REGULAMENTO - PROGRAMA LINNA 2022
REGULAMENTO - PROGRAMA LINNA 2022
1. SOBRE O PROGRAMA
1.1 O Programa denominado “Linna 2023” é promovido pela LIBBS FARMACÊUTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxxxx 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 61.230.314/0001-75, daqui em diante denominada “Organizadora” ou simplesmente “LIBBS”, em parceria com a empresa INVENTTA CONSULTORIA LTDA.
Comentado [NPdSL1]: Fazer uma sessões específica para falar sobre os formatos de parceria |
Comentado [NPdSL2R1]: Que tal, @Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx e time Inventta? |
Comentado [DB3R1]: Nat, será que é necessário? Não conseguimos resumir aqui nesse parágrafo as 3 ou 4 possibilidades de formato de parceria? |
Comentado [NPdSL4R1]: Xx, Xx. Coloquei alguns exemplos na cláusula 6 "Relacionamento pós piloto" |
Comentado [NPdSL5R1]: "A definição do modelo de parceria será avaliada em conjunto entre as partes e poderá se desdobrar em diversos formatos, tais como prestação de serviços, venda de produtos, investimento, incubação, cocriação, licenciamento de tecnologia, entre outros. " |
Comentado [DB6]: Faz sentido incluir também o que é uma pequena empresa na visão de vocês? |
Comentado [NPdSL7R6]: Jurídico, coloquei a definição de pequena empresa dada pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa, Lei Complementar nº 123/2006. Tem alguma mais adequada? |
Comentado [VRL8R6]: Natali, do ponto de vista jurídico, entendo que o conceito está adequado e alinhado com a legislação tributária. |
1.2 O “Linna 2023” é um programa de conexão voluntário e gratuito com startups, scale-ups e pequenas empresas que possuam soluções para Desafios de Negócios da LIBBS, através de prestação de serviço, venda de produto ou parceria,nos formatos indicados adiante neste Regulamento.
1.2.1 Para efeito deste Regulamento, “Startup” se refere à empresa de base tecnológica, inovadora, flexível, ágil e criativa, que trabalha em condições de incerteza e que possua um modelo de negócios repetível e escalável, capaz de resolver um problema real; “Scale-up” se refere a empresas de alto
crescimento, e que sustentam esse crescimento por longo prazo; “Pequena empresa” se refere aquelas com faturamento anual de até 4,8 milhões.
1.2.2 Para efeito deste Regulamento, “Desafios de Negócios da LIBBS” se refere à desafios técnicos e comerciais enfrentados pela LIBBS para desenvolvimento de seu negócio.
1.3 Constituem objetivos do Programa: (i) conhecer ideias e soluções para os desafios apresentados pela LIBBS; e (ii) identificar startups, scale-ups ou pequenas empresas que poderão se tornar fornecedores ou parceiros de negócios da LIBBS nos temas elencados no item 1.4 deste Regulamento.
1.3.1 A participação no Programa não garante aos Participantes a consolidação da condição de fornecedores ou parceiros de negócios da LIBBS, não devendo ser a aderência ao Programa compreendida como promessa de qualquer celebração de negócio. Ou seja, o Programa não obriga a LIBBS a contratar qualquer das Startups, scale-ups ou pequenas empresas participantes do “Linna”.
1.3.2 Este programa não contempla nenhuma modalidade de prêmio de sorte ou pagamento aos participantes.
1.4 O Programa somente aceitará inscrições dos projetos enquadrados em cada um dos seguintes temas de desafios (“Desafios de Negócios da LIBBS”):
i. Como melhorar a gestão de estoque de produtos Libbs nas farmácias?
ii. Como podemos melhorar adesão ao tratamento e o conforto de nossos pacientes por meio de medicamentos que dissolvem
rapidamente na boca?
iii. Como podemos adaptar nossa produção para sempre garantir a disponibilidade de medicamentos aos nossos pacientes?
iv. Como integrar informações do ciclo de vida dos produtos na indústria farmacêutica para facilitar consulta de dados e tomada de decisões
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 Podem se inscrever no programa startups, scale-ups e pequenas empresas com Produto Mínimo Viável (“MVP”- Minimal Viable Product) desenvolvido e
ou
Comentado [DB9]: Pessoal, aqui é "ou" ou "e"? Vocês estão dispostos a contratar uma startup apenas com uma ideia, não uma solução testada?
testado que tenham interesse em co-desenvolvimento de soluções junto a
LIBBS, desde que atendam aos Desafios de Negócios propostos pela LIBBS e já tenham testado a solução.
