PROCESSO ADMINISTRATIVO:
CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº01/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Nº.02/2024
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL EM GALÕES DE 20 LITROS, ÁGUA MINERAL EM GARRAFAS PLÁSTICAS DE 1,5 LITROS E ÁGUA MINERAL EM GARRAFAS PLÁSTICAS DE ½ LITRO, E ÁGUA MINERAL EM COPOS DE 200 ML, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DA CACHOEIRA.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
R$15.775,00
DATA DA SESSÃO:
De 10/04/2024
HORÁRIO DA ENTREGA DE PROPOSTAS:
Das 08:00h até 16:00h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MENOR PREÇO POR GRUPO
ATO CONVOCATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°01/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº02/2024
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
A CÂMARA DO MUNICIPIO DA CACHOEIRA/BAHIA, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará Processo de Dispensa de Licitação em razão do valor, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR GRUPO, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Ato Convocatório e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA E HORA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO | DIA 10/04/2024, ÀS 16.00 HORAS |
REFERÊNCIA DE HORÁRIO | HORÁRIO DE BRASILIA - DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO |
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Instrumento Convocatório para dispensa de licitação, a aquisição de água mineral em galões de 20 litros, água mineral em garrafas plásticas de 1,5 litros e água mineral em garrafas plásticas de ½ litro, e água mineral em copos de 200 ml, destinados a atender as necessidades da Câmara de Vereadores do Município da Cachoeira, conforme condições constantes no anexo VI - Termo de Referência deste Ato Convocatório.
1.2 Compõem este Ato Convocatório, além condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 ANEXO I – Modelo Proposta de Preços;
1.2.2 ANEXO II – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF;
1.2.3 ANEXO III – Declaração de reserva de cargos PcD, consoante art. 92 da Lei Federal n” 14.133/2021;
1.2.4 ANEXO IV – Declaração impedimentos do art. 14 da Lei Federal n” 14.133/2021;
1.2.5. ANEXO V – Minuta de Contrato
1.2.5 ANEXO VI – Termo de Referência
2. ESPECIFICAÇÕES E VALOR ESTIMADO
2.1. O valor global estimado para a presente contratação é aquele previsto no Termo de Referência, resultante de pesquisa de mercado efetuada pela Secretaria desta Câmara, que será considerado valor máximo admissível para a contratação.
2.2. Com base na pesquisa supracitada, deverá observar os preços unitários máximos dos itens que compõem a contratação, conforme indicados no Termo de Referência, anexo VI deste Ato Convocatório.
3. PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
4.1. O presente CHAMAMENTO PÚBLICO ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, sendo que as propostas de preços e documentos de habilitação, deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou de forma presencial, fazendo referência a DISPENSA N°01/2024.
3.2 Limite para apresentação da Proposta de Preços: 10/04/2024 às 16:00h.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste processo os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste Ato Convocatório e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto pretendido.
4.2. Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
b) Que não atendam às condições deste Ato Convocatório e Anexos;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 - TCU Plenário);
f) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por esta Câmara Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do Art. 156 da Lei n° 14.133/21
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo I deste Ato Convocatório, redigida em papel timbrado do INTERESSADO, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Ato Convocatório, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último;
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.2. A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.
5.3. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá a INTERESSADA examinar todos os documentos exigidos neste Ato Convocatório, bem como em TERMO DE REFERÊNCIA e atender a todas as condições neles contidas.
5.4. A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Ato Convocatório será desconsiderada julgando-se pela desclassificação;
5.5. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Ato Convocatório.
6. HABILITAÇAO
7.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade.
6.2. Para habilitação desta Dispensa de Licitação será exigida aqueles documentos constantes do Termo de Referência, e ainda:
a) Declaração de que não permite o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo ANEXO II.
b) Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que mata o art.14 da Federal n° 14.133/2021, conforme modelo ANEXO IV;
c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência - PcD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III;
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A EMPRESA não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação deste Ato Convocatório de Dispensa de Licitação.
7.2. Poderá esta Câmara Municipal, revogar o presente Ato Convocatório, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente justificado.
7.3. Esta Câmara Municipal poderá anular o presente Ato Convocatório, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação.
