EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2017 <> PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017 DATA DA REALIZAÇÃO: 02/08/2017 às 09:00 horas
LOCAL: Sala de Reuniões da Comissão de Licitação
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA realizará procedimento de licitação Nº 058/2017, na modalidade Pregão Presencial nº 036/2017, a licitação será do tipo MENOR PREÇO, tendo como critério de julgamento o MENOR valor “POR ITEM”, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE PALCO, SOM E ILUMINAÇÃO, (DE ACORDO COM RIDER DOS ARTISTAS), E OUTRAS NECESSIDADES PARA REALIZAÇÃO DA MICARETA DO SOL 2017 EM PIRAPORA MG, A ACONTECER NOS DIAS 11,12 E 13 DE
AGOSTO. Nos termos da Lei Federal 10.520/2002, Lei Municipal Nº 1.895/2007, Decreto Municipal Nº 035/2005, e subsidiariamente a Lei 8.666/93, com alterações posteriores e da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e legislação correlata e ainda de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública do dia 02/08/2017 as 09:00 horas, na sala de Reuniões da comissão de licitação à xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx X.x 000, Xxxxxx, neste Município de Pirapora - MG, oportunidade em que serão examinados. O pregão será realizado pelo Pregoeiro, XXXXXX XXXXXXX e Equipe de Apoio formado por, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
designado através da Portaria nº 197 de 29 de março de 2017.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE PALCO, SOM E ILUMINAÇÃO, (DE ACORDO COM RIDER DOS ARTISTAS), E OUTRAS NECESSIDADES PARA REALIZAÇÃO DA MICARETA DO SOL 2017 EM PIRAPORA MG, A ACONTECER NOS DIAS 11,12 E 13 DE AGOSTO, conforme quantidade e especificações constantes do ANEXO I – OBJETO DA LICITAÇÃO, bem como os outros anexos a este instrumento convocatório.
1.2 É parte integrante do presente ato convocatória os anexos I, II, III, IV, V, VI contendo respectivamente descrição do objeto, modelo de credenciamento, modelo de carta proposta, minuta do contrato e Declaração de Micro-Empresa.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
2.1. Nos termos do inciso I do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 a presente licitação é destinada à exclusiva participação de Micro e Pequenas Empresas.
2.1.1. Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º.
2.1.2. Para fins de comprovação da condição de Micro ou Empresas de Pequeno Porte assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descritas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, as Licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada da junta comercial e declaração contida no ANEXO V deste Edital.
2.2 .Poderão participar da presente licitação EXCLUSIVAMENTE Micro Empresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, interessadas que atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos e que o objeto social, expresso no contrato social ou estatuto em vigor, seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
2.2.1 Caso não compareça nenhuma Micro Empresa e/ou Empresa de Pequeno Porte para participar da presente licitação serão credenciadas as Empresas que por ventura venham a comparecer e que não atendem aos critérios de exclusividades da Lei Complementar nº 123/2006.
2.2.2 Não poderá participar do presente certame a empresa:
2.2.1 Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em liquidação;
2.2.3 Estrangeira que não funcione no País.
2.2.4 Com direito suspenso de contratar com a Administração Pública Municipal ou por ter sido declarada inidônea;
2.2.5 Que esteja cumprindo penalidade que impeça de participar de licitação junto à Administração Publica Municipal;
2.2.6 Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vinculo empregatício com o Município.
2.3 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão até o 5º dia útil, e por licitantes até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e protocolizadas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Pirapora dirigida ao Pregoeiro.
2.3.1 A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
2.3.2 Setor de Licitações não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
2.3.3 - Acolhida a impugnação será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 21, §4º, da Lei 8.666/93.
3. ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1 Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1 Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: Sala de reuniões da comissão de licitação à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
DATA: 02/08/2017
HORÁRIO: 09:00 HORAS
3.1.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2.017
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2.017
ENVELOPE Nº 2- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
3.2 A Prefeitura Municipal de Pirapora/MG não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
4. CREDENCIAMENTO
4.1.1 No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “proposta” e “documentação”.
4.1.2 O horário do credenciamento será a partir das 09:00 (nove horas), e o seu término se dará impreterivelmente quando do início da abertura dos envelopes de propostas anunciado pelo pregoeiro.
4.1.3 Não será admitida a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
4.1.4 Será considerado retardatário o licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “proposta”.
4.1.5 Declarado o encerramento para recebimento de envelopes, nenhum outro será aceito.
4.2 Aberta a sessão, o representante legal do licitante deverá apresentar ao Pregoeiro documentos abaixo relacionados FORA DOS ENVELOPES de “Proposta de Preços” e/ou “Documentação para Habilitação”.
4.2.1 O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
PESSOA JURÍDICA
4.2.1.1 Instrumento Público ou Particular, com firma reconhecida em cartório, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso (vide modelo referencial constante do anexo II);
4.2.1.2 cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
4.2.1.3 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação.
4.2.2 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
4.2.3 Os documentos supra-referidos poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
4.2.4 Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa, que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
4.2.5 Para participar na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de Pregão, juntamente com o Credenciamento, a declaração constante do Anexo V - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
4.2.5.1– Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
4.2.5.2– Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
4.2.5.3 Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, dando ciência de que cumpre às condições do presente certame conforme modelo abaixo apresentar; junto ao credenciamento.
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social do LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante do item 6 do presente edital.
Pirapora, de de 2.017.
(Nome e assinatura do Declarante) Carimbo de CNPJ do licitante
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO
4.2.6 – Todas as exigências acima serão apresentadas fora dos envelopes de propostas e/ou documentação.
5. PROPOSTAS COMERCIAIS.
5.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais
licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão:
5.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, email, telefone e fax da empresa proponente;
5.1.2. Especificação detalhada do objeto, com indicação da marca do produto cotado, caso seja prestação de serviços essa será dispensada;
5.1.3. Juntamente com a proposta comercial, a licitante apresentará a Declaração de termo de compromisso e pleno atendimento, declarando que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital, e que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir, além dos certificados e/ou declaração eventualmente exigidos nos anexos.
A empresa , CNPJ nº . Declara, sob as penas da lei, que o objeto do certame será entregue conforme estipulado no edital, e que compromete a cumprir e fazer cumprir o estabelecido na legislação que regulamenta.
Declara também, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial N.º 036/2.017.
Data e local:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
(COLOCAR NO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL)
DECLARAÇÃO
5.1.4 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
5.1.4.1 Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, será considerado como aceito para efeito de julgamento.
5.1.4.2 Decorridos os 60 sessenta dias da data do recebimento das propostas , sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
5.1.4.3 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse da Administração.
5.1.4.4 A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta
5.1.5. Nome do banco, agência e número da conta corrente do licitante.
5.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.
5.2.1 Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
5.3. Serão desclassificadas as proposta que não atenderam às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.4. Os preços serão cotados em moeda nacional com duas casas decimais. Ex.: R$ 0,01.
5.5. Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
5.6. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
5.7. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6. HABILITAÇÃO
O envelope “documentação” deverá conter os seguintes documentos em originais ou cópia autenticada, em 1 (uma) via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas:
6.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
6.1.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual;
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, acompanhadas de documentos de eleições de seus administradores;
6.1.2.1 Se as alterações em sua totalidade,tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
6.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
Observação: Caso já tenham sido apresentados no momento do credenciamento para este Pregão, os documentos relacionados subitem 6.1.2 e/ou 6.1.3 não precisarão constar do envelope de documentos para habilitação.
6.2. Quanto a REGULARIDADE FISCAL, apresentará:
6.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ – serão aceitos quando emitidos até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data do certame.
6.2.2. Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes do Município sede da pessoa jurídica se houver relativo ao domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.2.1 Caso o município sede do licitante não emite o documento constante do 6.2.2, o número será extraída do Alvará de Localização e/ou CND Municipal, ou outro equivalente sem pena de inabilitação.
6.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, ou outra equivalente, com abrangência da Certidão Negativa de Débito para com o INSS, na forma da Lei;
6.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, ou outra equivalente, na forma da Lei;
6.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
6.2.6. Certificado de Regularidade para com FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.7 Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho conforme a (Lei 12.440/2011);
6.2.8 No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado para sua regularização o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, conforme LC nº 147 de 07 de agosto de 2.014. Para tanto deverá apresentar a regularidade fiscal e/ou trabalhista mesmo com restrição.
6.2.8.1 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento devidamente fundamentado dirigido ao pregoeiro, entendendo-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
6.2.8.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra citado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/02, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à autoridade competente para revogação.
6.3. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata e/ou Certidão Judicial Negativa ou Equivalente, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da lei 8.666/93.
6.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
6.4.1 Um atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante está apta para fornecer/desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto licitado quanto a características, prazos e quantidades. O atestado deve conter a assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas;
a) Caso esse não venha especificando o gênero dessa licitação, poderá ser exigido a comprovação através de Nota fiscal.
b) Obs: A nota fiscal não substitui o atestado. Portanto é indispensável a apresentação do mesmo.
6.4.2. A (s) empresa (s) vencedora (s) deverão apresentar o ART ( Anotação de Responsabilidade Técnica) expedido pelo CREA quando da execução dos serviços para a EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO – EMUTUR (Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX).
6.4.3. Exige-se comprovação de registro vigente da (s) empresa (s) vencedora (s), expedida pelo CREA, o qual, deverá ser apresentado no ato da assinatura do contrato.
6.5 Quanto às DECLARAÇÕES, apresentará:
6.5.1 Juntamente com os documentos referidos acima, deverá ser apresentada, para fins de habilitação, a declaração conforme o modelo a seguir:
DECLARAÇÃO CONJUNTA DE INIDÔNEIDADE, NÃO EMPREGA MENOR ART. 7º, INC. XXXIII DA CF e RELAÇÃO DE PARENTESCO CONFORME ART. 123 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2017 <> PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017
A empresa inscrita no CNPJ: , por intermédio
de seu representante legal o (a) Sr (a). Portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF
nº , DECLARA para os fins de direito, na qualidade de proponente, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
DECLARA também para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
DECLARA ainda que nenhum dos sócios desta empresa está impedido de participar deste processo por força do Art. 123 da Lei Orgânica Municipal de Pirapora, qual seja:
Art. 123 O Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Servidores Xxxxxxxxxx não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até o 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo.
§ 1º - A proibição do caput deste artigo se aplica ainda às pessoas ligadas ao Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, inclusive por adoção subsistindo a proibição até 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo.
§ 2º - Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados.
Por ser máxima e plena verdade, firmo a presente declaração.
, em de de 2017.
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
(COLOCAR NO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO)
6.5.2 A documentação exigida conforme cláusula 6 mesmo não apresentada no momento do credenciamento com as devidas autenticações, não será motivo de inabilitação. A autenticação poderá ser feita na abertura do respectivo envelope, desde que apresente os “originais” para esse fim.
6.5.3 As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
6.5.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, e preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo, observando o que segue:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial.
d) serão dispensados da filial, aqueles documentos que por sua natureza comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.5.5 O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7 SESSÃO DO PREGÃO
7.1. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a SESSÃO PÚBLICA de processamento do PREGÃO, iniciando-se com o CREDENCIAMENTO dos interessados em participar do certame.
7.2. Após o credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, os envelopes separados a proposta comercial e os documentos de habilitação. Neste momento o pregoeiro informará que não mais aceitará novo licitante para esta sessão.
7.3. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema.
7.4 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.4.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais e efetuado o cadastramento destas no sistema, as mesmas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.4.2. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por centro) superiores aquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
7.4.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem do lances verbais.
7.5. LANCES VERBAIS
7.5.1. Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
7.5.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.5.3. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
7.5.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
7.5.5. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, se classificará os licitantes em ordem alfabética pra definir a ordem de apresentação dos lances.
7.5.6. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando o proponente desistente às penalidades previstas neste edital.
7.5.7. Durante a sessão de lances verbais, se o pregoeiro entender que há indícios de inexequibilidade, fixará prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, e contratações em andamento com preços semelhantes, alem de outros documentos julgados pertinentes pelo Pregoeiro.
7.5.7.1 - O licitante que ofertar preço considerado inexeqüível pelo pregoeiro, e que não demonstre posteriormente a sua exeqüibilidade, estará sujeito às sanções administrativas pela não-manutenção da proposta, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
7.5.8. NA HIPÓTESE DE EMPATE NA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
7.5.8.1. – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa
– ME, micro empreendedor individual (MEI) ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
7.5.8.2 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.5.8.2.1 – a ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
7.5.8.2.2 – apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.5.8.2.3 – não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.8.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
7.5.8.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.5.8.5 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
7.6. JULGAMENTO
7.6.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de Menor preço “POR ITEM”, observados os prazos máximos para prestação de serviço, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Anexo I do Edital.
7.6.2. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.6.3. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta por item, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
7.6.4. Constatando o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
7.6.5. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.6.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
7.6.7. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
8. RECURSOS
8.1 No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes asseguradas vista imediata dos autos.
8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE.
8.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento
8.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos.
8.7. decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
8.8 A ausência do licitante, quando da lavratura da ata, ao final da sessão pública, implicará na preclusão do direito a recurso e na submissão ao disposto na ata.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
9.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do licitante vencedor, o pregoeiro adjudicará a este o objeto da licitação.
9.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
10.1. O objeto do presente certame será prestado em conformidade com as especificações técnicas, cronogramas, prazos e condições apontadas no(s) respectivo(s) Termo(s) de Referência e documentação anexa.
10.2. O objeto/prestação de serviço deverá ser prestado conforme especificação do anexo I, descrição do objeto.
10.3 A partir da prestação, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decidida sobre a sua aceitação ou rejeição.
10.4. Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo contratado no prazo de 72 (setenta e duas) horas da comunicação pelo Município. Após este prazo, o Município reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à contratada, com frete a pagar.
10.5. De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme limites estabelecidos pela administração que deverão ser estipulados na autorização de fornecimento.
10.6 Após o recebimento definitivo, o Contratado responderá por vícios por ventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
10.7 O Contrato deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
10.8. Caso adjudicatório não apresente situação regular no ato de retirada do empenho, ou recuse-se a retira-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, par retira-lo.
10.9 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo par tal e devidamente fundamentada.
11. PAGAMENTO
11.1 Pagamentos serão efetuados mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica conforme exigência da Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, que deverá ser enviada à CONTRATANTE juntamente com cópia da solicitação do material/serviço, para efeito de conferência, demonstrando a quantidade total com os respectivos preços unitário e total das entregas.
11.2 O Município efetuará o pagamento após emissão da nota fiscal/fatura e a aprovação do objeto do certame pelo Setor Requisitante, através de credito em conta bancaria previamente informada.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a administração pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da lei Federal nº 8666/93 obedecidos os seguintes critérios:
I) Advertência
– Utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II) Multa – Será aplicada, observando os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (Três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico financeiro de obras não cumprido;
b)10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; ou
c) 20% (Vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento
da nota de empenho ou documento correspondente;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo definido na lei 8.666-93;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção com base no inciso anterior.
12.2 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a administração pública Municipal também serão aplicadas as sanções administrativas em face de infrações cometidas por
algum licitante no momento da realização do pregão, o agente público deve se ater as disposições contidas na legislação de regência do Pregão. Logo, a Lei nº 10.520/02 traz em seu artigo 7º as condutas vedadas aos licitantes e às sanções aplicáveis no caso do cometimento de tais infrações;
12.3 Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.4 As sanções previstas nos itens 12.1 e 12.2 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.5 As penalidades de advertência e Multas serão aplicadas de ofício, ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório.
12.6 A pena de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes da legislação.
12.7 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá também ser aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não ter idoneidade para contratar com a Administração Pública e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá a Autorização de Prestação de Serviço ou instrumento equivalente.
13.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço do certame de acordo com a sua proposta ou recuse-se a prestá- lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para Prestação do Serviço.
13.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para a entrega dos materiais, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.4 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
13.5 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
13.6 Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela lei n.º 8.666-93, nos artigos 77 e 78.
13.7 O Município de Pirapora / MG poderá, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25 % (Vinte e Cinco por Cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da lei 8.666/ 93.
