ESTADO DE SÃO PAULO
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2022 DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 004/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO A SEREM UTILIZADOS NO CRAS – CENTRO REFERÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESPECIFICADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA
Autuo o presente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2022, DISPENSA
ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 004/2022, com os documentos que o instituem.
XXXXXX X. VECHIATO MARCONATO
Encarregada Setor de Licitações
ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela lei:
Despacho ao Setor de Compras, para que realize pesquisa de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO A SEREM UTILIZADOS NO CRAS – CENTRO REFERÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme
condições, quantidades e exigências.
O termo de referência contendo o objeto, o objetivo e descrição dos serviços está em anexo, no caso de dúvidas entre em contato com o solicitante Responsável pelo Fundo Social Sra. Benedita Ap. Barboza Sgobi, para eventuais esclarecimentos e aprimoramento do termo de referência, caso seja necessário.
Solicito também que já elabore a respectiva minuta de edital para a referida aquisição, e já verifique a possibilidade de a contratação ocorrer nos termos da nova lei de licitações, se necessitar, solicite apoio do Setor Jurídico do município.
Certo de ser atendido, antecipo agradecimentos.
Paraíso, 11 de Março de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DE SÃO PAULO
COMUNICAÇÃO INTERNA
Paraíso, 07 de Abril de 2022
De: Setor de Xxxxxxx e Licitação Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Pesquisa de preços e minuta de edital referente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO A SEREM UTILIZADOS NO CRAS – CENTRO REFERÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Conforme solicitado por Vossa Excelência, informo que esta aquisição terá como pagamento através da dotação orçamentária federal, conforme solicitada pelo responsável do Fundo Social, por esse motivo a modalidade utilizada foi a dispensa eletrônica, como exige a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021, que Dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, onde realizamos a pesquisa de preços para usar como referência nos valores ofertados pelos participantes do processo.
Tivemos como interessados fornecedores do ramo, duas empresas cujos valores ofertados estavam dentro do preço orçado. Apenas os itens 12 e 24, estão com preços acima da média, por motivo de ter sido digitado errado no sistema que utilizamos para realizar a média, mas consta o valor correto no processo.
As empresas ofertaram seus valores por unidades, onde cada fornecedor foi vencedor de um item. A empresa WAGNER XXXX XXXXXXXXXXXX E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 14.623.293/0001-78, pelo valor de R$
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº
15.589.715/0001-07, pelo valor de R$ 826,55 (oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos) que serão pagos em até 30 dias após a entrega da nota assinada pelo solicitante e entregue no setor de compras Anexo esta as cotações, as propostas e o mapa comparativo.
Nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021 é dispensável a licitação para contratação de serviços ou compras no valor de até R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos).
Considerando a existência de portaria onde xxxxx excelência já nomeou os agentes de contratação, e visando a economia processual, já solicitamos parecer técnico do Agente de Contratação sobre a possibilidade de contratação direta, nos termos da Lei Federal 14.133/2021. Anexo Parecer Técnico.
Na esperança de ter atendido, reitero protestos de consideração e apreço.
XXXXXXXX X. BOTELHO MORANTE
Encarregada do Setor de Compras
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, agente de contratação nomeado pela Portaria 10.642/2022 de 03 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições; e instada a emitir parecer técnico sobre a possibilidade e legalidade da contratação direta das empresas XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 14.623.293/0001-78 e XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 15.589.715/0001-07, após compulsar os autos, verifiquei que consta no processo:
1 – O OBJETO: Aquisição de materiais de artesanato a serem utilizados no CRAS – centro referência assistência social, conforme condições, quantidades e exigências especificadas no termo de referência.
2 – O OBJETIVO/DEMANDA: O material será destinado a atender otdo o público referenciado ao CRAS( Centro de Referência de Assistência Social), sendo crianças de 0 a 10 anos com as mães, adolescentes de 11 a 15 anos e idosos, que desenvolvem as atividades como oficinas de artesanato, oficinas culturais, oficinas de esportes, acompanhamentos com os técnicos psicossociais, assistente social e psicólogo, cujo todos esses materiais são utilizados para o desenvolvimento dessas atividades relacionadas, como objetivo de atingir todos os objetivos tais como acolhimento e acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade.
3 - O PREÇO: O preço global estimado para contratação é de R$ 2.434,55 (dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Preço compatível com o de mercado, tendo em vista que o valor médio global é de R$ 2.502,10 (dois mil, quinhentos e dois reais e dez centavos), conforme mapa demonstrativo que consta nos autos.
4 - A EMPRESA ESCOLHIDA: As escolhidas foram as empresas XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº
reais e setenta centavos) a empresa XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 15.589.715/0001-07, pelo valor de R$ 826,55 (oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos), porque apresentaram o menor preço para cada item que ofertaram.
4.1 – HABILITAÇÃO DA EMPRESA: As empresas vencedoras apresentaram os documentos que comprovam que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínimas.
5 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Setor de Contabilidade informou que as despesas com a contratação correrão:
02 – EXECUTIVO - 262
02.09 – Assistência e Previdência
3.3.39.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 05 – FEDERAL
Diante o exposto, entendo estar presente os requisitos para que a contratação ocorra de forma direta, dispensando o processo licitatório, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021
Na esperança de ter respondido o solicitado, aproveito a oportunidade para externar protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Paraíso, 08 de Abril de 2022.
XXXXXX X. VECHIATO MARCONATO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Do: Gabinete do Prefeito Para: Departamento Jurídico
Assunto: Solicitação de Parecer Jurídico sobre a contratação direta das empresas WAGNER XXXX XXXXXXXXXXXX E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 14.623.293/0001-78 e XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX,
inscrita no CNPJ nº 15.589.715/0001-07.
Senhor Procurador:
De conformidade com o artigo 72, inciso III da Lei 14.133/2021, venho através do presente solicitar a Vossa Senhoria, PARECER JURÍDICO sobre a possibilidade e legalidade da contratação direta, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, da empresa XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 14.623.293/0001-78
e XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 15.589.715/0001-07, referente a Aquisição de materiais de artesanato a serem utilizados no CRAS – centro referência assistência social, conforme condições, quantidades e exigências especificadas no termo de referência.
Na certeza de ser atendido, antecipo agradecimentos. Prefeitura Municipal de Paraíso, 08 de Abril de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Solicitante: Prefeito Municipal de Paraíso.
Assunto: Solicitação de Parecer Técnico para contratação direta nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
RELATÓRIO
O excelentíssimo senhor prefeito municipal de Paraíso, senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, solicita Parecer Jurídico sobre a legalidade da contratação das empresas WAGNER XXXX XXXXXXXXXXXX E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 14.623.293/0001-78 (valor R$ 1.608,70) e XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 15.589.715/0001-07
(valor R$ 826,55, referente a Aquisição de materiais de artesanato a serem utilizados no CRAS – centro referência assistência social, conforme condições, quantidades e exigências especificadas no termo de referência, de forma direta, com fundamento 72, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021- Nova Lei de Licitações.
É o relatório. Passo ao parecer.
DA FUNDAMENTAÇÃO
DA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
A Lei Federal nº 14.133/2021 (nova lei de licitações), foi publicada em 01 de abril de 2021 e entrou em vigor já na data de sua publicação. Ocorre que haverá um período de transição da antiga lei de licitações (8.666/93) para a nova lei de licitações (14.133/2021) de dois anos, in verbis:
Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
ESTADO DE SÃO PAULO
II
- a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº
12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
No período de transição da antiga lei de licitações (8.666/93) para a nova lei de Licitações (14.133/2021), as duas leis estarão vigentes, disciplinando a mesma matéria, assim sendo, o administrador público poderá optar pelo uso da Lei 8666/93 ou pela Lei 14.133/2021, vendo vedado apenas o uso combinado das duas leis.
Existe autorização expressa no art. 191 da Lei 14.133/2021 para utilização de ambas as leis no período de transição, sendo vedada apenas a aplicação combinada das Leis 8.666/93 e 14.133/21, in verbis:
art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
Considerando que a Lei 14.133/2021 já possui aplicabilidade imediata, e não revogou de forma imediata a Lei 8.666/93, e que no período de transição entre as duas normas ficará a critério do administrador público qual norma utilizar, é possível concluir que essa era a intenção do legislador.
Diante o exposto, não restam dúvidas sobre a possibilidade de aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 para realizar os processos licitatórios e contratação direta de forma imediata.
Nos termos do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 é dispensável a realização de processo licitatório, podendo realizar a contratação direta de serviços comuns e compras no valor de até R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil, vinte reais e quarenta e um centavos), in verbis:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41
(cinquenta mil, vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras;
Consta nos autos do processo: I) ampla pesquisa de mercado realizado pelo Setor de Compras, II) As empresas escolhidas apresentaram os menores valores para realizar os serviços, III) o valor global orçado para aquisição de materiais de artesanato a serem utilizados no CRAS – centro referência assistência social, R$ R$ 2.434,55 (dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos)
A priori a aquisição pode ser contratado de forma direta, uma vez que a aquisição e o valor orçado estão enquadrados na hipótese do art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, mas é necessário verificar também a formalidade exigida no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 para poder realizar a contratação direta. Passo a análise:
Os autos do processo estão devidamente instruídos com os seguintes documentos:
I). Com o pedido de contratação do serviço e com o respectivo termo de referência dos serviços, formalizando a demanda, conforme exigido no art. 72, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021.
II). O termo de referência, onde consta os serviços, e o prazo para
elaborados pelo Setor de Licitação, assim estimando a despesa para execução, conforme exigido no art. 72, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
III). A dotação orçamentária por onde correrão as despesas com a contratação do serviço, cumprindo o art. 72, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021.
