WILBER FLORIANO FERREIRA
Excelentíssimo Senhor
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de São Simão Nesta
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, (GASOLINA TIPO C COMUM, ÓLEO DIÉSEL S-10 e OLEO DIESEL COMUM), ATÉ A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
Senhor Prefeito,
O artigo 1º, §4º, da Instrução Normativa nº.0006/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás prevê que a “comissão de transição de governo deverá avaliar a possibilidade de prorrogação dos contratos de caráter continuado em vigência ou a necessidade de deflagração de novos procedimentos licitatórios, na forma da lei, em garantia da continuidade do serviço público.”
Os representantes da Comissão de Transição do candidato eleito solicitaram a prorrogação do contrato de fornecimento de combustível, (Gasolina Tipo C Comum, Óleo Diesel S-10 e Óleo Diesel Comum), até a realização de procedimento licitatório.
No entanto, os representantes do Prefeito detentor do mandato até 31/12/2016, não responderam à solicitação e o Presidente da Câmara Municipal que assumiu a Administração em 07 de dezembro de 2016, não aditivou o contrato com a empresa fornecedora de combustível.
Até a realização e conclusão do procedimento licitatório, o Município de São Simão não pode ficar sem o fornecimento de combustível.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura, legítima representante do Departamento de Transportes, pelo seu Titular, vem solicitar providências para contratação emergencial de empresa(s) para fornecimento de combustível, (Gasolina Tipo C Comum, Óleo Diesel S-10 e Óleo Diesel Comum), até a realização de procedimento licitatório, em caráter emergencial pelo prazo máximo de 90 dias, ou até a conclusão de procedimento licitatório para fornecimento de combustível a todas as Secretarias. A contratação emergencial está amparada no artigo 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93.
Nestes Termos aguarda Providências. SÃO SIMÃO (GO), 03 de janeiro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Infraestrutura
TERMO DE REFERÊNCIA
SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
OBJETO: Escolha da melhor proposta para contratação de empresa para fornecimento de combustível, (gasolina tipo c comum, óleo diesel s-10 e óleo diesel comum), até a realização de procedimento, segue abaixo a relação:
QUANT. | UN. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | V. UNITÁRIO | V. TOTAL | SECRETARIA | D. ORÇAMENTÁRIA |
4.484,00 | L | GASOLINA | ADMINISTRAÇÃO | 04.04.282.0005.0000.33.90.30 | ||
2.604,00 | L | DIESEL S-10 | ADMINISTRAÇÃO | 04.04.282.0005.0000.33.90.30 | ||
573,00 | L | GASOLINA | PLANEJAMENTO | 04.04.282.0007.0000.33.90.30 | ||
1.057,00 | L | GASOLINA | FINANÇAS | 04.04.282.0010.0000.33.90.30 | ||
12.818,00 | L | GASOLINA | EDUCAÇÃO | 12.12.282.0012.0000.33.90.30 | ||
8.910,00 | L | DIESEL S-10 | EDUCAÇÃO | 12.12.282.0012.0000.33.90.30 | ||
1.774,00 | L | GASOLINA | INFRAESTRUTURA | 15.15.282.0022.0000.33.90.30 | ||
36.252,00 | L | DIESEL COMUM | INFRAESTRUTURA | 15.15.282.0022.0000.33.90.30 | ||
3.249,00 | L | DIESEL S-10 | INFRAESTRUTURA | 15.15.282.0022.0000.33.90.30 | ||
1.158,00 | L | GASOLINA | MEIO AMBIENTE | 18.18.282.0032.0000.33.90.30 | ||
3.650,00 | L | GASOLINA | TRANSPORTE | 26.26.282.0028.0000.33.90.30 | ||
9.807,00 | L | DIESEL COMUM | TRANSPORTE | 26.26.282.0028.0000.33.90.30 | ||
9.991,00 | L | DIESEL S-10 | TRANSPORTE | 26.26.282.0028.0000.33.90.30 | ||
2.389,00 | L | GASOLINA | DEMAESS | 17.17.282.0046.0000.33.90.30 | ||
21.230,00 | L | DIESEL COMUM | DEMAESS | 17.17.282.0046.0000.33.90.30 | ||
41.220,00 | L | GASOLINA | ADM. SAÚDE | 10.10.282.0047.0000.33.90.30 | ||
2.337,00 | L | DIESEL COMUM | ADM. SAÚDE | 10.10.282.0047.0000.33.90.30 | ||
11.025,00 | L | DIESEL S-10 | ADM. SAÚDE | 10.10.282.0047.0000.33.90.30 | ||
11.554,00 | L | GASOLINA | HOSPITAL | 10.10.282.0049.0000.33.90.30 | ||
3.694,00 | L | DIESEL S-10 | HOSPITAL | 10.10.282.0049.0000.33.90.30 | ||
1.104,00 | L | GASOLINA | CRIANÇA E ADOLESCENTE | 08.08.282.0041.0000.33.90.30 | ||
1.279,00 | L | GASOLINA | ASS. COMUNITÁRIA | 08.08.282.0039.0000.33.90.30 | ||
4.458,00 | L | GASOLINA | ASS. SOCIAL | 08.08.282.0042.0000.33.90.30 | ||
2.237,00 | L | GASOLINA | HABITAÇÃO | 16.16.282.0045.0000.33.90.30 | ||
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Fundamenta-se a contratação na lei nº 8666/93, Lei de Licitações, Lei nº 10.520/02 Lei do Pregão e lei nº 123/2006.
