EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Boa Esperança, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx-XX, torna público a PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016, referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.118/2016, comunicando que realizará procedimento de licitação da modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, para a aquisição de material de consumo/expediente (papelaria, informática e elétrico eletrônico), visando à reposição do estoque do almoxarifado, conforme especificações, quantitativo e condições constantes no presente Termo de Referência, (ANEXO I) deste Edital, com PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, com amparo na Lei nº 10.520/2002, na
Lei nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução nº 360/2015 deste Poder Legislativo, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, por meio da Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 037/2015 desta Câmara Municipal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.118/2016 MODALIDADE E FORMA: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO E ADJUDICAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
CREDENCIAMENTO E SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA:
DATA: 26/07/2016 (terça-feira)
HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO: de 13:00h às 13h30min HORÁRIO DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA: 13h30min REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA
LOCAL: NO PLENÁRIO LOCALIZADO NA SEDE DESTA CÂMARA MUNICIPAL.
1 DO OBJETO
1.1 Aquisições de material de consumo/expediente (papelaria, informática e elétrico eletrônico), visando à reposição do estoque do almoxarifado, conforme especificações, quantitativo e condições constantes no presente Termo de Referência, (ANEXO I) deste Edital.
2 DO CREDENCIAMENTO E DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA (INFORMAÇÕES ADICIONAIS)
2.1 A data, o local e os horários relativos ao CREDENCIAMENTO e à SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA constam do PREÂMBULO deste Edital.
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do evento na data ou hora marcada, o credenciamento e a sessão serão automaticamente transferidos para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos no PREÂMBULO deste edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
2.3 Para mais informações ou esclarecimentos acerca deste Processo Licitatório os interessados poderão entrar em contato com a Pregoeira, pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, no horário de 12h às 18h (de segunda a quinta-feira) e de 07h às 13h (sexta-feira), ou por intermédio de pedido escrito encaminhado pelo e-mail xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas inerentes a este processo licitatório correrão à conta do orçamento próprio desta Câmara Municipal, a cargo dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:
001001.0103100012.001 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
4 DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à presente licitação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo e no Diário Oficial deste Estado, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
4.2 Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados/direcionados à Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones (00) 0000-0000 ou
(00) 0000-0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
4.3 Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados/direcionados à Diretoria Administrativa desta Câmara Municipal, aos cuidados da servidora Xxxxxx Xxxxxxx, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4.4 A impugnação do edital deverá ser promovida através de documento protocolado na sede desta Câmara Municipal ou enviado para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
4.5 A impugnação do edital deverá ser dirigida à Xxxxxxxxx, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
4.6 A Pregoeira decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
4.7 No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação somente as microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, sendo vedada a participação de empresa:
a) suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com esta Câmara Municipal;
b) declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
c) que incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
d) com falência decretada;
e) que esteja constituída sob a forma de consórcio;
f) que atue na forma de cooperativa;
g) cujo estatuto ou objeto/contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste procedimento licitatório.
5.2 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do(a) licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5.3 A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6 CREDENCIAMENTO
6.1 O credenciamento será iniciado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário definido para a sessão pública do Pregão.
6.2 As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
6.3 A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
6.4 O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
6.5 Na fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO (ANEXO II) (MODELO).
6.6 A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ANEXO III) (MODELO), quando do seu credenciamento, como também apresentar no mesmo momento a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
6.7 Caso a licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) seja optante pelo regime tributário Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
6.8 Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (ANEXO IV) (MODELO).
6.9 A apresentação no CREDENCIAMENTO de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou do Registro Comercial, no caso de empresa individual, isenta a licitante de juntá- los no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
7 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 A PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados até a data e horário previamente estabelecidos para o início da Sessão Pública de Disputa do Pregão, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em suas partes externas informações empresariais e deste processo, preenchidas conforme os modelos abaixo:
Câmara Municipal de Boa Esperança – ES Av. Senador Xxxxxx Xxxxxxx, nº 780 – CENTRO Cx. Postal nº 034 – Boa Esperança (ES)
CEP 29845-000
Razão Social: ....................................................
CNPJ: . . / -
Endereço: ...........................................................
...........................................................
...........................................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 – PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 1)
Câmara Municipal de Boa Esperança – ES Av. Senador Xxxxxx Xxxxxxx, nº 780 – CENTRO Cx. Postal nº 034 – Boa Esperança (ES)
CEP 29845-000
Razão Social: ....................................................
CNPJ: . . / -
Endereço: ...........................................................
...........................................................
...........................................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
7.2 A licitante pode remeter/enviar os envelopes a esta Câmara Municipal pela melhor forma que encontrar, inclusive por correio ou via postal, independentemente de ter ou não interesse em participar da fase de lances verbais, objetivando a aceitação e a protocolização dos mesmos.
7.3 A proponente que xxxxx interesse em participar da fase de lances verbais, além de remeter/enviar, ou entregar através de portador, os envelopes com a PROPOSTA DE XXXXX e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deve credenciar representante legal com poderes para ofertar novo(s) preço(s) / nova(s) proposta(s) ao presente Pregão Presencial.
7.4 Caso não tenha interesse em participar da fase de lances verbais, a licitante pode optar por xxxxxxx/enviar ou entregar (através de portador) os envelopes sem credenciar representante.
7.5 Serão aceitos apenas os envelopes com a PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apresentados/entregues nesta Câmara Municipal na forma do item 7.1, independentemente do modo de envio/entrega utilizado pela empresa licitante. Facultativamente, os envelopes poderão ser apresentados/entregues sem o(s) endereço(s) empresarial(is).
8 PROPOSTA DE PREÇO
8.1 A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
8.1.1 ser datilografada ou digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
8.1.2 deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa licitante, telefone/fac-símile e e-mail;
8.1.3 deve conter de forma separada na proposta o preço unitário, total e a indicação de marca, sob pena de desclassificação imediata;
8.1.4 devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, como transporte, frete, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação;
8.1.5 deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão.
8.2 Ocorrendo diferença entre os preços unitário e total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo a Pregoeira proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
8.3 Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, a Pregoeira considerará a que for mais vantajosa para a Administração Pública.
8.4 O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
8.5 A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas.
8.6 A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado, trazendo a indicação de marca, conforme as especificações e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
8.7 A empresa vencedora do Pregão deverá encaminhar à Pregoeira até às 18:00h do dia útil seguinte à adjudicação do(s) objeto(s), a proposta de preço atualizada, que reflita o valor vencedor na sessão pública.
8.8 Serão desclassificadas as propostas que:
8.8.1 não atenderem as disposições contidas neste edital;
8.8.2 apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
8.8.3 apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
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8.8.4 não indicarem marca para os produtos ofertados;
8.8.5 apresentarem preços superiores aos constantes nas planilhas do item 16.2 do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital, observados os seguintes valores máximos unitários admitidos:
8.8.5.1 ITEM 01: R$ 8,13
8.8.5.2 ITEM 02: R$ 5,96
8.8.5.3 ITEM 03: R$ 26,59
8.8.5.4 ITEM 04: R$ 5,13
8.8.5.5 ITEM 05: R$ 20,34
8.8.5.6 ITEM 06: R$ 141,66
8.8.5.7 ITEM 07: R$ 194,66
8.8.5.8 ITEM 08: R$ 13,46
8.8.5.9 ITEM 09: R$ 8,56
8.8.5.10 ITEM 10: R$ 58,42
8.8.5.11 ITEM 11: R$ 3,93
8.8.5.12 ITEM 12: R$ 4,03
8.8.5.13 ITEM 13: R$ 15,60
8.8.5.14 ITEM 14: R$ 5,43
8.8.5.15 ITEM 15: R$30,96
8.8.5.16 ITEM 16: R$ 61,63
8.8.5.17 ITEM 17: R$ 18,46
8.8.5.18 ITEM 18: R$ 9,25
8.8.5.19 ITEM 19: R$ 3,03
8.8.5.20 ITEM 20: R$ 4,34
8.8.5.21 ITEM 21: R$ 7,96
8.8.5.22 ITEM 22: R$ 121,70
8.8.5.23 ITEM 23: R$ 4,66
8.8.5.24 ITEM 24: R$ 4,11
8.8.5.25 ITEM 25: R$ 1,33
8.8.5.26 ITEM 26: R$ 1,96
8.8.5.27 ITEM 27: R$ 3,19
8
ITEM 30: R$ 13,26
ITEM 29: R$ 129,85
ITEM 28: R$ 9,83
8.8.5.28
8.8.5.29
8.8.5.30
OBS: Não haverá impedimento nas variações quanto ao quantitativo unitário do produto, desde que o setor responsável pela elaboração do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) consinta em razão das necessidades técnicas exigidas, e, desde que respeitado o quantitativo final.
9 PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
9.1 Após a abertura da sessão pública pela Pregoeira não serão admitidos novos licitantes.
9.2 Para o julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
9.3 O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas de preço, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação pelo critério estabelecido no item anterior.
9.4 Na sequência a Pregoeira classificará a licitante autora da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
9.5 Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, as licitantes autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances.
9.6 Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
9.7 A Pregoeira convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.8 Durante a sessão pública a Pregoeira poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o bom andamento do procedimento licitatório.
9.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pela Pregoeira, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.10 Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
9.11 Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.12 Verificando a Pregoeira que os preços apresentados não são compatíveis com os propostos em licitações anteriores, poderá negociar o preço com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para esta Câmara Municipal.
9.13 Nas mesmas situações expostas no item acima, a Pregoeira poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao preço cotado, podendo também optar pela repetição do procedimento.
10 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 Para promover sua HABILITAÇÃO JURÍDICA neste processo licitatório, a empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
10.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
10.1.3 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
10.1.4 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país.
10.2 Para comprovar sua REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA no presente procedimento, a empresa licitante deverá observar e cumprir os requisitos descritos abaixo, além de apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
10.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.2.2 prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
10.2.3 prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
10.2.4 prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
10.2.5 prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
10.2.6 prova de regularidade com a Seguridade Social – INSS;
10.2.7 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. (A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode ser obtida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx ).
10.3 Para demonstrar sua QUALIFICAÇÃO TÉCNICA neste Pregão Presencial, a proponente deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para o fornecimento compatível com as características indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).
10.3.1 O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da pessoa jurídica (empresa, órgão público ou entidade) CONTRATANTE, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da pessoa jurídica CONTRATADA.
10.3.2 Esta Câmara Municipal poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Pregoeira e/ou Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
10.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo, observando-se que:
10.4.1 se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
10.4.2 em se tratando de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
10.5 A Pregoeira e a equipe de apoio durante e/ou após a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas pelas proponentes, diretamente nos sites/sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
10.6 Os documentos que não possuírem prazo de vigência/validade estabelecido pelo(a) órgão/entidade emissor(a) deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
10.7 Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
10.8 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados à Pregoeira ou à Equipe de Apoio para autenticação, com antecedência mínima de 90 (noventa) minutos do horário previsto para o início da SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA.
(MODELO)
10.9 Também são documentos habilitatórios a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º,
XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ANEXO V) FATOS IMPEDITIVOS (ANEXO VI) (MODELO).
e a DECLARAÇÃO DE
10.10 A ausência de qualquer dos anexos deste Edital importará em imediata inabilitação da licitante.
11 RECURSOS
11.1 Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
11.3 Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado.
11.4 Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos à Pregoeira e protocolados nesta Câmara Municipal.
11.5 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
11.6 As intenções recursais relativas a recursos não admitidos e recursos rejeitados pela Pregoeira deverão ser dirigidas ao Presidente da Mesa Diretora, através de documento protocolado nesta Câmara Municipal, nos mesmos moldes do item 11.3.
11.7 O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
12.2 A adjudicação do(s) objeto(s) deste Pregão Presencial é atribuição da Pregoeira, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá ao Presidente da Mesa Diretora desta Câmara Municipal.
12.3 A homologação deste Pregão Presencial cabe ao Presidente da Mesa Diretora desta Câmara Municipal.
13 ORIENTAÇÕES SOBRE O FORNECIMENTO DO(S) OBJETO(S)/PRODUTO(S)
13.1 As orientações relativas ao fornecimento do(s) objeto(s)/produto(s) e as respectivas especificações/descrições estão descritas nos itens do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) deste Edital.
14 DO(S) PAGAMENTO(S) PELO(S) FORNECIMENTO(S) DO(S) OBJETO(S)/PRODUTO(S)
14.1 O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) na forma do item 14 do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) deste Edital.
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
15.1.1 Multa por mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a retirada da Ordem de Fornecimento ou atraso quanto ao prazo de entrega do(s) produto(s) objeto deste edital, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
15.1.2 Multa por inadimplemento de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, pela recusa em fornecer o(s) produto(s));
15.1.3 Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com esta Câmara Municipal, por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa em fornecer o(s) produto(s);
15.1.4 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documento(s), emissão de declaração falsa ou apresentação de produto falso;
15.1.4.1 A aplicação da sanção “Declaração de Inidoneidade” é de competência exclusiva do Presidente da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação;
15.2 Caso a CONTRATADA se recuse a receber a Ordem de Fornecimento, a fornecer o(s) produto(s) objeto desta licitação, a cumprir a garantia prevista, a atender ao disposto neste Edital e no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), aplicar-se-á o previsto no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances, conforme o estabelecido no art. 4º, inciso XVI, da mesma Lei nº 10.520/2002.
15.3 A aplicação de uma penalidade não afasta a aplicação de qualquer outra;
15.4 Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
15.5 As sanções administrativas serão aplicadas pela Câmara Municipal após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
15.6 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
15.7 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 É facultado à Pregoeira, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
16.2 É facultado à Pregoeira, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
16.3 É facultado à Pregoeira solicitar a contribuição de servidores desta Câmara Municipal para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
16.4 Cabe à Pregoeira solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
16.5 A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
16.6 Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO(MODELO); ANEXO III – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE(MODELO); ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS(MODELO); ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL(MODELO); ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS(MODELO) E ANEXO VII – PROPOSTA DE PREÇO / COMERCIAL(MODELO)
Boa Esperança-ES, 12 de julho de 2016.
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx PRESIDENTE
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 DA DESCRISÇÃO DO(S) OBJETO(S)
1.1 Aquisições de material de consumo/expediente (papelaria, informática e elétrico eletrônico), visando à reposição do estoque do almoxarifado.
2 DO OBJETIVO
2.1 Manter o nível de estoque do Almoxarifado, para o 2º semestre de2016, para atender aos Servidores e Vereadores desta Câmara Municipal.
3 DA JUSTIFICATIVA
3.1 Suprir prontamente às necessidades dos departamentos desta Câmara Municipal, com qualidade e economia.
4 DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
4.1 As especificações e quantidades completas constam do item 16.2 deste Termo de Referência.
4.2 Os quantitativos e os materiais de consumo que estão contidos no objeto deste Termo de Referência são os seguintes, resumidamente:
I T E M | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QUANT. (UNIDADE) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 03 RECARREGÁVEIS | 02 Unidades | |||
02 | ANOTE E COLE 38x51 | 05 pacotes | |||
03 | BATERIA PARA TELEFONE S/ FIOS | 01 Unidade | |||
04 | CAIXA ARQUIVO MORTO | 15 unidades | |||
05 | CALCULADORA 12 DIGITOS | 02 unidades | |||
06 | CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP DESKJET 930 C - 45 B (PRETO) com 42 ml | 05 unidades | |||
07 | CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP DESKJET 930 C - 78 (COLORIDO), com 19 ML | 05 unidades | |||
08 | CLIPS 2/0 c/ 500 gramas | 04 caixas |
09 | COLCHETE Nº 10 | 03 caixas | |||
10 | ETIQUETA 215,9 x 279,4 mm | 4 envelopes com 100 etiquetas cada | |||
11 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE LARGA | 04 unidades | |||
12 | FITA DUREX 18X50 | 02 unidades | |||
13 | FITA PARA IMPRESSORA DE CHEQUE | 03 unidades | |||
14 | GRAFITE 0.7 mm | 05 unidades | |||
15 | GRAMPEADOR DE MESA MÉDIO | 02 unidades | |||
16 | GRAMPEADOR GRANDE | 01 unidade | |||
17 | PAPEL A4 (210 x 297 mm) | 70 Resmas | |||
18 | PASTA AZ | 30 unidades | |||
19 | PASTA MOLHA DEDO | 04 unidades | |||
20 | PASTA SUSPENSA | 40 unidades | |||
21 | PASTA TRANSPARENTE COM ELÁSTICO PARA 50 FOLHAS | 01 unidade | |||
22 | PERFURADOR DE PAPEL GRANDE | 02 unidades | |||
23 | PILHA SUPER ALCALINA PALITO AAA | 04 unidades | |||
24 | PRANCHETA EM MDF OFÍCIO A4, COM PRENDEDOR METÁLICO. | 01unidade | |||
25 | PRENDEDOR DE PAPEL 41MM | 24 unidades | |||
26 | PRENDEDOR DE PAPEL 51MM, | 24 unidades | |||
27 | TACHINHA 9 MM c/ 100 unidades | 03 caixas | |||
28 | TINTA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO | 02 unidades | |||
29 | TONER RICOH 1130D | 05 unidades | |||
30 | TRIO PORTA CANETA, CLIPS E LEMBRETE | 04 unidades |
4.3 As especificações e quantidades completas dos materiais de consumo descritos anteriormente, inclusive as marcas que devem servir como base de referência de qualidade e os preços/valores unitários e totais máximos admitidos por esta Câmara Municipal, constam do item 16.2 deste Termo de Referência.
5 DO FORNECIMENTO DO(S) PRODUTO(S)
5.1 Os produtos deverão ser entregues na sede desta Câmara Municipal, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, no horário de Brasília, das 12 às 18h (de segunda a quinta-feira) e das 07 às 13 h (sexta-feira), em dia útil.
5.2 A entrega será imediata e integralmente;
5.3 Os produtos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço, quanto à marca/fabricante, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, prazo de validade, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações do Termo de Referência;
5.4 Os produtos deverão ser novos, estar adequadamente embalados de forma a preservar suas características originais, atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente:
5.4.1às normas e especificações constantes neste Termo de Referência;
5.4.2 às normas da ABNT ou INMETRO, conforme especificação e necessidade de cada produto;
5.4.3 às prescrições e recomendações dos fabricantes;
5.4.4 às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
5.4 Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o produto será devolvido, ficando a retirada do mesmo e o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
5.5 Os produtos deverão ser entregues pela CONTRATADA sem qualquer ônus para esta Câmara Municipal.
6 DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO
6.1 A empresa deverá conceder garantia mínima de 12 (doze) meses, cujo início será contado a partir do recebimento definitivo do produto, para defeitos de fabricação, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local da entrega, mesmo após sua aceitação por esta Câmara Municipal.
6.2 Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reparar eventual defeito ou substituição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de notificação do defeito, sem ônus pra a CONTRATANTE.
6.3 Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete.
6.4 As solicitações de reparos deverão ser atendidas no prazo máximo de 48 horas na sede desta Câmara Municipal. Caso haja necessidade de atendimento externo, a CONTRATADA poderá retirar o produto desde que devidamente autorizada pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a Pública.
7 DA AMOSTRA
7.1 Não se aplica.
8 DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
8.1 A entrega do(s) produto(s) deverá ser efetuada nesta Câmara Municipal, imediata e integralmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, em dia útil, das 12 às 18h (de segunda a quinta-feira) e das 07 às 13 h (sexta-feira). O prazo poderá ser prorrogado, a critério desta Câmara Municipal.
8.2 O recebimento provisório do(s) produto(s) não implica na aceitação dos mesmos.
8.3 O(s) produto(s) será(ão) recebidos da seguinte forma:
8.3.1 PROVISORIAMENTE, mediante recibo, tendo o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para verificação da conformidade com as especificações e condições exigidas neste Termo de Referência;
8.3.1.1 O(s) produto(s) que estiver(em) em desacordo com as especificações e condições descritas neste Termo de Referência ou que apresentar(em) vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, pelo servidor responsável pelo recebimento, ficando a CONTRATADA obrigada a substitui-lo(s), sem ônus para esta Câmara Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
8.3.2 DEFINITIVAMENTE, depois de verificada a conformidade do(s) produto(s) descrita neste Termo de Referência, o servidor atestará no documento de entrega feito pela empresa o recebimento definitivo em condições satisfatórias, nos temos do inciso II, alínea “B” do art. 73 da Lei Federal nº 8666/93;
8.4 O recebimento definitivo do(s) produto(s), não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do Contrato e pelo perfeito estado do(s) produto(s) fornecido(s), cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectada(s) quando da sua efetiva utilização; e
8.5 Se a CONTRATADA se recusar a substituir o(s) produto(s) reprovado(s) nos testes, também será considerado descumprimento contratual, sujeitando-se a CONTRATADA à aplicação da penalidade prevista no item 13 deste Termo de Referência;
8.6 Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso, até que a empresa tome as medidas saneadoras necessárias.
9 DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
9.1 Os procedimentos de fiscalização serão exercidos por servidor(es) previamente designado(s) pela Câmara Municipal, para acompanhar a execução contratual, a entrega do objeto e atestar o recebimento provisório e definitivo do mesmo, devendo ser observado o disposto no item 8 deste Termo de Referência;
9.2 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo desta Câmara Municipal e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência.
10 DA RESPONSABILIDADE DE FISCALIZAÇÃO
10.1 A responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, no que concerne à entrega dos produtos objetos deste Termo de Referência, será dos(as) servidores(as) que estiverem formalmente designados(as) para atuarem como Gestor(a) e Fiscal do contrato.
11 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 Entregar o(s) produto(s) de acordo com as condições, especificações, a garantia e os prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
11.2 Apresentar a Nota Fiscal Eletrônica dos produtos entregues, contendo a discriminação do(s) produto(s), as marcas e com o(s) respectivo(s) quantitativo(s) e valor(es);
11.3 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRANTE;
11.4 O montante referente aos tributos e frete deverá estar incluso no preço dos produtos adquiridos;
11.5 Responder pelos danos causados diretamente à Câmara ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos;
11.6 Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos produtos.
11.7 A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE quaisquer anormalidades que ocorrem durante o temo determinado para a entrega do produto e que, porventura, possam prejudicar, atrasar ou
impedir o recebimento do material pelo Almoxarifado, em até 10(dez) dias corridos antes do vencimento do prazo de entrega.
12 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
12.1 Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações e elementos necessários ao cumprimento do contrato;
12.2 Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência;
12.3 Acompanhar, coordenar e fiscalizar os serviços de entrega do(s) produto(s), anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do objeto, de forma a garantir o pleno cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
12.4 Designar e/ou manter designado(s) servidor(es) para acompanhar, coordenar e fiscalizar o cumprimento do objeto contratual;
12.5 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Termo de Referência; e
12.6 Efetuar o pagamento de acordo com o especificado neste Termo de Referência.
13 DAS PENALIDADES
13.1 A empresa CONTRATADA deverá observar as condições, as exigências, as especificações, a garantia e os prazos concernentes ao objeto ofertado, sujeitando-se às penalidades cabíveis definidas na legislação pertinente e neste Termo de Referência;
13.2 A empresa CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do(s) produto(s), sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
13.2.1 Advertência, nos casos de descumprimentos da contratação que não gerem prejuízos para a CONTRATANTE;
13.2.2 Multa por mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor do lote contratado, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a retirada da Ordem de Fornecimento ou atraso quanto ao prazo de entrega do(s) produto(s) objeto deste Termo de Referência, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D =
13.2.3 Multa por inadimplemento de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor do lote contratado, pela recusa em fornecer o(s) produto(s);
13.2.4 Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com esta Câmara Municipal, por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa em fornecer o(s) produto(s);
13.2.5 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documento(s), emissão de declaração falsa ou apresentação de produto falso;
13.2.5.1 A aplicação da sanção “Declaração de Inidoneidade” é de competência exclusiva do Presidente da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação;
13.3 Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
13.4 As sanções administrativas somente serão aplicadas pela CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
13.5 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
13.6 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
14 DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado após o fornecimento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a esta Câmara Municipal, bem como os documentos de regularidade fiscais exigidos art. 29 da Lei nº 8.666/1993. Tais documentos, depois de conferidos e visados, liquidados nos termos da Lei nº 4320/1964, serão encaminhados para o processamento e pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da respectiva apresentação.
14.2 Após o 10º (décimo) dia útil do processamento será paga atualização financeira nos seguintes
termos: VM=VF x 0,33 x ND Onde: VM= Valor da atualização Financeira.
100 VF = Valor na Nota Fiscal Eletrônica. ND = Número de dias em atraso.
14.3 A Nota Fiscal Eletrônica deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14.4 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto, que modifique as informações registradas no processo administrativo de aquisição deverá ser comunicada a esta Câmara Municipal, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
14.5 Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) documento(s) será(ão) devolvido(s) à CONTRATADA para correção, o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
14.6 A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
14.7 O pagamento será feito mediante a emissão de cheque, transferência ou ordem bancária, dando-se como liquidada a obrigação após o recebimento do cheque e/ou o efetivo crédito em conta bancária da CONTRATADA.
14.8 Para a efetivação do pagamento a empresa deverá manter as mesmas condições de habilitação existentes na data do procedimento licitatório que culminou na contratação do objeto.
14.9 A CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal Eletrônica, sem rasuras ou emendas, emitida em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, CNPJ Nº 36.349.041/0001-35, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – CENTRO – Boa Esperança-ES, CEP 29845- 000, com a devida discriminação do(s) produto(s), fazendo constar, obrigatoriamente, os números do processo e do contrato, a(s) marca(s) do(s) produto(s), o(s) valore(s) unitário(s) e total(ais).
14.10 A Nota Fiscal Eletrônica será atestada por servidor(es) responsável(is) pela gestão e fiscalização do Contrato, que farão juntar aos autos comprovação da execução do objeto, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório e outros comprovantes que se façam necessários.
15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas inerentes a este Termo de Referência correrão à conta do orçamento próprio desta Câmara Municipal, a cargo dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:
001001.0103100012.001 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
16 O VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE
16.1 A proposta deve conter marca, cor(es), dimensões/tamanho, garantia, quantidade, preço/valor unitário e preço/valor total do produto ofertado;
16.2 O valor unitário/total aceito para contratação deve ser compatível com o valor de mercado, sendo obrigatoriamente menor ou igual ao valor unitário/total estabelecido através de pesquisa de preços e expresso(s) nas seguintes colunas “VALOR UNITÁRIO (R$)” e “VALOR TOTAL (R$)”:
I T E M | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QUANT. (UNIDADE) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 03 Almofada p/carimbo nº 03, recarregáveis para tinta carimbo, medindo aproximadamente 6.7 X 11.0 cm. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: RADEX, PILOT OU DE QUALIDADE SEMELHANTE /SIMILAR. | 02 Unidades | 8,13 | 16,26 | |
02 | ANOTE E COLE Anote e Cole – recados autoadesivos removível, medindo aproximadamente 38x51 mm, pacote contendo 4 blocos, diversas cores, cada bloco contendo 25 folhas cada, prazo de validade igual ou superior a 10 (dez) anos. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: POLIBRAS OU DE QUALIDADE SEMELHANTE /SIMILAR. | 05 pacotes | 5,96 | 29,80 | |
03 | BATERIA PARA TELEFONE S/ FIOS Bateria p/telefone sem fio, compatível | 01Unidade | 26.59 | 26,59 |
para com o modelo VTECH T2121. | |||||
04 | CAIXA ARQUIVO MORTO Caixa de arquivo morto, produto fabricado em material plástico corrugado, na cor azul, no tamanho ofício, com medidas aproximadas 350x130x250, espessura 2,2 e peso 0,191 grs. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: POLIBRAS OU DE QUALIDADE SEMELHANTE /SIMILAR. | 15 unidades | 5,13 | 76,95 | |
05 | CALCULADORA 12 DIGITOS Calculadora c/12 dígitos visor LCD, solar/ bateria. Funções: porcentagem, inversão de sinais, memória, correção dígito a dígito, correção total e raiz quadrada. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: ELGIN, KENKO OU DE QUALIDADE SEMELHANTE /SIMILAR. | 02 unidades | 20,34 | 40,68 | |
06 | CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP DESKJET 930 C (PRETO) 51645AL, 42 ml, com tinta na cor preta, ORIGINAL, não recondicionado. Validade e Garantia de 01 ano a partir da data de entrega. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: HP OU DE QUALIDADE COMPATÍVEL. | 05 unidades | 141,16 | 705,80 | |
07 | CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP DESKJET 930 C (COLORIDO) C6578 DL, 19 ml, com tinta colorida, ORIGINAL, não recondicionado. Validade e Garantia de 01 ano a partir da data de entrega. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: HP OU DE QUALIDADE COMPATÍVEL. | 05 unidades | 194,66 | 973,30 | |
08 | CLIPS 2/0 Clips fabricado com arame aço galvanizado, nº 2/0, embalado em sachê plástico inviolável, produto não perecível, caixa C/500 gramas, com | 04 caixas | 13,46 | 53,84 |
prazo de validade indeterminado. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: ACC OU DE QUALIDADE SEMELHANTE /SIMILAR. | |||||
09 | COLCHETE Nº 10 Colchete nº 10 aço metálico, chapa de aço de baixo carbono revestido, garantia de grande durabilidade, caixa contendo 72 unidades. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: ACC OU DE QUALIDADE SEMELHANTE /SIMILAR. | 03 caixas | 8,56 | 25,68 | |
10 | ETIQUETA 215,9 x 279,4 mm Etiqueta branca para impressora jato de tinta e laser, folha tamanho carta em papel com adesivo sintético - 215,9 x 279,4 mm, tendo 100 folhas por envelope, 1 etiqueta por folha e 100 etiquetas por envelope, validade mínima: 01 ano, a partir da data de entrega. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: PIMACO OU DE QUALIDADE SEMELHANTE /SIMILAR. | 4 envelopes com 100 etiquetas cada | 58,42 | 233,68 | |
11 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE LARGA Fita adesiva larga transparente 48x50, filme de polipropileno bi-orientado, coberto com adesivo acrílico. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: ADELBRAS, 3M OU DE QUALIDADE SEMELHANTE /SIMILAR | 04 unidades | 3,93 | 15,72 | |
12 | FITA DUREX 18X50 Fita Adesiva 18X50 transparente, filme de polipropileno bi-orientado (BOPP) e adesivo acrílico a base de água. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: ADELBRAS, DUREX 3M OU DE QUALIDADE SEMELHANTE /SIMILAR. | 02 unidades | 4,03 | 8,06 | |
13 | FITA PARA IMPRESSORA DE CHEQUE | 03 unidades |
Fita para impressora de cheque p/CMI 600 HC – preta, medidas 11 mm x 10m, compatível DP20 BEMATECH. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: INCAS, TEX PRINT OU DE QUALIDADE SEMELHANTE /SIMILAR. | 15,60 | 46,80 | |||
14 | GRAFITE 0.7 mm Grafite 0.7mm para lapiseira blister c/24 grafites, resistente, menor quebra, maior maciez e excelente apagabilidade. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: FABER CASTELL, PENTELL OU DE QUALIDADE SEMELHANTE /SIMILAR. | 05 unidades | 5,43 | 27,15 | |
15 | GRAMPEADOR DE MESA MÉDIO Grampeador de mesa médio metálico, pintura epóxi (líquida), apoio da base em polietileno e coberto em resina termoplástica, capacidade para grampear até 25 folhas de papel 75g/m2, fabricado em chapa de aço base de fechamento do grampo com duas posições (grampo fechado e aberto), em aço, com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço mola resistente com retração automática Capacidade de carga de meio pente de grampos 26/6, utiliza grampos 24/6. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: CARBEX, CONCEPT OU DE QUALIDADE SEMELHANTE /SIMILAR. | 02 unidades | 30,96 | 61,92 | |
16 | GRAMPEADOR GRANDE Grampeador grande capacidade em aço, apoio da base em resina termoplástica, Base de fechamento dos grampos em chapa de aço, mola resistente com retração automática, utiliza grampos 23/6, 23/8, 23/10 e 23/13, capacidade para grampear até 100 folhas de papel 75g/m2. | 01 unidade | 61,63 | 61,63 |
MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: STAPLER, SISTEMATIC, EASY OFFICE OU DE QUALIDADE SEMELHANTE /SIMILAR. | |||||
17 | PAPEL A4 Papel A4 (210 x 297 mm) para uso profissional, próprio para uso em impressoras laser de alta velocidade alcalino na cor branca gramatura de 75g/m², impressão frente e verso de floresta sustentável, pct com 500 folhas embalagem primária e caixa contendo 10 resmas embalagem secundária c/500 unidades. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: CHAMEX, REPORT OU DE QUALIDADE SEMELHANTE /SIMILAR. | 70 Resmas | 18,46 | 1.292,20 | |
18 | PASTA AZ Pasta AZ, formato ofício, lombo largo, com mecanismo, niquelado, com etiqueta lateral, medidas aproximadas 35 x 28 x 08cm. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: MASTER FRAMA, MARCARI OU DE QUALIDADE SEMELHANTE /SIMILAR. | 30 unidades | 9,25 | 277,50 | |
19 | PASTA MOLHA DEDO Pasta molha dedo para manuseio em papel, creme antibacteriano, fórmula antisépita e antialérgico. Embalagem mínima 12 gr. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: RADEX, CIS, WALEU OU DE QUALIDADE SEMELHANTE /SIMILAR. | 04 unidades | 3,03 | 12,12 | |
20 | PASTA SUSPENSA Pasta suspensa em cartão krafit, super, resistente, marmorizada, oficio plastificada, gramatura 265 a 300g/m², acompanha visor e etiqueta, grampo plástico e hastes plásticas removíveis, podendo tornar-se uma pasta de reunião, possui vinco marcador de páginas, 8 posições diferentes para grampos, 2 posições para arquivo de | 40 unidades | 4,34 | 173,60 |
saco plástico e 6 posições para visor e etiqueta, arquiva dois ou mais documentos na mesma pasta. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: FRAMA, POLYCART OU DE QUALIDADE SEMELHANTE /SIMILAR. | |||||
21 | PASTA TRANSPARENTE COM ELÁSTICO PARA 50 FOLHAS Pasta plástica com elástico. Lombo: 40 mm, composição polipropileno, fechamento elástico, formato oficio cor transparente. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: PLASCONY, ACP OU DE QUALIDADE SEMELHANTE /SIMILAR. | 01 unidade | 7,96 | 7,96 | |
22 | PERFURADOR DE PAPEL GRANDE Perfurador grande 2 furos, estrutura de metal, com capacidade de até 70 folhas de papel com gramatura 75g/m², margeador escala para ajuste de formato para trava de segurança, disco de apoio dimensões aproximadas: 26x12x13 cm, apresentando garantia de qualidade. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: CENTRAL, GENMES OU DE QUALIDADE SEMELHANTE /SIMILAR. | 02 unidades | 121,70 | 243,40 | |
23 | PILHA SUPER ALCALINA PALITO AAA Pilha palito Alcalina "AAA", embalagem original, com 2 (duas) unidades, capacidade mínima 1,5V, lacrada com as especificações e validade do produto. Apresentando validade mínima que deverá ser igual ou superior a 02 (dois) anos, após a data da entrega. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: DURACELl, PHILPS OU DE QUALIDADE SEMELHANTE /SIMILAR. | 04 unidades | 4,66 | 18,64 | |
24 | PRANCHETA EM MDF Prancheta em MDF ofício A4, com |
prendedor metálico. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: ACRIMET, TILIBRA OU DE QUALIDADE SEMELHANTE /SIMILAR. | 01unidade | 4,11 | 4,11 | ||
25 | PRENDEDOR DE PAPEL 41MM prendedor de papel corpo de metal com pintura epóxi e presilha em aço inoxidável. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: CIS, ACC OU DE QUALIDADE SEMELHANTE /SIMILAR. | 24 unidades | 1,33 | 31,92 | |
26 | PRENDEDOR DE PAPEL 51MM, prendedor de papel corpo de metal com pintura epóxi e presilha em aço inoxidável. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: CIS, ACC OU DE QUALIDADE SEMELHANTE /SIMILAR. | 24 unidades | 1,96 | 47,04 | |
27 | TACHINHA 9 MM Tachinha 9mm caixa com 100 unidades, latonado de boa qualidade, prazo de validade indeterminado. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: ACC, TILIBRA OU DE QUALIDADE SEMELHANTE /SIMILAR. | 03 caixas | 3,19 | 9,57 | |
28 | TINTA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO Tinta para carimbo automático, na cor preta. Frasco c/aproximadamente 30 ml. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: RADEX, PRINTY OU DE QUALIDADE SEMELHANTE /SIMILAR. | 02 unidades | 9,83 | 19,66 | |
29 | TONER RICOH 1130D Toner Ricoh, ofício MP 1600 produto novo, cartucho de toner Ricoh rendimento médio de 9.000 impressões com cobertura no papel A4, Garanta de 1 ano para defeito de fabricação. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: RICOH OU DE QUALIDADE COMPATÍVEL. | 05 unidades | 129,85 | 649,25 |
30 | TRIO PORTA CANETA, clips e lembrete em poliestireno, preferencialmente na cor fumê. MARCA REFERÊNCIA DE QUALIDADE: WALEU, DELLO, ACRIMET OU DE QUALIDADE SEMELHANTE /SIMILAR. | 04 unidades | 13,26 | 53,04 |
16.3 Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o(s) objeto(s) da contratação, inclusive salário, ônus tributários, fiscais, trabalhistas e sociais, seguro transporte e garantia dos produtos;
16.4 Será vencedora a proposta de MENOR VALOR POR ITEM, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
16.5 A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, conter preço unitário e total, fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional, e não conter emendas, rasuras ou alterações em suas especificações;
16.6 Somente serão avaliadas as propostas de preços preenchidas conforme as orientações deste item.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto;
17.2 Todos os produtos devem apresentar conformidade com o descrito neste Termo de Referência e com as normas técnicas brasileiras (ABNT), onde couber.
18 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
18.1 Direção Administrativa da Câmara Municipal.
19 RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
19.1 Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como
representante o Sr.(a) _ , portador(a) do documento de identidade nº
e inscrito(a) no CPF sob o nº _ , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Boa Esperança-ES, de de 2016.
Nome do representante legal da empresa
Empresa: CNPJ nº
Obs.: 1: No momento do credenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa.
Obs. 2: O Termo de credenciamento pode ser dispensado quando a empresa estiver representada na Sessão Pública por um de seus sócios.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº
, declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Boa Esperança-ES, de de 2016.
Nome do representante legal da empresa
Empresa: CNPJ nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Boa Esperança-ES, de de 2016.
Nome do representante legal da empresa
Empresa: CNPJ nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(MODELO)
Declaro para os fins do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Boa Esperança-ES, de de 2016.
Nome do representante legal da empresa
Empresa: CNPJ nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do(a) representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que inexiste fato impeditivo à sua participação no presente certame, ciente da obrigatoriedade de declarar fatos supervenientes.
, de de 2016.
Nome do representante legal da empresa
Empresa: CNPJ nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇO / COMERCIAL (MODELO)
Prezados Senhores,
A presente proposta comercial é baseada nas especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos no Edital do Pregão Presencial nº 005/2016 e no seu Termo de Referência (ANEXO I), os quais comprometemo-nos a cumprir integralmente.
DECLARAMOS que esta proposta tem validade pelo prazo de * ( )* dias, contados da data da realização da sessão pública do Pregão Presencial nº 005/2016, e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital do referido Pregão e nos seus respectivos anexos.
Esclarecemos que nos preços cotados nas planilhas desta Proposta Comercial estão incluídos todos os custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o(s) produto(s) ofertado(s) por esta empresa, que tem ciência que a proposta deve conter marca, quantidade, preço/valor unitário e preço/valor total.
Os itens ofertados por esta empresa são detalhadamente descritos nas páginas seguintes, através das respectivas planilhas, que integram a presente Proposta de Preço / Comercial para todos os fins de direito.
, de de 2016.
Nome do representante legal da empresa
Empresa: CNPJ nº
* o prazo mínimo aceitável é de 60 (sessenta) dias.
I T E M | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QUANT. (UNIDADE) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 03 Almofada p/carimbo nº 03, recarregáveis para tinta carimbo, medindo aproximadamente 6.7 X 11.0 cm. | 02 unidades | |||
02 | ANOTE E COLE Anote e Cole – recados autoadesivos removível, medindo aproximadamente 38x51 mm, pacote contendo 4 blocos, diversas cores, cada bloco contendo 25 folhas cada, prazo de validade igual ou superior a 10 (dez) anos. | 05 pacotes | |||
03 | BATERIA PARA TELEFONE S/ FIOS Bateria p/telefone sem fio, compatível para com o modelo VTECH T2121. | 01 unidade | |||
04 | CAIXA ARQUIVO MORTO Caixa de arquivo morto, produto fabricado em material plástico corrugado, na cor azul, no tamanho ofício, com medidas aproximadas 350x130x250, espessura 2,2 e peso 0,191 grs. | 15 unidades | |||
05 | CALCULADORA 12 DIGITOS Calculadora c/12 dígitos visor LCD, solar/ bateria. Funções: porcentagem, inversão de sinais, memória, correção dígito a dígito, correção total e raiz quadrada. | 02 unidades | |||
06 | CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP DESKJET 930 C (PRETO) 51645AL, 42 ml, com tinta na cor preta, ORIGINAL, não recondicionado. Validade e Garantia de 01 ano a partir da data de entrega. | 05 unidades | |||
07 | CARTUCHO PARA | 05 unidades |
IMPRESSORA HP DESKJET 930 C (COLORIDO) C6578 DL, 19 ml, com tinta colorida, ORIGINAL, não recondicionado. Validade e Garantia de 01 ano a partir da data de entrega. | |||||
08 | CLIPS 2/0 Clips fabricado com arame aço galvanizado, nº 2/0, embalado em sachê plástico inviolável, produto não perecível, caixa C/500 gramas, com prazo de validade indeterminado. | 04 caixas | |||
09 | COLCHETE Nº 10 Colchete nº 10 aço metálico, chapa de aço de baixo carbono revestido, garantia de grande durabilidade, caixa contendo 72 unidades. | 03 caixas | |||
10 | ETIQUETA 215,9 x 279,4 mm Etiqueta branca para impressora jato de tinta e laser, folha tamanho carta em papel com adesivo sintético - 215,9 x 279,4 mm, tendo 100 folhas por envelope, 1 etiqueta por folha e 100 etiquetas por envelope, validade mínima: 01 ano, a partir da data de entrega. | 4 envelopes com 100 etiquetas cada | |||
11 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE LARGA Fita adesiva larga transparente 48x50, filme de polipropileno bi- orientado, coberto com adesivo acrílico. | 04 unidades | |||
12 | FITA DUREX 18X50 Fita Adesiva 18X50 transparente, filme de polipropileno bi-orientado (BOPP) e adesivo acrílico a base de água. | 02 unidades | |||
13 | FITA PARA IMPRESSORA DE CHEQUE Fita para impressora de cheque p/CMI 600 HC – preta, medidas 11 mm x 10m, compatível DP20 BEMATECH. | 03 unidades | |||
14 | GRAFITE 0.7 mm |
Grafite 0.7mm para lapiseira blister c/24 grafites, resistente, menor quebra, maior maciez e excelente apagabilidade. | 05 unidades | ||||
15 | GRAMPEADOR DE MESA MÉDIO Grampeador de mesa médio metálico, pintura epóxi (líquida), apoio da base em polietileno e coberto em resina termoplástica, capacidade para grampear até 25 folhas de papel 75g/m2, fabricado em chapa de aço base de fechamento do grampo com duas posições (grampo fechado e aberto), em aço, com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço mola resistente com retração automática Capacidade de carga de meio pente de grampos 26/6, utiliza grampos 24/6. | 02 unidades | |||
16 | GRAMPEADOR GRANDE Grampeador grande capacidade em aço, apoio da base em resina termoplástica, Base de fechamento dos grampos em chapa de aço, mola resistente com retração automática, utiliza grampos 23/6, 23/8, 23/10 e 23/13, capacidade para grampear até 100 folhas de papel 75g/m2. | 01 unidade | |||
17 | PAPEL A4 Papel A4 (210 x 297 mm) para uso profissional, próprio para uso em impressoras laser de alta velocidade alcalino na cor branca gramatura de 75g/m², impressão frente e verso de floresta sustentável, pct com 500 folhas embalagem primária e caixa contendo 10 resmas embalagem secundária c/500 unidades. | 70 resmas | |||
18 | PASTA AZ Pasta AZ, formato ofício, lombo largo, com mecanismo, niquelado, com etiqueta lateral, medidas aproximadas 35 x 28 x | 30 unidades |
08cm. | |||||
19 | PASTA MOLHA DEDO Pasta molha dedo para manuseio em papel, creme antibacteriano, fórmula antisépita e antialérgico. Embalagem mínima 12 gr. | 04 unidades | |||
20 | PASTA SUSPENSA Pasta suspensa em cartão krafit, super, resistente, marmorizada, oficio plastificada, gramatura 265 a 300g/m², acompanha visor e etiqueta, grampo plástico e hastes plásticas removíveis, podendo tornar-se uma pasta de reunião, possui vinco marcador de páginas, 8 posições diferentes para grampos, 2 posições para arquivo de saco plástico e 6 posições para visor e etiqueta, arquiva dois ou mais documentos na mesma pasta | 40 unidades | |||
21 | PASTA TRANSPARENTE COM ELÁSTICO PARA 50 FOLHAS Pasta plástica com elástico. Lombo: 40 mm, composição polipropileno, fechamento elástico, formato oficio cor transparente. | 01 unidade | |||
22 | PERFURADOR DE PAPEL GRANDE Perfurador grande 2 furos, estrutura de metal, com capacidade de até 70 folhas de papel com gramatura 75g/m², margeador escala para ajuste de formato para trava de segurança, disco de apoio dimensões aproximadas: 26x12x13 cm, apresentando garantia de qualidade. | 02 unidades | |||
23 | PILHA SUPER ALCALINA PALITO AAA Pilha palito Alcalina "AAA", embalagem original, com 2 (duas) unidades, capacidade mínima 1,5V, lacrada com as especificações e validade do produto. Apresentando validade mínima que deverá ser igual ou superior a 02 (dois) anos, | 04 unidades |
após a data da entrega. | |||||
24 | PRANCHETA EM MDF Prancheta em MDF ofício A4, com prendedor metálico. | 01unidade | |||
25 | PRENDEDOR DE PAPEL 41MM prendedor de papel corpo de metal com pintura epóxi e presilha em aço inoxidável. | 24 unidades | |||
26 | PRENDEDOR DE PAPEL 51MM, prendedor de papel corpo de metal com pintura epóxi e presilha em aço inoxidável. | 24 unidades | |||
27 | TACHINHA 9 MM Tachinha 9mm caixa com 100 unidades, latonado de boa qualidade, prazo de validade indeterminado. | 03 caixas | |||
28 | TINTA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO Tinta para carimbo automático, na cor preta. Frasco c/aproximadamente 30 ml. | 02 unidades | |||
29 | TONER RICOH 1130D Toner Ricoh, ofício MP 1600 produto novo, cartucho de toner Ricoh rendimento médio de 9.000 impressões com cobertura no papel A4, Garanta de 1 ano para defeito de fabricação. | 05 unidades | |||
30 | TRIO PORTA CANETA, clips e lembrete em poliestireno, preferencialmente na cor fumê. | 04 unidades |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇO / COMERCIAL
, de de 2016.
Nome do representante legal da empresa
Empresa: CNPJ nº