7.4. A anulação do procedimento oriundo deste Ato Convocatório, não gera direito a indenização.
7.5. Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência dela, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Câmara Municipal.
7.6. Ao apresentar a proposta de preços, o INTERESSADO declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por este Ato Convocatório, quer direta ou indiretamente.
7.7. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do INTERESSADO, das exigências e condições estabelecidas neste Ato Convocatório e Anexos.
7.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
7.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Ato Convocatório, inclui-se o dia do início e do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal da Câmara Municipal da Cachoeira, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Cachoeira, 05 de abril de 2024.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretaria da Câmara
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
Vereador Presidente.
M O D E L O
ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores,
PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA | |||
RAZÃO SOCIAL | |||
CNPJ | ENDEREÇO | ||
TELEFONE | |||
NOME/CONTATO REPRESENTANTE LEGAL: |
OBJETO: a aquisição de água mineral em galões de 20 litros, água mineral em garrafas plásticas de 1,5 litros e água mineral em garrafas plásticas de ½ litro, e água mineral em copos de 200 ml, destinados a atender as necessidades da Câmara de Vereadores do Município da Cachoeira
Nº. ORD. | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | ...... | ...... | |||
VALOR DO LOTE R$ |
Validade da proposta dias, (no mínimo 60(sessenta) dias, contados da data da
apresentação da proposta).
Proponho-me a fornecer os materiais de consumo constantes do anexo VI, obedecendo ao Ato Convocatório de Dispensa de Licitação nº /2024.
, de de 2024.
(Assinatura do representante legal da Proponente)
XXXXX XX - DECLARAÇÁO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregarmos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
..................................., ........ de de 2024.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD
A empresa , declara para os devidos fins
licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei n° 14.133/2021.
............................, ............ de de 2024
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ INCURSO EM IMPEDIMENTOS
A empresa .........................................................................., declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.
....................................., ........ de de 2024
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO CÂMARA DO MUNICÍPIO DA CACHOEIRA
Processo Administrativo n°( )
Dispensa de Licitação nº( )
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI, A CÂMARA DA CACHOEIRA E ..............................
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DA CACHOEIRA, com sede no(a) ,
na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ,
neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF xxx o nº ,
sediado(a) na ..................................., em ............................. xxxxxxxxx designado CONTRATADO,
neste ato representado(a) por (nome e função no contratado), conforme atos
constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº .................... e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n. .../ ,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de água mineral em galões de 20 litros, água mineral em garrafas plásticas de 1,5 litros e água mineral em garrafas plásticas de ½ litro, e água mineral em copos de 200 ml, destinados a atender as necessidades da Câmara de Vereadores do Município da Cachoeira, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 |
1.3. Vinculam a esta contratação objeto deste Contrato, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. A Proposta do contratado;
1.3.3. Eventuais anexos e outros documentos.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de ...... (...........) meses contados da assinatura deste Termo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução deste contrato, com informações de que os fornecimentos tenham sido realizados regularmente;
b) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Secretaria desta Câmara mantém interesse na realização do fornecimento;
c) Xxxx manifestação expressa do Contratado informando o interesse na prorrogação;
d) Xxxx comprovado que o Contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será permitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes do fornecimento dos itens do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima será pago de forma parcelada, de acordo com o fornecimento dos produtos entregues.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE E REPACTUAÇÃO (art. 92, V e 124)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice do INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7.9. Será devido o equilíbrio econômico-financeiro, quando verificadas situações e condições do art. 124, inciso II alínea “d” da lei 14.133/21.
7.10. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA.
7.11. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com este Contrato;
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto executado, para que seja por ele refeito, no total ou em parte, às suas expensas;
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar a Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do objeto do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
8.11. Comunicar ao Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o Termo de Referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta.
8.13. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do fornecimento, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
8.14. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Contrato.
8.15. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber.
8.16. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Contrato.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto deste Contrato;
9.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.3. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato, com habilitação e conhecimento adequados, utilizando-se de equipamentos e de tecnologia que deverão atender às recomendações da boa técnica e a legislação de regência;
9.4. Refazer às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal de Contrato, os fornecimentos executados nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de forma inadequada;
9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no Ato Convocatório, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Manter durante a vigência deste Contrato, os documentos referentes a habilitação fiscal e trabalhista a seguir:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos aos fornecimentos.
9.9 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência.
9.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.12. Comprovar se solicitado, a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.16. Cumprir com toda e qualquer legislação afeta ao objeto de forma direta ou indireta, seja norma legal ou regulamentar.
9.17. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de início do fornecimento, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste Contrato administrativo, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de subcontratação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado no que couber, orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado no que couber, deverá exigir de subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. No que couber o Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial deste Contrato;
b) der causa à inexecução parcial deste Contrato que cause grave dano à Administração ou aos serviços públicos para o qual foi contratado ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total deste Contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da execução do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução deste Contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução deste Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/2021);
12.2.4. Multa:
I) Moratória de 1% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
a) O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. Este Contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. Este Contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que este Contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário deste Contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.4. Caso a notificação da não-continuidade deste Contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.5. Este Contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir este Contrato.
13.5.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.3. Indenizações e multas.
13.7. A extinção deste Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desta Câmara referente a este exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara de Vereadores
Proj. Ativ. 010310012002- Manutenção dos Serviços da Secretaria. Elemento: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo
Fonte: 1500
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração deste Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei
n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cachoeira, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-
A N E X O – VI TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. Constitui objeto deste Termo a elaboração de diretrizes para compor Processo Administrativo cujo objeto é a aquisição de água mineral em galões de 20 litros, água mineral em garrafas plásticas de 1,5 litros e água mineral em garrafas plásticas de ½ litro, e água mineral em copos de
200 ml, destinados a atender as necessidades da Câmara de Vereadores do Município da Cachoeira conforme as Quantidades e Especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2. Da natureza do objeto:
1.2.1. Os produtos objeto deste Termo são caracterizados como comuns, com características e especificações usuais de mercado.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).
2.1. Do estudo técnico preliminar: Não há estudo técnico preliminar para esta contratação, uma vez que, o documento é facultativo na hipótese de aquisições realizadas por dispensa de licitação baseada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2.2. A aquisição do item elencado neste Termo de Referência tem como finalidade apresentar solução para o fornecimento de água mineral de modo a promover a distribuição de água de qualidade à Câmara de Vereadores da Cachoeira. Cabe ressaltar que a água mineral é essencial para a saúde dos trabalhadores, fundamental para o bom funcionamento do organismo, mantém o corpo hidratado, faz o transporte de nutrientes, sais minerais e auxilia na regulação da temperatura corporal, entre outras funções. Salienta-se que mais de 60% do corpo de um ser humano adulto é composto de água, sendo assim, a hidratação é essencial para o bem-estar pessoal e consequentemente o bom funcionamento dos diversos departamentos desta Casa Legislativa. Os itens que compõe o objeto deste Termo serão utilizados pela Câmara de Vereadores, pelos Edis, Servidores, prestadores de serviços e visitantes nas atividades internas e externas, com o oferecimento de água de qualidade aos seus consumidores.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A partir deste Termo de Referência, tendo como escopo decisório a adequação orçamentária, o impacto financeiro, a economicidade, a qualidade técnica da solução, o impacto ambiental e social decidiu-se pela adoção da "SOLUÇÃO-1'' para o atendimento da necessidade identificada, mediante a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de água mineral sem gás conforme a descrição dos itens constantes no Documento de Formalização de Demanda “DFD”.
3.1.1. Os itens de consumo a serem adquiridos pela contratação direta em razão do valor, utilizando-se a Dispensa com fundamento no Artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2001, do Tipo Menor Preço por grupo, junto a fornecedores no mercado local, regional, enquadram-se como comuns, nos termos do artigo 6º da Lei nº 14.133, facilmente encontrados no mercado, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais do mercado.
3.1.2. O fornecedor contratado deverá efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições de uso, conforme especificações, prazo e local de entrega constantes neste Termo de Referência (TR), acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
3.1.3. Devido ao limitado período de validade para o consumo do bem a ser adquirido, faz-se necessário que as entregas sejam realizadas parceladas, conforme as demandas desta Câmara, ao longo do período de vigência do contrato, no horário da 08:00h às 17:00h.
