seguem.
22.2. Quanto ao procedimento da licitação:
22.2.1. Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, da tabela de referência:
22.2.1.1. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
22.2.2. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses;
22.2.2.1. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de cinco anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa;
22.2.3. Quem convocado não assinar a ata de registro de preços, apresentar documentação falsa exigida para a licitação ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a administração e será descredenciado no DLC/SMPG pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na ata de registro de preços.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
23.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação;
23.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
23.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
23.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
23.5. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do Contrato como se nele estivessem transcritos.
23.6. Durante a execução do contrato/nota de empenho, a contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo município dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação.
23.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
23.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação
23.9. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993.
23.10. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11. Fica eleito o foro da Comarca de Canoas, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
Canoas, 19 de janeiro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx,
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO I - PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
Prestação de Serviços Comuns de Engenharia e de Biologia para Manutenção, Revitalização e Reforma de Praças, Parques, Centros Esportivos e Culturais, Áreas Verdes e Logradouros Públicos, com Fornecimento de Material e Mão-de-obra – Lote 1 e Lote 2
1. OBJETO
Registro de Preços para Prestação de serviços Comuns de Engenharia e de Biologia para Manutenção, Revitalização e Reforma de Praças, Parques, Centros Esportivos e Culturais, Áreas Verdes e Logradouros Públicos do Município de Canoas, com fornecimento de material e mão-de-obra, conforme detalhamento deste Projeto Básico / Termo de Referência, em 02 (dois) lotes, sendo o eixo da BR 116 o elemento divisor:
- Lote 01 – Lado Leste; e
- Lote 02 – Lado Oeste.
2. OBJETIVO
Estabelecer os requisitos e diretrizes técnicas e administrativas para prestação de serviços comuns de engenharia e de biologia com vistas à permanente manutenção e qualificação dos equipamentos públicos de lazer, de cultura e de prática esportiva do Município de Canoas.
3. JUSTIFICATIVA / MOTIVAÇÃO
A motivação deste Termo de Referência é garantir a manutenção permanente das áreas de lazer, de cultura e de prática esportiva do Município de Canoas, promovendo o embelezamento da cidade, o incentivo à interação e à prática esportiva, proporcionando acessibilidade, lazer e diversão da população a partir da utilização destes espaços públicos com segurança.
Atualmente, o município possui diversas Praças, Parques, Centros Esportivos e Espaços Culturais implantados, assim como várias Áreas Verdes destinadas ao lazer e prática esportiva, algumas já com seu uso consolidado pela população.
Na atual estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Canoas a conservação destes equipamentos públicos, bem como sua adequação às necessidades atuais de infraestrutura e ao atendimento das normas técnicas e legislações vigentes, é atribuição da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL e da Secretaria Municipal da Cultura – SMC. Em todas, a estrutura existente é insuficiente de pessoal e deficitária de equipamentos e maquinários para execução dos serviços apenas com recursos próprios. A Prefeitura Municipal não tem como executar estes serviços de modo direto, com equipes próprias.
Por outro lado, é inerente a estes espaços públicos, de grande interesse e frequentação, que o poder público execute a constante manutenção preventiva e corretiva, o manejo vegetal e a qualificação, a fim de conferir-lhes vitalidade, bem como uso aprazível e seguro aos usuários. O paisagismo florístico presente é constituído por vegetação de crescimento rápido, a exemplo dos gramados e perecíveis, como as flores e folhagens, e do manejo vegetal das espécies arbóreas com frequente poda de conformação e manutenção. Já os itens de mobiliário urbano e equipamentos esportivos e de lazer, entre eles, bancos, lixeiras, quadras esportivas, brinquedos e canchas de bocha estão expostos às intempéries e ao vandalismo e são submetidos ao desgaste pelo uso intensivo, necessitando de manutenção para utilização segura e aumento de sua vida útil. Além disto, no município, os centros esportivos e culturais e os parques e as praças possuem equipamentos de infraestrutura (edificações) que requerem manutenção de suas estruturas físicas, incluindo suas instalações elétricas e hidrossanitárias.
Ainda, são inúmeros os serviços para os quais não há como prever com exatidão ou antecipadamente a demanda, pois essa decisão é consequência do surgimento ou andamento das necessidades e dos empreendimentos e decisões estratégicas da administração.
Diante disto, faz-se necessária a contratação de serviços comuns de engenharia e de biologia para Manutenção, Revitalização e Reforma de Praças, Parques, Centros Esportivos e Culturais, Áreas Verdes e Logradouros Públicos do Município de Canoas. Pela impossibilidade de quantificar previamente os serviços e por serem serviços comuns, considera-se que o Registro de Preços seja a forma que melhor atenda às necessidades da Prefeitura Municipal de Canoas.
Considerando que a área de abrangência é todo o município e que os trabalhos serão executados em diversos locais, vê-se que isto representa possibilidade de volume expressivo de serviços a executar ao mesmo tempo, o que traz embutido o fato de apenas grandes empresas poderem atender. Sendo assim é prudente que exista a divisão em lotes, viabilizando a participação de empresas menores e consequentemente aumentando a possibilidade de concorrência. Porém é necessário que seja mantida a atratividade do ponto de vista econômico, não dividindo em lotes muito pequenos.
Não é possível dividir por categorias ou tipos de serviço, é tecnicamente inadequado. Se assim fosse, existiriam situações em que se teria mais de uma empresa trabalhando no mesmo local ao mesmo tempo, tornando quase impossível a delimitação exata das responsabilidades pelos serviços executados. Dessa forma a divisão em lotes por área de abrangência se mostra a mais viável. A experiência com licitações anteriores de objeto semelhante demonstrou que a divisão em dois lotes atrai bom número de licitantes e posteriormente gera produtividade adequada na execução dos serviços. Pelas peculiaridades geográficas do município, o emprego do eixo da BR 116 como delimitador para esta divisão é o mais prático, criando um lote ao Leste e um lote a Oeste. Frisa-se que os possíveis serviços a executar em cada lote, Leste e Oeste, são equivalentes em tipos e quantidades.
Por fim ressalta-se o interesse público desta contratação, vez que, além de garantir a manutenção dos equipamentos públicos, contribuirá para a melhoria da ambiência ao ar livre e da qualidade de vida, promovendo mais lazer e saúde física e mental para a população canoense.
4. TERMINOLOGIA
Para adequada compreensão dos termos empregados e da função/finalidade das partes envolvidas na execução do objeto, este Termo de Referência utiliza a seguinte terminologia:
4.1 Contratante
Prefeitura Municipal de Canoas.
4.2. Contratada
Empresa vencedora da Licitação, contratada para a execução do objeto.
4.3. Fiscalização
Servidor da Prefeitura Municipal de Canoas designado para tal função.
Poderá ser dividida em Fiscalização Administrativa e Fiscalização Técnica, a critério da Prefeitura e de acordo com a complexidade dos trabalhos.
A Fiscalização Técnica será exercida por Engenheiro ou Xxxxxxxxx ou Biólogo, devidamente inscrito no respectivo Conselho (CREA ou CAU ou CRBio), designado por autoridade competente da Prefeitura Municipal de Canoas para acompanhar e orientar a execução do objeto em seu nome, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas.
4.4. Coordenador ou Responsável Técnico
Engenheiro ou Xxxxxxxxx ou Biólogo, filiado ao respectivo Conselho (CREA ou CAU ou CRBio), pertencente ao quadro profissional da Contratada, designado para gerir a execução do objeto em nome desta e servir como seu preposto para tratar com a Fiscalização.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da licitação empresas estabelecidas no País e que satisfaçam as condições e disposições contidas no Edital e nos Anexos. Não poderão participar desta licitação empresas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As atividades técnicas de interesse deverão ser compatíveis com o objeto social da empresa, a certidão de registro de pessoa jurídica no respectivo Conselho Profissional (CREA, CAU ou CRBIO), a capacidade técnica e a capacidade operacional.
6.1. Registro na entidade competente
Certificado de Registro da Licitante e do(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) no respectivo Conselho Profissional (CREA, CAU ou CRBIO), dentro do prazo de validade.
6.2. Qualificação profissional do responsável técnico
A responsabilidade técnica de obras civis será de profissional devidamente habilitado e registrado no respectivo Conselho (CREA ou CAU)
A responsabilidade técnica de paisagismo e afins será de profissional devidamente habilitado e registrado no respectivo Conselho (CAU ou CRBIO).
