CONTRATO Nº 20220052
CONTRATO Nº 20220052
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV. XXXXXXX XX-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.481.192/0001-11, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Secretario Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA CEZARINO DOCE, S/Nº, e de outro lado a firma XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX -ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 83.337.220/0001-32, estabelecida à XX. XXXXXXXXX XXXXXXX 0000, XXXXXX, Xxxxx Xxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, residente na XX. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX, Xxxxxxxxx-XX,
XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 036/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARRIA DO PARÁ/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
101555 | CPU DESKTOP I3 | UNIDADE | 2,00 | 1.546,990 | 3.093,98 |
Processador: similar ou melhor que o CORE | i3 -3240 | ||||
(Terceira Geração); | |||||
Memória RAM: 4GB Ddr3; | |||||
Tipo de |
Armazenamento: SSD;
Capacidade de Armazenamento:
120GB;
Placa Mãe: Padrão ATX;
Portas USB: USB 3.0,
USB 2.0;
Porta LAN - 10/100/1000Mbps, Saída hdmi;
Voltagem: Bivolt;
Fonte: 110/220V;
Cor: Preto;
Garantia: 12 meses. | |||||
101556 | CPU DESKTOP I5 | UNIDADE | 2,00 | 1.839,990 | 3.679,98 |
Processador: similar ou melhor que o CORE | i5 -3470 | ||||
(Terceira Geração); | |||||
Memória RAM: 4GB Ddr3; | |||||
Tipo de | |||||
Armazenamento: SSD; | |||||
Capacidade de Armazenamento: | |||||
240GB; | |||||
Placa Mãe: Padrão ATX; | |||||
Portas USB: USB 3.0, | |||||
USB 2.0; | |||||
Porta LAN - 10/100/1000Mbps; | |||||
Saída hdmi, | |||||
Voltagem: Bivolt; | |||||
Fonte: 110/220V; Cor: Preto; | |||||
Garantia: 12 meses. | |||||
101557 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MULTICOR | UNIDADE | 1,00 | 1.374,000 | 1.374,00 |
Tipo de impressão: JATO DE TINTA; | |||||
Imprime Frente e | |||||
Verso: SIM, | |||||
Sistema de Impressão: COLORIDO; | |||||
Conexão: Wi Fi e Cabo; Velocidade de Impressão: Em |
preto até 33 ppm e em cores até 15 ppm; Resolução de
Impressão: mínima de 4200 x 1200; Tensão de
Alimentação: Bivolt;
Resolução Scanner: 1.200 x 1.200
dpi; Características adicionais: tanque de tinta; | |||||
101558 | Garantia: 12 meses. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA | UNIDADE | 4,00 | 2.375,000 | 9.500,00 |
Tipo de impressão: LASER; Tipo de Alimentação: Cartucho de Toner e unidade de cilindro; Imprime Frente e Verso: SIM; Capacidade de Entrada de Papel (Bandeja) 250 Folhas; Sistema de Impressão: PRETO; | |||||
Conexão: Wi Fi e Cabo; Velocidade de Impressão: Até 32 ppm; Resolução de Impressão: Até 2400 x 600 dpi; | |||||
Tensão de Alimentação: 127V; Resolução Scanner: Até 600 x 2.400 dpi; Imprime Frente e Verso: SIM; | |||||
101559 | Garantia: 12 meses. MONITOR LED 21,5" | UNIDADE | 3,00 | 986,990 | 2.960,97 |
Tipo de Tela: LED; Formato de Tela: WIDESCREEN; | |||||
Qualidade de Imagem: FULL HD; Interatividade da Tela: sem interatividade; |
Ajuste: sem ajustes de regulagem;
Alimentação: BIVOLT;
Conexões: HDMI e
VGA;
Garantia: 12 meses.
101560 MONITOR PARA PC - 19" UNIDADE 5,00 765,800 3.829,00
Tipo de Tela: LED;
Formato de Tela: WIDESCREEN;
Qualidade de Imagem: FULL HD;
Interatividade da Tela:
sem interatividade;
Ajuste: sem ajustes de regulagem;
Alimentação: BIVOLT;
Conexões: HDMI e
VGA;
Garantia: 12 meses.
