ESTADO DO PARÁ
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2019/SEMINFRA
OBJETO: COLETA DE LIXO E RESÍDUOS DOMICILIARES - DISTRIBUIÇÃO, COLETA E TRANSPORTE DE CONTÊINER CONTENDO MATERIAL ARENOSO, RESTOS DE CONSTRUÇÃO E PODA DE ARVORES - DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL POR CAMINHÃO PIPA - CAPINA MECÂNICA E MANUAL DE PRAÇAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO E PRÉDIOS PÚBLICOS
Rurópolis – Pará
Edital
Processo Administrativo nº. 025/2019/PP/PMR
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2019/SEMINFRA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2019/PP/SEMINFRA
O presidente da Comissão Permanente de Licitação, criada pelo Decreto Municipal de nº. 016/2018/GAB de 20/03/2018, e o Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, doravante denominada ENTIDADE DE LICITAÇÃO, designada pela portaria n° 025/2018/GAB de 03/01/2018, torna público aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local abaixo discriminado, a fim de receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas que pretendam participar do Pregão Presencial n°. 025/2019/SEMINFRA cujo objeto e a COLETA DE LIXO E RESÍDUOS DOMICILIARES - DISTRIBUIÇÃO, COLETA E TRANSPORTE DE CONTÊINER CONTENDO MATERIAL ARENOSO, RESTOS DE CONSTRUÇÃO E PODA DE ARVORES - DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL POR CAMINHÃO PIPA - CAPINA MECÂNICA E MANUAL DE PRAÇAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO E PRÉDIOS
PÚBLICOS, para atender às necessidades da Secretaria Municipal De INFRAESTRUTURA do tipo menor preço por Lote tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei n°. 10.520, de 17/07/2002, Decreto n°. 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº. 3.693 de 20/12/2000, Decreto nº. 3.784 de 06/04/01, Lei nº. 6.474, de 06/08/2002, Decreto nº. 0199, de 09/06/2003 e legislação correlata aplicando - se, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações dadas pelas leis L/C 147/2014 e Lei Municipal 366/2018, e demais exigências deste Edital.
1 DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital de COLETA DE LIXO E RESÍDUOS DOMICILIARES - DISTRIBUIÇÃO, COLETA E TRANSPORTE DE CONTÊINER CONTENDO MATERIAL ARENOSO, RESTOS DE CONSTRUÇÃO E PODA DE ARVORES - DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL POR CAMINHÃO PIPA - CAPINA MECÂNICA E MANUAL DE PRAÇAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO E PRÉDIOS PÚBLICOS a fim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal De INFRAESTRUTURA.
1.2. Com a prestação de serviços de coleta convencional, transporte e destinação final de resíduos domiciliares e das atividades comerciais, a serem executados em regime de empreitada por preço global, diariamente, de acordo com as especificações técnicas, anexas a deste edital, conforme segue:
1.3. Execução da coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e das atividades comerciais de todo o território do Município Rurópolis – zona urbana de acordo com o plano de trabalho, periodicidade e roteiros de coleta estabelecidos no presente Edital.
1.4. Coleta seletiva porta a porta, em todo o perímetro urbano do Município de Rurópolis incluído a coleta de móveis, equipamentos de informática e eletrodomésticos usados e descartados pelos domicílios.
1.5. Distribuição de agua potável por CAMINHÃO PIPA, com fonte e captação de água própria localizada no município, com capacidade mínima de 230.000.000 L/dia.
1.6. Distribuição de agua potável por CAMINHÃO PIPA, sendo de responsabilidade da contratada a captação e distribuição com volume mínimo de 230.000 L/dia.
1.7. Serviços de Varrição manual, Serviços de capina manual, Serviços de Roçada manual (incluindo a coleta e transporte dos resíduos até o bota-fora); Serviço de Roçada mecânica (incluindo a coleta e transporte dos resíduos até o bota-fora), nas seguintes localidades: Limpeza da Praça Cívica, Limpeza da Praça Xxxxxxxx Xxxxx, Limpeza da Praça da Bíblia e Limpeza da Área da Feira (Limpeza diária de segunda a sábado, incluindo as galerias ali existentes).
1.8. Coleta e Transporte de material de expurgo e limpeza de ruas, material arenoso pedras, resíduo doméstico, resíduos de obras, acumulo de enxurrada e poda de arvores com transporte até o bota fora, com utilização de caminhão basculante e caminhão poli guincho (Distribuição e Coleta de Contêiner diariamente de segunda a sábado).
1.9. Nas quantidades e especificações do Anexo II - Termo de Referência.
2 DO PRAZO
2.1. O prazo de prestação do serviço que são objeto desta licitação será de até 20 (meses), contados a partir da data da assinatura do contrato.
2.2. Podendo ser prorrogado por igual período desde que mantidas as condições de habilitação e preços
salvos os reajustes para equilíbrio do contrato e se dará por interesses da INFRAESTRUTURA municipal.
3 DO VALOR
3.1. O valor máximo estimado para a aquisição dos Produtos, objeto deste certame, esta fixado em: R$ 7.596.666,60 ( Sete Milhões , Quinhentos e Noventa e Seis Mil Seiscentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta Centavos ).
. Deverá estar dentro da disponibilidade orçamentária anual do município.
4 DO LOCAL PARA EXAME/OBTENÇÃO/ ESCLARECIMENTOS ACERCA DO EDITAL
4.1 A documentação referente ao edital, suas condições e seus anexos estão disponíveis na Sala da Comissão de Licitação do Município de Rurópolis- PA, localizada na Sede Administrativa do Município – PMR-, para aquisição gratuita.
4.2 O horário de funcionamento é de segunda-feira a sexta feira das 08h00 às 14h00, resguardados os feriados.
4.3 O e-mail para obtenção de esclarecimentos é :xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
4.4 O endereço da Prefeitura Municipal: xxx 00 (xxx) xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX. O edital poderá ser baixado nos endereços eletrônicos:
4.6 xxx.xxx.xx.xxx.xx (mural de licitações)
5 DA ABERTURA DIA HORA E LOCAL
5.1. A abertura do certame ocorrerá no dia 29/04/2019 horário: 15h00min, para credenciamento e entrega dos envelopes, na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Xxx Xxx xx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
5.1.2 Em se fazendo necessário será realizada nova sessão três dias após a primeira, às 09h00min horas no mesmo local.
5.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
5.3. O recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, documentação de habilitação que deverão ser entregues em envelopes separados e fechados, juntamente com a declaração do anexo IV que deverá ser apresentada junto com o credenciamento, da forma de que trata o edital.
6 DO CREDENCIAMENTO
6.1. Sob pena de Inabilitação, o credenciamento se dará com a entrega:
a) o Instrumento de Procuração Público ou particular (com firma Reconhecida), indicando um único representante legal a manifestar-se em qualquer fase desta licitação, em nome da empresa, devendo para tanto, juntar fotocópia da cédula de identidade do mesmo, e exibir o original para conferência, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu preposto.
b) Declaração conforme ANEXO IV do Edital, que deverá ser entregue fora do envelope;
c) Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com fotocópia da célula da identidade do mesmo.
d) do envelope, fechado, contendo a proposta de preços; juntamente com a Declaração do ANEXO III - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, a qual deverá ser apresentada fora do envelope.
e) do envelope, fechado, contendo documentação de habilitação;
f) Os envelopes de proposta e documentação encaminhados à Entidade de Licitação após a data e horário
fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 Participação nesta licitação para os LOTE com cota de 25%,(quando houver ) se restringe as empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, com fulcro na L/C 123/2006 com redação da L/C 147/2014 e Lei Municipal 366/2018.