3.1.4. A Contratada deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Dos requisitos técnicos
4.1.1. Apresenta-se a descrição dos requisitos necessários à contratação de empresa para o fornecimento, sob demanda, de ÁGUA MINERAL destinado atender as demandas da Câmara de Vereadores da Cachoeira, para o exercício de 2024, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
4.1.2. Dos Requisitos técnicos dos equipamentos necessários ao atendimento das demandas.
4.1.2.1. A água mineral deverá ser potável, sem gás, ter aparência límpida, transparente, ser insípida, inodora e classificada como água mineral tradicional ou água potável de mesa fluoretada e ter prazo de validade de no mínimo de 6 (seis) e máximo de 12 (doze) meses, contados da data do envasamento do produto, e essa validade deverá estar gravada em alto relevo em lugar visível no garrafão, no rótulo ou na vedação das embalagens, conforme Portaria nº 387/08, com a redação da Portaria nº 358/09 do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, e deverá apresentar rótulo-padrão aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM (Decreto-Lei nº 7.841/45) e registrado no Ministério da Saúde.
4.1.2.2. A água deve ser envasada conforme a descrição dos itens, os recipientes devem estar lacrados, com boa aparência, sem arranhões e sujidades e devem ser transparentes e não podem apresentar odores do tipo queimado, óleo lubrificante, adocicado, de matéria oxidada, de parafina e outros; deverão ser em policarbonato, polipropileno ou resina própria, (PET), lisos, devem vir com tampa impermeável protetora e no que couber com lacre de segurança, para garantir a sua inviolabilidade e evitar contaminações externas., e atender ao disposto na portaria nº 451/97 do Ministério da Saúde e deverá cumprir os padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
4.2. Subcontratação
4.2.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Garantia da contratação
4.3.1. Não será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.4. Da Sustentabilidade Ambiental:
4.4.1. Dada a natureza da aquisição, que trata de itens de materiais de consumo, não se aplica ao caso concreto possíveis impactos ambientais.
4.4.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.4.2.1. Quanto aos critérios de sustentabilidade socioambiental, é fundamental que as aquisições públicas considerem aspectos relacionados à preservação do meio ambiente, ao desenvolvimento social e à promoção da sustentabilidade. A adoção desses critérios contribui para a construção de um futuro mais sustentável e consciente, além de trazer benefícios para a sociedade como um todo.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução:
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início do fornecimento do objeto: 5 dias da emissão da ordem de fornecimento;
5.1.2. A CONTRATADA deverá entregar os materiais na Secretaria desta Câmara.
5.1.3. Será de inteira responsabilidade da contratada as despesas com pessoal, impostos, e transportes necessários para a entrega dos materiais.
5.1.4. Os materiais deverão seguir as especificações constante da planilha do Item 01 deste Termo, elaborada pela Secretaria da Câmara.
Local e horário de entrega dos materiais
5.2. Os materiais poderão ser entregues das 08 às 12 horas na Secretaria da Câmara.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. Caso seja solicitado, a Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início do fornecimento dos materiais, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratada deverá indicar preposto da empresa durante o período de execução do objeto e da vigência do contrato.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.10. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
6.11. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
6.13. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.;
6.15. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
6.16. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.18. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.18.1. Durante a vigência do contrato, o fornecimento será acompanhado e fiscalizado, em todos os seus termos, pela fiscalização da CONTRATANTE, ou servidor designado para esse fim representando a CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
6.18.2. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento, determinando o que for necessário à regulamentação das faltas ou defeitos observados;
6.18.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
6.18.4. Fica designado como Fiscal de contrato o Servidor XXXXXXX XXXXX XXXXX, nos Termos da Portaria Nº 03 DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Gestor do Contrato
6.19. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.20. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.21. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.22. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.23. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.24. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.25. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.26. Fica designada como Gestora de Contrato a servidora HELES DA XXXXX XXXXXXXX, nos Termos da Portaria Nº 03 DE 19 DE MARÇO DE 2024.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação do fornecimento do objeto ocorrerá conforme as condições previstas no item 05 deste Termo.
7.2. A aferição do fornecimento dos itens contratados para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.2.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao fornecimento das quantidades de água mineral solicitadas, após aprovação pelo setor competente;
7.2.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria da Câmara, localizada nesta Câmara Municipal, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) material(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da Câmara do Município da Cachoeira e conter o número do empenho correspondente;
7.2.3. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) material(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei.
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei.
d) Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx. A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxx.xxx.xx;
7.2.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7.2.5. O CNPJ da futura contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
7.2.6. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
Do recebimento
7.3. Ao final de cada etapa de fornecimento, a Contratada apresentará a medição prévia dos itens “água mineral” fornecidas no período, por meio de planilha.
7.4. Os itens fornecidos serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 dias, pelo fiscal, quando será verificado o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133).
7.4.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação do fornecimento dos materiais a que se referem a parcela a ser paga.
7.4.2. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências do objeto.
7.4.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade dos materiais fornecidos em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.4.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.5. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.6. Os itens serão recebidos definitivamente no prazo de 30(trinta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.6.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
7.6.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.6.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos itens entregues prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.6.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.6.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.8. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos materiais entregues.
Liquidação
7.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.10.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.11. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.13. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
7.14. Caso seja apresentado documentos com validade vencida, a contratada deverá ser notificada para regularização. E caso queira a contratada deverá apresentar defesa sobre a pendência de regularidade.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao órgão que gerou a pendência.
Prazo de pagamento
7.19. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.20. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação de correção monetária.
Forma de pagamento
7.21. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.23.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.24. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de Dispensa de Licitação em razão o valor, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR GRUPO.
Critérios de aceitabilidade de preços
8.2. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de entrega, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
8.3.1. O licitante que apresentar a melhor proposta deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço unitário e global, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021); Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.3.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.3.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
8.3.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.3.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida
Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.9. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.10. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.11. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira
8.12. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133,
de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$15.775,00 (quinze mil, setecentos e setenta e cinco reais), conforme custos unitários abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITARIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Água mineral natural sem gás, acondicionada em garrafas plásticas de 01½ (1 Litro e meio), com lacre inviolável, com prazo de validade não inferior a 3 meses, com registro no órgão competente do Ministério da Saúde, conforme Resolução nº 23/2006, da Anvisa, e alterações posteriores, e com as seguintes características: PH a 25º C: igual ou maior do que 7,0. Entrega parcelada, no mínimo uma vez por semana, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos. (As garrafas deverão estar acondicionadas em fardos com 6 garrafas de 1, ½ litro meio) | PCT | 200 | 16,00 | 3.200,00 |
2 | Água mineral natural sem gás, acondicionada em garrafas plásticas de 1/2 Litro, com lacre inviolável, com prazo de validade não inferior a 3 meses, com registro no órgão competente do Ministério da Saúde, conforme Resolução nº 23/2006, da Anvisa, e alterações posteriores, e com as seguintes características: PH a 25º C: igual ou maior do que 7,0. Entrega parcelada, no mínimo uma vez por semana, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos. (As garrafas deverão estar acondicionadas em fardos com 12 garrafas de ½ meio litro). | PCT | 350 | 12,50 | 4.375,00 |
3 | Água mineral natural sem gás, acondicionada em garrafões com capacidade de 20 litros, a serem fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame, com lacre inviolável, com prazo de validade não inferior a 3 meses, com registro no órgão competente do Ministério da Saúde, conforme Resolução nº 23/2006, da Anvisa, e alterações posteriores, e com as seguintes características: PH a 25º C: igual ou maior do que 7,0. Entrega parcelada, no mínimo uma vez por semana, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos. | UND | 180 | 10,00 | 1.800,00 |
4 | Água mineral não gasosa, ph mínimo de 4,0 e máximo de 8,0, acondicionada em embalagem descartável (copo) de 200 (duzentos) mililitros, em plástico higiênico, com lacre de segurança personalizada pelo fabricante, como também, identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade no rótulo. O produto deverá atender à portaria 451/97 do Ministério | CX | 200 | 32,00 | 6.400,00 |
VALOR TOTAL DO GRUPO/LOTE R$ | 15.775,00 |
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desta Câmara Municipal.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara de Vereadores
Proj. Ativ. 010310012002- Manutenção dos Serviços da Secretaria. Elemento: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo
Fonte: 1500
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Cachoeira – Bahia, 05 de abril de 2024.
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretaria da Câmara