TERMO DE CONTRATO 0111/2015
TERMO DE CONTRATO 0111/2015
TERMO DE CONTRATO Nº 0111/2015, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E A EMPRESA STUDIO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA
PROCESSO: 5.558/2015
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 562.814-ES e a empresa STUDIO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº
08.710.871/0001-00, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx00, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx –XX, neste ato representado pela senhora XXXXXXXXXX XXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 454085 SSP/MT, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO P R E S E N C I A L N° 030/2015 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS e ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS 038/2015, do município de DIAMANTINO-MT, bem como a classificação das propostas e sua respectiva homologação, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n°8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente c o n t r a t o tem por objeto: a AQUISIÇÃO DE 16 (DEZESSEIS) COMPUTADORES DESTINADOS AO LABORATORIO DE INFORMATICA DA UMEF ELISA
PAIVA, conforme especificações e quantidades abaixo especificados:
Discriminação do objeto:
item | DESCRIÇÃO | UNID | QDE | P. unit. | Preço total | ||
104 | Desktop III: características: 2 baias mínimo com fonte de energia com capacidade suficiente para suportar os itens solicitados na especificação do equipamento ofertado, os itens que compõem o equipamento, (monitor, teclado, mouse, gabinete, caixa de som, etc.) Deverão ter cor predominante preto. Memória mínima de 4 gb ddr3, barramento: 1600 Mhz, mínimo 2 x slots de memória ddr3 1600mhz 240-pinos, suporte a expansão de memória de no mínimo 16gb, suporte ao padrão de barramento pci express x16, suporte a controladora de disco padrão serial ata II de 3.0gb/s, possuir suporte a configuração de memória de canal duplo, bios implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador, capacidade de habilitar/desabilitar, usb e serial, placa deverá suportar senha de acesso a bios e senha de “power-on”, possuir no mínimo: 1 slot pci express 16x ou superior, 2 pci ou superior, possuir no mínimo: 4 portas usb, no mínimo padrão 2.0, ao menos 2 duas saídas usb deverão estar posicionadas na parte frontal do gabinete, possuir no mínimo: 1 x conector de teclado ps/2 e mouse ps/2, 1 x d-sub (vga), 1 x audio (line-in / line-out / mic- in), possuir pelo menos 2 x saídas de vídeo, uma padrão vga, outra padrão dvi ou hdmi ou displayport, possuir no mínimo 4 x serial ata 3.0 gbps. Microprocessador Processamento baseado em no mínimo quatro núcleos físicos, memória cache de no mínimo 3mb, barramento de sistema mínimo de 1333 mhz, clock de 3.0 ghz. Componentes 1 x unidade de armazenamento disco rígido 3,5” ou superior de no mínimo 500gb, sata II 6.0 gb/s 7200 rpm, interno ao gabinete, 1 x unidade óptica do tipo dvd-rw ou superior padrão sata interno ao gabinete, 1 x teclado padrão abnt-2, com conector usb ou ps-2, mantendo as mesmas características de cores do gabinete ofertado, 1 x mouse óptico, resolução de no mínimo 800 dpi, mantendo as mesmas características de cores do gabinete ofertado, 1 x caixa de som, Monitor LED ou superior de no mínimo 18,5’’, gabinete , policromático, widescreen; anti-reflexivo e anti-estático; resolução mínima 1366 x 768 a 60 hz; brilho 200 CD/m²; contraste real de no mínimo 600:1 e dinâmico de no mínimo 3.000.000:1; voltagem/alimentação automática com fonte interna no monitor a 100-240 vac, 50-60hz; Conectores entrada: 01 analógica d-sub 15 pinos padrão VGA ou superior, devendo acompanhar cabos de conexão compatíveis com a conexão do microcomputador e cabo de força; plug &play DDC; Suportar Sistema operacional windows 7 professional plataforma 64 bits ou superior, Apresentar documento do fabricante que comprove que o licitante é revenda autorizada e que a mesma está apta a comercializar o produto ofertado. Garantia de 12 (doze) meses. Deverá ser comprovado assistência técnica autorizada em cuiaba ou varzea grande- mt, indicando na proposta endereço, telefone, e-mail, nome do técnico responsável, comprovação através do site do fabricante sobre tal informação. Apresentar Marca/Modelo do processador, placa mãe e monitor sob pena de desclassificação. | HP 402+ MOM LG 19,5 | Und | 16 | 2.299,58 | 36.793,28 | |
TOTAL | 36.793,28 |
Valor total da proposta: R$ 36.793,28 (trinta e seis mil setecentos e noventa e tres reais e vinte e oito centavos )
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS ADESÕES.
O presente contrato terá validade d a data de sua assinatura em 10 de novembro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO.
Os produtos/equipamentos deverão ser entregues exclusivamente na sede do municipio de Conceição do Castelo-ES, conforme ordem de fornecimento dos produtos/equipamentos.
Parágrafo Primeiro - Os produtos/equipamentos contratados deverão ser entregues de segunda a sexta feira no horario de 08hs as 11hs e das 13Hs as 16 hs, na sede do município na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, xxxxxxxx determinado
na Ordem de Fornecimento/empenho.
Parágrafo Segundo - O prazo de entrega será de 07 (Sete) dias, contados a partir da expedição da Ordem de Fornecimento/empenho expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta no Edital:
I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Setor de Compras, de acordo com o especificado no Edital e no Anexo I-A, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II - comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos/equipamentos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente bem como dar ciência ao Setor de Xxxxxxx, Imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Setor de Compras, no tocante a entrega dos produtos/equipamentos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;
V - prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos
produtos/equipamentos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VI - a falta de quaisquer dos produtos/equipamentos cujo fornecimento incumbe ao contratado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
VII - comunicar imediatamente ao Setor de Compras qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
IX - fiscalizar o perfeito cumprimento das entregas dos produtos/equipamentos a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Setor de Xxxxxxx;
X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou Omissão de Fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
XI - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte os produtos/equipamentos devolvida pela mesma, no prazo de 24 horas, caso constatadas divergências nas especificações.
XII - emitir relatório mensal dos produtos/equipamentos realizados e entregues no período, constando a data, NF, Órgão/Local de entrega, Responsável pelo recebimento e outras informações necessárias ao controle dos e produtos/equipamentos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
I. Todo e qualquer dano que causar ao Órgão ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Setor de Xxxxxxx;
II. Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo,ES
por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas pela mesma ao Órgão/Entidade, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA autoriza a Prefeitura Municipal de Conceição do CVasteloo, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
Parágrafo Segundo – a ausência ou omissão da fiscalização do Setor de Xxxxxxx não eximirá CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo,ES obriga-se a:
I. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos/equipamentos.
II. Permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
III. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade e encontrada no fornecimento dos produtos/equipamentos;
IV. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA S É T I M A — DO PAGAMENTO.
A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo,ES, efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA preferencialmente em, até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da nota Fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Autorização de Fornecimento, com o respectivo comprovante de que o produtos/equipamentos foi entregue a contento.
Parágrafo Primeiro — Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
Parágrafo Segundo — Para cada Nota de Empenho, a Contratada deverá emitir
nota fiscal/fatura distinta.
Parágrafo Terceiro — Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ‘ON-LINE” da situação do Fornecedor junto ao INSS e FGTS, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa.
Parágrafo Quarto — Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo Setor de Compras, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Quinto — Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações nem implicará aceitação definitiva do produto.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
6.1 - O preço contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO.
O presente c o n t r a t o poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no contrato;
b) quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
c) quando o Fornecedor der causa à rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;
e) os preços contratados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas;
Parágrafo Primeiro — Ocorrendo cancelamento do contrato, o Fornecedor será informado, por correspondência, com aviso de recebimento, o qual será juntado ao processo administrativo do presente contrato.
Parágrafo Segundo — No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o contrato a partir da última publicação.
Parágrafo Terceiro — A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Conceição do castelo, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo Quarto — Havendo o cancelamento do contrato, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas aos produtos/equipamentos a serem adquiridos.
Parágrafo Quinto — Caso o SETOR DE COMPRAS não se utilize da prerrogativa de cancelar este contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
I. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste contrato.
II. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos produtos/equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES.
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o
FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) Advertência;
II) Multa
III) Suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública por período não superior a 2 (dois) anos;
IV) Declaração de inidoneidade.
Parágrafo primeiro - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA sujeitar-se á multa moratória simples, de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o total do fornecimento não executado, por dia corrido de atraso, até o 20° (vigésimo) dia, considerando o prazo estabelecido para entrega dos produtos/equipamentos.
Parágrafo Terceiro - No caso de atraso na entrega dos produtos/equipamentos por mais
A
de 10 (dez) dias poderá a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo,ES, a partir do 5º (quinto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o c o n t r a t o , ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Quarto - 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
Parágrafo Xxxxxx - A multa será descontada do valor da garantia contratual, da fatura, cobrada diretamente CONTRATADA ou ainda judicialmente.
Parágrafo Sexto - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) Se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo;
b) Se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de Fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou deixar de cumprir suas obrigações Fiscais ou para fiscais;
c) Se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
Parágrafo Sétimo - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
Parágrafo Oitavo - A falta dos produtos/equipamentos ou outro adjetivo não poderá ser alegada como motivo de força maior e no eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesre contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ILÍCITOS PENAIS.
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
As despesas decorrentes deste contrato correrão à dotação específica constante na Lei
Orçamentária do Município de Conceição do Castelo, Estado do Espirito Santo, para o Exercício Financeiro de 2015.
Secretaria Municipal de Educação; Ficha: 0145;
Fonte de recurso: 11070000- (Federal)
Elemento de Despesa: 4490520000- Aquipamento e material permanente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo, aditivo presente ao contrato.
II. Integram este contrato, o Edital do Pregão Presencial nº 030/2015 da prefeitura de Diamantino e seus anexos.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DO FORO.
As partes contratantes elegem o foro de Conceição do Castelo -ES como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente C O N T R A T O , inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente c o n t r a t o 0 0 em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Conceição do Castelo –ES, 10 de novembro de 2015 .
_ XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Responsável legal da CONTRATANTE CONTRATANTE
_ COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA
XXXXXX XXXXX XXXXXXX CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Ato de Designação – Fiscal de Contratos
DADOS DO CONTRATO
PROCESSO Nº | 5.558 | DATA | 18/09/2015 | CONTRATO | 0111/2015 |
UNIDADE GESTORA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO | CNPJ | 27.165.570/0001-98 | ||
VALOR DO ATA Registro de Preços | R$ 36.793,28 | VIGÊNCIA | 10 de novembro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 | ||
CONTRATADO | STUDIO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA | ||||
OBJETO | AQUISIÇÃO DE 16 (DEZESSEIS) COMPUTADORES DESTINADOS AO LABORATORIO DE INFORMATICA DA UMEF XXXXX XXXXX. |
Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Designar o servidor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX-Matrícula nº 001297, lotado na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, Fiscal Do contrato 0111 /2015, que representará a Administração perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, devendo ainda:
I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados.
II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros.
III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência.
V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas.
XX - Xxxxxxxxxx as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando- as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado.
VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade.
VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços.
IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros.
X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato.
XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato).
XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades.
XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento.
XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto.
XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros.
XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços.
XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual.
XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes.
XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376/2014), de acordo com os percentuais determinados.
XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376/2014).
XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.
XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês.
XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento.
XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida.
XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato.
Conceição do Castelo, ES, 10 de novembro de 2015
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Ordenador de Despesas
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, , declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.