ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Rua Ten Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 100, Enseada do Sua, Vitória EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2020
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espirito Santo, doravante denominado CBMES, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXAMES TOXICOLÓGICOS.
conforme Processo nº 2020-73260 devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria CBMES nº 043- S, publicada em 02/09/2019 nos termos da Lei 10.520/2002, e subsidiariamente da Lei 8.666/1993, do Decreto estadual 1.790-R/2007 e do Decreto estadual 2.458-R/2010, bem como da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
A participação neste Pregão é permitida exclusivamente a microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08h00min do dia 26/08/2020. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 13h30min do dia 09/09/2020. ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 14h00min do dia 09/09/2020.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 14h00min do dia 09/09/2020.
1.3 - Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelos do Edital
Anexo III – Exigências de Habilitação
Anexo IV – Minuta de Ata de Registro de Preços
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é o Registro de Preços de exames toxicológicos, para futuras realizações, a cargo da empresa contratada, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
2.2 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, via internet, no seguinte e-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo tel. (00) 0000 0000, falar com Xxxxxxx Xxxxx, Pregoeiro do CBMES. Esclarecimentos acerca do produto, ligar para Capitão Monteiro tel. (00) 0000.0000, entre 10h às 17h
3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 - O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
3.2 - Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, tudo em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 17 do Decreto Estadual 1.790/2007.
4 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
4.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
4.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento, e como termo final o recebimento definitivo dos exames realizados à Administração, observadas as condições estabelecidas no Anexo I, e sem prejuízo para a qualidade mínima dos serviços prestados.
5 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
5.1 - A estimativa de consumo mínimo e máximo obedecerá ao disposto no Anexo I.
5.2 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
7 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
7.1 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
8 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
9 - REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 - Somente poderão participar do certame, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006 e do art. 60 da Lei Complementar estadual 618/2012, microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, assim caracterizadas nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
10.2 - A comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá ser apresentada à época da contratação e será feita na forma do item 3 do Anexo III – Exigências para Habilitação.
10.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
10.3.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
10.3.2 - estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
10.3.3 - estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
10.3.4 - estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
10.3.5 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
10.3.5.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
10.3.6 - não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
11 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
11.1.1 - coordenar o processo licitatório;
11.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
11.1.3 - conduzir a sessão pública na internet;
11.1.4 - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
11.1.5 - dirigir a etapa de lances;
11.1.6 - verificar e julgar as condições de habilitação;
11.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
11.1.8 - registrar os preços ofertados na Ata de Registro de Preços, desde que compatíveis com as condições estabelecidas neste edital;
11.1.9 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.1.10 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
12.1.1 - credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
12.1.2 - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
12.1.3 - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
12.1.4 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
12.1.5 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
12.1.6 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
12.1.7 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
12.1.8 - submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
12.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
13 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
13.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
13.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
13.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
13.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
13.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
13.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
14 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
14.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
14.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
14.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa
- a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
14.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame
14.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
14.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
15.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
15.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
15.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
15.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
15.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
15.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 17.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
15.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
15.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
16 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
16.2 - O proponente cuja proposta contiver preços unitários e global superiores ao admitido no edital será desclassificado
16.3 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
16.4 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.5 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet, exclusivamente, no Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA).
16.6 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
16.7 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
16.8 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
16.9 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
16.10 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
16.11 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
16.12 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
16.13 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16.14 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
16.14.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
16.14.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
16.14.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
16.14.4 - A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 16.13.2.
16.14.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
16.14.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
16.14.7 - Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
16.15 - Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
16.16 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
16.17 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
16.18 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar- se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
16.19 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16.20 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.21 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17 - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
17.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III).
17.2 - A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues, em cópia autenticada, no Protocolo-Geral do Corpo de Bombeiros, sito à Rua Ten Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 100, Enseada do Sua, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas ou, deverão ser encaminhados, via Correios. Em ambos os casos, no prazo máximo será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico.
17.2.1 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, requisitar que a Proposta Comercial e, seus anexos, bem como os Documentos de Habilitação, sejam remetidos por meio eletrônico (e-mail), no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e, ou, por e-mail e contato telefônico.
17.2.2 - Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
17.2.3 - No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.3 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx PageList.jsp?opcao=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
17.3.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.3.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
17.4 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
17.5 - A habilitação do licitante que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo Pregoeiro. O registro no CRC/ES não dispensa o licitante de encaminhar nos mesmos prazos os documentos não compreendidos no referido cadastro, ou que já estiverem vencidos.
17.6 - Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
17.6.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
17.7 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
17.8 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
17.9 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
18 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e- mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
18.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
18.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
18.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
18.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
19 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR A ATA
19.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
19.2 - Após a homologação referida no item anterior, o licitante vencedor de cada lote será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
19.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis ao caso, o licitante ou adjudicatário que:
20.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
20.1.4 - Apresentar documento falso;
20.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
20.1.6 - Não mantiver a proposta;
20.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
20.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
20.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
20.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
20.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
20.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
20.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
20.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
Lote único R$ 52.150,00 (cinquenta e dois mil cento e cinquenta reais).
21.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso
tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
21.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
21.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
21.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
21.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
21.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
21.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
21.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
21.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
21.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
21.15 - a autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
21.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Vitória-ES, 21 de agosto de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – 2º Tenente QOABM
Presidente da CPL e Pregoeiro do CBMES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/ 2020
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Aquisição conforme descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITENS | Especificação | Quantidade | Valor unitário máximo |
Único | 174994 | 1 | SERVIÇOS técnicos especializados de coleta de material biológico (pelos, cabelos ou unhas), em quantidade suficiente para constituição de “prova” e “contra-prova” E DECORRENTE REALIZAÇÃO DE EXAMES do tipo larga escala de detecção, apresentando, no mínimo, resultados relativos aos últimos 90 (noventa) dias, ou mais de resolução. Os exames toxicológicos deverão testar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias anfetamina (ANF), metanfetamina (MET), metilenodioximetanfetamina (MDMA), metilenodioxianfetamina (MDA), anfepramona (AFP), femproporex (FEN), mazindol (MZD), Δ9- tetrahidrocanabinol (THC), carboxyTHC (THCCOOH), cocaína (COC), benzoilecgonina (BZE), cocaetileno (CE), norcocaína (NC), morfina | 350 | 149,00 |
(MOR), codeína (COD) ou heroína (HER)[na forma de 6-acetilmorfina] e seus derivados que constam no Quadro I da Portaria 116 de 13/11/2015 do MTPS publicada no DOU, Seção 1, de 16/11/2015, ou suas eventuais atualizações. A empresa prestadora do serviço deverá custodiar a contra-prova por um período mínimo de 5 (cinco) anos. |
VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO R$ 52.150,00 (cinquenta e dois mil cento e cinquenta reais).
1.1 Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.2 A oferta de preços acima do parâmetro estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante.
1.3 - Quantidade prevista
ITEM | OBJETO | UNID. | QTD. MÍNIMA | QTD. MÁXIMA |
01 | SERVIÇOS técnicos especializados de coleta de material biológico (pelos, cabelos ou unhas), em quantidade suficiente para constituição de “prova” e “contra-prova” E DECORRENTE REALIZAÇÃO DE EXAMES do tipo larga escala de detecção, apresentando, no mínimo, resultados relativos aos últimos 90 (noventa) dias, ou mais de resolução. Os exames toxicológicos deverão testar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias anfetamina | Unid. | 01 | 350 |
(ANF), metanfetamina (MET), metilenodioximetanfetamin a (MDMA), metilenodioxianfetamina (MDA), anfepramona (AFP), femproporex (FEN), mazindol (MZD), Δ9- tetrahidrocanabinol (THC), carboxyTHC (THCCOOH), cocaína (COC), benzoilecgonina (BZE), cocaetileno (CE), norcocaína (NC), morfina (MOR), codeína (COD) ou heroína (HER)[na forma de 6-acetilmorfina] e seus derivados que constam no Quadro I da Portaria 116 de 13/11/2015 do MTPS publicada no DOU, Seção 1, de 16/11/2015, ou suas eventuais atualizações. A empresa prestadora do serviço deverá custodiar a contra-prova por um período mínimo de 5 (cinco) anos. |
Os exames deverão ser do tipo de larga escala de detecção, apresentando, no mínimo, resultados relativos aos últimos 90 (noventa) dias, ou mais de resolução. Os exames toxicológicos deverão testar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias anfetamina (ANF), metanfetamina (MET), metilenodioximetanfetamina (MDMA), metilenodioxianfetamina (MDA), anfepramona (AFP), femproporex (FEN), mazindol (MZD), Δ9-tetrahidrocanabinol (THC), carboxyTHC (THC-COOH), cocaína (COC), benzoilecgonina (BZE), cocaetileno (CE), norcocaína (NC), morfina (MOR), codeína (COD) ou heroína (HER)[na forma de 6-acetilmorfina] e seus derivados que constam no Quadro I da Portaria 116 de 13/11/2015 do MTPS publicada no DOU, Seção 1, de 16/11/2015, ou suas eventuais atualizações. Os resultados dos exames deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, após a data da coleta, ressalvadas questões de urgência apresentada pela administração do CBMES, conforme critérios de viabilidade e razoabilidade. Os exames deverão efetivar por meio de coleta de material biológico (cabelo, pelos ou unhas) doados pelos candidatos e as técnicas analíticas utilizadas deverão ser de clara relevância, comprovação e validação científica para o tipo do exame contratado.
2 - Definição dos métodos
Aos exames toxicológicos de que trata este Termo de Referência serão adotadas as regras norteadas pela Portaria 116 de 13/11/2015 do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS, publicada no DOU Seção 1, de 16/11/2015, no que couber.
Os Exames somente poderão ser realizados por laboratórios acreditados pelo CAPFDT- Acreditação Forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia, ou por Acreditação concedida de INMETRO de acordo com a Norma ABNT NBR ISSO/IEC 17025, e suas eventuais atualizações, com requisitos específicos que incluam integralmente as “Diretrizes sobre o Exame de Drogas em Cabelos e Pelos: Coleta e Análise’’ da Sociedade Brasileira de Toxicologia, além de requisitos adicionais de toxicologia forense reconhecidos internacionalmente.
A análise toxicológica de que trata o presente Termo de Referência deverá ser efetuada em amostras queratínicas representadas por pelos corporais e cabelos, sendo essas denominadas de primeira escolha. As amostras de raspas de unhas poderão ser consideradas apenas quando da impossibilidade clínica para coleta das amostras de primeira escolha.
A impossibilidade clínica deverá ser comprovada mediante laudo médico.
Os exames toxicológicos devem ter a janela de detecção para substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias e serem avaliados com seus valores de cut-off em conformidade e de acordo com os parâmetros estabelecidos no Quadro I da Portaria 116 de 13/11/2015 do MTPS, ou suas eventuais atualizações.
O exame toxicológico deverá possuir todas as suas etapas protegidas por cadeia de custódia, garantindo a rastreabilidade de todo o processo, além de possuir procedimento com validade forense para todas as etapas analíticas (descontaminação, extração, triagem e confirmação). Os resultados detalhados dos 2020-H4FJ03 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/07/2020 14:31 PÁGINA 3 / 19 exames e da cadeia de custódia devem ficar armazenados em formato eletrônico pelo laboratório executor por, no mínimo, 05 (cinco) anos.
Os exames toxicológicos deverão testar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias anfetamina (ANF), metanfetamina (MET), metilenodioximetanfetamina (MDMA), metilenodioxianfetamina (MDA), anfepramona (AFP), femproporex (FEN), mazindol (MZD), Δ9-tetrahidrocanabinol (THC), carboxyTHC (THC-COOH), cocaína (COC), benzoilecgonina (BZE), cocaetileno (CE), norcocaína (NC), morfina (MOR), codeína (COD) ou heroína (HER)[na forma de 6-acetilmorfina] e seus derivados que constam no Quadro I da Portaria 116 de 13/11/2015 do MTPS publicada no DOU, Seção 1, de 16/11/2015, ou suas eventuais atualizações.
Para a realização dos exames toxicológicos deverão ser coletadas duas amostras, sendo uma amostra a ser utilizada como contraprova, se necessário, conforme procedimentos de custódia indicados pelo laboratório executor. Nas amostras será desenvolvido o exame completo incluindo descontaminação externa, liquefação, extração e as etapas de triagem e confirmatória.
Sempre que solicitado, e resguardando a confidencialidade dos doadores, o laboratório executor dos exames toxicológicos de que trata o presente termo de referência deverá encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas do CBMES todas as informações e dados estatísticos detalhados dos exames toxicológicos realizados.
O laudo laboratorial emitido pela empresa laboratorial CONTRATADA será detalhado, contendo, no mínimo: a identificação com o nome completo do doador, número no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número de Número Funcional do doador Militar Estadual, a amostra utilizada, a data da coleta da amostra, a data de emissão do resultado da análise, a janela de detecção evidenciada para o respectivo doador, o descritivo individualizado para cada fármaco testado, o resultado qualitativo individualizado para cada fármaco descrito e testado; a identificação, credencial e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo toxicológico.
Os procedimentos de coleta deverão obedecer às regras aplicáveis e cabíveis de higiene, assepsia e paramentação com relação ao coletor e local de coleta, a fim de 2020-H4FJ03 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/07/2020 14:31 PÁGINA 4 / 19
evitar contaminação cruzada entre candidatos. No laudo deverão constar, obrigatoriamente, as informações de custódia, compreendendo identificação e assinatura do doador, inclusive com impressão digital, identificação e assinatura das testemunhas da coleta e a identificação credencial e assinatura do responsável técnico de nível superior pela emissão do laudo.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Objetivo Geral
Considerando as demandas trazidas pelas Leis Complementares 910 e 911 de 30 de abril de 2019, quanto à necessidade de realização de exame toxicológico para matrícula no CHS e CAS, bem como qualificar o militar para acesso aos quadros de acesso e, posteriormente, às promoções, surge a necessidade de se contratar empresa para prestação de serviços técnico-especializados de exames toxicológicos/antidoping do tipo janela de larga detecção, para atender requisitos de acesso à promoção, perfazendo um quantitativo estimado de 350 (trezentos e cinquenta) exames durante o ano, com contratação preferencialmente estimativa.
3.2- Mapa de Distribuição Os serviços contratados serão destinados a Bombeiros- Militares lotados em todo o Estado do Espírito Santo. A execução dos serviços ocorrerá na Grande Vitória, preferencialmente no Quartel do Comando-Geral do CBMES, ou no Hospital da Polícia Militar.
3.3- Benefícios ou Resultados Esperados Espera-se atender à exigência legal presente nas Leis Complementares nº 910 e 911 quanto à necessidade de inspeção toxicológica quando do acesso em Quadros de Acesso, para matrícula em cursos, concursos
públicos, e outras necessidades determinadas pelo Comando da Corporação quanto à realização dessas inspeções
3.4- Fatores Críticos para o Sucesso: Disponibilidade de empresa que preste o serviço in loco, conforme esperado pelo CBMES;
Disponibilidade financeira para contratação; Estrutura física no Quartel do Comando- Geral para realização das inspeções toxicológicas; Disponibilidade do Perito Médico Toxicologista no Hospital da Polícia Militar para avaliação e validação dos exames toxicológicos.
3.5 Alinhamento com o Planejamento A solicitação deriva de uma exigência legal relativa à ascensão de carreira dos Bombeiros-Militares e, portanto, encontra-se plenamente alinhada com o Planejamento da Corporação. Outrossim, há aquiescência da Diretoria de Apoio Logístico do CBMES quanto à possibilidade de execução orçamentária e da contratação da empresa para prestar o serviço requisitado.
4. CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
4.1 - A CONTRATADA deverá dar todo o suporte técnico em caso de eventuais demandas administrativas ou judiciais, incluindo fornecimento de laudos e outros documentos diversos, quando solicitada, devendo custodiar a contraprova por um período mínimo de 05 (cinco) anos.
5. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
5.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital;
5.2 Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação;
5.3 Da habilitação jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
5.4 Da regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado) e Municipal da sede da licitante.
c) Prova de regularidade com a Dívida Ativa da União e com a Seguridade Social (INSS).;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
IV - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
V - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VI - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação;
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 A qualificação técnica deverá ser comprovada mediante apresentação pela licitante de Atestado (ou declaração) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência;
6.2 A empresa prestadora do serviço deverá estar cadastrada e devidamente em dia com suas obrigações perante o Conselho Regional de sua categoria.
7. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO/PRAZO DE ENTREGA
7.1 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.2 Será estabelecido um cronograma de datas e horários para a coleta das amostras, a qual será realizada em ambiente adequado no Quartel do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros, ou no Hospital da Polícia Militar, ou local compatível e semelhante na Região Metropolitana da Grande Vitória, seguindo-se, para tanto, as regras de confidencialidade, paramentação, assepsia e demais formalidades previstas para o ato.
7.3 Devido à natureza especializada e distinta dos exames toxicológicos em material queratínico, a coleta deverá obedecer às regras aplicáveis e cabíveis de higiene, assepsia e paramentação, em relação ao coletor e local de coleta, a fim de evitar, também, a contaminação cruzada entre candidatos.
7.4 Os resultados deverão ser entregues pela CONTRATADA à Comissão Gestora, em envelopes lacrados, com todos os cuidados necessários para a preservação da confidencialidade, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a data da coleta.
7.5 Caso seja necessária a realização de exames em contraprova, solicitada pela Comissão Gestora, a CONTRATADA se obriga a apresentar resultado no mesmo prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da solicitação.
7.6 Na mesma data da entrega do resultado impresso, deverá ser disponibilizado resultado também ao Doador interessado, por meio digital, mediante login/senha.
7.7 Havendo recurso por parte de qualquer doador submetido ao exame, caberá à CONTRATADA, a qualquer tempo, auxiliar a CONTRATANTE com todas as informações necessárias para o pontual atendimento a quaisquer necessidades administrativas ou judiciais.
7.8 O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
7.9 A execução dos serviços não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1 - O prazo de execução do serviço contratado iniciar-se-á a partir de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da ordem de execução do serviço.
9. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO
9.1 Quartel do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros, Hospital da Polícia Militar, ou local compatível e semelhante na Região Metropolitana da Grande Vitória.
9.2 Endereço de referência: Rua Tenente Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 100, Enseada do Suá, Vitória/ES. XXX 00000-000. Ponto de Ref.: Atrás da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Espírito
10. GERÊNCIA RESPONSÁVEL
10.1 Quaisquer informações sobre o processo em questão, podem ser adquiridas no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX. XXX 00000-000. Telefone: 00 00000000
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 – As obrigações da contratada são:
a) Apresentar atestado de capacidade técnica para a realização do objeto ora pretendido;
b) Realizar a coleta de material biológico queratínico e decorrente exame toxicológico, bem como os demais requisitos previstos neste Termo de Referência, de acordo com as condições e prazos propostos.
c) Fornecer todos os recursos materiais e humanos necessários, contando com equipe capacitada, em quantidades adequadas, para atuar na realização da coleta e encaminhamento, conforme prévio agendamento, bem como análise do material coletado, conforme as regras ora estabelecidas;
d) Observar, por parte de seu pessoal, preceitos de cordialidade e profissionalismo, a fim de alcançar o bom cumprimento das funções, sob pena de aplicação do art. 330 e 331 do Código Penal Brasileiro;
e) Substituir, de imediato, qualquer empregado, cuja conduta, a juízo da CONTRATANTE, evidenciar-se danosa ou inconveniente à disciplina ou a perfeita execução dos serviços, ou nos casos de faltas e de outras ausências;
f) Responsabilizar-se pelos eventuais danos ou prejuízos causados às instalações, materiais ou equipamentos da CONTRATANTE ou de terceiros, em virtude de ação ou omissão de seus empregados;
g) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
h) Arcar com todas as despesas oriundas dos compromissos assumidos por força deste contrato com pessoal, seguro de bens e acidentes pessoais, tributos, assim como tudo o que se fizer necessário ao cumprimento dos serviços, fazendo apresentar comprovante à Comissão Gestora, quando solicitado;
i) Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal); da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial no que couber, mantendo-as em condições de regularidade e apresentando os comprovantes quando exigidos durante a vigência do contrato, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
j) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
k) A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência desses, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE, de seus agentes ou prepostos;
l) Cumprir rigorosamente o cronograma de trabalhos e as normas estabelecidas pela CONTRATANTE; m) Manter sigilo e inviolabilidade das conversações, dos serviços contratados, de dados processados, inclusive da documentação gerada;
n) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATANTE, atendendo em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento da solicitação, por meio de um representante legal designado para acompanhamento da execução do contrato;
o) Xxxxx, imediatamente, ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
p) Emitir a(s) nota(s) fiscal(is) dos serviços efetivamente prestados, apresentando-a(s) à CONTRATANTE, discriminando no corpo da(s) nota(s) fiscal(is), o período a que se refere o serviço, o local da prestação do serviço e o número do respectivo contrato, bem como o detalhamento dos serviços;
q) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor e quantitativos iniciais a ser contratado, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes;
r) Responder por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
s) Diligenciar para que os serviços de que trata o objeto deste Termo de Referência sejam prestados conforme as datas e horários pré-estabelecidos pela CONTRATANTE;
t) Entregar todos os resultados dos exames realizados de maneira individualizada e lacrados, respeitando o disposto no item 08 e 09 do presente Termo de Referência;
u) Quando solicitada, a CONTRATADA obriga-se a efetuar análise na contraprova, com emissão de resultado a ser entregue para a Comissão Gestora e disponibilizado para o candidato nas mesmas condições anteriores;
v) A análise da contraprova será efetuada, sem custo adicional, apenas nas amostras que evidenciarem resultados acima dos respectivos cut-offs devendo ser solicitada à CONTRATADA exclusivamente pela Comissão Gestora;
w) Será permitido que laboratórios clínicos credenciados junto à CONTRATADA possam realizar os procedimentos especializados de coleta das amostras biológicas queratínicas, desde que a CONTRATADA responda por todas as normas contratuais e informe previamente à CONTRATANTE o seu agente xxxxxxx, não implicando isso em custo adicional para a CONTRATANTE;
x) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Designar ambiente adequado na Região Metropolitana da Grande Vitória (podendo ser nas dependências da instituição coletora), para a coleta das amostras necessárias à execução do objeto constante neste Termo;
12.2 Acompanhar e fiscalizar, por meio da Comissão Gestora, a execução e boa prestação dos serviços da CONTRATADA, estipulados conforme contrato
12.3 A Contratante pagará à Contratada, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
12.4 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
12.5 O pagamento será realizado à medida em que forem emitidas as notas fiscais referentes às ordens de fornecimento.
12.6 Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
12.7 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores;
12.8 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A contratada está sujeita às penalidades legais, em especial aquelas arroladas na Lei nº 8.666/1993.
13.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto da contratação, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
13.2.2 Multa de:
13.2.2.1 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor da proposta em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
13.2.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
13.2.2.3 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
13.2.2.4 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3 As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
13.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. GARANTIA CONTRATUAL
14.1 É vedada à assunção de obrigações que importem em necessidade de alocação de créditos orçamentários relativos a exercício financeiro futuro;
14.2 Fica resguardado o prazo de garantia do objeto/serviço adquirido, conforme estipulado no item 4.1, deste Termo de Referência.
15. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
15.1 A fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação da execução do contrato serão da responsabilidade do Gestor e/ou Fiscal do Contrato representantes da DGP/CBMES, conforme indicado no item 17 deste TR;
15.2 A fiscalização será exercida no interesse da DGP/CBMES e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
15.3 O Gestor/Fiscal do Contrato se reserva o direito de rejeitar o serviço entregue, no todo ou em parte, se em desacordo com os termos definidos no Edital, seus anexos bem como no contrato firmado;
15.4 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada; e
16. INDICAÇÃO DE GESTOR E FISCAL Fiscal:
CAP BM XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – NF 3136353 Telefone de contato 27
00000000 e e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ciente: Suplente de Fiscal: SGT XXXXXX XXXXXXXX XXXXX – NF 2983729 Telefone de contato 00 00000000 e e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ciente:
ANEXO II – MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.A – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
de de .
PREGÃO Nº /
Empresa: ( Nome da Empresa )
À (Nome do Órgão)
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação (conforme Anexo III do Edital).
1.3 - Dados Complementares para Assinatura da Ata.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento da mesma.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pelo fornecimento dos itens.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura
ANEXO II.B – DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
NOME:
NÚMERO DE IDENTIDADE:
ÓRGÃO EMISSOR:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:
Vitória, de de .
Assinatura e Carimbo
ANEXO II.C – MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória, de de .
Licitante interessado
ANEXO III – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
1 - DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
1.1.3 Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
1.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
1.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
1.2.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
1.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
1.2.6.1 Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.2.6.2 Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
1.2.6.3 A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
1.2.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.6.3.2 O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
1.2.6.3.3 Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
1.2.6.3.4 Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
1.2.6.3.5 O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
1.2.6.3.5 A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.3.1 Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, produto igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador.
1.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.4.1 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
1.4.2 No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
1.4.3 Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
1.5 DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF
1.5.1 Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
2 DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
2.3 Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares.
2.4 Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2.
2.5 Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade.
2.6 Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória.
2.7 O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada.
2.8 Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação (Anexo II B).
2.9 Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
3.3 Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.4 Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.4.1 Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/Xxxxxxx arOpcao.aspx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.4.2 Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.5 Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.5.1 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. 3º da LC 123/06;
3.5.2 Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.5.3 Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.5.4 Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.5.5 Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.6 Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.7 O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.8 Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.9 A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
ANEXO IV – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP nº / Pregão nº /
Processo nº
Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da
(nome do órgão) , órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº. ............, RESOLVE registrar os
preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços de serviços de exames médicos especificados no Anexo I do Edital.
1.2 Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
2.3 Anexo A – Especificação dos preços;
1.4 Anexo B – Modelo de Ordem de Serviço;
1.5 o Edital e todos os seus Anexos;
1.6 a Proposta Comercial da Contratada.
2 DO PREÇO
2.1 Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes ao serviço.
2.2 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza (inclusive ICMS e/ ou DESONERAÇÃO) e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do objeto da presente Ata.
2.3 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.4 A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 A ( nome do órgão gestor do registro de preços ) será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
3.2 Participam, ainda, deste certame os seguintes órgãos da Administração Pública Estadual:
Este item 3.2 poderá ser excluído pela Administração, se a licitação não contar com órgãos participantes.
3.3 - Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
Ou:
3.3 Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário, respeitado, no somatório de todas as contratações (tanto as realizadas pelo órgão gerenciador e pelos participantes da ata quanto as promovidas pelos aderentes), o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Nota Explicativa:
A Administração deverá escolher entre uma das duas redações propostas para este item 3.3, observando o que segue:
(a) O Decreto estadual nº 1.790-R/2007 dispõe que poderá o órgão gerenciador não admitir adesões (art. 13, III). Ainda mais claro, aplicável por analogia, o Decreto federal nº 7.892/2013 dispõe que o órgão gerenciador poderá não admitir a participação (art. 4º,
§ 1º, e § 3º, I e II) ou a adesão de órgãos não participantes (art. 9º, III). Nessa linha, o Tribunal de Contas da União orienta que deverá ser motivada a decisão pela admissibilidade ou não da adesão a registro de preços, caso a caso, não sendo o caso de admitir a adesão se for possível de antemão declinar razões suficientes para isso. Nesse sentido, consulte-se o Acórdão 311/2018 – Plenário, Rel. Min. Xxxxx Xxxxxx.
(b) O Tribunal de Contas da União orienta no sentido de que nas licitações para registro de preços com participação exclusiva de ME-EPP só será lícita a adesão até o limite do valor de R$ 80.000,00, em cada lote da licitação no qual estabelecida a participação exclusiva. Assim, compete ao órgão que gerencia a ata de registro de preços autorizar a adesão à referida ata – é claro, se o edital não proibiu tal possibilidade –, desde que respeitado, no somatório de todas as contratações, aí incluídas tanto as realizadas pelos patrocinadores da ata quanto as promovidas pelos aderentes, o limite máximo de R$ 80.000,00 em cada lote da licitação. Nesse sentido, consulte-se o Acórdão n.º 2957/2011-Xxxxxxxx, Rel. Min. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx.
(c) A redação escolhida poderá também constar do Termo de Referência e deverá constar do edital de licitação (item 3), nos itens que disciplinam a possibilidade e os requisitos para a adesão à ARP, tornando mais clara a disciplina jurídica desse instrumento. Seja como for, o importante é que não sejam mantidas disposições contraditórias, ou seja, o importante é que não exista divergência entre as previsões do edital da licitação e dos seus anexos, o Termo de Referência e a Ata de Registro de Preços.
4 DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
4.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
4.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à
formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
4.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
4.5.3 Não será concedida a revisão quando:
4.5.3.1 ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
4.5.3.2 o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
4.5.3.3 ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
4.5.3.4 a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
4.6 Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência e Procuradoria Geral do Estado, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
5 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
5.1.1 Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
5.1.1.1 não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
5.1.1.2 não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
5.1.1.3 não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
5.1.1.4 incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
5.1.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
5.2 O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
5.2.1 O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
5.3 Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
5.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
5.5 A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
6 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
6.2 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
VM = Valor da Multa Financeira.
12
𝑋
100
𝑁𝐷 360
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
6.3 O pagamento far-se-á por meio de faturas correspondentes ao quantitativo de exames realizados.
6.4 Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
6.5 A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
6.6 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
7 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
7.1 O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
7.2 O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de execução dos serviços, e como termo final o recebimento definitivo dos exames realizados à Administração, observadas as condições estabelecidas no Anexo I, e sem prejuízo para a qualidade mínima dos serviços prestados.
8 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
9 DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
9.1 A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
9.2 Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até dias úteis.
9.3 A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
9.4 Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
10 DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 Compete à Contratada:
10.2 prestar os serviços de acordo com as condições e prazos estabelecidos;
10.3 providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
10.4 manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
10.5 Compete à Contratante:
10.6 efetuar o pagamento do preço previsto nos termos do contrato;
10.7 designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do
§ 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
11.2 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
11.2.1 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
11.2.2 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
11.3 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
11.4 advertência;
11.5 multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
11.6 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
11.7 impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
11.8 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 11.9
11.9 penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
11.10 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
11.10.1 Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
11.10.2 Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
11.10.3 Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
11.11 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
11.12 Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
11.13 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
11.14 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
11.15 O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
11.16 Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
11.17 O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
11.18 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
11.19 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
11.20 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
11.21 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
12 DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
12.1 Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
12.2 Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
12.3 Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
12.4 Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê- lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
12.5 Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
13 DA RESCISÃO
13.1 rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
14 DOS ADITAMENTOS
14.1 A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
15 DOS RECURSOS
15.1 Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
16 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1 A execução do contrato será acompanhada pelo(a) (UNIDADE DO ÓRGÃO), designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições desta Ata, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
17 DO FORO
17.1 Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDOR
ANEXO “A” DA ARP
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº , celebrada
entre a (NOME DA SECRETARIA/ÓRGÃO/ENTIDADE) e a empresas cujos preços estão a seguir registrados por lote/item, em face à realização do Pregão ................ .
LOTE 1 - ...................
ESPECIFICAÇÃO: | ||||
FORNECEDOR | QUANT. | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
XXXX | XXX | XXX | XXX | XXX |
LOTE 2 - ...................
ESPECIFICAÇÃO: | ||||
FORNECEDOR | QUANT. | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
XXXX | XXX | XXX | XXX | XXX |
ANEXO “B” DA ARP – MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO
À Empresa | |
Endereço: | |
CNPJ | Telefone E-mail |
Autorizamos V.S.ª a fornecer os produtos adiante discriminado, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº.
/ e à sua proposta de - Processo nº. .................................
I – DO OBJETO
Item Especificações
(TRANSCREVER AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONSTANTES NO ANEXO I )
1.Marca/referência: ;
Quantidade/Unidade Valor Unitário em R$ Valor Total em
R$
II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da presente ordem de fornecimento correrão à conta da Atividade: – ; Natureza de Despesa do orçamento do órgão requisitante para o exercício de .
III – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
As condições de recebimento dos produtos, bem como de pagamento, obedecerão ao disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº / .
Local, de de .
CONTRATANTE
Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas.
Local, de de .
CONTRATADA
Obs: Este anexo não precisa ser preenchido e nem enviado, serve apenas para conhecimento.