6.3. Quadro de profissional técnico, mínimo exigível, e relação de equipamentos disponíveis
Declaração de disponibilidade dos equipamentos adequados à realização do objeto, bem como do pessoal técnico necessários à execução dos serviços e de indicação do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução do objeto da licitação, devidamente registrado(s) no respectivo Conselho Profissional, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
Deverão ser indicados no mínimo:
a) 01 Engenheiro(a) Civil ou Arquiteto(a), detentor de Atestados de Capacitação Técnica, para os serviços de construção civil, manutenção, reforma e/ou ampliação;
b) 01 Engenheiro(a) Agrônomo(a) ou Engenheiro(a) Florestal ou Biólogo(a), detentor de Atestados de Capacitação Técnica, para os serviços de manejo vegetal, paisagismo e demais serviços referentes à sua área.
6.4. Capacidade técnico-profissional
Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual o profissional(is) indicado(s)comprove(em) ter executado obra compatível em características com o objeto do edital, devidamente certificado pelo respectivo Conselho Profissional, devendo apresentar as seguintes características similares ao objeto.
6.4.1. Para os trabalhos de construção civil e afins, referir-se a:
a) Construção, reforma ou ampliação de edificação;
b) Instalações elétricas em baixa tensão
c) Instalações hidrossanitárias;
d) Instalações de drenagem.
6.4.2. Para os trabalhos de paisagismo e afins, referir-se a:
a) Execução ou manutenção e reforma de praças e áreas verdes
b) Poda ou supressão de espécime imune ao corte, com emissão de Laudo de poda;
c) Execução de manejo e reposição florestal;
d) Manejo e/ou remoção de vegetação emergente e resíduos em espelhos d’água, lagos ou lagoas.
Os atestados apresentados deverão conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, descrição dos serviços executados e suas quantidades, n° da ART/RRT/ARTBio.
Não será aceito atestado de obra inacabada, executada parcialmente, ou em consórcio com outras empresas.
Prova de que o responsável técnico indicado pertence ao quadro da licitante na data da abertura da licitação, deverá ser feita mediante a apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Ficha de Registro de Empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício; ou de Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário. É também admissível Contrato de Prestação de Serviço;
O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica profissional deverá participar da obra objeto da licitação, admitindo-se sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo contratante.
6.5. Capacidade -operacional
Declaração Formal de que a licitante se compromete a disponibilizar no mínimo 03 (três) frentes de trabalho simultâneas, assinada pelo representante legal da empresa.
Cada equipe de trabalho deverá ser composta de no mínimo os seguintes profissionais:
- 01 Mestre de obras;
- 01 Pedreiro;
- 01 Eletricista;
- 01 Encanador; e
- 01 Jardineiro.
6.6. Conhecimento do Objeto e Reconhecimento do Local
Declaração de conhecimento do objeto e reconhecimento dos locais de obra/serviço, assinada pelo(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s).
A licitante que desejar realizar vistoria técnica acompanhada por funcionário da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, deverá providenciar agendamento com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência do certame licitatório. O agendamento poderá ser feito com a Assessoria Técnica da SMMA através do telefone n° (00) 00000000, com a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx.
6.7. Programas de Segurança e Saúde
Declaração Formal de que a licitante se compromete a elaborar os Programas de Prevenção de Segurança e Saúde no Trabalho, assinados pelo representante legal da empresa
7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
Por serem assuntos fora da alçada técnica sugere-se a adoção dos padrões orientados pelo setor de licitações da Prefeitura.
8. LICITAÇÃO
Sugere-se que a licitação ocorra na modalidade Pregão, com Julgamento pelo Maior Desconto sobre o valor total da Planilha de Orçamento Estimado e Regime de Execução por Preço Unitário.
A fim de garantir a execução para o município de forma satisfatória, recomenda-se que cada licitante deva escolher o lote que irá participar, ampliando assim a disputa no certame.
O desconto será limitado ao máximo de 25,92% que é o valor calculado para o BDI. Desconto maior que este será considerado inexequível.
O maior desconto ofertado por uma licitante em um dos lotes, respeitado o limite máximo estabelecido, deverá ser seguido pela licitante de maior desconto do outro lote. Isto é necessário para que não existam valores diferentes para serviços iguais.
Preferencialmente deverá haver uma vencedora para cada lote. Somente no caso de um dos lotes restar fracassado ou deserto, será aceito que a licitante vencedora de um lote faça oferta ao lote deserto ou fracassado.
9. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
Deverão ser observados, quando aplicáveis, os documentos abaixo, assim corno a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação:
a) Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo do município de Canoas;
b) Legislação Municipal de Licenciamento Ambiental;
c) Normas das concessionárias locais de serviços e do Corpo de Bombeiros;
d) Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regula - mentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
e) Regramentos específicos aplicáveis ao objeto (situação aplicável quando a futura obra está vin- culada a alguma fonte de recurso externa);
f) Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil — SINAPI.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Prefeitura Municipal de Canoas não está obrigada a firmar as contratações advindas do Registro de Preços, ficando facultada a realização de licitação específica para serviços técnicos específicos.
Os pedidos de fornecimento e/ou execução vinculados ao Registro de Preços obedecerão à conveniência e às necessidades da Contratante, a qual deverá:
a) Exercer o gerenciamento e a fiscalização dos serviços técnicos por meio da Secretaria Xxxxx- xxxxx;
b) Permitir acesso da Contratada a suas dependências quando necessário em razão dos serviços prestados;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Con- tratada;
d) Solicitar a correção e/ou o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do ob- jeto.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à Contratada, a partir do recebimento da Nota de Empenho correspondente a cada trabalho:
a) Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto, de acordo com as especificações determinadas no Termo de Referência, assumindo a responsabilidade técnica pela execução dos mesmos;
b) Responder, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto e por outras correlatas, tais como frete, obrigações trabalhistas e previdenciárias, seguros, encargos fiscais e comerciais, encargos sociais, tributos e emolumentos, independente de citação, sendo a única responsável pelos custos pagos ou devidos em decorrência do Contrato;
c) Fornecer todos os materiais, equipamentos e veículos necessários à execução dos serviços, manter seus funcionários uniformizados, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's.
d) Respeitar as normas e procedimentos internos da Contratante;
e) Responder pelos danos causados diretamente à Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, independentemente do acompanhamento pela Fiscalização;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
g) Comunicar à Fiscalização qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solici- tados;
h) Manter, durante a vigência do Registro de Preços, o atendimento das condições de habilitação exigidas no edital;
i) Abster-se de subcontratar outra empresa para a execução do objeto sem autorização prévia do Contratante ou fora dos limites legalmente estabelecidos;
j) Receber a solicitação e efetuar o fornecimento do objeto, no prazo e local estabelecidos, e nas condições constantes da proposta apresentada;
k) Atender todas as especificações e obrigações constantes do Termo de Referência.
12. FISCALIZAÇÃO E PRAZO DE ENTREGA
Na hipótese de aquisição dos produtos objeto do Registro de Preços, após a entrega da Nota de Xxxxxxx, a Administração designará servidor(es), doravante denominado(s) Fiscalização, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a entrega do objeto pelo licitante vencedor. São atribuições da Fiscalização, entre outras:
a) Emitir a Autorização de Início de Serviço;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução bem como indicar as ocorrências verificadas;
c) Encaminhar os documentos com as ocorrências que impliquem possíveis sanções à Contratada;
d) Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providencias tem- pestivas necessárias ao bom andamento do serviço.
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo a Fiscalização para isso:
e) Rejeitar todo ou parte dos serviços quando os mesmos estiverem em desacordo com os projetos aprovados ou com as Normas Técnicas exigidas no Termo de Referência, no Edital e em seus anexos ou mesmo em desacordo com as Normas Jurídicas pertinentes;
f) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATA- DA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja perma - nência na área julgar inconveniente;
g) Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
Os equipamentos deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições de funcionamento, sendo provisoriamente substituídos por outros de igual eficiência quando for necessário repará-los.
A fiscalização terá livre acesso aos locais de execução dos serviços, ficando a CONTRATADA obrigada a prestar-lhes as informações solicitadas.
A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades.
O prazo de execução dos serviços será acordado com a Fiscalização e será compatível com a complexidade do trabalho, devendo constar na Autorização de Início de Serviço.
13. MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As medições serão realizadas em conjunto, mensalmente, pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA, a partir das Autorizações de Serviço emitidas pela CONTRATANTE, descontando-se as multas referentes às penalidades previstas no edital e no Contrato, caso ocorram.
Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais, conforme medição dos serviços efetivamente executados.
Para trabalhos com prazo de execução superior a um mês, poderão ser liberadas faturas intermediárias, proporcionais aos serviços executados, sempre com o prévio deferimento da Fiscalização.
As Faturas/Notas Fiscais deverão ser protocoladas juntamente com:
a) Planilha de medição assinada pelo fiscal.
b) Demais documentos exigíveis, em especial os elencados no Decreto Municipal 196/2018.
14. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O objeto será recebido através da Fiscalização, lavrando-se o Termo de Recebimento Provisório com prazo de 30 (trinta) dias de validade. Decorrido o prazo do Recebimento Provisório, se os serviços executados e recebidos não apresentarem problemas, serão recebidos em definitivo, mediante Termo de Recebimento Definitivo, que não eximirá, porém, a Contratada das responsabilidades que legalmente lhe caibam.
15. PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pela administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Canoas pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos da legislação vigente;
c. Multa:
1) Multa de 0,3% por dia de atraso no início ou na conclusão dos serviços ou no cumprimento de determinação da fiscalização do Contrato, limitado a 30 (trinta) dias, aplicável sobre o valor do Contra - to atualizado.
2) Multa de 15% no caso de atraso no início ou na conclusão dos serviços ou no cumprimento de determinação da fiscalização do Contrato, por prazo superior a 30 (trinta) dias e inferior a 45 (quarenta e cinco) dias ou de inexecução parcial do Contrato, aplicável sobre o valor do Contrato atualizado.
3) Multa de 25% no caso de subcontratação total ou parcial não autorizada pela fiscalização do Contrato, bem como no atraso no início, na conclusão dos serviços por prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias ou na inexecução total do Contrato, aplicável sobre o valor total do mesmo atualizado.
16. GENERALIDADES APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá atender, de imediato, toda e qualquer solicitação do Município quanto a substituições de mão-de-obra entendida pela Fiscalização como inadequada para a prestação dos serviços, no prazo máximo de 24 horas, após a notificação.
A CONTRATADA deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pelo Município, com qualidade e tecnologia adequadas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente.
A CONTRATADA deverá comunicar à Fiscalização as intercorrências verificadas durante a execução dos serviços.
A CONTRATADA, seus prepostos e funcionários deverão respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas quando da destinação de resíduos, atividades essas de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá zelar pela transparência na fiscalização dos serviços realizados, para que o Município possa verificar e fiscalizar com exatidão os processos.
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento e pela conservação de uniformes e EPIs aos seus profissionais envolvidos na execução dos serviços contratados.
17. DESCRIÇÃO GERAL DO OBJETO A CONTRATAR
Contratação de pessoa jurídica para Prestação de serviços comuns de engenharia e de biologia para Manutenção, Revitalização e Reforma de Praças, Parques, Centros Esportivos e Culturais, Áreas Verdes e Logradouros Públicos do Município de Canoas, incluindo, dentre outros:
a) Reforma, manutenção e implantação de quadras esportivas (pisos, pinturas, telas de proteção, equipamentos de uso, etc);
b) Reforma e manutenção de estruturas e edificações existentes (pisos, pinturas, instalações elétricas e hidrossanitárias, etc), incluindo também quiosques, guaritas, sanitários públicos, pórticos, churrasqueiras, muros;
c) Reforma, manutenção, substituição e instalação de equipamentos de recreação (gangorras, balanços, carrossel, casinhas, brinquedos de toras, etc), incluindo serviços de serralheria e solda;
d) Reforma, manutenção, substituição e instalação de equipamentos para exercícios (academias ao ar livre, assemelhados);
e) Reforma, substituição e ou retirada de pisos internos de praças, calçadas e passeios públicos e meios-fios circundantes;
f) Limpeza e manutenção de lagos, açudes, cascatas e chafarizes artificiais;
g) Limpeza, manutenção e pintura dos pórticos municipais;
h) Execução de serviços elétricos e hidrossanitários com elaboração de projeto As Built;
i) Execução de projeto paisagístico existente;
j) Implantação de áreas de lazer consolidadas, com fornecimento de projeto As Built;
k) Serviços de paisagismo e Biologia, como plantio de mudas e gramas, reposição de plantas; podas de conformação e limpeza fitossanitária de árvores de pequeno porte, arbustos e adubação, com fornecimento de laudos se necessário;
l) Reforma e manutenção em canchas de bocha, incluindo reforma e/ou substituição de estruturas e de pisos;
m) Manutenção, substituição e instalação de lixeiras, bancos, brinquedos, e demais itens de mobiliário urbano;
n) Manutenção de espaços vegetados compreendendo plantios de espécimes arbóreos, arbustivos e herbáceos, com adubação química e orgânica;
o) Manutenção e recuperação dos pisos das quadras esportivas, incluindo pinturas, concretagem, aplicação de resinas ou cimento;
p) Manutenção, recuperação ou substituição dos equipamentos das quadras poliesportivas, como tabelas e cestas de basquete, goleiras, postes de vôlei, etc;
q) Limpeza e manutenção de reservatórios localizados nas áreas de intervenção deste Registro de Preços;
r) Manutenção das Bibliopraças e Biblioparques, incluindo pintura e serviços de serralheria.
s) Execução de adubação, preferencialmente orgânica, calagem, plantio, poda de arbustos e herbáceas, aplicação de defensivos agrícolas;
t) Execução e manutenção de jardins e canteiros ornamentais;
u) Reposição, manutenção e implantação de telas de cercamento de quadras esportivas e campos de futebol;
17.1. Execução dos serviços
Os serviços a executar deverão ser demandados mediante Autorização de Início de Serviço, com a programação previamente determinada pela Secretaria Demandante.
Os serviços deverão ser realizados no período diurno e com o uso de equipamentos apropriados. Em casos excepcionais e com prévia concordância da Fiscalização, poderá haver trabalhos fora do horário comercial, desde que sem alteração de custos para a Prefeitura.
Os locais onde serão executados os serviços e obras deverão estar adequadamente sinalizados.
Todos os insumos, incluindo veículos e equipamentos necessários para execução do contrato deverão ser fornecidos pelo contratante, primando pela realização de serviços com técnica adequada a cada caso.
Em alguns casos poderá ser efetuado o reaproveitamento de materiais existentes. Caberá à Fiscalização a decisão pelo reaproveitamento ou não dos materiais.
As frentes de obra/trabalho, deverão ser mantidas limpas e organizadas, devendo ao seu final estarem isentas de entulho e restos de obra.
O Contratado é responsável pela correta disposição final de todo entulho e restos de obra em local licenciado para tal fim.
17.2. Insumos para a execução dos serviços
Todos os insumos, equipamentos e mão de obra, necessários para execução do contrato deverão ser fornecidos pelo contratado.
A critério da Prefeitura, poderá eventualmente ser fornecido, pela administração pública, mudas arbóreas, herbáceas, arbustivas, gramas, sendo a CONTRATADA responsável pela mão-de-obra, para execução de serviços de paisagismo.
17.3. Materiais e Mão de Obra utilizados
Todo material a ser utilizado nos serviços será de excelente qualidade e com as mesmas características dos materiais já existentes. A mão de obra deverá ter qualificação adequada à função exercida, de modo a reunir uma equipe homogênea, que assegure o bom andamento dos serviços, primando pela realização de serviços de excelência, conforme a melhor técnica disponível e aplicável, considerados caso a caso.
18. ORÇAMENTO ESTIMADO
Para a elaboração da planilha orçamentária foram utilizadas as tabelas do SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, mantida pela CEF e do Banco de Dados do sistema PLEO – Planilha Eletrônica de Orçamento, da empresa Franarim Software &Orçamento. Foram utilizadas as planilhas Com Desoneração, por serem as mais adequadas à situação.
Foram considerados. BDI de 25,92% e BDI Diferenciado (equipamentos e serviços específicos) de 16,32%, ambos conforme Acórdão TCU n° 2622/2013, e Encargos Sociais de 82,31% (Hora) e 45,98% (Mês) - (percentuais conforme legislação em novembro/2021).
As quantidades estimadas e os tipos de serviço necessários foram fornecidos pelas Secretarias Demandantes.
19. INFORMAÇÕES TÉCNICAS
As informações de ordem técnica deverão ser obtidas na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, fone
(00) 00000000, Rua D. Rafaela, nº 700, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Parque Xxxxxxx Xxxxxx), com a Assessoria Técnica, servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx.