7.2 As microempresas e empresas de pequeno porte gozarão dos benefícios previstos no § 3o do Artigo 48 da L/C 123/2006 com redação dada pela L/C 147/2014 poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
7.3 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e sejam do ramo pertinente ao objeto licitado.
7.4 A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
7.5 Cada licitante apresentar-se-á com um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.
7.6 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
7.7 Não serão aceitos CRC’s que não sejam emitidos pela Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS.
8. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO.
8.1. Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
8.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da INFRAESTRUTURA Pública Municipal direta ou indireta, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a INFRAESTRUTURA Pública Municipal;
8.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
9.1. Sob pena de inabilitação e/ou desclassificação, as licitantes concorrentes deverão apresentar a documentação e propostas em envelopes fechados e distintos, endereçados à COMISSÃO DE LICITAÇÃO- CPL no local, dia e hora determinados no edital, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:
a) Envelope n°. l: Proposta de Preços; e.
b) Envelope n°. 2: Documentos de Habilitação.
9.1.1. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENDEREÇO COMPLETO (informações: fone, fax, e-mail, etc.) EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º. 025/2019/SEMINFRA. CNPJ N°. ..........................................
ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENDEREÇO COMPLETO (informações: fone, fax, e-mail, etc.) EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N°. 025/2019/SEMINFRA CNPJ N°. ...........................................
9.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via, impressa em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo:
a) Carta Proposta da Licitante - Anexo III, contendo nome e razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
b) Endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.
c) Preço unitário e total, expresso em algarismo, em conformidade com o Termo de Referência - Anexo II, para o LOTE ofertado, em Real, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o Julgamento a ter mais de um resultado;
d) Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro.
e) Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de INFRAESTRUTURA, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, conforme Anexo III – Carta de Apresentação da Proposta;
f) Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser entregues sem ônus adicionais;
g) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (Sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
h) Garantia de que os produtos serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação, caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos;
i) Serão desclassificadas automaticamente, as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
10. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo Propostas de Preços e Documentos de Habilitação, será pública e dirigida pelo (a) Pregoeiro (a), na data, horário e local e nos termos determinados neste Edital, obedecidos data e horário rigorosamente devendo os envelopes ser entregues lacrados da seguinte forma:
10.2. O envelope n°. 01 (Proposta de Preços) juntamente com o credenciamento onde comprove que o interessado ou o seu representante legal possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
10.3. O envelope n°. 02 (Documento de Habilitação).
10.4. Declarada a abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes, juntamente com declaração dos interessados ou de seus representantes, dando ciências de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o Art. 4°, inciso VII da Lei n°. 10.520.
10.5. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos,
conferidos e rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos participantes que o desejarem.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO (envelope nº. 01)
11.0 Ao pregoeiro caberá, na interposição de recursos, avaliar e julgar se o fato alegado é relevante, que traga prejuízo comprovado a habilitação, a proposta de preços ou a qualidade do serviço ofertado.
11.1 Para julgamento das propostas dos licitantes habilitados será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado para o LOTE ÚNICO do serviço constante do termo de referencia anexo II.
11.2. As propostas que estiverem 20% acima do valor previsto no orçamento serão desclassificadas.
11.3. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio classificarão o licitante autor da proposta de menor preço dos itens, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VI do artigo n°. 11 do Decreto n°. 3.555/2000.
11.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no sublote acima, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso VII, do artigo 11, do mesmo Decreto.
11.5. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate especificamente em cada ITEM, para produtos com qualidade equivalente, o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.5.1 em se tratando de EMPATE FICTO, o julgamento se dará em conformidade com o Art. 44 e 45 da lei 123/06
§ 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no
§ 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
11.6. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação Os lances deverão ser formulados em valores distintos inferiores 1% da proposta de menor preço, da rodada de lances.
11.7. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores, nem cujo resultado aferido seja dízima, caso em que o mesmo será arredondado para menor.
11.8. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
11.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço dos itens e o respectivo valor do preço máximo para a aquisição dos produtos.
11.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
11.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo (a) Pregoeiro (a) o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
11.12. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até
a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
11.13. Nas situações previstas nos subitens acima, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor.
11.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
11.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e licitantes presentes.
11.16. Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a INFRAESTRUTURA e nem firam os direitos dos demais licitantes.
11.17. Será comunicado por meio eletrônico (E-mail) o resultado desta licitação com a classificação dos licitantes.
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n°. 02)
12.1. Sob pena de inabilitação, os PROPONENTES deverão apresentar no Envelope n°. 02 –“Documentos de Habilitação", que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir:
12.2. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
12.2.1. RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. (CNPJ-MF);
e) Comprovante de inscrição no Cadastro Estadual-SEFA.
f) Registro comercial. (Certidão simplificada JUCEPA)
12.2.2. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
a) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS b) Certidão de regularidade de débito municipal emitida na Prefeitura de domicilio do licitante
c). Prova de Regularidade com a Fazenda Federal deverá ser feita através de Certidão conjunta de divida relativo a tributos Federais e Dívida Ativa da União.
d) CNDT (Certidão Negativa de Debito Trabalhista) emitido a Internet xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
e). Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, ao domicilio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
f) certidão negativa tributaria e não tributária com a fazenda estadual
12.2.3. RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor do domicílio fiscal da Filial, em caso de empresas de outros Estados, e da Matriz em caso de empresas locais ou de empresas de outros Estados sem filial no local da licitação;
b) Certidão Negativa de Protestos – (valida por no máximo 60 dias a contar da data de sua emissão).
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
11.2.4 Não serão aceitos CRC’s que não sejam emitidos pela Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura Municipal De Rurópolis
12.3. RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHISTA E AMBIENTAL:
12.3.1. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentado pelo Decreto n.° 4.358, de 05 de setembro de 2002. (Modelo Anexo VI - Declaração).
12.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.5. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da equipe de apoio do Pregão ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
12.6. As empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil terão que anexar:
12.6.1. Comprovação, por meios usuais no país de origem da Licitante, de sua regularidade jurídico/fiscal;
12.6.2. Demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que a Licitante tem a capacidade financeira necessária para executar o Contrato;
12.6.3. A Entidade de Licitação reserva-se o direito de solicitar cópias dos documentos constitutivos da licitante a fim de confirmar a sua nacionalidade.
12.7. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade terão validade de 60dias a contar da data de emissão não contendo nenhuma das duas serão desconsiderados.
12.8. A licitante que for isenta do cumprimento de alguma das exigências habilitatória, deverá apresentar cópia autenticada do ato ou Decreto ou publicação em imprensa oficial, concedendo a isenção;
12.9. Os documentos emitidos pela Internet somente terão validade se forem em Original ou Autenticados por Cartório competente.
12.10. Caso não compareça ao ato de abertura o representante legal da empresa, somente o preposto, devidamente credenciado, poderá manifestar-se na licitação.
12.11 Da habilitação tardia a documentação das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para fins de assinatura de contrato (Art. 42 LC 123/2006), em caso de restrição na documentação fiscal e trabalhista, poderá ser concedido prazo de 5 dias Úteis para regularização (Art. 43 LC 123/2006).
12.12 QUALIFICAÇÃO / CAPACITAÇÃO TÉCNICA
12.12.1 Declaração de disponibilidade dos veículos e demais equipamentos para uso imediato, para ser utilizado no objeto licitado, conforme discriminado no termo de referência (Anexo II).
12.12.2 Comprovação através de declaração ou cópia de contrato de prestação de serviços, de disponibilidade no momento da contratação, de profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica- ART ou registro de responsabilidade técnica- RRT fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12.12.3 Declaração (modelo anexo) de que possui aparelhamento e pessoal técnico disponível para a realização da obra, com a relação da equipe técnica que se responsabilizará pelo serviço, acompanhada de sua qualificação, integrada obrigatoriamente pelo profissional detentor de atestados de comprovação da capacidade técnica exigido no item 12.12.2.
12.12.4 Declaração de pleno conhecimento e concordância com o edital e seus anexos e de que recebeu todas as informações necessárias à apresentação da proposta, bem como de que tomou conhecimento de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (modelo anexo);
12.12.5 Declaração do representante da empresa contendo o compromisso de que o responsável técnico da pessoa jurídica, juntamente com outros profissionais habilitados, caso a pessoa jurídica seja a vencedora da licitação, exercerão diretamente suas atividades naquele serviço (modelo em anexo).
13. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa,
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.2. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no § 1° do art. 12 do Decreto n°. 3.555/2000.
13.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14. DOS RECURSOS
14.1. Depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar às contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor;
14.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
14.5. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora.
15. DAS PENALIDADES
15.1. As licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art. 7° da Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 14 do Decreto n°. 3.555, de 08/08/2000, estão sujeitas às penalidades neles previstas.
15.2. As multas serão calculadas em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o município;
II. Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso da entrega dos produtos;
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
16.2. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
16.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
16.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
17. DO CONTRATO
17.1 após a abertura e julgamento das propostas, é condição obrigatória, antes da adjudicação a vistoria a ser realizada por servidor do quadro da INFRAESTRUTURA publica municipal, para averiguar “in loco” se a empresa vencedora não se enquadra no denominado comumente (empresa fantasma), devendo confeccionar laudo de vistoria instruindo-o inclusive com imagens fotográficas, cujo laudo é de sua inteira responsabilidade.
17.2 O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital - Anexo I, terá a vigência conforme o prazo de entrega dos itens cotados pelo proponente, contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogado se houver interesse da INFRAESTRUTURA e ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
17.3 Realizar rigorosa conferência das características dos produtos entregues, através do setor competente desta Secretaria, para o que farão designação específica do representante (s), responsável (eis), na forma da lei 8.666/93.
17.4 O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
17.5 Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
17.6 No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar Cópia da Licença Ambiental pertinente exigida pelo órgão ambiental municipal emitida em nome do licitante, sendo eles:
a) LO – Licença de operação - expedida pelo órgão Licenciador e fiscalizador do Meio Ambiente
– SEMMA coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares;
b) LO – Licença de operação - expedida pelo órgão Licenciador e fiscalizador do Meio Ambiente
– SEMMA captação e distribuição de água potável.
17.7 No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar Cópia do “PCMSO” (Plano de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e “PPRA” (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) atualizados e devidamente assinados por Médico e Engenheiro e/ou Técnico de Segurança do Trabalho, respectivamente.
18.8 Na hipótese de a adjudicatária não atender as condições acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a INFRAESTRUTURA convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto nº. 3.555/2000, alterado pelo Decreto nº. 3.693 de 20.12.2000 e § 2°, do Art. 64, da Lei nº. 8.666/93.
17.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, a proposta de preços do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
17.7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a INFRAESTRUTURA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os arts. 86 a 88, da Lei n°. 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
18. DO PAGAMENTO E DO ADITAMENTO (ARTIGO 40, INC. XIV DA LEI 8.666/93)
18.1 O pagamento ocorrerá, proporcionalmente, em até 10 (dez) dias, contados a partir da prestação do serviço, que serão certificados, aceitos e recebidos, onde a nota fiscal será atestada pelo FISCAL DO CONTRATO.
18.2 O valor homologado poderá ser acrescido ou diminuído, quando por razões técnicas se façam necessários o aumento nas quantidades licitadas ou quando o reajuste de preço se tornar necessário para manutenção do perfeito equilíbrio fiscal e financeiro, desde que solicitado por qualquer uma das partes, dentro da vigência contratual comprovados os fatores de desequilíbrio na contratação inicial.
18.3 O contrato na sua totalidade poderá ser renovado por máximo de 60 meses com base 8.666/93.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a INFRAESTRUTURA, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 As despesas decorrentes da aquisição dos produtos correrão por conta das seguintes disponibilidades orçamentárias:
CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
0808.15.452.0008.2.047 – MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO E LIMPEZA PUBLICA
0808.17.605.0008.2.048 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
33.90.30.00 -- MATERIAL DE CONSUMO.
33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de má-fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
20.2. Os produtos deverão ser entregue rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
20.3. Caso a Licitante se recuse a executar o objeto contratual ou venha fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Entidade de Licitação poderá independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
20.4. Fica assegurado à Entidade de Licitação o direito de:
20.4.1 Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando- se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;
20.4.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
20.4.3. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
19.5. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e do Termo de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
20.6. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.7. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Entidade de Licitação, durante a entrega dos produtos, reparando, às suas custas, os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Entidade de Licitação.
20.8 A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile, enviado ao endereço abaixo, até 02 dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas, e serão atendidos, dentro do menor prazo possível, pela Entidade de Licitação que comunicará por escrito aos demais interessados que tenham retirado os Editais. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. Solicitar consultas para o seguinte endereço:
20.9 são parte integrante deste edital:
Anexo I - Minuta de Contrato Anexo II – Termo de referencia
Xxxxx XXX – carta de apresentação da proposta
Anexo IV - Modelo de Declaração de fatos impeditivos Anexo V - Modelo de Procuração para credenciamento
Anexo VI - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal
(somente para pessoa jurídica)
Anexo VII - Modelo de declaração - somente para micro e pequenas empresas.
Anexo VIII - Declaração de disponibilidade dos veículos e demais equipamentos para uso imediato, para ser utilizado no objeto licitado, conforme discriminado no termo de referência (Anexo II).
Anexo IX – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Anexo X – DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM O EDITAL E SEUS ANEXOS.
Anexo XI – DECLARAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA.
Anexo XII - Mapa da Cidade com os Bairros que serão atendidos.
Prefeitura Municipal Rurópolis - CPL – Xxx Xxx xx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx/XX. CEP-68165-000 e- mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx.
20. DO FORO
21.1. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Justiça Comum de Rurópolis, Estado do Pará.
Rurópolis, 10 de Abril de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PREGOEIRO, PORTARIA Nº. 025/2018/GAB
ANEXO I
Pregão Presencial nº. 025/2019/SEMINFRA Processo Administrativo nº. 025/2019/PP/SEMINFRA MINUTA DO CONTRATO N° /2019.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA NA COLETA DE LIXO E RESÍDUOS DOMICILIARES - DISTRIBUIÇÃO, COLETA E TRANSPORTE DE CONTÊINER CONTENDO MATERIAL ARENOSO, RESTOS DE CONSTRUÇÃO E PODA DE ARVORES - DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL POR CAMINHÃO PIPA - CAPINA MECÂNICA E MANUAL DE PRAÇAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO E PRÉDIOS PÚBLICOS.
Para atender a necessidade da Secretaria Municipal De INFRAESTRUTURA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS E A EMPRESA
...........
Pelo presente instrumento, a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com CNPJ/MF. N° XXX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Xxx Xxx xx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/X. Neste ato representado por seu Titular XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF Nº. XXXXXXXXXXX C. I. Nº. XXXXXXXX SEGUP/XX, residente e domiciliado neste município, XXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa ---------------------------, com CNPJ/MF. N° -------------------------, com sede na ----
, neste ato representado pelo Sr. Portador da
Carteira de Identidade n°. ------------------- e CIC/MF. N° , residente e domiciliado na cidade de --
--------------------------, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL N°. 025/2019/SEMINFRA, tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei n°. 10.520, de 17/07/2002, Decreto n°. 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº. 3.693 de 20/12/2000, Decreto nº. 3.784 de 06/04/01, Lei nº. 6.474, de 06/08/2002, Decreto nº. 0199, de 09/06/2003 e legislação correlata aplicando - se, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações dadas pelas leis LC 123/2006, L/C 147/2014 e Lei Municipal 366/2018, com suas alterações e demais exigências, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a COLETA DE LIXO E RESÍDUOS DOMICILIARES - DISTRIBUIÇÃO, COLETA E TRANSPORTE DE CONTÊINER CONTENDO MATERIAL ARENOSO, RESTOS DE CONSTRUÇÃO E PODA DE ARVORES - DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL POR CAMINHÃO PIPA - CAPINA MECÂNICA E MANUAL DE PRAÇAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO E
PRÉDIOS PÚBLICOS. Para atender a necessidade da Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA a fim de atender às necessidades das secretária municipal de Saúde, devidamente relacionados e especificados no Termo de Referência requisitante do Pregão Presencial 025/2019/SEMINFRA, anexo II o qual faz parte integral do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA 2ª - DO VALOR E CRÉDITO ORCAMENTÁRIO
2.1.0 valor global do presente Contrato importa em R$ ( );
2.2. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos correrão por conta das seguintes disponibilidades
orçamentárias:
CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
0808.15.452.0008.2.047 – MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO E LIMPEZA PUBLICA
0808.17.605.0008.2.048 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
33.90.30.00 -- MATERIAL DE CONSUMO.
33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
3.1-Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
3.2.Proceder através do setor competente desta Secretaria, o acompanhamento e fiscalização na aquisição dos produtos, para o que farão designação específica de representante (s), responsável (eis), na forma da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
a) Prestar o serviço em acordo com o serviço /produto ofertado respeitando o termo de referência e a proposta de preços;
b) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
c) Realizar testes e corrigir defeitos nos equipamentos, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia;
d) Responder por todos os ônus referentes Ao serviço, equipamentos, ora contratados, desde os direitos autorais, salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
e) Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos produtos/serviços, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos produtos adquiridos ou a respectiva indenização;
f) Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
g) A Contratada deverá manter um escritório no Município de Rurópolis, com atendimento ao público de segunda a sexta-feira, em horário comercial, assim como um telefone para contato e fornecer o(s) número(s) para a Contratante. O(s) número(s) de telefone para atendimento de sugestões/reclamações pela população deverá(ão) ser fixado(s) nos veículos de prestação de serviços da Contratada.
h) A Contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, comercial e tributária, bem como pelos eventuais acidentes, danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores. A contratada será a única responsável pelos serviços objetos deste Edital, estando o Município isento de qualquer responsabilidade ambiental sobre os mesmos.
i) As marcas, os modelos e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da empresa contratada, desde que observadas às exigências e condições expressas no Termo de Referência.
j) Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação e trafego. Ressalta-se nessa exigência:
1. Perfeito funcionamento do velocímetro e hodômetro;
2. Perfeito estado de conservação da pintura;
3. Limpeza geral do veículo e equipamento, constituindo obrigação contratual a lavagem e desinfecção da caçamba compactadora ou carroceria, com produtos específicos para este fim;
4. Deverão atender ao disposto na legislação específica, e possuir licença de transporte para Resíduos conforme legislação vigente no estado do Pará e no município de Rurópolis;
5. Possuir seguro contra terceiros, com cobertura para danos morais, pessoais e materiais;
6. Respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes;
7. Trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da empresa contratada, telefone para reclamações, o brasão do Município de Rurópolis-PA e conter a frase “à serviço da Prefeitura Municipal de Rurópolis”;
8. Os veículos deverão ser entregues em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, devidamente licenciada;
k) Nas situações em que houver impossibilidade de acesso ao veículo coletor à via pública, decorrente de obras na via ou outras obstruções, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apresentados na via pública, e transportá-los até o veículo coletor;
l) A coleta de resíduos poderá ser intensificada em caso de épocas festivas e de eventos, ocasião em que a Contratada informará a Contratante à necessidade de eventual serviço;
m) É obrigação da empresa contratada a comunicação com a população através dos meios de comunicação disponíveis e/ou através da distribuição de panfletos, para fins de divulgar horários e procedimentos necessários ao atendimento do que se exige neste Edital, na implantação dos serviços, quando de alguma modificação no plano de trabalho, e sempre que se verificar a necessidade de maiores informações;
n) Os contêineres não deverão possuir arestas perigosas, deverão ser produzidos com materiais não tóxicos, não agressivos ao meio ambiente, deverão resistir às altas temperaturas, sem mostrar deformações significativas, sem produzir fogo, fumaça ou qualquer outra emanação tóxica e deverão ter adesivos reflexivos para permitir sua visibilidade à noite;
o) Xxxx as despesas das exigências do presente Termo de Referência correrão por conta da CONTRATADA, tais como: Equipamentos, pessoal (motoristas, garis e demais equipe técnica), combustível, lubrificantes, manutenção, garagem, dentre outros, ficando a CONTRATANTE responsável apenas pela fiscalização da execução dos serviços ora contratados;
p) Competirá à Contratada a admissão de motoristas, coletores, fiscais, encarregados e demais pessoal necessário ao bom desempenho dos serviços contratados, respeitando, no mínimo, as quantidades mínimas e necessárias de funcionários determinadas pelo edital e seus anexos relacionados, correndo por sua conta todos os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.
q) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega dos produtos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos produtos, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "Termo de Recebimento Definitivo dos Produtos" e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
r) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário devida a terceiros;
s) Efetuar a disponibilização do equipamento, em perfeitas condições de uso, no prazo e local indicados pela SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta.
t) Os equipamentos deverão estar em rigorosa observância a normas legais editadas e publicadas pelos órgãos reguladores de trânsito e ambientais.
u) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da INFRAESTRUTURA, inerentes ao objeto da presente licitação
v) Comunicar à INFRAESTRUTURA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
w) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
x) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
y) Responsabilizar-se pelas despesas dos direitos autorais, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre o serviço ofertado, bem como sobre os equipamentos locados de terceiros;
z) Xxxxxxx a todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos.
aa) Indicar formalmente um preposto para representá-la na execução do contrato.
bb) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
cc)Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Contrato. e. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
dd) Acatar orientações da Contratante, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
ee) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos.
ff) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
gg) A equipe de trabalho deverá apresentar-se uniformizada, com coletes reflexivos e com calçados padronizados, com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI que cada serviço requer e capas protetoras em dias de chuvas;
hh) O uniforme deverá ter a identificação da empresa contratada, o brasão do Município de Rurópolis/PA e conter a frase “à serviço da Prefeitura Municipal de Rurópolis”;
ii) Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
xx) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
kk)Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Licitante vencedora relatar à Prefeitura Municipal toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
ll) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; mm) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem
estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
nn) A empresa contratada deverá designar um preposto (gerente) para fins de representá-la junto à contratante, com amplos poderes para tudo que se relacione com a execução dos serviços.
oo) Recolher ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do serviço objeto deste contrato. pp)
CLAUSULA 5ª- DO PAGAMENTO E DO ADITAMENTO (ARTIGO 40, INC. XIV DA LEI 8.666/93)
5.1 O pagamento ocorrerá, proporcionalmente, em até 30 (dez) dias, contados a partir da entrega dos produtos, que serão certificados, aceitos e recebidos, onde a nota fiscal será atestada pelo FISCAL DO CONTRATO.
5.2 - O presente Contrato poderá ser modificado, através de TERMO ADITIVO, por causa superveniente, força maior, ordem legal, conveniência Administrativa, desde que a solicitação ocorra no mínimo 10 (dez) dias antes do término de sua vigência.
5.3-O valor do contrato (cláusula segunda 2.1) poderá ser reajustado em conformidade com a variação de preços estabelecida pelo mercado desde que haja motivação comprovada que venha a tornar impraticável o presente instrumento contratual.
5.4- O valor homologado poderá ser acrescido ou diminuído, quando por razões técnicas se façam necessários o aumento nas quantidades licitadas ou quando o reajuste de preço se tornar necessário para manutenção do perfeito equilíbrio fiscal e financeiro, desde que solicitado por qualquer uma das partes, dentro da vigência contratual comprovados os fatores de desequilíbrio na contratação inicial.
5.5- O contrato na sua totalidade poderá ser renovado por máximo de 60 meses com base 8.666/93.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a INFRAESTRUTURA, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
;
CLÁUSULA 6ª- DO CONTRATO
6.0 após a abertura e julgamento das propostas, é condição obrigatória, antes da adjudicação a vistoria a ser realizada por servidor do quadro da INFRAESTRUTURA publica municipal, para averiguar “in loco” se a empresa vencedora não se enquadra no denominado comumente (empresa fantasma), devendo confeccionar laudo de vistoria instruindo-o inclusive com imagens fotográficas, cujo laudo é de sua inteira responsabilidade.
6.1. A CONTRATADA deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação;
6.2.Como condição para celebração do Contrato, a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
6.3 No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar Cópia da Licença Ambiental pertinente exigida pelo órgão ambiental municipal emitida em nome do licitante, sendo eles:
a) LO – Licença de operação - expedida pelo órgão Licenciador e fiscalizador do Meio Ambiente
– SEMMA coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares;
b) LO – Licença de operação - expedida pelo órgão Licenciador e fiscalizador do Meio Ambiente
– SEMMA captação e distribuição de água potável.
6.4 No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar Cópia do “PCMSO” (Plano de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e “PPRA” (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) atualizados e devidamente assinados por Médico e Engenheiro e/ou Técnico de Segurança do Trabalho, respectivamente.
6.5 Na hipótese de a adjudicatária não atender as condições acima estabelecidas ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa, será convocada a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto nº. 3.555/2000, alterado pelo Decreto nº. 3.693 de 20.12.2000 e § 2°, do Art. 64, da Lei nº. 8.666/93.
6.6 Pela inexecução total ou parcial do Contrato a INFRAESTRUTURA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei n°. 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
CLÁUSULA 7ª - DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será a partir de / / a / / , admitida a Prorrogação nos termos do § 1°, do art. 57, da lei n°. 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia. Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
.
CLÁUSULA 8ª - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA, que cometer os delitos mencionados no art. 7° da Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 14 do Decreto n°. 3.555, de 08/08/2000, está sujeita às penalidades neles previstas. O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas no PREGÃO e na proposta apresentada, ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses da P. M. R/COMISSÃO DE LICITAÇÃO sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IX, Seção II, do artigo 87 da Lei 8.666/93, ficará sujeito a aplicação de “MULTA”, conforme abaixo:
A) As multas serão calculadas em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
B) Advertência;
C) 0,1% (Zero vírgula um por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço, quando o adjudicatário, sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo proposto, a obrigação assumida. 5% (Cinco por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço decorrido 30 (trinta) dias de atraso, sem justificativa do adjudicatário, ficando assim, caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa ao cancelamento da Ordem de serviços e/ou compra, após 10(dez) dias corridos do prazo prévio para a entrega;
D) Vale ainda para o presente contrato, o disposto nos artigos 86 a 88, seus parágrafos e incisos da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA 9ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1.0 descumprimento das obrigações e demais condições do presente Contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções, quando for o caso especialmente as previstas no item 4.8 letras “a” e “b”:
I rescisão do contrato;
II. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
III. Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso na entrega do produto;
IV. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Estado do Pará, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
9.2.Fica facultada a defesa prévia da CONTRATADA, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
0.0.Xx sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovada perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este
Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias, com o pagamento dos produtos adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal.
CLÁUSULA 11ª - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato, na forma de minuta, será publicado no sitio da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no §2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. e na forma da lei 8.666/93 Artigo 61
E toda documentação relativa a sua origem terá livre acesso.
CLÁUSULA 12ª - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça Comum de Rurópolis/PA.
CLÁUSULA 13ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os serviços de que trata o objeto deste edital deverão ser iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil, após o recebimento da Ordem de Serviço, respeitadas as especificações constantes do Edital.
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Rurópolis/PA, de de 2019. ORDENADOR XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXCONTRANTE CNPJ 10.222.297/0001-93 | NOME DO REPRESENTANTE CPF- (Representante Legal) NOME DA EMPRESA CNPJ- |
Testemunhas:
1 2
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial nº 025/2019/SEMINFRA Processo Administrativo n° 025/2019/PP/SEMINFRA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratar empresa especializada em COLETA DE LIXO E RESÍDUOS DOMICILIARES - DISTRIBUIÇÃO, COLETA E TRANSPORTE DE CONTÊINER CONTENDO MATERIAL ARENOSO, RESTOS DE CONSTRUÇÃO E PODA DE ARVORES - DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL POR CAMINHÃO PIPA - CAPINA MECÂNICA E MANUAL DE PRAÇAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO E PRÉDIOS
PÚBLICOS. Para atender a necessidade da Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA, de Rurópolis, com previsão de contratação pelo período de 20 meses podendo ser renovado em conformidade com a lei 8.666/93.
O destino final dos resíduos coletados será o Bota Fora do Município, localizado na Rodovia Transamazônica – XX 000, xxxxxxxx 00 (xxxx) xxxxxxxxxxx xx xxxxxx urbano.
2. DO TERMO
Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA. As dúvidas poderão ser sanadas junto ao referido setor.
3. JUSTIFICATIVA
Constitui objeto da presente licitação a prestação de serviços de coleta convencional, transporte e destinação final de resíduos domiciliares e das atividades comerciais, a serem executados em regime de empreitada por preço global, diariamente, de acordo com as especificações técnicas, anexas a deste edital, conforme segue:
a) Execução da coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e das atividades comerciais de todo o território do Município Rurópolis – zona urbana de acordo com o plano de trabalho, periodicidade e roteiros de coleta estabelecidos no presente Edital.
b) Coleta seletiva porta a porta, em todo o perímetro urbano do Município de Rurópolis incluído a coleta de móveis, equipamentos de informática e eletrodomésticos usados e descartados pelos domicílios.
c) Distribuição de agua potável por CAMINHÃO PIPA, sendo de responsabilidade da contratada a captação e distribuição com volume mínimo de 230.000 L/dia.
d) Serviços de Varrição manual, Serviços de capina manual, Serviços de Roçada manual (incluindo a coleta e transporte dos resíduos até o bota-fora); Serviço de Roçada mecânica (incluindo a coleta e transporte dos resíduos até o bota-fora), nas seguintes localidades: Limpeza da Praça Cívica, Limpeza da Praça Xxxxxxxx Xxxxx, Limpeza da Praça da Bíblia e Limpeza da Área da Feira (Limpeza diária de segunda a sábado, incluindo as galerias ali existentes).
e) Coleta e Transporte de material de expurgo e limpeza de ruas, material arenoso pedras, resíduo doméstico, resíduos de obras, acumulo de enxurrada e poda de arvores com transporte até o bota fora, com utilização de caminhão basculante e caminhão poli guincho (Distribuição e Coleta de Contêiner diariamente de segunda a sábado).
4. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMA EXIGIDA:
02 caminhões prensa (papa lixo) capacidade mínima 15m³; 02 caminhões poli guincho capacidade mínima de 8t;
01 caminhão basculante capacidade mínima de 15m³; 01 caminhão pipa capacidade mínima de 17.000 L; 01 xxxxxxxx xxxx xxxxxxxxxx xxxxxx xx 00.000 X; 02 xxxxxxxx xxxx xxxxxxxxxx xxxxxx xx 00.000 X; 05 Contêiner para coleta entulho Capacidade 5m³;
20 Contêiner para coleta entulho Capacidade 4m³;
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) A Contratada deverá manter um escritório no Município de Rurópolis, com atendimento ao público de segunda a sexta-feira, em horário comercial, assim como um telefone para contato e fornecer o(s) número(s) para a Contratante. O(s) número(s) de telefone para atendimento de sugestões/reclamações pela população deverá(ão) ser fixado(s) nos veículos de prestação de serviços da Contratada.
b) A Contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, comercial e tributária, bem como pelos eventuais acidentes, danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores. A contratada será a única responsável pelos serviços objetos deste Edital, estando o Município isento de qualquer responsabilidade ambiental sobre os mesmos.
c) As marcas, os modelos e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da empresa contratada, desde que observadas às exigências e condições expressas no Termo de Referência.
d) Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação e trafego. Ressalta-se nessa exigência:
1. Perfeito funcionamento do velocímetro e hodômetro;
2. Perfeito estado de conservação da pintura;
3. Limpeza geral do veículo e equipamento, constituindo obrigação contratual a lavagem e desinfecção da caçamba compactadora ou carroceria, com produtos específicos para este fim;
4. Deverão atender ao disposto na legislação específica, e possuir licença de transporte para Resíduos conforme legislação vigente no estado do Pará e no município de Rurópolis;
5. Possuir seguro contra terceiros, com cobertura para danos morais, pessoais e materiais;
6. Respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes;
7. Trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da empresa contratada, telefone para reclamações, o brasão do Município de Rurópolis-PA e conter a frase “à serviço da Prefeitura Municipal de Rurópolis”;
8. Os veículos deverão ser entregues em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, devidamente licenciada;
e) Nas situações em que houver impossibilidade de acesso ao veículo coletor à via pública, decorrente de obras na via ou outras obstruções, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apresentados na via pública, e transportá-los até o veículo coletor;
f) A coleta de resíduos poderá ser intensificada em caso de épocas festivas e de eventos, ocasião em que a Contratada informará a Contratante à necessidade de eventual serviço;
g) É obrigação da empresa contratada a comunicação com a população através dos meios de comunicação disponíveis e/ou através da distribuição de panfletos, para fins de divulgar horários e procedimentos necessários ao atendimento do que se exige neste Edital, na implantação dos serviços, quando de alguma modificação no plano de trabalho, e sempre que se verificar a necessidade de maiores informações;
h) Os contêineres não deverão possuir arestas perigosas, deverão ser produzidos com materiais não tóxicos, não agressivos ao meio ambiente, deverão resistir às altas temperaturas, sem mostrar deformações significativas, sem produzir fogo, fumaça ou qualquer outra emanação tóxica e deverão ter adesivos reflexivos para permitir sua visibilidade à noite;
i) Xxxx as despesas das exigências do presente Termo de Referência correrão por conta da CONTRATADA, tais como: Equipamentos, pessoal (motoristas, garis e demais equipe técnica), combustível, lubrificantes, manutenção, garagem, dentre outros, ficando a CONTRATANTE responsável apenas pela fiscalização da execução dos serviços ora contratados;
j) Competirá à Contratada a admissão de motoristas, coletores, fiscais, encarregados e demais pessoal necessário ao bom desempenho dos serviços contratados, respeitando, no mínimo, as quantidades mínimas e necessárias de funcionários determinadas pelo edital e seus anexos relacionados, correndo por sua conta todos os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.
6.AVALIAÇÃO DO CUSTO
6.1 O custo estimado total do presente contratação é de R$ 7.596.666,60 (sete milhões, quinhentos e noventa e seis mil, seiscentos e sessenta seis reais).
6.2 O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
a) Efetuar a disponibilização do equipamento, em perfeitas condições de uso, no prazo e local indicados pela SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta.
b) Os equipamentos deverão estar em rigorosa observância a normas legais editadas e publicadas pelos órgãos reguladores de trânsito e ambientais.
c) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da INFRAESTRUTURA, inerentes ao objeto da presente licitação
d) Comunicar à INFRAESTRUTURA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
g) Responsabilizar-se pelas despesas dos direitos autorais, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre o serviço ofertado, bem como sobre os equipamentos locados de terceiros;
h) Xxxxxxx a todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos.
i) Indicar formalmente um preposto para representá-la na execução do contrato.
j) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
k) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Contrato. e. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
l) Acatar orientações da Contratante, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
m) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos.
n) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
o) A equipe de trabalho deverá apresentar-se uniformizada, com coletes reflexivos e com calçados padronizados, com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI que cada serviço requer e capas protetoras em dias de chuvas;
p) O uniforme deverá ter a identificação da empresa contratada, o brasão do Município de Rurópolis/PA e conter a frase “à serviço da Prefeitura Municipal de Rurópolis”;
q) Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
r) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
s) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Licitante vencedora relatar à Prefeitura Municipal toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
t) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
u) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
v) A empresa contratada deverá designar um preposto (gerente) para fins de representá-la junto à contratante, com amplos poderes para tudo que se relacione com a execução dos serviços.
w) Recolher ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do serviço objeto deste contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8
A Contratante obriga-se a:
a) Receber serviço ofertado, disponibilizando local, data e horário;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9 MEDIDAS ACAUTELADORAS
a) Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a INFRAESTRUTURA Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação;
b) No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar Cópia da Licença
Ambiental pertinente exigida pelo órgão ambiental municipal emitida em nome do licitante, sendo eles:
LO – Licença de operação - expedida pelo órgão Licenciador e fiscalizador do Meio Ambiente – SEMMA coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares;
LO – Licença de operação - expedida pelo órgão Licenciador e fiscalizador do Meio Ambiente – SEMMA captação e distribuição de agua potável.
c) No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar Cópia do “PCMSO” (Plano de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e “PPRA” (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) atualizados e devidamente assinados por Médico e Engenheiro e/ou Técnico de Segurança do Trabalho, respectivamente.
10 CONTROLE DA EXECUÇÃO
a) A fiscalização da contratação será exercida por um representante da INFRAESTRUTURA, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à INFRAESTRUTURA.
b) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da INFRAESTRUTURA ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
c) O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11
a) A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
QUADRO DE NECESSIDADES
12
QUADRO DE NECESSIDADES LOTE ÚNICO
Item | DISCRIMINAÇÃO | Unid. | Quant. | P. Unit | P. Total |
1 | COLETA DE LIXO SETOR I: Composta pelos seguintes bairros: 01-Área comercial; 02- Área da Feira. (com coleta diária de segunda a sábado), 03-Bairro Centro; 04-Bairro Serraria; 05-Bairro Leitoso; 06-Bairro Alvorada; | MÊS | 20 |
07-Bairro Bela Vista. (com coleta as segundas, quartas e sextas). Coleta e Transporte de resíduos urbanos Coleta e Transporte de material de expurgo e limpeza de ruas, material arenoso, pedras, resíduos domésticos e obras e poda de arvores. (Coleta Diária de segunda a sábado). | |||||
2 | COLETA DE LIXO SETOR II: Composta pelos seguintes bairros: 00-Xxxxxx Xxx Xxxxxx 00 Xxxxxx Xxxxx; 10-Bairro Zanotto; 11-Bairros Aeroporto I e II; 12-Bairro do Arroz; 13-Bairro Vila Nova; (Com coleta as terças, quintas e sábados) 14-Bairro Planalto; (com coleta as terças e quintas) Coleta e Transporte de resíduos urbanos. Coleta e Transporte de material de expurgo e limpeza de ruas, material arenoso, pedra, resídua doméstica, obras e poda de arvores. (coleta diária de segunda a sábado). | MÊS | 20 | ||
3 | LIMPEZA DA PRAÇA CÍVICA Serviços de Varrição manual, Serviços de capina manual, Serviços de Roçada manual (incluindo a coleta e transporte dos resíduos até o bota-fora); Serviço de Roçada mecânica (incluindo a coleta e transporte dos resíduos até o bota-fora); (Limpeza diária de segunda a sábado). | MÊS | 20 | ||
4 | LIMPEZA DA PRAÇA DA BÍBLIA Serviços de Varrição manual, Serviços de capina manual, Serviços de Roçada manual (incluindo a coleta e transporte dos resíduos até o bota-fora); Serviço de Roçada mecânica (incluindo a coleta e transporte dos resíduos até o bota-fora); (Limpeza diária de segunda a sábado). | MÊS | 20 | ||
5 | LIMPEZA DA PRAÇA XXXXXXXX XXXXX Serviços de Varrição manual, Serviços de capina manual, Serviços de Roçada manual (incluindo a coleta e transporte dos resíduos até o bota-fora); Serviço de Roçada mecânica (incluindo a coleta e transporte dos resíduos até o bota-fora); (Limpeza diária de segunda a sábado). | MÊS | 20 | ||
6 | LIMPEZA DA ÁREA DA FEIRA Serviços de Varrição manual, Serviços de capina manual, Serviços de Roçada manual (incluindo a coleta e transporte dos resíduos até o bota-fora); | Mês | 20 |
Serviço de Roçada mecânica (incluindo a coleta e transporte dos resíduos até o bota-fora); (Limpeza diária de segunda a sábado, incluindo as galerias ali existentes). | |||||
7 | CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL Captação e Distribuição de Água Potável aos órgãos públicos (escolas, hospital, etc.) e domicílios residenciais/comerciais, conforme demanda, com volume mínimo 230.000 Litros /Dia (duzentos e trinta mil litros diários de segunda a sábado e com plantão aos domingos em eventos e programações dentro do município) nos bairros: 01-Área comercial; 02- Área da Feira. 03-Bairro Centro; 04-Bairro Serraria; 05-Bairro Leitoso; 06-Bairro Alvorada; 07-Bairro Xxxx Xxxxx. 00-Xxxxxx Xxx Xxxxxx 00-Xxxxxx Xxxxx; 10-Bairro Zanotto; 11-Bairros Aeroporto I e II; 12-Bairro do Arroz; 13-Bairro Vila Nova; 14-Bairro Planalto; | MÊS | 20 | ||
8 | Distribuição e Coleta de Contêiner diariamente de segunda a sábado sendo: 05 Contêiner para coleta entulho Capacidade 5m³; 20 Contêiner para coleta entulho Capacidade 4m³; Utilizando CAMINHÃO POLI GUINCHO com Cap. min 8 t Transporte de material de expurgo e limpeza de ruas, material arenoso pedras, resíduo doméstico, resíduos de obras, acumulo de enxurrada e poda de arvores com transporte até o bota fora, conforme demanda nos seguintes bairros: 01-Área comercial; 02- Área da Feira. 03-Bairro Centro; 04-Bairro Serraria; 05-Bairro Leitoso; 06-Bairro Alvorada; 07-Bairro Xxxx Xxxxx. 00-Xxxxxx Xxx Xxxxxx 00-Xxxxxx Xxxxx; 10-Bairro Zanotto; 11-Bairros Aeroporto I e II; 12-Bairro do Arroz; | MÊS | 20 |
13-Bairro Vila Nova; 14-Bairro Planalto; | |||||
9 | LIMPEZA DE CANTEIROS E BOSQUE DO HOTEL PRESIDENTE MÉDICE Serviços de capina manual, Serviços de Roçada manual e mecânica (incluindo a coleta e transporte dos resíduos até o bota-fora), limpeza mensal, dos seguintes locais: 01 – Bosque do Hotel Presidente Médici; 02 – Canteiro central da Av. Liberdade; 03 – Canteiro central da Av. dos Imigrantes; 04 - Canteiro central da Av. Xxxxxxx Xxxxxx; 05 - Canteiro central da Av. Xxxxxx Xxxxx (em frente ao ginásio); 06 - Canteiro central da Av. Ministro Xxxxxx Xxxx; 07 - Canteiro central da Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx; 08 – Canteiro central da Av. Xxxxx Xxxxxxxxx (incluindo a praça da pedra); 09 – Canteiro Central da Tv. Xxx Xxxxxxx; 10 - Canteiro Central da Tv. Xxxxxxx xx Xxxxxx; 11 - Canteiro Central da Tv. Xxxxx Xxxxx; 12 - Canteiro Central da Tv. Xxxxxxx xx Xxxxx; 13 - Canteiro Central da Tv. Xxxxxxx Xxxx. | Mês | 20 |
O valor global da presente proposta é de R$ --------------------(----------------------valor por extenso ).
OBS: os serviços serão prestados no município de Rurópolis de forma continua, para atender a necessidade diária do contratante.
Validade da proposta: dia/mês/ano.
Prazo de entrega: dia/mês/ano.
Condições de pagamento: Mensal até o dia 20(vinte) do mês subsequente ao serviço. Dados bancários:
Banco;
Agencia:
Conta corrente:
outros dados do licitante:
e-mail da Licitante:
Telefone fixo nº:
Celular nº:
Rurópolis, de de 2019
Nome Empresa assinatura
ANEXO III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Pregão Presencial nº 025/2019/SEMINFRA Processo Administrativo n° 025/2019/PP/SEMINFRA
À (Entidade de Licitação), Prezados Senhores,
_{nome da empresa) , CNPJ/MF n.° , sediada {endereço completo), tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta COLETA DE LIXO E RESÍDUOS DOMICILIARES - DISTRIBUIÇÃO, COLETA E TRANSPORTE DE CONTÊINER CONTENDO MATERIAL ARENOSO, RESTOS DE CONSTRUÇÃO E PODA DE ARVORES - DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL POR CAMINHÃO PIPA - CAPINA MECÂNICA E MANUAL DE PRAÇAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO E PRÉDIOS
PÚBLICOS de conformidade com o Edital mencionado. Outrossim, declara que:
a) Está apresentando proposta para os seguintes itens: (indicar os itens) ;
b) Xxxxxxx, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital. Localidade, aos dias de de 2019.
(ASSINATURA)
Nome do representante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Pregão Presencial nº 025/2019/SEMINFRA Processo Administrativo n° 025/2019/PP/SEMINFRA
(Exigida pelo Art. 4°, inciso VII da Lei n.° 10.520) Edital do Pregão n°.
À {Entidade de Licitação), Prezados Senhores,
{nome da empresa) , CNPJ/MF n.° , sediada {endereço completo) , Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto ao (a) Pregoeiro (a) da (ENTIDADE DE LICITAÇÃO) que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº. 02 - Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão de n° / , que realizar-se-á no dia, às .
Localidade, de de 2019.
(ASSINATURA)
Nome do proponente
ANEXO V
Pregão Presencial nº 025/2019/SEMINFRA Processo Administrativo n° 025/2019/PP/SEMINFRA
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º , representada neste
ato por seu(s) (qualificação (ões) do(s) outorgante(s)) Sr (a)..........................., xxxxxxxx (a) da Cédula de
Identidade RG n.º............. e CPF n.º , nomeia(m) e constitui (em) seu bastante Procurador o
(a) Sr (a)....................................., xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere (imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante .................... (indicação do órgão licitante), no que se referir ao Processo 025/2019/PP/SEMINFRA, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em
nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante. A presente Procuração é válida até o dia .............
Outorgante Local e data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS-PA
ANEXO VI DECLARAÇÃO
Pregão Presencial nº 025/2019/SEMINFRA Processo Administrativo n° 025/2019/PP/SEMINFRA
(Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9.854 de 27/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02)
À {Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº , sediada na Rua
, nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI/CPF), em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal e ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, DECLARA que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo a condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, em de de 2019.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO - SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Pregão Presencial nº 025/2019/SEMINFRA Processo Administrativo n° 025/2019/PP/SEMINFRA
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº , com
sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão nº , DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
C) Xxxxxxx, ainda, estar ciente das sanções que poderão lhe ser impostas, bem como do conteúdo do art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
, de
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato:
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes referidos no item 3 por ocasião do credenciamento
Carimbo e assinatura
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS VEÍCULOS E DEMAIS EQUIPAMENTOS PARA USO IMEDIATO, PARA SER UTILIZADO NO OBJETO LICITADO, CONFORME DISCRIMINADO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II).
Pregão Presencial nº 025/2019/SEMINFRA Processo Administrativo n° 025/2019/PP/SEMINFRA
Prezados Senhores, (nome e qualificação do representante) , como representante devidamente constituído da empresa (nome da empresa/CNPJ) , situada a , doravante denominado Licitante, vem por intermédio de seu representante legal ao final assinado, declara que tem a disponibilidade dos veículos e demais equipamentos para uso imediato, para ser utilizado no objeto licitado, conforme discriminado no termo de referência (Anexo II), de acordo com os prazos e exigências do presente edital.
Localidade, de de (assinatura)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Pregão Presencial nº 025/2019/SEMINFRA Processo Administrativo n° 025/2019/PP/SEMINFRA
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº , sediada na Rua
, nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI/CPF), declara que possui aparelhamento e pessoal técnico disponível para a realização dos serviços objeto da presente licitação, conforme abaixo se demonstra:
(Apresentar relação dos profissionais técnicos da empresa) EXEMPLO
NOME | FORMAÇÃO | FUNÇÃO |
FULANDO DE TAL | ||
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Rurópolis, em de de 2019.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM O EDITAL E SEUS ANEXOS
Pregão Presencial nº 025/2019/SEMINFRA Processo Administrativo n° 025/2019/PP/SEMINFRA
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº , sediada na Rua
, nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI/CPF), declara que recebeu todos os documentos e informações necessários à apresentação da proposta comercial, que tem pleno conhecimento e concorda com o Edital e Seus Anexos, bem como que tomou conhecimento de todas as condições dos locais para o cumprimento das obrigações da licitação.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. Rurópolis/PA, em de de 2019.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
DECLARAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA
Pregão Presencial nº 025/2019/SEMINFRA
Processo Administrativo n° 025/2019/PP/SEMINFRA
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº , sediada na Rua , nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI/CPF), declara que caso seja vencedora da presente licitação, seus responsáveis técnicos, juntamente com outros profissionais habilitados, se comprometem a exercer diretamente suas atividades naquele serviço.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. Rurópolis/PA, em de de 2019.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS
Anexo XII
Mapa da Cidade com os Bairros que serão atendidos
2ª chamada com republicação de edital corrigido SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Pregão
Presencial nº 025/2019/SEMINFRA.
Objeto: COLETA DE LIXO E RESÍDUOS DOMICILIARES - DISTRIBUIÇÃO, COLETA E TRANSPORTE DE CONTÊINER CONTENDO MATERIAL ARENOSO, RESTOS DE CONSTRUÇÃO E PODA DE ARVORES - DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL POR CAMINHÃO PIPA - CAPINA MECÂNICA E MANUAL DE PRAÇAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO E PRÉDIOS PÚBLICOS. Em
tendo sido aceita e considerada parcialmente o pedido de impugnação ao edital, feitas as correções fica remarcado a data de abertura para o dia 29/04/2019 horário: 15h00min. O edital com as correções está disponível em xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx (mural de licitações). Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-Xxxxxxxxx
Pregão Presencial nº 025/2019/SEMINFRA Processo Administrativo n° 025/2019/PP/SEMINFRA
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Assunto: COLETA DE LIXO E RESÍDUOS DOMICILIARES - DISTRIBUIÇÃO, COLETA E TRANSPORTE DE CONTÊINER CONTENDO MATERIAL ARENOSO, RESTOS DE CONSTRUÇÃO E PODA DE ARVORES - DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL POR CAMINHÃO PIPA - CAPINA MECÂNICA E MANUAL DE PRAÇAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO E PRÉDIOS PÚBLICO
Da: CPL / Pregão Presencial AO: Departamento Jurídico
Estamos encaminhando a esse Núcleo para parecer jurídico e vista no Edital. Tendo em vista que houve impugnação ao edital
Rurópolis, 10 de Abril de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Coordenador – CPL/pregão
RECEBIDO, no departamento jurídico em,
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Assessor Jurídico do Município de Rurópolis Inscrito na OAB/PA Nº. 24.141.