PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Taxa de Implantação:
Integrações inclusas: ERP - Dados Cadastrais; ERP - Notas e Ocorrências; Portal da Escola; | |
Quantidade de Unidades de Ensino: | 1 |
Taxa de implantação - Valor total: | R$ 1.450,00 |
Taxa de implantação - Desconto especial: | R$ 1.450,00 |
Taxa de implantação - Valor final: | R$ 0,00 |
Condições de Pagamento: |
Taxa de Manutenção Mensal:
Agenda Digital - Por aluno ativo: | R$ 1,03 |
Estou Chegando - Por aluno ativo: | Não Contratado |
Eventos Virtuais para Lives: Vídeo, voz, chat e compartilhamento de tela para os Educadores Chat e Voz para os Alunos Até 3 vídeos ou compartilhamento de tela simultâneos para alunos Salas com até 70 alunos | Não Contratado |
Eventos Virtuais para Conferências de Vídeo: Vídeo, voz, chat e compartilhamento de tela para os Educadores e Xxxxxx Xxxxx com até 30 alunos | |
Captação de Alunos: | Não Contratado |
Comunicação Interna: | R$ 120,00 |
Módulo de Rede: | Não Contratado |
Taxa de Manutenção - Valor final: | R$ 995,50 |
Assinatura Digital** Valor por documento assinado: | Não Contratado |
ClipPag** Valor por boleto pago: | Não Contratado |
Mensalidade com primeiro vencimento em 15/08/2020 * Campanha Exclusiva para Escolas |
*O valor nominal da mensalidade é calculado de acordo com o número de alunos ativos no mês anterior na base da instituição e franquia mínima de 850 alunos para Agenda Digital e 0 para Estou Chegando.
** O plano inclui 90 GB / mês para armazenamento de arquivos, sendo 70 GB para arquivos em geral e 20 GB para vídeos. Taxas para armazenamento adicional no mês: R$ 1,00 por GB para arquivos em geral e R$ 2,00 por GB para vídeos.
Permanência do Contrato: 12 meses
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERMOS DO CONTRATO
Por este instrumento particular de contrato (“Contrato”), na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes:
a) ClipEscola, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o N° 24.582.955/0001-62, com sede e foro na cidade de Florianópolis/SC, na Xxxxxxx XX 000, Nº 8.600 – Corporate Park – Xxxxx 0, xxxx 0, xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominada “CONTRATADA”; e,
b) e ANBAR ENSINO TECNICO E SUPERIOR LTDA, Nome Fantasia FACERES, CNPJ 03.539.801/0001-18, com xxxx x xxxx xx xxxxxx xx XXX XXXX XX XXX XXXXX - XX, na XX XXXXXX XXXXXX, 0000, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, XXX 00.000-000, qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no website xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada “CONTRATANTE”.
CONTRATADA e CONTRATANTE doravante referidas, individual e indistintamente, como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”.
1. OBJETO
1.1. Prestação de serviços
Sob os termos e condições adiante, a CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os serviços previstos no uso da plataforma ClipEscola (ou simplesmente “Sistema”), conforme especificações previstas na Proposta Comercial (“Proposta”) aceita pela CONTRATANTE e que faz parte deste Contrato.
a) Forma e Limites de Utilização: o Sistema será disponibilizado à CONTRATANTE por meio de acesso via Internet ao servidor da CONTRATADA, com observância de todos os termos e condições estabelecidos na Proposta, parte integrante deste Contrato.
b) A CONTRATANTE tem ciência de que os serviços contratados são exatamente aqueles previstos na Proposta e neste Contrato, não estando a CONTRATADA obrigada a fornecer qualquer funcionalidade, melhoria ou recurso incorporado ao Sistema após a assinatura deste Contrato ou aceite, eletrônico ou não, da Proposta, ainda que sejam previstos em apresentações orais ou escritas realizadas pela CONTRATADA em outros meios.
c) Em caso de novas funcionalidades ou recursos incorporados ao Sistema oferecidos como pacotes opcionais, a CONTRATANTE poderá adquiri-las através de contato formal com a CONTRATADA, estando esta autorizada a cobrar pela atualização dos serviços a partir do mês seguinte. Na hipótese da CONTRATANTE reduzir ou simplificar os serviços anteriormente contratados, não haverá reembolso dos valores já pagos.
d) Em caso de atualização dos aplicativos nas lojas AppleStore e GooglePlay, uma vez que a nova versão for liberada para uso, os usuários serão notificados pelos procedimentos padrões das respectivas lojas.
1.2. Franquia de alunos
Caso ultrapassado o número de alunos constante na franquia contratada, fica a CONTRATADA autorizada a cobrar da CONTRATANTE o valor referente aos alunos excedentes.
a) Para contratos com pagamento mensal, a cobrança se dará, a partir do mês seguinte, conforme condições e valores na Proposta Comercial.
b) Para contratos com pagamento semestral ou anual, a cobrança só será efetuada caso a flutuação média ultrapasse em 10% a franquia contratada. Nestes casos, a cobrança se dará no próximo período de pagamento (ano ou semestre).
c) Serão considerados alunos ativos os que receberam ou enviaram alguma mensagem no mês, sendo que o mesmo aluno será contado apenas uma vez, independente da quantidade de turmas que estiver matriculado ou de mensagens enviadas.
1.3. Serviços de Ativação (Onboarding)
Os Serviços de Ativação incluem os treinamentos sobre o uso e a configuração do ambiente da Escola na plataforma ClipEscola, objeto deste contrato.
a) Os treinamentos para Ativação serão executados em até 4 encontros remotos de 1 hora, com frequência de um a dois encontros por semana, de acordo com a disponibilidade da agenda da CONTRATADA.
1.4. Contratação de serviços específicos
a) A CONTRATANTE poderá, ainda, contratar serviços específicos de consultoria, treinamentos presenciais, migração de dados, templates de documentos, dentre outros. A CONTRATANTE deverá solicitar orçamento específico à CONTRATADA através de e-mail ao departamento Comercial, com as informações necessárias sobre os serviços específicos. A contratação de tais serviços será efetuada mediante formalização de documento específico com valores e cronograma, os quais não fazem parte deste Contrato.
b) Mesmo nos casos de contratação de aplicativo personalizado para as lojas Mobile, ou seja, com logotipos, ícones e nomes escolhidos pela CONTRATANTE, permanecerão vigentes todas as regras de funcionamento, utilização e propriedade intelectual do aplicativo padrão.
2. PROPRIEDADE INTELECTUAL
2.1. Titularidade dos direitos de propriedade intelectual
A utilização de direitos de propriedade intelectual que apareçam ou estejam de alguma forma ligados à prestação de serviços ora contratados, deverá ser restrita ao objeto do presente Contrato e respectiva(s) Proposta(s), de acordo com as condições estabelecidas, devendo as partes preservar tais direitos da contraparte, seja de suas marcas, direitos autorais, programas de computador, bem como demais direitos de propriedade intelectual aqui mencionados e relacionados ao Sistema.
Xxxxxxx das disposições do presente Contrato deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das Partes. Com efeito, cada uma das Partes permanecerá a única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.
2.2. Restrições
A CONTRATANTE não poderá, de maneira alguma, copiar, reproduzir, traduzir, adaptar, modificar, alienar, vender, locar, sublocar, ceder, transferir, decompilar ou fazer engenharia reversa do Sistema, no todo ou em
parte, ou usar o Sistema para qualquer propósito diverso do que lhe foi especificamente autorizado, tampouco permitir que qualquer terceiro o faça.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. Obrigações da CONTRATADA
Além das obrigações previstas neste Contrato, caberá à CONTRATADA:
a) manter disponíveis os serviços contratados durante 24 horas por dia nos 7 dias da semana, exceto: (i) durante interrupções planejadas (que serão notificadas pela CONTRATADA com pelo menos com 8 horas de antecedência através de e-mail, ou aviso no Sistema, ou pelo website http:/xxx.xxxxxxxxxx.xxx, e que serão programadas na medida do possível durante as horas do fim de semana de 6pm (hora de Brasília) da sexta-feira, até 3am (hora de Brasília) da segunda-feira, ou (ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da CONTRATADA), falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet.
b) prestar os serviços através de pessoal capacitado, para que os mesmos sejam prestados dentro de um padrão de qualidade e perfeição técnica exigível pelo mercado.
c) disponibilizar à CONTRATANTE para o download, um arquivo com os dados cadastrais de alunos e responsáveis da base de dados em formato Comma Separated Value (CSV) (“Dados”), pelo prazo de 30 dias, a contar do efetivo cancelamento dos serviços ou término da vigência deste Contrato. Após este período de 30 dias, a CONTRATADA não estará obrigada a manter ou a fornecer os Dados da CONTRATANTE, ficando esta ciente de que os mesmos serão removidos dos sistemas da CONTRATADA, exceto quando proibido por lei, ou decisão judicial.
d) oferecer suporte gratuito em relação ao uso do Sistema à area administrativa da instituição, excluindo-se professores, alunos, reponsáveis e terceiros. As requisições podem ser feitas via e-mail ou via preenchimento de formulário no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx. As respostas serão enviadas até o próximo dia útil e durante o horário comercial (das 8am às 6pm – hora de Brasília).
e) mesmo que não agindo diretamente, disponibilizar à CONTRATANTE, conteúdo e material de treinamento para auxiliar no treinamento de seu público interno (professores, alunos, responsáveis e terceiros).
3.1.1. Da limitação de responsabilidade
Fica estipulado que em qualquer caso de prejuízos sofridos por qualquer uma das partes contratadas, a reparação devida pela outra parte não poderá ser superior ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE até o momento da ocorrência do prejuízo, limitado a R$ 1.000,00 (mil reais), o que for menor.
Considerando que a CONTRATADA utiliza recursos de terceiros para a prestação do serviço contratado e que os mesmos interagem com os serviços do Google, Apple e Microsoft, e por isso, dependentes da disponibilidade contínua de seus APIs e Lojas Mobile. Na hipótese de umas destas empresas modificar suas regras de uso, custos ou deixar de disponibilizar o API e seus programas em condições razoáveis para os serviços, a CONTRATADA poderá interromper o fornecimento de tais recursos, sem que o CONTRATANTE tenha direito a qualquer reembolso, crédito ou outras compensações.
3.1.2. Da exclusão de danos
A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade relacionada aos danos e prejuízos, de qualquer natureza, que possam ser causados em virtude do acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, por terceiros não autorizados, dos dados armazenados, transmitidos ou colocado à disposição de terceiros através do serviço.
3.2. Obrigações da CONTRATANTE
Além das obrigações previstas neste Contrato, caberá à CONTRATANTE:
a) tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem qualquer direito de propriedade intelectual da CONTRATADA, e comunicar à CONTRATADA, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento;
b) tomar todas as medidas necessárias para que o Sistema seja utilizado com observância dos Termos Gerais e Condições de Uso e se responsabilizar por quaisquer violações à propriedade intelectual da CONTRATADA ou de qualquer terceiro. Caso contrário, poderá a CONTRATADA, independente de aviso prévio à CONTRATANTE, bloquear ou suspender o uso do Sistema pelo CONTRATANTE por prazo indeterminado, sendo a CONTRATANTE a única e exclusiva responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida do Sistema. Para efeitos deste Contrato, entende-se por utilização indevida, mas não se limitando a, importação de lista comprada de contatos, envio de SPAM e publicação de conteúdos ofensivos e ilegais.
c) manter sempre atualizado seu cadastro junto à CONTRATADA pelo website xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.
d) fica acertado desde já, que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada, total ou parcialmente, pelos atos praticados pelos usuários, terceiros autorizados pela CONTRATANTE para acessar o Sistema através da criação de novas contas de usuários.
3.3. Declarações e Garantias das Partes
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes declaram e garantem que:
a) a celebração deste Contrato não viola qualquer obrigação, contrato, lei ou regulamentação a que estejam vinculadas; e
b) têm plenos poderes e capacidade para celebrar o presente Contrato e cumprir com suas obrigações na forma aqui estabelecida; e
c) a execução deste Contrato não infringe direitos de propriedade intelectual, patentes, marcas, segredos comerciais ou equivalentes, de terceiros, sob pena de indenização das perdas e danos apurados.
4. VALOR
a) Xxxxx serviços contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor previsto e nos prazos estabelecidos na(s) Proposta(s).
b) O pagamento do valor previsto no item anterior se dará através da quitação de boleto bancário emitido pela CONTRATADA e encaminhado por e-mail para a CONTRATANTE, ou através de cartão de crédito, mediante autorização da CONTRATANTE, conforme opção da mesma no momento da contratação.
b.1) Xxxxxx: a CONTRATANTE está ciente de que o não recebimento do boleto não a desobriga do pagamento aqui previsto. Neste sentido, obriga-se a CONTRATANTE a atentar-se aos prazos de vencimento dos valores e, caso não tenha recebido o respetivo boleto, deverá obtê-lo no website xxx.xxxxxxxxxx.xxx
b.2) Cartão de crédito: a CONTRATANTE desde já autoriza o débito recorrente dos valores devidos em suas faturas do respectivo cartão e, na hipótese deste ser cancelado por qualquer motivo, desde já se compromete a informar os dados do novo cartão para evitar qualquer suspensão no uso do sistema ou na prestação dos serviços;
c) Os valores devidos e não pagos tempestivamente ficarão sujeitos à correção monetária de acordo com a variação do IPC/FIPE, entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento, bem como multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de qualquer outro direito da CONTRATADA sob este Contrato, especialmente os de suspender ou bloquear, após 10 (dez) dias de inadimplemento, independente de prévio aviso, o acesso ao Sistema, bem como suspender imediatamente a prestação dos serviços.
d) No caso do Contrato ser prorrogado nos termos da cláusula 5.1, o valor pago mensalmente será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, sempre a contar da data deste Contrato, pelo IGP-M, ou por outro índice oficial que venha substituí-lo ou, na sua ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
5. PRAZO E RESCISÃO
5.1. Prazo
O prazo de vigência deste Contrato inicia na data de assinatura e vigorará pelo prazo de 12 meses. Caso nenhuma das partes notifique a outra, com prazo mínimo de 30 dias antes do término do período de vigência deste Contrato, este será renovado automaticamente por prazo indeterminado.
5.2. Rescisão
O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) a qualquer tempo, em caso de infração ou inadimplência às suas cláusulas e condições, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, assim como em caso de pedido de recuperação judicial, extrajudicial e/ou falência de qualquer uma das partes, nos termos da Lei nº 11.101 de 09/02/2005. Na hipótese de rescisão por inadimplemento do CONTRATANTE, aplicar-se-á multa não compensatória no valor de 30% das mensalidades devidas até o término regular do Contrato;
b) por interesse de qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso formal à outra com 30 dias de antecedência. Na hipótese de rescisão antecipada requerida por qualquer uma das partes, aplicar-se-á multa não compensatória a ser paga pelo requerente no valor de 30% das mensalidades devidas até o término regular do Contrato.
6. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
6.1. Confidencialidade
a) Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao Sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Contrato.
b) Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Contrato.
c) Não obstante o disposto neste Contrato, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.
d) A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.
6.2. Proteção de dados
Sem limitação do precedente, a CONTRATADA se compromete em manter as defesas administrativas, físicas e técnicas adequadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos dados da CONTRATANTE. A CONTRATADA se compromete a não (i) alterar os dados da CONTRATANTE; (ii) divulgar os dados da CONTRATANTE, exceto se exigido pela lei, ou se a CONTRATANTE permitir expressamente por escrito; (iii) acessar os dados da CONTRATANTE exceto para prestar os Serviços, suporte ou resolver problemas de serviço ou técnicos, ou a pedido da CONTRATANTE em relação aos aspectos de suporte ao cliente.
6.3. Publicidade
A CONTRATANTE autoriza a veiculação de seu nome como cliente da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a mesma.
7. DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
As Partes se comprometem a:
a) Não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente Contrato;
b) Não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097/2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho;
c) Não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22h00 às 5h00.
Em relação ao meio ambiente, as partes comprometem-se a protegê-lo e preservá-lo, bem como prevenir contra práticas danosas ao mesmo, executando seus serviços em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a conjugar esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas, em suas respectivas relações comerciais.
8. CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
Ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Sucessão
Este Contrato vincula as Partes e seus sucessores, sejam eles a qualquer título.
9.2. Cessão
Este Contrato e quaisquer direitos concedidos de acordo com o presente não podem ser transferidos ou cedidos pela CONTRATANTE, mas podem ser transferidos pela CONTRATADA sem qualquer restrição ou notificação prévia.
9.3. Subsistência
Todas as disposições deste Contrato que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Contrato, subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à propriedade intelectual, confidencialidade e privacidade de dados e informações.
9.4. Independência das partes
Ambas as Partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente Contrato ou de contratos formalmente assinados entre elas. Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as Partes como sócias, associadas, consorciadas, comodatárias ou para com responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e fiscal- tributária. As Partes conduzirão seus negócios em seus próprios nomes e serão separadamente responsáveis pelos atos e conduta de seus empregados e agentes.
9.5. Obrigações trabalhistas
Este Contrato é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vinculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa, correndo por conta exclusiva de quem der causa, todas as despesas com o respectivo pessoal, incluindo os respectivos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras parcelas de qualquer natureza porventura relacionadas ao referido vínculo.
9.6. Resultados econômicos
Este Contrato não vincula qualquer das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, qualquer delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título, sendo certo que a prestação dos Serviços configura obrigação de meio e não de resultado.
9.7. Cláusulas independentes
Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste Contrato e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente.
9.8. Lei aplicável
O presente Contrato e o cumprimento das obrigações nele previstas serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.
9.9. Foro
Fica eleito o Foro Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer pleitos oriundos do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo.
Este Contrato considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes no momento em que a CONTRATANTE concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no website xxx.xxxxxxxxx.xxx, sendo certo que, assim procedendo, a CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste Contrato, razão pela qual é recomendável que a CONTRATANTE imprima uma cópia deste documento para futura referência.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERMOS GERAIS E CONDIÇÕES DE USO
A presente Política de Termos gerais e condições de uso é aplicável à presente plataforma e aplicativo da empresa ClipEscola que intermediará a comunicação entre o Usuário e a Instituição de Ensino.
Com a aceitação desta Política de Privacidade pelo Usuário, este concorda e permite o acesso às suas informações a partir do seu primeiro acesso ou utilização do Sistema. Em caso de dúvidas relativas à nossa Política de Privacidade entre em contato conosco.
Informações coletadas
A empresa ClipEscola coleta todas as informações inseridas pelo Usuário quando de sua utilização do Sistema, como, por exemplo, na realização de cadastros pelo Usuário ou pela Escola. Fotos, vídeos, arquivos ou mensagens enviadas. Em síntese, são todas as informações ativamente disponibilizadas pelo Usuário ou pela Escola na utilização do ClipEscola.
A empresa ClipEscola também pode coletar informações automaticamente quando Usuário acessa o Sistema, tais como características do dispositivo e do navegador. A empresa ClipEscola também poderá utilizar outras tecnologias, como cookies para coletar informações do Usuário e melhorar sua experiência de navegação.
É facultado ao Usuário bloquear a coleta de alguns tipos de informações, tais como cookies. Caso essa configuração seja implementada, no entanto, é possível que algumas das funções oferecidas pelo Sistema não funcionem corretamente.
As informações coletadas por meio do Sistema serão utilizadas pela empresa ClipEscola para contatar o Usuário sempre que necessário com o envio de mensagens e como forma de transmitir as informações, solicitações, arquivos e autorizações da Escola.
A Escola terá liberdade de definir que conteúdo será enviado aos Usuários (inclusive encaminhar propagandas de outras empresas).
A empresa ClipEscola também poderá contatar os usuários diretamente a pedido da Escola ou independentemente com o objetivo de divulgar novidades e atualizações ou buscar sugestões de melhorias.
A empresa ClipEscola compartilha as informações coletadas apenas com a Escola que o Usuário (ou seu filho) estuda. A empresa ClipEscola poderá compartilhar os dados em referência nas seguintes hipóteses:
● Para proteção dos interesses do ClipEscola e da Escola em qualquer tipo de conflito, incluindo ações judiciais, como, mas não se limitando a, quando exista a necessidade de identificar ou revelar dados de Usuário que esteja utilizando o Sistema com propósitos ilícitos
● Mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.
As informações coletadas são tratadas pela empresa ClipEscola como sigilosas. A empresa ClipEscola emprega todos os esforços razoáveis de mercado para garantir a segurança de seus sistemas na guarda de referidos dados.
Responsabilidades do usuário
O Usuário declara-se ciente, desde já, que é de sua exclusiva responsabilidade:
● Inserir apenas informações verdadeiras no Sistema e se responsabilizar por suas declarações e autorizações.
● Zelar pelos dados de sua identificação digital individual sempre que acessar a Internet, informando-os apenas em operações em que exista a proteção de dados.
● Utilizar as tecnologias fornecidas pelo smartphone ou tablet para proteger a sua privacidade perante terceiros; E nos avisar sobre eventuais extravios de equipamentos com o Sistema instalado.
● Xxxxxx em sigilo as informações e mensagens recebidas em consonância com os termos de privacidade da sua Escola.
● Não permitir que terceiros utilizem o Aplicativo do ClipEscola no seu celular ou tablet; e cumprir rigorosamente todas as determinações e procedimentos previstos nesta Política.
● Não enviar mensagens e conteúdos que possam ser categorizados como ilegais, imorais, degradantes, preconceituosos.
Atualização desta política de privacidade
Reservamo-nos o direito de alterar essa Política de Privacidade sempre que necessário, com o objetivo de fornecer maior segurança e praticidade ao Usuário.
Legislação e foro competentes
Essa Política de Privacidade será regida, interpretada e executada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro da cidade onde se encontra a empresa ClipEscola para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento.
O Usuário consente, expressamente, com a competência desse juízo, e renúncia, neste ato à qualquer outro foro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.