SÃO SIMÃO - GO, 03 de janeiro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Infraestrutura
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, (GASOLINA TIPO C COMUM, ÓLEO DIÉSEL S-10 e OLEO DIESEL COMUM), ATÉ A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
Autorizo a contratação de empresa para fornecimento de combustível, (gasolina tipo c comum, óleo diesel s-10 e óleo diesel comum), até a realização de procedimento licitatório.
Encaminhe o processo para a CPL, para as devidas providencias. SÃO SIMÃO, 03 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Autuação
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO SIMÃO,
Estado de Goiás, Reunida na sala de Licitação na Sede deste órgão, sito à Praça Cívica, n. 01, Centro, de conformidade com o que dispõe o caput do artigo n. 38 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações resolvem numerar o Processo de Contrato Emergencial sob o nº 004/2017, com o objeto de contratação de empresa para fornecimento de combustível, (gasolina tipo c comum, óleo diesel s-10 e óleo diesel comum)
São Simão - GO, 03 de janeiro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
Patrícia dos Reis Gama Lamanna Secretária
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Membro
QUANTO A JUSTIFICATIVA DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL RELATÓRIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref.: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, (GASOLINA TIPO C COMUM, ÓLEO DIÉSEL S-10 e OLEO DIESEL COMUM), ATÉ A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
Sr. Prefeito,
A Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal esclarece que, a contratação pretendida no presente autos, é passível de dispensa de licitação. O art. 24, da Lei nº. 8.666/93 elenca os possíveis casos de dispensa, especificando em seu inciso IV que é dispensável a licitação quando: ‘nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;’.
O que se verifica no caso presente é a subsunção da previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação pretendida, eis que está caracterizada urgência de atendimento de situação que pode causar prejuízos irreparáveis aos munícipes, em razão do encerramento do contrato com a empresa que forneceu combustível para o Município até o dia 31 de dezembro de 2016, e não foi formalizado Aditivo de prorrogação de vigência pela Administração que se encerrou em 31 de dezembro de 2016, e ainda considerando que a interrupção do fornecimento de combustível pode paralisar a prestação de serviços públicos essenciais.
Nessa hipótese, o Município pode contratar diretamente.
Deve-se, todavia, esclarecer que para ser possível a contratação direta por dispensa de licitação no presente caso, deve ser observado o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4, do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art.24, as situações de inexigibilidade referidos no art. 25, necessariamente justificadas e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º , deverão ser comunicados dentro de três dias a autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II – razão da escolha do fornecedor ou executante;
III – justificativa do preço;
IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.”
A contratação se dará em razão da situação emergencial, sendo que a Secretaria de Infraestrutura, representante do Departamento de Transporte, estará solicitando abertura de procedimento licitatório para contratação de empresa para fornecimento de combustível.
QUANTO A RAZÃO DA ESCOLHA, em respeito ao princípio da economicidade o Município estará contratando com a empresa que fornecer o menor preço.
Desta forma vem através do presente solicitar de Vs. Excelência autorização para formalização do convite a Empresa Faria & Macedo, inscrita no CNPJ 02.579.616/0001-94 para o fornecimento de Gasolina, Diesel Comum e Diesel S-10, solicitar também o setor contábil a existência de dotação orçamentária.
Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de SÃO SIMÃO, aos 03 dias do mês de janeiro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, (GASOLINA TIPO C COMUM, ÓLEO DIÉSEL S-10 e OLEO DIESEL COMUM), ATÉ A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
Autorizo a CPL a elaborar o convite Empresa Faria & Macedo, inscrita no CNPJ 02.579.616/0001-94 para o fornecimento de Gasolina, Diesel Comum e Diesel S-10, e encaminhar o processo ao departamento de contabilidade, para as devidas providências.
SÃO SIMÃO – GO, 03 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, (GASOLINA TIPO C COMUM, ÓLEO DIÉSEL S-10 e OLEO DIESEL COMUM), ATÉ A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
DESPACHO
Ao Departamento de Contabilidade;
Em atendimento ao Despacho do Senhor Prefeito exarado nos autos, solicito que seja informado a dotação orçamentária para contratação emergencial de empresa para fornecimento de combustível, (Gasolina Tipo C Comum, Óleo Diesel S-10 e Óleo Diesel Comum), até a realização de procedimento licitatório.
Contando desde já com a Vossa Costumeira atenção, renovamos votos da mais alta estima e consideração.
SÃO SIMÃO - GO, 03 de janeiro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PREVISÃO E SALDO ORÇAMENTÁRIO
Declaro para os devidos fins de direito e em cumprimento ao Art. 16 e 17 da Lei nº 101/00, que, revendo o orçamento para o exercício de 2017, existe saldo orçamentário para cobertura das despesas descritas no comunicado da Comissão de Licitação, na seguinte dotação:
04.04.282.0005.0000.33.90.30
04.04.282.0005.0000.33.90.30
04.04.282.0007.0000.33.90.30
04.04.282.0010.0000.33.90.30
12.12.282.0012.0000.33.90.30
12.12.282.0012.0000.33.90.30
15.15.282.0022.0000.33.90.30
15.15.282.0022.0000.33.90.30
15.15.282.0022.0000.33.90.30
18.18.282.0032.0000.33.90.30
26.26.282.0028.0000.33.90.30
26.26.282.0028.0000.33.90.30
26.26.282.0028.0000.33.90.30
17.17.282.0046.0000.33.90.30
17.17.282.0046.0000.33.90.30
10.10.282.0047.0000.33.90.30
10.10.282.0047.0000.33.90.30
10.10.282.0047.0000.33.90.30
10.10.282.0049.0000.33.90.30
10.10.282.0049.0000.33.90.30
08.08.282.0041.0000.33.90.30
08.08.282.0039.0000.33.90.30
08.08.282.0042.0000.33.90.30
16.16.282.0045.0000.33.90.30
Por ser verdade firmo a presente.
São Simão-GO, 03 de janeiro de 2017.
Xxxx Xxxxxxxx da Costa Depto. de Contabilidade
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro para os devidos fins de direito e em cumprimento ao Art. 16 e 17 da Lei nº 101/00, que, revendo o orçamento para o exercício de 2017, existe saldo orçamentário para cobertura das despesas descritas no comunicado da Comissão de Licitação, nas seguintes dotações:
04.04.282.0005.0000.33.90.30
04.04.282.0005.0000.33.90.30
04.04.282.0007.0000.33.90.30
04.04.282.0010.0000.33.90.30
12.12.282.0012.0000.33.90.30
12.12.282.0012.0000.33.90.30
15.15.282.0022.0000.33.90.30
15.15.282.0022.0000.33.90.30
15.15.282.0022.0000.33.90.30
18.18.282.0032.0000.33.90.30
26.26.282.0028.0000.33.90.30
26.26.282.0028.0000.33.90.30
26.26.282.0028.0000.33.90.30
17.17.282.0046.0000.33.90.30
17.17.282.0046.0000.33.90.30
10.10.282.0047.0000.33.90.30
10.10.282.0047.0000.33.90.30
10.10.282.0047.0000.33.90.30
10.10.282.0049.0000.33.90.30
10.10.282.0049.0000.33.90.30
08.08.282.0041.0000.33.90.30
08.08.282.0039.0000.33.90.30
08.08.282.0042.0000.33.90.30
16.16.282.0045.0000.33.90.30
Por ser verdade firmo o presente.