13.8 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
13.8.1 Caso não conste a marca na proposta do objeto licitado conforme cláusula 5.1.2, o representante legal no momento da abertura, poderá colocá-lo sem pena de desclassificação.
13.8.2 Conforme o item 13.8.1 caso a licitação seja de prestação de serviço não terá obrigatoriedade de constar marca.
13.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
13.9.1 A ausência das declarações 4.2.5.3 dando ciência de que cumpre plenamente, e 5.1.3 termo de compromisso e pleno atendimento não será motivo de desclassificação do licitante, podendo o mesmo fazer manuscrito ou constar em ATA, declarando a cumprir todas as exigências contidas nestas.
13.9.2 - Conforme cláusula 4.2.5, caso a empresa apresente somente a certidão simplificada ou simplificada digital, mesmo assim poderá participar como ME ou EPP.
13.10 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as suas decisões.
13.11 É vedado ao licitante retirar a sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
13.12 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devendo ser anulada em todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, devendo tanto a revogação quanto a anulação ser praticada por decisão expressa e fundamentada da
Autoridade Competente.
13.13 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.13.1 No caso de alguns Municípios que não emite cartão de Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes do Município sede da pessoa jurídica, conforme exigência no ITEM 6.2.2., o número desses poderá ser extraída do Alvará de Localização, CND Municipal ou outro equivalente.
13.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
13.15 A dotação orçamentária específica para acobertar a despesa deste pregão está prevista no orçamento do presente exercício nas rubricas n.º
Dotação:
07.02.01.13.392.0473.2091.33.90.39.00 - Ficha 558
13.16 O presente edital e seus anexos estão disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – link
Licitações.
13.17 O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado na Imprensa Oficial de Minas Gerais.
13.18 - O Certame iniciará no dia e horário pré estabelecido no referido edital e caso o termino do mesmo não se efetivar no horário de funcionamento da Prefeitura (18 horas), o mesmo continuará no dia subseqüente no horário do funcionamento da PMP (12:00 as 18:00 horas).
13.19 Informações Complementares sobre este procedimento licitatório serão prestadas pelo pregoeiro, no horário de 12:00 h às 18:00 h, de segunda a sexta feira, pessoalmente ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
Pirapora/MG, XX de XXXX de 2017
XXXXXX XXXXXXX PREGOEIRO
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência trata-se da contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de estrutura de palco, som e iluminação (de acordo com Rider dos artistas), e outras necessidades para realização da Micareta do Sol 2017 em Pirapora MG, a acontecer nos dias 11,12 e 13 de Agosto
2 -JUSTIFICATIVA
Essa contratação se faz necessária, para a realização das atividades a ser realizada nos dias 11, 12 e 13 de agosto de 2017 no evento Micareta do Sol 2017, visando o bom desenvolvimento da festa, devido a grande estrutura a ser montada na Orla Fluvial onde se realizará o evento.
Considerando o impacto visual da infraestrutura no tocante referente ao evento da Micareta do Sol, é de grande importância valorizar e acrescentar uma boa referência visual, então por esse motivo foi criado um novo modelo de PALCO GEL SPACE e TENDA CUPULA trazendo um novo formado visionário na aparência dos shows.
3 -METODOLOGIA
Os serviços serão contratados por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, observando
o o
os dispositivos legais, da lei n 10.520, de 17 de julho de 2002 e lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, e pelas condições e exigências estabelecidas em Edital.
4 -JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE DELICITAÇÃO
A escolha da modalidade de Pregão Presencial para a realização deste processo licitatório justifica-se pela maior rapidez em sua execução e pela possibilidade de se obter preços mais vantajosos pela Administração, pela possibilidade que têm os licitantes de reduzir preços durante o próprio processo de escolha.
5 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
O objeto desta Licitação é a prestação de serviços de locação de estrutura de palco, som e iluminação (de acordo com Rider dos artistas), e outras necessidades para realização da Micareta do Sol 2017 em Pirapora MG, a acontecer nos dias 11,12 e 13 de Agosto, com a instalação e remoção dos equipamentos e materiais abaixo especificados:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | U. M | QUANT |
01 | Locação de palco modelo GEL SPACE: Deverá atender as seguintes características mínimas: Palco : Estrutura: tubular em alumínio treliçado de no mínimo 14 (quatorze milímetro). Cobertura: estrutura espacial de Alumínio estrutural, coberto com lona anti-chama. Dimensões totais do PALCO GEL SPACE: 18 (dezoito metros) de frente por 14 (quatorze metros) de fundo 09 (nove metros) de altura do nível do chão do piso ao teto . Piso de chapa de compensado naval de 18 (milimetro) com 02 (dois metros) de altura com as dimensões de 20 (vinte metros) x 33 (trinta e três) metros para montagem do Túnel Geo. em cima deste piso. 02 quepes um em cada extremidades do palco Instalação de disciplinadores em volta do piso nos 04 ( Quatro ) lados. 02 camarins de octanol com 03 (três metros) de altura do teto , sendo 05 (cinco metros) de frente com 05 (cinco metros ) de fundo, com piso carpetados , e com ar condicionado. 02 estruturas de flay , em andaimes com 02 (dois metros) de largura por 02 (dois metros) de comprimento , com 09 (nove metros) de altura 01 ( uma ) house mix com 2,20 (dois e vinte) de altura do teto , sendo 03 ( três metros) de frente por 03 (três metros) de fundo .coberta com compensado naval e lonas ante chamas . Acordo com as normas técnicas do corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; A Locação deverá conter montagem, desmontagem, manutenção, e demais encargos, todos por conta da contratada. EXIGE-SE ART. OBS: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO VIGENTE EXPEDIDO PELO CREA. APRESENTAR NO ATO DO CONTRATO. | Diária | 03 |
02 | LOCAÇAO DE GRADIL (250 unidades): grade de contenção de aço galvanizado com 2,0 (dois metros) x 1,20 (um metro e vinte) com encaixe entre elas metros. EXIGE-SE ART. OBS: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO VIGENTE EXPEDIDO PELO CREA. APRESENTAR NO ATO DO CONTRATO. | Diária | 3 |
03 | TORRE DE DELAY ( 02 unidades): Como complemento do sistema de sonorização para toda área, composta por 08 (oito) caixas com resposta na faixa de freqüência de sub-graves, contendo cada caixa 02 alto falantes de 18” com no mínimo 1000w cada alto falante; 08 caixas com resposta de faixa de freqüência de médios graves-agudos, suspensas a 06 metros de altura, contendo cada caixa 02 alto-falantes | Diária | 03 |
de 6, 8 ou 12” com no mínimo 600 watts cada alto falante e 01 driver de titanium com no mínimo 100 watts cada driver. Sistema de amplificação e processamento compatível com a potência dos alto- falantes. obs: para este item serão usados 02 (duas unidades) de torre delay por dia. EXIGE-SE ART. OBS: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO VIGENTE EXPEDIDO PELO CREA. APRESENTAR NO ATO DO CONTRATO. | |||
04 | LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE: Nos dias 11,12 e 13 de agosto 1.1 - SISTEMA DE PA - LINE ARRAY, NORTON OU SIMILAR CONTENDO: *02 TORRES DE SOM PA MONTADOS NAS LATERAIS AO PALCO (L E R) SENDO: - 01 SISTEMA “LINE ARRAY” – FLY P.A - CONTENDO NO MÍNIMO: 24 CAIXAS ACÚSTICAS PROFISSIONAIS - ( 12 POR LADO ), COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBER GIASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ATA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TINTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS, PARA ( GRAVES, MÉDIO GRAVES E MÉDIO AGUDOS), ATIVAS OU PASSIVAS, COM ESTRUTURA PARA FLY, CONTENDO CADA CAIXA NO MÍNIMO: 01 ALTO FALANTE DE 12" DE ALTA PERFORMANCE PARA FREQÜÊNCIA DE GRAVES, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 800 WATTS RMS CADA, 02 ALTO FALANTES DE 6,5” DE ALTA PERFORMANCE PARA FREQUENCIA DE MÉDIO GRAVES, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 300 WATTS RMS CADA E 02 (DUAS) CORNETA DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE COM DRIVER DE DIAFRAGMA DE TITÂNIO E GARGANTA DE MÍNIMO 1,5" COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 150 WATTS RMS, - PARA REPRODUÇÃO FIEL DE GRAVES, MÉDIOS GRAVES E AGUDOS. - 01 SISTEMA DE "SUB-WOOFER" CONTENDO NO MÍNIMO: 24 CAIXAS ACÚSTICAS PROFISSIONAIS, ( 12 POR LADO ), COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBER GLASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TINTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS, PARA SUB-WOOFER, ATIVAS OU PASSIVAS, CONTENDO CADA: 02 ALTO-FALANTES SUB- WOOFER DE 18” , COM ALTO FALANTES DE ALTA PERFORMANCE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 1200 WATTS RMS TOTAL. 02 CONECTORES PARA PAINEL, FÊMEA DE 04 PÓLOS, DE METAL E OU TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA. - INCLUINDO MÍNIMO DE 02 TORRES DE DELAY, P.A 04X04 A 10 MTS DA HOUSE-MIX, | Diária | 03 |
* AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA PARA O SISTEMA ACIMA, CONTENDO NO MÍNIMO: - 06 AMPLIFICADORES STÉREO PARA SUB-GRAVES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 8000 WATTS RMS COM CARGA DE 4KW/H , CLASSE AB, VARIÁVEL H, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS. - 06 AMPLIFICADORES STÉREO PARA MÉDIO-GRAVES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 5000 WATTS RMS, COM CARGA DE 2KW/H, CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS. - 06 AMPLIFICADORES STÉREO PARA MÉDIAS-ALTAS COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 4000 WATTS RMS, COM CARGA DE 1,5 KW/H, CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS. * MESAS CONSOLES DE MIXAGENS: - 01 MESA/CONSOLE DIGITAL PARA O PALCO/MONITOR, DE NO MÍNIMO 56 (CINQÜENTA E SEIS) CANAIS DE ENTRADA, FADERS DE 100MM, COM (MÍC/LINE, GANHO, PAD 20 DB, 48 V, INSERT) POR CANAL. MÍNIMO DE 24 MIX AUXILIARES PRÉ/PÓS FADER, BALANCEADOS O COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS COM Q VARIÁVEL DE 04 BANDAS LPF E HPF, AJUSTÁVEL POR CANAL, PHANTON POWER POR CANAL , 08 CANAIS DE ENTRADAS DE LINHA STÉREO, VOLTA DE EFEITOS , 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO TOTALMENTE PARAMÉTRICAS COM Q VARIÁVEL EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. 01 FILTRO DE GRAVES (HI- PASS VARIÁVEL), EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. TOUCH-SCREEN NA TELA, 01 COMPRESSOR DINÂMICO EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. 01 NOISE-GATE EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. DELAY DINÂMICO POR CANAL DE ENTRADA E EM TODAS AS VIAS DE SAÍDA, 08 GRUPOS DE MUTE, 08 CONTROLES DE DCA, 08 SAÍDAS DE MATRIX, BALANCEADAS E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS DE 04 BANDAS , 01 SAÍDA MÁSTER L, C, R, BALANCEADAS E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS DE 04 BANDAS , 01 SAÍDA MASTER L E R, BALANCEADA E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICAS DE 04 BANDAS BALANCEADAS. - 01 MESA/CONSOLE DIGITAL PARA O P.A., DE NO MÍNIMO 56 (CINQÜENTA E SEIS) CANAIS DE ENTRADA, FADERS DE 100MM COM (MÍC/LINE, GANHO, PAD 20 DB, 48 V, INSERT) POR CANAL. MÍNIMO DE 16 MIX AUXILIARES PRÉ/PÓS FADER, BALANCEADOS O COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS COM O VARIÁVEL DE 04 BANDAS LPF E HPF AJUSTÁVEL POR CANAL, PHANTON POWER POR CANAL , 08 CANAIS DE ENTRADAS DE LINHA STÉREO, VOLTA DE EFEITOS , 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO TOTALMENTE PARAMÉTRICAS COM Q VARIÁVEL EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. 01 FILTRO DE GRAVES (HI- PASS VARIÁVEL), EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. TOUCH-SCREEN NA TELA, 01 COMPRESSOR DINÂMICO EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. 01 NOISE-GATE EM TODOS OS CANAIS DE |
ENTRADA. DELAY DINÂMICO POR CANAL DE ENTRADA E EM TODAS AS VIAS DE SAÍDA, 08 GRUPOS DE MUTE, 08 CONTROLES DE DCA, 08 SAÍDAS DE MATRIX, BALANCEADAS E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS DE 04 BANDAS ,01 SAÍDA MÁSTER L, C, R, BALANCEADAS E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS DE 04 BANDAS , 01 SAÍDA MÁSTER L E R, BALANCEADA E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICAS DE 04 BANDAS BALANCEADAS. * PERIFÉRICOS E PROCESSADORES: - 02 CANAIS DE EQUALIZADORES GRÁFICOS DE 1/3 DE OITAVAS (31 BANDAS), FADERS DE 100MM COM FILTROS DE Q CONSTANTE , COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS. - 02 CANAIS DE PROCESSADORES DE ÁUDIO DIGITAIS, COM 04 VIAS DE ENTRADAS E 08 SAÍDAS, COMPATÍVEIS COM AS CAIXAS ACÚSTICAS DE SUB-WOOFER, GRAVES, MEDIOS GRAVES E AGUDOS, CONTENDO: ENTRADAS E SAÍDAS DE SINAL BALANCEADAS E AES-BUS, DISPALY DIGITAL QVGA, FILTROS DE 24DB/V° COM CORTES VARIÁVEIS, AJUSTES INDIVIDUAIS DE NÍVEIS DE ENTRADAS E SAÍDAS, AJUSTES DE FASE E DE MICRO-DELAY EM CADA SAÍDA. 1.2 - SISTEMA DE MONITOR E EQUIPAMENTOS DE PALCO. 01 SISTEMA DE SIDE FILL L/R DUPLO, COM SUB/LOW, MID/LOW E MID/HIGT L/R, COMPOSTO DE NO MÍNIMO: 04 CAIXAS COM 08 FALANTES DE 18” DE ALTA PERFORMANCE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 1000 W RMS , 04 CAIXAS COM 04 FALANTES DE 15” DE ALTA PERFORMANCE, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 800 W RMS, 04 CAIXAS COM 04 FALANTES DE 10” DE ALTA PERFORMANCE COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 600 W RMS E 04 DRIVER COM DIAFRAGMA DE TITÂNIO DE 03” DE GARGANTA COM CORNETA DE 50X40 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 100 W RMS. 02 RACKS EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL OU MDF), PARA ACONDICIONAR OS AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA, PARA FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE SIDE FILL ACIMA, COMPOSTO CADA UM, MÍNIMO DE 04 CANAIS DE AMPLIFICADORES, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 5000 W RMS COM CARGA DE 2 KW/H , CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS, PARA O SUB/LOW, DE 04 CANAIS DE AMPLIFICADORES, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 3000 W RMS COM CARGA DE 2 KW/H , CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS PARA O MID/LOW, DE 04 CANAIS DE AMPLIFICADORES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 3000 W RMS COM CARGA DE 2 KW/H , CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS PARA O MID/HIGT E OS DEVIDOS PROCESSADORES DE ÁUDIO DIGITAIS, PARA GERENCIAMENTO DO SISTEMA. 1.3 - 12 CAIXAS ACÚSTICAS MODELO TWO-WAY MONITORAS PROFISSIONAIS COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBER GLASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM |
TANTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS, COM NO MÍNIMO DE 02 VIAS, ATIVAS OU PASSIVAS CONTENDO CADA: 02 ALTO-FALANTES DE 12” DE ALTA PERFORMANCE COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 800W RMS TOTAL E DRIVER COM DIAFRAGMA DE TITÂNIO DE NO MÍNIMO, 03”, GARGANTA DE 2” E COMETA DE 50 X 40 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 75W RMS, 2(DOIS) CONECTORES PARA PAINEL, FÊMEA DE 04 PÓLOS, DE METAL E OU TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA . 02 RACKS EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL OU MDF), PARA ACONDICIONAR OS AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA, PARA FUNCIONAMENTO DAS 12 CAIXAS ACÚSTICAS MONITORAS ACIMA, COMPOSTO CADA UM, MÍNIMO DE 06 CANAIS DE AMPLIFICADORES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 3000 W RMS COM CARGA DE 2 KW/H , CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS; E OS DEVIDOS PROCESSADORES RESTANTES, SE AS CAIXAS MONITORAS FOREM ATIVAS. * 01 SISTEMA DE SIDE DRUM (BATERIA) CONTENDO NO MÍNIMO: - 02 CAIXAS ACÚSTICAS DE SUB-WOOFER PROFISSIONAIS COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBER G1ASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TINTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS, CONTENDO CADA, 2 ALTO-FALANTES SUB-WOOFER DE 18” DE ALTA PERFORMANCE PARA SUB/LOW, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 1000 W RMS TOTAL, 02 CONECTORES PARA PAINEL, FÊMEA DE 04 PÓLOS. DE METAL E OU TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA. - 02 CAIXAS ACÚSTICAS MODELO TWO-WAY PROFISSIONAL COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBER GLASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TINTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIAS CLIMÁTICAS, PARA GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS, ATIVA OU PASSIVAS, CONTENDO CADA: 02 ALTO- FALANTE DE 12” DE ALTA PERFORMANCE PARA GRAVES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 600 W RMS, 01 COMETA DE 50 X 400 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE COM DRIVER DE DIAFRAGMA DE TITÂNIO E GARGANTA DE 2”, COM CORNETA DE 50X40 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 100 W RMS. - 01 BATERIA ACÚSTICA BÁSICA, SEM PRATOS, EM PERFEITO ESTADO DE USO, COMPOSTA DE; 01 BUMBO 22”, 01 TON DE 12”, 01 TON DE 13”, 01 SURDO DE 16”, TODOS COM PELES NOVAS E HIDRÁULICAS 01 CAIXA 14”, COM PELE POROSA DE ATACK E DE RESPOSTA COM ESTEIRA. 01 ESTANTE DE CAIXA . 01 ESTANTE DE CHIMBAL COM ARRUE/A, FELTRO E CACHIMBO . 03 ESTANTES DE PRATOS GIRAFA COM FELTROS E |
BORBOLETAS . 01 PEDAL DE BUMBO. 01 BANQUINHO COM ALMOFADA. - 01 SISTEMA ESPECÍFICO PARA TECLADO, CONTENDO NO MÍNIMO: 01 MIXER COM NO MÍNIMO; 16 CANAIS DE ENTRADA DE LINHA, ESTÉREOS, COM CONECTORES XLR. 03 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO (GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS) POR CANAL DE ENTRADA. 02 SAÍDAS MASTER L E R, BALANCEADAS 02 SAÍDAS L E R DE CONTROL-ROAM, BALANCEADAS E CONTROLE DE PRÉ ESCUTA COM SAÍDA PARA FONES DE OUVIDO. 02 CAIXAS ACÚSTICAS ATIVAS OU PASSIVAS COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 300W RMS A 8HMS NO MÍNIMO CONTENDO CADA: 01 WOOFER DE 12” OU 15” * PARA GRAVES COM DRIVER DE DIAFRAGMA DE TITÂNIO 2” COM CORNETA 50X40 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 75 W RMS. - 02 AMPLIFICADORES ESPECÍFICOS PARA CONTRA BAIXO, CONTENDO NO MÍNIMO: 800 WATTS RMS DE POTÊNCIA TRANSISTORIZADA E/OU VALVULADA. 01 CROSSOVER DE 02 VIAS COM CORTE VARIÁVEL. 01 PRÉ DE ENTRADA COM PLUGS P10/XLR, E CONTROLE DE NÍVEL DE LINHA. 01 CONTROLE DE EQUALIZAÇÃO DE 04 VIAS (GRAVES, MÉDIOS BAIXOS, MÉDIOS ALTOS E AGUDOS), 01 CAIXA ACÚSTICA CONTENDO 04 ALTO FALANTES DE 10 ’ COM CONES DE ALUMÍNIO. 01 CAIXA ACUSTICA CONTENDO 01 ALTO FALANTES DE 15’ COM CONE DE ALUMÍNIO. - 02 AMPLIFICADORES ESPECÍFICOS PARA GUITARRA, CONTENDO NO MÍNIMO: 100 WATTS RMS DE POTÊNCIA VALVULADA, PRÉS DE ENTRADAS INDEPENDENTES COM PLUGS P10/XLR, E CONTROLE DE NÍVEL DE LINHA,02 CONTROLES DE EQUALIZAÇÃO INDEPENDENTES DE 03 VIAS (GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS), EFEITO DE REVERBER. 01 CAIXA ACÚSTICA COM 04 FALANTES DE 12”, COM 100 W RMS.. - 01 MULT-CABO CHAVEADO ESPECÍFICO PARA TRANSMISSÃO DE SINAL DE ÁUDIO, BALANCEADO COM MÍNIMO DE: 56 CANAIS DE ENTRADAS XLR. FÊMEA DE PAINEL SAÍDAS XLR MACHO DE LINHA PARA P A E MONITOR SPLITER ATIVO PARA 02 PONTOS (PA E MONITOR) 60 METROS DE COMPRIMENTO PARA P A . 15 METROS DE COMPRIMENTO PARA MONITOR - 08 SUB SNAKE – MULT-CABOS ESPECÍFICO PARA TRANSMISSÃO DE SINAL DE ÁUDIO BALANCEADO CONTENDO CADA; BANDEJA COM 12 CANAIS DE ENTRADAS XLR, FÊMEA DE PAINEL COM NO MÍNIMO 15 MTS. DE COMPRIMENTO. |
- 40 PEDESTAÍS GRANDES, ARTICULADOS PARA MICROFONES, COM SEUS DEVIDOS CACHIMBOS E EM BOM ESTADO DE FUNCIONAMENTO. - 25 GARRAS COM SUPORTES PARA MICROFONES, COM SEUS DEVIDOS CACHIMBOS EM BOM ESTADO DE FUNCIONAMENTO. - 20 DIRECT BOX ENTRE ATIVOS E PASSIVOS, COM: IMPEDÂNCIA DE ENTRADA: >2DBS. ENTRADA E LLNK OUT COM CONECTOR JACK ¼” DESBALANCEADO, ENTRADA XLR DESBALANCEADO SAÍDA XLR BALANCEADO ,2 CHAVES ATENUADORAS: 20DB (PODENDO ATENUAR O TOTAL DE 40 DB) RESPOSTA DE OWERNCIA: 10HZ A 93 KHZ (-3DB) RELAÇÃO SINAVRUÍDO: -110 DBU ALIMENTAÇÃO: PHANTOM OWER DE 18 V A 48 V DC, BATERIA 9 V SUSPENSÃO DE BORRACHA PARA ISOLAMENTO MECÂNICO E ELÉTRICO. CHAVE GROUND - 20 MICROFONES PADRÃO POLAR SENDO: UNIDIRECIONAL (CARDIÓIDE), SIMÉTRICO SOBRE O EIXO DO MICROFONE, UNIFORME COM A FREQÜÊNCIA IMPEDÂNCIA NOMINAL É DE 150 OHMS (300 OHMS REAIS) PARA CONEXÃO A ENTRADAS DE MICROFONE DE BAIXA IMPEDÂNCIA. DINÂMICO (BOBINA MÓVEL) RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA50 A 15.000 HZ - 30 MICROFONES PADRÃO POLAR SENDO: UNIDIRECIONAL (CARDIÓIDE), SIMÉTRICO SOBRE O EIXO ROTACIONAL DO MICROFONE, UNIFORME COM A FREQÜÊNCIA. SENSIBILIDADE (A 1.000 HZ)TENSÃO DE CIRCUITO ABERTO: -56,0 DBV / PA * (1,6 MV) * (1 PA = 94 DB SPL), IMPEDÂNCIA NOMINAL É DE 150 OHMS (310 OHMS REAIS) PARA CONEXÃO A ENTRADAS DE MICROFONE DE BAIXA IMPEDÂNCIA NOMINAL. POLARIDADE PRESSÃO POSITIVA NO DIAFRAGMA PRODUZ VOLTAGEM POSITIVA NO PINO 2 EM RELAÇÃO AO PINO 3. - 01 KIT DE MICROFONES ESPECÍFICOS PARA DRUMS SYSTEM, CONTENDO: 07 MICROFONES ESPECÍFICOS PARA DRUMS SYSTEM, SENDO 05 UNIDIRECIONAL (CARDIÓIDE) FREQÜÊNCIA IMPEDÂNCIA NOMINAL É DE 150 OHMS (300 OHMS REAIS) PARA CONEXÃO A ENTRADAS DE MICROFONE DE BAIXA IMPEDÂNCIA. DINÂMICO (BOBINA MÓVEL)RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA 50 A 15.000 HZ PARA BUMBO, CAIXA, TONS E SURDO E 02 MICROFONES TIPO CONDENSER, COM IMPEDÂNCIA DE SAÍDA (EM 1000 HZ) 600 OHMS SENSIBILIDADE (A 1000 HZ) -48 DBV / PA, MV (4,0), 1 PASCAL = 94 DB SPL SENSIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA -7 DB SPL EQUIVALENTE (60 HZ). - 02 APARELHOS DE REPRODUÇÃO DE CDS, DVD, MP3, NOTEBOOK. - 01 SISTEMA MAIN POWER CONTENDO: |
TRANSFORMADOR 220 (DUZENTOS E VINTE) VOTTS PARA 110 (CENTO E DEZ) VOLTS, COM ISOLADOR, ESTABILIZADOR DE TENSÃO DE NO MÍNIMO 05 (CINCO) KVA, COM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO., COM CONECTORES DE A.C., COMPATÍVEIS COM OS CONECTORES DOS CABOS NECESSÁRIOS PARA A ENERGIZAR OS EQUIPAMENTOS ACIMA. CABO DE AC. TRIFÁSICO COM MÍNIMO DE 50 MTS E CAPACIDADE DE SUPORTAR A CARGA DE ENERGIA DOS EQUIPAMENTOS ACIMA. 01 SISTEMA DE INTER COMUNICAÇÃO DO PALCO / P.A. EFICIENTE, 01 KIT DE CABOS DE SINAL, SPLITER’S E DE MICROFONES NECESSÁRIOS PARA A INTERLIGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ACIMA. - 01 KIT DE ACESSÓRIOS E FERRAMENTAS, NECESSÁRIOS PARA A DEVIDA MONTAGEM DO SISTEMA E PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO ESPECIFICADO. *OBS; TODOS OS EQUIPAMENTOS LISTADOS DEVERÃO ATENDER SATISFATORIAMENTE A TODAS AS EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES LISTADAS NOS RIDER’S TÉCNICOS DAS BANDAS E SHOW’S CONTRATADOS PELA ADMINISTRAÇÃO, SOB PENA DE MULTAS OU SANSÕES CABÍVEIS. OBS: devendo obedecer às exigências do Rider técnico de cada artista contratado, conforme os complementos de som em anexos a este instrumento. EXIGE-SE ART. OBS: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO VIGENTE EXPEDIDO PELO CREA. APRESENTAR NO ATO DO CONTRATO. | |||
05 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE: REFLETORES: - 24 REFLETORES PARABÓLICOS EM ALUMÍNIO ESCOVADO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADAS PAR LED 3,0 WATTS RGBW. - 48 REFLETORES PARABÓLICOS EM ALUMÍNIO ESCOVADO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADAS PAR 64 / 1000 WATTS – FOCOS 01, 02 E 05. * FOCOS E GELATINAS, A DEFINIR CONFORME O RIDER TÉCNICO DAS BANDAS. - 12 REFLETORES PARABÓLICOS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADAS (ACL) ADAPTADAS PARA 110 OU 220 VOLTS. - 06 MOVIES LIGTH WASH CMY COM NO MÍNIMO 700 WATTS DE POTÊNCIA, 18 CANAIS DMX, 02 DISCOS DE CORES , 02 DISCOS DE GOBOS, PRISMA, PARA FUNCIONAMENTO MÍNIMO DE 08 HORAS DIÁRIAS. - 12 MOVIES LIGTH SPOT CMY COM NO MÍNIMO 700 WATTS DE POTÊNCIA, 18 CANAIS DMX, 02 DISCOS DE CORES , 02 | Diária | 03 |
DISCOS DE GOBOS, PRISMA, PARA FUNCIONAMENTO MÍNIMO DE 08 HORAS DIÁRIAS. - 12 MOVIES LIGTH BEAM 5R, 7R OU 15R CMY COM NO MÍNIMO 700 WATTS DE POTÊNCIA, 18 CANAIS DMX, 02 DISCOS DE CORES , 02 DISCOS DE GOBOS, PRISMA, PARA FUNCIONAMENTO MÍNIMO DE 08 HORAS DIÁRIAS. - 20 REFLETORES ELIPSOIDAIS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: VARIAÇÃO DE FOCO DE 25Ü À 50Ü , 1000 W DE POTÊNCIA, PORTA FILTRO, JOGO DE FACAS DE RECORTE GIRATÓRIAS PORTA GOBOS , ÍRIS LÂMPADA HALOGÊNEAS 110 OU 220 VOLTS. - 10 REFLETORES MINI-BRULT COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS; MÍNIMO DE 06 LÂMPADAS DWE DE 750 WATTS EM CADA REFLETOR 110 OU 220 VOLTS, 02 BAND DOOR EM CADA. - 09 REFLETORES SUPER STROBO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADA 3000W CONTROLE POR PROTOCOLO DMX - 02 CANHÕES SEGUIDORES COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADA HMI DE 1200 WATTS, 110 OU 220 VOLTTS 06 FILTROS DE CORES DICRÓICOS, CONTROLE DE ÍRIS, ZOOM, DIMMERS E BLACK OUT, TRIPÉ DE SUSTENTAÇÃO - CONTROLE DMX COM MÍNIMO DE 48 (QUARENTA E OITO) CANAIS DE DIMMERS, COM A SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: 110 OU 220 VOLTS, MÍNIMO DE 4000 WATTS DE POTÊNCIA POR CANAL, FILTROS TOROIDAL DE AC, SINAL DE COMANDO DIGITAL DMX, ENDEREÇAMENTO PARA SINAL DMX, CHAVES DIJUNTORAS DE PROTEÇÃO DE ENTRADA E SAÍDAS DE AC. - 01 SPLITER DE SINAL DMX COM 04 ENTRADA E 16 SAÍDAS 0PTO ISOLADAS CONECTORES XLR - 01 CONSOLE DE CONTROLE DIGITAL COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CONTROLE DIGITAL DMX, MÍNIMO DE 2000 CANAIS DMX, MÍNIMO DE 120 EFEITOS DE IMAGEM, MÍNIMO DE 15 SUB- MASTER PARA CONTROLI DE MEMÓRIAS E CENAS, CONTROLE SIMULTÂNEO DE MOVING LIGHTS E REFLETORES. - 02 MÁQUINAS GERADORAS DE FUMAÇA COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 3000 WATTS, COM CONTROLE DMX ABASTECIDAS COM LÍQUIDO ESPECÍFICO E ACOMPANHADA DE 02 VENTILADORES POTENTES E SILENCIOSOS. - 01 SISTEMA DE INTERCOM COM FIO DE 04 PONTOS, COMPOSTO DE, 04 FONES AURICULARES COM MICROFONES DINÂMICOS, TIPO HEAD-SET. |
- 01 KIT DE VARAS, TORRES E GARRAS APROPRIADAS PARA A INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS - 02 MULTI CABOS ESPECÍFICOS PARA TRANSMISSÃO DE SINAL DMX, COM CONECTORES CONFORME CONEXÃO ENTRE DIMMERS E CONSOLE DE CONTROLE, COM NO MÍNIMO DE 60 MTS DE COMPRIMENTO. - 01 CABO DE AC TRIFÁSICO COM 50 MTS E CAPACIDADE DE SUPORTAR A CARGA DE ENERGIA DOS EQUIPAMENTOS ACIMA. - 01 SISTEMA DE AC COM CAPACIDADE NECESSÁRIA PARA SUPRIR OS EQUIPAMENTOS ACIMA, COM SEGURANÇA CONFORME NORMAS ABNT. *OBS; TODOS OS EQUIPAMENTOS LISTADOS DEVERÃO ATENDER SATISFATORIAMENTE A TODAS AS EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES LISTADAS NOS RIDER’S TÉCNICOS DAS BANDAS E SHOW’S CONTRATADOS PELA ADMINISTRAÇÃO, SOB PENA DE MULTAS OU SANSÕES CABÍVEIS. OBS: devendo obedecer às exigências do Rider técnico de cada artista contratado, conforme os complementos de iluminação em anexos a este instrumento. EXIGE-SE ART. OBS: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO VIGENTE EXPEDIDO PELO CREA. APRESENTAR NO ATO DO CONTRATO. | |||
06 | LOCAÇÃO DE PLACAS DE FECHAMENTO ( 550 unidades): Instalação e Remoção de placas de fechamento de 2,25 metros por 2,25 metros de altura, fechamento alto em placas sanfonadas, pintadas e em bom estado de conservação, contorno em metalon enriquecido, suporte de travamento, escoramento em vergalhão resistente a contenção de invasão com fixação do mesmo em estaca de 2M. EXIGE-SE ART. OBS: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO VIGENTE EXPEDIDO PELO CREA. APRESENTAR NO ATO DO CONTRATO. | Diária | 03 |
07 | LOCAÇÃO DE GERADOR - 260 KVA’S:( 3 UNIDADES): sendo 01 (uma) unidade para funcionar em stand by. potência mínima de 260 KVA; silenciado com container de isolamento acústico; blindagem de ruídos de até 70 decibéis na distância de 04 mts; Chave de distribuição de força trifásica (220 volts + neutro) aterrado, chave reversora trifásica de 300 amperes mínimo, regulador automático de tensão e freqüência(60hz) constante, painel de controle com fácil visualização dos comandos: voltímetro, amperímetro, frequencímetro, contador de horas e demais mostradores do conjunto, sistema de proteção contra curto-circuito e sobre corrente,cabeamento anti-chamas de no mínimo 50 metros que atenda a capacidade de fornecimento de corrente sem emendas e dentro das normas da ABNT, caixa intermediária com proteção para acoplamento | Diária | 03 |
das cargas/equipamentos, extintor de incêndio, grades de proteção e demais equipamentos de segurança exigidos pela legislação cabo flexível de 4x60 mm com 100 mts de extensão mínima, 01 técnico responsável pelo equipamento, equipamento com motor diesel, turbinado, revisado e em bom estado de funcionamento. EXIGE-SE ART. OBS: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO VIGENTE EXPEDIDO PELO CREA. APRESENTAR NO ATO DO CONTRATO. | |||
08 | TENDA CÚPULA 6X6 ( 30 unidades) – lonas brancas, anti – chamas, pé direito com no mínimo de três metros de altura, pintada em alumínio com fechamento lateral em bom estado de conservação. EXIGE-SE ART. OBS: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO VIGENTE EXPEDIDO PELO CREA. APRESENTAR NO ATO DO CONTRATO. | Diária | 03 |
09 | LOCAÇÃO DE CAMAROTE : Prestação de serviço em locação com montagem e desmontagem, de camarote nas dimensões de 10 (dez metros) de frente por 10 (dez metros) de profundidade, com guarda corpos nas laterais, com cobertura em Box truss, Q -30 alumínio, piso em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,60 (um e sessenta metros) escada de acesso e saída de emergência. Com ART, atestando a capacidade máxima de lotação. EXIGE-SE ART. OBS: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO VIGENTE EXPEDIDO PELO CREA. APRESENTAR NO ATO DO CONTRATO. | Diária | 03 |
6 - DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1O objeto desta Licitação é a prestação de serviços de locação de estrutura de palco,som e iluminação, (de acordo com Rider dos artistas), e outras necessidades e outras necessidades para atender o evento Micareta do Sol 2017 de Pirapora-MG, no local denominado Área de Eventos na Orla Fluvial, a ser realizada nos dias , 11, 12 e 13 de agosto de 2017, na cidade de Pirapora/MG.
