ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ELEMENTO TÉCNICO
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
ELEMENTO TÉCNICO
Unidade: Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas Solicitante: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Interessado/Responsável: Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Contato: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
1. OBJETO
O objeto dessa Especificação Técnica é a contratação de serviços especializados de administração
de programas de estágio para Jovem Aprendizes e estagiários que irão atuar no IHB – Instituto Hospital de Base.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O IHB, serviço social autônomo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de
interesse coletivo e de utilizada pública, cuja criação foi determinada pelo Decreto n. 38.332, de 13 de julho de 2017, nos termos da Lei 5.899, de 03 de julho de 2017, possui como finalidade a execução de atividades de assistência, de ensino e de pesquisa no campo da saúde.
2.2. O IHB possui natureza jurídica de direito privado, sendo que o regime de contratação dos empregados é a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, o que remete o Instituto ao cumprimento da Lei n. 10.097, de 19 de dezembro de 2000, nos seus artigos:
2.2.1 Contrato de aprendizagem é o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Em contraponto, o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
2.2.2 A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja conclusão do Ensino Fundamental. Além disso, é necessário a inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica
2.3. A Resolução CA/IHBDF Nº 3/2017, que aprova o Regulamento desta Contratação Específica do IHB, estabelece os procedimentos e normas gerais sobre este processo de contratação.
2.4. Diante do exposto, o IHB possui a necessidade de contratar instituição, devidamente habilitada, para realizar e administrar programa de estágio para Jovens Aprendizes e estagiários.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O contratado disponibilizará até 30 (trinta) jovens aprendizes e 70 (setenta estagiários) para atender às necessidades do IHB, de acordo com o cronograma a seguir:
3.1.1. 20 (vinte) jovens aprendizes, imediatamente à assinatura do contrato;
3.1.2. Os demais jovens aprendizes e estagiários ao longo da execução do contrato.
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O Programa deverá manter seus preceitos, porém sua modelagem deverá ser realizada em conjunto com o contratado, tendo as características e necessidades do Instituto.
4.2. Serviços de Divulgação
4.1.1 Promover a divulgação do programa de estágio/vagas, junto às Instituições de Ensino, utilizando diferentes recursos, meios de comunicação e redes sociais do Contratado;
4.1.2 Aplicar a marca do IHB, utilizando as especificações oficiais em toda as peças de comunicação do processo de divulgação.
4.3 Serviços de Recrutamento e Seleção:
4.2.1 Disponibilizar aos candidatos plataforma digital para cadastramento dos currículos, serviços de SMS, e-mail e outros;
4.2.2 Realizar a seleção dos candidatos, obedecendo ao número de estagiários e jovens aprendizes definidos, perfil e descrição das atividades compatibilizadas com o contexto básico da área;
4.2.3 Encaminhar os candidatos selecionados ao IHB para o processo de entrevista, na proporção de 05 (cinco) candidatos para 01(uma) vaga.
4.4 Quando da contratação, a CONTRATADA deverá esclarecer a relação do jovem aprendiz/estagiário com o IHB, a importância do estágio para o futuro profissional do estudante e orientar sobre o comprometimento necessário para atuar no Instituto.
4.5 Assegurar ao IHB que o estagiário/jovem aprendiz firmou Termo de Compromisso de Estágio e/ou outros documentos comprobatórios, junto à Instituição.
4.6 Realizar o acompanhamento do jovem aprendiz/estagiário, adotando mecanismos de controle e acompanhamento, inclusive mantendo a declaração de escolaridade apresentada pelo estagiário.
4.7 Informar ao IHB situações irregulares, tais como: abandono do curso, faltas excessivas, conclusão, trancamento de matrícula e transferência para outra instituição.
4.8 Disponibilizar ao IHB, por meio eletrônico, os relatórios determinados pela Lei 11.788/08 a serem preenchidos.
4.9 Realizar acompanhamento do programa, anualmente, mediante agendamento prévio.
4.10. Realizar acompanhamento da situação escolar do estudante em estágio semestral.
4.11 Prestar assessoria técnica sobre os aspectos técnicos, pedagógicos e jurídicos do programa de estágio.
4.12 Assessorar, quando necessário, os gestores do IHB sobre os procedimentos necessários referentes à legislação e o papel social do programa.