20. ANEXOS
A. Orçamento Estimado - Lote 01 – Lado Leste
B. Orçamento Estimado - Lote 02 – Lado Oeste
C. Modelo de Orçamento - Lote 01 – Lado Leste
D. Modelo de Orçamento - Lote 02 – Lado Oeste
E. Modelo de Declaração de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico adequado para execução do objeto licitado e de indicação de responsável técnico
F. Modelo de Declaração de Conhecimento do Objeto e Reconhecimento dos Locais de Obra/Ser- viço
G. Listagem de Praças, Parques e Centros Esportivos e Culturais - Lote 01 – Lado Leste
H. Listagem de Praças, Parques e Centros Esportivos e Culturais - Lote 02 – Lado Oeste
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES RELATIVAS ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS (ART. 4º, INCISO VII, DA LEI 10.520/2002, INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO, IMPEDIMENTOS E/OU INIDONEIDADE, ART. 7º, XXXIII DA CF/88 E DO ARTIGO 27, INCISO V, DA LEI 8.666/93 E QUADRO SOCIETÁRIO)
A licitante inscrita no CNPJ sob o nº , proponente na Pregão Eletrônico nº , instaurado pelo Município de Canoas, por intermédio da Diretoria de Licitações e Compras da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), sob as penas da Lei, DECLARA:
1) o cumprimento de todos os requisitos de habilitação da licitação, em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002;
2) não estar temporariamente suspensa de participar de licitação e/ou impedida de contratar com a Administração, não ter sido declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública;
3) não desenvolver trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88 e do artigo 27, inciso V da Lei n° 8.666/1993, por aplicação subsidiária.
4) não possuir em seu quadro societário, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.
.................................., ............ de de 2022.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
A licitante inscrita no CNPJ sob o nº , proponente na Pregão Eletrônico nº
, instaurado pelo Município de Canoas, por intermédio da Diretoria de Licitações e Compras da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), sob as penas da Lei, DECLARA estar enquadrada na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2022.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), representada pelo Secretário Municipal, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, .., CNPJ/CPF n°. …, sito na Rua / Avenida …, doravante denominado COMPROMITENTE, representado(a) pelo(a) Sr(a). ..., CPF nº. ….., firmam a presente Ata de Registro de Preços para Prestação de serviços Comuns de Engenharia e de Biologia para Manutenção, Revitalização e Reforma de Praças, Parques, Centros Esportivos e Culturais, Áreas Verdes e Logradouros Públicos do Município de Canoas, descrito na Cláusula Primeira – DO OBJETO, constante no processo administrativo nº. 62.973/2021, EDITAL Nº. xxxx/2022 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. xxx/2022, regendo-se o mesmo pelas Leis Federais nº. 8666/93 e nº 10520/02 e Lei Municipal 4.213 de 24 de outubro de 1997 e pelos Decretos Municipais nº. 171/2021 e nº. 354/2015, bem como pela legislação pertinente e pelas cláusulas previstas no Edital e seus Anexos da licitação supra, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE
1.1. A presente Ata tem por objeto a Prestação de serviços Comuns de Engenharia e de Biologia para Manutenção, Revitalização e Reforma de Praças, Parques, Centros Esportivos e Culturais, Áreas Verdes e Logradouros Públicos do Município de Canoas, com fornecimento de material e mão-de-obra, conforme detalhamento deste Projeto Básico / Termo de Referência, em 02 (dois) lotes, sendo o eixo da BR 116 o elemento divisor: Lote 01 – Lado Leste e Lote 02 – Lado Oeste, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Item(ns) xxxxxxx, conforme Edital e Anexos.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços: é de 12 meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PREÇO(S)
2.1. O(s) preço(s) registrado(s) é(são) o(s) constante(s) da proposta vencedora da licitação, lançada na listagem de Registro de Preços.
2.2. O(s) preço(s) registrado(s) não será(ão) reajustado(s) durante o prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Dos Direitos:
3.1.1. Do MUNICÍPIO: contratar, se necessário, o objeto deste Registro; e
3.1.2. Do COMPROMITENTE: ser contratado se o MUNICÍPIO utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2. Das Obrigações:
3.2.1. Do MUNICÍPIO: contratar com o COMPROMITENTE, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2.2. Do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, todos os pedidos de contratação recebidos durante o período de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O preço registrado poderá ser cancelado:
4.1.1. Pelo MUNICÍPIO quando:
4.1.1.1. O COMPROMITENTE:
I – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços (ARP);
II – Não firmar o Contrato ou negar-se a retirar / aceitar o instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e §2º, da Lei 8666,93) ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – Sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93. V – Presentes razões de interesse público.
4.1.2. Pelo COMPROMITENTE, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, nesta Ata, e na legislação pertinente, bem como de sua obrigação de indenizar o MUNICÍPIO ou terceiros por perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O MUNICÍPIO e o COMPROMITENTE ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto a Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamento, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s) acaso contratada.
5.2. Fica eleito o Foro de Canoas (RS) para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em duas vias, de igual teor.
Xxxxx Xxxxx Cannas
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Empresa Detentora do Preço Registrado Canoas (RS), .... de de 2022.
V – MINUTA DE CONTRATO – LOTE 01
CONTRATO Nº. xxx/2022
Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços comuns de engenharia e de biologia para manutenção, revitalização e reforma de praças, parques, centros esportivos e culturais, áreas verdes e logradouros públicos do Município de Canoas, com fornecimento de material e mão-de-obra.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416/0001-18, com sede na Rua XV de Janeiro nº. 11, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e xxxxx, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em XXXXXXXX, na Rua/Av. XXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ sob número XXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente Contrato, objeto do Processo Administrativo nº XXXXX/2022, subordinando-se às disposições da Lei n.º. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 171 de 24 de maio de 2021 e, no que couber, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços comuns de engenharia e de biologia para manutenção, revitalização e reforma de praças, parques, centros esportivos e culturais, áreas verdes e logradouros públicos do Município de Canoas, com fornecimento de material e mão-de-obra.
1.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada ao Termo de Referência, à Proposta Financeira apresentada pela CONTRATADA e demais condições constantes no Processo Administrativo nº XXXXX.
CLAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. A contratação e execução do serviço será sob o regime de empreitada por preços unitários, nos termos da alínea “b”, inciso II do art. 10 da Lei Federal nº 8666.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço total do contrato é de R$ XXXX (XXXX) perfazendo o valor de R$XXXX (XXXXX), incluídos além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do serviço.
3.1.1. Conforme planilha anexa com os itens e os valores contratados.
3.2. O valor do contrato será reajustado através do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices - SINAPI conforme as disposições da Lei nº 10.192/2001 e do Decreto Municipal nº. 012/2013;
3.2.1. A CONTRATANTE não poderá, em forma acumulativa, conceder reajuste anual e reequilíbrio econômico-financeiro sobre o mesmo período quando ambos estejam utilizando a mesma tabela oficial ou indexador, excetuados os casos devidamente justificados que visam à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
3.2.2. Nos contratos provenientes de valores baseados em tabelas oficiais, a data para concessão deverá ser utilizada como referência o mês e ano que foi usado como base na estimativa de preços, observando as peculiaridades de cada tabela.
3.3. Nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar em seu pedido os documentos comprobatórios para a solicitação, devendo obrigatoriamente apresentar minimamente os seguintes documentos:
a) Planilha de valores ou documentação equivalente contendo os custos de cada item da proposta inicial e os valores de cada item reequilibrados
b) Documento que demonstre que o desequilíbrio dos valores são fatos alheios à vontade e supervenientes.
c) Comprovação que o desequilíbrio ocorre de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, desde que, seja apresentado todos os documentos que comprovem a ocorrência do evento.
d) Comprovação da variação cambial, tributária e/ou dos preços de cada item mediante apresentação de notas fiscais, documentos de importação, orçamentos e outros.
e) Vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos
do particular.
f) Memória de cálculo em conformidade com a variação dos preços.
g) Cópia do Contrato e Termos aditivos quando houver.
3.4. A CONTRATANTE pode, de forma facultativa, caso não comprovado pelo CONTRATADA, calcular o reequilíbrio a contar da data de protocolo do pedido.
CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para o efetivo pagamento a CONTRATADA estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018
4.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
4.3. As Notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
4.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
4.4.1. Nota fiscal/ fatura;
4.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida na Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas na seguinte
dotação:
Dotação:
Fonte de recurso:
Indicador de recurso:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente Contrato serão efetuados pela Secretaria Municipal de XXXXXXX que designará servidor para o encargo da fiscalização através da emissão do termo de designação de fiscal, o qual poderá comunicar à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas e emitir o Termo de Fiscalização.
7.2. Quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
7.2.1. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
8.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 São obrigações da CONTRATADA:
Anexos;
9.1.1. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus
9.1.2. Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o
objeto, de acordo com as especificações determinadas no Termo de Referência, assumindo a responsabilidade técnica pela execução dos mesmos;
9.1.3. Responder, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto e por outras correlatas, tais como frete, obrigações trabalhistas e previdenciárias, seguros, encargos fiscais e comerciais, encargos sociais, tributos e emolumentos, independente de citação, sendo a única responsável pelos custos pagos ou devidos em decorrência do Contrato;
9.1.4. Fornecer todos os materiais, equipamentos e veículos necessários à execução dos serviços, manter seus funcionários uniformizados, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's;
9.1.5. Respeitar as normas e procedimentos internos da Contratante;
9.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, independentemente do acompanhamento pela Fiscalização;
9.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.1.8. Comunicar à Fiscalização qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
9.1.9. Manter, durante a vigência do Contrato, o atendimento das condições de habilitação exigidas no edital.
9.1.10. Abster-se de subcontratar outra empresa para a execução do objeto sem autorização prévia do Contratante ou fora dos limites legalmente estabelecidos.
