PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 029/2017 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 029/2017 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2017
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE CASCO DE BOTIJÃO DE GAS 13 KG E CARGA DE GÁS - (GLP) PARA BOTIJÕES COM 13KG E CILINDROS COM 45 KG SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS E CMEI DO MUNICIPIO DE PALMITAL-PR DURANTE O ANO DE 2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL-PR E A EMPRESA DUBENA & CIA LTDA - EPP.
Pelo presente instrumento, o Município de PALMITAL-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.680.025/0001-82, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG 6.446.615-1 SSP- PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa DUBENA & CIA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado com endereço à Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, snº, Vila Santa Silvia, Palmital – PR, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.192.700/0001- 86, neste ato representada por seu (sua) representante Legal, Senhor (a) VALDECIR
DUBENA, portador do RG nº5.757.669-3 e inscrito no CPF/MF sob o nº 793.586.089- 00 denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, decorrente do resultado da licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei n.º 10.520/2002, assim como pelas condições do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2017, pelos termos da proposta da CONTRATADA datada de 27/03/2017 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE CASCO DE BOTIJÃO DE GAS 13 KG E CARGA DE GÁS - (GLP) PARA BOTIJÕES COM 13KG E CILINDROS COM 45 KG SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS E CMEI DO MUNICIPIO DE PALMITAL-PR,
DURANTE O ANO DE 2017, de forma parcelada até 12 meses a contar da data de assinatura, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Palmital
– Paraná, nas quantidades e especificações, contidas e estabelecidos no anexo I do Edital Modalidade Pregão Presencial nº 021/2017 parte integrante deste, independente de transcrição, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANT | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
001 | CARGA DE GLP EM BOTIJÃO DE GÁS - 45 KG | NACIONAL GÁS | CILI | 30,00 | 295,00 | 8.850,00 |
002 | CARGA DE GLP EM BOTIJÃO DE P13 KG | NACIONAL GÁS | UN | 400,00 | 72,00 | 28.800,00 |
000 | XXXXX XX XXXXXXX XX XXX 13 KG | NACIONAL GÁS | UN | 10,00 | 140,00 | 1.400,00 |
TOTAL | R$39.050,0 |
VALOR TOTAL DOS ITENS : R$ 39.050,00 (Trinta e Nove Mil, Cinquenta Reais). CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
A legislação aplicável a este Contrato é a constante da Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as Cláusulas deste instrumento e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1º - Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado por assessor jurídico desta municipalidade.
§ 2º - Integram este contrato, o Edital de Pregão Presencial nº 021/2017 e seus Anexos, Proposta de Preços Escrita, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam.
§ 3º - Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente protocolada.
§ 4º Fica o presente contrato vinculado aos termos do Pregão Presencial nº 021/2017 e respectivos anexos, publicados no Edital da Prefeitura Municipal de Palmital-Pr, no sitio do Município xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Mural de Licitações do TCE/PR, no Jornal Correio do Cidadão, constante do Procedimento Licitatório nº 029/2017, bem assim aos termos da proposta comercial do licitante vencedor, ficando as partes obrigadas a cumprir todas as obrigações ai constantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUBORDINAÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
As partes se declaram sujeitas às normas previstas à Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, ao Edital de Pregão Presencial nº 021/2017 e às cláusulas expressas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Único – Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato:
I - Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
II - Fornecer o objeto deste contrato dentro dos elevados padrões de eficiência e capacitação, assumindo inteira responsabilidade pelo mesmo;
III - Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
IV - Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
V - Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 021/2017 que deu origem ao presente instrumento.
VI – Obriga-se a CONTRATADA a fornecer a CONTRATANTE, todas as informações relativas ao fornecimento do objeto;
VII - Apresentar certidão negativa dos tributos antes de cada pagamento a ser efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças;
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE além das demais previstas neste Contrato:
I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Nona;
II - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação;
III - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
IV - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
V - Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
VI - A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
VII - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa fornecer o objeto deste contrato, dentro dos elevados padrões de eficiência, capacitação e responsabilidade;
VIII – Efetuar o pagamento à CONTRATADA será efetuado até o 30° dia após o subseqüente ao do fornecimento do objeto licitado, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada por quem de direito.
CLÁUSULA SEXTA – FORNECIMENTO
I - O objeto deverá ser de procedência nacional, a entrega deverá ser imediata após a solicitação da Secretaria responsável, visto que o município não possui capacidade de armazenamento, deverá ser em quantidades proporcionais que venham a atender as necessidades, ficando claro, desde já, que sua entrega será fracionada e de acordo com as requisições emitidas pelas Secretarias responsáveis e reconhecidas por autoridade competente.
II - O prazo para entrega do objeto licitado será imediato após o recebimento da requisição encaminhada pelo Departamento competente.
III - O ato de recebimento do objeto licitados, não importa em sua aceitação. A critério da Secretaria Municipal de Administração, o objeto fornecido será submetido a verificação. Cabe ao fornecedor a devida correção, dentro de 24 (Vinte e Quatro) horas, do material que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano geral, identificado na entrega ou no período de verificação;
IV - Por ocasião da entrega, a fatura ou documento fiscal, será obrigatoriamente emitido pela razão social, inclusive o CNPJ do constante da documentação de regularidade fiscal apresentada na habilitação e no contrato firmado.
V - Os serviços a serem fornecidos devem ser de “1ª Qualidade”, compreendendo-se por esta expressão o melhor tipo de serviço a ser fornecido.
VI – O serviço oferecido deverá atender estritamente as descrições constantes no
Anexo I.
CLÁUSULA SÉTIMA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
§ 1º - A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa técnica.
§ 2º - Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a Fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato, na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
§ 3º - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
§ 4º A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração.
CLAUSULA OITAVA – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão por Dotações Orçamentárias específicas, a saber:
DOTAÇÕES | |||||
Exercíci o da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2017 | 1460 | 07.002.12.361.1201.2033 | 103 | 3.3.90.30.04.00 | Do Exercício |
2017 | 1470 | 07.002.12.361.1201.2033 | 104 | 3.3.90.30.04.00 | Do Exercício |
2017 | 1480 | 07.002.12.361.1201.2033 | 107 | 3.3.90.30.04.00 | Do Exercício |
2017 | 1900 | 07.003.12.365.1201.2041 | 103 | 3.3.90.30.04.00 | Do Exercício |
2017 | 1910 | 07.003.12.365.1201.2041 | 104 | 3.3.90.30.04.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA NONA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O valor global deste contrato é de R$ 39.050,00 (Trinta e Nove Mil, Cinquenta Reais).
II - O pagamento à CONTRATADA será efetuado até o 30° dia após o subseqüente ao do fornecimento do objeto licitado, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada por quem de direito. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da Contratada (à critério da Contratante).
III - Havendo erro na fatura/nota/recibo, ou outra circunstância que desprouve liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que adjudicatário tome as medidas saneadoras necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA
O contrato terá vigência até 12 meses a contar da data de assinatura, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da Administração, mediante termo aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA FORMA DE REAJUSTE
Não haverá qualquer reajuste nos preços até o final do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I - Na hipótese da licitante adjudicatária não entregar os documentos de acordo com o item 7, ou recusar-se a assinar o Contrato injustificadamente, conforme item 16.1, b, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço.
II - O licitante que se recusar a assinar o Contrato injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, além de outras cominações legais, nos termos do Art. 7º, “caput”, da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – PENALIDADES
I – O descumprimento dos prazos ou das especificações exigidas ensejará aplicação ao inadimplente de multa garantida defesa prévia, no valor de 0,5% (meio por cento) por dia
corrido, calculado sobre o valor total do objeto licitado não entregue ou entregue fora do prazo ou ainda em desacordo com as especificações, até o limite de 15% (quinze por cento).
II – Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou ainda pela desistência da proposta após a fase de habilitação, sem motivo justo decorrente de fato superveniente, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as demais sanções previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, conforme o caso a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos de punição, ou que seja promovida a reabilitação perante a Administração;
III - A CONTRATANTE poderá, também, efetuar a retenção de uma única vez de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas de uma única vez ou parceladamente, nos pagamentos subsequentes, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA COMUNICAÇÃO DAS PENALIDADES
A CONTRATANTE comunicará a aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior, por intermédio de expediente registrado com AVISO DE RECEBIMENTO (AR), admitido recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do AR. Qualquer comunicação do(a) CONTRATADO(A) à CONTRATANTE será feita mediante documento que será entregue por representante daquela ou desta.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77, 78 e 79, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
§ 2º - Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela
CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
§ 3º - Além dos motivos constantes do art. 78, da Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.ºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, a CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, caso o(a) CONTRATADO(A), venha a não prestar o serviço licitado dentro das condições, prazos e especificações deste instrumento editalício.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
O(A) CONTRATADO(A) reconhece desde já os direitos da Administração previsto em Lei e incidentes sobre este contrato, particularmente o de rescisão administrativa previsto nos arts. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93, alterada pelas Leis n.ºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, bem como o estabelecido no art. 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – NOVAÇÃO
A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste Contrato e na Lei em geral e não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - DA DISPENSA DO OFERECIMENTO DE GARANTIA
A CONTRATANTE dispensa o(a) CONTRATADO(A) do oferecimento de garantia na presente contratação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO ATO AUTORIZATIVO DA CONTRATAÇÃO
A contratação em tela foi autorizada mediante a homologação confirmada do julgamento das propostas de eficácia à adjudicação da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 021/2017,
mediante parecer exarado pela Procuradoria Jurídica de Palmital – Paraná e autorização do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Contratante, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Palmital-PR, 05 de Abril de 2017.
XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
DUBENA & CIA LTDA - EPP
VALDECIR DUBENA
Contratada
Testemunhas:
NOME: XXXXXX XXXXXXXX
CPF/MF: 000.000.000-00
Nome: XXXXX XXXXX
CPF/MF: 000.000.000-00