CONTRATO PMA Nº 005/2021
CONTRATO PMA Nº 005/2021
Proc. nº 0229/2021;
Dispensa de Licitação nº 010/2021;
Cód. CidadES nº 2021.008E0700001.09.0008;
Contrato de prestação de serviços firmado entre o MUNICÍPIO DE APIACÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Alameda Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, s/nº - Centro – Apiacá-ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.604/0001-44, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 09688307- 9, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APIACÁ-
ES, com sede na Praça da Senhora Sant’Ana, nº 06 – Centro – Apiacá-ES, inscrito no CNPJ sob o nº 14.764.137/0001-27, representada por sua gestora, Dra. Flávia Basílio Zanardi, Secretária Municipal de Saúde, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 20.261.047-3 - Detran-ES, doravante denominados CONTRATANTES, e XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX – M.E.I., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.397.454/0001-27, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx - Xxxxxx-XX, neste ato representada por seu titular, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 105639793 – IFP/RJ, doravante denominada CONTRATADA, consoante o disposto no processo nº 0229/2021, o que dispõe a Lei nº 8.666/93, além das cláusulas a seguir entabuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto deste contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS
APARELHOS DE AR CONDICIONADO no ambiente da Prefeitura Municipal de Apiacá, Secretarias Municipais e Fundo Municipal de Saúde de Apiacá.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
Integram o presente instrumento, os documentos constantes do processo, como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município de Apiacá-ES, para o exercício de 2021, através das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – Ficha nº 0087 – Fonte nº 1001; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – Ficha nº 0047 – Fonte nº 1214;
CLÁUSULA QUINTA – DA LOCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Os serviços serão prestados nos prédios públicos (ou alugados para tal fim), onde se encontrem os equipamentos ou onde estes deverão ser instalados, dentro dos limites territoriais do Município;
5.2. Caso os equipamentos necessitem ser retirados do local para a prestação dos serviços serem realizadas na “oficina” da Contratada, as despesas de transporte serão custeadas pela Contratada;
CLÁUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS:
6.1. Os serviços contratados compreendem basicamente a manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado, compreendendo a retirada/reinstalação, limpeza, higienização, lubrificação, verificação da carga de gás, recarga de gás, kit instalação, tubulação de até 02 (dois) metros, fiação entre as unidades, desinstalação e reinstalação, limpeza de filtro etc, não estando inclusas peças importantes, conforme quadro abaixo.
6.2. No caso de haver necessidade de substituição de peças importantes, a Secretaria Municipal interessada providenciará a devida aquisição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ATENDIMENTO:
7.1. A modalidade do atendimento deverá obedecer ao horário de expediente de cada Secretaria e Órgão, podendo variar das 7h às 18h, de acordo com cada Secretaria, em dias úteis, segundo calendário do Município;
7.2. A abertura de chamados deverá ter atendimento de até 24 (vinte e quatro) horas. A Contratada deverá informar o telefone e e-mail para contato;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
8.1. Prestar serviços de correção de problemas nos equipamentos especificados, nos endereços acima, para conservá-los em perfeitas condições de funcionamento, podendo, em caso de extrema necessidade, deslocar os equipamentos para seu laboratório para melhor execução dos serviços contratados;
8.2. Responder pelos danos causados aos equipamentos da PMA/FMS pelos seus funcionários;
8.3. Executar manutenção corretiva de acordo com a necessidade do equipamento, incluindo ajustes e substituição de peças, estas a serem adquiridas pelo Contratante;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço, objeto do presente contrato;
9.2. Disponibilizar o acesso a todas as dependências para permitir a realização dos serviços e designar um funcionário para fiscalizar os serviços;
9.3. Xxxxxxxx ao CONTRATADO toda a informação solicitada por ela relativa ao fornecimento destes serviços e notificar a CONTRATADO de quaisquer mudanças;
9.4. Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
10.1. A fiscalização será através dos fiscais designados na forma do art. 67, da Lei Federal 8.666/93, sendo estes os (as) servidores:
Secretaria Municipal de Administração:
- Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
- CPF nº: 031.696.737-16;
Secretaria Municipal de Saúde:
- Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
- CPF nº: 000.000.000-00;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA:
11.1. A presente contratação terá início na data de sua assinatura e término em 12 meses, ou seja, em 11/03/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA:
12.1. A garantia será na vigência do contrato, e os serviços realizados nos dois últimos meses do contrato terão garantia pelo período de 3 (três) meses após a realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES:
13.1. O CONTRATADO está sujeita às seguintes penalidades:
13.1.1. multa, no percentual de 1% (um por cento) a hora, calculada sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de descumprimento das obrigações estabelecidas na Cláusula Oitava, limitado a vinte e quatro horas de atraso;
13.1.2. Se o atraso for superior a 24 (vinte e quatro) horas, além da multa prevista no item 1, será adicionada multa diária de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor constante da nota de empenho;
13.1.3. Se o atraso for superior a 2 (dois) dias implicará no descumprimento total da obrigação, sujeitando-se à rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
13.1.4. Multa, no percentual de 0,3% (três décimos por cento) a hora, calculada sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de descumprimento das obrigações estabelecidas na Cláusula Oitava;
13.1.5. Se o atraso for superior a 2 (dois) dias implicará no descumprimento total da obrigação, sujeitando-se à rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
13.2. A aplicação das sanções previstas neste instrumento será sempre precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas no edital ou/e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR:
14.1. Pelos serviços contratados, a Administração Pública pagará o valor total de R$ 13.250,00 (treze mil e duzentos e cinquenta reais), conforme tabela abaixo:
Item | Descrição resumida | Unid. | Quant. | R$ Unit. | R$ Total |
01 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado CONVENCIONAL do tipo JANELA: retirada/reinstalação, limpeza, higienização, lubrificação, verificação da carga de gás etc (troca de peças importantes não inclusa) | Und | 15 | 250,00 | 3,750,00 |
02 | Manutenção preventiva/corretiva de aparelho de ar condicionado do tipo SPLIT: retirada/reinstalação, limpeza, higienização, lubrificação, verificação da carga de gás etc (troca de peças importantes não inclusa) | Und | 20 | 250,00 | 5.000,00 |
03 | Carga de gás | Quilo | 3 | 250,00 | 750,00 |
04 | Instalação de aparelho de ar condicionado do tipo SPLIT de até 18mil BTU’s com kit instalação (tubulação de até 02 (dois) metros, | Und | 3 | 450,00 | 1.350,00 |
Item | Descrição resumida | Unid. | Quant. | R$ Unit. | R$ Total |
fiação entre as unidades, suporte, fita PVC, esponjoso, buchas e parafusos), serviços de eletricista não incluso | |||||
05 | Desinstalação e Reinstalação de aparelho de ar condicionado do tipo SPLIT em local diverso, serviços de eletricista não incluso | Und | 3 | 300,00 | 900,00 |
06 | Limpeza de filtro | Und | 50 | 30,00 | 1.500,00 |
14.2. No preço computado neste contrato estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do CONTRATADO, gratificação, transporte de qualquer natureza, materiais empregados (exceto peças de reposição), aluguéis em geral, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento pelo CONTRATADO de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE:
15.1. Os preços constantes do contrato são irreajustáveis, exceto em casos excepcionais e supervenientes e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
16.1. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais devidamente atestadas, segundo a legislação vigente.
16.2. A nota fiscal não aprovada pela CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as devidas correções, passando a contar o prazo de 10 (dez) dias previstos, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação pelos órgãos competentes;
16.3. O pagamento será creditado em conta corrente do CONTRATADO, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito ou através de nota-fatura.
16.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço for entregue em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato.
16.5. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação da regularidade fiscal do CONTRATADO.
16.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no âmbito da Administração Pública Municipal de Apiacá em favor do CONTRATADO. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
17.1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais prevista na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS:
18.1. Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES:
19.1. As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO:
20.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO:
21.1. É competente o Foro da Comarca de Apiacá-ES para dirimir questões decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Apiacá-ES, 11 de Março de 2021.
MUNICÍPIO DE APIACÁ-ES
Representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APIACÁ-ES
Representado por sua gestora Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – M.E.I.
Representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CONTRATADA
Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato Sec. Mun. Administração Sec. Mun. de Saúde
TESTEMUNHAS:
1 – Nome: Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx; CPF nº: 000.000.000-00.
2 – Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; CPF nº: 000.000.000-00.