4.13 Realizar a substituição do estágio, quando solicitado pelo IHB.
4.14 O contratado deverá assegurar a execução dos seguintes serviços, por parte dos estagiários/ Jovens Aprendizes:
4.14.1 Deslocar documentos entre as áreas internas;
4.14.2 Receber e expedir documentos;
4.14.3 Arquivar documentos;
4.14.4 Repor material de expediente;
4.14.5 Apoiar a realização de eventos (organizar ambientes);
4.14.6 Verificar equipamentos/materiais conforme o solicitado;
4.14.7 Manter arquivos ordenados e atualizados;
4.14.8 Executar serviços em meios eletrônicos, tais como elaborar planilhas, digitar expedi- entes e contatar por mensagens eletrônicas os clientes internos;
4.14.9 Realizar serviços reprográficos;
4.14.10 Realizar atendimento telefônico;
4.14.11 Auxiliar na entrega de senhas e organização de filas, fornecendo informações ne- cessárias ou encaminhando dos usuários conforme o serviço solicitado;
4.14.12 Auxiliar a área na organização dos ambientes para eventos como reuniões, confra- ternizações e integrações;
4.14.13 Cumprir as atividades previstas no curso de aprendizagem coordenado pelo Agente Integrador.
5. DOS CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 A proposta de preços deverá conter o prazo de validade e planilha de custo, discriminado o custo
total dos serviços;
5.2 A proposta deverá ser endereçada e enviada ao IHB, em meio eletrônico para o e-mail xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da publicação e conter o CNPJ, endereço, responsável e telefone para contato.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
Atendidos todos os requisitos estabelecidos neste documento, será contratada a empresa que
apresentar o MENOR PREÇO, e atenda as qualificações desta Especificação Técnica, nos termos do Regulamento de Compras e Contratações do IHB.
7. DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇAO TÉCNICA
7.1 Para a qualificação, a pessoa jurídica deverá apresentar:
1.1.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
1.1.2. Comprovação de quitação com as fazendas federal, estadual e municipal;
1.1.3. Comprovação de quitação com a seguridade social e justiça trabalhista.
1.1.4. Qualificação Técnica - Apresentar Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que tenha prestado ou vem prestando a contento os serviços objeto do presente instrumento.
1.1.5. Serão aceitos somente atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
8.1 A empresa participante deverá disponibilizar, quando demandada, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do atestado, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto deste instrumento.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1. O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado em atendimento às necessidades e conveniência das partes envolvidas, observadas as justificativas técnicas invocadas e resguardadas as demais condições contratuais originais, desde que a prorrogação seja assegurada pelos instrumentos jurídicos, com suas alterações e eventuais aditamentos, que fundamentam essa contratação.
11. DO PRAZO DE INÍCIO DO SERVIÇO
Devido a imprescindibilidade do serviço, a empresa contratada para prestação de serviço deverá
iniciar a prestação dos serviços em até 3 (três) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições presentes nesta Especificação Técnica,
serão aplicadas as sanções estabelecidas nos Art. 41 e 42 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações no Instituto Hospital de Base – IHB.
13. DA GARANTIA
Exigência de Garantia de Execução do Contrato será nos termos do Art. 30 do Regulamento Próprio
de Compras e Contratações do Instituto Hospital de Base – IHB, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
14. DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão do contrato se dará nos termos dos Artigos 35 e 38 do Regulamento Próprio de Compras e
Contratações do Instituto Hospital de Base.
15. DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela Assessoria Contábil do Contratante.
16. DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1 O prazo para pagamento dar-se-á até 30 (trinta) dias úteis da certificação da Nota Fiscal à
prestação dos serviços, comprovadamente realizados, mediante emissão de nota fiscal devidamente atestada pela área técnica responsável.
16.2 A Nota fiscal de serviços deverá estar devidamente atestada pelo executor do contrato ou de seu substituto ou superior hierárquico direto.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Prestar os serviços com pessoal adequadamente qualificado e capacitado para suas atividades.
17.2 Garantir apólice de seguros contra acidentes pessoais aos contratados, por 24 (vinte e quatro) horas por dia.
17.3 Assegurar acesso ao Fundo de Assistência ao Estudante para casos de pequenos acidentes, por 24 horas por dia.
17.4 Efetuar o repasse dos valores correspondentes a bolsa-auxílio e auxílio-transporte aos estagiários, mediante confirmação de crédito por parte do CONTRATANTE.
17.5 Cumprir, rigorosamente, todas as programações e atividades do objeto do contrato.
17.6 Prestar os serviços de acordo com o especificado neste instrumento.
17.7 Levar, imediatamente, ao conhecimento da Fiscalização qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços a fim de que sejam adotadas medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de incidente que venha a ocorrer.
17.8 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização, atendendo de imediato as solicitações.
17.9 Substituir, sempre que exigido pelo IHB, qualquer jovem aprendiz/estagiário cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
17.10 Responder pelos danos causados ao IHB ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
17.11 Arcar com despesas decorrentes de infrações relacionadas ao disposto no objeto deste instrumento, durante o desempenho das funções, ainda que fora das dependências do IHB.
17.12 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal.
17.13 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
17.14 Manter suporte inerente aos serviços a serem executados, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para o IHB.
17.15 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do IHB inerentes ao objeto do Contrato.
17.16 Fornecer, na forma solicitada pelo IHB, o demonstrativo de utilização dos serviços, objeto do Contrato.
17.17 Comunicar ao IHB, por escrito, qualquer anormalidade, sobretudo de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
17.18 Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na contratação, inclusive por meio da atualização dos seus profissionais.
17.19 Indicar um preposto para acompanhar a execução do contrato e responder perante o Contratante.
17.20 A Contratada deverá manter Matriz, Filial ou Escritório de Representação no Distrito Federal, durante toda a vigência do Contrato, com condições adequadas para gerenciar a prestação dos serviços, com linha telefônica, em virtude da necessidade do IHB manter contato com o preposto indicado pela empresa.
17.21 A Contratada deverá fornecer, no ato da assinatura contratual, endereço da matriz, filial ou escritório no Distrito Federal, bem como número de telefone comercial fixo, móvel, fax, também no Distrito Federal, e endereço eletrônico (e-mail), devendo atualizar todos os dados sempre que houver alterações.
17.22 Dar cumprimento a todas as determinações e especificações estabelecidas neste instrumento e assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
17.23 Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução do contrato.
17.24 Apresentar relatórios parciais, a cada etapa do processo concluída, conforme cronograma estabelecido juntamente com o IHB;
18. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1 Disponibilizar ao CONTRATADO as informações necessárias ao processo de contratação, conforme descrito:
2.1.2 Definição do perfil dos jovens aprendizes;
2.1.3 Descrição das atividades, observando a adequação e compatibilidade do contexto da profissão.
19.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
19.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, notificando a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
19.4 Pagar à contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Contrato.
19.5 Emitir procuração específica com poderes para representá-lo nas ações que forem confiadas aos advogados da Contratada.
19.6 Fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da Contratada, encaminhando os documentos necessários à adequada realização dos serviços.
19.7 Responder os recursos apresentados pelos candidatos, recebidos no site da Contratada.
20. DO FORO
20.1 Fica eleito o foro da Cidade de Brasília/DF para dirimir as dúvidas não solucionadas administrativamente oriundas do cumprimento das obrigações estabelecidas.
Brasília, 30 de junho de 2018.
Identificação do responsável pela elaboração da Elaboração Técnica:
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Instituto Hospital de Base Gerência de Desenvolvimento Humano
Autoridade Imediatamente Superior Responsável pela Aprovação do Elemento Técnico.
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas