PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
Edital de Abertura de Inscrições n° 03/2019 – Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias
O Município de São José do Rio Preto, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXX, faz saber que será realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Processo Seletivo Público para contratação dos empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, o qual será regido de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, obedecidas às normas deste Edital, cujas atribuições ultimam-se com a publicação do ato que homologa o Resultado Final do Processo Seletivo.
1.2 O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 80(oitenta) vagas para o emprego de Agente Comunitário de Saúde e de 60(sessenta) vagas para o emprego de Agente de Combate às Endemias, bem como para preenchimento dos empregos que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, nos termos do artigo nº 22 da Lei Complementar nº 593/2019.
1.3 Integram o presente Edital:
a) Anexo I – Descrição das funções;
b) Anexo II – Conteúdo Programático;
c) Anexo III – Modelo de Atestado Médico;
d) Anexo IV – Cronograma de Provas e Publicações.
e) Anexo V - Mapa das Regiões
1.4 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário oficial de Brasília).
1.5 Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
2. DOS EMPREGOS
2.1 Os códigos de opção, os empregos, o total de vagas, as vagas reservadas para candidatos com deficiência, a escolaridade/os pré-requisitos, a remuneração e a carga horária semanal são os estabelecidos a seguir:
Código de Opção | Empregos | Total de Vagas | Vagas reservadas a pessoas com deficiência | Escolaridade / Pré-Requisitos | Remuneração | Carga horária semanal |
B0101 | Agente de Combate às Endemias | 60 | 2 | Ensino médio completo, reconhecido por órgão competente. | R$ 1.550,06 + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00* (auxílio- alimentação) | 40** |
*Valor do auxílio-alimentação: R$ 150,00 fixo e R$ 250,00 variável, conforme assiduidade.
**Os horários serão definidos a critério da Prefeitura Municipal (regime de escalas, trabalho noturno, aos finais de semana), registrando que o trabalho é externo, com visitas diárias aos domicílios, estabelecimentos comerciais e terrenos, exigindo-se o cumprimento de metas de produtividade.
Código de Opção | Emprego | Região da Divisão Geográfica do Município | Total de Vagas | Vagas reservadas a pessoas com deficiência | Escolaridade / Pré-Requisitos | Remuneração | Carga horária semanal |
B0202 | Agente Comunitário | Central (1) | 12 | 1 | Ensino Médio Completo, reconhecido pelo órgão competente e residir na região da divisão geográfica do município desde a data de publicação do edital do Processo Seletivo. | ||
de Saúde | |||||||
B0203 | Agente Comunitário | Bosque (2) | 3 | 0 | |||
de Saúde | |||||||
B0204 | Agente Comunitário | Talhado (3) | 11 | 1 | |||
de Saúde | |||||||
B0205 | Agente Comunitário | Represa (4) | 1 | 0 | R$ 1.550,06 | ||
de Saúde | + | ||||||
B0206 | Agente Comunitário | Vila | 3 | 0 | R$ 350,00 | ||
de Saúde | Xxxxxxx (5) | (auxílio-saúde) + R$ 400,00* (auxílio- | 40** | ||||
B0207 | Agente Comunitário de Saúde | Schimitt (6) | 4 | 0 | |||
HB (7) | 8 | 0 | |||||
B0208 | Agente Comunitário | alimentação) | |||||
de Saúde | |||||||
B0209 | Agente Comunitário | Cidade da | 11 | 1 | |||
de Saúde | Criança (8) | ||||||
B0210 | Agente Comunitário | Pinheirinho | 16 | 1 | |||
de Saúde | (9) | ||||||
B0211 | Agente Comunitário | CEU (10) | 11 | 1 | |||
de Saúde |
*Valor do auxílio-alimentação: R$ 150,00 fixo e R$ 250,00 variável, conforme assiduidade.
**Os horários serão definidos a critério da Prefeitura Municipal (regime de escalas, trabalho noturno, aos finais de semana), registrando que o trabalho é externo, com visitas diárias aos domicílio, estabelecimentos comerciais e terrenos, exigido o cumprimento de metas de produtividade.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS EMPREGOS
3.1 São requisitos e condições para admissão do emprego;
a) ser aprovado neste Processo Seletivo Público;
b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e inferior a 75 (setenta e cinco) anos, na data da contratação;
d) estar em pleno gozo e exercício dos direitos civis e políticos;
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;
g) ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do emprego público, conforme exame médico admissional;
h) não ter sido demitido do serviço, público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);
i) não registrar antecedentes criminais, no âmbito Estadual e Federal nos locais em que teve domicílio, nos últimos 5(cinco) anos;
j) comprovar que residia na região de abrangência desde a data da publicação deste Edital e na ocasião da contratação, no caso do emprego de Agente Comunitário de Saúde;
k) cumprir as determinações deste Edital;
3.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a admissão no emprego importará na perda do direito de contratação do candidato.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Processo Seletivo.
4.2 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período das 10 horas do dia 08/08/2019 às 14h do dia 30/08/2019 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.5 deste Capítulo.
4.3 Como requisito para inscrição, o candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverá ter seu endereço de residência no município de São José do Rio Preto, em uma das ruas, avenidas, vielas e/ou demais vias públicas contidas no perímetro delimitado como uma das regiões da divisão geográfica do Município, conforme Decreto nº 18.073 de 29 de junho de 2018, que regulamentou o artigo 6º da Lei Complementar nº 413/2014, de acordo com o quadro do Capitulo 2, item 2.1. e Anexo V deste Edital.
4.3.1 Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, é obrigatório ao candidato se inscrever para a região correta a qual pertence sua residência, sendo que cada Região possui cor e numeração específicas que deverão ser observadas.
4.3.2 Em caso de dúvidas, e como sugestão, o candidato poderá consultar o link xxxxxxxx.xx/xX000 para confirmar a região a que pertence seu endereço, lembrando que no município podem haver ruas com numeração duplicada. Assim sendo, o candidato deverá se certificar de que a consulta ao mapa do link indicado lhe dirige ao seu endereço, observando atentamente seu entorno (ruas, avenidas, córregos que cercam sua vizinhança), sendo de inteira responsabilidade do candidato realizar a inscrição para a região a que pertence sua residência.
4.3.3 O candidato que digitar ou confirmar seu endereço, equivocadamente, participará do certame região incorreta e assim sendo, terá sua contratação indeferida.
4.3.4 No caso de convocação para a contratação, o candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverá apresentar documento que comprove residir no endereço informado desde a data da publicação deste Edital e na ocasião da contratação, portanto deverá manter sobre seu poder os comprovantes mencionados.
4.3.5 Para candidatos sem acesso à internet, o Programa Acessa São Paulo e o e-poupa disponibilizam, gratuitamente, acesso à internet. Existem unidades do Programa Acessa São Paulo em diversas localidades da região. Em São José do Rio Preto está localizada na Unidade do Poupatempo, Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, 3.033, Centro, e seu horário de funcionamento é de segunda a sexta, em dias úteis, das 8 às 17 horas, e aos sábados das 8 às 13 horas.
4.4 O período de inscrições poderá ser prorrogado, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
4.4.1 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.5 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.5.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet;
4.5.2 Efetuar, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (30/08/2019), o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário, no valor de: R$ 47,00 (quarenta e sete reais).
4.5.3 O boleto bancário disponível no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) deverá ser impresso para o pagamento do valor da Inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
4.5.4 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado após a data de encerramento das inscrições.
4.5.5 A partir de (15/08/2019) o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (xx11) 0000-0000, se segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário oficial de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.5.6 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do seu pagamento.
4.5.7 Será cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado com valor diferente do que o estabelecido no item 4.5.2 ou realizado após a data de encerramento das inscrições.
4.5.8 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos. Nesses casos, os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos, sendo que essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.5.9 O valor recolhido na inscrição somente será devolvido no caso de anulação ou revogação do processo Seletivo público.
4.5.10 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.5.11 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.6 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código de opção do emprego, conforme tabela constante do Capítulo 2 deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.
4.7 Ao inscrever-se no Processo Xxxxxxxx é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 7) e os outros Editais, uma vez que só poderá concorrer a um emprego por período de aplicação.
4.7.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.
4.7.2 O cancelamento das inscrições terá como base os seguintes procedimentos:
a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos;
b) sendo a data de pagamento dos boletos bancários a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado.
4.8 Efetivada a inscrição, não será admitida troca de opção de emprego.
4.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.10 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.11 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pela Lei Municipal nº 13.053, de 30 de novembro de 2018 (Doador de sangue e de Xxxxxx Xxxxx).
4.12 Para ter direito à isenção de que trata a Lei Municipal nº 13.053/2019, o candidato deverá comprovar que realizou a doação de sangue, e/ou medula óssea, no período de até 6(seis) meses anteriores à data da inscrição no referido Processo Seletivo.
4.13 O requerimento de Isenção do pagamento de que trata o item anterior somente será realizado via internet, no período das 10h do dia 08/08/2019 às 23h59 do dia 12/08/2019 (horário oficial de Brasília).
4.14 Para solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição de que trata o item 4.11, o candidato deve preencher o formulário de isenção, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.14.1 Acessar no período de 10h do dia 08/08/2019 às 23h59 do dia 12/08/2019, observado o horário oficial de Brasília, o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e os links referentes ao Processo Seletivo Público. Ler e aceitar o Requerimento de Isenção de Pagamento, e enviar via Internet até o dia 12/08/2019 os seguintes documentos:
a) documento de identidade (RG);
b) comprovante das doações realizadas em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
c) A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser encaminhada, via internet, em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora;
d) Considera-se doador de Xxxxxx Xxxxx aquele que possuir documento oficial (carteirinha de doador) emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME.
e) O candidato deverá enviar, via internet, carteirinha de doador ou da declaração emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Xxxxxx Xxxxx – REDOME.
f) não serão considerados os documentos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no Edital de Abertura de Inscrições.
4.15 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo ele civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
4.16 Os pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
4.16.1 Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento e inscrição pela Internet;
b) omitir informações ou prestá-las de forma inverídicas.
4.17 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.17.1 A qualquer tempo poderão ser solicitadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
4.18 A partir do dia 19/08/2019 o candidato deverá verificar, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição.
4.19 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando documento de arrecadação para pagamento de inscrição.
4.20 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, da relação de inscrições indeferidas, não sendo permitida a alteração dos dados fornecidos no ato da inscrição.
4.21 Após a análise dos recursos será divulgada, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
4.22 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e o recurso julgado improcedente e tiverem interesse em participar do certame deverão gerar o boleto, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, e efetuar o pagamento até a data limite de 30/08/2019 de acordo com o item 4.5.2 deste Capítulo.
4.23 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via Internet, até a data de encerramento da inscrição (30/08/2019), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará no indeferimento do pedido.
4.23.1 Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição solicitação assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento.
4.24 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.25 Fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o processo Seletivo. 4.25.1Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nos materiais referentes ao dia da aplicação das provas, o(a)
candidato(a), deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social.
4.26 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.23 deste capítulo.
4.26.1A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
4.26.2O celular e demais aparelhos eletrônicos do adulto responsável pela guarda da criança deverão permanecer lacrados, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação.
4.26.3Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
4.26.4Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.
4.26.5Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
4.26.6Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.27 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853/1989, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ - de 30 de outubro de 2018, da Lei Complementar Municipal nº 593/2019 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
5.2 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes, que vierem a surgir deste processo seletivo ou que forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo, nos termos do artigo nº 22 da Lei Complementar nº 593/2019.
5.2.1 Quando da aplicação do percentual estabelecido resultar em frações, estas apenas serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), nos termos do Parágrafo Único do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 593/2019.
5.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do Decreto Federal nº 8.368/2014, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
5.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na forma da lei, participarão do Concurso de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.
5.4.1 As condições especiais deverão ser requeridas por escrito, durante o período das inscrições, conforme instruções contidas no item 5.5 deste Capítulo.
5.4.2 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 08/08/2019 ao dia 30/08/2019), a documentação relacionada a seguir, via Internet, por meio do link de inscrição do Concurso Público xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, comprovando a condição de pessoa com deficiência, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e identificação do Concurso, e a opção de Cargo;
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braille ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de prova que necessita e o tipo de deficiência;
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;
d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas, etc., especificando o tipo de deficiência;
e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (30/08/2019), com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato.99
5.5.1 Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.5.2 Aos candidatos com deficiências visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema.
5.5.2.1 Durante o período definido para as solicitações, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova Ampliada, que deverá ser entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte tamanho 24.
5.5.3 Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).
5.5.3.1 O candidato poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura).
5.5.4 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou nos softwares indicados no item anterior, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.
5.6 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do processo Seletivo deverá requerê-lo, na forma e no prazo definidos neste Edital, indicando as condições especiais de que necessita para a realização da prova.
5.6.1 O atendimento das condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.7 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
5.8 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do processo Seletivo, conforme disposto no item 5.5, deste capítulo, estarão disponíveis no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
5.8.1 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto dos arquivos.
5.8.2 No dia 20/09/2019 serão publicadas no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.
5.9 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 5.5 deste Capítulo.
5.10 O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis após a publicação indicada no item 5.8.2 deste Capítulo, vedada a juntada de documentos.
5.11 No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do emprego pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação, nos termos do inciso III, do artigo 10, da Lei Complementar nº 413/2014.
5.12 O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.
5.12.1O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Xxxxx Xxxxxx, de acordo com o item 5.5 deste Capítulo.
5.13 O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver, conforme o disposto nos itens
5.4.1 e 5.4.2 deste Capítulo.
5.14 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como: arquivo em branco ou incompleto, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.15 O candidato que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste Edital.
5.16 Todo candidato, inclusive os com deficiência aprovados no Processo Seletivo de que trata este Edital, ao serem convocados deverão se submeter a exame médico admissional, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, a qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, capacitante ou não, para o exercício da função, observadas as seguintes disposições:
5.16.1Para o exame médico admissional, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.
5.16.2Em caso de não comparecimento ou não apresentação dos documentos necessários para o exame médico, o candidato terá sua contratação indeferida.
5.16.3Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada na forma do artigo 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Súmula 377
do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ou no Decreto Federal nº 8.368/2014, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação geral, desde que tenha obtido pontuação/classificação nos termos deste Edital.
5.16.4O candidato será eliminado do certame, na hipótese de não ter sido classificado conforme o estabelecido neste Edital.
5.17 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata o item 5.16.
5.18 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
5.19 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido.
5.20 Após a investidura do candidato no emprego para o qual foi aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
6. DAS PROVAS
6.1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:
Código de Opção | EMPREGOS | PROVAS | Nº DE QUESTÕES | PESO | CARÁTER | DURAÇÃO DAS PROVAS | PERÍODO |
B0101 | Agente de Combate às Endemias | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 30 | 1 2 | Habilitatório e Classificatório | 3h | Manhã |
Teste de Aptidão Física – TAF | |||||||
CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO COM PROVA | 8 horas - integral | ||||||
B0202 B0203 B0204 B0205 B0206 B0207 B0208 B0209 B0210 B0211 | Agente Comunitário de Saúde | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 30 | 1 2 | Habilitatório e Classificatório | 3h | Manhã |
Teste de Aptidão Física – TAF | |||||||
CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO COM PROVA | 8 horas - integral |
6.2 Para ambos os empregos, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter habilitatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II do presente Edital.
6.3 Para ambos os empregos, o Teste de Aptidão Física - TAF reger-se-á conforme disposto no Capítulo 9, deste Edital, e será aplicada em data posterior à data de aplicação das Provas Objetivas.
6.4. Para ambos os empregos, o CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO COM PROVA reger-se-á conforme disposto no Capítulo 10, deste Edital, e será executado em data posterior ao resultado do Teste de Aptidão Física - TAF.
7. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
7.1 As Provas serão realizadas na Cidade de São José do Rio Preto/SP.
7.1.1 A aplicação da Prova Objetiva para os empregos:
a) Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias está prevista para o dia 20/10/2019, período da manhã;
b) A aplicação do Teste de Aptidão Física está prevista para a primeira quinzena de dezembro de 2019, conforme Edital de convocação próprio a ser expedido oportunamente.
c) A aplicação do Curso Introdutório de Formação com Prova está prevista para a segunda quinzena de janeiro de 2020, conforme Edital de convocação próprio a ser expedido oportunamente.
7.2 A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
7.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade indicada no item 7.1 deste Capítulo, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
7.3 A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Município de São José do Rio Preto e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.3.1 O candidato receberá Cartão Informativo por e-mail (a ser enviado pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx) no endereço eletrônico informado no ato da inscrição. No referido Cartão, serão indicados a data, os horários e os locais de realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção e atualização de seu endereço eletrônico.
7.3.1.1Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos, cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
7.3.1.2A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causadas por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti- spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx para verificar as informações que lhe são pertinentes.
7.3.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município de São José do Rio Preto a publicação do Edital de Convocação para Provas.
7.3.2.1O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.
7.4 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário oficial de Brasília), ou consultar o site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
7.5 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para a realização das respectivas Provas, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e no Cartão Informativo.
7.6 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes da página do Processo Seletivo, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas, se atentando que para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, poderá implicar na alteração de região com todas as consequências mencionadas no item 4.3 e subitens deste Edital.
7.6.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das provas.
7.6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7.6 deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
7.7 Caso haja inexatidão na informação relativa ao emprego e/ou à opção por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 0000-0000 de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário oficial de Brasília.
7.7.1 Não será admitida troca de opção de emprego.
7.7.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
7.8 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação original, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
7.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação digital (considerando que o celular não poderá ser usado durante a prova e o candidato deverá ter em mãos o seu documento de identificação), carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
7.8.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
7.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
7.9.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
7.9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Público.
7.10 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.
7.10.1Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
7.10.2 Poderá ser excluído do Processo Seletivo Público o candidato que se recusar a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.
7.10.2.1 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 13.3, Capítulo 13 deste Edital.
7.11 Para as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, o único documento válido para a correção da prova é a Folha de Respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
7.11.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
7.11.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.11.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
7.12 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou azul), além da documentação indicada no item 7.8 deste Capítulo.
7.13 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas das Provas Objetivas, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.
7.14 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o Caderno de Xxxxxxxx e a Folha de Respostas personalizada.
7.15 Durante a realização das Provas Objetivas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
7.16 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Emprego.
7.17 Motivarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
7.17.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
7.17.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto ou borracha.
7.18 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorridas: 2 (duas) horas do início da Prova Objetiva;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;
n) entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva em branco;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
7.19 O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
7.19.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e “m”. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.
7.19.2É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
7.20 Será excluído, também, do Processo Seletivo, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso ou bolsa/mochila os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 7.18 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 7.19.1 deste Capítulo.
7.21 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares e óculos escuros, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
7.21.1A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
7.22 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova indicados no Cartão Informativo, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.
7.22.1A inclusão de que trata o item 7.22 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
7.22.2Constatada a improcedência da inscrição, essa será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.23 Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
7.24 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx tomará as providências necessárias, antes do início da prova, para:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
7.24.1Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.
7.25 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
7.26 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 03 (três) candidatos nos locais de realização das provas.
7.27 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
7.28 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
7.29 Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
7.30 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo IV), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.
7.30.1As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado das Provas Objetivas.
8. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA PARA AMBOS OS EMPREGOS
8.1 As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter habilitatório e classificatório e serão avaliadas, cada uma, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
8.2 A nota das Provas Objetivas no processo Seletivo corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se:
a) peso 1 (um) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
b) peso 2 (dois) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.
8.3 Considerar-se-á habilitado o candidato que não zerar em nenhuma disciplina de Conhecimentos Gerais e que obtiver, simultaneamente:
a) no mínimo, 30% de acerto na prova de Conhecimentos Gerais,
b) no mínimo, 30% de acerto na prova de Conhecimentos Específicos.
8.3.1 Os candidatos que obtiverem média aritmética ponderada igual ou superior a 5 (cinco) serão habilitados e classificados por Emprego, em ordem decrescente das médias.
8.4 Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Processo Seletivo.
9. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF
9.1 Para ambos os empregos, serão convocados para o Teste de Aptidão Física - TAF os candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), na forma do Capítulo 8 deste
Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, além de todos os candidatos com deficiência, inscritos na forma do Capítulo 5 e habilitados na forma do Capítulo 8 deste Edital.
Cod. | Emprego | Região da Divisão Geográfica do Município | Número de Habilitados e mais bem classificados até a posição |
B0101 | Agente de Combate às Endemias | ---- | 180 |
B0202 | Agente Comunitário de Saúde | Central | 36 |
B0203 | Agente Comunitário de Saúde | Bosque | 9 |
B0204 | Agente Comunitário de Saúde | Talhado | 33 |
B0205 | Agente Comunitário de Saúde | Represa | 3 |
B0206 | Agente Comunitário de Saúde | Vila Toninho | 9 |
B0207 | Agente Comunitário de Saúde | Schimitt | 12 |
B0208 | Agente Comunitário de Saúde | HB | 24 |
B0209 | Agente Comunitário de Saúde | Cidade da Criança | 33 |
B0210 | Agente Comunitário de Saúde | Pinheirinho | 48 |
B0211 | Agente Comunitário de Saúde | CEU | 33 |
9.2 O Teste de Aptidão Física - TAF será realizado na cidade de São José do Rio Preto – SP, de acordo com o item do capítulo 7.1.1, alínea “b”, deste Edital.
9.3 Os candidatos não incluídos no limite estabelecido no item 9.1 deste capítulo serão eliminados do Processo Seletivo.
9.4 Para a realização do Teste de Aptidão Física - TAF, os candidatos com deficiência inscritos deverão observar o item 5.4.3 do Capítulo 5, deste Edital.
9.5 Os candidatos convocados para o Teste de Aptidão Física - TAF deverão:
a) apresentar-se com roupa apropriada para ginástica e calçando tênis;
b) estar munidos de ATESTADO MÉDICO, emitido com no máximo 30 (trinta) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique, especificamente, que o candidato foi avaliado e está APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
b1) O Atestado Médico, conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital, deverá conter assinatura, carimbo e CRM do profissional, e ser entregue no momento da identificação do candidato, antes do início do Teste de Aptidão Física - TAF. Em hipótese alguma será aceita a entrega de Xxxxxxxx Médico em outro momento que não o descrito neste item. O candidato que não apresentar o Atestado Médico não realizará o Teste de Aptidão Física - TAF, em hipótese alguma, sendo, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo.
b2) O candidato que se apresentar com Xxxxxxxx Médico em desconformidade com o que estabelece esse Edital não será admitido à realização da Prova. Nesse sentido, o candidato é responsável por providenciar o Atestado Médico em conformidade com o que se exige nesse Capítulo.
9.6 O candidato que não atender às condições estabelecidas no item 9.5 e subitens não poderá realizar a prova, sendo, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo.
9.7 Não será permitida a utilização de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido.
9.8 O Teste de Aptidão Física - TAF poderá ser gravado em vídeo, exclusivamente pela FCC. É vedada a gravação por quaisquer outros meios e por pessoas não autorizados pela FCC para tal fim. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição da gravação.
9.9 No local de prova, será admitida somente a entrada de candidatos convocados, nos seus respectivos horários, vedada a entrada e presença de estranhos ao processo Seletivo público, seja qual for o motivo alegado.
9.10 Não haverá repetição do Teste de Aptidão Física - TAF, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica (tais como fatores de intempérie extrema, dentre outros fatores de ordem similar e da mesma magnitude), não provocados pelo candidato, tenham prejudicado o andamento da aplicação do TAF, a critério da Banca Examinadora.
9.10.1 Se, por razões decorrentes das condições climáticas, o TAF for cancelado ou interrompido, a prova será adiada, a critério da Banca Examinadora, para nova data a ser divulgada, devendo o candidato realizar o teste desde o início, desprezando- se o resultado até então obtido.
9.11 O aquecimento prévio e a preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Processo Seletivo.
9.12 O Teste de Aptidão Física - TAF consistirá de 1 (um) teste, a saber:
A) TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS (MASCULINO E FEMININO)
Esta Prova consistirá em o (a) candidato (a) executar:
- corrida de 12 minutos, em pista aferida, marcada de 50 em 50 metros. O comando para iniciar e terminar a prova será dado por um sinal sonoro.
Posição Inicial:
- O (A) candidato (a) deverá posicionar-se à linha de largada.
Execução:
- O (A) candidato (a) deverá correr e, se quiser, caminhar e recomeçar a correr, não podendo, no entanto, abandonar o local do teste.
- O Examinador da Prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste.
- Os Fiscais da Prova anotarão o número de voltas/metros percorridas pelos (as) candidatos (as), dentro do tempo de 12 minutos.
- Ao ouvir o sinal de encerramento da Prova o (a) candidato (a) deverá parar e aguardar a presença do fiscal para aferir a metragem percorrida, podendo, se preferir, caminhar no sentido transversal da pista.
- O mínimo habilitatório para esta prova, dentro do tempo de 12 minutos, encontra-se na tabela abaixo:
IDADES | 12 minutos | |
DISTÂNCIA (em metros) | ||
MASCULINO | FEMININO | |
18 a 25 | 1400 | 1200 |
26 a 33 | 1300 | 1100 |
34 a 39 | 1200 | 1000 |
40 a 45 | 1100 | 900 |
46 ou mais | 1000 | 800 |
9.13 O candidato que não atingir o mínimo estabelecido na realização do teste que compõe o Teste de Aptidão Física - TAF, conforme parâmetros constantes neste Capítulo do Edital, será eliminado do Processo Seletivo.
9.14 O tempo cronometrado pela Banca Examinadora será o tempo oficial da prova executada.
9.15 Ao terminar a Prova o candidato deverá, imediatamente, retirar-se do local de realização da prova.
9.16 Será considerado não habilitado no Teste de Aptidão Física - TAF e consequentemente excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:
a) deixar de comparecer ao local, data e horário previstos para a aplicação do Teste de Aptidão Física - TAF;
b) não apresentar o Atestado Médico, conforme item 9.5 (e subitens) do presente Capítulo e modelo constante no Anexo III;
c) não realizar o teste previsto;
d) não obtiver a marca mínima estipulada para cada teste.
9.17 O resultado do Teste de Aptidão Física - TAF terá por base a avaliação efetuada segundo padrões mínimos na atividade estabelecida, conforme parâmetros estabelecidos neste Capítulo deste Edital.
9.18 O Teste de Aptidão Física - TAF terá caráter habilitatório e o resultado será expresso pelo conceito APTO (realizou as atividades) ou INAPTO (não realizou as atividades) e terá por base a avaliação efetuada segundo padrões mínimos nas atividades estabelecidas, conforme parâmetros constantes neste Capítulo deste Edital.
9.19 O Teste de Aptidão Física - TAF terá caráter habilitatório, não interferindo na ordem de classificação dos candidatos.
9.20 Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos habilitados será atribuída nota 10 (dez) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).
9.21 O candidato INAPTO será excluído do Processo Seletivo.
9.22 Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos APTOS.
10. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO COM PROVA
10.1 Os candidatos habilitados no Teste de Aptidão Física - TAF deverão participar do Curso Introdutório de Formação.
10.2 O Curso Introdutório de Formação, de caráter eliminatório, será regido por edital específico, que estabelecerão as disciplinas, frequência, os rendimentos mínimos a serem exigidos e demais condições de aprovação.
10.3 O Curso Introdutório de Formação para os empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias será realizado na cidade de São José do Rio Preto/SP. A data, horário e local serão posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação Específico.
10.4 Não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido.
10.5 No local do Curso Introdutório de Formação será admitida somente a entrada de candidatos convocados, vedada a entrada e presença de estranhos ao Processo Seletivo Público, seja qual for o motivo alegado.
10.6 Não haverá repetição de aulas, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocado pelo candidato, a critério da Banca Examinadora.
10.7 Se, por quaisquer razões o Curso Introdutório de Formação for cancelado ou interrompido, o curso poderá ser adiado, a critério da Banca Examinadora, para nova data a ser divulgada, devendo o candidato realizar as aulas desde o início.
10.8 O Curso Introdutório de Formação terá caráter eliminatório, não interferindo na ordem de classificação dos candidatos, e o resultado será expresso pelo conceito APTO (atingiu os parâmetros definidos) ou INAPTO (não atingiu os parâmetros definidos).
10.8.1 O candidato INAPTO será excluído do Processo Seletivo.
10.9 Ao final do Curso Introdutório de Formação será aplicada uma Prova Objetiva com 30 questões, de caráter eliminatório.
10.9.1 Ao terminar a Prova o candidato deverá, imediatamente, retirar-se do local de realização da prova.
10.10 Será considerado APTO no Curso Introdutório de Formação o candidato que obtiver, concomitantemente, pelo menos:
a) 50% de acertos na Prova Objetiva, expressa no item 10.9 deste Capítulo;
b) 75% de frequência no Curso Introdutório de Formação.
10.11Será considerado INAPTO no Curso Introdutório de Formação e consequentemente excluído do Processo Seletivo Público o candidato que deixar de comparecer ao local, data e horário previstos para a realização do Curso Introdutório de Formação.
10.12 Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos APTOS.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1 Para ambos os empregos, os candidatos habilitados no Teste de Aptidão Física - TAF e no Curso Introdutório de Formação, a nota final de aprovação no processo Seletivo corresponderá à média aritmética ponderada obtida nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos).
11.2 Para ambos os empregos, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 8, 9 e 10, deste Edital, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, com a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e do art. 18 da Resolução nº 246/13, do Conselho da Justiça Federal, considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 7.6 do Capítulo 7 deste Edital – sucessivamente, o candidato que tiver:
11.2.1maior pontuação nas provas realizadas, conforme abaixo:
2.1.1 maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
2.1.2 maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais. 11.2.2maior idade;
11.2.3 exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.
11.3 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de nota final, inclusive a dos candidatos com deficiência, caso tenham obtido pontuação/classificação para tanto, em Listas de Classificação separadas por emprego e por região (no caso de Agente Comunitário de Saúde).
11.4 Os candidatos inscritos como deficientes habilitados, além de constarem das Listas de Classificação Geral referidas no item 11.3 deste capítulo, se for o caso, serão classificados, em Listas específicas de classificação de candidatos com deficiência, separadas por emprego e por região (no caso de Agente Comunitário de Saúde), por ordem decrescente de nota final.
11.5 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, as remanescentes serão aproveitadas pelos demais candidatos, observada rigorosamente a ordem de classificação geral.
11.6 Os candidatos que não atingirem a nota mínima exigida serão excluídos do Processo Seletivo.
12. DOS RECURSOS
12.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;
b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial;
c) à aplicação das provas;
d) às questões das provas e gabaritos preliminares;
e) ao Teste de Aptidão Física-TAF;
f) ao resultado das provas.
12.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
12.2.1Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 12.2.2Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
12.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 12.1 deste Capítulo, deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 12.2.
12.4 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes na página do Processo Seletivo Público.
12.5 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo <Fundamentação>. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito.
12.5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
12.5.2 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
12.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.
12.7 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva e da Prova do Curso Introdutório de Formação a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
12.8 A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva e da Prova do Curso Introdutório de Formação será realizada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das Provas Objetivas estarão disponíveis no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
12.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, de acordo com as especificações deste edital, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
12.11 Na Prova Objetiva e na Prova do Curso Introdutório de Formação, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
12.12 Na ocorrência do disposto nos itens 12.10 e 12.11 poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
12.13 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou intempestiva;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.
12.14 Somente para as alíneas “c”, “d” e “e” do item 12.1 no espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato número de inscrição, número do Caderno de Questões ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
12.15 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 12.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
12.16 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
12.17 As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no Processo Seletivo por meio do site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), sem qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
13. DA CONTRATAÇÃO/ADMISSÃO / DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
13.1 Após a homologação do Processo Seletivo Público, os candidatos habilitados poderão ser convocados a qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, de acordo com a exclusiva necessidade da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, reservando-se ao direito de proceder à convocação e à admissão, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
13.2. O processo de convocação para admissão dos candidatos aprovados aos empregos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto.
13.3 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Xxxxxx Xxxxxx, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Processo Seletivo.
13.4 Após a homologação do referido Processo Seletivo Público, todas as informações referentes ao acompanhamento das admissões devem ser solicitadas juntamente à Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, através de seus canais de comunicação.
13.5 Em caso de necessidade de extrema relevância, a Prefeitura Municipal poderá convocar o candidato para que entregue a documentação para a contratação em menos de 30 (trinta) dias corridos.
13.6 Os candidatos aprovados deverão submeter-se ao exame admissional, quando da convocação para entrega de documentação, conforme estabelecido na NR7, PCMSO e legislação vigentes.
13.6.1Ao médico do trabalho da Prefeitura é facultado solicitar ao candidato ou a seu médico assistente/especialista, relatório ou parecer com descrição de achados clínicos, prognóstico, tratamento e exames complementares realizados que possam subsidiar decisão sobre a capacidade laboral do candidato.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
14.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.
14.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
14.4 O Processo Seletivo Público terá validade de 01 (Um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto.
14.5 O Resultado Final do processo Seletivo, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e publicado no Diário Oficial do Município de São José do Rio Preto.
14.6 Ficarão disponíveis os boletins de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) na data em que o Edital de Resultado for publicado.
14.7 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Público.
14.8 Fica consignado que, para fins de atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota, o candidato deverá se utilizar do boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme item 6 deste Capítulo, bem como a listagem da Classificação Final publicada no Diário Oficial do Município de São Xxxx do Rio Preto, sendo desnecessária a elaboração de documento novo.
14.9 Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização:
14.9.1 Até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7.6 do Capítulo 7 deste Edital, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
14.9.2 Após o prazo estabelecido no item 14.9.1 até a publicação do Resultado Final das Provas, o candidato deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone, e-mail), juntamente com a cópia do Documento de Identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx por meio do e-mail: xxx@xxx.xxx.xx.
14.9.2.1Após a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, comparecer ao Poupatempo, Praça Laranja (Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx) para protocolar alteração de dados, endereçando-a para a Coordenadoria de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração.
14.9.3 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 14.9.1 deste capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.
14.9.4 É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo.
14.9.5 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço residencial errado ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
14.10 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
14.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Município.
14.12 Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Processo Seletivo Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.
14.14 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.
14.15 Os questionamentos relativos a casos omissos e/ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, nomeada pelo Decreto nº 18.351/2019, conjuntamente com a Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
São José do Rio Preto, 01 de agosto de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Realizar visitas nos domicílios, estabelecimentos, instituições, comunidades e áreas publicas; realizar o trabalho de forma individual, familiar e coletiva, orientar ações de promoção e prevenção à saúde; promover comunicação e integração entre as equipes de saúde e a comunidade; participar de reuniões de equipe, executar tarefas administrativas relacionadas; executar as atividades de vigilância, controle e prevenção de endemias e agravos de saúde, mediante a análise de risco sanitário, por meio de vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de saúde, carregar diariamente os materiais de trabalho no limite de 5Kg, além das atividades previstas na Lei nº 13.595 de 05/01/2018.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Realizar as atribuições prioritariamente em campo sob condições climáticas diversas (calor, frio, sol e chuva), atendendo as pactuações de metas vigentes; realizar a territorialização, mapeando a área de abrangência da unidade de saúde, bem como da microárea de sua responsabilidade, identificando grupos, famílias e indivíduos e áreas de vulnerabilidade; cadastrar todas as pessoas, domicílios, imóveis e terrenos do território e manter os cadastros atualizados nos sistemas de informação vigente, garantindo a qualidade da informação; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS/UBSF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de vistorias e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e Municipal de acordo com o planejamento da equipe; p Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; participar das atividades de educação permanente e continuada programada; realizar avaliação de densidade larvária; realizar e manter atualizado diagnóstico ambiental relacionado a vetores, reservatórios e condições ambientais que favoreçam a proliferação de doenças e agravos à saúde, alimentando nos sistemas de informação vigente; aplicar larvicidas e correlatos, objetivando o controle de vetores e outras pragas urbanas; executar o manejo ambiental em locais de risco sanitário voltado ao controle de vetores, pragas e doenças; atender denúncias/reclamações executando ações corretivas e educativas; executar as atividades administrativas correlatas ao emprego; desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima, bem como, em outros territórios do município em situação de risco sanitário. Executar quaisquer outras atividades correlatas.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Realizar visitas nos domicílios, estabelecimentos, instituições, comunidades e áreas publicas; realizar o trabalho de forma individual e coletiva; orientar ações de promoção e prevenção à saúde; promover comunicação e integração entre as equipes de saúde e a comunidade; participar de reuniões de equipe; executar tarefas administrativas relacionadas; executar as atividades de vigilância, controle e prevenção de endemias e agravos de saúde, mediante a análise de risco sanitário, por meio de vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de saúde, carregar diariamente os materiais de trabalho no limite de 5Kg, além das atividades previstas na Lei nº 13.595 de 05/01/2018.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Realizar as atribuições prioritariamente em campo sob condições climáticas diversas (calor, frio, sol e chuva) atendendo as pactuações de metas vigentes; cadastrar todos domicílios, imóveis e terrenos do município e manter os cadastros atualizados nos sistemas de informação vigente, garantindo a qualidade da informação; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de vistorias e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; participar das atividades de educação permanente e continuada programada; realizar avaliação de densidade larvária; realizar e manter atualizado diagnóstico ambiental relacionado a vetores, reservatórios e condições ambientais que favoreçam a proliferação de doenças e agravos à saúde, alimentando nos sistemas de informação vigente; aplicar inseticidas, larvicidas, praguicidas e correlatos, utilizando equipamentos motorizados ou manuais, portáteis ou veiculares, objetivando o controle de vetores e outras pragas urbanas; executar o manejo ambiental em locais de risco sanitário voltado ao controle de vetores, pragas e doenças; atender denúncias/reclamações executando ações corretivas e educativas; executar as atividades administrativas relacionadas ao emprego. Executar quaisquer outras atividades correlatas.
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação deste Edital.
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa
Interpretação de texto. Argumentação. Pressupostos e subentendidos. Níveis de linguagem. Ortografia e acentuação. Articulação do texto: coesão e coerência. Classes de palavras. Sintaxe. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Discurso direto e indireto. Tempos, modos e vozes verbais. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da Crase. Pontuação. Equivalência e transformação de estruturas. Redação.
Matemática e Raciocínio Lógico
Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Problemas com Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. Geometria: perpendiculares; paralelas; ângulos; quadrados e quadriláteros; polígonos e mosaicos; círculo. Área, volume e forma. Cálculo de áreas e ou de volumes. A reta e os números reais. Equações do 1º grau e Gráfico de equações. Inequações do 1º grau. Sistemas do 1º grau e gráficos de sistemas.
Raciocínio lógico-matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde.
Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, financiamento, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde (Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90).
Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória.
Participação popular e controle social. Os Conselhos de Saúde.
Noções de planejamento em Saúde e Diagnóstico situacional Política Nacional de Humanização (PNH).
PNAB - Portaria 2.436/2017.
Artigo nº 482 da CLT-Consolidação das Leis Trabalhistas Artigo 10 da Lei Complementar nº 413/2014 e suas alterações
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Agente Comunitário de Saúde
1. Conceito de Saúde e Comunidade.
2. Territorialização.
3. Conceito e Objetivos da Estratégia Saúde da Família.
4. O papel do Agente Comunitário de Saúde.
5. Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde – ACS.
6. Trabalho em equipe.
7. Conceito e ações de Promoção, prevenção e proteção à saúde.
8. Intersetorialidade.
9. Visita domiciliar.
10. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para enfrentamento dos problemas.
11. Atuação do Agente Comunitário de Saúde em relação a: Saúde da criança e adolescente; Saúde do adulto e idoso; Saúde da Mulher; Saúde Mental, pessoa com deficiência, acamados, Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias Violência) e Doenças Transmitidas por vetores (ex: Dengue).
12. Noções de ética e cidadania.
13. Noções do sistema de informação – eSUS.
14. Noções de Alimentação e Nutrição.
15. Noções de Imunização.
16. Noções básicas do Bolsa Família.
17. Noções básicas do Programa Saúde na Escola.
18. Noções Básicas Vigilância Ambiental em Saúde: saneamento básico; qualidade do ar, da água e dos alimentos para consumo humano.
19. Noções Básicas de Bloqueio; Epidemia; Endemia; Controle de agravos.
20. Noções Básicas de Vigilância em Saúde da dengue, esquistossomose, malária, tracoma, raiva humana e leishmaniose.
21. Noções Básicas das Diretrizes Nacionais para prevenção e controle de epidemias da dengue.
22. Noções básicas das Normas e Orientações Técnicas para Vigilância e Controle e Aedes aegypti no Estado de São Paulo
23. Educação em saúde.
Agente de Combate às Endemias
1. Sistema Único de Saúde: diretrizes e atribuições constitucionais.
2. Regulamentação da Profissão de Agente de combate às endemias: Lei n.º 11.350/2006.
3. Política Nacional de Atenção Básica: Conceito; Princípios; Financiamento Atribuições das Equipes; Educação Permanente.
4. Conceitos de: Promoção à Saúde; Humanização; Acessibilidade; Equidade; Intersetorialidade; Interdisciplinaridade; Eficácia; Eficiência e Efetividade em Saúde Coletiva.
5. Vigilância Ambiental em Saúde: saneamento básico; qualidade do ar, da água e dos alimentos para consumo humano.
6. Noções Básicas de Bloqueio; Epidemia; Endemia; Controle de agravos.
7. Vigilância em Saúde da dengue, esquistossomose, malária, tracoma, raiva humana e leishmaniose.
8. Diretrizes Nacionais para prevenção e controle de epidemias da dengue.
9. Noções básicas das Normas e Orientações Técnicas para Vigilância e Controle e Aedes aegypti no Estado de São Paulo.
ANEXO III
MODELO DE ATESTADO MÉDICO
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE ATESTADO
Atesto, sob penas da Lei, que o(a) Sr./Sra. ,
R.G. nº , UF , nascido (a) em / / , ENCONTRA-SE APTO (A) PARA REALIZAR ESFORÇOS FÍSICOS, podendo participar do Teste de Aptidão Física - TAF, descrita no Capítulo 9 do Edital do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, para o emprego de Agente Comunitário de Saúde.
Local e data (máximo de 30 dias de antecedência da data da prova, inclusive)
Assinatura do Profissional
Carimbo/CRM
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE ATESTADO
Atesto, sob penas da Lei, que o(a) Sr./Sra. ,
R.G. nº , UF , nascido (a) em / _/ , ENCONTRA-SE APTO (A) PARA REALIZAR ESFORÇOS FÍSICOS, podendo participar do Teste de Aptidão Física - TAF, descrita no Capítulo 9 do Edital do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, para o emprego de Agente de Combate às Endemias.
Local e data (máximo de 30 dias de antecedência da data da prova, inclusive)
Assinatura do Profissional
Carimbo/CRM
ANEXO IV
CRONOGRAMA DE PROVAS E PUBLICAÇÕES
ITENS | ATIVIDADES | DATAS PREVISTAS |
01 | Período de Inscrições (exclusivamente pela Internet) | 08/08/2019 a 30/08/2019 |
02 | Prazo para solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição. | 08/08/2019 a 12/08/2019 |
03 | Divulgação no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx da consulta individual com a análise das solicitações de isenção do pagamento do valor da inscrição, a partir das 10 horas. | 19/08/2019 |
04 | Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimentoda solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição. | 20/08/2019 a 21/08/2019 |
05 | Divulgação das respostas dos recursos quanto ao indeferimento das inscrições de Isenção do Pagamento do valor da inscrição. | 27/08/2019 |
06 | Encerramento das Inscrições. | 30/08/2019 |
07 | Publicação do Edital de Convocação para a Prova Objetiva. | 11/10/2019 |
08 | Aplicação da Prova Objetiva | 20/10/2019 |
09 | Prazo para interposição de recursos quanto à aplicação da Prova Objetiva. | 21/10/2019 a 22/10/2019 |
10 | Publicação dos Gabaritos Preliminares e dos Cadernos de Questões, no Diário Oficial do Municipio. | 22/10/2019 |
11 | Prazo de Recurso em face dos Gabaritos Preliminares e dos Cadernos de Questões. | 23/10/2019 a 24/10/2019 |
12 | Publicação do Resultado Preliminar a Prova Objetiva | 18/11/2019 |
13 | Vista das Folhas de Respostas da Prova Objetiva. | 18/11/2019 a 21/11/2019 |
14 | Prazo para interposição de recursos quanto ao Resultado Preliminar da Prova Objetiva, a partir das 10 horas. | 19/11/2019 a 21/11/2019 |
15 | Prova Prática-TAF | Primeira quinzena de dezembro de 2019 |
16 | Prazo para interposição de recuros quanto à aplçicação da Prova Prática-TAF. | 09/12/2019 a 10/12/2019 |
17 | Publicação do Resultado Preliminar da Prova Prática-TAF | 06/01/2020 |
18 | Prazo para interposição de recursos quanto ao Resultado Preliminar da Prova Prática-TAF. | 07/01/2020 a 08/01/2020 |
19 | Publicação do Resultado Final da Prova Prática-TAF e Convocação para o Curso Introdutório de Formação | 20/01/2020 |
20 | Curso Introdutório de Formação e Prova | Segunda quinzena de 2020 |
21 | Publicação do Edital de Resultado Preliminar do Curso de Formação e Prova. | 21/02/2020 |
22 | Prazo para interposição de recursos quanto ao Resultado Preliminar do Curso de Formação e Prova. | 27/02/2020 a 28/02/2020 |
23 | Publicação do Resultado Final e das respostas aos recursos no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. | 13/03/2020 |