6.2 Os serviços de montagem da estrutura para a Micareta de Pirapora 2017: como palco, som, iluminação,de acordo com Rider dos artistas, e outras necessidades objeto da presente licitação, deverão se iniciar à partir da 00:00hs do dia 7 de agosto de 2017, devendo a mesma estar pronta até às 23:59hs do dia 09 de agosto de 2017, de acordo com o projeto de incêndio e pânico para vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiro Militar dentro das normas vigentes.
6.3 Os serviços de desmontagem de toda estrutura: objeto da presente licitação deverão se iniciar a partir das 6:00h do dia 14 de agosto de 2016, devendo a mesma estar desmontada e a área de eventos limpa e desimpedida até às 23:59 hs do dia 15 de agosto de2017.
6.4 Os serviços deverão ser executados por profissionais especializados, em numero suficiente para execução dos serviços sem interrupção do mesmo, os quais não terão nenhum vinculo empregatício com a prefeitura Municipal de Pirapora /MG, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora as despesas com todos os encargos fiscais
e comerciais e todo os encargos de despesas com todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
6.5 A contratada deverá apresentar A.R.T.(Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro, devidamente credenciado pelo CREA, responsável pela montagem do palco, som, iluminação, e os demais itens que a exigirem até 05(cinco) dias antes do inicio do evento.
6.6 Não será permitido estacionamento de veículo de qualquer natureza dentro da área delimitada da Micareta do Sol 2017, principalmente em cima da área de eventos; com exceção dos devidamente credenciados pela Emutur, além das vans e ônibus que transportadas que irão locomover as bandas até sua devida via própria.
6.7 A montagem de toda a estrutura objeto desta licitação deverá seguir rigorosamente o descrito no projeto de incêndio e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiro Militar conforme a lei.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações já previstas, a proponente vencedora deverá:
7.1 Fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e tornar obrigatório seu uso.
7.2 Executar novamente, e imediatamente, os serviços que se fizerem necessários, independentemente das penalidades cabíveis.
7.3 Permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção do local dos serviços pelos agentes da CONTRATANTE, a qualquer hora, devendo prestar todos as informações e esclarecimentos solicitados.
7.4 Comunicar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços em parte ou total.
7.5 Assumir integralmente, por sua conta exclusiva, o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos, despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária e tributaria decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
7.6 Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho.
7.7 Todas as despesas com deslocamento, alimentação, alojamentos, transportes e instalação dos equipamentos, correrá por conta da empresa vencedora do certame.
7.8 Instalar os equipamentos no local e horários definidos pelo Contratante.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada.
8.2 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato.
8.3 Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais.
8.4 Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas.
8.5 Fornecer a CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços contratados.
9 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1 As despesas correrão a conta da dotação orçamentária: 07.02.01.13.392.0473.2091.33.90.39.00 Ficha 558
10 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
10.1 O contrato terá vigência até 15/08/2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Cultura
ANEXO I - OBJETO DA LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE PALCO, SOM E ILUMINAÇÃO, (DE ACORDO COM RIDER DOS ARTISTAS), E OUTRAS NECESSIDADES PARA REALIZAÇÃO DA MICARETA DO SOL 2017 EM PIRAPORA MG, A ACONTECER NOS DIAS 11,12 E 13 DE AGOSTO.
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | U. M | QUANT |
01 | Locação de palco modelo GEL: Deverá atender as seguintes características mínimas: Palco : Estrutura: tubular em alumínio treliçado de no mínimo 14 mm (quatorze milímetro). Cobertura: estrutura espacial de Alumínio estrutural, coberto com lona anti-chama. Dimensões totais do PALCO gel: 18m (dezoito metros) de frente por 14m (quatorze metros) de fundo 9 (nove) metros de altura do nível do chão do piso ao teto . Piso de chapa de compensado naval de 18mm com 2 metros de altura com as dimensões de 20 metros x 33 metros para montagem do Túnel Geo. em cima deste piso. 02 quepes um em cada extremidades do palco Instalação de disciplinadores em volta do piso nos 4 ( Quatro ) lados. 02 camarins de octanol com 3(três) metros de altura do teto , sendo 05 (cinco) metros de frente com 05 (cinco ) metros de fundo, com piso carpetados , e com ar condicionado. 02 estruturas de flay , em andaimes com 2,m de largura po 2 m de comprimento , com 09 metros de altura 01 ( uma ) house mix com 2,20 de altura de teto , sendo 03 ( três) metros de frente por 03 (três) metros de fundo .coberta com compensado naval e lonas ante chamas . Acordo com as normas técnicas do corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; A Locação deverá conter montagem, desmontagem, manutenção, e demais encargos, todos por conta da contratada. . EXIGE-SE ART. OBS: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO VIGENTE EXPEDIDO PELO CREA. APRESENTAR NO ATO DO CONTRATO. | Diária | 03 |
02 | LOCAÇAO DE GRADIL (250 unidades): grade de contenção de aço galvanizado com 2,0m x 1,20m com encaixe entre elas metros . EXIGE-SE ART. OBS: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO VIGENTE EXPEDIDO PELO CREA. APRESENTAR NO ATO DO CONTRATO. | Diária | 3 |
03 | TORRE DE DELAY ( 02 unidades): Como complemento do sistema de sonorização para toda área, composta por 08 caixas com resposta na faixa de freqüência de sub-graves, contendo cada caixa 02 alto falantes de 18” com no mínimo 1000w cada alto falante; 08 caixas com resposta de faixa de freqüência de médios graves-agudos, suspensas a 06 metros de altura, contendo cada caixa 02 alto-falantes de 6, 8 ou 12” com no mínimo 600 watts cada alto falante e 01 driver de titanium com no mínimo 100 watts cada driver. Sistema de amplificação e processamento compatível com a potência dos alto-falantes. obs: para este item serão usados 02 (duas unidades) de torre delay por dia. EXIGE-SE ART. OBS: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO VIGENTE EXPEDIDO PELO CREA. APRESENTAR NO ATO DO CONTRATO. | Diária | 03 |
04 | LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE: Nos dias 11,12 e 13 de agosto 1.1 - SISTEMA DE PA - LINE ARRAY, NORTON OU SIMILAR CONTENDO: *02 TORRES DE SOM PA MONTADOS NAS LATERAIS AO PALCO (L E R) SENDO: - 01 SISTEMA “LINE ARRAY” – FLY P.A - CONTENDO NO MÍNIMO: 24 CAIXAS ACÚSTICAS PROFISSIONAIS - ( 12 POR LADO ), COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBER GIASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ATA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TINTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS, PARA ( GRAVES, MÉDIO GRAVES E MÉDIO AGUDOS), ATIVAS OU PASSIVAS, COM ESTRUTURA PARA FLY, CONTENDO CADA CAIXA NO MÍNIMO: 01 ALTO FALANTE DE 12" DE ALTA PERFORMANCE PARA FREQÜÊNCIA DE GRAVES, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 800 WATTS RMS CADA, 02 ALTO FALANTES DE 6,5” DE ALTA PERFORMANCE PARA FREQUENCIA DE MÉDIO GRAVES, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 300 WATTS RMS CADA E 02 (DUAS) CORNETA DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE COM DRIVER DE DIAFRAGMA DE TITÂNIO E GARGANTA DE MÍNIMO 1,5" COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 150 WATTS RMS, - PARA REPRODUÇÃO FIEL DE GRAVES, MÉDIOS GRAVES E AGUDOS. | Diária | 03 |
- 01 SISTEMA DE "SUB-WOOFER" CONTENDO NO MÍNIMO: 24 CAIXAS ACÚSTICAS PROFISSIONAIS, ( 12 POR LADO ), COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBER GLASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TINTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS, PARA SUB-WOOFER, ATIVAS OU PASSIVAS, CONTENDO CADA: 02 ALTO-FALANTES SUB- WOOFER DE 18” , COM ALTO FALANTES DE ALTA PERFORMANCE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 1200 WATTS RMS TOTAL. 02 CONECTORES PARA PAINEL, FÊMEA DE 04 PÓLOS, DE METAL E OU TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA. - INCLUINDO MÍNIMO DE 02 TORRES DE DELAY, P.A 04X04 A 10 MTS DA HOUSE-MIX, * AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA PARA O SISTEMA ACIMA, CONTENDO NO MÍNIMO: - 06 AMPLIFICADORES STÉREO PARA SUB-GRAVES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 8000 WATTS RMS COM CARGA DE 4KW/H , CLASSE AB, VARIÁVEL H, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS. - 06 AMPLIFICADORES STÉREO PARA MÉDIO-GRAVES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 5000 WATTS RMS, COM CARGA DE 2KW/H, CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS. - 06 AMPLIFICADORES STÉREO PARA MÉDIAS-ALTAS COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 4000 WATTS RMS, COM CARGA DE 1,5 KW/H, CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS. * MESAS CONSOLES DE MIXAGENS: - 01 MESA/CONSOLE DIGITAL PARA O PALCO/MONITOR, DE NO MÍNIMO 56 (CINQÜENTA E SEIS) CANAIS DE ENTRADA, FADERS DE 100MM, COM (MÍC/LINE, GANHO, PAD 20 DB, 48 V, INSERT) POR CANAL. MÍNIMO DE 24 MIX AUXILIARES PRÉ/PÓS FADER, BALANCEADOS O COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS COM Q VARIÁVEL DE 04 BANDAS LPF E HPF, AJUSTÁVEL POR CANAL, PHANTON POWER POR CANAL , 08 CANAIS DE ENTRADAS DE LINHA STÉREO, VOLTA DE EFEITOS , 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO TOTALMENTE PARAMÉTRICAS COM Q VARIÁVEL EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. 01 FILTRO DE GRAVES (HI- PASS VARIÁVEL), EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. TOUCH-SCREEN NA TELA, 01 COMPRESSOR DINÂMICO EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. 01 NOISE-GATE EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. DELAY DINÂMICO POR CANAL DE ENTRADA E EM TODAS AS VIAS DE SAÍDA, 08 GRUPOS DE MUTE, 08 CONTROLES DE DCA, 08 SAÍDAS DE MATRIX, BALANCEADAS E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS DE 04 BANDAS , 01 SAÍDA MÁSTER L, C, R, BALANCEADAS E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS DE 04 BANDAS , 01 SAÍDA MASTER L E R, BALANCEADA E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICAS DE 04 BANDAS |
BALANCEADAS. - 01 MESA/CONSOLE DIGITAL PARA O P.A., DE NO MÍNIMO 56 (CINQÜENTA E SEIS) CANAIS DE ENTRADA, FADERS DE 100MM COM (MÍC/LINE, GANHO, PAD 20 DB, 48 V, INSERT) POR CANAL. MÍNIMO DE 16 MIX AUXILIARES PRÉ/PÓS FADER, BALANCEADOS O COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS COM O VARIÁVEL DE 04 BANDAS LPF E HPF AJUSTÁVEL POR CANAL, PHANTON POWER POR CANAL , 08 CANAIS DE ENTRADAS DE LINHA STÉREO, VOLTA DE EFEITOS , 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO TOTALMENTE PARAMÉTRICAS COM Q VARIÁVEL EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. 01 FILTRO DE GRAVES (HI- PASS VARIÁVEL), EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. TOUCH-SCREEN NA TELA, 01 COMPRESSOR DINÂMICO EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. 01 NOISE-GATE EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. DELAY DINÂMICO POR CANAL DE ENTRADA E EM TODAS AS VIAS DE SAÍDA, 08 GRUPOS DE MUTE, 08 CONTROLES DE DCA, 08 SAÍDAS DE MATRIX, BALANCEADAS E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS DE 04 BANDAS ,01 SAÍDA MÁSTER L, C, R, BALANCEADAS E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS DE 04 BANDAS , 01 SAÍDA MÁSTER L E R, BALANCEADA E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICAS DE 04 BANDAS BALANCEADAS. * PERIFÉRICOS E PROCESSADORES: - 02 CANAIS DE EQUALIZADORES GRÁFICOS DE 1/3 DE OITAVAS (31 BANDAS), FADERS DE 100MM COM FILTROS DE Q CONSTANTE , COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS. - 02 CANAIS DE PROCESSADORES DE ÁUDIO DIGITAIS, COM 04 VIAS DE ENTRADAS E 08 SAÍDAS, COMPATÍVEIS COM AS CAIXAS ACÚSTICAS DE SUB-WOOFER, GRAVES, MEDIOS GRAVES E AGUDOS, CONTENDO: ENTRADAS E SAÍDAS DE SINAL BALANCEADAS E AES-BUS, DISPALY DIGITAL QVGA, FILTROS DE 24DB/V° COM CORTES VARIÁVEIS, AJUSTES INDIVIDUAIS DE NÍVEIS DE ENTRADAS E SAÍDAS, AJUSTES DE FASE E DE MICRO-DELAY EM CADA SAÍDA. 1.2 - SISTEMA DE MONITOR E EQUIPAMENTOS DE PALCO. 01 SISTEMA DE SIDE FILL L/R DUPLO, COM SUB/LOW, MID/LOW E MID/HIGT L/R, COMPOSTO DE NO MÍNIMO: 04 CAIXAS COM 08 FALANTES DE 18” DE ALTA PERFORMANCE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 1000 W RMS , 04 CAIXAS COM 04 FALANTES DE 15” DE ALTA PERFORMANCE, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 800 W RMS, 04 CAIXAS COM 04 FALANTES DE 10” DE ALTA PERFORMANCE COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 600 W RMS E 04 DRIVER COM DIAFRAGMA DE TITÂNIO DE 03” DE GARGANTA COM CORNETA DE 50X40 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 100 W RMS. 02 RACKS EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL OU MDF), PARA ACONDICIONAR OS AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA, PARA FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE SIDE FILL ACIMA, COMPOSTO CADA UM, MÍNIMO DE 04 CANAIS DE AMPLIFICADORES, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 5000 W RMS COM CARGA DE 2 |
