TRABALHADOR
TRABALHADOR
HIPERSSUFICIENTE
Xxxxx Xxxxxx
Í n d i c e
1. Contexto legal
2. O que é o trabalhador hiperssuficiente
3. Cargo de confiança x trabalhador hiperssuficiente
4. Críticas
5. Recomendações
Artigo 444 CLT: As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre negociação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
• “Livre” negociação (ex. cargo, salário, horário de trabalho)
• Prevalência da lei sobre o acordado e sobre o contrato de trabalho
• TODOS os empregados são HIPOssuficientes para fins de negociações das suas condições de trabalho
Artigo 611-A: A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei
quando, entre outros, dispuser sobre:
(….)
• Prevalência da autonomia da vontade coletiva (acordos coletivos e convenções coletivas) sobre a lei com relação às alíneas I a XV do artigo 611-A
Obs. Projeto original da Câmara dos Deputados: “As convenções e os acordos coletivos de trabalho têm força de lei quando dispuser sobre (…)”
Artigo 444, parágrafo único, CLT: A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no artigo 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
• Prevalência da negociação individual sobre a lei e sobre os instrumentos coletivos no que tange às alíneas I a XV do artigo 611-A (HIPERssuficiente)
Contrato de trabalho
Livre estipulação
Negociação Coletiva (art. 611-A)
6
Interpretação: mesma eficácia legal e preponderância das normas coletivas
Trabalhador HIPERssuficiente:
• Diploma legal
• Salário acima de R$
11.062,00
XXXXX, Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxx; Xxxxxxx, Xxxxxxx. CLT Comparada Urgente. Ed. RT 2017, p. 284
REQUISITOS LEGAIS:
• Salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (R$ 11.062,00) E
• Diploma de nível superior IMPACTOS LEGAIS:
• Livre negociação das condições de trabalho diretamente com o empregador (art. 611-A)
• Possibilidade de solucionar conflitos por arbitragem (art. 507-A) COMENTÁRIOS:
• Salário fixo mensal (e não total das verbas salariais – horas extras, adicionais, etc.)
h i p e r s s u f i c i e n t e
CARGO DE CONFIANÇA (art. 62, II, CLT):
• Poderes de gestão (possuir subordinados, admitir, desligar e punir empregados, fazer compras e tomar decisões em nome da empresa)
• Recebem no mínimo 40% a mais do valor do salário percebido na função ou cargo efetivo Artigo 611-A (inciso V)
• Possibilidade de se identificar os cargos de confiança mediante acordo ou convenção
coletiva DÚVIDA:
• Poderá o trabalhador hiperssuficiente renunciar ao direito às horas extras, mesmo não ocupando cargo de confiança?
h i p e r s s u f i c i e n t e ( c o n t . )
Renúncia das horas extras pelo hiperssuficiente?
SIM
NÃO
Impossibilidade do judiciário analisar o conteúdo da norma trabalhista, salvo em caso de vícios contidos no artigo 104 CC (art. 8º, parágrafo 2º)
• Violação ao princípio da primazia da realidade
• Irrenunciabilida
de dos direitos trabalhistas
• O salário e o diploma não afastam a vulnerabilidade do trabalhador frente à empresa
• Há violação à Constituição Federal uma vez que não há o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas (artigo 7º, inciso XXVI) para os hiperssuficientes
• Violação ao princípio da norma mais favorável
• Direitos trabalhistas são indisponíveis, impossibilitando a arbitragem nos termos da Lei nº 9.307/96
• A Constituição Federal prevê que alguns direitos somente podem ser alterados mediante norma coletiva, o que torna inconstitucional, por exemplo, a negociação individual de redução salarial e jornada acima do limite legal
• Não queira tirar vantagem! Qualquer alteração tem que ser boa para ambas as partes
• Verifique se a estipulação que a empresa pretende fazer com o trabalhador
hiperssuficiente não fere algum dispositivo constitucional
• Documente toda a negociação com o empregado hiperssuficiente (e-mails), de forma a obter provas de que a negociação foi de fato justa (troca de vantagens)
• Se for definir em norma coletiva os cargos de confiança, procure incluir também os trabalhadores hiperssuficientes
• Evite alterar os contratos de trabalho atuais dos hiperssuficientes, pois o artigo 468 da CLT que considera nula qualquer alteração contratual prejudicial ao empregado continua vigente. Se não for possível, é recomendável que o empregado consulte um advogado independente e conste a assinatura do advogado no aditivo contratual