101561 NOTEBOOK 15.6" I3 UNIDADE 2,00 3.625,000 7.250,00
CORE i3-10110U 10ª Geração;
Memória RAM 4GB;
Tela
15.6"" HD (1366 x 768) Antirreflexo; Armazenamento
1TB 5400 RPM;
Slot M.2 SSD até 1TB;
Webcam HD-720p com Privacidade;
Wireless :WiFi 1x1 AC;
Bluetooth
5.0.
101562 NOTEBOOK 15.6" I5 UNIDADE 2,00 5.200,000 10.400,00
CORE i5-10110U 10ª Geração 8GB SSD256GB Intel Core i5-10210U Quad Core/8 Threads 1.6GHZ (4.2GHZ Max Turbo);
Memória RAM 8GB Expansível até 20GB; Tela
15.6"" HD (1366 x 768) Antirreflexo; Armazenamento
256 GB SSD Máxima expansão de armazenamento: Slot 2.5"" HDD até 1TB e Slot M.2 SSD até 1TB;
Comunicação
Wireless : WiFi 2x2 AC Bluetooth 5.0;
Webcam HD-720p com Privacidade.
101565 | SCANNER COLORIDO DOCUMENTOS, DUPLEX, FOTOGRAFIAS, OCR, USB. | FILMES, | UNIDADE ADF, 600DPI, | 1,00 | 4.380,000 | 4.380,00 |
101566 | SCANNER COLORIDO PORTÁTIL | UNIDADE | 1,00 | 926,990 | 926,99 | |
DOCUMENTOS, ADF, 600DPI, OCR, UBS. | ||||||
101567 | SMART TV LED 55" 4K UHD | UNIDADE | 2,00 | 3.499,990 | 6.999,98 | |
WI-FI, BLUETOOTH, HDR, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, COM 2 | ||||||
USB 4 HDMI, 60HZ. | ||||||
101568 | ESTABILIZADOR 110V 1000VA | UNIDADE | 3,00 | 350,000 | 1.050,00 | |
Tensão de entrada: Mono 115 10A; | ||||||
Tensão de Saida: Mono | ||||||
115 / com tomadas no padrão NBR14136 10A; | ||||||
Amper tomada | ||||||
de entrada: 10 Amper; | ||||||
Amper tomada de saída: 10 | ||||||
Amper; | ||||||
Frequência nominal[Hz]: 60Hz. | ||||||
101569 | ESTABILIZADOR 110V 500VA | UNIDADE | 3,00 | 164,990 | 494,97 | |
Microprocessado: RISC/FLASH de | alta | |||||
velocidade; | ||||||
Tensão: Monovolt (500 VA); | ||||||
Amper tomada | ||||||
de entrada: 20 Amper; |
Amper tomada de saída: 10 Amper; Tomadas: com tomadas no padrão NBR 14136; | |||||
101571 | FRAGMENTADORA 10 FOLHAS | UNIDADE | 2,00 | 474,990 | 949,98 |
Até 10 folhas A4 (75g/mý); | |||||
Voltagem: (127) 110V; | |||||
Com | |||||
cesto. | |||||
101572 | FRAGMENTADORA 7 FOLHAS, CD E CARTÃO | UNIDADE | 2,00 | 337,000 | 674,00 |
Até 7 folhas A4 ao mesmo tempo; | |||||
Também Cd / Dvd e | |||||
cartão magnético; | |||||
Voltagem: (127) 110V; | |||||
Com cesto. | |||||
101573 | NOBREAK 110V 1200VA | UNIDADE | 2,00 | 875,000 | 1.750,00 |
Potencia: 1200VA = 600Watts; | |||||
Com tomadas (Padrão | |||||
NBR14136). | |||||
101574 | NOBREAK BIVOLT 1400VA | UNIDADE | 1,00 | 1.100,000 | 1.100,00 |
Potência: 1400VA; Tensão Entrada: 115V / 220V | |||||
(automático); | |||||
Tensão Saída: 115V ou 220V (selecionável | |||||
manualmente via chave comutadora), | |||||
Com tomadas de | |||||
saída 2P+T (Norma NBR 14136). | |||||
101575 | NOBREAK BIVOLT 1800VA | UNIDADE | 1,00 | 1.100,000 | 1.100,00 |
Potência: 1800VA; Tensão Entrada: 115V / 220V | |||||
(automático); | |||||
Tensão Saída: 115V ou 220V (selecionável | |||||
manualmente via chave comutadora); | |||||
Com tomadas de | |||||
saída 2P+T (Norma NBR 14136). | |||||
101576 | NOBREAK 110V 700VA | UNIDADE | 2,00 | 498,990 | 997,98 |
Potencia: 700VA = 490Watts; | |||||
Com tomadas (Padrão | |||||
NBR14136). | |||||
101577 | PROJETOR VGA | UNIDADE | 2,00 | 5,800 | 11,60 |
HDMI, USB, BRANCO, BIVOLT. | |||||
101582 | ROTULADOR PORTATIL ELETRÔNICO | UNIDADE | 2,00 | 290,000 | 580,00 |
101583 | SWITCH 08 PORTAS | UNIDADE | 4,00 | 244,990 | 979,96 |
RJ45 DE 10/100/1000 MBPS; | |||||
GARANTIA: 12 MESES. | |||||
101584 | SWITCH 16 PORTAS | UNIDADE | 2,00 | 1.100,000 | 2.200,00 |
RJ45 DE 10/100/1000 MBPS; | |||||
GARANTIA: 12 MESES. | |||||
101585 | SWITCH 24 PORTAS | UNIDADE | 2,00 | 1.800,000 | 3.600,00 |
RJ45 DE 10/100/1000 MBPS; GARANTIA: 12 MESES. | |||||
101587 | WEBCAM PRO STREAM | UNIDADE | 4,00 | 620,000 | 2.480,00 |
Microfone Embutido, FULL HD, 1080p e Tripé Incluso. | |||||
101722 | TELA RETRATIL | UNIDADE | 2,00 | 810,000 | 1.620,00 |
TAMANHO: 2,00X2,00 |
102133 | SSD 2,5 120 GB SATA III | UNIDADE | 4,00 | 154,000 | 616,00 |
102134 | SSD 2,5 240 GB SATA III | UNIDADE | 4,00 | 435,000 | 1.740,00 |
102135 | SSD 2,5 480 GB SATA III | UNIDADE | 4,00 | 480,000 | 1.920,00 |
102136 | MEMÓRIA DDR3 4GB 1600MHZ | UNIDADE | 4,00 | 122,500 | 490,00 |
102137 | MEMÓRIA DDR3 8GB 1600MHZ | UNIDADE | 4,00 | 247,000 | 988,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 79.737,39 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 79.737,39 (setenta e nove mil, setecentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 036/2021 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 036/2021, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 18 de Feverei ro de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 036/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 6061.101221004.2.103 Manutenção da Secretaria de Saúde , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 79.737,39 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito
pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 036/2021, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SANTA MARIA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Assinado de forma
SANTA MARIA DO PARÁ - PA, 18 de Fevereiro de 2022
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA
XXXXX XXXX XX
XXXXX
DA
COSTA
digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX:42305730225
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
FUNDO MUNICIPAL DE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SAUDE DE SANTA MARIA DO PARA:11481192000111
XXXXX DO PARA:11481192000111
DN: c=BR, st=PA, l=SANTA MARIA DO PARA, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR CERTIFICADORA DIGITAL SERVICOS INTELIGENTES, ou=24840059000156, cn=FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA
XXXXX XXXXXXXXX:3521
Federal do Brasil - RFB,
XXXXX:423
ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR CERTIFICADORA DIGITAL SERVICOS INTELIGENTES,
05730225
ou=Presencial, ou=24840059000156, cn=ALCIR COSTA DA SILVA:42305730225
XXXXX DO PARA:11481192000111
SANTA MARIA
2578272
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX:35212578272
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=VALID, ou=AR CERTIFICADORA DIGITAL SERVICOS
INTELIGENTES, ou=Presencial, ou=24840059000156, cn=XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX:35212578272
CNPJ(MF) 11.481.192/0001-11 CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX:83337220000132
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX:83337220000132 Dados: 2022.02.18 16:46:19 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX -ME CNPJ 83.337.220/0001-32 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.