KW/H , CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS, PARA O SUB/LOW, DE 04 CANAIS DE AMPLIFICADORES, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 3000 W RMS COM CARGA DE 2 KW/H , CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS PARA O MID/LOW, DE 04 CANAIS DE AMPLIFICADORES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 3000 W RMS COM CARGA DE 2 KW/H , CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS PARA O MID/HIGT E OS DEVIDOS PROCESSADORES DE ÁUDIO DIGITAIS, PARA GERENCIAMENTO DO SISTEMA. 1.3 - 12 CAIXAS ACÚSTICAS MODELO TWO-WAY MONITORAS PROFISSIONAIS COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBER GLASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TANTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS, COM NO MÍNIMO DE 02 VIAS, ATIVAS OU PASSIVAS CONTENDO CADA: 02 ALTO-FALANTES DE 12” DE ALTA PERFORMANCE COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 800W RMS TOTAL E DRIVER COM DIAFRAGMA DE TITÂNIO DE NO MÍNIMO, 03”, GARGANTA DE 2” E COMETA DE 50 X 40 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 75W RMS, 2(DOIS) CONECTORES PARA PAINEL, FÊMEA DE 04 PÓLOS, DE METAL E OU TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA . 02 RACKS EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL OU MDF), PARA ACONDICIONAR OS AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA, PARA FUNCIONAMENTO DAS 12 CAIXAS ACÚSTICAS MONITORAS ACIMA, COMPOSTO CADA UM, MÍNIMO DE 06 CANAIS DE AMPLIFICADORES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 3000 W RMS COM CARGA DE 2 KW/H , CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS; E OS DEVIDOS PROCESSADORES RESTANTES, SE AS CAIXAS MONITORAS FOREM ATIVAS. * 01 SISTEMA DE SIDE DRUM (BATERIA) CONTENDO NO MÍNIMO: - 02 CAIXAS ACÚSTICAS DE SUB-WOOFER PROFISSIONAIS COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBER G1ASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TINTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS, CONTENDO CADA, 2 ALTO-FALANTES SUB-WOOFER DE 18” DE ALTA PERFORMANCE PARA SUB/LOW, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 1000 W RMS TOTAL, 02 CONECTORES PARA PAINEL, FÊMEA DE 04 PÓLOS. DE METAL E OU TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA. - 02 CAIXAS ACÚSTICAS MODELO TWO-WAY PROFISSIONAL COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBER GLASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TINTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIAS CLIMÁTICAS, PARA GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS, ATIVA OU PASSIVAS, CONTENDO CADA: 02 ALTO- FALANTE DE 12” DE ALTA PERFORMANCE PARA GRAVES |
COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 600 W RMS, 01 COMETA DE 50 X 400 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE COM DRIVER DE DIAFRAGMA DE TITÂNIO E GARGANTA DE 2”, COM CORNETA DE 50X40 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 100 W RMS. - 01 BATERIA ACÚSTICA BÁSICA, SEM PRATOS, EM PERFEITO ESTADO DE USO, COMPOSTA DE; 01 BUMBO 22”, 01 TON DE 12”, 01 TON DE 13”, 01 SURDO DE 16”, TODOS COM PELES NOVAS E HIDRÁULICAS 01 CAIXA 14”, COM PELE POROSA DE ATACK E DE RESPOSTA COM ESTEIRA. 01 ESTANTE DE CAIXA . 01 ESTANTE DE CHIMBAL COM ARRUE/A, FELTRO E CACHIMBO . 03 ESTANTES DE PRATOS GIRAFA COM FELTROS E BORBOLETAS . 01 PEDAL DE BUMBO. 01 BANQUINHO COM ALMOFADA. - 01 SISTEMA ESPECÍFICO PARA TECLADO, CONTENDO NO MÍNIMO: 01 MIXER COM NO MÍNIMO; 16 CANAIS DE ENTRADA DE LINHA, ESTÉREOS, COM CONECTORES XLR. 03 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO (GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS) POR CANAL DE ENTRADA. 02 SAÍDAS MASTER L E R, BALANCEADAS 02 SAÍDAS L E R DE CONTROL-ROAM, BALANCEADAS E CONTROLE DE PRÉ ESCUTA COM SAÍDA PARA FONES DE OUVIDO. 02 CAIXAS ACÚSTICAS ATIVAS OU PASSIVAS COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 300W RMS A 8HMS NO MÍNIMO CONTENDO CADA: 01 WOOFER DE 12” OU 15” * PARA GRAVES COM DRIVER DE DIAFRAGMA DE TITÂNIO 2” COM CORNETA 50X40 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 75 W RMS. - 02 AMPLIFICADORES ESPECÍFICOS PARA CONTRA BAIXO, CONTENDO NO MÍNIMO: 800 WATTS RMS DE POTÊNCIA TRANSISTORIZADA E/OU VALVULADA. 01 CROSSOVER DE 02 VIAS COM CORTE VARIÁVEL. 01 PRÉ DE ENTRADA COM PLUGS P10/XLR, E CONTROLE DE NÍVEL DE LINHA. 01 CONTROLE DE EQUALIZAÇÃO DE 04 VIAS (GRAVES, MÉDIOS BAIXOS, MÉDIOS ALTOS E AGUDOS), 01 CAIXA ACÚSTICA CONTENDO 04 ALTO FALANTES DE 10 ’ COM CONES DE ALUMÍNIO. 01 CAIXA ACUSTICA CONTENDO 01 ALTO FALANTES DE 15’ COM CONE DE ALUMÍNIO. - 02 AMPLIFICADORES ESPECÍFICOS PARA GUITARRA, CONTENDO NO MÍNIMO: 100 WATTS RMS DE POTÊNCIA VALVULADA, PRÉS DE ENTRADAS INDEPENDENTES COM PLUGS P10/XLR, E CONTROLE DE NÍVEL DE LINHA,02 CONTROLES DE EQUALIZAÇÃO INDEPENDENTES DE 03 VIAS (GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS), EFEITO DE REVERBER. 01 CAIXA ACÚSTICA COM 04 FALANTES DE 12”, COM 100 W |
RMS.. - 01 MULT-CABO CHAVEADO ESPECÍFICO PARA TRANSMISSÃO DE SINAL DE ÁUDIO, BALANCEADO COM MÍNIMO DE: 56 CANAIS DE ENTRADAS XLR. FÊMEA DE PAINEL SAÍDAS XLR MACHO DE LINHA PARA P A E MONITOR SPLITER ATIVO PARA 02 PONTOS (PA E MONITOR) 60 METROS DE COMPRIMENTO PARA P A . 15 METROS DE COMPRIMENTO PARA MONITOR - 08 SUB SNAKE – MULT-CABOS ESPECÍFICO PARA TRANSMISSÃO DE SINAL DE ÁUDIO BALANCEADO CONTENDO CADA; BANDEJA COM 12 CANAIS DE ENTRADAS XLR, FÊMEA DE PAINEL COM NO MÍNIMO 15 MTS. DE COMPRIMENTO. - 40 PEDESTAÍS GRANDES, ARTICULADOS PARA MICROFONES, COM SEUS DEVIDOS CACHIMBOS E EM BOM ESTADO DE FUNCIONAMENTO. - 25 GARRAS COM SUPORTES PARA MICROFONES, COM SEUS DEVIDOS CACHIMBOS EM BOM ESTADO DE FUNCIONAMENTO. - 20 DIRECT BOX ENTRE ATIVOS E PASSIVOS, COM: IMPEDÂNCIA DE ENTRADA: >2DBS. ENTRADA E LLNK OUT COM CONECTOR JACK ¼” DESBALANCEADO, ENTRADA XLR DESBALANCEADO SAÍDA XLR BALANCEADO ,2 CHAVES ATENUADORAS: 20DB (PODENDO ATENUAR O TOTAL DE 40 DB) RESPOSTA DE OWERNCIA: 10HZ A 93 KHZ (-3DB) RELAÇÃO SINAVRUÍDO: -110 DBU ALIMENTAÇÃO: PHANTOM OWER DE 18 V A 48 V DC, BATERIA 9 V SUSPENSÃO DE BORRACHA PARA ISOLAMENTO MECÂNICO E ELÉTRICO. CHAVE GROUND - 20 MICROFONES PADRÃO POLAR SENDO: UNIDIRECIONAL (CARDIÓIDE), SIMÉTRICO SOBRE O EIXO DO MICROFONE, UNIFORME COM A FREQÜÊNCIA IMPEDÂNCIA NOMINAL É DE 150 OHMS (300 OHMS REAIS) PARA CONEXÃO A ENTRADAS DE MICROFONE DE BAIXA IMPEDÂNCIA. DINÂMICO (BOBINA MÓVEL) RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA50 A 15.000 HZ - 30 MICROFONES PADRÃO POLAR SENDO: UNIDIRECIONAL (CARDIÓIDE), SIMÉTRICO SOBRE O EIXO ROTACIONAL DO MICROFONE, UNIFORME COM A FREQÜÊNCIA. SENSIBILIDADE (A 1.000 HZ)TENSÃO DE CIRCUITO ABERTO: -56,0 DBV / PA * (1,6 MV) * (1 PA = 94 DB SPL), IMPEDÂNCIA NOMINAL É DE 150 OHMS (310 OHMS REAIS) PARA CONEXÃO A ENTRADAS DE MICROFONE DE BAIXA IMPEDÂNCIA NOMINAL. POLARIDADE PRESSÃO POSITIVA NO DIAFRAGMA PRODUZ VOLTAGEM POSITIVA NO PINO 2 EM RELAÇÃO AO PINO 3. - 01 KIT DE MICROFONES ESPECÍFICOS PARA DRUMS SYSTEM, CONTENDO: |
07 MICROFONES ESPECÍFICOS PARA DRUMS SYSTEM, SENDO 05 UNIDIRECIONAL (CARDIÓIDE) FREQÜÊNCIA IMPEDÂNCIA NOMINAL É DE 150 OHMS (300 OHMS REAIS) PARA CONEXÃO A ENTRADAS DE MICROFONE DE BAIXA IMPEDÂNCIA. DINÂMICO (BOBINA MÓVEL)RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA 50 A 15.000 HZ PARA BUMBO, CAIXA, TONS E SURDO E 02 MICROFONES TIPO CONDENSER, COM IMPEDÂNCIA DE SAÍDA (EM 1000 HZ) 600 OHMS SENSIBILIDADE (A 1000 HZ) -48 DBV / PA, MV (4,0), 1 PASCAL = 94 DB SPL SENSIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA -7 DB SPL EQUIVALENTE (60 HZ). - 02 APARELHOS DE REPRODUÇÃO DE CDS, DVD, MP3, NOTEBOOK. - 01 SISTEMA MAIN POWER CONTENDO: TRANSFORMADOR 220 (DUZENTOS E VINTE) VOTTS PARA 110 (CENTO E DEZ) VOLTS, COM ISOLADOR, ESTABILIZADOR DE TENSÃO DE NO MÍNIMO 05 (CINCO) KVA, COM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO., COM CONECTORES DE A.C., COMPATÍVEIS COM OS CONECTORES DOS CABOS NECESSÁRIOS PARA A ENERGIZAR OS EQUIPAMENTOS ACIMA. CABO DE AC. TRIFÁSICO COM MÍNIMO DE 50 MTS E CAPACIDADE DE SUPORTAR A CARGA DE ENERGIA DOS EQUIPAMENTOS ACIMA. 01 SISTEMA DE INTER COMUNICAÇÃO DO PALCO / P.A. EFICIENTE, 01 KIT DE CABOS DE SINAL, SPLITER’S E DE MICROFONES NECESSÁRIOS PARA A INTERLIGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ACIMA. - 01 KIT DE ACESSÓRIOS E FERRAMENTAS, NECESSÁRIOS PARA A DEVIDA MONTAGEM DO SISTEMA E PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO ESPECIFICADO. *OBS; TODOS OS EQUIPAMENTOS LISTADOS DEVERÃO ATENDER SATISFATORIAMENTE A TODAS AS EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES LISTADAS NOS RIDER’S TÉCNICOS DAS BANDAS E SHOW’S CONTRATADOS PELA ADMINISTRAÇÃO, SOB PENA DE MULTAS OU SANSÕES CABÍVEIS. OBS: devendo obedecer às exigências do Rider técnico de cada artista contratado, conforme os complementos de som em anexos a este instrumento. EXIGE-SE ART. OBS: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO VIGENTE EXPEDIDO PELO CREA. APRESENTAR NO ATO DO CONTRATO. | |||
05 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE: REFLETORES: - 24 REFLETORES PARABÓLICOS EM ALUMÍNIO ESCOVADO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADAS PAR LED 3,0 WATTS RGBW. | Diária | 03 |
- 48 REFLETORES PARABÓLICOS EM ALUMÍNIO ESCOVADO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADAS PAR 64 / 1000 WATTS – FOCOS 01, 02 E 05. * FOCOS E GELATINAS, A DEFINIR CONFORME O RIDER TÉCNICO DAS BANDAS. - 12 REFLETORES PARABÓLICOS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADAS (ACL) ADAPTADAS PARA 110 OU 220 VOLTS. - 06 MOVIES LIGTH WASH CMY COM NO MÍNIMO 700 WATTS DE POTÊNCIA, 18 CANAIS DMX, 02 DISCOS DE CORES , 02 DISCOS DE GOBOS, PRISMA, PARA FUNCIONAMENTO MÍNIMO DE 08 HORAS DIÁRIAS. - 12 MOVIES LIGTH SPOT CMY COM NO MÍNIMO 700 WATTS DE POTÊNCIA, 18 CANAIS DMX, 02 DISCOS DE CORES , 02 DISCOS DE GOBOS, PRISMA, PARA FUNCIONAMENTO MÍNIMO DE 08 HORAS DIÁRIAS. - 12 MOVIES LIGTH BEAM 5R, 7R OU 15R CMY COM NO MÍNIMO 700 WATTS DE POTÊNCIA, 18 CANAIS DMX, 02 DISCOS DE CORES , 02 DISCOS DE GOBOS, PRISMA, PARA FUNCIONAMENTO MÍNIMO DE 08 HORAS DIÁRIAS. - 20 REFLETORES ELIPSOIDAIS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: VARIAÇÃO DE FOCO DE 25Ü À 50Ü , 1000 W DE POTÊNCIA, PORTA FILTRO, JOGO DE FACAS DE RECORTE GIRATÓRIAS PORTA GOBOS , ÍRIS LÂMPADA HALOGÊNEAS 110 OU 220 VOLTS. - 10 REFLETORES MINI-BRULT COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS; MÍNIMO DE 06 LÂMPADAS DWE DE 750 WATTS EM CADA REFLETOR 110 OU 220 VOLTS, 02 BAND DOOR EM CADA. - 09 REFLETORES SUPER STROBO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADA 3000W CONTROLE POR PROTOCOLO DMX - 02 CANHÕES SEGUIDORES COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADA HMI DE 1200 WATTS, 110 OU 220 VOLTTS 06 FILTROS DE CORES DICRÓICOS, CONTROLE DE ÍRIS, ZOOM, DIMMERS E BLACK OUT, TRIPÉ DE SUSTENTAÇÃO - CONTROLE DMX COM MÍNIMO DE 48 (QUARENTA E OITO) CANAIS DE DIMMERS, COM A SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: 110 OU 220 VOLTS, MÍNIMO DE 4000 WATTS DE POTÊNCIA POR CANAL, FILTROS TOROIDAL DE AC, SINAL DE COMANDO DIGITAL DMX, ENDEREÇAMENTO PARA SINAL DMX, CHAVES DIJUNTORAS DE PROTEÇÃO DE ENTRADA E SAÍDAS DE AC. - 01 SPLITER DE SINAL DMX COM 04 ENTRADA E 16 SAÍDAS 0PTO ISOLADAS CONECTORES XLR |
- 01 CONSOLE DE CONTROLE DIGITAL COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CONTROLE DIGITAL DMX, MÍNIMO DE 2000 CANAIS DMX, MÍNIMO DE 120 EFEITOS DE IMAGEM, MÍNIMO DE 15 SUB- MASTER PARA CONTROLI DE MEMÓRIAS E CENAS, CONTROLE SIMULTÂNEO DE MOVING LIGHTS E REFLETORES. - 02 MÁQUINAS GERADORAS DE FUMAÇA COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 3000 WATTS, COM CONTROLE DMX ABASTECIDAS COM LÍQUIDO ESPECÍFICO E ACOMPANHADA DE 02 VENTILADORES POTENTES E SILENCIOSOS. - 01 SISTEMA DE INTERCOM COM FIO DE 04 PONTOS, COMPOSTO DE, 04 FONES AURICULARES COM MICROFONES DINÂMICOS, TIPO HEAD-SET. - 01 KIT DE VARAS, TORRES E GARRAS APROPRIADAS PARA A INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS - 02 MULTI CABOS ESPECÍFICOS PARA TRANSMISSÃO DE SINAL DMX, COM CONECTORES CONFORME CONEXÃO ENTRE DIMMERS E CONSOLE DE CONTROLE, COM NO MÍNIMO DE 60 MTS DE COMPRIMENTO. - 01 CABO DE AC TRIFÁSICO COM 50 MTS E CAPACIDADE DE SUPORTAR A CARGA DE ENERGIA DOS EQUIPAMENTOS ACIMA. - 01 SISTEMA DE AC COM CAPACIDADE NECESSÁRIA PARA SUPRIR OS EQUIPAMENTOS ACIMA, COM SEGURANÇA CONFORME NORMAS ABNT. *OBS; TODOS OS EQUIPAMENTOS LISTADOS DEVERÃO ATENDER SATISFATORIAMENTE A TODAS AS EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES LISTADAS NOS RIDER’S TÉCNICOS DAS BANDAS E SHOW’S CONTRATADOS PELA ADMINISTRAÇÃO, SOB PENA DE MULTAS OU SANSÕES CABÍVEIS. OBS: devendo obedecer às exigências do Rider técnico de cada artista contratado, conforme os complementos de iluminação em anexos a este instrumento. EXIGE-SE ART. OBS: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO VIGENTE EXPEDIDO PELO CREA. APRESENTAR NO ATO DO CONTRATO. | |||
06 | LOCAÇÃO DE PLACAS DE FECHAMENTO ( 550 unidades): Instalação e Remoção de placas de fechamento de 2,25 metros por 2,25 metros de altura, fechamento alto em placas sanfonadas, pintadas e em bom estado de conservação, contorno em metalon enriquecido, suporte de travamento, escoramento em vergalhão resistente a contenção de invasão com fixação do mesmo em estaca de 2M. EXIGE-SE ART. OBS: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO VIGENTE EXPEDIDO PELO CREA. APRESENTAR NO ATO DO | Diária | 03 |
CONTRATO. | |||
07 | LOCAÇÃO DE GERADOR - 260 KVA’S:( 3 UNIDADES): sendo 01 (uma) unidade para funcionar em stand by. potência mínima de 260 KVA; silenciado com container de isolamento acústico; blindagem de ruídos de até 70 decibéis na distância de 04 mts; Chave de distribuição de força trifásica (220 volts + neutro) aterrado, chave reversora trifásica de 300 amperes mínimo, regulador automático de tensão e freqüência(60hz) constante, painel de controle com fácil visualização dos comandos: voltímetro, amperímetro, frequencímetro, contador de horas e demais mostradores do conjunto, sistema de proteção contra curto-circuito e sobre corrente,cabeamento anti-chamas de no mínimo 50 metros que atenda a capacidade de fornecimento de corrente sem emendas e dentro das normas da ABNT, caixa intermediária com proteção para acoplamento das cargas/equipamentos, extintor de incêndio, grades de proteção e demais equipamentos de segurança exigidos pela legislação cabo flexível de 4x60 mm com 100 mts de extensão mínima, 01 técnico responsável pelo equipamento, equipamento com motor diesel, turbinado, revisado e em bom estado de funcionamento. EXIGE-SE ART. OBS: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO VIGENTE EXPEDIDO PELO CREA. APRESENTAR NO ATO DO CONTRATO. | Diária | 03 |
08 | TENDA CÚPULA 6X6( 30 unidades) – lonas brancas, anti – chamas, pé direito com no mínimo de três metros de altura, pintada em alumínio com fechamento lateral em bom estado de conservação EXIGE-SE ART. OBS: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO VIGENTE EXPEDIDO PELO CREA. APRESENTAR NO ATO DO CONTRATO. | Diária | 03 |
09 | LOCAÇÃO DE CAMAROTE : Prestação de serviço em locação com montagem e desmontagem, de camarote nas dimensões de 10 metros de frente 10 metros de profundidade, com guarda corpos nas laterais, com cobertura em Box truss, Q -30 alumínio, piso em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,60m, escada de acesso e saída de emergência. Com ART, atestando a capacidade máxima de lotação. EXIGE-SE ART. OBS: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO VIGENTE EXPEDIDO PELO CREA. APRESENTAR NO ATO DO CONTRATO. | Diária | 03 |
1. Parâmetros:
Forma de julgamento: Menor preço POR ITEM.
2. Prazos:
• Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes.
• Pagamento: 30 (trinta) dias, após emissão da nota fiscal devidamente atestada pelo órgão competente da Prefeitura.
Local de entrega: Os serviços de montagem da estrutura para a Micareta de Pirapora 2017: como palco, som, iluminação,de acordo com Rider dos artistas, e outras necessidades objeto da presente licitação, deverão se iniciar à partir da 00:00hs do dia 7 de agosto de 2017, devendo a mesma estar pronta até às 23:59hs do dia 09 de agosto de 2017, de acordo com o projeto de incêndio e pânico para vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiro Militar dentro das normas vigentes.
• 3. Fiscalização: Secretaria Requisitante.
OBS: 1) O preço contido nesta proposta inclui todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, transporte, mão-de-obra, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto constante no edital e anexo do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 036/2017.
2) No ato da entrega, os produtos que não tiverem de acordo com o especificado no TERMO DE REFERÊNCIA
serão devolvidos e a despesa do frete será por conta da empresa contratada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 00.000.000.0000/21
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – XXX - Xxxxxxxx - XX Fone: 0** 38 3749 - 6121
Site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx - Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO - PROCURAÇÃO
MEDIANTE O PRESENTE, CREDENCIAMOS O(A) SR.(A)
, PORTADOR DA RG: E CPF: , A PARTICIPAR DA LICITAÇÃO Nº: , INSTAURADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA, NA MODALIDADE PREGÃO, NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL, OUTORGANDO-LHE PLENO PODERES PARA
PRONUNCIAR-SE EM NOME DA EMPRESA: CNPJ:
, COM SEDE À RUA: Nº , BEM COMO FORMULAR PROPOSTAS, DAR LANCES VERBAIS E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS INERENTES AO CERTAME, INCLUSIVE ASSINAR CONTRATOS.
LOCAL, DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
RECONHECER FIRMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 00.000.000.0000/21
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – XXX - Xxxxxxxx - XX Fone: 0** 38 3749 - 6121
Site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx - Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL Nº 0036/2017 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |
Razão Social: | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone | |
Nome do Representante Legal | |
Identidade do Representante Legal | |
Banco: | |
Conta bancária: | |
N.º da agência: |
Item | Descrição do Objeto | Marca | Quant. | Unidade | V. Unit. | V. Total |
01 | Rrr | |||||
02 | Hhh | |||||
03 | Bfgr | |||||
VALOR TOTAL GLOBAL: |
Prazo de Validade da Proposta: | |
Prazo de Entrega: | |
Local de Entrega: | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. | |
Observações |
ASSINATURA (REPRESENTANTE LEGAL OU SOCIO PROPRIETARIO)
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, o MUNICIPIO DE PIRAPORA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23539.463/0001-21, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Srª. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado (qualificação), neste ato representado por (qualificar), de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADO, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Processo Licitatório nº 058/2017, Modalidade Pregão Presencial nº 036/2017, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1. O objeto do presente contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE PALCO, SOM E ILUMINAÇÃO, (DE ACORDO COM RIDER DOS ARTISTAS), E OUTRAS NECESSIDADES PARA REALIZAÇÃO DA MICARETA DO SOL 2017 EM PIRAPORA MG, A ACONTECER NOS DIAS 11,12 E 13 DE AGOSTO, de acordo com anexo I do Edital de licitação que fará parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Dos preços
2.1.1. O contratante pagará ao contratado o valor de R$ ,
2.1.2 O pagamento será realizado após 30 dias da entrega do serviço mediante a apresentação de nota fiscal/fatura em até 10 (dez) dias úteis.
2.1.3 O Contratante se reserva o direito de exigir do Contratado, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais e sociais.
2.1.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.2 Os preços referidos na proposta, incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento dos itens do anexo I.
2.3. Dos reajustes
2.3.1.- Por força da Lei Federal nº 8.880, de 27 de maio de 1994, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº
07.02.01.13.392.0473.2091.33.90 39.00 Ficha 558
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, e encerrar-se-á em 15/08/2017
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos itens objeto desta licitação, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1 Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
7.2. Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
7.3. Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO após emissão das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
7.4. O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o fornecimento, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. Entregar o objeto e ou a Prestação de Serviços em estrita observância às condições previstas neste contrato e na proposta, cumprindo rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao fornecimento das mercadorias, responsabilizando-se pela qualidade das mercadorias e garantir a qualidades dos produtos entregues.
8.2. Os serviços de montagem da estrutura para a Micareta de Pirapora 2017: como palco, som, iluminação,de acordo com Rider dos artistas, e outras necessidades objeto da presente licitação, deverão se iniciar à partir da 00:00hs do dia 7 de agosto de 2017, devendo a mesma estar pronta até às 23:59hs do dia 09 de agosto de 2017, de acordo com o projeto de incêndio e pânico para vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiro Militar dentro das normas vigentes.
8.3 Os serviços de deslocamento, montagem, desmontagem de toda a estrutura, os encargos sobre funcionários, contratados para operação dos equipamentos e execução dos serviços ocorrerão por conta do prestador de serviços, assim com a responsabilidade pela segurança de todo o seu pessoal, material e maquinário a ser utilizado, sem acréscimo do valor da locação já formalizado;
8.4 Todos os equipamentos a serem locados, em referência, deverão ser montados diretamente no local do evento a ser informado pela Secretaria.
8.5 Os serviços de desmontagem de toda estrutura: objeto da presente licitação deverão se iniciar a partir das 6:00h do dia 14 de agosto de 2016, devendo a mesma estar desmontada e a área de eventos limpa e desimpedida até às 23:59 hs do dia 15 de agosto de 2017.
8.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto desta licitação.
8.7. Manter durante o período de execução do contratado, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
8.8. A (s) empresa (s) vencedora (s) deverão apresentar o ART ( Anotação de Responsabilidade Técnica) expedido pelo CREA quando da execução dos serviços para a EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO – EMUTUR (Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX).
8.9 . Exige-se comprovação de registro vigente da (s) empresa (s) vencedora (s), expedida pelo CREA, o qual, deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato.
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO
9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA 10ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a administração pública Municipal serão aplicadas as sanções administrativas em face de infrações cometidas por algum licitante no momento da realização do pregão, o agente público deve se ater as disposições contidas na legislação de regência do Pregão. Logo, a Lei nº 10.520/02 traz em seu artigo 7º as condutas vedadas aos licitantes e às sanções aplicáveis no caso do cometimento de tais infrações;
10.2 Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.3 As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.4 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá também ser aplicada àqueles que:
a) Demonstrarem não ter idoneidade para contratar com a Administração Pública e;
b) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA 11ª DA SECRETARIA COMPETENTE PARA ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO DESTE CONTRATO.
11.1 É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a fiscalização do seu cumprimento, a secretaria municipal de Cultura, Esporte e Juventude na pessoa do secretário(a): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CLÁUSULA 12ª - DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
13.1 As partes elegem o foro da Comarca de Pirapora, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
PIRAPORA-MG, xxx de xxxxxxx xxxxxxxxx de x.xxx
CONTRATANTE
CONTRATADO
SECRETÁRIO(A)
JURÍDICO
Testemunhas:
CPF Nº:
CPF Nº:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(A SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE PALCO, SOM E ILUMINAÇÃO, (DE ACORDO COM RIDER DOS ARTISTAS), E OUTRAS NECESSIDADES PARA REALIZAÇÃO DA MICARETA DO SOL 2017 EM PIRAPORA MG, A ACONTECER NOS DIAS 11,12 E 13 DE AGOSTO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a
empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece aquela Lei.
Pirapora, xx de de 2.017.
NOME
RG
CARGO
ANEXO VI - ESTIMATIVA DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE PALCO, SOM E ILUMINAÇÃO, (DE ACORDO COM RIDER DOS ARTISTAS), E OUTRAS NECESSIDADES PARA REALIZAÇÃO DA MICARETA DO SOL 2017 EM PIRAPORA MG, A ACONTECER NOS DIAS 11,12 E 13 DE AGOSTO.
Item | Descrição do Objeto | U. M | Quant. | Estimativa Unit. | Estimativa Total |
01 | Locação de palco modelo GEL: Deverá atender as seguintes características mínimas: Palco : Estrutura: tubular em alumínio treliçado de no mínimo 14 mm (quatorze milímetro). Cobertura: estrutura espacial de Alumínio estrutural, coberto com lona anti-chama. Dimensões totais do PALCO gel: 18m (dezoito metros) de frente por 14m (quatorze metros) de fundo 9 (nove) metros de altura do nível do chão do piso ao teto . Piso de chapa de compensado naval de 18mm com 2 metros de altura com as dimensões de 20 metros x 33 metros para montagem do Túnel Geo. em cima deste piso. 02 quepes um em cada extremidades do palco Instalação de disciplinadores em volta do piso nos 4 ( Quatro ) lados. 02 camarins de octanol com 3(três) metros de altura do teto , sendo 05 (cinco) metros de frente com 05 (cinco ) metros de fundo, com piso carpetados , e com ar condicionado. 02 estruturas de flay , em andaimes com 2,m de largura po 2 m de comprimento , com 09 metros de altura 01 ( uma ) house mix com 2,20 de altura de teto , sendo 03 ( três) metros de frente por 03 (três) metros de fundo .coberta com compensado naval e lonas ante chamas . Acordo com as normas técnicas do corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; A Locação deverá conter montagem, desmontagem, manutenção, e demais encargos, | Diária | 03 | R$10.691,67 | R$32.075,00 |
todos por conta da contratada. . EXIGE-SE ART. OBS: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO VIGENTE EXPEDIDO PELO CREA. APRESENTAR NO ATO DO CONTRATO. | |||||
02 | LOCAÇAO DE GRADIL (250 unidades): grade de contenção de aço galvanizado com 2,0m x 1,20m com encaixe entre elas metros . EXIGE-SE ART. OBS: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO VIGENTE EXPEDIDO PELO CREA. APRESENTAR NO ATO DO CONTRATO. | Diária | 3 | R$2.883,33 | R$8.650,00 |
03 | TORRE DE DELAY ( 02 unidades): Como complemento do sistema de sonorização para toda área, composta por 08 caixas com resposta na faixa de freqüência de sub-graves, contendo cada caixa 02 alto falantes de 18” com no mínimo 1000w cada alto falante; 08 caixas com resposta de faixa de freqüência de médios graves-agudos, suspensas a 06 metros de altura, contendo cada caixa 02 alto-falantes de 6, 8 ou 12” com no mínimo 600 watts cada alto falante e 01 driver de titanium com no mínimo 100 watts cada driver. Sistema de amplificação e processamento compatível com a potência dos alto-falantes. obs: para este item serão usados 02 (duas unidades) de torre delay por dia. EXIGE-SE ART. OBS: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO VIGENTE EXPEDIDO PELO CREA. APRESENTAR NO ATO DO CONTRATO. | Diária | 03 | R$3.080,00 | R$9.240,00 |
04 | LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE: Nos dias 11,12 e 13 de agosto 1.1 - SISTEMA DE PA - LINE ARRAY, NORTON OU SIMILAR CONTENDO: *02 TORRES DE SOM PA MONTADOS NAS LATERAIS AO PALCO (L E R) SENDO: - 01 SISTEMA “LINE ARRAY” – FLY P.A - CONTENDO NO MÍNIMO: 24 CAIXAS ACÚSTICAS PROFISSIONAIS - ( 12 POR LADO ), COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBER GIASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ATA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TINTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS, PARA ( GRAVES, MÉDIO GRAVES E MÉDIO AGUDOS), ATIVAS | Diária | 03 | R$10.626,67 | R$31.880,00 |
OU PASSIVAS, COM ESTRUTURA PARA FLY, CONTENDO CADA CAIXA NO MÍNIMO: 01 ALTO FALANTE DE 12" DE ALTA PERFORMANCE PARA FREQÜÊNCIA DE GRAVES, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 800 WATTS RMS CADA, 02 ALTO FALANTES DE 6,5” DE ALTA PERFORMANCE PARA FREQUENCIA DE MÉDIO GRAVES, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 300 WATTS RMS CADA E 02 (DUAS) CORNETA DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE COM DRIVER DE DIAFRAGMA DE TITÂNIO E GARGANTA DE MÍNIMO 1,5" COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 150 WATTS RMS, - PARA REPRODUÇÃO FIEL DE GRAVES, MÉDIOS GRAVES E AGUDOS. - 01 SISTEMA DE "SUB-WOOFER" CONTENDO NO MÍNIMO: 24 CAIXAS ACÚSTICAS PROFISSIONAIS, ( 12 POR LADO ), COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBER GLASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TINTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS, PARA SUB-WOOFER, ATIVAS OU PASSIVAS, CONTENDO CADA: 02 ALTO-FALANTES SUB- WOOFER DE 18” , COM ALTO FALANTES DE ALTA PERFORMANCE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 1200 WATTS RMS TOTAL. 02 CONECTORES PARA PAINEL, FÊMEA DE 04 PÓLOS, DE METAL E OU TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA. - INCLUINDO MÍNIMO DE 02 TORRES DE DELAY, P.A 04X04 A 10 MTS DA HOUSE-MIX, * AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA PARA O SISTEMA ACIMA, CONTENDO NO MÍNIMO: - 06 AMPLIFICADORES STÉREO PARA SUB- GRAVES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 8000 WATTS RMS COM CARGA DE 4KW/H , CLASSE AB, VARIÁVEL H, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS. - 06 AMPLIFICADORES STÉREO PARA MÉDIO- GRAVES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 5000 WATTS RMS, COM CARGA DE 2KW/H, CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS. - 06 AMPLIFICADORES STÉREO PARA MÉDIAS- ALTAS COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 4000 WATTS RMS, COM CARGA DE 1,5 KW/H, CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS. * MESAS CONSOLES DE MIXAGENS: - 01 MESA/CONSOLE DIGITAL PARA O |
PALCO/MONITOR, DE NO MÍNIMO 56 (CINQÜENTA E SEIS) CANAIS DE ENTRADA, FADERS DE 100MM, COM (MÍC/LINE, GANHO, PAD 20 DB, 48 V, INSERT) POR CANAL. MÍNIMO DE 24 MIX AUXILIARES PRÉ/PÓS FADER, BALANCEADOS O COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS COM Q VARIÁVEL DE 04 BANDAS LPF E HPF, AJUSTÁVEL POR CANAL, PHANTON POWER POR CANAL , 08 CANAIS DE ENTRADAS DE LINHA STÉREO, VOLTA DE EFEITOS , 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO TOTALMENTE PARAMÉTRICAS COM Q VARIÁVEL EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. 01 FILTRO DE GRAVES (HI- PASS VARIÁVEL), EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. TOUCH-SCREEN NA TELA, 01 COMPRESSOR DINÂMICO EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. 01 NOISE-GATE EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. DELAY DINÂMICO POR CANAL DE ENTRADA E EM TODAS AS VIAS DE SAÍDA, 08 GRUPOS DE MUTE, 08 CONTROLES DE DCA, 08 SAÍDAS DE MATRIX, BALANCEADAS E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS DE 04 BANDAS , 01 SAÍDA MÁSTER L, C, R, BALANCEADAS E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS DE 04 BANDAS , 01 SAÍDA MASTER L E R, BALANCEADA E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICAS DE 04 BANDAS BALANCEADAS. - 01 MESA/CONSOLE DIGITAL PARA O P.A., DE NO MÍNIMO 56 (CINQÜENTA E SEIS) CANAIS DE ENTRADA, FADERS DE 100MM COM (MÍC/LINE, GANHO, PAD 20 DB, 48 V, INSERT) POR CANAL. MÍNIMO DE 16 MIX AUXILIARES PRÉ/PÓS FADER, BALANCEADOS O COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS COM O VARIÁVEL DE 04 BANDAS LPF E HPF AJUSTÁVEL POR CANAL, PHANTON POWER POR CANAL , 08 CANAIS DE ENTRADAS DE LINHA STÉREO, VOLTA DE EFEITOS , 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO TOTALMENTE PARAMÉTRICAS COM Q VARIÁVEL EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. 01 FILTRO DE GRAVES (HI- PASS VARIÁVEL), EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. TOUCH-SCREEN NA TELA, 01 COMPRESSOR DINÂMICO EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. 01 NOISE-GATE EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. DELAY DINÂMICO POR CANAL DE ENTRADA E EM TODAS AS VIAS DE SAÍDA, 08 GRUPOS DE MUTE, 08 CONTROLES DE DCA, 08 SAÍDAS DE MATRIX, BALANCEADAS E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS DE 04 BANDAS ,01 SAÍDA MÁSTER L, C, R, BALANCEADAS E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS DE 04 BANDAS , 01 SAÍDA MÁSTER L E R, BALANCEADA E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICAS DE 04 |
BANDAS BALANCEADAS. * PERIFÉRICOS E PROCESSADORES: - 02 CANAIS DE EQUALIZADORES GRÁFICOS DE 1/3 DE OITAVAS (31 BANDAS), FADERS DE 100MM COM FILTROS DE Q CONSTANTE , COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS. - 02 CANAIS DE PROCESSADORES DE ÁUDIO DIGITAIS, COM 04 VIAS DE ENTRADAS E 08 SAÍDAS, COMPATÍVEIS COM AS CAIXAS ACÚSTICAS DE SUB-WOOFER, GRAVES, MEDIOS GRAVES E AGUDOS, CONTENDO: ENTRADAS E SAÍDAS DE SINAL BALANCEADAS E AES-BUS, DISPALY DIGITAL QVGA, FILTROS DE 24DB/V° COM CORTES VARIÁVEIS, AJUSTES INDIVIDUAIS DE NÍVEIS DE ENTRADAS E SAÍDAS, AJUSTES DE FASE E DE MICRO-DELAY EM CADA SAÍDA. 1.2 - SISTEMA DE MONITOR E EQUIPAMENTOS DE PALCO. 01 SISTEMA DE SIDE FILL L/R DUPLO, COM SUB/LOW, MID/LOW E MID/HIGT L/R, COMPOSTO DE NO MÍNIMO: 04 CAIXAS COM 08 FALANTES DE 18” DE ALTA PERFORMANCE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 1000 W RMS , 04 CAIXAS COM 04 FALANTES DE 15” DE ALTA PERFORMANCE, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 800 W RMS, 04 CAIXAS COM 04 FALANTES DE 10” DE ALTA PERFORMANCE COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 600 W RMS E 04 DRIVER COM DIAFRAGMA DE TITÂNIO DE 03” DE GARGANTA COM CORNETA DE 50X40 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 100 W RMS. 02 RACKS EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL OU MDF), PARA ACONDICIONAR OS AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA, PARA FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE SIDE FILL ACIMA, COMPOSTO CADA UM, MÍNIMO DE 04 CANAIS DE AMPLIFICADORES, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 5000 W RMS COM CARGA DE 2 KW/H , CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS, PARA O SUB/LOW, DE 04 CANAIS DE AMPLIFICADORES, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 3000 W RMS COM CARGA DE 2 KW/H , CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS PARA O MID/LOW, DE 04 CANAIS DE AMPLIFICADORES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 3000 W RMS COM CARGA DE 2 KW/H , CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS PARA O MID/HIGT E OS DEVIDOS PROCESSADORES DE ÁUDIO DIGITAIS, PARA GERENCIAMENTO DO SISTEMA. 1.3 - 12 CAIXAS ACÚSTICAS MODELO TWO- |
WAY MONITORAS PROFISSIONAIS COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBER GLASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TANTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS, COM NO MÍNIMO DE 02 VIAS, ATIVAS OU PASSIVAS CONTENDO CADA: 02 ALTO- FALANTES DE 12” DE ALTA PERFORMANCE COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 800W RMS TOTAL E DRIVER COM DIAFRAGMA DE TITÂNIO DE NO MÍNIMO, 03”, GARGANTA DE 2” E COMETA DE 50 X 40 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 75W RMS, 2(DOIS) CONECTORES PARA PAINEL, FÊMEA DE 04 PÓLOS, DE METAL E OU TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA . 02 RACKS EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL OU MDF), PARA ACONDICIONAR OS AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA, PARA FUNCIONAMENTO DAS 12 CAIXAS ACÚSTICAS MONITORAS ACIMA, COMPOSTO CADA UM, MÍNIMO DE 06 CANAIS DE AMPLIFICADORES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 3000 W RMS COM CARGA DE 2 KW/H , CLASSE AB, COM VENTILAÇÃO FORÇADA E ENTRADAS BALANCEADAS; E OS DEVIDOS PROCESSADORES RESTANTES, SE AS CAIXAS MONITORAS FOREM ATIVAS. * 01 SISTEMA DE SIDE DRUM (BATERIA) CONTENDO NO MÍNIMO: - 02 CAIXAS ACÚSTICAS DE SUB-WOOFER PROFISSIONAIS COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBER G1ASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TINTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS, CONTENDO CADA, 2 ALTO-FALANTES SUB- WOOFER DE 18” DE ALTA PERFORMANCE PARA SUB/LOW, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 1000 W RMS TOTAL, 02 CONECTORES PARA PAINEL, FÊMEA DE 04 PÓLOS. DE METAL E OU TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA. - 02 CAIXAS ACÚSTICAS MODELO TWO-WAY PROFISSIONAL COM GABINETE EM MADEIRA PRENSADA, TRATADA (COMPENSADO NAVAL, MDF) OU MATERIAIS COMPOSTOS (FIBER GLASS, PLÁSTICOS INJETADOS DE ALTA RESISTÊNCIA), PINTADOS COM TINTAS RESISTENTES AS INTEMPÉRIAS CLIMÁTICAS, PARA GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS, ATIVA OU PASSIVAS, CONTENDO CADA: 02 ALTO- FALANTE DE 12” DE ALTA PERFORMANCE PARA GRAVES COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 600 W RMS, 01 COMETA DE 50 X 400 DE |
DIRECTIVIDADE CONSTANTE COM DRIVER DE DIAFRAGMA DE TITÂNIO E GARGANTA DE 2”, COM CORNETA DE 50X40 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 100 W RMS. - 01 BATERIA ACÚSTICA BÁSICA, SEM PRATOS, EM PERFEITO ESTADO DE USO, COMPOSTA DE; 01 BUMBO 22”, 01 TON DE 12”, 01 TON DE 13”, 01 SURDO DE 16”, TODOS COM PELES NOVAS E HIDRÁULICAS 01 CAIXA 14”, COM PELE POROSA DE ATACK E DE RESPOSTA COM ESTEIRA. 01 ESTANTE DE CAIXA . 01 ESTANTE DE CHIMBAL COM ARRUE/A, FELTRO E CACHIMBO . 03 ESTANTES DE PRATOS GIRAFA COM FELTROS E BORBOLETAS . 01 PEDAL DE BUMBO. 01 BANQUINHO COM ALMOFADA. - 01 SISTEMA ESPECÍFICO PARA TECLADO, CONTENDO NO MÍNIMO: 01 MIXER COM NO MÍNIMO; 16 CANAIS DE ENTRADA DE LINHA, ESTÉREOS, COM CONECTORES XLR. 03 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO (GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS) POR CANAL DE ENTRADA. 02 SAÍDAS MASTER L E R, BALANCEADAS 02 SAÍDAS L E R DE CONTROL-ROAM, BALANCEADAS E CONTROLE DE PRÉ ESCUTA COM SAÍDA PARA FONES DE OUVIDO. 02 CAIXAS ACÚSTICAS ATIVAS OU PASSIVAS COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 300W RMS A 8HMS NO MÍNIMO CONTENDO CADA: 01 WOOFER DE 12” OU 15” * PARA GRAVES COM DRIVER DE DIAFRAGMA DE TITÂNIO 2” COM CORNETA 50X40 DE DIRECTIVIDADE CONSTANTE, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 75 W RMS. - 02 AMPLIFICADORES ESPECÍFICOS PARA CONTRA BAIXO, CONTENDO NO MÍNIMO: 800 WATTS RMS DE POTÊNCIA TRANSISTORIZADA E/OU VALVULADA. 01 CROSSOVER DE 02 VIAS COM CORTE VARIÁVEL. 01 PRÉ DE ENTRADA COM PLUGS P10/XLR, E CONTROLE DE NÍVEL DE LINHA. 01 CONTROLE DE EQUALIZAÇÃO DE 04 VIAS (GRAVES, MÉDIOS BAIXOS, MÉDIOS ALTOS E AGUDOS), 01 CAIXA ACÚSTICA CONTENDO 04 ALTO FALANTES DE 10 ’ COM CONES DE ALUMÍNIO. 01 CAIXA ACUSTICA CONTENDO 01 ALTO FALANTES DE 15’ COM CONE DE ALUMÍNIO. - 02 AMPLIFICADORES ESPECÍFICOS PARA GUITARRA, CONTENDO NO MÍNIMO: 100 WATTS RMS DE POTÊNCIA VALVULADA, |
PRÉS DE ENTRADAS INDEPENDENTES COM PLUGS P10/XLR, E CONTROLE DE NÍVEL DE LINHA,02 CONTROLES DE EQUALIZAÇÃO INDEPENDENTES DE 03 VIAS (GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS), EFEITO DE REVERBER. 01 CAIXA ACÚSTICA COM 04 FALANTES DE 12”, COM 100 W RMS.. - 01 MULT-CABO CHAVEADO ESPECÍFICO PARA TRANSMISSÃO DE SINAL DE ÁUDIO, BALANCEADO COM MÍNIMO DE: 56 CANAIS DE ENTRADAS XLR. FÊMEA DE PAINEL SAÍDAS XLR MACHO DE LINHA PARA P A E MONITOR SPLITER ATIVO PARA 02 PONTOS (PA E MONITOR) 60 METROS DE COMPRIMENTO PARA P A . 15 METROS DE COMPRIMENTO PARA MONITOR - 08 SUB SNAKE – MULT-CABOS ESPECÍFICO PARA TRANSMISSÃO DE SINAL DE ÁUDIO BALANCEADO CONTENDO CADA; BANDEJA COM 12 CANAIS DE ENTRADAS XLR, FÊMEA DE PAINEL COM NO MÍNIMO 15 MTS. DE COMPRIMENTO. - 40 PEDESTAÍS GRANDES, ARTICULADOS PARA MICROFONES, COM SEUS DEVIDOS CACHIMBOS E EM BOM ESTADO DE FUNCIONAMENTO. - 25 GARRAS COM SUPORTES PARA MICROFONES, COM SEUS DEVIDOS CACHIMBOS EM BOM ESTADO DE FUNCIONAMENTO. - 20 DIRECT BOX ENTRE ATIVOS E PASSIVOS, COM: IMPEDÂNCIA DE ENTRADA: >2DBS. ENTRADA E LLNK OUT COM CONECTOR JACK ¼” DESBALANCEADO, ENTRADA XLR DESBALANCEADO SAÍDA XLR BALANCEADO ,2 CHAVES ATENUADORAS: 20DB (PODENDO ATENUAR O TOTAL DE 40 DB) RESPOSTA DE OWERNCIA: 10HZ A 93 KHZ (- 3DB) RELAÇÃO SINAVRUÍDO: -110 DBU ALIMENTAÇÃO: PHANTOM OWER DE 18 V A 48 V DC, BATERIA 9 V SUSPENSÃO DE BORRACHA PARA ISOLAMENTO MECÂNICO E ELÉTRICO. CHAVE GROUND - 20 MICROFONES PADRÃO POLAR SENDO: UNIDIRECIONAL (CARDIÓIDE), SIMÉTRICO SOBRE O EIXO DO MICROFONE, UNIFORME COM A FREQÜÊNCIA IMPEDÂNCIA NOMINAL É DE 150 OHMS (300 OHMS REAIS) PARA CONEXÃO A ENTRADAS DE MICROFONE DE BAIXA IMPEDÂNCIA. DINÂMICO (BOBINA |
MÓVEL) RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA50 A 15.000 HZ - 30 MICROFONES PADRÃO POLAR SENDO: UNIDIRECIONAL (CARDIÓIDE), SIMÉTRICO SOBRE O EIXO ROTACIONAL DO MICROFONE, UNIFORME COM A FREQÜÊNCIA. SENSIBILIDADE (A 1.000 HZ)TENSÃO DE CIRCUITO ABERTO: -56,0 DBV / PA * (1,6 MV) * (1 PA = 94 DB SPL), IMPEDÂNCIA NOMINAL É DE 150 OHMS (310 OHMS REAIS) PARA CONEXÃO A ENTRADAS DE MICROFONE DE BAIXA IMPEDÂNCIA NOMINAL. POLARIDADE PRESSÃO POSITIVA NO DIAFRAGMA PRODUZ VOLTAGEM POSITIVA NO PINO 2 EM RELAÇÃO AO PINO 3. - 01 KIT DE MICROFONES ESPECÍFICOS PARA DRUMS SYSTEM, CONTENDO: 07 MICROFONES ESPECÍFICOS PARA DRUMS SYSTEM, SENDO 05 UNIDIRECIONAL (CARDIÓIDE) FREQÜÊNCIA IMPEDÂNCIA NOMINAL É DE 150 OHMS (300 OHMS REAIS) PARA CONEXÃO A ENTRADAS DE MICROFONE DE BAIXA IMPEDÂNCIA. DINÂMICO (BOBINA MÓVEL)RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA 50 A 15.000 HZ PARA BUMBO, CAIXA, TONS E SURDO E 02 MICROFONES TIPO CONDENSER, COM IMPEDÂNCIA DE SAÍDA (EM 1000 HZ) 600 OHMS SENSIBILIDADE (A 1000 HZ) -48 DBV / PA, MV (4,0), 1 PASCAL = 94 DB SPL SENSIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA -7 DB SPL EQUIVALENTE (60 HZ). - 02 APARELHOS DE REPRODUÇÃO DE CDS, DVD, MP3, NOTEBOOK. - 01 SISTEMA MAIN POWER CONTENDO: TRANSFORMADOR 220 (DUZENTOS E VINTE) VOTTS PARA 110 (CENTO E DEZ) VOLTS, COM ISOLADOR, ESTABILIZADOR DE TENSÃO DE NO MÍNIMO 05 (CINCO) KVA, COM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO., COM CONECTORES DE A.C., COMPATÍVEIS COM OS CONECTORES DOS CABOS NECESSÁRIOS PARA A ENERGIZAR OS EQUIPAMENTOS ACIMA. CABO DE AC. TRIFÁSICO COM MÍNIMO DE 50 MTS E CAPACIDADE DE SUPORTAR A CARGA DE ENERGIA DOS EQUIPAMENTOS ACIMA. 01 SISTEMA DE INTER COMUNICAÇÃO DO PALCO / P.A. EFICIENTE, 01 KIT DE CABOS DE SINAL, SPLITER’S E DE MICROFONES NECESSÁRIOS PARA A INTERLIGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ACIMA. - 01 KIT DE ACESSÓRIOS E FERRAMENTAS, NECESSÁRIOS PARA A DEVIDA MONTAGEM DO SISTEMA E PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO ESPECIFICADO. |
*OBS; TODOS OS EQUIPAMENTOS LISTADOS DEVERÃO ATENDER SATISFATORIAMENTE A TODAS AS EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES LISTADAS NOS RIDER’S TÉCNICOS DAS BANDAS E SHOW’S CONTRATADOS PELA ADMINISTRAÇÃO, SOB PENA DE MULTAS OU SANSÕES CABÍVEIS. OBS: devendo obedecer às exigências do Rider técnico de cada artista contratado, conforme os complementos de som em anexos a este instrumento. . EXIGE-SE ART. OBS: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO VIGENTE EXPEDIDO PELO CREA. APRESENTAR NO ATO DO CONTRATO. | |||||
05 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE: REFLETORES: - 24 REFLETORES PARABÓLICOS EM ALUMÍNIO ESCOVADO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADAS PAR LED 3,0 WATTS RGBW. - 48 REFLETORES PARABÓLICOS EM ALUMÍNIO ESCOVADO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADAS PAR 64 / 1000 WATTS – FOCOS 01, 02 E 05. * FOCOS E GELATINAS, A DEFINIR CONFORME O RIDER TÉCNICO DAS BANDAS. - 12 REFLETORES PARABÓLICOS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADAS (ACL) ADAPTADAS PARA 110 OU 220 VOLTS. - 06 MOVIES LIGTH WASH CMY COM NO MÍNIMO 700 WATTS DE POTÊNCIA, 18 CANAIS DMX, 02 DISCOS DE CORES , 02 DISCOS DE GOBOS, PRISMA, PARA FUNCIONAMENTO MÍNIMO DE 08 HORAS DIÁRIAS. - 12 MOVIES LIGTH SPOT CMY COM NO MÍNIMO 700 WATTS DE POTÊNCIA, 18 CANAIS DMX, 02 DISCOS DE CORES , 02 DISCOS DE GOBOS, PRISMA, PARA FUNCIONAMENTO MÍNIMO DE 08 HORAS DIÁRIAS. - 12 MOVIES LIGTH BEAM 5R, 7R OU 15R CMY COM NO MÍNIMO 700 WATTS DE POTÊNCIA, 18 CANAIS DMX, 02 DISCOS DE CORES , 02 DISCOS DE GOBOS, PRISMA, PARA FUNCIONAMENTO MÍNIMO DE 08 HORAS DIÁRIAS. - 20 REFLETORES ELIPSOIDAIS COM AS | Diária | 03 | R$4.666,67 | R$14.000,00 |
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: VARIAÇÃO DE FOCO DE 25Ü À 50Ü , 1000 W DE POTÊNCIA, PORTA FILTRO, JOGO DE FACAS DE RECORTE GIRATÓRIAS PORTA GOBOS , ÍRIS LÂMPADA HALOGÊNEAS 110 OU 220 VOLTS. - 10 REFLETORES MINI-BRULT COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS; MÍNIMO DE 06 LÂMPADAS DWE DE 750 WATTS EM CADA REFLETOR 110 OU 220 VOLTS, 02 BAND DOOR EM CADA. - 09 REFLETORES SUPER STROBO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADA 3000W CONTROLE POR PROTOCOLO DMX - 02 CANHÕES SEGUIDORES COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS CADA: LÂMPADA HMI DE 1200 WATTS, 110 OU 220 VOLTTS 06 FILTROS DE CORES DICRÓICOS, CONTROLE DE ÍRIS, ZOOM, DIMMERS E BLACK OUT, TRIPÉ DE SUSTENTAÇÃO - CONTROLE DMX COM MÍNIMO DE 48 (QUARENTA E OITO) CANAIS DE DIMMERS, COM A SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: 110 OU 220 VOLTS, MÍNIMO DE 4000 WATTS DE POTÊNCIA POR CANAL, FILTROS TOROIDAL DE AC, SINAL DE COMANDO DIGITAL DMX, ENDEREÇAMENTO PARA SINAL DMX, CHAVES DIJUNTORAS DE PROTEÇÃO DE ENTRADA E SAÍDAS DE AC. - 01 SPLITER DE SINAL DMX COM 04 ENTRADA E 16 SAÍDAS 0PTO ISOLADAS CONECTORES XLR - 01 CONSOLE DE CONTROLE DIGITAL COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CONTROLE DIGITAL DMX, MÍNIMO DE 2000 CANAIS DMX, MÍNIMO DE 120 EFEITOS DE IMAGEM, MÍNIMO DE 15 SUB-MASTER PARA CONTROLI DE MEMÓRIAS E CENAS, CONTROLE SIMULTÂNEO DE MOVING LIGHTS E REFLETORES. - 02 MÁQUINAS GERADORAS DE FUMAÇA COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 3000 WATTS, COM CONTROLE DMX ABASTECIDAS COM LÍQUIDO ESPECÍFICO E ACOMPANHADA DE 02 VENTILADORES POTENTES E SILENCIOSOS. - 01 SISTEMA DE INTERCOM COM FIO DE 04 PONTOS, COMPOSTO DE, 04 FONES AURICULARES COM MICROFONES DINÂMICOS, TIPO HEAD-SET. |
- 01 KIT DE VARAS, TORRES E GARRAS APROPRIADAS PARA A INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS - 02 MULTI CABOS ESPECÍFICOS PARA TRANSMISSÃO DE SINAL DMX, COM CONECTORES CONFORME CONEXÃO ENTRE DIMMERS E CONSOLE DE CONTROLE, COM NO MÍNIMO DE 60 MTS DE COMPRIMENTO. - 01 CABO DE AC TRIFÁSICO COM 50 MTS E CAPACIDADE DE SUPORTAR A CARGA DE ENERGIA DOS EQUIPAMENTOS ACIMA. - 01 SISTEMA DE AC COM CAPACIDADE NECESSÁRIA PARA SUPRIR OS EQUIPAMENTOS ACIMA, COM SEGURANÇA CONFORME NORMAS ABNT. *OBS; TODOS OS EQUIPAMENTOS LISTADOS DEVERÃO ATENDER SATISFATORIAMENTE A TODAS AS EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES LISTADAS NOS RIDER’S TÉCNICOS DAS BANDAS E SHOW’S CONTRATADOS PELA ADMINISTRAÇÃO, SOB PENA DE MULTAS OU SANSÕES CABÍVEIS. OBS: devendo obedecer às exigências do Rider técnico de cada artista contratado, conforme os complementos de iluminação em anexos a este instrumento. EXIGE-SE ART. OBS: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO VIGENTE EXPEDIDO PELO CREA. APRESENTAR NO ATO DO CONTRATO. | |||||
06 | LOCAÇÃO DE PLACAS DE FECHAMENTO ( 550 unidades): Instalação e Remoção de placas de fechamento de 2,25 metros por 2,25 metros de altura, fechamento alto em placas sanfonadas, pintadas e em bom estado de conservação, contorno em metalon enriquecido, suporte de travamento, escoramento em vergalhão resistente a contenção de invasão com fixação do mesmo em estaca de 2M. EXIGE-SE ART. OBS: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO VIGENTE EXPEDIDO PELO CREA. APRESENTAR NO ATO DO CONTRATO. | Diária | 03 | R$6.708,33 | R$20.125,00 |
07 | LOCAÇÃO DE GERADOR - 260 KVA’S:( 3 UNIDADES): sendo 01 (uma) unidade para funcionar em stand by. potência mínima de 260 KVA; silenciado com container de isolamento acústico; blindagem de ruídos de até 70 decibéis na distância de 04 mts; Chave de distribuição de força trifásica | Diária | 03 | R$ 6.230,00 | R$18.690,00 |
(220 volts + neutro) aterrado, chave reversora trifásica de 300 amperes mínimo, regulador automático de tensão e freqüência(60hz) constante, painel de controle com fácil visualização dos comandos: voltímetro, amperímetro, frequencímetro, contador de horas e demais mostradores do conjunto, sistema de proteção contra curto-circuito e sobre corrente,cabeamento anti- chamas de no mínimo 50 metros que atenda a capacidade de fornecimento de corrente sem emendas e dentro das normas da ABNT, caixa intermediária com proteção para acoplamento das cargas/equipamentos, extintor de incêndio, grades de proteção e demais equipamentos de segurança exigidos pela legislação cabo flexível de 4x60 mm com 100 mts de extensão mínima, 01 técnico responsável pelo equipamento, equipamento com motor diesel, turbinado, revisado e em bom estado de funcionamento. EXIGE-SE ART. OBS: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO VIGENTE EXPEDIDO PELO CREA. APRESENTAR NO ATO DO CONTRATO. | |||||
08 | TENDA CÚPULA 6X6( 30 unidades) – lonas brancas, anti – chamas, pé direito com no mínimo de três metros de altura, pintada em alumínio com fechamento lateral em bom estado de conservação EXIGE-SE ART. OBS: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO VIGENTE EXPEDIDO PELO CREA. APRESENTAR NO ATO DO CONTRATO. | Diária | 03 | R$10.125,00 | R$30.375,00 |
09 | LOCAÇÃO DE CAMAROTE : Prestação de serviço em locação com montagem e desmontagem, de camarote nas dimensões de 10 metros de frente 10 metros de profundidade, com guarda corpos nas laterais, com cobertura em Box truss, Q -30 alumínio, piso em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,60m, escada de acesso e saída de emergência. Com ART, atestando a capacidade máxima de lotação. EXIGE-SE ART. OBS: EXIGE-SE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO VIGENTE EXPEDIDO PELO CREA. APRESENTAR NO ATO DO CONTRATO. | Diária | 03 | R$7.500,00 | R$ 22.500,00 |