2.2 As startups, scale-ups e pequenas empresas devem ser pessoas jurídicas, possuir cadastro ativo na Receita Federal com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e os seus sócios e colaboradores devem ser maiores de 18 (dezoito) anos na data de inscrição no Programa.
2.3 Não serão aceitas inscrições de empresas/startups/scale-ups que tenham em seus membros empregados ou estagiários da LIBBS ou da Inventta.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 A participação no Programa é voluntária, gratuita e independente. Respeitados os termos e as condições estabelecidos neste Regulamento, ficam habilitados a participar do programa startups, scale-ups e pequenas empresas que tenham soluções a partir do grau de maturidade de MVP validado até soluções totalmente desenvolvidas e escaláveis ou interesse em co-desenvolver a sua solução junto a LIBBS e apresentem soluções aos Desafios de Negócios do “Linna”.
3.1.1 As startups, scale-ups e pequenas empresas são exclusivamente responsáveis pelas soluções apresentadas, não sendo a LIBBS responsável por quaisquer obrigações legais, incluídas, mas não limitadas às de natureza trabalhista, fiscal, cível, penal ou regulatória, impostas às startups, scale-ups e pequenas empresas.
3.2 Os participantes deverão se inscrever por meio do preenchimento do formulário de inscrição, presente no link (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/),
durante o período de inscrição, impreterivelmente, e seguir os passos mencionados na referida página. O prazo de inscrição somente poderá ser prorrogado a exclusivo critério da LIBBS.
3.3 A realização da inscrição e a participação neste Programa implica na aceitação e concordância irrestrita deste Regulamento. Ao confirmar a participação neste programa o participante autoriza a utilização de seu e-mail
Comentado [IABdCL10R9]: Aqui acho que teria que ser "ou que tenham interesse em co-desenvolvimento de uma solução minimamente testada, será que da pr fazer algo asism?
Comentado [NPdSL11R9]: Ok, adicionado
para fins de recebimento de comunicação de atualização do Programa durante o seu período de realização.
3.4 O Linna não se responsabiliza por inscrições que não sejam computadas por problemas técnicos que ocorram na transmissão dos dados.
3.5 A LIBBS reserva-se o direito de recusar a inscrição de qualquer startup, scale-up ou pequena empresa que não atenda aos requisitos descritos neste regulamento e que não cumpra com os termos de participação, não sendo cabível qualquer reclamação perante à LIBBS.
3.5.1. O não cumprimento pelo participante dos prazos estipulados pela organização do “Linna” para a entrega dos documentos requeridos em cada etapa poderá acarretar a eliminação da startup, scale-up ou pequena empresa do programa, a critério exclusivo da LIBBS.
3.5.3. 3.5.2 Ainda, serão motivos para eliminação do “Linna”, aplicáveis conforme critério exclusivo da LIBBS, as seguintes situações: (i) descomprometimento com as iniciativas do programa; (ii) não comparecimento aos eventos; (iii) apresentação de qualquer informação incorreta, alterada, falsa ou em descumprimento com o Regulamento; (iv) projeto em desacordo com oRegulamento; (v) incompatibilidade com o perfil do Programa; (vi) desalinhamento com as expectativas da LIBBS; ou (vii) conduta inadequada,de acordo com os valores e políticas corporativas da LIBBS; (viii) avaliação deriscos após auditoria de integridade a ser realizada pela XXXXX.Xx empresas selecionadas para o Pitch Day em parceria com a LIBBS deverão celebrar um acordo de confidencialidade.
Os participantes convidados à fase de Imersão, serão submetidos a
3.5.4.
uma análise financeira, de compliance, privacidade e segurança da Informação e terão que disponibilizar documentos da empresapela avaliação do risco de contratação. Após análise, ficará a critério da LIBBS, convidá-los para as
Comentado [NPdSL12]: Jurídico, também sinalizar que será preciso celebrarmos um acordo de confidencialidade antes da imersão
próximas etapas do “Linna”.