9.1.11. Receber a solicitação e efetuar o fornecimento do objeto, no prazo e local estabelecidos, e nas condições constantes da proposta apresentada.
9.1.12. Atender todas as especificações e obrigações constantes do Termo de
Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
10.1.5. Emitir termo de Fiscalização;
10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual;
10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;
10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;
10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato.
10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE:
10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços;
10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados;
10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
10.2.6. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;
10.2.7. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES.
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pela administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Canoas pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos da legislação vigente;
c) Multa:
c.1) Multa de 0,3% por dia de atraso no início ou na conclusão dos serviços ou no cumprimento de determinação da fiscalização do Contrato, limitado a 30 (trinta) dias, aplicável sobre o valor do Contrato atualizado.
c.2) Multa de 15% no caso de atraso no início ou na conclusão dos serviços ou no cumprimento de determinação da fiscalização do Contrato, por prazo superior a 30 (trinta) dias e inferior a 45 (quarenta e cinco) dias ou de inexecução parcial do Contrato, aplicável sobre o valor do Contrato atualizado.
c.3) Multa de 25% no caso de subcontratação total ou parcial não autorizada pela fiscalização do Contrato, bem como no atraso no início, na conclusão dos serviços por prazo
superior a 45 (quarenta e cinco) dias ou na inexecução total do Contrato, aplicável sobre o valor total do mesmo atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, observado os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
12.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
12.3. O presente Contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65, da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas especificações do Processo Administrativo nº xxxx, do Termo de Referência e pela Proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como das disposições constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
15.2. A CONTRATADA não pode fazer uso ou divulgar dados e informações relacionadas com este Contrato a terceiros ou a servidores da CONTRATANTE não designado para interagir junto às atividades descritas na Cláusula Primeira.
15.3. Os casos omissos a este Contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Canoas/RS, quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, aos de de 2022. ( / /2022).
Prefeito CONTRATADA
V – MINUTA DE CONTRATO – LOTE 02
CONTRATO Nº. xxx/2022
Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços comuns de engenharia e de biologia para manutenção, revitalização e reforma de praças, parques, centros esportivos e culturais, áreas verdes e logradouros públicos do Município de Canoas, com fornecimento de material e mão-de-obra.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416/0001-18, com sede na Rua XV de Janeiro nº. 11, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e xxxxx, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em XXXXXXXX, na Rua/Av. XXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ sob número XXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente Contrato, objeto do Processo Administrativo nº XXXXX/2022, subordinando-se às disposições da Lei n.º. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 171 de 24 de maio de 2021 e, no que couber, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços comuns de engenharia e de biologia para manutenção, revitalização e reforma de praças, parques, centros esportivos e culturais, áreas verdes e logradouros públicos do Município de Canoas, com fornecimento de material e mão-de-obra.
1.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada ao Termo de Referência, à Proposta Financeira apresentada pela CONTRATADA e demais condições constantes no Processo Administrativo nº XXXXX.
CLAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. A contratação e execução do serviço será sob o regime de empreitada por preços unitários, nos termos da alínea “b”, inciso II do art. 10 da Lei Federal nº 8666.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço total do contrato é de R$ XXXX (XXXX) perfazendo o valor de R$XXXX (XXXXX), incluídos além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do serviço.
3.1.1. Conforme planilha anexa com os itens e os valores contratados.
3.2. O valor do contrato será reajustado através do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices - SINAPI conforme as disposições da Lei nº 10.192/2001 e do Decreto Municipal nº. 012/2013;
3.2.1. A CONTRATANTE não poderá, em forma acumulativa, conceder reajuste anual e reequilíbrio econômico-financeiro sobre o mesmo período quando ambos estejam utilizando a mesma tabela oficial ou indexador, excetuados os casos devidamente justificados que visam à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
3.2.2. Nos contratos provenientes de valores baseados em tabelas oficiais, a data para concessão deverá ser utilizada como referência o mês e ano que foi usado como base na estimativa de preços, observando as peculiaridades de cada tabela.
3.3. Nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar em seu pedido os documentos comprobatórios para a solicitação, devendo obrigatoriamente apresentar minimamente os seguintes documentos:
a) Planilha de valores ou documentação equivalente contendo os custos de cada item da proposta inicial e os valores de cada item reequilibrados
b) Documento que demonstre que o desequilíbrio dos valores são fatos alheios à vontade e supervenientes.
c) Comprovação que o desequilíbrio ocorre de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, desde que, seja apresentado todos os documentos que comprovem a ocorrência do evento.
d) Comprovação da variação cambial, tributária e/ou dos preços de cada item mediante apresentação de notas fiscais, documentos de importação, orçamentos e outros.
e) Vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos
do particular.
f) Memória de cálculo em conformidade com a variação dos preços.
g) Cópia do Contrato e Termos aditivos quando houver.
3.4. A CONTRATANTE pode, de forma facultativa, caso não comprovado pelo CONTRATADA, calcular o reequilíbrio a contar da data de protocolo do pedido.
CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para o efetivo pagamento a CONTRATADA estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018
4.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
4.3. As Notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
4.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
4.4.1. Nota fiscal/ fatura;
4.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida na Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas na seguinte
dotação:
Dotação:
Fonte de recurso:
Indicador de recurso:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente Contrato serão efetuados pela Secretaria Municipal de XXXXXXX que designará servidor para o encargo da fiscalização através da emissão do termo de designação de fiscal, o qual poderá comunicar à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas e emitir o Termo de Fiscalização.
7.2. Quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
7.2.1. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
8.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 São obrigações da CONTRATADA:
Anexos;
9.1.1. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus
9.1.2. Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o
objeto, de acordo com as especificações determinadas no Termo de Referência, assumindo a responsabilidade técnica pela execução dos mesmos;
9.1.3. Responder, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto e por outras correlatas, tais como frete, obrigações trabalhistas e previdenciárias, seguros, encargos fiscais e comerciais, encargos sociais, tributos e emolumentos, independente de citação, sendo a única responsável pelos custos pagos ou devidos em decorrência do Contrato;
9.1.4. Fornecer todos os materiais, equipamentos e veículos necessários à execução dos serviços, manter seus funcionários uniformizados, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's;
9.1.5. Respeitar as normas e procedimentos internos da Contratante;
9.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, independentemente do acompanhamento pela Fiscalização;
9.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.1.8. Comunicar à Fiscalização qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
9.1.9. Manter, durante a vigência do Contrato, o atendimento das condições de habilitação exigidas no edital.
9.1.10. Abster-se de subcontratar outra empresa para a execução do objeto sem autorização prévia do Contratante ou fora dos limites legalmente estabelecidos.
9.1.11. Receber a solicitação e efetuar o fornecimento do objeto, no prazo e local estabelecidos, e nas condições constantes da proposta apresentada.
9.1.12. Atender todas as especificações e obrigações constantes do Termo de
Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
10.1.5. Emitir termo de Fiscalização;
10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual;
10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;
10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;
10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato.
10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE:
10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços;
10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados;
10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
10.2.6. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;
10.2.7. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES.
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pela administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Canoas pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos da legislação vigente;
c) Multa:
c.1) Multa de 0,3% por dia de atraso no início ou na conclusão dos serviços ou no cumprimento de determinação da fiscalização do Contrato, limitado a 30 (trinta) dias, aplicável sobre o valor do Contrato atualizado.
c.2) Multa de 15% no caso de atraso no início ou na conclusão dos serviços ou no cumprimento de determinação da fiscalização do Contrato, por prazo superior a 30 (trinta) dias e inferior a 45 (quarenta e cinco) dias ou de inexecução parcial do Contrato, aplicável sobre o valor do Contrato atualizado.
c.3) Multa de 25% no caso de subcontratação total ou parcial não autorizada pela fiscalização do Contrato, bem como no atraso no início, na conclusão dos serviços por prazo
superior a 45 (quarenta e cinco) dias ou na inexecução total do Contrato, aplicável sobre o valor total do mesmo atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, observado os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
12.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
12.3. O presente Contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65, da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas especificações do Processo Administrativo nº xxxx, do Termo de Referência e pela Proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como das disposições constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
15.2. A CONTRATADA não pode fazer uso ou divulgar dados e informações relacionadas com este Contrato a terceiros ou a servidores da CONTRATANTE não designado para interagir junto às atividades descritas na Cláusula Primeira.