SÃO SIMÃO-GO, 03 de janeiro de 2017.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Junior Secretário Municipal de Finanças
SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, (GASOLINA TIPO C COMUM, ÓLEO DIÉSEL S-10 e OLEO DIESEL COMUM), ATÉ A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
DESPACHO
À Empresa FARIA & MACEDO LTDA,.
Em atendimento ao Despacho do Senhor Prefeito exarado nos autos, solicito que Vs. Senhoria envie a CPL a proposta para os serviços ora solicitados, dentro do valor de mercado. Solicito ainda a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo da empresa devidamente registrado no Órgão competente;
b) Cédula de Identidade do Titular;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
d) Prova de regularidade relativa ao INSS – (CND);
e) Prova de regularidade ao fundo de Garantia por tempo de Serviço – (CRF);
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal – (CND);
g) Prova de regularidade trabalhista, através de Certidão Negativa de Débitos, Trabalhistas expedita pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), ou Conselho superior da Justiça do Trabalho (xxx.xxxx.xxx.xx) ou ainda, Tribunais Regionais do Trabalho.
h) Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de São Simão, além de:
i) Registro ou inscrição na entidade profissional competente que fiscaliza a atividade, Agência Nacional do Petróleo - ANP, atestando que o posto de abastecimento pode exercer a atividade de revenda de combustíveis no varejo.
j) Atestado emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO quanto à regularidade de aferição metrológica das bombas de combustíveis do estabelecimento.
k) Atestado emitido pela Secretaria de Meio Ambiente informando que o posto está dentro das condições exigidas por aquele órgão.
Contando desde já com a Vossa Costumeira atenção, renovamos votos da mais alta estima e consideração.
SÃO SIMÃO - GO, 03 de janeiro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
ANEXAR AS PESQUISAS DE PREÇOS REALIZADAS, INCLUSIVE COM A POSSÍVEL CONTRATADA
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, (GASOLINA TIPO C COMUM, ÓLEO DIÉSEL S-10 e OLEO DIESEL COMUM), ATÉ A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
DESPACHO
QUANTO A JUSTIFICATIVA DO PREÇO a Comissão
Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal esclarece que, em cumprimento ao Art. 26, Inciso III, da Lei 8.666/93, declara os preços apresentados pelas Empresa Faria & Macedo, inscrita no CNPJ 02.579.616/0001-94 para o fornecimento de Gasolina, Diesel Comum e Diesel S-10, compatíveis com os praticados no mercado, conforme pesquisa de preços realizada pelo Departamento de Compras.
A CPL, através do presente despacha o processo a Consultoria Jurídica do Município para análise da documentação apresentada bem como da minuta do contrato anexo aos autos.
Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de SÃO SIMÃO, aos 18 dias do mês de janeiro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
PARECER JURÍDICO
SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, (GASOLINA TIPO C COMUM, ÓLEO DIÉSEL S-10 e OLEO DIESEL COMUM), ATÉ A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
XXXX XXXX X. XXXXX, sócio do Escritório Xxxx Xxxx X. Xxxxx Sociedade Individual de Advocacia, contratado para prestar consultoria jurídica ao Município de SÃO SIMÃO, Goiás, ao final assinado, atendendo solicitação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, com o respeito e acatamento devido, expõe para ao final emitir o parecer nos termos que adiante se segue:
I - RELATÓRIO
A Secretaria de Infraestrutura solicitou ao Prefeito Municipal a contratação emergencial de empresa para fornecimento de combustível, (Gasolina Tipo C Comum, Óleo Diesel S-10 e Óleo Diesel Comum), em razão de necessidade e utilidade pública, haja vista que o contrato de fornecimento de combustível se encerrou no dia 31 de dezembro de 2016, e não foi formalizado Aditivo de prorrogação de vigência pela Administração que se encerrou em 31 de dezembro de 2016.
Considerando que a interrupção da prestação dos serviços públicos essenciais pode comprometer a saúde e a segurança dos habitantes de São Simão, não podendo o fornecimento de combustível ser interrompido até a realização e conclusão de novo procedimento licitatório, motivo pelo qual merece ser resolvido em caráter de urgência, por ser considerada medida de atendimento público.
Considerando que os representantes da Comissão de Transição do candidato eleito solicitaram a prorrogação do contrato de fornecimento de combustível até a realização de novo processo licitatório.
