AVISO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de Licitação ZETA
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 709/2021/ZETA/SUPEL/RO
S
U
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (69) 3212-9267
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 709/2021/ZETA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 28 de 23 de fevereiro de 2021, alterada pela Portaria nº 85 de 29 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial de 30/06/2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 709/2021/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, Regime de Execução Indireta – Empreitada por Preço Global, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017 , com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado
(a) Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 25 de novembro de 2021. HORÁRIO: às 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0032.279162/2021-34 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Alimentação, do tipo SELF SERVICE, para atender os participantes: para atender os participantes: Atletas, Técnicos, Dirigentes, Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), Árbitros e Grupo de Apoio que farão parte da fase final do XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2021, que será realizado no período de 06 a 15 de xxxxxxxx xx 0000 xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 7.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 5 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia/Assistência Técnica: Ficam aquelas estabelecidas no item 11 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 10.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteriores a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24, do Decreto Estadual N. 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos (Secretarias e Autarquias de Origem), decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual n. 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos até a data definida para a sessão inaugural e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. Caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos
de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.1.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL de cada lote.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1.. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências do edital.
8.1.1. Os licitantes que não anexarem o documento disposto no item 8.1.1.1 serão desclassificados, não podendo alegar desconhecimento da exigência acima.
8.1.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.5. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.6. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.2.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento)
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.15. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.15.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.15.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.16. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.16.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.16.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.17. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.18. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.19. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Estadual n° 21.675, de 3 de março de 2017, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2° do art. 3° da Lei Federal n° 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda as primeiras hipóteses.
9.20. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, do Decreto Estadual 26.182/2021, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
9.21. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casasdecimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.1.3. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante vier a divergir com o exigido no item 10.1.2, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance OU realizar a atualização dos valores arredondando-os, automaticamente, PARA MENOS, ficando desde já os licitantes cientes, sendo suas responsabilidades observarem o disposto acima.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11. – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, podendo fixar prazo maior, se for o caso;
11.5.1. O licitante que convocado para envio de sua proposta ajustada, caso não envie o documento solicitado, será DESCLASSSIFICADO.
11.5.1.1. O Pregoeiro poderá convocar todas as empresas que apresentarem valor dentro do estimado pela Administração para envio de proposta ajustada, tendo em vista a necessária celeridade processual. As empresas que não atenderem a convocação serão DESCLASSIFICADAS.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.3. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.4. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.2. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3.1. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. As empresas participantes, deverão apresentar atestado de capacidade técnica (Declaração ou Certidão) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução o serviço em contrato pertinente e compatível em CARACTERÍSTICA, QUANTIDADE E PRAZO com o objeto da licitação, nos termos do art. 4º, inciso III da Orientação Técnica Nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro do 2017, a saber:
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
13.8.2. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, comprove a prestação de serviços compatíveis ou assemelhados com o objeto desta licitação;
13.8.3. A comprovação de quantidade deverá se dar no patamar mínimo de 10% do(s) item (ns) para os quais apresentar proposta.;
13.8.4. Não será exigida compatibilidade em prazo, eis que não há complexidade na prestação dos serviços dispostos no Termo de Referência.
13.8.5. Os atestados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos.
13.8.6. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL A SEREM APRESENTADOS PELAS EMPRESAS LICITANTES
a) Declaração de que dispõe de instalações, aparelhamento e pessoal técnico qualificados e disponíveis para a execução do objeto da licitação, conforme art. 30, II, da Lei Federal N. 8.666/93;
b)Declaração (a ser formulada pela licitante) de que detém conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, nos termos do Edital, conforme art. 30, III, da Lei Federal N. 8.666/93;
13.10. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.1. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.2. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato (ou documento equivalente, por exemplo, como nota de empenho, se for o caso), cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 17 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 15 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 13.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 14 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A indicação dos recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação/aquisição, são de responsabilidade da Secretaria/Autarquia de Origem, e foram indicados no Termo de Referência, no item 26, da seguinte forma:
Unidade Gestora: Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL
Fonte: 0220 (LEI PELÉ) e 0100 (RECURSO ESTADUAL)
Programa/Projeto Atividade: 1064 - 2094 - DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO
Elemento de Despesa: 33.90.39
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Os casos omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 26.182/2020, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos, e tampouco alegação de desconhecimento dos termos dos anexos deste ato convocatório.
23.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24 – ANEXOS
24.1. São anexos deste Edital o Termo de Referência, de responsabilidade da Secretaria/Autarquia de Origem, e o Quadro Estimativo de Preços, elaborado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços (SUPEL-GEPEAP).
A Publicação de tais documentos como anexos do Edital não transfere a responsabilidade por tais documentos ao Pregoeiro responsável pela condução do certame, dado ao princípio da Segregação de Funções.
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III – Minuta de Contrato
Porto Velho-RO, 11 de novembro de 2021.
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL-RO Mat. 300130075
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – IDENTIFICAÇÃO:
1.1 - Unidade Orçamentária: Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
1.2 - Departamento: Coordenadoria de Esporte e Lazer – CEL/SEJUCEL.
2. DO OBJETIVO:
2.1 A contratação visa garantir o fornecimento de Serviço de Alimentação – Self Service aos atletas, técnicos, assistentes técnicos, dirigentes, árbitros, tribunal de justiça desportiva e grupo de apoio do XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2021, no período de 06 a 15 de Dezembro de 2021 a ser realizado no Município de Vilhena – Rondônia.
3. OBJETO
3.1 Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Alimentação, do tipo SELF SERVICE, para atender os participantes: para atender os participantes: Atletas, Técnicos, Dirigentes, Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), Árbitros e Grupo de Apoio que farão parte da fase final do XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2021, que será realizado no período de 06 a 15 de Dezembro de 2021 no município de Vilhena.
4. QUADRO DE NECESSIDADE – ESPECIFICAÇÃO
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Período de Utilização |
01 | REFEIÇÃO TIPO SELF SERVICE (à vontade), devendo ser composta de no mínimo: Prato principal (2 tipos de carnes, Acompanhamentos: Arroz branco e feijão, 1 tipo de guarnição, 1 tipo de massa, 2 tipos de saladas, 1 tipo de sobremesa e bebidas: café sem açúcar (fornecer açúcar e adoçante), 1 bebida não alcoólica por pessoa (suco natural, refrigerante e água mineral) de 200ml no mínimo por pessoa. Conforme especificação no quadro de composição de cardápio (item 2.3). A CONTRATADA deverá providenciar para servir as refeições: Espaço Físico para Alimentação uma área de convivência com acessibilidade, deverá possuir área coberta com uma metragem mínima aproximada de 1.200 m² (Um Mil e Duzentos Metros Quadrados), composto por: instalações elétricas, hidráulica e esgoto em perfeitas condições de uso, ambiente todo climatizado com centrais de ar condicionado, localizado em região central do Município de Vilhena/RO e que ofereça a equidade de distância entre o locais de alojamento (hotel) e o local do evento, com no mínimo 02 (duas) entradas, duas saídas de emergência: Com no mínimo 02 (dois) banheiros sendo 01(um) masculino e 01(um) feminino com no mínimo | Refeições | 19.483 | 8.554 - Almoço: de 06 a 15/12/2021. 10.929 - Jantar: dde 06 a 15/12/2021. |
04 sanitários em cada; 01 ambiente para montagem da praça de alimentação que comporte no mínimo 150 (Cento e Cinquenta) mesas plásticas, produzida com polipropileno (dimensões aproximadas em 80 cm de largura, 80 cm de comprimento e 71 cm de altura) acompanhadas de 4 cadeiras cada mesa e toalhas de mesas; 01 ambiente para instalação do palco medindo no mínimo 5m x 4m para desenvolvimento de atividades culturais, artísticas e cerimonial de premiação. No local do evento deverá ter uma equipe composta de 01 segurança, no mínimo 02 pessoas de apoio para manter o local limpo, 01 recepcionista para controle de chegada e saída dos participantes, 01 administrativo para responder pela contratada durante todo o tempo que será servido as refeições e solução de possíveis problemas com a estrutura dos serviços contratados. |
Obs.: O controle diário de participantes beneficiados com alimentação durante o evento, será através de QR CODE impressos nos Crachás de identificação pessoal.
CARDÁPIO JIR 2021 | |||||||||||
ALMOÇO | Descrição | 06/De z | 07/De z | 08/Dez | 09/De z | 10/De z | 11/De z | 12/De z | 13/Dez | 14/De z | 15/De z |
Prato Principal 1 | Frango Xadrez | Lombo assado | Isca de carne com legum es | Rolê de peixe ao forno | Carne de Panela com legum es | Frango Xadrez | Lombo assado | Isca de carne com legum es | Rolê de peixe ao forno | ||
Prato Principal 2 | Strogo noff de carne | Strogo noff de frango | Frango ao molho | Bife acebol ado | Peito de frango grelha do acebol ado | Strogo noff de carne | Strogo noff de frango | Frango ao molho | Bife acebol ado | ||
Acompanha mentos | Arroz branco e feijão | Arroz branco e feijão | Arroz branco e feijão | Arroz branco e feijão | Arroz branc o e feijão | Arroz branco e feijão | Arroz branco e feijão | Arroz branco e feijão | Arroz branco e feijão | ||
Guarnição | Batata inglesa corada no forno | Batata palha | Polent a a bolon hesa | Farofa | Farofa de ovo | Batata inglesa corada no forno | Batata palha | Polent a a bolon hesa | Batata Doce | ||
Massa | Macar rão ao sugo | Macarr ão na chapa | Espag uete alho e óleo | Macar rão na chapa | Lasan ha de presun to e queijo | Espagu ete ao sugo | Macarr ão na chapa | Espag uete alho e óleo | Lasanh a bolonh esa com queijo |
Salada 1 | Alface, agrião e tomat e | Alface, rúcula, tomate e cebola | Alface, agrião e tomat e | Alface, rúcula, tomat e e cebola | Alface, rúcula, tomat e e cebola | Alface, agrião e tomat e | Alface, rúcula, tomate e cebola | Alface, agrião e tomat e | Alface, rúcula, tomat e e cebola | ||
Salada 2 | Cenou ra, beterr aba e milho | Chuchu cozido | Carpac cio de abobri nha | Cenou ra, varge m e brócoli s cozido | Cenou ra, vagem e brócoli s cozido | Cenou ra, beterr aba e milho | Chuchu cozido | Carpac cio de abobri nha | Salada de feijão fradin ho, tomat e e piment ão verde | ||
Sobremesas | Banan a e abacax i | Salada de frutas | Salada de frutas | Abacax i e maça | Abaca xi e maça | Banan a e abacax i | Salada de frutas | Doce | Mamã o e Maçã | ||
Bebida | café sem açúcar (açúcar e adoçante), 1 bebida não alcoólica por pessoa (suco natural, refrigerante e água mineral). | ||||||||||
JANTAR | Descrição | 06/De z | 07/De z | 08/Dez | 09/De z | 10/De z | 11/De z | 12/De z | 13/Dez | 14/De z | 15/De z |
Prato Principal 1 | Lagart o ao molho madei ra | Bife de panela ao molho de tomat e | Rocam bole de carne | Torta Madal ena (mass a de batata com carne moída ) | Bisteca suína | Lagart o ao molho madei ra | Bife de panela ao molho de tomat e | Rocam bole de carne | Torta madal ena (mass a de batata com carne moída ) | Bisteca suina | |
Prato Principal 2 | Rolê de Peixe ao Forno | Frango empan ado | Coxa e sobrec oxa assada s | Peito de frango grelha do | Frango empan ado | Rolê de Peixe ao Forno | Frango empan ado | Coxa e sobrec oxa assada s | Peito de frango grelha do | Frango empan ado | |
Acompanha mentos | Arroz branc o e feijão | Arroz branco e feijão | Arroz branco e feijão | Arroz branco e feijão | Arroz branco e feijão | Arroz branc o e feijão | Arroz branco e feijão | Arroz branco e feijão | Arroz branco e feijão | Arroz branco e feijão | |
Guarnição | Farofa de Banan a | Farofa de alho e cebola | Purê de Batata | Panac hê de legum es | Farofa | Farofa de Banan a | Farofa de alho e cebola | Purê de Batata | Panac hê de legum es | Farofa de Banan a | |
Massa | Espag uete alho e óleo | Macar rão à bolonh esa | Pennê a primav era | Espag uete ao sugo | Macar rão na chapa | Espag uete alho e óleo | Macar rão à bolonh esa | Pennê a primav era | Espag uete ao sugo | Macar rão na chapa |
Salada 1 | Alface, rúcula, tomat e, beterr aba ralada | Alface, agrião, tomat e e cebola | Alface, rúcula e tomate | Alface, agrião, beterr aba e cenou ra | Alface, rúcula, tomat e e cebola | Alface, rúcula, tomat e, beterr aba ralada | Alface, agrião, tomat e e cebola | Alface, rúcula e tomate | Alface, agrião, beterr aba e cenou ra | Alface, rúcula, tomat e e cebola | |
Salada 2 | Carpac cio de bering ela | Couve flor cozido | Salpicã o de frango | Salada de grão de bico | Cenou ra, vagem e brócoli s cozido s | Carpac cio de bering ela | Couve flor cozido | Salpicã o de frango | Salada de grão de bico | Cenou ra, vagem e brócoli s cozido s | |
Sobremesas | Banan a e maça | Doce | Banana e abacaxi | Pêra e manga | Doce | Banan a e melan cia | Doce | Banana e abacaxi | Pêra e manga . | Doce | |
Bebida | café sem açúcar (açúcar e adoçante), 1 bebida não alcoólica por pessoa (suco natural, refrigerante e água mineral). | ||||||||||
Observações: | |||||||||||
01 – Suco de Poupa de Frutas/ | |||||||||||
02 – Cardápio poderá sofrer alteração desde que aprovado pela Contratante; |
5. CRONOGRAMA
5.1 O XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2021, no período de 06 a 15 de Dezembro de 2021 a ser realizado no Município de Vilhena – Rondônia.
6. JUSTIFICATIVA:
6.1 DO INTERESSE PÚBLICO
A Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL deseja contratar empresa especializada em Serviços de Alimentação, do tipo SELF SERVICE, para atender os participantes: Atletas, Técnicos, Dirigentes, Árbitros e Grupo de Apoio (STAF), que farão parte da fase final do XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2021, que será realizado no período de 06 a 15 de Dezembro de 2021 de 2021 no município de Vilhena – Rondônia. Este investimento esta previsto no Plano de Trabalho elaborado pela Coordenação de Esporte e Lazer CEL/SEJUCEL, bem como, no Plano Plurianual 2020 – 2023, nas Ações 01.1604.27.811.1216.1064 – Implementar o Desenvolvimento do Desporto de Rendimento pela LOA 2021. O JIR será realizado em 14 modalidades: Capoeira, Tênis de Mesa, Xadrez, Atletismo, Karatê, Ciclismo, Judô, Taekwondo, Basquetebol, Futsal, Vôlei de Praia, Futebol Society, Voleibol e Handebol.
O projeto que ora se propõe, diante da necessidade de se elaborar e implantar estratégias que propiciem a implementação das políticas de desenvolvimento do desporto no âmbito estadual, atuando na perspectiva das seguintes linhas temáticas: “Esporte, Lazer Qualidade de Vida”, “Direito ao Esporte e ao Lazer”, “Esporte e Alto Rendimento” e consequentemente fortalecer as temáticas do “Esporte, Administração e Legislação” e “Esporte, Economia e Negócios”, agregando valores à dinâmica que a prática do Desporto traz consigo.
Tais temáticas são oriundas de debates emanados das Conferências do Desporto realizadas em todo país, onde se analisam as demandas e se discutem os caminhos do Esporte e do Lazer,
apresentando-se propostas e ações que visem a excelência na gestão pública do Desporto como complemento às demais políticas básicas (social, saúde, educação, segurança, etc.), às quais todo cidadão tem direito e que estão previstas na Constituição.
Promover a prática do desporto como meio de inserção social é a meta principal de um Estado que pensa e age socialmente. O Governo de Rondônia trabalha para ampliar os horizontes de sua juventude em integração com toda a comunidade, e nada melhor para isso do que investir no esporte.
Os Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR é uma importante competição do desporto não profissional do Estado de Rondônia, e cuja realização tem contribuído para a integração social entre municípios e regiões socioeconômicas do Estado e seus respectivos atletas, e o fortalecimento de diversas modalidades esportivas no Estado. Foi instituído através da LEI Nº. 3.665. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015 (0018912831). Art. 1º - Fica criado no âmbito do Estado de Rondônia os Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR. § 1º. Os Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR é manifestação do desporto de rendimento, organizados pelo Governo do Estado, por meio da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, que elaborará o projeto de execução para sua realização, sempre em parceria com o município sede. §2°. Os jogos regular-se-ão, genericamente, pela legislação vigente aplicável e, especificamente, pelas disposições estabelecidas em Regulamento e atos administrativos expedidos pela SEJUCEL e pelas Entidades de Administração do Desporto.
Ser sede de competições traz muitos benefícios, tanto no aspecto de promoção do esporte enquanto fenômeno de saúde e socialização, quanto de infraestrutura das praças esportivas: este é um dos legados do evento.
A realização do JIR torna-se obrigatória com a Lei 3.665, de 13/12/2015, no período de 06 a 15 de Dezembro de 2021, atletas irão competir em 14 modalidades esportivas (atletismo, capoeira, judô, karatê, taekwondo, tênis de mesa, ciclismo, xadrez, futebol Society, futsal, basquetebol, handebol, voleibol e vôlei de praia). Mais do que isso, irão trocar experiências, valores, culturas e, sobretudo, intensificar em cada um a emoção e o orgulho de serem rondonienses.
A Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL é responsável pelas seguintes atividades relacionadas ao projeto “Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR”.
• Articulação junto aos municípios para divulgação e estabelecimento de parcerias;
• Contratação e celebração de parcerias com empresas e instituições especialistas;
• Elaboração e distribuição dos Regulamentos Geral e Técnico;
• Promoção de Reuniões Técnicas e Administrativas e Assessoramento, acompanhamento e supervisão da execução dos Jogos;
MODALIDADES INDIVIDUAIS | 06/dez | 07/dez | 08/dez | 09/dez | 10/dez | 11/dez | 12/dez | 13/dez | 14/dez | 15/dez |
SEX | SAB | DOM | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SAB | DOM | |
ATLETISMO | 000 | 000 | 000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TAEWKONDO | 143 | 143 | 143 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
KARATÊ | 129 | 129 | 129 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
JUDÔ | 129 | 129 | 129 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CAPOEIRA | 86 | 86 | 86 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CICLISMO | 115 | 115 | 115 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
VOLEI PRAIA | 97 | 97 | 97 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
XADREZ | 86 | 86 | 86 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TÊNIS MESA | 43 | 43 | 43 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TOTAL DE PESSOAS (1) | 1.057 | 1.057 | 1.057 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
MODALIDADES COLETIVAS | 06/dez | 07/dez | 08/dez | 09/dez | 10/dez | 11/dez | 12/dez | 13/dez | 14/dez | 15/dez |
SEX | SÁB | DOM | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SÁB | DOM | |
FUTSAL | 172 | 172 | 172 | 172 | 112 | 112 | 0 | 0 | 0 | 0 |
HANDEBOL | 0 | 0 | 0 | 0 | 000 | 000 | 000 | 229 | 122 | 122 |
FUTEBOL SOCIETY | 0 | 0 | 0 | 0 | 200 | 200 | 200 | 200 | 108 | 108 |
BASQUETEBOL | 0 | 0 | 0 | 0 | 172 | 172 | 172 | 172 | 92 | 92 |
VOLEIBOL | 0 | 0 | 0 | 0 | 172 | 172 | 172 | 172 | 92 | 92 |
TOTAL DE PESSOAS (0) | 000 | 000 | 000 | 000 | 000 | 885 | 773 | 773 | 414 | 414 |
Dirigentes, Tribunal de Justiça, Apoio e Arbitragem | 06/dez | 07/dez | 08/dez | 09/dez | 10/dez | 11/dez | 12/dez | 13/dez | 14/dez | 15/dez |
SEX | SÁB | DOM | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SÁB | DOM | |
Dirigentes | 120 | 120 | 120 | 98 | 98 | 98 | 90 | 90 | 90 | 90 |
Tribunal de Justiça Desportiva | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
Capoeira - Arbitragem | 16 | 16 | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Tênis de Mesa - Arbitragem | 6 | 6 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Xadrez - Arbitragem | 6 | 6 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Atletismo - Arbitragem | 35 | 35 | 35 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Karatê - Arbitragem | 15 | 15 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Ciclismo - Arbitragem | 15 | 15 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Judô - Arbitragem | 15 | 15 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Taekwondo - Arbitragem Geral | 15 | 15 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Volei de Praia - Arbitragem Geral | 15 | 15 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Futsal - Arbitragem | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Voleibol - Arbitragem | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 |
Basquetebol - Arbitragem | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
Futebol 7 Society - Arbitragem | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
Handebol - Arbitragem | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
Pessoal de Apoio | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 |
Total de Pessoas (0) | 000 | 000 | 000 | 000 | 000 | 273 | 253 | 253 | 253 | 253 |
Total de Refeiçõe s | 06/de z | 07/de z | 08/de z | 09/de z | 10/de z | 11/de z | 12/de z | 13/de z | 14/de z | 15/de z | Total Geral |
Total de Almoço | 0 | 1611 | 1611 | 394 | 394 | 1158 | 1026 | 1026 | 667 | 667 | 8.554 |
Total de Jantar | 1611 | 1611 | 1611 | 394 | 1158 | 1158 | 1026 | 1026 | 667 | 667 | 10.92 9 |
Total de Refeiçõe s Diárias* | 1.611 | 3.222 | 3.222 | 788 | 1.552 | 2.316 | 2.052 | 2.052 | 1.334 | 1.334 | 19.48 3 |
Nas modalidades coletivas terá uma diminuição de aproximadamente 50% (cinquenta) por cento de participantes a partir do quarto dia de competição na fase semifinal e final. Obs.: no dia 06/12/2021 a previsão de chegada dos atletas das modalidades Handebol, Futebol Society, Basquetebol e Voleibol é somente às 14 horas, portanto, não há previsão de almoço para estas modalidades. |
6.2 Portanto não só pelo cumprimento às Leis acima mencionadas, mas principalmente no fato de que o potencial esportivo do Estado de Rondônia necessita ser trabalhado, a fim de fortalecê-lo, por meio da consecução de ações e políticas que aproveitem este potencial e permitam que sejam oferecidas condições de melhoria da qualidade de vida às populações, oportunizando a participação do cidadão em eventos desse porte.
6.3 Ao educar o jovem através da prática desportiva estamos cada vez mais difundindo e reforçando a construção da cidadania e os ideais do movimento olímpico. Ideais direcionados à construção de um mundo melhor e mais pacífico, livre de qualquer tipo de discriminação e dentro do espírito de compreensão mútua, fraternidade, solidariedade, cultura da paz e fair-play (jogo limpo). Através das atividades desportivas, as pessoas constroem seus valores, seus conceitos, socializam-se e, principalmente, vivem as realidades. A realização dos Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR/2021, objetiva oportunizar o intercâmbio esportivo entre as diversas comunidades dos municípios rondonienses, proporcionando o exercício da cidadania e a inclusão social. Importante ressaltar que todas as temáticas citadas acima estão inseridas no modelo de Inclusão Social adotado pelo Governo do Estado de Rondônia para a atual gestão, onde as ações interdisciplinares envolvem outros órgãos governamentais afins, no intuito de garantir a qualidade nos serviços prestados aos cidadãos rondonienses.
6.4 Os Jogos Intermunicipais de Rondônia – JIR/2021 abrangerá os 52 municípios do Estado. Em se tratando de um ano atípico, devido a Pandemia do COVID-19, o evento será realizado somente na FASE FINAL, com o ranqueamento das 7 (sete) melhores equipes em cada modalidade coletiva e individuais, incluindo o município sede que automaticamente tem vaga em todas as modalidades, tendo como sede o município de Vilhena. Serão selecionados as melhores equipes ranqueadas conforme regionais abaixo relacionadas:
Região I | Região II | Região III | Região IV | Região V | Região VI | Região VII |
Porto Velho | Ariquemes | Jaru | Presidente Médici | Cacoal | Rolim de Moura | Vilhena |
Guajará- Mirim | Rio Crespo | Nova União | Teixeirópolis | Pimenta Bueno | Santa Luzia D'oeste | Colorado do Oeste |
Nova Mamoré | Alto Paraíso | Mirante da Serra | Urupá | Espigão do Oeste | Alta Floresta D'oeste | Cerejeiras |
Candeias do Jamari | Monte Negro | Vale do Paraíso | Alvorada do Oeste | Ministro Andreazza | Nova Brasilândia D'oeste | Pimenteiras do Oeste |
Itapuã do Oeste | Campo Novo de Rondônia | Vale do Anari | São Francisco do Guaporé | Parecis | Alto Alegre dos Parecis | Cabixi |
Buritis | Theobroma | São Miguel do Guaporé | São Felipe D'oeste | Castanheiras | Chupinguaia | |
Cacaulândia | Gov. Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxx | Primavera de Rondônia | Novo Horizonte do Oeste | Corumbiara | |
Cujubim | Ouro Preto do Oeste | Ji-Paraná | ||||
Machadinho do Oeste | Costa Marques |
6.4.1 Quantidades Solicitadas/Estimadas
6.4.1.1 Desta forma, realizar o evento é promover a democratização e possibilitar o acesso da população dos municípios de Rondônia a todas as manifestações esportivas, nas ações promovidas pelo Governo do Estado, bem como estimular o desenvolvimento técnico esportivo das representações municipais, buscando avaliar e apresentar subsídios a partir da análise científica, quantitativa e qualitativa.
I - Incentivar o esporte não profissional, como forma de participação das comunidades na troca de experiências esportivas e um convívio alegre sadio;
II - Diminuir a situação de exclusão e risco social de cidadãos carentes, pela intensificação da prática esportiva;
III - Promover a integração das diversas comunidades dos municípios rondonienses;
IV - Despertar o interesse dos diversos segmentos da população pela prática esportiva;
V - Oportunizar o surgimento de talentos nas mais diversas modalidades;
VI - Promover o esporte como meio de convergência de esforços do governo e da sociedade no combate à pobreza e na redução das desigualdades;
VII - Redimensionar os valores sócio-cultural-esportivos dos recursos humanos disponíveis, encaminhando-os para o esporte rendimento;
VII - Oportunizar a participação de atletas em uma competição com nível técnico mais elevado.
6.4.1.2 Ser sede de competições traz muitos benefícios, tanto no aspecto de promoção do esporte enquanto fenômeno de saúde e socialização, quanto de infraestrutura das praças esportivas, este é um dos legados do JIR.
6.4.1.3 Assim vem justificar a necessidade da Contratação de empresa especializada em hospedagem, pensando na integridade física e mental dos atletas participantes do XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2021, que será realizado no município de Vilhena e irá atender aproximadamente
2.435 (dois mil, quatrocentos e trinta e cinco) participantes de forma direta e de 10.000 (dez mil) participantes de forma indireta.
7. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 LOCAL - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1.1 Os quantitativos solicitados foram definidos e estimados pela Coordenação de Esporte e Lazer, após verificar o quantitativo de atletas, técnicos, assistentes técnicos, dirigentes e árbitros de cada modalidade esportiva, conforme quantidade de participantes definidos no regulamento especifico de cada modalidade, regulamento geral e caderno de encargos do XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA 2021. E também tomou por base o quantitativo de participantes dos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019.
7.1.2 O controle diário de participantes beneficiados com alimentação durante o evento, será através de QR CODE impressos nos Crachás de identificação pessoal.
Modalidades | Participantes | Arbitragem | Município sede acrescimento de 30% por modalidade conforme regulamento e caderno de encargos | Total de Participantes Previstos |
ATLETISMO | 224 | 35 | 5 | 264 |
TAEWKONDO | 140 | 15 | 3 | 158 |
KARATÊ | 126 | 15 | 3 | 144 |
JUDÔ | 126 | 15 | 3 | 144 |
CAPOEIRA | 84 | 16 | 2 | 102 |
CICLISMO | 112 | 15 | 3 | 130 |
VOLEI PRAIA | 96 | 15 | 1 | 112 |
XADREZ | 84 | 6 | 2 | 92 |
TÊNIS MESA | 42 | 6 | 1 | 49 |
FUTSAL | 168 | 12 | 4 | 184 |
HANDEBOL | 224 | 12 | 5 | 241 |
FUTEBOL SOCIETY | 196 | 12 | 4 | 212 |
BASQUETEBOL | 168 | 12 | 4 | 184 |
VOLEIBOL | 168 | 15 | 4 | 187 |
Tribunal de Justiça Desportiva | 12 | 0 | 0 | 12 |
Dirigentes | 120 | 0 | 0 | 120 |
APOIO (STAF MUNICÍPIO SEDE) | 100 | 0 | 0 | 100 |
TOTAL GERAL | 2.190 | 201 | 44 | 2.435 |
7.2 Local e Horário de Realização dos Serviços:
7.2.1 Os serviços serão executados no município de Vilhena, no período de 06 a 15 de Dezembro de 2021, conforme especificado no subitem 1.4.3.2 Descrição: O serviço de Alimentação – Self Service consiste no fornecimento de almoço e jantar aos atletas, comissão técnica, dirigentes, arbitragem e apoio do município (STAFS), em datas específicas, no local indicado pela CONTRATADA, que deverá servir as refeições em local amplo e arejado com Ar Condicionado.
7.2.1.1 O acesso ao restaurante para as refeições deverá ser franqueado aos autorizados de 11h as 15h30min, no almoço e de 18h as 23h, no jantar. A pedido da Contratante, o horário poderá ser estendido, devido os horários das provas e jogos;
7.2.1.2 Será de responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA, disponibilizar de no mínimo 150 mesas com cadeiras e toalhas, além de todos os utensílios de cozinha.
7.2.1.3 O Município sede será o responsável pelo transporte dos participantes do local de hospedagem para o de refeições e vice versa, conforme preconiza o Caderno de Encargos, dos Deveres do Município Sede;
7.3 Das Condições do Local onde os Serviços serão Executados
7.3.1 O local para servir as refeições será de responsabilidade da futura CONTRATADA, onde o ESPAÇO FÍSICO: deverá apresentar no Espaço Físico para Alimentação uma área de convivência com acessibilidade, deverá possuir área coberta com uma metragem mínima aproximada de 2.500m² (Dois Mil e Quinhentos Metros Quadrados), composto por: instalações elétricas, hidráulica e esgoto em perfeitas condições de uso, ambiente todo climatizado com centrais de ar condicionado, instalada em local de fácil acesso, com espaços adequados e próprio de estacionamento para ônibus e micro ônibus e veículos utilizados no transporte dos participantes, que esteja localizado em região central do município de Vilhena-RO e que ofereça a equidade de distância entre o locais de alojamento (hotel) e os locais de competição, com no mínimo 02 (duas) entradas, duas saídas de emergência: Com no mínimo 02 (dois) banheiros sendo 01(um) masculino e 01(um) feminino com no mínimo 05 sanitários em cada; 01 ambiente para montagem da praça de alimentação que comporte no mínimo 200 (Duzentas) mesas plásticas, produzida com polipropileno (dimensões aproximadas em 80 cm de largura, 80 cm de comprimento e 71 cm de altura) acompanhadas de 4 cadeiras cada mesa e toalhas de mesas; 01 ambiente para instalação do palco medindo 10x8m para desenvolvimento de atividades culturais e artísticas, cerimonial de premiação; O local onde deverá ser servidas as refeições do evento deverá ter uma equipe de pessoas durante todo o tempo que será servido as refeições para limpeza e solução de possíveis problemas com a estrutura dos serviços contratados.
Observação: Neste espaço será atendido diariamente aproximadamente 1.000 (mil) pessoas no almoço e jantar. O palco montado no espaço físico servirá para entretenimento dos participantes, premiação dos atletas das modalidades individuais e coletivas e premiação geral do XIV JIR 2021, conforme realizado nos anos anteriores em Cacoal 2015, Ji Paraná 2016, Ariquemes 2017, Vilhena 2018.
7.3.2 DO ESPAÇO FÍSICO - PARA SERVIR A REFEIÇÃO
I – O Espaço Físico para servir as refeições e de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Em caso de não possuir o espaço físico a CONTRATADA deverá apresentar contrato de ARRENDAMENTO DO ESTABELECIMENTO na prestação do serviço da licitação, deverão cumprir ao disposto no art. 1.144 do Código Civil Brasileiro, só podendo ser aceitos, quando devidamente registrados na Junta Comercial e publicados na Impressa Oficial.
II – O procedimento para a publicação poderá ser consultado no disposto na IN DREI, nº 38/2017, do anexo II – LTDA, Manual de Registro – Sociedade Empresária, item 10.2.1, fl.41 (site: http//xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxx- menu/new-instrucoes-normativasem-vigor).
III – Havendo contrato de ARREDENDAMENTO DE ESTABELECIMENTO o mesmo deverá ser apresentado no ato da assinatura do contrato.
IV - A futura CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 150 mesas com cadeiras e toalhas, e se obrigará a manter os equipamentos necessários, louças e utensílios, materiais descartáveis, podendo a fiscalização exigir em ambos os casos e a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas conforme especificações abaixo, para atender os Serviços de Alimentação V - Self-Service..
VI - Pratos de louça;
VII - Talher completo em aço ou similar; VIII- Guardanapos descartáveis;
IX- Copos descartáveis;
X - Demais materiais Descartáveis ou em louças que se fizerem necessários; XI - Álcool em Gel na entrada do local para higienização dos participantes
XII - A empresa Contratada ficará responsável pela limpeza e conservação da área em que serão servidas as refeições, limpeza e conservação dos materiais de sua propriedade como: panelas, recipiente, vasilhames, vasilhas, talheres, copos e outros.
XIII- Permitir o acesso e a permanência dos servidores, colaboradores e outras pessoas indicadas pela CONTRATANTE às áreas comuns do estabelecimento e, quando for o caso, para fins de fiscalização e acompanhamento de eventuais ocorrências.
XIV - Permitir a instalação, nas áreas comuns do estabelecimento, de equipamentos de gravação/transmissão e de material de divulgação do evento (folders, banners, cartazes) bem como mobiliário de propriedade da CONTRATADA a ser utilizado por recepcionista vinculada à atividade, sendo este(a) contratado ou alocado(a) pela CONTRATANTE.
XV - Viabilizar o acesso da CONTRATANTE, por meio do Fiscal do Contrato, pessoa ou comissão por ela instituída às dependências dos estabelecimentos selecionados para bloqueio, para fins da vistoria (visita) técnica.
XVI - A Contratada deverá apresentar Prova de Registro ou Inscrição, expedido pelo Conselho Regional de Nutrição e de seu responsável técnico, conforme RESOLUÇÃO CFN N.º 229/1999.
XVII - A Contratada deverá apresentar declaração de disponibilidade de Profissional Nutricionista, que será o responsável técnico pelos serviços executados (Lei Ordinária nº. 2195, de 30 de novembro de 2009), bem como com a anuência do mesmo, no momento da habilitação, conforme objeto do presente termo.
7.3.3 - A Contratada deverá apresentar ainda do Espaço Físico onde será servido as refeições, no ato da assinatura do CONTRATO:
a) Alvará de funcionamento emitida pelo órgão competente;
b) Alvará de Funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiro;
c) Alvará de Funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária.
8. DA METODOLOGIA E/ OU PROCEDIMENTOS A SER UTILIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A CONTRATADA deverá garantir os serviços contratados e responderá, nos ditames da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução do instrumento contratual.
8.2 A contratante poderá realizar acréscimo ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitadas os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da (s) proposta (s) da (s) Contratada (s).
9. DA VEDAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO
9.1 A futura CONTRATADA não poderá subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
9.1.1 APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N°. 21.264/2016
9.1.2 Na execução dos serviços, a empresa contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade, conforme disposições constantes no Art. 7º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
10. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 A Contratada será responsável integralmente pela execução dos serviços, conforme constante no objeto da presente Solicitação de Compras, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição IMEDIATA daqueles itens ou serviços que não estejam em conformidade com as referidas especificações:
I - Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da CONTRATADA;
II - No recebimento e fiscalização dos serviços serão observadas as especificações contidas neste Termo de Referência, no Edital e nas disposições contidas nos Artigos de 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02 e suas alterações;
III - Recebidos os serviços, nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações, proceder-se-á a sua substituição imediata;
IV - O recebimento, conforme a Lei Federal n. 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos) se dará na forma abaixo:
V - No recebimento e aceitação dos serviços serão observadas as especificações contidas no Termo de Referência e as disposições contidas nos Artigos de 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
VI - Expedida a Autorização de fornecimento e/ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI e § 4º, inciso II, c/c o art. 73, inciso I, “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/2002, e alterações, sendo que a fiscalização e o recebimento dos serviços ficarão sob responsabilidade da Comissão de Recebimento da SEJUCEL, designada pelo Ordenador de Despesa, podendo ser:
a) “Provisoriamente (IMEDIATO), pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termos circunstanciados, assinados pelas partes do contrato;”
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, num prazo de até 15 (quinze) dias, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto no art. 69 desta lei;
10.2 A comissão nomeada por portaria fará a fiscalização e o recebimento da quantidade e qualidade dos serviços executados, e apresentará o relatório;
11 . GARANTIA DOS SERVIÇOS:
11.1 A CONTRATADA deverá garantir os serviços contratados e responderá, nos ditames da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução do instrumento contratual.
11.2 A contratante poderá realizar acréscimo ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitadas os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da (s) proposta (s) da (s) Contratada (s).
12 - FUNDAMENTOS LEGAIS:
12.1 O procedimento administrativo para contratação dos serviços encontra amparo legal na Lei nº 8.666/93, Lei 10520/2002 e Decreto nº 5.450/2005 e alterações posteriores.
12.2 Caberá à SUPEL/RO, zelar pelo cumprimento do Decreto nº 21.675, de 03 de março de 2017, quanto ao tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porto – EPP, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, Microempreendedores Individuais – MEI e sociedade, cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Estadual.
13. DEVERES E OBRIGAÇÕES:
13.1 DA CONTRATADA:
13.1.1 A CONTRATADA deverá possuir toda a infraestrutura necessária, suficiente e condizente utilizando- se de materiais e pessoal capacitado e especializado;
13.1.2 Realizar os serviços em consonância com a descrição detalhada dos serviços (item 2.2), sob pena de serem recusados;
13.1.3 CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, comerciários e fiscais, tais como impostos, taxas e multas resultantes da execução dos serviços, previstos na legislação vigente;
13.1.4 A CONTRATADA deverá manter a máxima integração com a Contratante, em relação à organização das reuniões, de modo a assegurar a qualidade dos serviços;
13.1.5 A CONTRATADA deverá manter permanente entendimento com a SEJUCEL, objetivando-se evitar interrupções ou paralisações nas execuções dos serviços;
13.1.6 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir reconstruir ou substituir, as suas custas, no todo ou em partes, os serviços em que forem verificados defeitos ou incorreções resultantes de seus serviços, no prazo de 06 (seis) horas quando for no mesmo dia e 12 horas para providências no dia posterior.
13.1.7 A CONTRATADA deverá respeitar o período de execução dos serviço, que terá o tempo de duração da realização do evento denominado XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2021, que será de 12/11/2021 a 21/11/2021 no município de Vilhena - Rondônia;
13.1.8 A CONTRATADA deverá comunicar, de imediato, à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços;
13.1.9 A CONTRATADA deverá informar e garantir a realização dos serviços de acordo com a necessidade apresentada pela Equipe Técnica da Coordenadoria de Esporte e Lazer/SEJUCEL - RO;
13.1.10 A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados, a qualquer tempo, pela CONTRATANTE;
13.1.11 A CONTRATADA deverá garantir os serviços contratados e responderá, nos ditames da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução do instrumento contratual;
13.1.12 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
13.1.13 CONTRATADA deverá manter uma equipe composta de 01 segurança, no mínimo 02 pessoas de apoio para manter o local limpo, 01 recepcionista para controle de chegada e saída dos participantes, 01 administrativo para responder pela contratada durante todo o tempo que será servido as refeições e solução de possíveis problemas com a estrutura dos serviços contratados;
13.1.14 A futura CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 150 mesas com cadeiras e toalhas, e se obrigará a manter os equipamentos necessários, louças e utensílios, materiais descartáveis, podendo a fiscalização exigir em ambos os casos e a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de
acordo com as necessidades detectadas conforme especificações abaixo, para atender os Serviços de Alimentação - Self-Service.
a) Pratos de louça;
b )Talher completo em aço ou similar;
c) Guardanapos descartáveis;
d) Copos descartáveis;
e) Demais materiais Descartáveis ou em louças que se fizerem necessários;
13.1.15 A empresa Contratada ficará responsável pela limpeza e conservação da área em que serão servidas as refeições, limpeza e conservação dos materiais de sua propriedade como: panelas, recipiente, vasilhames, vasilhas, talheres, copos e outros.
13.1.16 Permitir o acesso e a permanência dos servidores, colaboradores e outras pessoas indicadas pela CONTRATANTE às áreas comuns do estabelecimento e, quando for o caso, para fins de fiscalização e acompanhamento de eventuais ocorrências.
13.1.17 Permitir a instalação, nas áreas comuns do estabelecimento, de equipamentos de gravação/transmissão e de material de divulgação do evento (folders, banners, cartazes) bem como mobiliário de propriedade da CONTRATADA a ser utilizado por recepcionista vinculada à atividade, sendo este(a) contratado ou alocado(a) pela CONTRATANTE.
13.1.18 Viabilizar o acesso da CONTRATANTE, por meio do Fiscal do Contrato, pessoa ou comissão por ela instituída às dependências dos estabelecimentos selecionados para bloqueio, para fins da vistoria (visita) técnica.
13.1.19 Fornecer à CONTRATANTE imagens do Circuito Fechado de Monitoramento, conhecidos como CFTV, sempre que solicitado.
13.1.20 O acesso ao restaurante para as refeições deverá ser franqueado aos autorizados de 11h as 15h30min, no almoço e de 18h as 23h, no jantar. A pedido da Contrante o horário poderá ser estendido, devido os horários dos jogos;
13.1.21 A Contratada será responsável integralmente pela execução dos serviços, conforme constante no objeto do presente Termo de Referência e Proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações;
13.1.22 Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusivas da CONTRATADA.
13.1.23 A Contratada deverá apresentar Prova de Registro ou Inscrição, expedido pelo Conselho Regional de Nutrição e de seu responsável técnico, conforme RESOLUÇÃO CFN N.º 229/1999.
13.1.24 A Contratada deverá apresentar declaração de disponibilidade de Profissional Nutricionista, que será o responsável técnico pelos serviços executados (Lei Ordinária nº. 2195, de 30 de novembro de 2009), bem como com a anuência do mesmo, no momento da habilitação, conforme objeto do presente termo.
13.1.25 A Contratada deverá apresentar ainda do Espaço Físico onde será servido as refeições, no ato da assinatura do CONTRATO:
a) Alvará de funcionamento emitida pelo órgão competente;
b) Alvará de Funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiro;
c) Alvará de Funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária.
13.1.26 Como condição para celebração do Instrumento Contratual, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
13.1.27 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 120 (cento e vinte) dias.
14. DA CONTRATANTE:
14.1 A CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente a CONTRATADA, quando no acompanhamento, qualquer irregularidade for verificada na execução dos serviços;
14.2 A CONTRATANTE deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidores como representantes da administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;
14.3 A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado;
14.4 A CONTRATANTE fiscalizará o serviço, contudo, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
14.5 A CONTRATANTE deverá proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Termo de Referência;
14.6 A CONTRATANTE prestará as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA a qualquer tempo;
14.7 A ausência de comunicação por parte da SEJUCEL, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Termo de Referência;
14.8 A SEJUCEL realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada;
14.9 A avaliação será considerada pela SEJUCEL para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas;
14.10 A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, somente dos serviços prestados no referido evento, mediante RELATÓRIO apresentado pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO ACOMPANHADO E FISCALIZAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS nomeada através da portaria VIGENTE;
14.11 A CONTRATANTE só efetuará o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecido na Nota de Empenho ou no Contrato;
15. PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
15.2 Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
TABELA DE MULTAS - SERVIÇOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Permitir situação que cria possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência; | 06 | 4,0% por dia |
2 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2 % por dia |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6 % por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência; | 05 | 3,2 % por dia |
5 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência; | 02 | 0,4 % por dia |
6 | Inexecução total do contrato; | 10 | 10 % |
Para os Itens a seguir, deixar de: | |||
7 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2 % por dia |
8 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; | 03 | 0,8 % por dia |
9 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8 % por dia |
10 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimo estabelecidos por este contrato; por serviço, por ocorrência; | 02 | 0,4 % por dia |
11 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa; | 02 | 0,4 % por dia |
12 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; | 01 | 0,2 % por dia |
13 | Substituir funcionários que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do órgão, por funcionário, por dia; | 01 | 0,2 % por dia |
• "Incidente sobre o valor da parcela inadimplida".
15.3 A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será
descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
15.4 A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia quando houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
15.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
15.6 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
15.7 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
15.8 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 0021530745
I - Inexecução total ou parcial do contrato; II - Apresentação de documentação falsa; III - Comportamento inidôneo;
IV - Fraude fiscal;
V - Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
15.9 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
15.10 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.11 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
15.12 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
15.13 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
15.14 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL:
16.1 O evento será realizado no período de 06 a 15 de Dezembro de 2021, podendo ser prorrogado até 31 de Dezembro de 2021 a cargo da administração.
16.2 O prazo de vigência do Contrato será de 10 (dez) dias.
16.3 Durante a vigência do Contrato os preços serão fixos e irreajustáveis.
16.4 Em atendimento ao Decreto Estadual 25.829/2021, temos:
Art. 4º, § 1º É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a 1 (um) ano.
17. DO REAJUSTE E SUPRESSÃO
17.1 Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 e Decreto Estadual nº 25.829, de 11 de fevereiro de 2021.
17.2 Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 ), em caso de eventual reajuste de preços solicitado pela CONTRATADA dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta, aplicar-se-á ao cálculo o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
17.3 Os acréscimos ou supressões não poderão exceder a 25% do valor contratado conforme previsto 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e normas correlatas.
17.4 A assinatura do termo de contrato após 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta ou da data da licitação, precluirá o direito ao reajuste contratual, passando a ser contado o interregno mínimo para concessão de reajuste a partir da data da assinatura do contrato.
18. PAGAMENTO:
18.1 O pagamento, decorrente da realização dos serviços constante do objeto deste Termo de Referência, será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos mesmos, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pela comissão designada competente para recebimento, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93 e alterações;
18.2 Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual “exceto a parcela introversa”.
18.3 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, a seu, critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
18.4 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.5 A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
18.6 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
18.7 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre as obrigações trabalhistas à CONTRATADA;
18.8 Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento;
18.9 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
18.10 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo;
18.11 É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Trabalhista e Certidão Negativa Federal, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos, podendo ser negativa com auto de positiva.
19. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 19.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
19.1.2. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
19.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
19.2.1 O (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público e privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação.
19.2.2 Os licitantes que tiverem suas propostas aceitas terão de apresentar Atestado de Capacidade Técnica a fim de comprovar experiência anterior, na forma da Orientação Técnica 001/2017/SUPEL, alterada pela Orientação Técnica nº. 002/2017/SUPEL, Art. 4º, que dispõe o seguinte:
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
19.2.3 Entende-se por pertinente e compatível em características o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante executou os serviços compatíveis e/ou assemelhados com a parcela de maior relevância dos lotes para os quais o licitante apresentar proposta;
19.2.4 Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, comprovem que o licitante executou os serviços compatíveis e/ou assemelhados com a parcela de maior relevância do Termo de Referência, no quantitativo mínimo de 10% (dez por cento);
19.2.5 Não será exigida compatibilidade em prazo, eis que não há complexidade na prestação dos serviços dispostos no Termo de Referência.
19.2.6 OUTROS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
a) Declaração de que dispõe de instalações, aparelhamento e pessoal técnico qualificados e disponíveis para a execução do objeto da licitação, conforme art. 30, II, da Lei Federal N. 8.666/93;
b) Declaração (a ser formulada pela licitante) de que detém conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, nos termos do Edital, conforme art. 30, III, da Lei Federal N. 8.666/93;
19.3 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
19.3.1 Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica
19.4 DA REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
e) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
19.5 RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
19.5.1 Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
20. ESTIMATIVA DA DESPESA:
20.1 A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.
20.2 Em caso de ocorrências supervenientes relacionadas à economia ou qualquer outro fator que possa trazer alteração de valores de mercado, será efetuada nova cotação visando verificar se os preços ofertados são economicamente viáveis à Administração Pública.
21. DOS PREÇOS:
21.1 Os preços propostos serão aqueles discriminados por item, cotado em reais (R$), devendo prevalecer, em caso de divergência o preço unitário sobre o preço total;
21.2 O critério de aceitabilidade dos preços será o de compatibilidade com os praticados de mercado.
22. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
22.1 O critério de julgamento será o menor preço Global.
22.2 O objeto desta licitação trata-se de contratação de empresa especializada nos serviços de alimentação – Self Service a vontade, assim, tratam-se de itens que guardam homogeneidade entre si, e ainda, considerando a quantidade que está sendo solicitada foram agrupados em um único lote, a fim de evitar que a fragmentação acarrete a perda do conjunto e da economia da escala.
22.3 O agrupamento de itens em lote único se deve ao fato de que todos os serviços estão intrinsecamente relacionados. O fornecimento de tais serviços por mais de uma empresa acarretaria elevado custo de administração e uma complexa rede de coordenação entre os serviços, o que certamente comprometeria a qualidade e efetividade dos resultados para a SEJUCEL.
22.4 Esta condição baseia-se nas possíveis falhas surgidas na realização do serviço. Habitualmente, observa-se que em contratações desmembradas com este escopo, caso ocorra alguma falha ou ineficiência do serviço, os diferentes fornecedores passam a debater quanto à responsabilidade dos problemas ocorridos, seja pela falta de diagnóstico preciso em termos de "causa da falha", seja por alegações quanto à competência contratual em intervenções nos produtos de diferentes fornecedores que integram o objeto.
22.5 Por outro lado, com um fornecedor único, responsável pela integração de todo o objeto, a Administração ganha em capacidade de gestão do contrato, com instrumentos de cobrança efetiva a um único mantenedor de todo o serviço, propiciando agilidade na resolução de problemas - com economicidade - advindos de falhas ou outros eventos relacionados ao contrato de fornecimento e prestação desse objeto.
22.6 Do ponto de vista financeiro, a subdivisão do lote em itens traria perda da economia de escala, uma vez que o fornecimento por empresas distintas traria aumento dos custos aos licitantes vencedores, uma vez que, a empresa gastaria com serviço de traslado de um lugar para o outro, uma vez que tratam-se de serviços de fornecimento de alimentação com espaço físico próprio.
22.7 Considerando o exposto, a aquisição do objeto deste Termo de Referência por adjudicação por menor preço global por lote justifica-se pela vantagem econômica para a administração, uma vez que o objeto se compõe de itens relacionados e o seu agrupamento viabiliza a prestação dos serviços por uma única empresa.
23. DA PROPOSTA DE PREÇOS
23.1 As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com este termo, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, detalhando:
23.2 Os preços unitários por item e o valor global da proposta;
23.3 A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto contratado;
23.4 No preço ofertado estarão incluídos também os custos indiretos sobre o fornecimento, tais como: fretes, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições sociais, indenizações.
24. DA FISCALIZAÇÃO:
24.1. O representante da SEJUCEL fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado, contudo, isto não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
25. DO RECEBIMENTO 25.1 DOS SERVIÇOS
25.2 O recebimento, conforme a Lei Federal n. 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos) se dará na forma abaixo:
25.3 No recebimento e aceitação dos serviços serão observadas as especificações contidas no Termo de Referência e as disposições contidas nos Artigos de 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo:
I - "Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias;”
II - "Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93, no prazo não superior a 15 (quinze) dias.”
25.4 O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil, pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem ético profissional, pela perfeita execução do contrato;
26. DO ATESTO DA FATURA/NOTA FISCAL:
26.1- Os serviços serão recebidos, conferido e atestado pela Comissão de Recebimento da Coordenadoria Administrativa e Financeira/SEJUCEL, nomeada por portaria pelo Ordenador de Despesa.
27. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
27.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
27.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
28. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Função Programática: | PA | Natureza da Despesa | Fonte |
2094 - DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO | 0000 | 00.00.00 | 0220 (LEI PELÉ) e 0100 (RECURSO ESTADUAL) |
29. CONDIÇÕES GERAIS:
29.1 As omissões, dúvidas e casos não previstos neste Termo de Referência serão resolvidos e decididos aplicando-se a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos Estaduais nº 10.898/2004 e 25.829/2021, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e amplitude de legislação aplicável vigente.
29.2 Na ausência de prazos definidos neste instrumento, salvo justificativa da Administração, entenda-se 05 (cinco) dias úteis para atuação dos agentes envolvidos, em consonância com a Lei 9.784/99.
30. ANEXOS:
(Base Legal: art. 40, § 2º, I, IV da Lei 8.666/93
30.1 ANEXO I – Lei 3665 Criação do JIR (0018912831) 30.2 ANEXO II – Lei PPA 2020/2023 (0018918630)
30.3 ANEXO III – Adendo Caderno de Encargos JIR 2021 (0018918800)
30.4 ANEXO IV – Regulamento Geral JIR 2021 (0018918851)
30.5 ANEXO V – Regulamento Específico JIR 2021 (0019207474)
30.6 ANEXO VI – Adendo Ranking JIR 2021 (0019245612)
30.7 ANEXO VII – Adendo CARDÁPIO JIR 2021 (0019919066)
Elaboração:
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Setor de Compras / SEJUCEL
Autorização
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Coordenador de Esporte e Lazer
Autoridade Competente:
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Superintendente da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Assessor(a), em 11/11/2021, às 08:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Coordenador(a), em 11/11/2021, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Superintendente, em 11/11/2021, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021985573 e o código CRC 887E9B0C. |
ANEXO II – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de Licitação ZETA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO | PARAMETRO UTILIZADO | VALOR TOTAL |
1 | REFEIÇÃO TIPO SELF SERVICE (à vontade), devendo ser composta de no mínimo: Prato principal (2 tipos de carnes, Acompanhamentos: Arroz branco e feijão, 1 tipo de guarnição, 1 tipo de massa, 2 tipos de saladas, 1 tipo de sobremesa e bebidas: café sem açúcar (fornecer açúcar e adoçante), 1 bebida não alcoólica por pessoa (suco natural, refrigerante e água mineral) de 200ml no mínimo por pessoa. Conforme especificação no quadro de composição de cardápio (item 2.3). A CONTRATADA deverá providenciar para servir as refeições: Espaço Físico para Alimentação uma área de convivência com acessibilidade, deverá possuir área coberta com uma metragem mínima aproximada de 1.200 m² (Um Mil e Duzentos Metros Quadrados) | Refeições | 19.483 | R$ 50,00 | MÉDIO | R$ 974.150,00 |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de Licitação ZETA
CERTIDÃO N°1054
Venho por meio desta certidão validar o Quadro Comparativo de Preços 0020909909, subsidiado pelas cotações 0020879114, 0020879160 e 0020879289, de empresas do ramo (0020909829), obtidas e juntadas aos autos pela SEJUCEL 0020879417.
A pesquisa de preços foi realizada dentro dos parâmetros da Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI, a qual resolve no Art. 2º:
“Art. 2° A pesquisa de preços será realizada em observância às orientações contidas no Anexo I desta Portaria e mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I – Tabelas referenciais ou preços constantes no sistema de preços referenciais do Estado de Rondônia;
II – Banco de preços eletrônicos
III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos cento e oitenta dias anteriores à data da pesquisa de preços;
IV - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou
V - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de cento e oitenta dias.”
Foram contatadas por email oito empresas (0020407218). As oito empresas não responderam à solicitação de orçamento (0020407312).
Em atenção ao § 4º do Art. 2º da Portaria nº238/2019/SUPEL-CI, no qual:
“A pesquisa de preços realizada exclusivamente com a utilização do parâmetro previsto no inciso V, somente será admitida quando comprovada a inviabilidade de utilização dos parâmetros previstos nos incisos I, II, III e IV.”
A utilização de fornecedores na elaboração do Quadro Comparativo obedece aos pré-requisitos observados no item 4.5 do Anexo I, a saber:
“4.5. Parâmetro V - Pesquisa com os fornecedores.
4.5.1. As solicitações de orçamento junto aos fornecedores deverão ser realizadas formalmente, por meio de ofício ou e-mail, os quais deverão ser juntados aos autos como comprovantes, mesmo nos casos em que não lograrem êxito.
4.5.2. O responsável pela formalização da consulta deverá assegurar a isonomia entre os fornecedores consultados, prestando as mesmas informações, esclarecimentos e documentação, se for o caso, necessários para produção da proposta de preços.
4.5.3. Deverá ser concedido prazo razoável para o recebimento do orçamento, a depender da complexidade do objeto, não podendo ser inferior a cinco dias úteis, a contar da data da solicitação.
4.5.4. Somente serão admitidas as propostas cujas datas não se diferenciem em mais de cento e oitenta dias entre elas, a contar da data de assinatura.
4.5.5. As propostas deverão conter, no mínimo:
a) razão social;
b) CNPJ;
c) contatos - endereço, telefone, e-mail, etc;
d) especificação do objeto;
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA
e) valores unitários e global;
f) prazo de validade da proposta; e
g) identificação e assinatura do representante legal da empresa.
4.5.6. Caso o orçamento proposto esteja com sua validade vencida (180 dias), será solicitado um novo orçamento ou sua revalidação, mediante declaração do representante legal do fornecedor, mantendo as mesmas condições apresentadas anteriormente.
4.5.7. Nos casos em que se utilizar somente os parâmetros IV e/ou V, será necessário justificar o insucesso na busca por preços referentes aos parâmetros I, II e III apresentando documentos ou e-mails de resposta dos fornecedores, respeitando o prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser licitado, o qual não será inferior a cinco dias úteis.
4.5.8. Os documentos comprobatórios deverão ser acostados aos autos, preferencialmente, organizados em arquivo nomeados com os parâmetros utilizados para a pesquisa de preços, facilitando a conferência, bem como o controle interno e externo, se for o caso.
4.5.9. Nas solicitações de orçamento deve constar a necessidade das propostas serem acompanhadas das informações indicadas no subitem 4.5.5.
4.5.10. As solicitações de orçamento devem ser acompanhadas de informações detalhadas concernentes às especificações e aos critérios de fornecimento dos bens ou serviços pretendidos, como por exemplo, prazo, local de entrega, quantidade, frete, garantia.”
A continuidade do certame após a realização da pesquisa de preços depende da autorização da autoridade competente, conforme item 9.1 do Anexo da Portaria mencionada, na qual é definida que:
“9. A responsabilização dos analistas e da autoridade responsável pela pesquisa
de preços
9.1. A aprovação da pesquisa de preços incumbe à unidade requisitante da
contratação, uma vez que é a unidade que mais conhece o objeto a ser contratado/adquirido e que normalmente faz a gestão do macroprocesso no qual o objeto está inserido e ocorre no momento do destacamento orçamentário.”
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Gerente, em 24/09/2021, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Técnico, em 24/09/2021, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Procuradoria Geral do Estado - PGE
MINUTA DE CONTRATO
Procuradoria Geral do Estado - PGE
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº XXXX/PGE-XXXX
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E DO LAZER -
SEJUCEL, inscrita no CNPJ/MF nº 00.394.585/0010-62, com sede na Rua Padre Chiquinho, s/n. – Complexo Rio Madeira, Prédio Rio Cautário, 5º andar, Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO, neste ato representada pelo Superintendente de Estado, o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, portador do CPF/MF n° 000.000.000-00, na forma prescrita da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017.
CONTRATADA: A empresa (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob n° (00.000.000/0000-00), com endereço na Rua (ENDEREÇO EMPRESARIAL), aqui representada por seu (CARGO), o Sr. ou Sra. (REPRESENTANTE EMPRESARIAL), portador(a) do CPF/MF n° (000.000.000-00), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada através do documento (ID 00000).
Os Contratantes celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE SERVIÇOS, mediante (MODALIDADE DA LICITAÇÃO), o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo Administrativo n° 0032.279162/2021-34, e à proposta da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Alimentação, do tipo SELF SERVICE, para atender os participantes: para atender os participantes: Atletas, Técnicos, Dirigentes, Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), Árbitros e Grupo de Apoio que farão parte da fase final do XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2021, que será realizado no período de 03 a 12 de Dezembro de 2021 no município de Vilhena, para atender às necessidades desta Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL, com quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO E QUANTIDADES ESTIMADAS
2.1. Da descrição/Xxxxxxx e Quantidades Estimadas
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Período de Utilização |
01 | REFEIÇÃO TIPO SELF SERVICE (à vontade), devendo ser composta de no mínimo: Prato principal (2 tipos de carnes, Acompanhamentos: Arroz branco e feijão, 1 tipo de guarnição, 1 tipo de massa, 2 tipos de saladas, 1 tipo de sobremesa e bebidas: café sem açúcar (fornecer açúcar e adoçante), 1 bebida não alcoólica por pessoa (suco natural, refrigerante e água mineral) de 200ml no mínimo por pessoa. Conforme especificação no quadro de composição de cardápio (item 2.3). A CONTRATADA deverá providenciar para servir as refeições: Espaço Físico para Alimentação uma área de convivência com acessibilidade, deverá possuir área coberta com uma metragem mínima aproximada de 1.200 m² (Um Mil e Duzentos Metros Quadrados), composto por: instalações elétricas, hidráulica e esgoto em perfeitas condições de uso, ambiente todo climatizado com centrais de ar condicionado, localizado em região central do Município de Vilhena/RO e que ofereça a equidade de distância entre o locais de alojamento (hotel) e o local do evento, com no mínimo 02 (duas) entradas, duas saídas de emergência: Com no mínimo 02 (dois) banheiros sendo 01(um) masculino e 01(um) feminino com no mínimo 04 sanitários em cada; 01 ambiente para montagem da praça de alimentação que comporte no mínimo 150 (Cento e Cinquenta) mesas plásticas, produzida com polipropileno (dimensões aproximadas em 80 cm de largura, 80 cm de comprimento e 71 cm de altura) acompanhadas de 4 cadeiras cada mesa e toalhas de mesas; 01 ambiente para instalação do palco medindo no mínimo 5m x 4m para desenvolvimento de atividades culturais, artísticas e cerimonial de premiação. No local do evento deverá ter uma equipe composta de 01 segurança, no mínimo 02 pessoas de apoio para manter o local limpo, 01 recepcionista para controle de chegada e saída dos participantes, 01 administrativo para responder pela contratada durante todo o tempo que será servido as | Refeições | 19.483 | 8.554 Almoço: de 03 a 12/12/2021. 10.929 - Jantar: de 3 12 /12/2021. |
refeições e solução de possíveis problemas com a estrutura dos serviços contratados. |
CARDÁPIO JIR 2021 | |||||||||||
Descriçã | 03/ | 04/ | 05/ | 06/ | 07/ | 08/ | 09/ | 10/ | 11/ | 12/ | |
o | dez | dez | dez | dez | dez | dez | dez | dez | dez | dez | |
Prato Principal 1 | Fra ngo Xad rez | Lom bo assa do | Isca de car ne co m leg um es | Rol ê de peix e ao forn o | Car ne de Pan ela co m leg um es | Fra ngo Xad rez | Lom bo assa do | Isca de car ne co m leg um es | Rol ê de peix e ao forn o | ||
Peit | |||||||||||
o | |||||||||||
ALM OÇO | Prato Principal 2 | Stro gon off de carn e | Stro gon off de fran go | Fra ngo ao mol ho | Bife ace bola do | de fran go grel had o ace | Stro gon off de carn e | Stro gon off de fran go | Fra ngo ao mol ho | Bife ace bola do | |
bol | |||||||||||
ado | |||||||||||
Arr | Arro z bran co e feijã o | Arr | Arr | Arr | Arr | Arro z bran co e feijã o | Arr | Arr | |||
oz | oz | oz | oz | oz | oz | oz | |||||
Acompa | bra | bra | bra | bra | bra | bra | bra | ||||
nhamen | nco | nco | nco | nco | nco | nco | nco | ||||
tos | e | e | e | e | e | e | e | ||||
feijã | feij | feijã | feij | feijã | feij | feijã | |||||
o | ão | o | ão | o | ão | o | |||||
Guarniç ão | Bat ata ingl esa cora | Bata ta palh a | Pol ent a a bol | Far ofa | Far ofa de ovo | Bat ata ingl esa cora | Bata ta palh a | Pol ent a a bol | Bat ata Doc e |
da no forn o | onh esa | da no forn o | onh esa | ||||||||
Massa | Mac arrã o ao sug o | Mac arrã o na cha pa | Esp agu ete alh o e óle o | Mac arrã o na cha pa | Las anh a de pre sun to e que ijo | Esp agu ete ao sug o | Mac arrã o na cha pa | Esp agu ete alh o e óle o | Lasa nha bol onh esa com quei jo | ||
Salada 1 | Alfa ce, agri ão e tom ate | Alfa ce, rúcu la, tom ate e ceb ola | Alfa ce, agri ão e tom ate | Alfa ce, rúc ula, tom ate e ceb ola | Alfa ce, rúc ula, tom ate e ceb ola | Alfa ce, agri ão e tom ate | Alfa ce, rúcu la, tom ate e ceb ola | Alfa ce, agri ão e tom ate | Alfa ce, rúc ula, tom ate e ceb ola | ||
Salada 2 | Cen our a, bet erra ba e mil ho | Chu chu cozi do | Car pac cio de abo brin ha | Cen our a, varg em e bró coli s cozi do | Cen our a, vag em e bró coli s cozi do | Cen our a, bet erra ba e mil ho | Chu chu cozi do | Car pac cio de abo brin ha | Sala da de feijã o frad inh o, tom ate e pim ent ão ver de | ||
Sobrem esas | Ban ana | Sala da | Sala da | Aba caxi | Aba caxi | Ban ana | Sala da | Doc e | Ma mã |
e aba caxi | de frut as | de frut as | e maç a | e maç a | e aba caxi | de frut as | o e Maç ã | ||||
Bebida | café sem açúcar (açúcar e adoçante), 1 bebida não alcoólica por pessoa (suco natural, refrigerante e água mineral). | ||||||||||
XXX XXX | Xxxxxxxx o | 03/ dez | 04/ dez | 05/ dez | 06/ dez | 07/ dez | 08/ dez | 09/ dez | 10/ dez | 11/ dez | 12/ dez |
Prato Principal 1 | Lag arto ao mol ho ma deir a | Bife de pan ela ao mol ho de tom ate | Roc amb ole de carn e | Tort a Ma dal ena (ma ssa de bat ata co m car ne moí da) | Bist eca suín a | Lag arto ao mol ho ma deir a | Bife de pan ela ao mol ho de xxx ate | Roc amb ole de carn e | Tort a ma dal ena (ma ssa de bat ata co m car ne moí da) | Bist eca suín a | |
Prato Principal 2 | Rol ê de Peix e ao For no | Fra ngo em pan ado | Cox a e sobr ecox a assa das | Peit o de fran go grel had o | Fra ngo em pan ado | Rol ê de Peix e ao For no | Fra ngo em pan ado | Xxx a e sobr ecox a assa das | Peit o de fran go grel had o | Fra ngo em pan ado | |
Acompa nhamen tos | Arr oz bra nco e | Arr oz bra nco e | Arro z bran co e feijã o | Arr oz bra nco e | Arr oz bra nco e | Arr oz bra nco e | Arr oz bra nco e | Arro z bran co e feijã o | Arr oz bra nco e | Arr oz bra nco e |
feij ão | feijã o | feij ão | feijã o | feij ão | feijã o | feij ão | feijã o | ||||
Guarniç ão | Far ofa de Ban ana | Far ofa de alho e ceb ola | Pur ê de Bata ta | Pan ach ê de leg um es | Far ofa | Far ofa de Ban ana | Far ofa de alho e ceb ola | Pur ê de Bata ta | Pan ach ê de leg um es | Far ofa de Ban ana | |
Massa | Esp agu ete alh o e óle o | Mac arrã o à bol onh esa | Pen nê a pri mav era | Esp agu ete ao sug o | Mac arrã o na cha pa | Esp agu ete alh o e óle o | Mac arrã o à bol onh esa | Pen nê a pri mav era | Esp agu ete ao sug o | Mac arrã o na cha pa | |
Salada 1 | Alfa ce, rúc ula, tom ate, bet erra ba rala da | Alfa ce, agri ão, tom ate e ceb ola | Alfa ce, rúcu la e tom ate | Alfa ce, agri ão, bet erra ba e cen our a | Alfa ce, rúc ula, tom ate e ceb ola | Alfa ce, rúc ula, tom ate, bet erra ba rala da | Alfa ce, agri ão, tom ate e ceb ola | Alfa ce, rúcu la e tom ate | Alfa ce, agri ão, bet erra ba e cen our a | Alfa ce, rúc ula, tom ate e ceb ola | |
Salada 2 | Car pac cio de beri nge la | Cou ve flor cozi do | Salp icão de fran go | Sala da de grã o de bico | Cen our a, vag em e bró coli s cozi dos | Car pac cio de beri nge la | Cou ve flor cozi do | Salp icão de fran go | Sala da de grã o de bico | Cen our a, vag em e bró coli s cozi dos |
Sobrem esas | Ban ana e maç a | Doc e | Ban ana e aba caxi | Pêr a e ma nga | Doc e | Ban ana e mel anci a | Doc e | Ban ana e aba caxi | Pêr a e ma nga . | Doc e | |
Bebida | café sem açúcar (açúcar e adoçante), 1 bebida não alcoólica por pessoa (suco natural, refrigerante e água mineral). | ||||||||||
Observações: | |||||||||||
01 – Suco de Poupa de Frutas/ | |||||||||||
02 – Cardápio poderá sofrer alteração desde que aprovado pela Contratante; |
2.2 . O controle diário de participantes beneficiados com alimentação durante o evento, será através de QR CODE impressos nos Crachás de identificação pessoal.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO/LOCAL/PRAZO DOS SERVIÇOS
3.1. DA EXECUÇÃO
3.1.1. Os serviços serão executados no município de Vilhena, no período de 03 a 12 de Dezembro de 2021.
3.1.2 O serviço de Alimentação – Self Service consiste no fornecimento de almoço e jantar aos atletas, comissão técnica, dirigentes, arbitragem e apoio do município (STAFS), em datas específicas, no local indicado pela CONTRATADA, que deverá servir as refeições em local amplo e arejado com Ar Condicionado.
3.1.3. O acesso ao restaurante para as refeições deverá ser franqueado aos autorizados de 11h as 15h30min, no almoço e de 18h as 23h, no jantar. A pedido da Contratante, o horário poderá ser estendido, devido os horários das provas e jogos.
3.1.3. A empresa deve responsabilizar-se em disponibilizar, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) mesas com cadeiras e toalhas, além de todos os utensílios de cozinha.
3.1.4. O local para servir as refeições será de responsabilidade da futura CONTRATADA, onde o ESPAÇO FÍSICO: deverá apresentar no Espaço
Físico para Alimentação uma área de convivência com acessibilidade, deverá possuir área coberta com uma metragem mínima aproximada de 2.500m² (Dois Mil e Quinhentos Metros Quadrados), composto por: instalações elétricas, hidráulica e esgoto em perfeitas condições de uso, ambiente todo climatizado com centrais de ar condicionado, instalada em local de fácil acesso, com espaços adequados e próprio de estacionamento para ônibus e micro ônibus e veículos utilizados no transporte dos participantes, que esteja localizado em região central do município de Vilhena-RO e que ofereça a equidade de distância entre o locais de alojamento (hotel) e os locais de competição, com no mínimo 02 (duas) entradas, duas saídas de emergência: Com no mínimo 02 (dois) banheiros sendo 01(um) masculino e 01(um) feminino com no mínimo 05 sanitários em cada; 01 ambiente para montagem da praça de alimentação que comporte no mínimo 200 (Duzentas) mesas plásticas, produzida com polipropileno (dimensões aproximadas em 80 cm de largura, 80 cm de comprimento e 71 cm de altura) acompanhadas de 4 cadeiras cada mesa e toalhas de mesas; 01 ambiente para instalação do palco medindo 10x8m para desenvolvimento de atividades culturais e artísticas, cerimonial de premiação; O local onde deverá ser servidas as refeições do evento deverá ter uma equipe de pessoas durante todo o tempo que será servido as refeições para limpeza e solução de possíveis problemas com a estrutura dos serviços contratados.
3.1.5. Neste espaço será atendido diariamente aproximadamente 1.000 (mil) pessoas no almoço e jantar. O palco montado no espaço físico servirá para entretenimento dos participantes, premiação dos atletas das modalidades individuais e coletivas e premiação geral do XIV JIR 2021.
3.1.6. O Espaço Físico para servir as refeições e de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Em caso de não possuir o espaço físico a CONTRATADA deverá apresentar contrato de ARRENDAMENTO DO ESTABELECIMENTO na prestação do serviço da licitação, deverão cumprir ao disposto no art. 1.144 do Código Civil Brasileiro, só podendo ser aceitos, quando devidamente registrados na Junta Comercial e publicados na Impressa Oficial. O procedimento para a publicação poderá ser consultado no disposto na IN DREI, nº 38/2017, do anexo II – LTDA, Manual de Registro – Sociedade Empresária, item 10.2.1, fl.41 (site: http//xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx- normativas/titulo-menu/new-instrucoes-normativasem-vigor).
3.1.7. Havendo contrato de ARREDENDAMENTO DE ESTABELECIMENTO o mesmo deverá ser apresentado no ato da assinatura do contrato.
3.1.8. A futura CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 150 mesas com cadeiras e toalhas, e se obrigará a manter os equipamentos necessários, louças e utensílios, materiais descartáveis, podendo a fiscalização exigir em ambos os casos e a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas conforme especificações abaixo, para atender os Serviços de Alimentação - Self-Service. Deverá disponibilizar:
Pratos de louça;
Talher completo em aço ou similar; Guardanapos descartáveis;
Copos descartáveis;
Demais materiais Descartáveis ou em louças que se fizerem necessários;
Álcool em Gel na entrada do local para higienização dos participantes.
Entre outros itens essenciais para
3.1.9. A empresa Contratada ficará responsável pela limpeza e conservação da área em que serão servidas as refeições, limpeza e conservação dos materiais de sua propriedade como: panelas, recipiente, vasilhames, vasilhas, talheres, copos e outros.
3.1.10. Permitir o acesso e a permanência dos servidores, colaboradores e outras pessoas indicadas pela CONTRATANTE às áreas comuns do estabelecimento e, quando for o caso, para fins de fiscalização e acompanhamento de eventuais ocorrências.
3.1.11. Permitir a instalação, nas áreas comuns do estabelecimento, de equipamentos de gravação/transmissão e de material de divulgação do evento (folders, banners, cartazes) bem como mobiliário de propriedade da CONTRATADA a ser utilizado por recepcionista vinculada à atividade, sendo este(a) contratado ou alocado(a) pela CONTRATANTE.
3.1.12. Viabilizar o acesso da CONTRATANTE, por meio do Fiscal do Contrato, pessoa ou comissão por ela instituída às dependências dos estabelecimentos selecionados para bloqueio, para fins da vistoria (visita) técnica.
3.1.13. A Contratada deverá apresentar Prova de Registro ou Inscrição, expedido pelo Conselho Regional de Nutrição e de seu responsável técnico, conforme RESOLUÇÃO CFN N.º 229/1999.
3.1.14. A Contratada deverá apresentar declaração de disponibilidade de Profissional Nutricionista, que será o responsável técnico pelos serviços executados (Lei Ordinária nº. 2195, de 30 de novembro de 2009), bem como com a anuência do mesmo, no momento da habilitação, conforme objeto do presente termo.
3.1.15 A Contratada deverá apresentar o Espaço Físico onde serão servidas as refeições, no ato da assinatura do CONTRATO:
Alvará de funcionamento emitida pelo órgão competente; Alvará de Funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiro; Alvará de Funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária
3.2. LOCAL DE ENTREGA:
3.2.1. O objeto deste Contrato, deverão ser entregues na em Espaço Físico e é de inteira responsabilidade da CONTRATADA informar, previamente, o local, no sede dos Jogos JIR 2021, qual seja o município de Vilhena.
3.3. PRAZO DE EXECUÇÃO:
3.3.1. Os serviços devem ser entregues nos horários dispostos neste Termo. Este prazo poderá ser dilatado em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa, com concordância da Administração.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1.O representante da SEJUCEL fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado, contudo, isto não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.2. O exercício da fiscalização pela Contratante, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos mesmos, após a apresentação da respectiva
documentação fiscal, devidamente atestada pela comissão designada competente para recebimento, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93 e alterações;
5.1.2 Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual “exceto a parcela introversa”.
5.1.3. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, a seu, critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
5.1.4. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
5.1.5. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
5.1.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
5.1.7. A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre as obrigações trabalhistas à CONTRATADA.
5.1.8. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
5.1.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
5.1.10. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
5.1.11. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Trabalhista e Certidão Negativa Federal, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos, podendo ser negativa com auto de positiva.
5.1.12. A Nota Fiscal deverá em nome SUPERINTENDÊNCIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, CNPJ: 00.394.585/0010-62
– Endereço: Xx. Xxxxxxx, 0000 – Pedrinhas. Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, xxxx xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxx – RO.
5.5. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária - OB e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada.
5.6. Na hipótese da Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o respectivo pagamento no mesmo prazo estipulado no item 16.1.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Função Programática: | PA | Natureza da Despesa | Fonte |
2094 - DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO | 1064 | 33.90.39 | 0220 (LEI PELÉ) e 0100 (RECURSO ESTADUAL) |
6.1. A emissão da Nota de Crédito e Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira só será emitida quando efetivada a prestação do serviço parcelada ou na totalidade dos itens registrados pela SEJUCEL.
6.2. A emissão da Nota de Xxxxxxx e os pagamentos ficarão a cargo da Coordenadoria Administrativa e Financeira/SEJUCEL.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
7.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01 contados da assinatura inicial do termo, ou do último reajuste, bem como em atendimento ao Decreto Estadual 25.829/2021, temos: Art. 4º, § 1º É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a 1 (um) ano.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do contrato será de até 30 (dias) contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA - DO PREÇO
9.1. O valor estimado para esta contratação é de R$ 0,00 (VALOR POR EXTENSO), que corresponde à nota de empenho, a servir de lastro, para efetuar o pagamento dos bens/materiais referidos na cláusula primeira, tudo depois de recebidos e aprovados pela CONTRATANTE.
9.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, que se destinem à realização do fornecimento, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
9.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de passagens efetivamente fornecidas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Da Contratada:
10.1 A CONTRATADA deverá possuir toda a infraestrutura necessária, suficiente e condizente utilizando-se de materiais e pessoal capacitado e especializado;
10.1.2. Realizar os serviços em consonância com a descrição detalhada dos serviços (item 2.2), sob pena de serem recusados;
10.1.3. A CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, comerciários e fiscais, tais como impostos, taxas e multas resultantes da execução dos serviços, previstos na legislação vigente;
10.1.4.A CONTRATADA deverá manter a máxima integração com a Contratante, em relação à organização das reuniões, de modo a assegurar a qualidade dos serviços;
10.1.5.A CONTRATADA deverá manter permanente entendimento com a SEJUCEL, objetivando-se evitar interrupções ou paralisações nas execuções dos serviços;
10.1.6.A CONTRATADA deverá reparar, corrigir reconstruir ou substituir, as suas custas, no todo ou em partes, os serviços em que forem verificados defeitos ou incorreções resultantes de seus serviços, no prazo de 06 (seis) horas quando for no mesmo dia e 12 horas para providências no dia posterior.
10.1.7.A CONTRATADA deverá respeitar o período de execução dos serviço, que terá o tempo de duração da realização do evento denominado XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2021, que será de 03/12/2021 a 12/12/2021 no município de Vilhena - Rondônia;
10.1.8. A CONTRATADA deverá comunicar, de imediato, à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços.
10.1.9. A CONTRATADA deverá informar e garantir a realização dos serviços de acordo com a necessidade apresentada pela Equipe Técnica da Coordenadoria de Esporte e Lazer/SEJUCEL - RO.
10.1.10. A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados, a qualquer tempo, pela CONTRATANTE.
10.1.11. A CONTRATADA deverá garantir os serviços contratados e responderá, nos ditames da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução do instrumento contratual;
10.1.12. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
10.1.13. CONTRATADA deverá manter uma equipe composta de 01 segurança, no mínimo 02 (duas) pessoas de apoio para manter o local limpo, 01 (um) recepcionista para controle de chegada e saída dos participantes, 01 administrativo para responder pela contratada durante todo o tempo que será servido as refeições e solução de possíveis problemas com a estrutura dos serviços contratados.
10.1.14. A futura CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 150 (cento e cinquenta) mesas com cadeiras e toalhas, e se obrigará a manter os equipamentos necessários, louças e utensílios, materiais descartáveis, podendo a fiscalização exigir em ambos os casos e a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas conforme especificações abaixo, para atender os Serviços de Alimentação - Self-Service.
Pratos de louça;
Talher completo em aço ou similar; Guardanapos descartáveis;
Copos descartáveis;
E demais materiais Descartáveis ou em louças que se fizerem necessários;
10.1.15. A empresa Contratada ficará responsável pela limpeza e conservação da área em que serão servidas as refeições, limpeza e conservação dos materiais de sua propriedade como: panelas, recipiente, vasilhames, vasilhas, talheres, copos e outros.
10.1.16. Permitir o acesso e a permanência dos servidores, colaboradores e outras pessoas indicadas pela CONTRATANTE às áreas comuns do estabelecimento e, quando for o caso, para fins de fiscalização e acompanhamento de eventuais ocorrências.
10.1.17. Permitir a instalação, nas áreas comuns do estabelecimento, de equipamentos de gravação/transmissão e de material de divulgação do evento (folders, banners, cartazes) bem como mobiliário de propriedade
da CONTRATADA a ser utilizado por recepcionista vinculada à atividade, sendo este(a) contratado ou alocado(a) pela CONTRATANTE.
10.1.18. Viabilizar o acesso da CONTRATANTE, por meio do Fiscal do Contrato, pessoa ou comissão por ela instituída às dependências dos estabelecimentos selecionados para bloqueio, para fins da vistoria (visita) técnica.
10.1.19. Fornecer à CONTRATANTE imagens do Circuito Fechado de Monitoramento, conhecidos como CFTV, sempre que solicitado.
10.1.20.O acesso ao restaurante para as refeições deverá ser franqueado aos autorizados de 11h as 15h30min, no almoço e de 18h as 23h, no jantar. A pedido da Contratante o horário poderá ser estendido, devido os horários dos jogos;
10.1.21.A Contratada será responsável integralmente pela execução dos serviços, conforme constante no objeto do presente Termo de Referência e Proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações;
10.1.22. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusivas da CONTRATADA.
10.1.23. A Contratada deverá apresentar Prova de Registro ou Inscrição, expedido pelo Conselho Regional de Nutrição e de seu responsável técnico, conforme RESOLUÇÃO CFN N.º 229/1999.
10.1.24. A Contratada deverá apresentar declaração de disponibilidade de Profissional Nutricionista, que será o responsável técnico pelos serviços executados (Lei Ordinária nº. 2195, de 30 de novembro de 2009), bem como com a anuência do mesmo, no momento da habilitação, conforme objeto do presente termo.
10.1.25. A Contratada deverá apresentar ainda do Espaço Físico onde será servido as refeições, no ato da assinatura do CONTRATO:
Alvará de funcionamento emitida pelo órgão competente; Alvará de Funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiro; Alvará de Funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária.
10.1.26. Como condição para celebração do Instrumento Contratual, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
10.2 Da Contratante:
10.2.1. A CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente a CONTRATADA, quando no acompanhamento, qualquer irregularidade for verificada na execução dos serviços;
10.2.2. A CONTRATANTE deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidores como representantes da administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento.
10.2.3. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado;
10.2.4. A CONTRATANTE fiscalizará o serviço, contudo, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
10.2.5. A CONTRATANTE deverá proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Termo.
10.2.6. A CONTRATANTE prestará as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA a qualquer tempo.
10.2.7. A ausência de comunicação por parte da SEJUCEL, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Termo de Referência.
10.2.8. A SEJUCEL realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada;
10.2.9. A avaliação será considerada pela SEJUCEL para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
10.2.10. A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, somente dos serviços prestados no referido evento, mediante relatório apresentado pela Comissão de Recebimento acompanhado da fiscalização de materiais e serviços, nomeada através da portaria vigente.
10.2.11. A CONTRATANTE só efetuará o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecido na Nota de Empenho ou no Contrato.
11. CLÁUSULA DE GARANTIA DOS SERVIÇOS
11.1. A CONTRATADA deverá garantir os serviços contratados e responderá, nos ditames da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução do instrumento contratual.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
13.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
TABELA DE MULTAS - SERVIÇOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Permitir situação que cria possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência; | 06 | 4,0% por dia |
2 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2 % por dia |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6 % por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência; | 05 | 3,2 % por dia |
5 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência; | 02 | 0,4 % por dia |
6 | Inexecução total do contrato; | 10 | 10 % |
Para os Itens a seguir, deixar de: | |||
7 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2 % por dia |
8 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; | 03 | 0,8 % por dia |
9 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8 % por dia |
10 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimo estabelecidos por este contrato; por serviço, por ocorrência; | 02 | 0,4 % por dia |
11 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa; | 02 | 0,4 % por dia |
12 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; | 01 | 0,2 % por dia |
13 | Substituir funcionários que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do órgão, por funcionário, por dia; | 01 | 0,2 % por dia |
• "Incidente sobre o valor da parcela inadimplida".
13.3.A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados Distrito Federal e
Municípios, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores dos Órgãos da Administração Pública e Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
13.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia quando houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
13.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
13.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
13.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
13.8. São exemplos de infração administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002,dos Decretos Estaduais N. 12.234/2006 e 12.205/06, que regularam a Lei Federal N. 10.520/02 na esfera estadual:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
13.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
13.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.12. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
13.13. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
13.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, no Termo de Referência, Edital e seus Anexos, os chamados casos omissos serão dirimidos respeitado o objeto da licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos Estaduais nº 10.898/2004 e 12.205/2006, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e amplitude de legislação aplicável vigente, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os
princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
16.2. Na ausência de prazos definidos neste instrumento, salvo justificativa da Administração, entenda-se 05 (cinco) dias úteis para atuação dos agentes envolvidos, em consonância com a Lei 9.784/99.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Após as assinaturas deste Contrato a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo de outras publicações que a CONTRATANTE tenha como necessárias.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
19.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
19.2. Para firmeza e como prova do acordado, o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. Porto Velho, XX, de XXXXXX de XXXX.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Assessor(a), em 10/11/2021, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021954699 e o código CRC A586A87C. |
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 709/2021/ZETA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 28 de 23 de fevereiro de 2021, alterada pela Portaria nº 85 de 29 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial de 30/06/2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 709/2021/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, Regime de Execução Indireta – Empreitada por Preço Global, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017 , com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0032.279162/2021-34
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Alimentação, do tipo SELF SERVICE, para atender os participantes: para atender os participantes: Atletas, Técnicos, Dirigentes, Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), Árbitros e Grupo de Apoio que farão parte da fase final do XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2021, que será realizado no período de 06 a 15 de xxxxxxxx xx 0000 xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx.
PROGRAMA DE TRABALHO: 1064
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39
FONTE DE RECURSOS: 0220 (LEI PELÉ) e 0100 (RECURSO ESTADUAL)
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 974.150,00 (novecentos e setenta e quatro mil e cento e cinquenta reais)
DATA DE ABERTURA: 25 de novembro de 2021, às 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 11 de novembro de 2021.
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL-RO Mat. 300130075