15.3. Os casos omissos a este Contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Canoas/RS, quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, aos de de 2022. ( / /2022).
Prefeito CONTRATADA
Anexo VI - Modelo de Proposta e o Orçamento - Lote 01 – Lado Leste Anexo VII - Modelo de Proposta e o Orçamento - Lote 02 – Lado Oeste
OBSERVAÇÃO: Os anexos VI e VII, serão disponibilizados no site da prefeitura municipal de canoas, no portal de compras banrisul e por e-mail, conforme solicitação.
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS E DO PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO E DE INDICAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
Declaro(amos) sob as penas da Lei, que a Empresa CNPJ
n°..................................., dispõe das instalações, equipamentos e do pessoal técnico adequado para a execução do objeto da licitação.
Declaro(amos) ainda que será(ão) responsável(is) técnico(s) pelos trabalhos, objeto do presente certame, o(s) profissional(is) abaixo identificado(s), pertencente(s) ao quadro da Empresa, detentor(es) do acervo técnico apresentado neste processo licitatório, conforme comprovam os documentos em anexo.
- Engenheiro(a) Civil ou Arquiteto(a)....................................... CREA/CAU n°.............
- Engenheiro(a) Xxxxxxxx(a), Engenheiro(a) Xxxxxxxxx ou Biólogo(a). CREA/CRBio
n°.............
Declaro(amos) por fim que serão disponibilizadas no mínimo 03 (três) equipes para atendimento de frentes de trabalho simultâneo.
Cada equipe de trabalho deverá ser composta de no mínimo os seguintes profissionais:
- 01 Mestre de obras;
- 01 Pedreiro;
- 01 Eletricista;
- 01 Encanador e
- 01 Jardineiro.
Local e data
Assinatura do Representante Legal
Nome do Representante Legal
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO E RECONHECIMENTO DOS LOCAIS DE OBRA/SERVIÇO
Eu, Arquiteto(a), Engenheiro(a) Civil, Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Xxxxxxxxx ou Biólogo(a)....................................... CAU/CREA/CRBio n°........................., responsável
técnico da empresa ................................................., venho pela presente declarar, sob as penas da lei, que fiz o reconhecimento das condições do local em que serão executados os serviços relativos ao objeto da presente licitação, comprovando a viabilidade da execução dos mesmos no referido local, de acordo com as especificações técnicas que integram o Edital e seus Xxxxxx.
Local e data
Assinatura do Responsável Técnico
Nome do Responsável Técnico
ANEXO X - LISTAGEM DE PRAÇAS, PARQUES E CENTROS ESPORTIVOS E CULTURAIS - LOTE 01 – LADO LESTE
Esta listagem apresenta o endereço dos locais hoje existentes, onde poderão ser executados trabalhos relacionados nesse Termo de Referência. É uma lista de referência para fins de reconhecimento dos locais, não poderá ser considerada como definitiva, pois na medida do desenvolvimento da cidade são criados ou construídos novos equipamentos públicos.
LOTE 01 – LADO LESTE | |||
NOME / APELIDO | ÁREA (m²) | TIPO | ENDEREÇO |
1º de Julho | 5.237,00 | Praça | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
Xxxx Xxxx Xxxxxxx | 832,00 | Praça | Xingu x Tietê |
Xxxxxxx Xxxxxxx | 1.903,00 | Praça | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxx | 1.111,00 | Praça | Purus x Iguariaça |
Xxxxxxx Xxxxxxx | 3.574,00 | Praça | Bolívia x Alaska |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Trois | 2.548,00 | Xxxxx | Xxx Xxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 0.000,00 | Praça | Setor 4 - Ao Lado Brigada Militar |
Área Institucional | 8.020,00 | Área Verde | Andromeda x Lyra |
Área Institucional | 4.015,00 | Área Verde | Dona Rosalina x Rua M |
Área Institucional - Praça | 15.050,00 | Praça | Júlio Pereira de Souza |
Área Institucional (Junto à Praça Moinhos De Vento) | 7.940,00 | Área Verde | Alegria x Prosperidade x Sabedoria |
Area Verde | 6.681,00 | Área Verde | Xxxxx Xxxxxx |
Área Verde | 6.600,00 | Área Verde | Irlanda x Áustria |
Área Verde | 8.315,00 | Área Verde | Nossa Senhora de Candelária |
Área Verde | 6.500,00 | Área Verde | Santa Marta |
Área Verde | 6.248,00 | Área Verde | Santa Raquel |
Área Verde | 8.020,00 | Área Verde | Turquia |
Área Verde - Praça | 4.000,00 | Praça | Colibrís x Libélulas |
Área Verde - Praça | 5.200,00 | Área Verde | Severo da Silva x Carnaúba |
Área Verde 3 | 6.720,00 | Praça | Xxxxxx xx Xxxxx x Marupa |
Área Verde 7 | 1.841,00 | Área Verde | Açucena x Almerinda R. Silveira |
Área Verde Residencial dos Jardins I | 5.481,00 | Praça | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx x Rua H |
Arlindo de Deus Martins | 850,00 | Praça | Primeiro de Maio |
Barão do Rio Branco | 7.341,00 | Praça | Venâncio Aires x Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
Biriri | 6.152,00 | Praça | Curumim x Miramar |
Brasil | 6.673,00 | Praça | Nazaré x Vinte e Dois de Abril |
Campo do Boa Vontade | 9.663,65 | Praça | Xxxxxxxx Xxxxxxx x Alegrete |
Capiberibe | 1.320,00 | Praça | Capiberibe x Xxxxxxx |
Xxxxxx Xxxx Xxxx | 000,00 | Xxxxx | Xxxxxxxx x Major Xxxxxxxxx |
Casa Fazenda Guajuviras | 1.713,96 | Equipamento Cultural | Fazenda Guajuviras |
Centro Olímpico Municipal | 62.014,93 | Praça | Araguaia x Madeira |
Centro Social Urbano São José | 19.227,01 | Centro Esportiv o | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 541 |
Complexo Cultural e Esportivo Xxxxxx Xxxxxxx | 17.074,10 | Centro Esportivo | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 618 |
Complexo Esportivo Pôr Do Sol | 9.520,48 | ||
Da Amizade | 1.157,00 | Praça | Dos Lírios x Gerânios |
Da Imprensa | 1.723,00 | Praça | Sete Povos x Xxxxxx Xxxxxxxx |
Da Rua Xxxxxxx Xxxxxxx 1 | 15.000,00 | Área Verde | Armando Fajardo |
Da Rua Xxxxxxx Xxxxxxx 2 | 8.000,00 | Área Verde | Armando Fajardo |
Da Rua Armando Fajardo 3 | 6.500,00 | Área Verde | Armando Fajardo |
Da Rua Arroio Teixeira | 988,00 | Praça | Arroio Teixeira |
Da Rua Xxxxxxx Xxxxxx | 530,00 | Praça | Xxxxxxx Xxxxxx x Venâncio Aires |
Da Rua Caravelas | 4.120,00 | Praça | Caravelas x Ilhéus |
Da Xxx Xxxxxxxx | 0.000,00 | Xxxxx | Xxxxxxxx x Imbé |
Da Xxx Xxxxxxx | 0.000,00 | Xxxxx | Xxxxxxx 737 |
Da Rua Hispânica | 18.000,00 | Praça | Hispânica |
Da Rua Munique | 4.000,00 | Praça | Munique x Xxx 0 |
Xx Xxx Xxxxxxx 2 | 4.100,00 | Praça | Munique x Rua 7 |
Da Rua Plano Diretor | 362,00 | Praça | Plano Diretor x Albatroz |
Da Vila Xxxx xx Xxxxx | 2.109,00 | Praça | Itamar de Xxxxxx Xxxx |
Das Acácias | 18.418,21 | Praça | Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Do Lago | 5.498,00 | Praça | Rua Três x Pôr Do Sol |
Do Setor 1 | 1.200,00 | Xxxxx | Xxxxx 0 - Xxxxxx Xx - Xxx 00x |
Xx Xxxxx 1 | 958,00 | Xxxxx | Xxxxx 0 - Xxxxxx X - Xxx 0 |
Xx Xxxxx 1 Quadra W | 15.538,46 | Praça | Junto ao Xxx Xxxxxx |
Do Setor 2 | 1.200,00 | Xxxxx | Xxxxx 0 - Xxxxxx X - Xxx 00x - Xxx 00x |
Xx Xxxxx 2 | 2.155,00 | Xxxxx | Xxxxx 0 - Xxx 00x |
Xx Xxxxx 4 | 6.779,30 | Xxxxx | Xxxxx 0 - Xxxxxx X0x - Xxxxx |
Xx Xxxxx 4 | 6.750,00 | Xxxxx | Xxxxx 0 - Xxxxxx X0x |
Xx Xxxxx 6 | 1.200,00 | Xxxxx | Xxxxx 0 - Xxxxxx X - Xxx 000x |
Xx Xxxxx 6 | 1.057,00 | Xxxxx | Xxxxx 0 - Xxx 0 - Xxx 000x |
Xx Xxxxx 6 | 980,00 | Xxxxx | Xxxxx 0 - Xxx 000x - Xxx Xxxx Xxxxx |
Xxxx Xxxxxxx | 8.651,00 | Praça | Xxxxx xx Xxxxxxxxx x Lajeado |
Dos Jardins | 5.969,00 | Praça | Xxxx Xxxxxxxx x Das Timbauvas |
Doze de Outubro | 120,00 | Praça | Rua 116a - Quadra P |
Dr. Xxxxx Xxxx | 37.875,00 | Praça | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx |
Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx | 5.920,00 | Praça | Xxxx Xxx de Caminha x Nazaré |
Dr. Iran Sebastiao Blanke | 5.612,00 | Praça | Ir. Adão Rui x Ir. Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 2.409,00 | Praça | Sapucaia x Conde de Porto Alegre |
Xxxxxxxx Xxxxxx | 735,00 | Praça | Xxxx Xxxxxxxx de Coimbra |
Fonte da Josefina | 1.105,00 | Praça | Xxxxxx Xxxxxxxx |
Ginásio CAIC | 15.746,01 | Centro Esportiv o | Xx. Xxxxxxxxx, X/X - Xxxxxxxxxx |
Gov. Xxxx Xxxxxxxxxx | 8.280,00 | Praça | Setor 6 - Rua 106 x Rua 103 |
Hangar Cultural Xxx Xxxxxx | 10.716,15 | Equipament o Cultural | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000 |
Xxxxxxxx | 3.394,00 | Praça | Oscar Pedro Kulzer |
Irai | 1.245,00 | Praça | Xxxxxxxx Xxxxxxx x Quarai |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 5.267,00 | Praça | Ir. Adão Rui x Ir. Agnelo Chaves |
Jardim Do Lago | 13.304,00 | Praça | Ir. Adão Rui x Ir. Xxxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxx | 21.149,82 | Praça | Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxx Xxxxxxxx |
João Palma da Silva | 575,00 | Praça | Felipe de Noronha x Inconfidência |
Xxxx Xxxxxxx | 455,00 | Praça | Xxxx Xxxxxxx X Xxxxxxxxx |
Largo da Inconfidência Randolas | 507,64 | Equipament o Cultural | Marquês do Herval x Inconfidência |
Largo Leonel de Moura Brizola | 248,00 | Praça | Inconfidência x Xxxxxx Xxxxxxxx x São Jose |
Largo Sete Povos | 803,00 | Praça | Inconfidência |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx (Pr. Liberdade) | 4.233,00 | Praça | Tupi x Paraguassu |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 4.258,00 | Praça | Xxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 2.480,00 | Xxxxx | Xx Xxxxxxxx |
Xxxxxxx xx Xxxxx | 0.000,00 | Xxxxx | Xx Xxxxxxx |
Moinhos de Vento II | 10.002,00 | Praça | Ursa Maior x Aquários |
Monumento a Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 134,43 | Equipament o Cultural | Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxx Xxxxxx |
Monumento a Imprensa | 393,59 | Equipamento Cultural | Xxxxxx Xxxxxxxx x Sete Povos |
Monumento ao Cinquentenário | 251,71 | Equipament o Cultural | Xxxxxxx Xxxxxx x Sete Povos |
Monumento Canoas | 448,92 | Equipamento Cultural | Xxxxxxx Xxxxxx x Quaraí |
Monumento do Avião Base Aérea | 1.108,10 | Equipament o Cultural | Base Aérea x Xxxxxxx Xxxxxx |
Monumento Território de Paz | 756,12 | Equipamento Cultural | Boqueirão x 17 de Abril |
Parque Municipal Xxxxxxx Xxxxxx | 345.594,19 | Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 10.000,00 | Praça | Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 8.339,00 | Praça | Flamboyant x Das Cabriuvas |
Praça 16a | 15.021,44 | Xxxxx | Xxxxxxx 0 Xxxxx 0 |
Xxxxx Xxxxx Freiro Lucas | 14.662,11 | Praça | Guarujá x Travessas 3 E 2 |
Xxxxx Xxxxxxxx | 000,00 | Xxxxx | Xxxxxxxx x Xingu |
Xxxxx Xx Xx | 0.000,00 | Xxxxx | Xxxxxxxxxx x Sé |
Praça Das Canafístulas | 4.800,00 | Praça | Canafistulas x Embaubas |
Praça Xxxxx Xxxx | 41.864,43 | Praça | Xxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxx Xxxx |
Praça Xxxxx Xxxxx | 28.003,71 | Praça | Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxx Xxxxxxxx |
Praça MRV | 4.500,00 | Praça | Rua 1 x Arpoador |
Praça Xxxxxx Xxxxxxx (Juventude) | 15.000,00 | Xxxxx | Xxx 0, Xxxxxxxxxxxxxxx 0, Xxxxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxx | 0.000,00 | Xxxxx | Xxxxxx x Montreal |
Praça Pingo D'ouros | 2.750,00 | Praça | Açucena x Eng. Dagoberto |
Praça Pôr Do Sol | 2.082,01 | Praça | R. Xxxxx Xxxxxxxx x Vó Xxxxx Xxxx |
Praça Principal | 7.931,75 | Praça | Angélicas x Xxxxxx |
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx | 00.000,00 | Praça | Rua 14 x Rua 0 |
Xxxxx Xxx Xxxxxx x Xxxxxxx Xxxxxx | 2.534,86 | Praça | Praça Rua Caribe x Estados Unidos |
Praça Rua Dos Marmelos x Armando Fajardo | 15.021,26 | Praça | Dos Marmelos x Armando Fajardo |
Praça São Vicente III | 5.187,00 | Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxx | 000,00 | Xxxxx | Xxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxxx x Xx. Xxxxx | 00.000,00 | Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx x Av. Ulbra |
Ramiro Barcelos x Xxxxxxx Xxxxxx Barlem | 18.737,96 | Praça | Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Recanto Ferrari | 2.165,00 | Praça | Vereador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Recanto Gaúcho | 3.105,00 | Praça | Rua da Praça x Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx |
Santa Maria | 5.714,00 | Praça | Xxxxxxxxx xx Xxxxxx |
Xxx Xxxx Xxxxxxx de La Salle | 6.578,00 | Praça | Venezuela x Guarujá |
São Jorge | 4.480,00 | Praça | Xxxxx Xxxxxxxxx x São Mateus |
São José | 26.400,00 | Praça | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Venezuela |
Setor 3 Quadra A E R | 7.169,00 | Praça | Setor 3 Quadra A |
Triangulo da Contel | 150,00 | Praça | 17 de Abril |
Vicente Scherer | 9.500,00 | Praça | Hortênsias x Azaleias |
Vila Nenê | 2.719,00 | Equipament o Cultural | Santos Ferreira x Felipe de Noronha |
Vinte de Setembro | 3.262,00 | Praça | Tramandaí x Rainha Do Mar |
ÁREA TOTAL - LOTE 01 | 1.224.491,03 |
ANEXO XI LISTAGEM DE PRAÇAS, PARQUES E CENTROS ESPORTIVOS E CULTURAIS - LOTE 02 – LADO OESTE
Esta listagem apresenta o endereço dos locais hoje existentes, onde poderão ser executados trabalhos relacionados nesse Termo de Referência. É uma lista de referência para fins de reconhecimento dos locais, não poderá ser considerada como definitiva, pois na medida do desenvolvimento da cidade são criados ou construídos novos equipamentos públicos.