Comentado [NPdSL14]: Jurídico, o acordo de confidencialidade é antes da Xxxxxxx e não antes do Piloto
Comentado [VRL13R12]: ok
3.5.5. As empresas selecionadas para o desenvolvimento do projeto piloto em parceria com a LIBBS deverão celebrar contrato de prestação de serviços , doravante “Contrato”, documentos que serão apresentados na oportunidade adequada.
3.5.5.1 Previamente, as startups, scale-ups ou pequenas empresas participantes afirmam estar de acordo com as políticas da LIBBS, incluindo, mas não se limitando, ao Código de Conduta Ética (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2017/12/Codigo-de-Conduta-2017.pdf), e as demais aplicáveis para a contratação. Devendo, através desse Contrato, reafirmar seu compromisso em cumprir com tais dispositivos.
3.5.5 Além das startups que se inscreverem, na forma descrita no item “3.2”, poderão também participar do programa startups eventualmente convidadas pela LIBBS, as quais poderão participar independente do cumprimento do previsto no item 3.2.
4. DA COLABORAÇÃO PARA MÍDIA E DIREITO DE IMAGEM
4.1 Os participantes, desde já, autorizam o uso de sua imagem, nome, voz e outros, inclusive, mas não se limitando, a entrevistas e vídeos, à LIBBS e à Inventta, para veiculação pública, sem qualquer restrição ao formato e/ou mídia, bem como sem nenhum ônus ou obrigação, por tempo e território indeterminados, com o único objetivo de divulgação dos resultados do programa.
5. DAS FASES DO PROGRAMA
5.1 O Programa “Linna” está divido em 6 (seis) fases, abaixo descritas:
• 1ª Fase – Screening: Fase de inscrições e mapeamento de startups, scale-ups ou pequenas empresas para os diferentes Desafios lançados no item 1.4 deste Regulamento.
Comentado [NPdSL16R15]: Ok, citei o item do regulamento que tem os desafio na 1ª fase também
Comentado [IABdCL15]: Aqui, ou a gente deixa tudo com o mesmo escrito citando o regulamento ou deixamos todos mais simples como na primeira fase
• 2ª Fase – Triagem: Fase de avaliação da aderência das soluções das startups, scale-ups ou pequenas empresas aos Desafios lançados no item 1.4 deste Regulamento. Após avaliação preliminar feita pela LIBBS, de acordo com os critérios de seleção descritos neste Regulamento, serão selecionadas startups, scale-ups ou pequenas empresas para a 3ª fase. Startups, scale-ups ou pequenas empresas mapeadas (que não se inscreveram, mas foram identificadas como possivelmente aderentes) serão avaliadas em conjunto com as startups que fizeram inscrição, e poderão ser convidadas diretamente para o Pitch Day (3ª Fase).
• 3ª Fase – Pitch Day: Etapa em que as startups, scale-ups ou pequenas empresas que passaram pela Triagem apresentam formalmente suas propostas para as equipes da LIBBS responsáveis pelos Desafios mencionados no item 1.4 deste Regulamento. Durante essa fase, os times LIBBS conduzirão perguntas com o intuito de avaliarem a adequação das soluções das startups, scale-ups ou pequenas empresas aos desafios propostos e selecionarem aquelas que avançarão para a 4ª Fase - Imersão.
Comentado [IABdCL18]: Gostei disso. Acho que deveríamos deixar em todas as fazer o objetivo bem claro de cada uma
Comentado [IABdCL17]: Eu reescreveria essa parte. Acho que "aproximação" não faz jus ao que é a etapa de imersão, e também está um pouco sem sentido pois ficou "aprofundamento naqueles em que..."
• 4ª Fase – Imersão: Fase online para que startups, scale-ups ou pequenas empresas se aprofundem nos Desafios lançados no item 1.4 deste Regulamento e para que times LIBBS de cada Desafio se aprofundem na solução proposta da empresa. O objetivo dessa etapa é que o escopo do piloto seja elaborado em conjunto com o time LIBBS do Desafio e que a parte inscrita tenha condições de preparar uma proposta técnica e comercial de piloto para a LIBBS. As propostas de piloto poderão ser aceitas ou rejeitadas pelas áreas responsáveis da LIBBS, sendo que somente as aceitas participarão da 5ª fase.
• 5ª Fase – Piloto: Fase de execução, por um período a ser determinado, dos projetos pilotos das soluções para os Desafios mencionados no item
1.4 deste Regulamento pelas startups, scale-ups ou pequenas empresas selecionadas na fase anterior, com o apoio direto de representantes da LIBBS.
• 6ª Fase – Avaliação: Fase de avaliação final dos resultados e impactos gerados pela fase Piloto, avaliando a pertinência da sequência da relação entre as partes em formato a ser definido.
5.2 Ao final da “6ª Fase – Avaliação”, as partes, de comum acordo, poderão dar continuidade na sua relação comercial em formato de um contrato de fornecimento, prestação de serviços ou parceria estratégica por parte da LIBBS.
6. RELACIONAMENTO PÓS PILOTO
Após a avaliação do Projeto Piloto pelas áreas de Negócio, Inovação e
6.1
Tecnologia da LIBBS e desde que os resultados atendam plenamente às expectativas, o parceiro poderá, a critério exclusivo da LIBBS, ser convidado a formalizar um novo contrato, o qual conterá todas as cláusulas, termos e condições da contratação específica.
Comentado [NPdSL19]: Jurídico, favor nos ajudar na redação da seguinte clausula:
6.2 A LIBBS, contudo, reserva-se o direito de não efetivar a contratação do parceiro, a seu exclusivo critério, ainda que os resultados do Projeto Piloto sejam avaliados positivamente, declarando-se o parceiro, em caráter irrevogável e irretratável, plenamente ciente e de acordo com esta condição.
Comentado [IABdCL20R19]: Aqui não acho que é avaliação só por inovação e TI, mas sim pela área técnica também.
6.3 A definição do modelo de parceria será avaliada em conjunto entre as partes e poderá se desdobrar em diversos formatos, tais como prestação de serviços, venda de produtos, investimento, incubação, cocriação, licenciamento de tecnologia, entre outros.
Comentado [IABdCL21]: Reajustar o cronograma a partir da nova data de lançamento
7. CRONOGRAMA
7.1 O programa seguirá o cronograma abaixo descrito:
• Screening: 29/05/23 a 23/06/2023
• Triagem: 26/06/2023 a 21/07/2023
• Pitch Day: 24/07/2023 a 04/08/2023
• Imersão: 11/09/2023 a 29/09/2023
• Piloto: Início em 23/10/2023 com duração máxima de 6 meses
• Avaliação: Etapa que ocorre ao fim do piloto e depende da duração definida
• Divulgação das startups, scale-ups e/ou pequenas empresas selecionadas para continuidade de relação comercial com a LIBBS: Após a etapa de avaliação
7.2 O presente Programa iniciará no dia 29/05/2023 até, no máximo, 30/04/2024.
Comentado [DB22]: Sugestão: 5 semanas (imersão + ensaio da apresentação e apresentação da proposta de poc)
Comentado [NPdSL23R22]: Precisamos entender melhor esses prazos sugeridos, para ver se conseguimos condensá-los. Geralmente, fazemos a imersão em uma semana: 3 dias de desenho do escopo, 1 dia de preparação, 1 dia de pitch. E dividimos em duas turmas; logo, duas semanas
Comentado [DB24]: Sugestão: 10 semanas (4 semanas para negociação e contratação + 6 semanas de execução)
Comentado [DB25]: Sugestão: 1 semana
7.3 O Programa poderá, eventualmente, alterações de cronograma por decisão
passar por
ser prorrogado ou
Comentado [IABdCL26]: Pode deixar isso, pois se acontece algo de força maior e precisamos prorrogar, vão dizer que isso não estava no regulamento
da LIBBS, não devendo ser
compreendidas as alterações como prejuízo para qualquer das Startups participantes.
7.4 A LIBBS poderá encerrar o Programa a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio aos participantes.
7.5 Nenhum participante fez ou fará nenhum investimento significativo para participar do Programa e reconhece que não é e nem será devido nenhum valor pela LIBBS no caso de encerramento do Programa
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
8.1 As soluções comerciais cadastradas deverão ser resultado da criação intelectual dos participantes, não sendo aceitas cópias (totais ou parciais) de soluções de terceiros, declarando desde já o participante que a solução será única e exclusivamente sua, e que a mesma não viola direitos de terceiros, sendo que, na hipótese disso ocorrer, o participante se responsabiliza em tomar as devidas providências para excluir a LIBBS de quaisquer reclamações ou ações movidas, ressarcindo todo e qualquer valor a ser gasto pela mesma, incluindo custos e honorários advocatícios. Qualquer solução que viole a propriedade de terceiros ou que manifeste conteúdo impróprio será automaticamente desclassificada, assim como qualquer solução que sugira ou encoraje atividade ilegal ou divulgação de informações que não possam ser transmitidas por motivos legais ou contratuais.
8.2 Os participantes não farão nenhuma cessão de propriedade intelectual de suas soluções ao longo do programa exceto se deliberado formalmente entre as partes em projetos de co-desenvolvimento.
8.3 Aos participantes, fica expressamente proibido divulgar, fornecer ou tornar disponível quaisquer informações, dados ou trabalhos, exclusivos ou confidenciais relativos às soluções cadastradas no Programa, não podendo sob qualquer pretexto, utilizar ou dar conhecimento a terceiros estranhos ao
Programa.
8.4 Serão consideradas Informações Confidenciais:
a) informações sobre este Regulamento, salvo aquelas que já forem de domínio público;
b) dados Cadastrais e Dados Pessoais coletados em virtude deste Regulamento;
c) informações por escrito, contidas em arquivos eletrônicos ou verbalmente transmitidas, obtidas em reuniões com a LIBBS, parceiros e outras partes envolvidas no projeto, incluindo documentos, relatórios, arquivos; informações derivadas, decorrentes ou relacionadas às Informações Confidenciais, recebidas na forma desta Cláusula; e informações de terceiros, sujeitas a dever de sigilo por sua parte;
d) informações econômico-financeiras a respeito das atividades da LIBBS e/ou suas coirmãs/coligadas ou das empresas participantes, bem como Balanço Patrimonial, Balancetes Mensais, Mapa de Endividamento, Faturamento Previsto, informações eventualmente fornecidas sobre seus produtos, empregados, planos de negócio ou de operações, e outras informações financeiras; ou
e) toda e qualquer informação referente à LIBBS, seus clientes, controlados, controladores ou sociedades sob controle comum ("Coligadas"), bem como a todas as empresas que compõem o grupo econômico, bem como aos seus respectivos negócios, incluindo-se, mas sem limitação a estes itens, os segredos comerciais e/ou informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas, jurídicas, planos e planejamentos de negócios, projetos, marketing, know-how, informações comerciais e/ou relacionadas a clientes, planos comerciais, atividades promocionais, tecnologia (tais como: sistemas, acessos, simuladores tipo GTM – Go To Market, etc.), além de outros negócios que, de modo geral, sejam restritos, internos e de desconhecimento público.
d) os participantes se obrigam a executar os serviços em caráter de confiabilidade e confidencialidade, comprometendo-se a manter o mais absoluto sigilo em relação aos serviços a serem prestados, bem como sobre todas as informações que estejam em seu poder ou sobre aquelas que venham a ter acesso em decorrência do programa, sendo-lhe vedado divulgar ou possibilitar que terceiros tomem conhecimento de tais informações.
7.5. Caso o participante viole o previsto neste Regulamento, e, em especial o previsto neste item 7.4, o participante reconhece que será automaticamente excluído do Programa e deverá indenizar integralmente a LIBBS e quaisquer terceiros por perdas e danos.
9. DA SELEÇÃO DE PROJETOS
Comentado [NPdSL27]: Xxxx e time Inventta - avaliar critérios
9.1 O processo de seleção do programa “Linna” seguirá os seguintes critérios, a serem avaliados pelo corpo técnico da LIBBS e pela consultoria Inventta:
• 1ª e 2ª Fase: Screening e Triagem
a. Informações solicitadas: Verificação do fornecimento de informações solicitadas no formulário de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/);
b. Alinhamento com o Desafio selecionado: verificação da aderência que a solução possui com o tema do Desafio selecionado pela startup no momento da inscrição;
c. Estágio de maturação: validação do estágio de maturidade em que a solução está e se está em conformidade com o demandado (no mínimo em estágio de MVP testado);
d. Experiência com outras corporações: participação em outros programas de inovação com a execução de POCs para testar soluções de desafios de outras corporações.
Nível de Inovação: avaliação da capacidade inovadora para
e.
solucionar o Desafio.
Comentado [IABdCL29]: Eu deixaria esses dois sim..
Comentado [DB28]: avaliação
f. Nível de riscos: avaliação do grau de incerteza e de riscos da solução para a LIBBS.
Sabendo que para que todos os critérios acima sejam avaliados é fundamental que o formulário de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico, esteja completo (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/);
• 3ª Fase: Pitch Day
a. Potencial de impacto: avalia qual é o potencial de impacto e inovação que a solução terá para o Desafio e para a LIBBS;
b. Perfil do empreendedor/equipe: avalia a experiência profissional prévia relacionada à startup e o nível de interação e motivação da equipe;
Comentado [IABdCL30]: Deixaria esses dois tbm
c. Modelo de negócio: avalia qual o modelo de negócio e como ele pode ser aplicado para solucionar o Desafio;
d. Adequação técnica: avalia as características técnicas das soluções e como elas podem ser aplicadas para solucionar o Desafio.
e. Investimento para o piloto: avalia a ordem de gradeza do investimento estimado necessário em comparação com os impactos da solução para o Desafio
f. Adequação aos requisitos normativos da Libbs: Avaliação dos aspectos de saúde financeira, compliance, segurança da
Comentado [NPdSL31]: Xxxx, já queremos usar algum tipo de análise comercial preliminar no Pitch Day.
Queremos que esses dados façam parte do pitch da startup, para auxiliar os times a decidirem o parceiro para Imersão. Faz sentido?
informação e privacidade da empresa, bem como outros requisitos específicos aplicáveis à indústria farmacêutica, que poderão ser exigidos de acordo com a natureza do Desafio e da solução proposta.
• 4 ª Fase: Imersão
a. Fit da solução: avalia com base em novas informações em quanto a solução endereça o desafio selecionado;
b. Projeção de resultados: avalia o impacto no negócio da LIBBS e a forma que a solução reduziria custos e/ou incrementaria a receita;
c. Adequação técnica: avalia a factibilidade da solução, as características técnicas e como elas podem ser aplicadas para solucionar o Desafio.
d. Investimento para o piloto: avalia com base em novas informações o nível de investimento necessário baseado no orçamento disponível e os impactos da solução para o Desafio;
e. Aderência entre as partes: avalia o relacionamento entre as partes durante o momento de imersão;
f. Nível de riscos: avalia o grau de incerteza e de riscos da solução para a LIBBS;
g. Disponibilidade dos empreendedores: avalia a disponibilidade e engajamento dos empreendedores com a solução;
• 5ª e 6ª Fase: Piloto e avaliação
a. Avaliação do piloto: avalia os resultados alcançados durante o piloto de acordo com as metas pré-definidas na proposta de Xxxxxx enviada previamente pelo participante;
b. Aderência entre as partes: avalia com base em novas informações o relacionamento entre as partesdurante o momento de piloto;
c. Perspectiva de replicabilidade: avalia as possibilidades de replicar a solução executada no piloto em larga escala;
d. Perspectiva de resultados: avalia a projeção de resultados e impacto para a LIBBS visandoexpandir a solução em larga escala.
e. Aderência da proposta de continuidade: avalia a proposta de continuidade do formato de relacionamento com o participante e futuros investimentos.
10. DO ATENDIMENTO ÀS STARTUPS, SCALE-UPS OU PEQUENAS EMPRESAS
10.1 Todos as startups, scale-ups ou pequenas empresas que precisarem de atendimento poderão contatar a equipe organizadora do “Linna” pelo e-mail xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
11. DA ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO
10. A LIBBS poderá, a qualquer momento, realizar alterações no presente regulamento, caso entenda necessário. As alterações no regulamento serão comunicadas aos participantes através do e-mail ou do próprio site do programa.
Comentado [NPdSL32]: Jurídico, está correto?
11. DISPOSIÇÃO DE INTEGRIDADE
11.1 Os participantes se comprometem a cumprir e observar o Código de Conduta Ética da LIBBS (disponível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/xxxxxx_xxxxxxx.xxx) e a não praticar qualquer ação ou omissão que constitua prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Legislação Anticorrupção aplicável, garantindo que não foram ou estão sendo investigadas, processadas e/ou condenadas pelo envolvimento em atos desta natureza. sob pena de eliminação, em qualquer fase do programa, bem como adoção das medidas cabíveis.
Comentado [VRL34R33]: Tornei as cláusulas bilaterais.
Comentado [NPdSL33]: Jurídico, está correto?
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. As Partes, no âmbito deste Regulamento, cumpre e continuará a cumprir
suas obrigações decorrentes das leis e normas aplicáveis, nacionais e internacionais, versando sobre preservação da privacidade e proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), a Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”) e o Decreto nº 8.771/2016.
12.2. Durante a vigência deste Regulamento, as Partes coletarão certos dados pessoais, tais como os Dados Cadastrais (“DadosPessoais”).
12.3. Os Dados Pessoais somente serão utilizados pelas Partes para as seguintes finalidades:
a) Executar o Programa e cumprir o presente Regulamento;
b) Executar outros contratos e instrumentos que venham a ser celebrados com os Participantes do Programa;
c) Cumprir com obrigações legais ou regulatórias da LIBBS e/ou da Inventta, incluindo obrigações fiscais, de conformidade e responsabilidade socioambiental, entre outras;
d) Defender os interesses da LIBBS e/ou da Inventta perante terceiros, em procedimentos administrativos, judiciais ou extrajudiciais;
e) Para enviar aos notícias, informações e outras comunicações comerciais, podendo tais comunicações serem interrompidas pelo opt-out, por mecanismo disponibilizado na própria mensagem.
12.4. As Partes deverão manter sigilo em relação os Dados Pessoais tratados em virtude deste Regulamento, garantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estão comprometidas, de forma expressa e por escrito, e estão sujeitas ao dever de confidencialidade, bem como devidamente instruídas e capacitadas para o tratamento de dados pessoais.
12.5. As Partes poderão compartilhar os Dados Pessoais com outras empresas do mesmo grupo econômico que se comprometam a garantir os mesmos níveis de proteção descritos neste Regulamento, apenas para cumprimento das finalidades aqui listadas.
12.6. As Partes poderão compartilhar os Dados Pessoais com prestadores de serviço, subcontratados ou outros fornecedores que atuarem, sob direção da Parte reveladora, na condição de operadores do tratamento, de modo a permitir o atendimento às necessidades do Programa.
12.7. Caso o titular dos Dados Xxxxxxxx tenha alguma solicitação, reclamação, pedido de informação ou qualquer outra demanda, relacionados ao tratamento dos seus Dados Xxxxxxxx, o participante deverá enviar e-mail para xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx .
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Surgindo divergências quanto à interpretação do presente Regulamento ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, o corpo técnico da LIBBS, responsável pelo programa, solucionará tais divergências, de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade e da razoabilidade.
13.2 Os participantes concordam que não deverão, sem o consentimento prévio e escrito da LIBBS, usar os nomes e marcas “LIBBS”, “Linna” ou qualquer outra marca de propriedade da LIBBS para fins de publicidade própria ou paraqualquer outra finalidade, notadamente em placas, “folders”, panfletos publicitários, “portfólios” ou quaisquer outros materiais de divulgação, sob pena de eliminação da sua participação no projeto, além da adoção das medidas judiciais cabíveis.
13.3. O presente Programa não importa em qualquer vínculo entre a LIBBS e os Participantes.
13.4. Eventuais omissões ou meras tolerâncias das partes no exigir o estrito e pleno cumprimento deste Regulamento e/ou de prerrogativas decorrentes dele ou da lei, não constituirão novação ou renúncia, nem afetarão o exercício de
quaisquer direitos aqui previstos, que poderão ser plena e integralmente exercidos, a qualquer tempo.
13.5. Caso se perceba que uma disposição é nula, as disposições restantes deste Regulamento permanecerão em pleno vigor e um termo válido substituirá o termo nulo, refletindo nossa intenção, tanto quanto possível.
13.6. Este Regulamento é regido pela lei brasileira, sendo esta integralmente aplicável a quaisquer disputas que possam surgir sobre a interpretação ou execução deste Regulamento, assim como qualquer outra disputa que envolva direta ou indiretamente as soluções dos participantes.
13.7. Pactuam as partes participantes do programa Linna que envidarão os melhores esforços para que qualquer controvérsia seja tratada de forma administrativa e extrajudicial, preservando a parceria e prestigiando a autocomposição para a solução de conflitos, socorrendo-se ao poder judiciário apenas após ao menos 3 (três) tentativas evidenciadas para solução do eventual impasse.
13.8. Superado o dispositivo acima, em qualquer caso, as partes optam desde já por reconhecer a competência do Central da Comarca de São Paulo/SP, com exclusão de qualquer outro para conhecer de qualquer questão sobre a validade, interpretação ou execução do Regulamento e do Programa.