IV). Consta a pesquisa de preços realizadas pelo Setor de Compras, onde as empresas escolhidas para a aquisição dos produtos foram escolhidas por terem apresentado o menor preço unitário, cumprindo o art. 72 incisos VI e VII da Lei Federal nº 14.133/2021.
V). Toda documentação de habilitação e qualificação das empresas escolhidas, demonstrando que as empresas escolhidas preenchem os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme dispõe o art. 72 inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021.
Por último, verifico estar presente o interesse público na contratação de empresa para a aquisição de materiais de artesanato a serem utilizados no CRAS – centro referência assistência social.
DA PUBLICIDADE E DA EFICÁCIA DO CONTRATO
A Lei nº 14.133/2021 instituiu o Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP. Trata-se de um site que reunirá informações sobre todas as licitações e contratos administrativos regidos pela nova lei de licitações, inclusos União, Estados e Municípios, e que também poderá ser utilizado como plataforma para realização das licitações eletrônicas.
O art. 94 estabelece que é condição de eficácia dos contratos
Compras Públicas PNCP. O Portal Nacional de Compras Públicas ainda não está em operação pois ainda está em desenvolvimento.
Os municípios com até 20.000 (vinte mil habilitantes) terão o prazo de 6 (seis) anos, contados da publicação da Lei 14.133/2021 para realizar as divulgações dos processos licitatórios e contratos administrativos no Portal Nacional de Compras Públicas conforme regra de transição estabelecida no art. 176.
Enquanto não adotarem o Portal Nacional de Compras Públicas, os municípios de até 20.000 (vinte mil habitantes) deverão publicar no diário oficial e divulgar no sítio eletrônico oficial, os atos praticados com fundamento na Lei 14.133/2021, admitida a publicação na forma de extrato nos termos do art. 176, parágrafo único, inciso I da Lei 14.133/2021.
Considerando que o Município de Paraíso possui pouco mais
de 6.000 (seis mil) habitantes, deverá publicar no diário oficial do Município, podendo ser na forma de extrato, e divulgar no sítio eletrônico oficial o ato que autorizou a contratação, como condição de eficácia da contratação.
Com relação a minuta contratual, considerando o valor do objeto e considerando que entrega será em parcela única, com pagamento mediante nota e a vista, desnecessário assim, ao meu ver, confecção de minuta.
CONCLUSÃO
Diante o exposto, entendo que a contratação das empresas WAGNER XXXX XXXXXXXXXXXX E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº
14.623.293/0001-78, pelo valor de R$ 1.608,70 (mil seiscentos e oito reais e setenta centavos) e a empresa XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 15.589.715/0001-07, pelo valor de R$ 826,55 (oitocentos e
materiais de artesanato a serem utilizados no CRAS – centro referência assistência social, no valor total de R$ R$ 2.434,55 (dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) pode ser realizada de forma direta, porque está enquadrada na hipótese de contratação direta no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que cumpriu o requisito material e formal para que se contrate de forma direta o presente serviço.
Este é o nosso parecer S.M.J.
Na esperança de ter respondido o solicitado, aproveito a oportunidade para externar protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Paraíso, 08 de Abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX
OAB-SP nº 200.352
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal de Paraiso e ordenador de despesas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela lei: Considerando a necessidade de Aquisição de materiais de artesanato a serem utilizados no CRAS – Centro Referência Assistência Social.
Considerando a escolha das empresas WAGNER XXXX XXXXXXXXXXXX E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 14.623.293/0001-78 e a empresa XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 15.589.715/0001-
07, com entrega de forma única.
Considerando a existência do interesse público, recursos financeiros e orçamentários para contratação dos serviços.
Considerando o parecer técnico do agente de contratação e parecer jurídico pela legalidade da contratação direta nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Autorizo a contratação das empresas WAGNER XXXX XXXXXXXXXXXX E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 14.623.293/0001-78, e XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 15.589.715/0001-07, para
fornecerem os materiais de artesanato a serem utilizados no CRAS – Centro Referência assistência Social.
Determino que o Setor de Licitações lavre o competente instrumento de autorização, e realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único e art. 94, combinado com o art. 176, parágrafo único, inciso I da Lei Federal 14.133/2021.
Paraíso, 11 de Abril de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO Nº 045/2022 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2022
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, prefeito municipal, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Xxx, em cumprimento ao parágrafo único do art., 72 da Lei 14.133/2021, e considerando toda documentação eu consta nos autos do processo administrativo nº 045/2022 dispensa eletrônica 004/2022, em especial, o parecer técnico e jurídico, autorizo a contratação da empresa XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 14.623.293/0001-78, (R$ 1.608,70) e da XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 15.589.715/0001-07, (R$ 826,55) para fornecer os materiais de artesanato a serem utilizados no CRAS – centro referência assistência social, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/20221
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2022
FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL 14.133/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO
CONTRATADO: XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX E CIA LTDA-ME e XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO A SEREM UTILIZADOS NO CRAS – CENTRO REFERÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL