ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL Nº 002 QUE TRATA DA CONCESSÃO DO TRANSPORTE COLETIVO.
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 46.582.185/0001-90 – Insc. Estadual Isenta – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Fone (00)0000.0000 Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000 – Jacupiranga / SP.
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL Nº 002 QUE TRATA DA CONCESSÃO DO TRANSPORTE COLETIVO.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX (NUNO)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 55BD-4C2A-6790-53C1
Às 15:00 horas do dia 07 Outubro do ano de 2020 (Dois Mil e Vinte), na sala de reunião do Paço Municipal, reuniram-se os Srs. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Diretor de Administração, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Procurador do Município, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Chefe do Setor de Licitações e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Chefe do Setor de Xxxxxxx, conforme convocados no dia 18 de Setembro de 2020, para auxiliar na explanação dos slides apresentados virtualmente pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, iniciando-se com a palavra apresentou os seguintes assuntos: Debate sobre o Transporte Público Coletivo de Passageiros Municipal de Jacupiranga – SP, que através do Edital de convocação de Audiência Pública nº 002/20 que trata do Transporte Público, publicado dia 18 de Setembro de 2020 com a realização no dia 07 de Outubro de 2020 publicado no Diário Oficial do município de Jacupiranga, Faixas, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/ e encaminhado a todos os Departamentos e Setores da Prefeitura, enviado por e-mail a Câmara Municipal de Jacupiranga, Igrejas, Associações e OAB/SP – Jacupiranga, informou que dentro deste período ficou aberto a sugestões, opiniões ou criticas que deveram ser feitas por escrito, dirigidas a Comissão de Elaboração, Estudo, Viabilidade e Custos Operacionais do Transporte Público pelo endereço xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx da rede mundial de computadores ou (ii) fisicamente, mediante Protocolo na Prefeitura. Após essas informações, foi apresentada a Pauta da Audiência que será sobre as Legislações vigentes, Tarifa, Situação Atual, Levantamento do Cenário Atual, Propostas e Considerações Finais. Na sequencia discorre sobre a legalidade dos atos com previsão legal na Constituição Federal Art. 30. “Compete aos Municípios: (...) V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; (...) Lei orgânica do município de Jacupiranga, Da competência municipal "Art. 6º Compete ao Município: (...) VI – Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, entre outros, os seguintes serviços: Transporte coletivo urbano e intramunicipal, que terá caráter essencial, a Portaria nº 13.062 de 13 de Setembro de 2019, Lei Municipal nº 1.359 de 12 de Dezembro de 2019 e Decreto nº 1.825 de 10 de Janeiro de 2020”. Explicou que o Transporte Público de Passageiros, em caso de ser concedido a terceiros interessados, pode, obrigatoriamente mediante Concorrência Pública ser realizada basicamente de 3 maneiras: Concessão pela Tarifa (receitas são suficientes pra custear a operação), Concessão Onerosa (receitas são superiores ao custo da operação e devolve parte ao poder concedente) e Concessão Subsidiada (receitas são inferiores ao custeio e o poder concedente complementa os valores) e quanto a tarifa se o valor previsto com as arrecadações forem suficientes para pagar os custos da operação, incluso os lucros, então a concessão será pela tarifa, ou seja, a
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concessionária arrecada as tarifas, paga as despesas e fica com os lucros, neste caso a Concessão será pela Tarifa, se o valor previsto com as arrecadações for superior aos custos da operação, a concessão poderá ser Onerosa, ou seja, a concessionária devolverá parte dos recursos que sobrarem ao poder concedente, se o valor previsto com as arrecadações forem inferiores aos custos previstos, neste caso a concessão será subsidiada, ou seja, o poder concedente irá contribuir com os recursos faltantes para o custeio do transporte. Em seguida foi explicado que o contrato vigente prevê estudos prévios pela Metodologia GEIPOT, método adotado nacionalmente. GEIPOT é a sigla que caracteriza a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes, organização estatal federal que se responsabilizava pelo planejamento dos transportes do Brasil e que o valor pago mensalmente de R$ 159.797,53 (cento e cinquenta e nove mil, e setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e três centavos) mensalmente, com 8 linhas atendidas: Rota 06 - Botujuru , Rota 08 - Vila Vital, Rota 01 – Lençol, Rota 03 – Canha, Rota 02 – Pindaúba, Rota 04
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– Xxxxx Xxxxx, Rota 05 – Rodeio e Rota 07 – Lajeado/ àgua parada/Padre Xxxxx XX com a Km percorrido/mês de 35.691,40 Km, onde são atendidos mensalmente 18.500 passageiros, totalizando uma arrecadação aproximada de R$ 37.980,06 (trinta e sete mil e novecentos e oitenta reais e seis centavos). Na sequencia foi abordado sobre os cálculo da tarifa técnica que é calculada na divisão do custo por quilômetro pelo IPK (Índice de passageiros por quilômetro) é a divisão do número de passageiros equivalentes pela quilometragem média mensal, a tarifa técnica, que é a remuneração das empresas, é levada em consideração no momento de definir o valor que será pago pelo usuário. Sendo que diferença entre tarifa técnica e do usuário é: tarifa técnica > tarifa do usuário = Subsídio necessário, caso o valor da passagem seja inferior ao da tarifa técnica, será preciso subsidiar o sistema. tarifa do usuário > tarifa técnica = lucro e se ele for equivalente ou superior, é possível usar o dinheiro para melhorar o sistema. Com seguinte exemplo: 18.500 passageiros mês dividido por 35.691,40 Km/mês = Jacupiranga/SP – IPK de 0,51 %. Passamos a apresentar as propostas que será a Elaboração de Novo Termo de Referência, ampliação dos serviços conforme demanda de usuários, estudo de tarifa visando aplicar modicidade (tarifa justa ao usuário), redução de horários ociosos, isenções e otimização de frota e mão de obra. Atualmente são atendidas as seguintes linhas: Linhas atendidas atualmente: 01 – Lençol, 02 – Pindaúba, 03 – Canha, 04 - Xxxxx Xxxxx, 05 – Rodeio, 06 – Botujuru, 07 - Lajeado / Agua Parada e 08 - Vila Vital com a seguintes ampliações: 09 Barro Branco, 10 – Vila Joséfa, 11 - Escolar - Xxxxx Xxxxxxx - Antiga ROTA 6, 12 - Escolar - Pé da Serra - Antiga ROTA 7, 13 - Escolar - Pindaúba - Antiga ROTA 2-A, 14 - Escolar - P. M. Schineider - Antiga Rota 7A1, 15 - Escolar - P.Mª Schineider - Antiga Rota 7A3, 16 - Escolar - P.Mª Schineider - Antiga Rota 7A4, 17 - Escolar - P.Mª Schineider – Rota 7B1 com o estudos das tarifas e revisão do método atual, e adaptação para o novo modelo de contrato, já com valores atualizados e de acordo com a viabilidade financeira e operacional. Após a nova proposta, explanamos sobre a modalidade de licitação que será a Concorrência Pública, Tipo: Menor Preço da Tarifa, com o Prazo: 30 (trinta) dias úteis, Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômica e Financeira,
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Qualificação Técnica, Termo de Referência (Projeto Básico), Anexos e Declarações, Minuta do Contrato e Termo de Ciência e Notificação e que todas as informações serão disponibilizadas a todos para poderem tirar suas dúvidas e esclarecimentos necessários para podermos concluir o processo de uma forma legal e participativa. Nas considerações finais esclarecemos que na ampliação das Linhas: 1 - Foram inseridas as linhas do transporte escolar com maior IPK (índice de passageiros por km), sendo assim, as linhas passarão a ser operadas pelo transporte coletivo com aquisição de passes pelo poder público, 2 – Economia pelo órgão público, pois nestes casos o valor pago será inferior ao valor pago atualmente pelo contrato do transporte escolar 3 – Uso de alunos e usuários comuns, garantindo maior oferta dos serviços. E finalizando, solicitamos que os munícipes que tiverem alguma sugestão, opiniões ou criticas protocolem nos meios acima informados até dia 09 de Outubro de 2020.
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Não havendo mais nada há tratar, eu Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Chefe do Setor de Xxxxxxx, lavrei a presente Ata a qual segue anexa a lista dos presentes .
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX (NUNO) (CPF 000.000.000-00) em 08/10/2020 15:30:40 (GMT-03:00)
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