No entanto, os representantes do Prefeito detentor do mandato até 31/12/2016, não responderam à solicitação e o Presidente da Câmara Municipal que assumiu a Administração em 07 de dezembro de 2016, não aditivou o contrato com
as empresas O.S. NOGUEIRA ME – AUTO POSTO MUNDO VERDE e a empresa FARIA & MACEDO LTDA.
II - DO DIREITO
O artigo 1º, §4º, da Instrução Normativa nº. 006/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás prevê que a “comissão de transição de governo deverá avaliar a possibilidade de prorrogação dos contratos de caráter continuado em vigência ou a necessidade de deflagração de novos procedimentos licitatórios, na forma da lei, em garantia da continuidade do serviço público.”
Em virtude de não ter sido elaborado Aditivo de prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento de Combustível é evidente a necessidade de contratação de empresa para fornecimento desse objeto até que seja concluído o procedimento licitatório para de contratação de empresa para tanto.
Estabelece o art. 37, inciso XXI, da Carta Magna, a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para fornecimento do objeto pretendido. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação.
Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar, de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização de certame licitatório.
A dispensa de licitação é uma dessas modalidades de contratação direta. O art. 24, da Lei nº. 8.666/93 elenca os possíveis casos de dispensa, especificando em seu inciso IV que é dispensável a licitação quando: ‘nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;’.
A emergência é caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo à Administração, ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Assim, este dispositivo deve ser interpretado como os casos onde o decurso do tempo necessário ao procedimento licitatório normal impediria a adoção da medida indispensável para evitar danos irreparáveis. Essa atividade acautelatória é de interesse público. Portanto, é o interesse social, e não o da Administração, que é determinante para a não realização de licitação.
Esse é o entendimento do Tribunal de Contas da União, no útil:
“TCU: “RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO EM PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. QUESTÕES RELACIONADAS A LICITAÇÕES E CONTRATOS. DISPENSAS FUNDAMENTADAS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO APRESENTADO PELO ADMINISTRADOR. NÃO-PROVIMENTO DO RECURSO
APRESENTADO PELA EMPRESA. 1. A situação prevista no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. 2. A incúria ou inércia administrativa caracteriza-se em relação ao comportamento individual de determinado agente público, não sendo possível falar-se da existência de tais situações de forma genérica, sem individualização de culpas”. (Xxxxxxx 1876/2007-Plenário, Processo nº 008.403/1999-6, Rel. Xxxxxx Xxxxxx, 14.09.1997).
Portanto, para que a contratação direta fundamentada nos casos de emergência seja realizada de forma lícita, necessário se faz a presença dos seguintes requisitos: a urgência concreta e efetiva de atendimento; a plena demonstração da potencialidade do dano; a eficácia da contratação para elidir tal risco, bem como a imprevisibilidade do evento. Daí, estaremos diante de um caso emergencial, como se observa no entendimento do TCU a respeito do assunto:
[...] para a regularidade da contratação por emergência é necessário que o fato não decorra da falta de planejamento, deve existir urgência concreta e efetiva de atendimento, exista risco concreto e provável e a contratação seja o meio adequado de afastar o risco. [TCU. Processo n° 014.243/93-8. Decisão n° 374/1994 – Plenário]. (XXXXXXXXX, 2005:417).”
Tendo em vista a natureza essencial e emergencial dos serviços essenciais, que necessitam do fornecimento de combustível para serem prestados, o que se verifica nos presentes autos é a subsunção da previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação pretendida, eis que está caracterizada urgência de atendimento de situação que pode comprometer a continuidade dos serviços. Em tais hipóteses, o Município pode contratar diretamente.
Deve-se, todavia, esclarecer que para ser possível a contratação direta por dispensa de licitação no presente caso, deve ser observado o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, in extenso:
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4 do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art.24, as situações de inexigibilidade referidos no art. 25, necessariamente justificadas e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º , deverão ser comunicados dentro de três dias a autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço;
IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.”
No que pertine às formalidades que devem constar no processo, vislumbramos ser necessária a comprovação de algumas delas, elencadas no art. 195, § 3º, da CF/88 e no art. 29 da Lei nº 8.666/93, e in verbis:
“Art. 195. [...] [...]
§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
“Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em:
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.”