LOTE 02 - LADO OESTE | |||
NOME / APELIDO | ÁREA (m²) | TIPO | ENDEREÇO |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 2.250,00 | Praça | Xxxxxxx Xxxxxx x Ipiranga |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 13.396,63 | Praça | Rua 1 x Rua 3 |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | 2.360,00 | Praça | Recife x Florianópolis |
Antiga Estação Canoas | 465,08 | Equipament o Cultural | Victor Barreto - Passarela Xxxxxx Xxxxxxx |
Área Verde 03 | 58.285,20 | Área Verde | Novo México x Nova Iorque |
Área Verde Resid. Central Park | 3.680,00 | Área Verde | Mississipi x Atlanta |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 19.626,11 | Praça | Xxxxxx x Xxxx or Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxxx | 3.757,00 | Praça | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Biblioteca Municipal João Palma da Silva | 1.000,07 | Equipament o Cultural | Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxxxxx |
Calçadão de Canoas | 773,50 | Equipament o Cultural | Tiradentees - Entre Victor Barreto e Quinze De Janeiro |
Casa das Artes Villa Mimosa | 1.342,90 | Equipament o Cultural | Guilherme Schell, 6270 |
Casa dos Rosa | 814,62 | Equipament o Cultural | Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
Casa Wittrock | 317,35 | Equipament o Cultural | Domingos x Xxxxx x Xxxxxxx Xxxxxxx |
Centro Iniciaçã o de Esportiva | 28.643,20 | Centro Esportivo | Rio Grande Do Sul, S/N - Xxxxxxx Xxxxx |
- CIE | |||
Centro Esportivo São Luís | 23.908,39 | Centro Esportivo | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxx Xxxx |
Xxxxxx Urbano | 6.729,79 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xx Xxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxxx |
Social Xxxxxxx Xxxxx | |||
Cinco Colônias | 8.245,00 | Praça | Araucárias x Cedros |
Complexo Cultural e Esportivo Xxxxxxx Xxxxxx | 17.713,97 | Centro Esportivo e Equipamento Cultural | Montenegro, 1057 |
Complexo Esportivo São Francisco | 28.030,41 | Centro Esportivo | Candelária, 31 |
Conego Xxxxxxx Xxxxxxx | 8.502,00 | Praça | Xxxx xx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 520,50 | Praça | Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
Da Bandeira | 2.042,00 | Praça | Coronel Xxxxxxx |
Da Bíblia | 620,00 | Praça | Tiradentes x Xxxxxxx Xxxxxx |
Da Emancipação | 3.150,00 | Praça | Quinze de Janeiro x Ipiranga |
Da Rua Xxxx Xxxxxx | 11.919,12 | Praça | Xxxx Xxxxxx |
Das Araras | 9.815,00 | Praça | Das Araras x Pessegueiros |
Das Figueiras | 4.664,00 | Praça | Boa Esperança |
Do Loteamento Fátima | 850,00 | Praça | Xxxxx Xxxxxx |
Dr. Xxxxxxx Xxxxx | 375,00 | Praça | Dr. Barcelos x Coronel Xxxxxxxxx |
Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1.020,00 | Praça | Regente Feijó x Caramuru |
Xxxxxx Xxxxxxxx Da | 4.266,00 | Praça | Dir. Xxxxxxx Xxxxxxx x |
Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx | ||
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx I | 3.281,00 | Praça | Eng. Chang x Cairu |
Forca Aérea Brasileira | 4.500,00 | Praça | Guilherme Schell |
Xxxxxxx Xxxxxxx | 691,83 | Praça | Engenheiro Kindler x Rio dos Sinos |
Igreja Matriz | 1.358,47 | Equipament o Cultural | Cônego José Leão Hartman, 82 |
Império | 6.940,37 | Praça | Engenheiro Kindler x Mauro Ferreira Marques |
Jardim Bonanza | 6.768,00 | Praça | Xxxxxxx Xxxxx x Brasil |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | 000,00 | Xxxxx | Xxxxxxxx x Xxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 0.000,00 | Equipament o Cultural | Xxxxxxx Xxxxxxx, 0 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Finkler | 800,00 | Praça | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx x |
Antonio Nichele | ||||||
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | 7.501,11 | Centro Esportivo | Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 1770 | |||
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 2.800,00 | Praça | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | xx | Xxxxxx | x |
Monumento a Bíblia | 370,25 | Equipamento Cultural | Passarela Tiradentes - Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxx Xxxxxx | |||
Monumento a Xxxxxx Xxxxxx | 298,91 | Equipament o Cultural | Teixeira de Freitas, 1 | |||
Monumento a Victor Barreto | 222,29 | Equipamento Cultural | Embaixo do Viaduto Dr Xxxxxxxx x Victor Barreto | |||
Monumento Das Canoas | 781,64 | Equipament o Cultural | Victor Barreto x Ipiranga | |||
Monumento Avião Praça FAB | 1.593,30 | Equipamento Cultural | Guilherme Schell | |||
Monumento Do Avião Praça Xxxxxx Xxxxxx | 475,69 | Equipament o Cultural | Teixeira de Freitas, 1 | |||
Morada Cidadã | 2.236,56 | Praça | Rua Um | |||
Mt 1 | 861,90 | Praça | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx x Trav 1 x Xxxxxx xx Xxxxxxx | |||
Museu Xxxx Xxxxxx | 279,92 | Equipament o Cultural | Victor Barreto 2186 | |||
Museu Municipal | 1.905,21 | Equipamento Cultural | Ipiranga x Xxxxxxx Xxxxxxx | |||
Xxxxxx Xx Xxxxxxxx | 00.000,00 | Equipament o Cultural | Cairu, 881 | |||
Parque dos Rosa | 1.909,84 | Equipamento Cultural | Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 | |||
Parque Xxxxxxx Xxxxx | 249.692,80 | Parque | Guilherme Schell | |||
Pastor Xxxx Xx Xxxxx | 1.769,00 | Praça | Xxxx Xxxx Xxxxx | |||
Xxxxxxx X. Vignochi | 6.537,00 | Praça | Xxxxxxxx Xxxxx | |||
Xxxxx Xxxx Xxxxx | 1.240,00 | Praça | Itapeva x Eng. Rebouças | |||
Pequeno Cauã | 2.052,00 | Xxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxx | |||
Xxxxx 0 - Xxxxxxxxxxxx | 7.580,29 | Praça | Ivamar Brum x Xxx 0 | |||
Xxxxx 0 Xxxxx Belo | 5.235,80 | Praça | Xxxxx Xxxxx x Xxxxxx Xxxxxxxx | |||
Xxxxx 0 Xxxxxxxxxxxx | 9.042,36 | Praça | Rua 1 x Xxx 00 | |||
Xxxxx 0 Xxxxx Xxxx | 3.244,05 | Praça | Xxxxx Xxxxxx x Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | |||
Praça 4 Porto Belo | 15.082,49 | Praça | Doutor Sobral Xxxxxxx Xxxx | Xxxxx | x | |
Praça 609 | 1.302,32 | Praça | Xxxxxxx Xxxxxx x Lomas Valentinas |
Praça 630 | 6.312,21 | Xxxxx | Xxxx x Xxxxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxx XXX | 00.000,00 | Xxxxxx Esportivo | Montenegro, 1057 |
Praça da Estação Fátima | 697,29 | Praça | Guilherme Schell, próximo à Passarela da Estação |
Praça Estação Petrobrás | 1.552,85 | Praça | Xxxxxxx Xxxxxx x Frederico Ozanan |
Praça Parque Das Figueiras | 3.768,60 | Praça | Xxx Xxxx Xxxxxx |
Praça Sete Povos | 1.085,13 | Praça | Sete Povos x Xx 000 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 285.000,00 | Praça | Paquetá |
Prédio Histórico da Prefeitura | 1.342,19 | Equipament o Cultural | Quinze de Janeiro x Ipiranga |
Primeiro de Maio | 3.423,00 | Praça | Rio Grande do Sul x Rio de Janeiro |
Raízes da Tradição | 4.677,90 | Xxxxx | Xxx. Xxxxxxx |
Xxx Xxxxxx | 0.000,00 | Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xx Xxx x Vacaria |
Romeu Ritter dos Reis | 4.469,00 | Praça | Pedro Hilgert |
Santa Isabel | 7.569,00 | Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
Xxx Xxx X | 0.000,00 | Xxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxx x Amazonas |
Sargento Rosa | 8.352,00 | Praça | Xxxxxxx xx Xxxxx x Cel. Camisão |
Tenente Xxxxx Xxxxxx | 377,00 | Praça | Florianópolis x Porto Alegre |
Teotônio Vilela | 13.089,00 | Praça | Edgar Fritz Muller |
Vilas de Passagem | 1.454,44 | Praça | Xxxxx Xxxxxx |
Vó Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 3.175,00 | Praça | Engenheiro Chang |
AREA TOTAL – LOTE 02 | 1.021.658,28 |
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
OBS: XXXXX FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA
E-MAIL:
HOME PAGE:
CONTATO : TELEFONE: CELULAR:
DADOS BANCÁRIOS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
CNAE-F PRINCIPAL:
NOME FANTASIA:
NOME EMPRESARIAL:
ANEXO XII - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
NÚMERO DE | ( )MATRIZ | INSCRIÇÃO | ESTADUAL | DATA | DE |
INSCRIÇÃO (CNPJ): | FUNDAÇÃO: | / / | |||
( )FILIAL | INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
CNAE-F SECUNDÁRIAS: | |
SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): | CPF(S): |
1 – | |
2 – | |
3 – |
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLEMENTO |
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF |
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |