PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014
ÍNDICE GERAL
01 - Edital
1.1 | - Item 01 | - Do Objeto |
1.2 | - Item 02 | - Condições de Participação |
1.3 | - Item 03 | - Da Representação e do Credenciamento |
1.4 | - Item 04 | - Da Apresentação dos Envelopes |
1.5 | - Item 05 | - Do Envelope “Proposta de Preços” |
1.6 | - Item 06 | - Do Envelope “Documentos de Habilitação” |
1.7 | - Item 07 | - Da Sessão do Pregão |
1.8 | - Item 08 | - Dos Recursos |
1.9 | - Item 09 | - Impugnação ao Edital |
1.10 - Item 10 - Critério de Julgamento
1.11 - Item 11 - Do Reajuste e do Pagamento
1.12 - Item 12 - Dos Recursos Financeiros e da Dotação Orçamentária
1.13 - Item 13 - Das Sanções Administrativas
1.14 - Item 14 - Condições Para Contratação
1.15 – Item15 - Disposições Gerais
02 - Anexos
2.1 - Anexo I – Modelo de Carta de Credenciamento
2.2 - Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
2.3 - Anexo III – Modelo de Proposta de Preços
2.4 – Anexo IV - Termo de Referência
2.5 – Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de fatos supervenientes
2.6 - Anexo VI – Modelo de Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho
2.7 - Anexo VII - Minuta do Contrato
2.8 – Anexo VIII – Relação de itens para formulação da proposta;
2.9 – Anexo IX - Modelo de Declaração de Enquadramento para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0149/2014
PREÂMBULO
O Município de Itaguari, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pelo Decreto nº 132/2014, de 28 de janeiro de 2014, torna público aos interessados que, às 09h do dia 25 de fevereiro de 2014, no Prédio da Prefeitura Municipal de Itaguari, sito à Avenida Goiás esquina com a Xx. Xxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, em sessão pública, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2014 tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para contratação de empresa para fornecimento de móveis para escritório, eletrodomésticos, material gráfico e impressoras e material de informática em geral, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Federal 8.666, de 21 de janeiro de 1993, Lei Complementar nº 123/2006 e pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por finalidade a contratação de empresa para fornecimento de móveis para escritório, eletrodomésticos, material gráfico e impressoras e material de informática em geral, com entrega parcelada e descentralizada, incluindo montagem, garantia e assistência técnica, conforme Termo de Referência e Anexo VIII deste edital.
1.2. O fornecimento será gerenciado pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados e as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
2.2. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
2.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal de Itaguari não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em cópia não autenticada.
2.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, a Pregoeira e os membros da Equipe de Apoio.
2.6. É vedada a participação de empresa:
2.6.1. Em Recuperação Judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.6.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
2.6.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
2.6.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador constituído para representar a proponente, a procuração deve ser por instrumento público ou particular, ou carta de credenciamento, sempre com firma reconhecida do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga, conforme Anexo I.
3.1.1 Em se tratando do item “b” acima, o procurador deverá apresentar o original do estatuto social, contrato social e/ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, ou cópia reprográfica legível autenticada xxx xxxxxxxx xxxxxxxxxx (xx xxxxx xx 00 dias anteriores à data marcada para entrega dos envelopes), ou pela Pregoeira/Equipe de Apoio, mediante a apresentação dos originais.
3.2 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto ou apresentar cópia reprográfica legível (autenticada) xxx xxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxx) dias anterior à data marcada para entrega dos envelopes ou pela pregoeira/equipe de apoio, mediante apresentação do original.
3.3 Será admitido apenas 1 (um) representante legalmente constituído para cada empresa licitante credenciada.
3.4 A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (anexo II) deverá ser entregue concomitantemente ao credenciamento, fora dos envelopes de habilitação.
3.5 A não entrega da declaração exigida no subitem 3.4 deste Edital implicará em não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
3.6 Deverá ser apresentada no credenciamento a comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (para as licitantes que assim se enquadrarem).
3.6.1 A Comprovação deverá ser via Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data marcada para o certame, onde fique demonstrada a condição de enquadramento de ME ou EPP da licitante, acompanhada de declaração firmada pelo representante legal da empresa e pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, nos moldes do Anexo IX.
3.6.2 A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da LC nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital, podendo, inclusive, a pregoeira fazer diligências para constatar referida situação.
3.6.3 A não entrega dos documentos solicitados no subitem 3.6 para as Microempresas ou de Empresas de Pequeno Porte impedirá que esta exerça o seu direito em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar nº 123/2006.
3.7 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras proponentes.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. As Proponentes deverão entregar dois envelopes, devidamente fechados, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal:
ENVELOPE 01: “XXXXXXXX XX XXXXXX” XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXX
Pregão nº 003/2014
(Razão Social da Proponente e CNPJ)
ENVELOPE 02: “XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX” XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXX
Xxxxxx xx 003/2014
(Razão Social da Proponente e CNPJ)
5. DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”
5.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará a carta-proposta que deverá:
5.1.1. Ser redigida, em uma única via, impressa em papel ou editada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas pelo representante legal da proponente.
5.1.2. Indicar a razão social da proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora do certame, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso.
5.1.3. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Caso não apresente prazo de validade será este considerado.
5.1.4. Conter descrição precisa do objeto, descrevendo detalhadamente as características, citando marca, modelo e outros elementos que permitam facilitar o julgamento, bem como indicar o prazo de entrega do material, devendo atender as especificações dos Anexos III e VIII.
5.1.5. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos, em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca de produto dentro do prazo de garantia, se for o caso.
a. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Pregoeira da forma seguinte:
a.1.) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
a.2.) Erros de transcrição das quantidades previstas: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
a.3.) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
a.4.) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
b. O valor total da proposta será ajustado pela Pregoeira em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total a ser pago.
c. Informação quanto a marca e/ou origem de produção.
5.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser fornecido sem ônus adicionais. As
empresas goianas, assim como as demais empresas, deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, inclusive o ICMS. Entretanto, caso uma empresa goiana venha a sagrar-se vencedora do certame, a mesma deverá observar as disposições do Convênio ICMS 26/03 – CONFAZ regulamentado pelo Decreto Estadual nº 5.825/2003, que concede isenção de ICMS. Observe-se que a definição do licitante vencedor, por uma questão de isonomia, tomará como base os preços cotados com todos os tributos.
5.3. O quantitativo, o prazo e local de entrega dos produtos são os constantes dos Anexo III e VI, podendo este prazo ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, para cumprimento do licitado, bem como suprimido ou acrescido novos locais para entrega do objeto.
6. DO ENVELOPE 2 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, as seguintes documentações: a.) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b.) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores;
c.) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d.) Prova de inscrição no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
e.) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
f.) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede;
g.) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede;
h.) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
i.) Declaração de que a Licitante atende ao requisito do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal com firma reconhecida; (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/99)
j.) Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação; k.) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
l.) Certidão Negativa de Falência (emitida pelo Cartório Distribuidor da Comarca onde a licitante tem a sua sede).
6.2. Os documentos extraídos via INTERNET poderá ter seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
6.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.4. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Proponente será inabilitada.
6.5. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias contados da data de abertura do Pregão.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1. A Pregoeira declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 3
deste.
7.2. Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas a Pregoeira fará divulgação verbal dos interessados, sendo que, as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
7.3. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita a sua conferência, análise de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pela Pregoeira, Equipe de Apoio e Licitantes.
7.4. Cumprido o Item 7.3, serão desclassificadas as propostas que:
a) forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos, exceto as previstas na alínea “a”, do item 5.1.5;
b) apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
c) apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.
7.5. Para fins de classificação das propostas, será considerado o menor preço, por item.
7.6. Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 7.7., a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Às licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.
7.7. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
7.8. O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço. A diferença mínima de lance será fixada pela Pregoeira, podendo ser aumentada durante a sessão do pregão.
7.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.10. A Pregoeira poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
7.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis.
7.12. Caso não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
7.13. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço, por item.
7.14. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para esta etapa, na ordem crescente dos valores, para fins de constar em ata sendo que, será declarada vencedora a licitante que oferte o menor valor na etapa de lances.
7.15. Verificando-se o empate previsto no artigo 44 e §2º da Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira abrirá prazo de até 5 (cinco) minutos à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, oportunizando-lhe que apresente proposta de preço inferior àquela originalmente melhor classificada no certame.
7.15.1. No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer a preferência prevista na alínea anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes
que porventura se enquadrem na hipótese prevista neste subitem e art. 44 e §2º da Lei Complementar nº 123/2006, para o exercício dessa preferência.
7.15.2. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação da Pregoeira, sob pena de preclusão.
7.15.3. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
7.15.4. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.15.5. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.15.6. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.15.2.
7.15.7. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese de empate, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase.
7.16. A Pregoeira poderá continuar negociando com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
7.17. Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.17.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado.
7.17.2. A Pregoeira poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de diligenciar para tanto, podendo, inclusive, suspender o procedimento do pregão por tempo determinado.
7.18. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.19. Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e complementação de documentos, ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, tais como a internet, a qual poderá, inclusive, ser utilizada pelo representante de empresa participante, com a anuência da Pregoeira.
7.19.1. A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.19.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação, podendo a Pregoeira autorizar a utilização de outro local, inclusive. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, mesmo a empresa utilizando-se de outros locais ou meios, será esta declarada inabilitada.
7.20. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas neste edital, a Pregoeira, se necessário, diligenciará junto a qualquer órgão que se fizer necessário.
7.21. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame.
7.22. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.23. Caso não haja empresa selecionada para a etapa de lances com condições de habilitação, a Pregoeira chamará ao certame para negociar as licitantes não selecionadas para a mencionada etapa e que permaneceram no local da sessão de pregão.
7.24. A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.25. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado.
7.26. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pela Pregoeira.
7.27. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira negociará diretamente com a licitante melhor classificada e posteriormente examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.
7.28. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, licitantes credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse da administração que os devolverá após atendimento do objeto licitado ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo fixado pela Pregoeira.
7.29. A Licitante vencedora, no tempo fixado pela Pregoeira, deverá apresentar nova Proposta contendo os preços, unitário e global, obtidos através da negociação efetuada na fase de lances verbais.
8. DOS RECURSOS
8.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso.
8.2. O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido à Autoridade Superior do Órgão promotor do pregão, por intermédio da Pregoeira, que prestará as informações no prazo de 01 (um) dia útil, cabendo à Autoridade Superior julgá-lo em igual prazo.
8.3. O acolhimento do recurso pela Pregoeira ou pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4. Acatado(s) o(s) recurso(s) pela Pregoeira ela procederá a adjudicação do objeto à Proponente vencedora.
8.5. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
8.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento as interessadas, através de comunicação por escrito via fax.
9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão. Cabendo à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.2. Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com a especificação, os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar menor preço por item.
11. DO REALINHAMENTO, PAGAMENTO E DA ENTREGA
11.1. Homologada a licitação será(ão) emitida(s) Nota(s) e Empenho(s) e/ou contrato(s) em favor da(s) Adjudicatária(s) que, após entrega dos produtos adjudicados deverá (ão) protocolizar perante o Órgão Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), devidamente atestada(s), sendo concedido um prazo de 05 (cinco) dias para conferência e aprovação, contado da(s) sua(s) protocolização(ões), e será(ão) paga(s), diretamente na conta corrente ou cheque nominal em nome da(s) Adjudicatária(s).
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 11.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3. Para efeito de emissão da Nota Fiscal o nº do CNPJ da Prefeitura Municipal de Itaguari de Goiás é 24.850.109/0001-86, no endereço Avenida Goiás esquina com a Xx. Xxxxxx x/x Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - XX.
11.4. Os possíveis realinhamentos de preços e prorrogação ou aditivo serão de acordo com a Lei 8.666/93, bem como normas estabelecidas na RN nº 007/2008 do Tribunal de Contas dos Municípios.
11.5. Forma de pagamento: mensal com a entrega dos produtos no local indicado no Edital e respectiva emissão da nota fiscal, vistada pelo órgão competente.
12. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
12.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
EXECUTIVO | FMAS | FMS | EDUCAÇÃO |
27.122.2756.2.026.3.3.90.30 | 08.241.0856.2.012.3.3.90.30 | 10.122.1056.1.018.4.4.90.52 | 12.361.1256.2.017.3.3.90.30 |
04.123.0456.2.010.4.4.90.52 | 08.241.0856.2.012.4.4.90.52 | 10.122.1056.2.031.3.3.90.30 | 12.365.1256.2.021.3.3.90.30 |
04.123.0456.2.010.3.3.90.30 | 08.243.0856.2.061.3.3.90.30 | 10.301.1056.2.055.3.3.90.30 | 12.365.1256.1.041.4.4.90.52 |
06.122.0656.2.007.3.3.90.30 | 08.243.0856.2.061.4.4.90.52 | 10.302.1056.2.056.3.3.90.30 | 12.361.1256.1.007.4.4.90.52 |
04.122.0456.2.006.3.3.90.30 | 08.244.0856.1.005. 4.4.90.52 | 10.304.1056.2.057.3.3.90.30 | |
04.131.0456.2.003.3.3.90.30 | 08.244.0856.2.014.3.3.90.30 | ||
04.122.0456.2.002.3.3.90.30 | 08.244.0856.2.034.3.3.90.30 | ||
04.122.0456.2.001.4.4.90.52 | 08.244.0856.2.060.3.3.90.30 | ||
04.122.0456.2.001.3.3.90.30 | 08.244.0856.2.060. 4.4.90.52 | ||
08.244.0856.2.062.3.3.90.30 | |||
08.244.0856.2.062. 4.4.90.52 |
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Se a Adjudicatária, dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a Nota de Xxxxxxx, não assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, recusar-se a entregar o objeto licitado, deixar de entregar o objeto, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será declarada inidônea, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato ou instrumento equivalente e das demais cominações legais.
13.2. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado sujeitará a Adjudicatária à rescisão do contrato.
13.3. Se o atraso for superior a 5 dias, a Adjudicatária poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
14. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
14.1. Homologada a licitação, a Proponente vencedora será convocada para, no prazo de 03 (três) dias retirar a(s) Nota(s) de Empenho(s) ou assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
14.2. Quando o convocado não assinar o termo de contrato ou o instrumento equivalente ou se recusar a retirar a Nota de Xxxxxxx ou negar a fornecer o material objeto deste Edital, a Pregoeira convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
14.3. Neste caso, a recusa injustificada do adjudicatário, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É facultado à Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.2. Fica assegurada a Prefeitura Municipal de Itaguari, mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. Preservando, desde já, o princípio do contraditório e a ampla devesa e devido processo legal.
15.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.4. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
15.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da Prefeitura Municipal de Itaguari.
15.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. Não sendo possível a conclusão dos trabalhos no dia determinado para realização do certame, este prosseguirá no dia útil seguinte às 09 (nove) horas. Para efeito de credenciamento será tolerado até 15 (quinze) minutos de atraso no horário marcado para o início da licitação.
15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Itaguari.
15.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.8.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.
15.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
15.10. A Adjudicatária é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 65, Lei nº 8.666/93.
15.11. A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da licitante. Neste caso, a Pregoeira convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
15.12. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Pregoeira, no Departamento de Compras da Prefeitura, sito na Av. Goiás esquina com a Xx. Xxxxxx x/x Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx
- XX, ou por meio do telefone: 00 0000-0000.
15.13. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
15.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação pertinente.
15.15. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, após exaurir os recursos na esfera administrativa, elege-se como foro competente a Comarca de Taquaral - Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
15.16. Fica assegurado a contratante todos os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, e sobre os bens a serem fornecidos.
Xxxxxxxx - Xxxxx, 00 xx Xxxxxxx de 2014.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx das Mercês
Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUARI
Avenida Goiás esquina com a Xxxxxxx Xxxxxx x/x Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX. Ref.: Pregão nº 003/2014
Assunto: Credenciamento
Na qualidade de responsável legal pela empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº credenciamos o (a) Sr(a). , portador(a) da carteira de identidade nº e do CPF(MF) nº , para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data.
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada à Rua/Avenida , nº
, Setor/Bairro , na cidade de , Estado de
, DECLARA, sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão nº 003/2014 para a habilitação quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
Local e data
Nome da Empresa do Representante Legal e Assinatura
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone/Fax:
CNPJ/MF:
Banco: Conta Corrente:
Agência: Cidade:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014
• Todos os produtos orçados acima deverão ser de 1ª (primeira) qualidade e serem aprovados no ato da entrega.
• Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão também por nossa contra e risco.
• Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxx ( ) dias da data estipulada para sua apresentação [não inferior a 60 (sessenta) dias].
• Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei nº 8.666/93 com suas alterações.
Data:
Assinatura:
Nome:
RG: CPF:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de móveis para escritório, eletrodomésticos, material gráfico e impressoras e material de informática em geral, com entrega parcelada e descentralizada, incluindo montagem, garantia e assistência técnica.
2 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
As especificações dos produtos, com as respectivas quantidades e descrições, encontram-se no Anexo VIII deste edital.
3 JUSTIFICATIVA
A aquisição justifica-se em virtude da necessidade de manutenção das atividades normais, a fim de garantir a prestação de serviços de qualidade e condições de trabalho das atividades rotineira das diversas Secretarias Municipais.
4 DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O preço estimado total para o presente certame foi obtido com base nas pesquisas de preços de mercado realizadas pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Itaguari, anexados aos autos do processo.
5 PERÍODO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA
O prazo previsto para o fornecimento total dos objetos será a partir da assinatura do contrato até 31/12/2014, através de entrega parcelada ou por demanda, sendo o quantitativo estimado pelas equipes responsáveis pelas diversas Secretarias para a futura aquisição.
6 DA ENTREGA/FORNECIMENTO
6.1 O objeto deverá ser entregue no local indicado pela Secretaria solicitante na respectiva requisição.
6.2 O prazo máximo para instalação e/ou montagem dos bens é de 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento dos mesmos nos locais indicados.
6.3 O prazo para entrega dos produtos deverá ser de, no máximo, 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da Requisição emitida pela respectiva Secretaria.
7 ADJUDICAÇÃO
Menor preço por item.
8 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a presente licitação correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias:
EXECUTIVO | FMAS | FMS | EDUCAÇÃO |
27.122.2756.2.026.3.3.90.30 | 08.241.0856.2.012.3.3.90.30 | 10.122.1056.1.018.4.4.90.52 | 12.361.1256.2.017.3.3.90.30 |
04.123.0456.2.010.4.4.90.52 | 08.241.0856.2.012.4.4.90.52 | 10.122.1056.2.031.3.3.90.30 | 12.365.1256.2.021.3.3.90.30 |
04.123.0456.2.010.3.3.90.30 | 08.243.0856.2.061.3.3.90.30 | 10.301.1056.2.055.3.3.90.30 | 12.365.1256.1.041.4.4.90.52 |
06.122.0656.2.007.3.3.90.30 | 08.243.0856.2.061.4.4.90.52 | 10.302.1056.2.056.3.3.90.30 | 12.361.1256.1.007.4.4.90.52 |
04.122.0456.2.006.3.3.90.30 | 08.244.0856.1.005. | 10.304.1056.2.057.3.3.90.30 |
4.4.90.52 | |||
04.131.0456.2.003.3.3.90.30 | 08.244.0856.2.014.3.3.90.30 | ||
04.122.0456.2.002.3.3.90.30 | 08.244.0856.2.034.3.3.90.30 | ||
04.122.0456.2.001.4.4.90.52 | 08.244.0856.2.060.3.3.90.30 | ||
04.122.0456.2.001.3.3.90.30 | 08.244.0856.2.060. 4.4.90.52 | ||
08.244.0856.2.062.3.3.90.30 | |||
08.244.0856.2.062. 4.4.90.52 |
9 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo órgão competente, na Secretaria de Finanças, em conformidade com o contrato.
9.2 O prazo mínimo para pagamento será de 20 (vinte) dias após a entrega da respectiva Nota Fiscal.
10 DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e responsabilidade pelo fornecimento do objeto ficará a cargo da Secretaria solicitante, que nomeará um Gestor de contratos responsável pela verificação/confirmação da quantidade e qualidade do produto entregue.
Itaguari, 30 de janeiro de 2014.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência:
XXXXX XXXXXXXX XXXXX DAS MERCÊS
Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
Declaro, para fins de participação do Pregão Presencial nº 003/2014, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para habilitação da (pessoa física/jurídica)
, CNPJ nº .
LOCAL E DATA.
Representante Legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ref.: Pregão Presencial 03/2014
Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e data.
Assinatura e Carimbo (representante legal)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRA O MUNICÍPIO DE ITAGUARI, ESTADO DE GOIÁS, E A EMPRESA
.
Pelo presente instrumento particular de contrato de fornecimento, de um lado MUNICÍPIO DE ITAGUARI, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.850.109/0001-86, com sede na Av. Goiás com a Paraná, Setor Três Poderes, nesta cidade de Itaguari - GO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 1854272 expedido pela SSP-GO, residente na cidade de Itaguari, Estado de Goiás, podendo ser encontrado na sede do Poder Executivo Municipal ao final assinado doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado , com sede na
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por seus representantes legais (QUALIFICAR O SÓCIO DA EMPRESA), ao final nomeados e assinados, doravante simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o que segue:
FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2014, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a aquisição dos itens abaixo relacionados, destinados a atender às necessidades do Município de Itaguari:
Item | Quant. | Und. | Especificação | Marca | Secretaria | R$ Unitário | R$ Total |
R$ GLOBAL |
1.2 O regime de execução do contrato é o da execução indireta, nos termos do artigo 6º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1 efetuar o pagamento na forma e prazo previsto na contratação;
2.1.2 averiguar as condições de uso dos objetos deste contrato.
2.2 A CONTRATADA se compromete a:
2.2.1 Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
2.2.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desse termo, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e ou fabricação;
2.2.3 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da adjudicação;
2.2.4 Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
2.2.5 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante;
2.2.6 Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
2.2.7 A contratada deverá obrigatoriamente entregar o material de acordo com as especificações determinadas em quantidade e especificações contidas no edital;
2.2.8 A contratada deverá substituir o material que for entregue em desacordo com o Edital e proposta, que conterem defeitos no acondicionamento dos produtos, que apresentarem adulteração de qualidade ou características, devendo efetuar a referida substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da hora da notificação.
2.2.9 A contratada deverá entregar o produto solicitado em até 05 (cinco) dias úteis;
2.2.10 A contratada deverá entregar o produto no local solicitado na Ordem de Fornecimento.
2.2.11 Comunicar à Prefeitura Municipal de Itaguari qualquer irregularidade relacionada à execução dos trabalhos de montagem e instalação dos bens;
2.2.12 Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados à Prefeitura Municipal de Itaguari ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências da Prefeitura Municipal de Itaguari, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do artigo 70, da Lei nº 8.666/93;
2.2.13 Fornecer assistência técnica e manutenção preventiva nos mobiliários durante o período da garantia por meio de mão-de-obra qualificada, utilizando material, peças e componentes necessários, novos e de acordo com as recomendações do fabricante;
2.2.14 Cumprir às disposições do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de abril de 1990; e
2.2.15 Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Itaguari.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Contrato terá eficácia a partir de sua assinatura e vigência após a sua publicação, e vencimento em 31 de dezembro de 2014, podendo ser aditivado, prorrogado ou rescindido nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta das dotações orçamentárias: .
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
5.1 O valor global estimado deste contrato é de R$ ( ).
5.2 O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital.
5.2.1 No caso de processamento do pagamento através de depósito bancário deverão ser fornecidos os seguintes dados: a) banco: nome e código; b) agência: nome e código e c) número da conta corrente (completo).
5.2.2 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento das características dos serviços/materiais, conforme disposto no art. 73, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3 O pagamento será efetuado após a comprovação pelo contratado de que não existe pendência quanto as suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativa de Débitos com o INSS e com o FGTS.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1 A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária, que:
7.1.1 Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
7.1.2 Apresentar documentação falsa;
7.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
7.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
7.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
7.1.6. Cometer fraude fiscal;
7.1.7. Fizer declaração falsa;
7.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
7.2 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
7.3 Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
7.4 Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Itaguari, pelo prazo de até cinco anos;
7.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.6 Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
7.6.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
7.6.2 Apresentar documentação falsa;
7.6.3 Comportar-se de modo inidôneo;
7.6.4 Cometer fraude fiscal;
7.6.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
7.7 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
7.7.1 Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da Contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a Contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
7.7.2 Multa:
a. de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da comunicação oficial;
de até 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue, no caso de inexecução total ou parcial do objeto Contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização pelos prejuízos porventura causados ao Contratante pela não execução parcial ou total do Contrato.
7.7.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Itaguari, pelo prazo de até dois anos;
7.7.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
7.8 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.9 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
7.9.1 tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
7.9.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.9.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.12 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Itaguari, ou, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa Municipal e cobrados judicialmente.
7.13 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por Aviso de Recebimento.
7.14 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, desde que preservados os princípios do contraditório e ampla defesa e o devido processo legal, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:
a) não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) cumprir irregularmente as cláusulas contratuais e especificações;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade na execução do fornecimento nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado na entrega dos produtos;
e) a paralisação do fornecimento, sem justa causa ou prévia comunicação à CONTRATANTE;
f) a subcontratação total ou parcial do objeto contratual, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como, a fusão, cisão ou incorporação, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
g) o desatendimento às determinações regulares da CONTRATANTE;
h) o cometimento reiterado de faltas;
i) a decretação de falência da CONTRATADA, ou dissolução da sociedade;
j) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique o contrato.
8.2. O contrato poderá também ser rescindido, sendo devido à CONTRATADA o pagamento pelo fornecimento dos produtos até a data da rescisão e o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido desde que não tenha concorrido com culpa direta ou indireta nos seguintes casos:
a) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE, constantes do processo licitatório que deu origem ao presente;
b) a supressão por parte da CONTRATANTE do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25%;
c) quando ocorrer o previsto nos incisos XIV a XVI, do art. 78 da Lei 8.666/93;
d) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato.
8.3. Os casos de rescisão previstos no item 8.1., alíneas “a” a “j” e item 8.2, desta Cláusula, acarretarão as consequências previstas no art. 80, da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
8.4. Poderá ainda, ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência da CONTRATANTE, mediante autorização expressa e fundamentada do (Autoridade Superior), tendo a contratada o direito de receber o valor dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
9.1 O(s) item(ns) do objeto licitado deverá(ão), na forma contratual, ser entregue(s) de forma parcelada ou total, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, devendo ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis depois da solicitação emitida pelo Departamento de Compras, onde devem constar as quantidades e o(s) produto(s) solicitado(s).
9.2 A solicitação de fornecimento somente pode ser assinada pelo responsável pelo departamento de compras ou pessoa designada pelo mesmo.
9.3 Os materiais/produtos deverão ser entregues em horário comercial (das 08h:00min às 10h:30min e das 13h:00min às 16h:30min) no local indicado pelo Setor de Compras na Ordem de Fornecimento:
9.4 Os materiais serão recebidos da seguinte forma:
9.4.1 Provisoriamente para posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações e validades quando for o caso, devidamente após a aferição da qualidade e quantidade e consequente aceitação;
9.4.2 Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e consequente aceitação.
9.5 Todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, inclusive a entrega no local indicado, correrão inteira e exclusivamente por conta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO
O cumprimento deste contrato está vinculado ao Edital do Pregão nº 03/2014, da Proposta de Preços da Contratada e da Ata de Julgamento de Propostas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Itaguari, através de suas Secretarias Municipais, arcará com o dever de fiscalizar e fazer cumprir as cláusulas constantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para as questões resultantes do instrumento, após exaurir os recursos na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Taquaral de Goiás - Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os casos omissos no presente contrato serão decididos, conforme o caso, nos termos da legislação vigente aplicável à espécie, especialmente do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores modificações, Lei nº 10.520/2002, as resoluções normativas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, bem como as leis municipais.
13.2 A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
13.3 É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Itaguari, de de 2014.
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 ANEXO VIII
RELAÇÃO DE ITENS PARA A FORMULAÇÃO DA PROPOSTA
Relação de material para escritório – 2014
ITEM | SECRETARIA | QUANT | UNID | PRODUTO | |||
ADMIN | FUNDEB | FMAS | FMS | ||||
001 | 10 | 30 | 10 | 10 | 60 | UND | Armário de aço com duas portas (PA 1,20) 01 bandeja fixa e 03 bandejas reguláveis |
002 | 15 | 02 | 03 | 02 | 22 | UND | Armário de aço 04 gavetas p/ pasta suspensa |
003 | 00 | 00 | 00 | 30 | 30 | UND | Armário vitrine “farmácia” 2 portas com vidro 1.65m x 0.65cm x 0.40 cm |
004 | 00 | 15 | 00 | 00 | 15 | UND | Berços (para creche) atendendo ao padrão ABNT NBR 15860/2010 |
005 | 00 | 00 | 50 | 00 | 50 | UND | Cadeira de plástico polipropileno; com 4 cadeiras. |
006 | 08 | 00 | 04 | 02 | 14 | UND | Cadeira executiva giratória – apoio para braço, reclinável; giratória |
007 | 03 | 00 | 00 | 00 | 03 | UND | Cadeira longarina simples – 3 lugares |
008 | 10 | 00 | 00 | 00 | 10 | UND | Cadeira-secretária sem sanfona c/ curvim preto texturizado |
009 | 00 | 00 | 20 | 00 | 20 | UND | Caixa de Madeira med. 50cmx35 |
010 | 00 | 15 | 00 | 00 | 15 | UND | Cama de solteiro |
011 | 00 | 15 | 00 | 00 | 15 | UND | Colchão adulto / solteiro, medindo 0,88X1,88X012cm, D23, antiácaro, Antifungo, antibactéria, antialérgico |
012 | 00 | 15 | 00 | 00 | 15 | UND | Colchonetes (para creche) |
013 | 28 | 00 | 03 | 02 | 33 | UND | Mesa (padrão) para escritório 120x60 com gaveteiro |
014 | 10 | 00 | 03 | 02 | 15 | UND | Mesas ‘L” 1,3mx1,3m; 04 gavetas; MDF; pés em metal. |
015 | 00 | 00 | 00 | 10 | 10 | UND | Mesa Auxiliar 40cm x 40cm x 80cm em aço inox |
016 | 00 | 00 | 00 | 05 | 05 | UND | Mesa de Exame 1.80 comprimento x 0.60 largura x 0.80 altura. Armação tubular com pintura epox, leito estofado em espuma revestido em napa e cabeceira reclinável. |
017 | 00 | 00 | 00 | 05 | 05 | UND | Mesa de Mayo inox 42x30 cm pés com rodízio “Farmácia” |
018 | 00 | 00 | 03 | 05 | 08 | UND | Prateleiras de aço estantes com fundos |
019 | 00 | 00 | 08 | 04 | 12 | UND | Prateleiras estantes de aço sem fundos |
020 | 00 | 00 | 04 | 00 | 04 | UND | Roupeiro de aço (08 portas grandes) |
021 | 00 | 00 | 04 | 00 | 04 | UND | Roupeiro (16 portas) |
022 | 16 | 00 | 00 | 00 | 16 | UND | Suporte para CPU e estabilizador – linha funcional |
Relação de equipamentos eletrodomésticos - 2014
ITEM | SECRETARIA | QUANT | UNID | PRODUTO | |||||
ADMIN | FUNDEB | FMAS | FMS | ||||||
001 | 05 | 05 | 00 | 00 | 10 | UND | Ar condicionado tipo 18 BTU | ||
002 | 05 | 05 | 00 | 00 | 10 | UND | Ar condicionado tipo 30 BTU | ||
003 | 01 | 01 | 01 | 00 | 03 | UND | Espremedor de Frutas – bivolt; alumínio; capacidade de 1 litro uma velocidade/jarra removível com peneira/potência 280 w/ | ||
004 | 00 | 00 | 01 | 00 | 01 | UND | Fogão industrial 4 bocas | ||
005 | 00 | 02 | 01 | 00 | 03 | UND | Forno de micro-ondas; MEF30 20L – Branco | ||
006 | 00 | 02 | 02 | 00 | 04 | UND | Forno Elétrico 42E com Desligamento Automático e 2 Resistências - 42 litros | ||
007 | 02 | 01 | 00 | 00 | 03 | UND | Freezer conservador/refrigerador gelopar Pop dupla ação GHBA-410S - 362L | ||
008 | 00 | 00 | 00 | 03 | 03 | UND | Frigobar 120 litros crc 12 a para sala de Odontologia/guarda de material. | ||
009 | 00 | 01 | 02 | 00 | 03 | UND | Liquidificador industrial – Baixa rotação 08 litros, potência 0,5 cv/368w- frequência 60 hz – voltagem 127/220. Rotação 3.500 RPM | ||
010 | 00 | 01 | 00 | 00 | 01 | UND | Máquina de lavar roupas 12 Kg | ||
011 | 01 | 00 | 00 | 05 | 06 | UND | Purificador de Água Bem Estar CPC30A – cinzaf; altura 30,00 centímetros; largura 17,00 centímetros; Profundidade; 16,00 centímetros; Peso 1,60 quilos | ||
012 | 02 | 00 | 01 | 00 | 03 | UND | Refrigerador Frost Free Duplex DF51 com painel Blue Touch e Ice Twister- 427 L – branco | ||
013 | 08 | 00 | 05 | 00 | 13 | UND | Ventilador VTR304 Preto – 30 cm | ||
014 | 00 | 02 | 00 | 00 | 02 | UND | TV 40 polegadas - LED FULL HD RESOLUÇÃO MÍNIMA 1920X180 – FORMATO DE TELA 16:09 – SISTEMA DE CORES NTSC/M/ SBPVB. 220 W | ||
015 | 00 | 02 | 02 | 00 | 04 | UND | Aparelho DVD com especificações mínimas: DVD-R, DVD-RW, DVD+R, DVD+RW, CD, CD-R, CD-RW, Formato WRA, Saída de Áudio e vídeo, Controle remoto, garantia de 1 ano, Marca do Fabricante |
Relação de equipamentos de informática - 2014
ITEM | SECRETARIA | QUANT | UNID | PRODUTO | |||
ADMIN | FUNDEB | FMAS | FMS | ||||
001 | 02 | 00 | 00 | 02 | 04 | UNID | Aparelho de fax, capacidade de armazenamento de até 28 documentos na memória em caso de faltar folha; capacidade de escaneamento: 10 folhas para escanear; bobina de papel digital; viva voz digital; térmico; envia até 20 documentos para diferentes destinos ao mesmo tempo; secretária eletrônica; pode ser programado apenas para fax; operação de lugar remoto; pode ser configurado para impressão com logotipo; voltagem: 220v; cortador automático de papel |
002 | 02 | 02 | 01 | 02 | 07 | UNID | Aparelho de telefone sem fio com 2 teclas de discagem direta; discagem rápida para 10 números; tecla mudo; 7 tipos de toque com 5 opções de volume; tom de tecla; autoatendimento; LED no fone para sinalização; aviso sonoro e visual de fora de alcance e sonoro de bateria baixa; localizador de fone; modo repouso automático ao colocar o fone na base; bateria de 96h em modo repouso e 9h em uso contínuo; frequência mínima 1.9 Hz; consumo de energia (KW/h) 0.6 W em espera |
003 | 00 | 12 | 00 | 00 | 12 | UNID | Cartucho de Tinta – Impressora HP DESKEJET F4480 Colorido |
004 | 00 | 15 | 00 | 00 | 15 | UNID | Cartucho de Tinta – Impressora HP DESKEJET F4480 Preto |
005 | 00 | 120 | 00 | 00 | 120 | UNID | Cartucho para Impressoras Coloridas diversos modelos |
006 | 06 | 08 | 02 | 04 | 20 | UNID | Computador de mesa com memória interna de 8 GB; HD 1 TB; Processador com velocidade de 3.10 GHz ou superior, memória cachê 6.0 MB, 04 Núcleos; Placa de Vídeo 512MB, DDR3, 256 bit, 900MHz; Gabinete 04 baias com fonte, 02 coolers, 200w, 02 entrada USB e fone de Ouvido frontal ou similar; Caixa de som com woofer, potencia de 3 w RMS, 220V, Sistema 5.1; teclado – plug and play, modelo ABNT2, 105 teclas, comprimento do cabo 160cm, compatível com PC, |
Notebooks e Netbooks (plataforma Windows), mouse óptico 1000 dpi USB; monitor 18,5, LED, Sistema Operacional Windows 8 | |||||||
007 | 02 | 00 | 02 | 00 | 04 | UNID | Data Show - Mesa e Teto - LCD TFT de polisilício 3 LCD - 3000 Lúmens 10.000:1 Resolução suportada WXGA (1280 x 800 pixels) Resolução Máxima 1680 x 1050 Reprodução de Cor Full Color - 16,77 milhões de cores Vida útil 5000H (alta luminosidade) Distância de Projeção 0,84 - 10,42 metros (100” a 3m de distância) Entrada HDMI x 1 Computador: VGA RGB (D-sub 15- pinos) x 1 S-Vídeo: Mini DIN x 1 Vídeo Composto: RCA (amarelo) x1 USB Tipo A x 1 (Memoria USB, Wi-fi) USB Tipo B x 1 (USB Display, Mouse, Controle) Áudio: RCA x 2 (vermelho/branco) Saída HDMI, HDTV READY, PC, DVD, RGB, USB, VÍDEO, VÍDEO COMPONENTE, VÍDEO COMPOSTO Conexão para PC, Conexão para DVD, Faixa de Zoom 1 - 1.2 (óptico) HDTV Ready, Full HD, Sim Sistema de Som Embutido, Controle Remoto, Tipo de Suporte Compatível com PC/Mac Outras características: Desligamento Rápido, Início rápido, Barra e Senha de Segurança. Dimensões Altura: 18.41cm, Largura: 41.9cm, Comprimento: 38.1cm, Peso: 4.3kg |
008 | 06 | 08 | 02 | 04 | 20 | UNID | Estabilizador de energia 220 V para 110 V. Configuração entrada e saída: fase, neutro e terra; Potência nominal mínima em regime contínuo: 1kVA; Tensões de entrada 127V e 220V, selecionável através de chave comutadora com comando externo; Variação admissível na tensão de entrada para 127V e 220V, conforme norma ABNT NBR 14373; Tensão de saída 120V; Variação admissível na tensão de saída, conforme norma ABNT NBR 14373; Frequência nominal de operação 60 HZ; Tempo de resposta máxima 16,66 ms; Rendimento mínimo 90%; Ventilação natural por convenção; Temperatura de operação 5ºC a 40ºC; |
Proteção: fusível geral de vidro, ação rápida, tamanho 8AG; Acionamento através de chave liga-desliga; Cabo de alimentação flexível com 1,5 m de comprimento mínimo e com plugue especificação NEMA 5-15P (configuração NEMA WD1); Saída através de quatro tomadas especificação NEMA 5-15R (configuração NEMA WD1); Peso máximo: 11Kg; Distorção harmônica máxima na saída: 3%; Dispositivos de estabilização e proteção contra sobre a subtensão totalmente estáticos, sem elementos eletromecânicos, com comutação por tiristores; Dispositivos de proteção contra sub e sobretensão com desligamento automático do estabilizador, quando a tensão de saída ultrapassar os limites de +/- 8% de tensão nominal. Quando a tensão de entrada retornar a faixa da variação limite de +/- 15%, o rearme do equipamento deverá ser automático. Se aceita variação de +/- 2,0V nos valores de tensão de atuação do dispositivo; Sinalizações: LED verde indicativo de equipamento em operação normal; LED vermelho indicativo de equipamento desligado por sobre ou subtensão; Placa de circuito impresso deverá ser fixada no mínimo em quatro pontos para evitar avarias no transporte; O transformador deverá ser fixado rigidamente à carcaça, através de parafuso com porca, arruela lisa e de pressão; Todas as características do equipamento devem ser comprovadas através de documentação técnica do fabricante | |||||||
009 | 00 | 02 | 00 | 00 | 02 | UNID | Máquina fotográfica- digital com Resolução - 16.1 MP ou superior Tamanho do display (LCD) - 2,7 Zoom óptico - 5X Zoom digital - 20X Grava data/hora - Grava vídeo – Estabilizador de imagem Cartões de memória compatíveis – Micro SDHC, SD, Memory Stick, Memory Stick Pro Memory Stick Duo, Memory Stick Pro Duo |
010 | 01 | 00 | 01 | 00 | 02 | UNID | Microfone com fio - com Cabo de 4,3 metros, Chave ON/OFF, Conectores: Conector de 1/4’’; Cor: Preto, Impedância de 600 Ohms frequência: 15Hz a 12.5KHz Sensibilidade: -74dB +- 3dB |
011 | 01 | 00 | 01 | 00 | 02 | UNID | Microfone sem fio - Alimentação: fonte 12 a 18V De /110 e 220 AC Bivolt. - Faixa de trabalho em VHF HL (frequência livre) 174 a 216 MHz. - Painel de alumínio trabalhado. Chassis de chapa galvanizada. Resposta de frequência de 80 a 15000 hz a + ou - 3db. Escala dinâmica com menos de 90 db. Saída de áudio, duas saídas independentes de 0 a 400 mv. Separação de canais com mais de 90db. Rejeição de imagem com mais de 90db. Temperatura de trabalho de -10 a +50° centígrados, Mudança eletrônica automática de saída de áudios, independentes ou mix |
012 | 10 | 04 | 04 | 02 | 20 | UNID | Mouse óptico, interface USB, mínimo de 2 botões e scroll, com resolução mínima de 800dpi |
013 | 00 | 10 | 00 | 00 | 10 | UNID | Programa Antivírus Profissional (Licença) |
014 | 00 | 10 | 00 | 00 | 10 | UNID | Programa Operacional Windows 7 ou superior (Licença) |
015 | 00 | 00 | 03 | 00 | 20 | UNID | Teclado, interface USB, padrão ABNT2, com no mínimo 105 Teclas padrão, sendo obrigatório “Ç”. |
016 | 00 | 50 | 00 | 00 | 50 | UNID | Tinta – Impressora Colorida HP OFFICEJET PRO 8600 - Amarelo |
017 | 00 | 50 | 00 | 00 | 50 | UNID | Tinta – Impressora Colorida HP OFFICEJET PRO 8600 - Azul |
018 | 00 | 50 | 00 | 00 | 50 | UNID | Tinta – Impressora Colorida HP OFFICEJET PRO 8600 - Preto |
019 | 00 | 50 | 00 | 00 | 50 | UNID | Tinta – Impressora Colorida HP OFFICEJET PRO 8600 - Vermelho |
020 | 00 | 50 | 00 | 00 | 50 | UNID | Tinta – Priport Ink JP – 7 black – Copiadora RICH PRIPORT DX2331 |
021 | 00 | 00 | 100 | 00 | 100 | UNID | Tinta para impressora HP 60 Colorido |
022 | 00 | 00 | 120 | 00 | 120 | UNID | Tinta para impressora HP 60 Preto |
023 | 00 | 20 | 00 | 00 | 20 | UNID | Tonner – Copiadora RICOH AFICIO MP 1900 |
024 | 00 | 30 | 00 | 00 | 30 | UNID | Tonner – Copiadora RICOH AFICIO SP5210sf |
025 | 00 | 50 | 00 | 00 | 50 | UNID | Tonner – Impressora HP LASERJET |
P2055dn | |||||||
026 | 00 | 20 | 00 | 00 | 20 | UNID | Tonner – Impressora LEXMARK 4444- 302 |
027 | 00 | 10 | 00 | 00 | 10 | UNID | Tonner – Impressora SANSUNG SCX- 4200 |
028 | 00 | 00 | 50 | 00 | 50 | UNID | Tonner para Impressora HP LASERJET 1010 |
029 | 15 | 05 | 05 | 05 | 30 | UNID | Impressora a laser, impressão monocromática, qualidade de impressão 600x600 dpi, velocidade de impressão de 21 páginas por minuto, até 10.000 páginas por mês, capacidade de 150 folhas, conexão USB |
030 | 03 | 01 | 01 | 01 | 06 | UNID | Impressora a Laser/Colorida, impressão policromática, qualidade de impressão 600x600 dpi, velocidade de impressão até 19 páginas por minuto, até 30.000 páginas por mês, velocidade de processamento 333 MHz, conexão Wireless 802.11b/g/n, USB 2.0 de alta velocidade. Impressão frente e verso automática |
031 | 00 | 00 | 02 | 00 | 02 | UNID | Impressora Multifuncional a Laser (Imprime, Copia, Digitaliza, Fax), velocidade de impressão de 21 páginas por minuto, até 10.000 páginas por mês, qualidade de impressão 600x600 dpi, velocidade de processamento 200 MHz |
032 | 02 | 00 | 02 | 00 | 04 | UNID | Impressora Multifuncional Jato de tinta Memória interna: ate 200 paginas; Velocidade Max. Impressão p&b (ppm) até 20 ppm; Velocidade Max. Impressão cor (ppm): até 15 ppm; resolução de impressão – p&b: até 0000x0000 dpi; Resolução de impressão – cor: até 0000x0000 dpi; Resolução Óptica – Digitalização: até 4800 dpi; Redução/Ampliação da cópia de 25 a 400%; velocidade máx. cópia p&b (com): até 12; velocidade máx. cópia cor (cpm) : até 09; nº máximo de cópias por original 99; ciclo de trabalho ate 13.000 páginas; outras conexões: USB, Ethernet, Wireless (802.11b/g/n) Wi-Fi Direct |
033 | 02 | 00 | 00 | 00 | 02 | UNID | Impressora Multifuncional Laser (Imprime, copia, digitaliza), qualidade de impressão 600x600 dpi, velocidade |
de impressão de 21 páginas por minuto, até 10.000 páginas por mês, velocidade de processamento 200 MHz, conexão USB | |||||||
034 | 05 | 01 | 01 | 03 | 10 | UNID | No-break bivolt automático, potência de 1400VA, filtro de linha, estabilizador interno com 4 estágios de regulação, DC Start, Battery Saver, auto diagnóstico de bateria, recarga automática das baterias, True RMS, Microprocessador RISC/FLASH e Botão liga/desliga temporizado com função Mute |
035 | 01 | 00 | 00 | 00 | 01 | UNID | Retroprojetor, 2700 lumens, Resolução 1024x768 e HDMI |
036 | 02 | 00 | 00 | 00 | 02 | UNID | Scanner Portátil colorido A4, simplex, com alimentador de folhas, qualidade de digitalização 600 dpi, velocidade de digitalização até 3 ppm (colorido); 5 ppm (escala de cinza); 5 ppm (P&B), formatos de arquivos suportados PDF, TIFF, alimentação de energia via USB |
037 | 02 | 00 | 00 | 00 | 02 | UNID | Scanner, qualidade de resolução de digitalização até 600 dpi, óptica, 1200 dpi (interpolada) de trabalho até 1000 páginas por dia, formatos de digitalização PDF, PDF pesquisável, JPG, UNICODE, RTF, DOC, XLS, XML, TIF, G3, G4, PNG, n/a idiomas asiáticos: TXT, HTM, WPD, OPF, capacidade do alimentador de 50 folhas, velocidade do alimentador 25 páginas por minuto, conexão USB |
Lista de material gráfico – 2014
ITEM | SECRETARIA | QUANT | UNID | PRODUTO | |||
ADMIN | FUNDEB | FMAS | FMS | ||||
01 | 100 | 50 | 100 | 100 | 350 | Blcs | Anotações colantes |
02 | 00 | 00 | 00 | 10 | 10 | Blcs | Atestado de comparecimento 50x1 |
03 | 00 | 00 | 00 | 05 | 05 | Blcs | Atestado médico 50x1 |
04 | 190 | 05 | 100 | 50 | 345 | Und. | Banner digital 1,50x0,60 |
05 | 150 | 00 | 50 | 50 | 250 | Und. | Bloco de anotações com 200 fls 15 cm x10cm (marca d’agua – prefeitura) |
06 | 100 | 00 | 00 | 00 | 100 | Und. | Bloco de autorização de serviços com 50 unidades 15x19cm |
07 | 00 | 00 | 00 | 100 | 100 | Blcs | Cadastro hipertenso e diabético 50x1 |
08 | 00 | 00 | 00 | 500 | 500 | Und | Cartão controle medicamentos f/v sulfit 150 gramas |
09 | 00 | 00 | 00 | 4000 | 4000 | Und | Cartão da família F/V sulfit 150 |
gramas | |||||||
10 | 00 | 00 | 00 | 1000 | 1000 | Und | Cartão de diabético F/V sulfit 150 gramas |
11 | 00 | 00 | 00 | 2000 | 2000 | Und | Cartão de exame preventivo f/v sulfit 150 |
12 | 00 | 00 | 00 | 4000 | 4000 | Und | Cartão do hipertenso f/v sulfit 150 gramas |
13 | 00 | 00 | 00 | 200 | 200 | Und | Cartão do planejamento familiar f/v sulfit 150 gramas |
14 | 00 | 00 | 00 | 50 | 50 | Und | Cartão do tratamento supervisionado hanseníase f/v sufit 150 gramas |
15 | 800 | 50 | 200 | 100 | 1.150 | Und. | Cartazes 35 x 25 cm (para eventos) |
16 | 800 | 30 | 200 | 100 | 1.130 | Und. | Cartazes 70x50cm (para eventos) |
17 | 00 | 00 | 100 | 00 | 100 | Blcs | Certificados papel couchê (A-4) |
18 | 00 | 00 | 200 | 00 | 200 | Blcs | Controle de empréstimo – folhas carbonada 2 vias numerado – bloco com 50 folhas duplas (14cm x 17cm) |
19 | 200 | 00 | 200 | 00 | 400 | Und. | Convite tamanho padrão |
20 | 100 | 00 | 100 | 00 | 200 | Und | Convites 30x30cm |
21 | 00 | 00 | 200 | 00 | 200 | Blcs | Encaminhamentos folhas carbonadas 2 vias numerado – bloco com 50 folhas duplas 14cmx17cm |
22 | 00 | 00 | 00 | 10000 | 10000 | Und | Envelope laboratório 15cmx23cm |
23 | 3000 | 00 | 00 | 00 | 3000 | Und. | Envelope timbrado 24,1x33,9 cm |
24 | 200 | 20 | 100 | 20 | 340 | Und. | Faixas 3x3m |
25 | 100 | 00 | 100 | 00 | 200 | Und | Faixas 5X5 m |
26 | 100 | 00 | 100 | 50 | 250 | Und | Faixas digital 4.00x0,6 c/ acabamento |
27 | 00 | 00 | 00 | 10 | 10 | Blcs | Ficha B-dia |
28 | 00 | 00 | 00 | 10 | 10 | Blcs | Ficha B-GES |
29 | 00 | 00 | 00 | 10 | 10 | Blcs | Ficha B-HÁ |
30 | 00 | 00 | 00 | 10 | 10 | Blcs | Ficha B-HAN 32 |
31 | 00 | 00 | 00 | 10 | 10 | Blcs | Ficha B-TB 30 |
32 | 00 | 00 | 00 | 10 | 10 | Blcs | Ficha C |
33 | 00 | 00 | 00 | 10 | 10 | Blcs | Ficha D |
34 | 00 | 00 | 00 | 10 | 10 | Blcs | Ficha de cadastro Sisvan |
35 | 00 | 00 | 00 | 200 | 200 | Blcs | Ficha de encaminhamento 50x1 |
36 | 00 | 00 | 00 | 2500 | 2500 | Und | Ficha de visita domiciliar f/v sulfit 150 gramas |
37 | 00 | 00 | 500 | 00 | 500 | Blcs | Ficha referencia de atendimento psicológico 100 folhas picotadas ao meio (A-4) |
38 | 00 | 00 | 00 | 100 | 100 | Blcs | Fichas A-cadastro da família 50x1 |
39 | 00 | 00 | 04 | 00 | 04 | Blcs | Fichas de ocorrência (Conselho Tutelar) |
40 | 00 | 00 | 00 | 10 | 10 | Blcs | Formulário de consulta agenda 50x1 |
41 | 00 | 00 | 00 | 02 | 02 | Blcs | Formulário de contato de hanseníase 50x1 |
42 | 00 | 00 | 00 | 10 | 10 | Blcs | Formulário de marcador consumo |
alimentar p/ menores de 05 anos | |||||||
43 | 00 | 00 | 00 | 10 | 10 | Blcs | Formulário de marcador de consumo alimentar p/ adultos |
44 | 00 | 00 | 00 | 20 | 20 | Blcs | Laudo AIH 50x1 |
45 | 00 | 00 | 00 | 20 | 20 | Blcs | Laudo de solicitação de procedimento ambulatório 50x1 |
46 | 00 | 00 | 00 | 20 | 20 | Blcs | Mapa de internação 50x1 |
47 | 00 | 00 | 00 | 200 | 200 | Blcs | Mapa de pronto atendimento |
48 | 500 | 00 | 00 | 00 | 500 | Und. | Papel alvará com timbre em Marca d’água 21x15,8cm |
49 | 50 | 00 | 00 | 00 | 50 | Rolos | Papel Master – duplicadora RICH PRIPORT DX 2330 |
50 | 10000 | 00 | 00 | 00 | 10000 | Und. | Papel timbrado A4 |
51 | 4000 | 00 | 00 | 00 | 4000 | Und. | Pasta processo 48x33cm |
52 | 00 | 00 | 00 | 2000 | 2000 | Und | Prontuário com cabeçalho NF/V 150 gramas |
53 | 00 | 00 | 00 | 1000 | 1000 | Und | Prontuário continuação F/V sulfit 150 gramas |
54 | 00 | 00 | 00 | 1000 | 1000 | Und | Prontuário da família F/V sulfit 150 gramas |
55 | 00 | 00 | 00 | 100 | 100 | Blcs | Receituário controle espacial 50x2 |
56 | 00 | 00 | 00 | 50 | 50 | Blcs | Receituário especial 50x1 |
57 | 00 | 00 | 00 | 300 | 300 | Blcs | Receituário simples 50x1 |
58 | 00 | 00 | 00 | 10 | 10 | Blcs | Relatório Pma2 50x1 |
59 | 00 | 00 | 00 | 10 | 10 | Blcs | Relatório SSA2 50x1 |
60 | 00 | 00 | 00 | 300 | 300 | Blcs | Requisição 50x1 |
61 | 00 | 00 | 00 | 500 | 500 | Blcs | Requisição citopatológico - colo do útero F/V 50x1 |
62 | 00 | 00 | 00 | 500 | 500 | Blcs | Requisição de mamografia 50x1 |
63 | 00 | 00 | 00 | 10 | 10 | Blcs | Requisição de materiais 100x1 |
64 | 00 | 00 | 04 | 00 | 04 | Blcs | Termo de visita (Conselho Tutelar) |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede , (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins de participação no Pregão Presencial nº 03/2014, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
b) Tem conhecimento dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Local e data.
(assinatura do representante legal)