DIANTE DO EXPOSTO, essa Consultoria Jurídica entende que a Administração Pública Municipal, em razão da necessidade e utilidade pública, visando atender uma situação de emergência caracterizada pelo vencimento do contrato em 31.12.2016 e por não ter sido formalizado Aditivo de prorrogação de vigência pela Administração que se encerrou em 31 de dezembro de 2016, situação que pode comprometer a continuidade dos serviços, a saúde e segurança da população, pode e deve, com fundamento no inciso IV, do art. 24, da Lei 8666/93, firmar um Contrato Emergencial, pelo prazo máximo de 180 dias ou até a conclusão do processo licitatório, atendidas as exigências do art. 26, da mesma Lei.
Este é o nosso entendimento, S. M. J.
Xxxx Xxxx X. Souza OAB/GO 8.236
DECISÃO
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, (GASOLINA TIPO C COMUM, ÓLEO DIÉSEL S-10 e OLEO DIESEL COMUM), ATÉ A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
Acato, na íntegra, o Parecer da Consultoria Jurídica do Município, bem como a manifestação exarada pela Comissão Permanente de Licitação, que convergem no sentido de se efetivar a contratação de empresa para fornecimento de combustível, (Gasolina Tipo C Comum, Óleo Diesel S-10 e Óleo Diesel Comum), até a realização de procedimento licitatório.
Assim, determino a contratação da empresa Empresa Faria & Macedo, inscrita no CNPJ 02.579.616/0001-94 para o fornecimento de Gasolina, Diesel Comum e Diesel S-10, até a conclusão do procedimento licitatório, por meio de dispensa do processo licitatório, expedindo-se, com urgência, o Decreto de DISPENSA DE LICITAÇÃO, bem como, elaboração e assinatura do respectivo contrato de fornecimento, providenciando-se as devidas publicações.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Simão, aos 18 dias do mês de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Decreto nº. 179/2017, de 18 de janeiro de 2017.
“Dispõe sobre estado de emergência no Município de SÃO SIMÃO e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa para fornecimento de combustível, (Gasolina Tipo C Comum, Óleo Diesel S-10 e Óleo Diesel Comum), até a realização de procedimento licitatório, em virtude do vencimento do contrato em 31.12.2016, e pelo fato de não ter sido formalizado Aditivo de prorrogação de vigência pela Administração que se encerrou em 31 de dezembro de 2016.;
CONSIDERANDO a solicitação do Secretário de Infraestrutura, solicitando providências no sentido de efetivar a contratação de empresa para fornecer o objeto solicitado;
CONSIDERANDO, o caráter essencial desse fornecimento e que é pública e notória a urgência na contratação de empresa para fornecimento de combustível, sob pena de a procrastinação comprometer a continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO que existe previsão legal que autoriza a contratação direta por dispensa de licitação, mais precisamente o artigo 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93, pelo prazo máximo de 180 dias ou até a conclusão do procedimento licitatório;
CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pela Administração Pública, independentemente da mudança de sua gestão;
CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de minimizar os efeitos
do processo de transição das gestões municipais, de forma a que não prejudiquem os atendimentos básicos a população.
DECRETA
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de SÃO
SIMÃO.
Art. 2º É dispensável o processo licitatório para a contratação de empresa para fornecimento de combustível, (Gasolina Tipo C Comum, Óleo Diesel S-10 e Óleo Diesel Comum), até a realização de procedimento licitatório, nos termos do inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município incumbida de dar ciência do presente aos órgãos de controle externo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, aos 18
dias do mês de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL Nº /2017.
I – PREÂMBULO
1.1 - O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.056.778/0001-48, com sede à Praça Cívica, nº 01, centro, na cidade de mesmo nome, representado por seu titular legal o Prefeito XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e do RG/SSP/GO nº. 1.640.505 2ª via, residente e domiciliado na xxx 00, Xx. 00, Xx. 00, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxx, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO;
1.2 - , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº /0001- , com sede à , São Simão/GO, neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, , empresário, CI-RG nº
, CPF/MF nº , doravante denominada CONTRATADA.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – O presente contrato decorre do Decreto Municipal de Dispensa de Licitação nº 179/2017, de 10 de janeiro de 2017, na forma do art. 24, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93;
III – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste instrumento de contrato, o fornecimento de Combustíveis, sendo Gasolina Comum C, Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S-10, para abastecimento em bomba para suprir as necessidades da frota de veículos das diversas Secretarias do Município de São Simão, Estado de Goiás, de acordo com as especificações e quantitativos:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - 04.04.282.0005.0000.33.90.30
Item | Discriminação | Und. | Quant. |
01 | Gasolina Comum | L | 4.484,00 |
02 | Diesel S-10 | L | 2.604,00 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO – 04.04.282.0007.0000.33.90.30
Item | Discriminação | Und. | Quant. |
01 | Gasolina Comum | L | 573,00 |
SECRETARIA DE FINANÇAS – 04.04.282.0010.0000.33.90.30
Item | Discriminação | Und. | Quant. |
01 | Gasolina Comum | L | 1.057,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 12.12.282.0012.0000.33.90.30
Item | Discriminação | Und. | Quant. |
01 | Gasolina Comum | L | 12.818,00 |
02 | Diesel S-10 | L | 8.910,00 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – 15.15.282.0022.0000.33.90.30
Item | Discriminação | Und. | Quant. |
01 | Gasolina Comum | L | 1.774,00 |
02 | Óleo Diesel Comum | L | 36.252,00 |
03 | Óleo Diesel S-10 | L | 3.249,00 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – 18.18.282.0032.000.33.90.30
Item | Discriminação | Und. | Quant. |
01 | Gasolina Comum | L | 1.158,00 |
SECRETARIA DO TRANSPORTE – 26.26.282.0028.0000.33.90.30
Item | Discriminação | Und. | Quant. |
01 | Gasolina Comum | L | 3.650,00 |
02 | Óleo Diesel Comum | L | 9.807,00 |
03 | Óleo Diesel S-10 | L | 9.991,00 |
SECRETARIA DO DEMAESS – 17.17.282.0046.0000.33.90.30
Item | Discriminação | Und. | Quant. |
01 | Gasolina Comum | L | 2.389,00 |
02 | Óleo Diesel Comum | L | 21.230,00 |
SECRETARIA DE SAÚDE ADMINISTRAÇÃO– 10.10.282.0047.0000.33.90.30
Item | Discriminação | Und. | Quant. |
01 | Gasolina Comum | L | 41.220,00 |
02 | Óleo Diesel Comum | L | 2.337,00 |
03 | Óleo Diesel S-10 | L | 11.025,00 |
SECRETARIA DE SAÚDE HOSPITAL – 10.10.282.0049.0000.33.90.30
Item | Discriminação | Und. | Quant. |
01 | Gasolina Comum | L | 11.554,00 |
02 | Óleo Diesel S-10 | L | 3.694,00 |
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRIANÇA E ADOLESCENTE) – 08.08.282.0041.0000.33.90.30
Item | Discriminação | Und. | Quant. |
01 | Gasolina Comum | L | 1.104,00 |
SECRETARIA DA ASSITÊNCIA SOCIAL (ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA) – 26.26.282.0028.0000.33.90.30
Item | Discriminação | Und. | Quant. |
01 | Gasolina Comum | L | 1.279,00 |
SECRETARIA DA ASSITÊNCIA SOCIAL – 08.08.282.0042.0000.33.90.30
Item | Discriminação | Und. | Quant. |
01 | Gasolina Comum | L | 4.458,00 |
SECRETARIA DA ASSITÊNCIA SOCIAL (HABITAÇÃO) – 1.16.282.0045.0000.33.90.30
Item | Discriminação | Und. | Quant. |
01 | Gasolina Comum | L | 2.237,00 |
TOTAL GERAL
SUP. Quer dizer superior em qualidade.
Item | Unidade | Qtd. | Descrição do Produto | Especificação do Produto |
01 | Litro | 89.755,00 | Gasolina comum | Combustível |
02 | Litro | 39.473,00 | Óleo Diesel S10 | Combustível |
03 | Litro | 69.626,00 | Óleo Diesel Comum | Combustível |
IV - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
4.1. O produto objeto deste contrato será fornecido em seus quantitativos no preço unitário e total abaixo relacionado, podendo sofrer variações a maior ou menor de acordo com o índice apresentado pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, mediante apresentação de documento comprobatório:
I – Gasolina – 89.755,00 ( ) litros a R$ .......(. ) cada, perfazendo
um valor de R$ ;
II - Óleo Diesel S10 – 39.473,00 ( ) litros a R$...........(. )
cada, perfazendo um valor de R$ ;
III – Óleo Diesel Comum – 69.626,00 ( ) litros a R$ ............(. )
cada, perfazendo um valor de R$ ;
Perfazendo um total geral de R$ ............ (. ).
4.2. O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato. O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá protocolar na sede da contratante a Nota Fiscal, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao mês de referência, especificando o abastecimento e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestada pelo Fiscal do contrato da Contratante.
Só serão pagos os abastecimentos que ficarem devidamente comprovados e que constarem da AUTORIZAÇÃO emitida pelo Representante da contratante e juntada a Nota Fiscal, todos os comprovantes de abastecimento, devidamente assinados e sem rasuras.
Os valores deverão ser idênticos aos anotados nas requisições expedidas pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL.
O pagamento será efetuado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, mediante apresentação das notas fiscais.
4.3. O produto constante do objeto sofrerá as variações a maior ou menor de acordo com o índice apresentado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, mediante apresentação de documento comprobatório.
V – CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 – O produto constante do objeto deste instrumento de contrato será fornecido no período de a ou até a realização do procedimento licitatório, de acordo com as necessidades da municipalidade.
VI – CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
6.1 – O objeto deste Instrumento terá seus custos cobertos com os recursos provenientes da dotação orçamentária:
VII – CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
7.1 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1.1 – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas. 7.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2.1 – Fornecer o objeto na forma proposta e aqui contratada.
7.3 - Fica estipulada a multa de 2% (dois por cento), sobre o valor do contrato, para a parte que descumprir quaisquer das cláusulas do mesmo.
VIII – CLAUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
8.1 – O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
8.1.1 – A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais;
8.1.2 – Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
8.1.3 – Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
8.1.4 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Prefeito;
8.2 – A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
8.2.1 – Atraso no pagamento das faturas;
IX – CLAUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acordo, na forma da Lei;
9.1.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo.
X – CLAUSULA OITAVA– DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – A fiscalização do fornecimento ficará a cargo da Secretaria de Transportes.
XI – CLAUSULA NONA – DA INADIMPLÊNCIA
11.1 – Aplica-se no caso de inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993.
XII – CLAUSULA DÉCIMA – DO FORO
12.1 – Fica eleito o foro da Comarca de São Simão, Goiás, para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
12.2 – As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
SÃO SIMÃO, de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
- Prefeito Municipal -
- Contratante -
- Contratada -
T E S T E M U N H A S
NOME: NOME:
CPF: CPF:
DESIGNAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO
OBJETO CONTRATUAL: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, (GASOLINA TIPO C COMUM, ÓLEO DIÉSEL S-10 e OLEO DIESEL COMUM), ATÉ A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
Nos termos do artigo 4º, inciso XX, da Instrução Normativa nº. 00012/2014 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás determino que o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Gestor de Contratos do Município de São Simão – GO seja o gestor do Contrato de Fornecimento nº /2017.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de
Goiás, aos 18 dias do mês de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, (GASOLINA TIPO C COMUM, ÓLEO DIÉSEL S-10 e OLEO DIESEL COMUM), ATÉ A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
DESPACHO
Sr. Secretário de Infraestrutura DD. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Para atender ao determinado na Instrução Normativa nº. 00012/14 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, solicito que Vs. Senhoria envie a CPL os seguintes documentos para instruir esse processo:
a) planilha de gastos de combustíveis do exercício anterior, demonstrando que a quantidade a ser fornecida é compatível com a frota de veículos do Município. Devem vir expressos os critérios para a definição dos quantitativos licitados, contendo, no mínimo, as seguintes informações para cada veículo, máquina ou equipamento:
1. espécie/ tipo de veículo;
2. marca;
3. modelo;
4. ano de fabricação;
5. tipo de combustível;
6. tipo de lubrificante;
7. periodicidade da troca do lubrificante (km ou h);
8. quantidade de lubrificante por veículo;
9. consumo médio de combustível (km/l ou h/l);
10. média de quilometragem ou horas trabalhadas (mensal e anual);
11. consumo de combustível e lubrificante estimado (mensal e anual).
Contando desde já com a Vossa Costumeira atenção, renovamos votos da mais alta estima e consideração.
SÃO SIMÃO - GO, 10 de janeiro de 2017.