Contract
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PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 007/2022
O INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG (o “ISG”), no uso de suas atribuições, tendo em vista o que estabelece o Contrato de Gestão nº 1872315/2019, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Saúde – SES, faz saber que será realizado PROCESSO SELETIVO visando à formação de cadastro reserva para o Hospital Regional do Litoral Norte.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido pelas disposições contidas no Contrato de Gestão, pelos termos do Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal do ISG e pelas regras do presente Edital.
1.1.1 O presente Edital encontra-se publicado na íntegra no site XXX.XXXXXXXX.XXX
1.2 O Processo Seletivo será executado pelo ISG, na cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.
1.3 A nomenclatura do cargo, a quantidade de vagas, os requisitos mínimos, as atribuições, a forma de seleção, a remuneração, a jornada de trabalho e todas as demais informações sobre o perfil exigido para o preenchimento das vagas estão dispostas nos ANEXOS I, II, III, IV, V, VI e VII deste Edital.
2. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
2.1. Poderão concorrer às vagas existentes os candidatos que se declararem portadores de deficiência, na forma da Lei nº 7.583, de 24/10/1989, publicada no Diário Oficial de 25/10/1989, Lei nº 13.146, publicada no Diário Oficial de 6/07/2015, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial de 21/12/1999.
2.2 O candidato com necessidade especial que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das etapas desse Processo Seletivo, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, anexando à ficha de inscrição requerimento explicitando o tipo de atendimento diferenciado e laudo médico que o justifique.
2.2.1 A solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.3 Os candidatos com necessidades especiais terão assegurados o pleno exercício dos direitos, desde que compatíveis com as atribuições técnicas, físicas e psicológicas do cargo.
2.4 Serão considerados candidatos com necessidades especiais aqueles que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos Arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/99. Esses candidatos participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
2.5 No ato da inscrição, juntamente com a ficha de inscrição já devidamente preenchida, o candidato com necessidade especial deverá:
a) anexar Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;
b) requerer, se necessário, tratamento especial para realização das etapas do processo.
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2.5.1. A não observância do disposto na alínea “a” do subitem anterior acarretará a perda do direito à vaga do candidato em tais condições.
2.6. Após a avaliação inicial do Processo Seletivo, o candidato com necessidade especial, quando convocado para contratação deverá, no prazo que será informado, se submeter a exame médico, a ser realizado por Junta Médica específica para este fim, cuja decisão será terminativa sobre essa condição, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pleiteado.
2.7 O candidato com necessidade especial deverá fazer sua opção, com o correto preenchimento do campo próprio da ficha de inscrição, realizando sua inscrição nas mesmas formas estabelecidas para os demais candidatos, vedada qualquer alteração posterior.
3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
3.1. As inscrições serão gratuitas, realizadas unicamente na forma presencial, nos dias úteis, no período de 17/08/2022 à 19/08/2022 no Hospital Regional do Litoral Norte – Rua Prudência Sanches Froile Mansano, nº 1200, Caraguatatuba, no horário das 09h00 às 15h00 horas.
3.2. Para realizar a inscrição o candidato deverá comparecer com o formulário de inscrição devidamente preenchido no local e prazo indicados no item 3.1 acima e entregar os seguintes documentos:
a) Documento de identidade com foto aceito no território nacional, podendo ser RG, CNH, CTPS, Passaporte ou Carteira do Conselho de Classe Profissional (cadastro ativo);
b) Comprovantes dos pré-requisitos (ANEXO II), incluindo, mas não se limitando a:
- Comprovante de Escolaridade: Ensino superior refere-se à apresentação do diploma e/ou certificado de conclusão de curso. Ensino Técnico refere-se à apresentação do diploma de técnico. Ensino Médio refere-se à apresentação do histórico e/ou certificado de conclusão do curso.
- Carteira do Conselho de Classe Profissional (cadastro ativo no Estado de São Paulo)
- Comprovante de Regularidade do Conselho de Classe
- Currículo atualizado
c) Comprovantes dos cursos e experiências declaradas.
3.2.1 A experiência exigida deverá ser comprovada com datas de início e fim (computando o período mínimo exigido em cada cargo, sendo esse período contínuo e em um mesmo vínculo), cargo e/ou função, através da apresentação da cópia da CTPS devidamente assinada e/ou declarações (que comprovem o cargo, setor e período de trabalho) firmadas pelo responsável da instituição, em papel timbrado onde conste número do CNPJ, carimbo, endereço e telefone de contato.
3.2.2. Ressalta-se que, para comprovação de experiência profissional, não são aceitas atividades exercidas em caráter de estágio, aprendizagem, voluntariado, residência e/ou aprimoramento.
3.3 A experiência ao cargo pleiteado, para quem atua como autônomo, deverá ser comprovada obrigatoriamente por meio de uma declaração em papel timbrado da empresa receptora do serviço prestado, contendo o cargo, a data de início e final da prestação de serviço.
3.4 A comprovação de experiência para quem atua como empresário, deverá ser realizada com a apresentação da última alteração contratual da pessoa jurídica e uma declaração registrada pelo contador, constando o início da entrada e saída (caso já tenha se desligado da pessoa jurídica), cargo executado e ramo de atuação.
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3.5. Para as experiências comprovadas através de contrato de trabalho, deverão estar grifadas as seguintes informações: cargo executado, data de início e término do contrato de trabalho.
3.6 Todos os documentos devem ser apresentados em fotocópias acompanhadas do original para a devida conferência ou todos os documentos devidamente autenticados. As declarações poderão também ser entregues apenas na sua via original. Todos os documentos entregues no ato da solicitação de inscrição não serão devolvidos posteriormente, exceto os originais para conferência de fotocópias, que serão devolvidos de imediato.
3.7. No momento da inscrição o candidato deverá optar por apenas uma função e, na hipótese de duplicidade de inscrições será considerada aquela que tiver sido realizado primeiro.
3.8. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea ou a inscrição por procuração.
3.9. Não serão aceitas inscrições de candidatos que tenham sido nos últimos 06 meses, a contar da publicação deste Edital, empregados do ISG, independente da unidade de lotação, além disso, não poderão acumular qualquer tipo de vínculo com o Hospital Regional do Litoral Norte.
3.9.1. Desde que cumpram os requisitos, poderão se inscrever para participar do Processo Seletivo candidatos que possuam vínculo CLT com empresas terceiras que prestam serviços ao ISG na unidade Hospital Regional do Litoral Norte; no entanto, caso esses candidatos sejam aprovados no Processo Seletivo, não poderão acumular vínculos distintos dentro do Hospital Regional do Litoral Norte.
3.9.2. Por empregado se entende o trabalhador regido pela CLT.
3.10. Em observância aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, fica proibida a inscrição, seleção e contratação e/ou permanência de empregado que possua, no ato da contratação e/ou na constância do contrato de trabalho, vínculo estatutário com o Estado de São Paulo e/ou esteja lotado no Hospital Regional do Litoral Norte e/ou que possua carga horária como servidor público incompatível com a carga horária da vaga pretendida no Hospital Regional do Litoral Norte.
3.11 Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo.
3.11.1 A aceitação da inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital não caracteriza reconhecimento acerca da regularidade da documentação apresentada ou da qualificação do candidato inscrito, não gerando a este qualquer direito ao preenchimento das vagas ofertadas.
3.12. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o ISG do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
3.13. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital Nº 007/2022.
3.14. Os candidatos que não apresentarem os documentos exigidos e/ou não atenderem os requisitos constantes neste Edital e seus anexos não terão classificação para as próximas etapas, e, automaticamente estarão desclassificados do Processo Seletivo, não tendo direito a recurso e/ou justificativa.
3.15 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização de cada etapa desse Processo Seletivo.
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4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas contínuas e sequenciais:
4.1.1 A INSCRIÇÃO:
a) não há limite de número de candidatos para participação no Processo Seletivo. Todos os que se inscreverem e preencherem devidamente com os pré-requisitos obrigatórios do processo serão convocados para a realização da PROVA OBJETIVA;
b). Os pré-requisitos obrigatórios encontram-se na tabela de ANEXO II.
4.1.2 A PROVA OBJETIVA, de natureza eliminatória e classificatória, será realizada com base nos critérios objetivos, conforme previsto no ANEXO V.
4.1.2.1. Os candidatos deverão seguir as seguintes orientações descritas abaixo:
a) O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, cartão confirmação de inscrição e documento oficial de identificação.
b) A prova será objetiva, com duas modalidades, sendo uma de conhecimento técnico e a outra com conhecimento de informática, ambas de múltipla escolha, composta por 10 (dez) questões cada prova, todas com o mesmo valor, admitindo uma única opção correta, com valor correspondente a 01 (um) agregando 10 (dez) pontos no resultado final;
c). Os candidatos que não acertarem 50% (cinquenta por cento) da PROVA OBJETIVA serão automaticamente desclassificados.
d) A PROVA OBJETIVA terá duração de 01h00 (60 minutos) e será realizada no Hospital Regional do Litoral Norte, localizado na Rua Prudência Sanches Froile Mansano, nº 1200, Caraguatatuba/ São Paulo.
e) O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização da prova após a conclusão de todos os candidatos.
f). Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, a utilização de aparelhos celulares ou similares, máquinas calculadores ou similares, relógio, pager, bip ou qualquer outro aparelho eletrônico, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como a utilização de chapéu, bonés e similares ou óculos escuros, sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo.
g). Em nenhuma hipótese haverá substituição da prova, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legíveis.
h) A prova será com base na área técnica e o material de estudo utilizado será de acordo todo o conhecimento cientifico da área, conforme conteúdo programático indicado no ANEXO V.
4.1.2.2 Realizada a PROVA OBJETIVA, o resultado será publicado no site XXX.XXXXXXXX.XXX, conforme cronograma estimativo apresentado no ANEXO VII deste Edital.
4.1.2.3. Na mesma publicação do resultado da PROVA OBJETIVA serão convocados os classificados para a segunda fase da seleção - ENTREVISTA POR COMPETÊNCIA.
4.1.3 A ENTREVISTA POR COMPETÊNCIA, de natureza eliminatória e/ou classificatória, será realizada com base no barema constante do ANEXO VI deste Edital, e ainda as seguintes regras:
a) serão convocados todos os candidatos classificados para cada vaga disponível;
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b) os candidatos convocados xxxxxxx comparecer impreterivelmente conforme data e horário indicados em cada convocação.
4.1.3.1. Os candidatos que não comparecerem à segunda etapa da presente seleção serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo, não cabendo qualquer justificativa e/ou recurso.
4.1.3.2 O resultado final da seleção será publicado no site XXX.XXXXXXXX.XXX, no prazo estimado no cronograma apresentado no ANEXO VII deste Edital, separados os candidatos da ampla concorrência dos candidatos com necessidades especiais.
5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO:
5.1 A classificação dos candidatos far-se-á em ordem decrescente (maior para o menor) resultante da soma dos pontos obtidos, conforme pontuação recebida durante as etapas do Processo Seletivo.
5.2 Os candidatos concorrentes às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais serão classificados em lista separada das vagas destinadas à ampla concorrência.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação na PROVA OBJETIVA.
6.2. Persistindo o empate, vencerá o candidato mais idoso, observando-se ano, mês e dia de nascimento.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 Atendendo à conveniência e necessidade do ISG, os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, na ordem classificatória, através do site XXX.XXXXXXXX.XXX.
7.2. Os candidatos convocados que não comparecerem no prazo estabelecido de cada convocação deste Processo Seletivo estarão automaticamente desclassificados, sem direito a justificativa e/ou recurso.
7.3 São requisitos básicos exigidos para a contratação:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo;
b) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;
c) possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e preencher os pré-requisitos estabelecidos neste Edital;
d) ter cumprido as determinações deste Edital;
e) ter registro no órgão de fiscalização da profissão, quando cabível;
f) estar em dia com as obrigações eleitorais.
7.4 Caso se identifique, no ato da contratação, que o candidato agiu de modo a burlar regras contidas neste Edital, ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo e/ou, caso já esteja
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incorporado como empregado ao quadro de colaboradores do ISG, demitido em razão do cometimento de falta grave
7.5 Antes da contratação, o candidato classificado será encaminhado para a realização dos exames admissionais, conforme a atividade a ser desempenhada, de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
7.5.1 O médico que realiza os exames fará a análise e emitirá o parecer final quanto às condições favoráveis ou não de saúde para a contratação. Nenhum colaborador poderá começar a exercer suas atividades profissionais antes de realizar todos os exames exigidos.
7.5.2 O candidato que não comparecer ao setor de Gestão de Pessoas da unidade no prazo informado, após a realização do exame admissional, estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo, sem direito a justificativa e/ou recurso.
7.6 O primeiro dia de trabalho do novo colaborador deverá ocorrer em dias úteis em sistema diário (SD).
8. DOS RECURSOS
8.1. Não serão admitidos recursos.
9. POLÍTICA DE USO DE DADOS PESSOAIS
9.1 Para a inscrição e participação no processo seletivo, haverá a coleta e o tratamento de dados pessoais dos (as) interessados (as), de acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
9.2. As informações serão coletadas com base no consentimento da(o) interessada (o). Ao se inscrever no processo seletivo, o(a) interessado (a) manifesta de forma livre e inequívoca a sua concordância com o tratamento de seus dados pessoais pelo ISG, nos termos dispostos deste Edital.
9.3. No momento de inscrição no processo de seleção, serão coletados e tratados os seguintes dados e informações: nome completo; CPF; RG; data de nascimento; e-mail; telefone fixo e celular; endereço completo; nível de escolaridade; existência ou não de deficiência; informações médicas, no candidato com necessidade especial; informações sobre graus de parentesco; informações curriculares, incluindo sobre escolaridade e experiências profissionais e acadêmicas anteriores.
9.3.1. Os dados serão coletados unicamente para fins de realização do objeto deste Edital, com as seguintes finalidades:
(i) Identificação das (os) interessadas (os) em realizar a seleção, conforme requisitos deste Edital;
(ii) Possibilitar que o ISG entre em contato com o Titular por meio do endereço de e-mail ou telefone informado no formulário de inscrição para comunicação sobre a aprovação no processo de seleção, bem como para demais comunicações pertinentes ao regular andamento da seleção e;
(iii) Manter os dados no cadastro reserva para futuras convocações.
9.4. As informações coletadas no momento da inscrição não serão compartilhadas com terceiros e/ou para outros fins estranhos. O acesso a essas informações ficará restrito ao setor de Gestão de Gente do ISG.
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9.5. Os dados pessoais coletados e tratados serão armazenados pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades indicadas neste Edital. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados ou fornecidos diretamente ao candidato.
10.2. As escalas e horários serão determinados pelo ISG em função da necessidade do serviço.
10.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no site XXX.XXXXXXXX.XXX.
10.4 A aprovação no Processo Seletivo gera ao candidato apenas a expectativa de direito de contratação. O ISG reserva-se o direito de proceder às contratações conforme a necessidade de preenchimento do cargo.
10.5 Este Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data da publicação da homologação de seu resultado final no site XXX.XXXXXXXX.XXX, podendo ser prorrogado uma vez, por igual, a critério do ISG.
10.6 A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação.
10.7. Os candidatos aprovados serão contratados sob o regime da CLT. A contratação será, inicialmente, formalizada por prazo determinado, em regime de Contrato de Experiência, nos termos do artigo 443, §2º, alínea “c” da CLT, dividido em dois períodos não excedendo prazo máximo de 90 (noventa) dias. Findo o contrato de experiência, estando o candidato, apto para exercer a função para a qual foi contratado, terá formalizado o contrato de trabalho por prazo indeterminado.
10.8 O ISG poderá, a seu critério, antes da publicação do resultado final, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.
10.9 O resultado final do Processo Seletivo será homologado pela área de Gestão de Pessoas com as gerências envolvidas e publicado no site XXX.XXXXXXXX.XXX, contendo os nomes dos candidatos aprovados por cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, separada em listas distintas para a ampla concorrência e para as pessoas com deficiência.
10.10. Após a publicação do resultado do Processo Seletivo, obriga-se o candidato a comunicar ao setor de Gestão de Gente do Hospital Regional do Litoral Norte qualquer alteração de endereço e telefone.
10.11 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos e/ou as de outra natureza, praticadas ou ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo, mesmo que só verificada (s) posteriormente, inclusive após contratação do candidato aprovado e a entrada em exercício no
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cargo, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição e/ou contratação, gerando, nesse último caso, a rescisão motivada de seu contrato de trabalho.
10.13 Os candidatos poderão obter informações referentes a esse Processo Seletivo no site XXX.XXXXXXXX.XXX ou pelo telefone (0000-0000 – GP), nos seguintes horários: das 07:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira.
10.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação/Supervisão do Hospital Regional do Litoral Norte juntamente com a equipe corporativa do ISG.
10.15. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – RELAÇÃO DE CARGOS/JORNADA/REMUNERAÇÃO/BENEFÍCIOS/VAGAS
b) ANEXO II – FORMAÇÃO ESCOLAR/REQUISITOS
c) XXXXX XXX – RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
d) XXXXX XX – FORMAS DE SELEÇÃO
e) ANEXO V – PARÂMETROS PARA PROVA OBJETIVA E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
f) ANEXO VI – PARÂMETROS PARA A ENTREVISTA POR COMPETÊNCIA
g) ANEXO VII – CRONOGRAMA (ESTIMATIVO)
Caraguatatuba, 15 de agosto de 2022.
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PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 007/2022
ANEXO I – RELAÇÃO DE CARGOS/JORNADA/REMUNERAÇÃO/BENEFÍCIOS/VAGAS
CARGO | JORNADA SEMANAL | REMUNERAÇÃO BRUTA | QTD/VAGAS | |
AC* | PCD** | |||
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 44 | R$ 1.594,69 | CR*** | CR*** |
ENFERMEIRO GENERALISTA | 36 | R$ 3.720,96 | CR*** | CR*** |
ENFERMEIRO ONCOLOGIA | 40 | R$ 4.416,80 | CR*** | CR*** |
ENFERMEIRO QUALIDADE | 40 | R$ 4.134,39 | CR*** | CR*** |
FARMACÊUTICO | 40 | R$ 3.808,00 | CR*** | CR*** |
FARMACÊUTICO DE ONCOLOGIA | 40 | R$ 5.040,00 | CR*** | CR*** |
FATURISTA | 44 | R$ 2.914,28 | CR*** | CR*** |
MÉDICO DO TRABALHO | 15 | R$ 8.212,16 | CR*** | CR*** |
NUTRICIONISTA | 40 | R$ 3.800,38 | CR*** | CR*** |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 36 | R$ 2.203,19 | CR*** | CR*** |
LEGENDA:
*AC – AMPLA CONCORRÊNCIA
**PCD– PESSOA COM DEFICIÊNCIA
***CR - CADASTRO RESERVA
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 007/2022 ANEXO II – FORMAÇÃO ESCOLAR/REQUISITOS
CARGO | FORMAÇÃO ESCOLAR/REQUISITOS |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | Ensino Médio Completo (diploma e/ou histórico escolar) + Currículo Atualizado. Experiência comprovada na área ADMINISTRATIVA DA SAÚDE de no mínimo 06 meses (obrigatório) . Habilidade em sistema informatizado |
ENFERMEIRO GENERALISTA | Ensino Superior Completo (diploma e/ou histórico escolar) + Conselho de Classe Ativo + Comprovante de Regularidade + Currículo Atualizado; Experiência comprovada na área de no mínimo 06 meses (obrigatório). Pós graduação na área de atuação (desejável); Habilidade em sistema informatizado |
ENFERMEIRO ONCOLOGIA | Ensino Superior Completo (diploma e/ou histórico escolar) + Conselho de Classe ativo + Comprovante de Regularidade + Currículo Atualizado; Experiência comprovada na área de ONCOLOGIA e/ou RADIOTERAPIA de no mínimo 06 meses (obrigatório); Pós – Graduação na área de atuação (desejável); Habilidade em sistema informatizado. |
ENFERMEIRO QUALIDADE | Ensino Superior Completo (diploma e/ou histórico escolar) + Conselho de Classe Ativo + Comprovante de Regularidade + Currículo Atualizado; Experiência comprovada na área de QUALIDADE EM SAÚDE de no mínimo 06 (obrigatório), Pós- Graduação na área de atuação (desejável) . Habilidade em sistema informatizado |
FARMACÊUTICO | Ensino Superior Completo (diploma e/ou histórico escolar) + Conselho de Classe Ativo + Comprovante de Regularidade + Currículo Atualizado; Experiência comprovada na área de no mínimo 06 meses. Curso de extensão na área de atuação (mínimo 20h – desejável); Pós-Graduação na área de atuação (desejável); Habilidade em sistema informatizado |
FARMACÊUTICO ONCOLOGIA | Ensino superior Completo (diploma e/ou histórico escolar) + Conselho de Classe Ativo + Registro de Habilitação para a área de Oncologia + Comprovante de Regularidade + Currículo Atualizado. Experiência comprovada na área de no mínimo 06 meses; Pós-Graduação na área de atuação (obrigatório); Habilidade em sistema informatizado. |
FATURISTA | Ensino Superior Completo ou Cursando + Currículo Atualizado + Experiência comprovada na área FATURAMENTO EM SAÚDE de no mínimo 06 meses (obrigatório) |
MÉDICO DO TRABALHO | Ensino Superior Completo (diploma e/ou histórico escolar) (obrigatório) + Conselho de Classe Ativo + Comprovante de Regularidade do Conselho + Currículo Atualizado; Experiência comprovada no cargo de no mínimo 06 meses (obrigatório); Curso de extensão na área de atuação (mínimo 20h - desejável); Pós-graduação na área de atuação (desejável); Habilidade em sistema informatizado |
NUTRICIONISTA | Ensino Superior Completo (diploma e/ou histórico escolar) + Conselho de Classe Ativo + Comprovante de Regularidade + Currículo Atualizado ; Experiência comprovada na área de NUTRIÇÃO CLÍNICA E/ OU HOSPITALAR de no mínimo 06 meses (obrigatório); Habilidade em sistema informatizado . |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | Ensino Técnico Completo na área (diploma e/ou histórico escolar) + Conselho de Classe Ativo + Comprovante de Regularidade + Currículo Atualizado; NÃO É NECESSÁRIO EXPERIÊNCIA ; Habilidade em sistema informatizado |
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PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 007/2022 XXXXX XXX – RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO | ATRIBUIÇOES DO CARGO – RESUMO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | Realizar funções administrativas (atendimento telefônico, organização de setor, lançar dados no sistema, arquivamento e digitalização de documentos); Auxiliar na rotina do setor com o preenchimento de tabelas, indicadores e relatórios; Auxiliar o coordenador e encarregado nas rotinas de trabalho; Solicitar reposição de materiais de escritório; Realizar o envio e retirada de documentos para qualquer unidade do hospital; Dentre outras atividades inerentes à função. |
ENFERMEIRO GENERALISTA | Realizar escala de atividades diárias do plantão; Participar do round multiprofissional; Confirmar as transferências internas, externas e altas com o setor responsável (NIR) e explicar ao paciente e acompanhante o motivo e importância da mesma; Observar o cumprimento dos cuidados prescritos, durante o seu plantão, bem como a checagem dos mesmos pela equipe técnica de enfermagem; Supervisionar o serviço dos técnicos de enfermagem e auxiliares administrativos, identificando possíveis necessidades de treinamento; Acompanhar as anotações realizadas pelos técnicos de enfermagem e fornecer feedbacks sobre as mesmas; Garantir a continuidade do cuidado com o preenchimento completo do SBAR; Administrar os recursos materiais necessários às suas funções e de sua equipe; Dentre outras atividades pertinentes a função |
ENFERMEIRO ONCOLOGIA | Conferir o protocolo de tratamento; Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem, em clientes submetidos ao tratamento quimioterápico antineoplásico, categorizando- o como um serviço de alta complexidade, alicerçados na metodologia assistencial de enfermagem; Realizar consulta de enfermagem, onde são coletadas todas as informações relevantes para o tratamento e também são dadas as orientações importantes ao paciente e acompanhante, como possíveis efeitos colaterais dos medicamentos, coleta de exames, cuidados com cateter, como realizar os agendamentos, o que muda no dia-a-dia do paciente durante o tratamento; Ministrar quimioterápico antineoplásico, conforme farmacocinética da droga e protocolo terapêutico; Cumprir e fazer cumprir o exercício legal da profissão, observando a Legislação e o Código de Ética vigente; Dentre outras atividades inerentes à função. |
ENFERMEIRO QUALIDADE | Verificar instrumentos normativos (formulários, instruções de trabalho, manuais e protocolos) no que diz respeitos aos aspectos técnicos da pratica hospitalar; Estimular a segurança aos usuários através do gerenciamento de riscos; Fornecer subsídios técnicos na avaliação de questões da gestão da qualidade relativas a temas técnicos de saúde; Contribuir na avaliação das ocorrências (não conformidades, eventos, sentinela ,reclamações, sugestões, elogios e outros); Desenvolver atividades delegadas pela chefia imediata; Zelar pelo cumprimento dos instrumentos normativos do setor; Cumprir com o plano de ação setorial junto a sua equipe; Auxiliar e acompanhar na adesão dos planos terapêuticos; Auxiliar e acompanhar na adesão dos protocolos; Gerenciar a auditoria clínica; Respeitar e conhecer os instrumentos normativos do setor como instruções de trabalho, contratação de iteração de processos, política do hospital/unidade e outros que venham a ser determinados; Participar de comissões do hospital/unidade indicados pela diretoria da área ou por meio de eleição, dentre outras atividades inerentes à função |
FARMACÊUTICO | Avaliação de todas as prescrições médicas dos setores de internação, levando em consideração dose, frequência, horário, via de administração e tempo de tratamento; Reconciliação medicamentosa do paciente através de entrevista com paciente na admissão, transferência e alta do paciente; Realizar anamnese farmacêutica; Orientar e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administração de formas farmacêuticas, fazendo o registro destas ações, quando couber; Fazer a evolução farmacêutica e registrar no prontuário do paciente; Acompanhar os técnicos de farmácia na manipulação de drogas injetáveis pré- estabelecidas na instituição; Controlar entrada e saída de empréstimos, e solicitar junto à outras instituições quando necessário e com autorização prévia da coordenação imediata; Dentre outras atividades inerentes à função. |
FARMACÊUTICO ONCOLOGIA | Integra a equipe multiprofissional que assiste aos pacientes oncológicos ;Normatiza, desenvolve ou instaura procedimentos de recebimento, armazenamento, conservação e transporte de insumos farmacêuticos e medicamentos; É responsável pela garantia e pelo controle da qualidade; Realiza intervenção farmacêutica junto a equipe clínica, quando necessário; Elabora manuais para padronização de procedimentos técnicos; Analisa os cálculos realizados para se chegar à dose escolhida; Analisa os diluentes e embalagens escolhidos para determinado medicamento, quanto à compatibilidade química e física; É responsável pela obtenção e pelo controle de qualidade de insumos farmacêuticos e medicamentos; Dentre outras atividades inerentes à função. |
FATURISTA | Faturar contas do atendimento ambulatorial – BPA, de autorização de internação hospitalar – AIH e dos procedimentos de alto custo – APAC; Realizar a conferência da conta do paciente verificando, dados pessoais, quantidade de procedimentos, exames realizados; abrir e Fechar remessas e faturas no sistema MV; Gerar arquivo das competências no BPA e exportar para a DRS17 e SES (seguindo o cronograma de cada secretaria); Auditoria in loco; Dentre outras atividades pertinentes a função |
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MÉDICO DO TRABALHO | Responsável em realizar consultas e atendimentos médicos aos colaboradores nas áreas de saúde ocupacional; Elaborar e revisar o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional); Fazer a gestão do PCMSO (Admissionais, Demissionais, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho e Periódico); Avaliar laudos de PCD ( pessoa com deficiência); Avaliar atestados médicos dos colaboradores; Controlar absenteísmo, bem como perfil epidemiológico da instituição; Controlar vacinas; Atuar em conjunto com a segurança do trabalho com objetivo de prevenir as doenças ocupacionais ; Elaborar fluxogramas referentes a medicina do trabalho; Elaborar indicadores pertinentes a medicina do trabalho; Elaborar campanhas de qualidade de vida para os colaboradores; Encaminhamento ao INSS; Entre outras atividades correlatas a critério do gestor imediato |
NUTRICIONISTA | Avaliar o paciente por meio dos dados obtidos pelo prontuário e visita à beira do leito; Prestar assistência dietoterápica, prescrevendo, planejando analisando, supervisionando e avaliando dietas de pacientes; Avaliar os pacientes segundo o rastreamento do risco nutricional; Fazer evolução nutricional de pacientes internados na unidade hospitalar; Promover educacional nutricional aos pacientes e cuidadores; Fornecer orientações aos pacientes de alta; Realizar o registro de dados do faturamento diário das refeições; Fornecer dados sobre a dieta do paciente por meio de mapa de refeições para a empresa contratada distribuir as refeições de acordo com as dietas estabelecidas no manual de dietas hospitalares; Supervisionar o cumprimento da prescrição dietética; Prescrever complementos nutricionais quando necessário; Registrar diariamente em prontuário de paciente a prescrição dietoterápica a evolução nutricional, as intercorrências e a alta em nutrição; Participar de comissões multidisciplinares e com equipe de nutricionistas com atribuições em lactário; Planejar calcular, dirigir e controlar os preparos e cuidados das formulas infantis; Planejar, dirigir e controlar o armazenamento e distribuição de dietas enterais em sistema fechado; Padronizar métodos, rotinas e formulas para o serviço; Efetuar controle periódico dos trabalhos executados; manter sigilo profissional; Dentre outras atividades inerentes a função. |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | Acompanhar e executar o trabalho de enfermagem, sob supervisão e orientação do enfermeiro; Prestar cuidados integrais a usuários em unidades de maior complexidade técnica, sob supervisão do Enfermeiro; ; Cumprir o exercício legal da profissão, observando a Legislação e o Código de Ética vigente; Realizar banho conforme prescrito na sistematização da assistência de enfermagem, garantindo privacidade na medida do possível, sem expor o paciente; Certificar-se da privacidade do paciente; Realizar a contenção mecânica do paciente seguindo protocolo institucional, quando prescrito e datá-la se necessário; Seguir e fazer seguir os preceitos estabelecidos no código de ética profissional bem como na legislação vigente; Executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas atribuições conforme estabelecido na Lei n°7.498/86, artigos 12 e 15; no Decreto n°94.406/87, Artigos 10 e 13. |
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PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 007/2022 ANEXO IV – FORMAS DE SELEÇÃO
CARGO | FORMA DE SELEÇÃO/CLASSIFICATÓRIO/ELIMINATÓRIO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 1ª etapa (classificatória e eliminatória): Prova Objetiva 2ª etapa (classificatória e/ou eliminatória): Entrevista por Competências |
ENFERMEIRO GENERALISTA | 1ª etapa (classificatória e eliminatória): Prova Objetiva 2ª etapa (classificatória e/ou eliminatória): Entrevista por Competências |
ENFERMEIRO ONCOLOGIA | 1ª etapa (classificatória e eliminatória): Prova Objetiva 2ª etapa (classificatória e/ou eliminatória): Entrevista por Competências |
ENFERMEIRO QUALIDADE | 1ª etapa (classificatória e eliminatória): Prova Objetiva 2ª etapa (classificatória e/ou eliminatória): Entrevista por Competências |
FARMACÊUTICO | 1ª etapa (classificatória e eliminatória): Prova Objetiva 2ª etapa (classificatória e/ou eliminatória): Entrevista por Competências |
FARMACÊUTICO DE ONCOLOGIA | 1ª etapa (classificatória e eliminatória): Prova Objetiva 2ª etapa (classificatória e/ou eliminatória): Entrevista por Competências |
FATURISTA | 1ª etapa (classificatória e eliminatória): Prova Objetiva 2ª etapa (classificatória e/ou eliminatória): Entrevista por Competências |
MÉDICO DO TRABALHO | 1ª etapa (classificatória e eliminatória): Prova Objetiva 2ª etapa (classificatória e/ou eliminatória): Entrevista por Competências |
NUTRICIONISTA | 1ª etapa (classificatória e eliminatória): Prova Objetiva 2ª etapa (classificatória e/ou eliminatória): Entrevista por Competências |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 1ª etapa (classificatória e eliminatória): Prova Objetiva 2ª etapa (classificatória e/ou eliminatória): Entrevista por Competências |
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 007/2022
ANEXO V – PARÂMETROS PARA PROVA OBJETIVA E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
a) PARÂMETROS
ITEM | PARÂMETRO | MÍNIMO DE ACERTOS | TOTAL |
A | Prova objetiva de múltipla escolha com 10 questões, todas com o mesmo valor, com quatro alternativas e admitindo uma única opção correta, com valor correspondente a 01 (um) ponto agregando 10 (dez) pontos no resultado final. O material de estudo que deverá ser utilizado será conforme a área cientifica de cada cargo. | 05 | 50% |
MÁXIMO DE ACERTOS | TOTAL | ||
10 | 100% | ||
B | Prova de conhecimentos de informática básica, de múltipla escolha com 10 (dez) questões. O material de estudo que deverá ser utilizado será conforme conhecimento em habilidade de xxxxxx office. | MÍNIMO DE ACERTOS | TOTAL |
05 | 50% | ||
MÁXIMO DE ACERTOS | TOTAL | ||
10 | 100% |
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b) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROVA | CONTEÚDO PROGRAMATICO |
INFORMÁTICA BÁSICA | Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office, BrOffice e LibreOffice), Noções de Sistema Operacional (ambiente Windows, versões XP, 7, 8 e 10). |
PROVA | CONTEÚDO PROGRAMATICO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | Atendimento ao público; Rotinas Administrativas; Conhecimentos gerais; Problemas de raciocínio lógico; Porcentagem; Divisão; Multiplicação; Subtração; Soma; gramática; interpretação de textos; acentuação; conjugação e concordância verbal/nominal |
ENFERMEIRO GENERALISTA | Biossegurança; Processo de limpeza, desinfecção, esterilização e assepsia; Sistematização da assistência de enfermagem; Processo saúde-doença; Código de ética de enfermagem; Processo medicamentoso; Enfermagem em urgência e emergência; Segurança do paciente. |
ENFERMEIRO ONCOLOGIA | Farmacos cadiotóxicos; Emergências oncológicas; Administração de quimioterápicos; Modalidades terapêuticas; Cuidados paliativos; Extravasamento; Ética profissional |
ENFERMEIRO QUALIDADE | Gestão de Processos; Processos primários, gerenciais e de apoio; Identificação de Macro Processo; Mapeamento; Indicadores de processos em saúde; Análise Crítica de Indicadores; Ferramentas Gerenciais |
FARMACÊUTICO | Dimensionamento e controle de estoques, padronização de medicamentos; Classificação e codificação de materiais; Boas práticas de estocagem de medicamentos; Sistemas de distribuição de medicamentos; Diluição de medicamentos; preparação de misturas parentais; Serviços especializados em dispensação de materiais e medicamentos; Código de ética profissional e responsabilidade técnica |
FARMACÊUTICO DE ONCOLOGIA | Dimensionamento e controle de estoques de quimioterápicos, padronização de medicamentos; Classificação e codificação de materiais; Boas práticas de estocagem de medicamentos; Sistemas de distribuição de medicamentos; Diluição de medicamentos; preparação de misturas parentais; Serviços especializados em dispensação de materiais e medicamentos; Conhecimentos de Protocolos de Oncologia; Código de ética profissional e responsabilidade técnica |
FATURISTA | Rotinas Administrativas, Conhecimento em Faturamento Hospitalar; Tabelas de Faturamento Médicos e Noções SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) |
MÉDICO DO TRABALHO | Elaboração PPRA e PCMSO; Conceitos e noções previstas nas normas regulamentadoras; Situações especificas ligadas a saúde do trabalhado; Acidentes de Trabalho; Saneamento ambiental; legislação acidentária; Protocolo Nacional de Saúde do Trabalhador do SUS; Fisiologia do Trabalho; Noções de atividades físicas e risco a saúde; Trabalho sob pressão temporal e psíquico e psicopatia do trabalho; Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho; Avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente do trabalho; noções de acompanhamento médico de portadores de doença crônicas em medicina do trabalho; ergonomia e melhoria das condições de trabalho; Conhecimento sobre etimologia das DORTS e sobre fatores estressantes em ambientes de trabalho |
NUTRICIONISTA | Nutrição básica; Nutrientes; Aspectos clínicos da carência e do excesso; Dietas não convencionais; Aspectos antropométricos, clínico e bioquímico da avaliação nutricional; Nutrição e fibras; Utilização de tabelas de alimentos; Alimentação nos diferentes momentos biológicos; Educação nutricional; Avaliação nutricional; Técnicos de medição; Técnica dietética; Higiene de alimentos; Análise microbiológica; Toxicologia; Fontes de contaminação; Modificações dos alimentos; Enfermidades transmitidas pelos alimentos; Recomendações nutricionais; Operações sanitárias; Nutrição em saúde pública; Abordagem ao paciente hospitalizado; Suporte nutricional enteral e parental; Bromatologia; Aditivos alimentares; Ética profissional. |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | Sistema Único de Saúde – SUS; Metas de segurança do paciente; Cálculo e administração de medicação; Infecção de corrente sanguínea; Cuidados transfusionais; Parada cardiorrespiratória; Balanço hídrico; Precauções/isolamentos; Cuidados ao poli traumatizo; Emergências clínicas; Cuidados no Acidente Vascular Cerebral; Código de ética profissional; Segurança no transporte intrahospitalar; Cuidados com drenos e sondas; Distúrbios respiratórios. |
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PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 007/2022
XXXXX XX – PARÂMETROS PARA A ENTREVISTA POR COMPETÊNCIA
CRITÉRIOS | VALOR MÁXIMO |
DOMÍNIO TÉCNICO NA ÁREA ESPECÍFICA | 10 |
INICIATIVA/TOMADA DE DECISÃO | 10 |
CAPACIDADE DE TRABALHAR EM EQUIPE | 10 |
OBJETIVIDADE E CLAREZA NO PENSAMENTO E NA EXPRESSÃO | 05 |
INTERESSE E EMPATIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO | 10 |
OBJETIVIDADE NO PENSAMENTO E NA EXPRESSÃO | 05 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 50 |
CONCEITOS: | |
FRACO | (1-2) Demonstrou dificuldade na resposta |
REGULAR | (3-4) Foi superficial na resposta |
BOM | (5-7) Foi objetivo na resposta |
EXCELENTE | (8-10) Demonstrou clareza e precisão na resposta |
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 007/2022 ANEXO VII – CRONOGRAMA (ESTIMATIVO)
DATA | DISCRIMINAÇÃO |
15/08/2022 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL; |
17/08/2022 a 19/08/2022 | INSCRIÇÕES (HORÁRIO DAS 0900 ÀS 15:00); |
25/08/2022 a 26/08/2022 | EXECUÇÃO DA PRIMEIRA FASE DA SELEÇÃO: PROVA OBJETIVA; |
30/08/2022 a 01/09/2022 | EXECUÇÃO DA SEGUNDA FASE DA SELEÇÃO: ENTREVISTA POR COMPETÊNCIA POR VAGA; |
A PARTIR DE 06/09/2022 | PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE TODAS AS VAGAS COM CADASTRO RESERVA. |
OBS.
1. O PRESENTE CRONOGRAMA É MERAMENTE ESTIMATIVO, PODENDO SER ALTERADO A CRITÉRIO EXCLUSIVO DO ISG.
2. A CONVOCAÇÃO PARA EXAMES ADMISSIONAIS E CONTRATAÇÃO, TANTO PARA AS VAGAS JÁ APONTADAS NESTA SELEÇÃO, QUANTO PARA AQUELES QUE INTEGRAREM O CADASTRO RESERVA, DECORRERÃO DA NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DMINISTRATIVA DO ISG, OBSERVADA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, TODOS CIENTES E ACORDES DE QUE HÁ APENAS EXPECTATIVA DE DIREITO.