Última atualização 05 de Julho de 2021
SINGU SERVIÇOS DE BELEZA E TECNOLOGIA LTDA. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE INTERMEDIAÇÃO DIGITAL
Última atualização 05 de Julho de 2021
Estes Termos e Condições Gerais de Serviços de Intermediação Digital (“Contrato”) constituem um negócio jurídico entre, conforme aplicável, uma pessoa física ou uma pessoa jurídica independente dedicada à prestação de Serviços de Beleza e Bem-estar (“Profissional Parceiro(a)” ou no plural “Profissionais Parceiros(as)”) e SINGU SERVIÇOS DE BELEZA E TECNOLOGIA LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.150.358/0001-33, com sede Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, XXX 00000- 010, na cidade e Estado de São Paulo (“Singu”).
A Singu disponibiliza os Serviços da Singu (conforme definição abaixo) com a finalidade de intermediar e conectar Usuários(as) Cliente(s) para Profissionais Parceiros(as) no segmento de beleza e bem-estar. Os Serviços da Singu permitem que Profissionais Parceiros(as) autorizado(s) procure(m), receba(m) e atenda(m) solicitação(ões) de Serviços de Beleza e Bem-Estar (conforme definição abaixo) por um Usuário(a) Cliente habilitado pela Singu.
O Profissional Parceiro(a) está autorizado(a) a prestar Serviços de Beleza e Bem-estar na(s) jurisdição(ões) em que atua, e deseja celebrar este Contrato com a finalidade de acessar e usar os Serviços da Singu para conectarem Usuários(as) Cliente(s) interessados na utilização de Serviços de Beleza e Bem-estar.
O(A) Profissional Parceiro(a) reconhece e concorda que a Singu fornece serviços de tecnologia, não fornece Serviços de Beleza e Bem-estar, não atua como um salão de beleza, spa ou empresa similar.
Para utilizar os Serviços da Singu, (o)a Profissional Parceiro(a) deve concordar com os termos e condições que são definidos abaixo. Após o aceite eletrônico ou assinatura eletrônica do presente Contrato pelo(a) Profissional Parceiro(a), ambos ficarão obrigados(as) aos termos e condições estabelecidos neste documento.
Sumário
4. Obrigações do(a) Profissional Parceiro(a). 3
10. Independência das Partes 7
16. Proteção de Dados e Privacidade 10
1. Definições
1.1. “Aplicativo” ou “App” – software ou aplicativo de propriedade da Singu, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx ou nas plataformas Android e iOS.
1.2. “Profissional Parceiro(a)” ou “Profissionais Parceiros(as)” – pessoa física ou uma pessoa jurídica dedicada à prestação de Serviços de Beleza e Bem-estar, possuindo os produtos e capacidades técnicas necessárias a perfeita prestação de serviços.
1.3. “Serviços de Beleza e Bem-estar” – serviços de manicure, massagem, depilação, dentre outros, para Usuários(as) Cliente(s) devidamente cadastrados no Banco de Dados da Singu.
1.4. “Serviços da Singu” – intermediação dos Serviços de Beleza e Bem-estar, por meio de Aplicativo, entre os Usuários Clientes e o Profissional Parceiro.
1.5. “Usuário(a) Cliente” ou “Usuários(as) Cliente(s)” – significa um usuário final autorizado pela Singu a usar o aplicativo móvel da Singu para o fim de obter Serviços de Beleza e bem-estar oferecidos pelos Profissionais Parceiros(as) da Singu que possuem as capacidades técnicas para a execução.
2. Objeto
2.1. O objeto do presente Contrato é a regulamentação da intermediação dos Serviços de Beleza e Bem-estar entre o(a) Profissional Parceiro(a) devidamente habilitado no Aplicativo e o Usuário(a) Cliente.
2.2. Para a habilitação e permanência no Aplicativo, o(a) Profissional Parceiro(a) deverá atender aos seguintes requisitos mínimos de qualidade (“Padrão Singu”): (i) comprovação, através de Teste Prático, da capacitação técnica necessária ao tipo de Serviço de Beleza e Bem- estar que o(a) Profissional Parceiro(a) deseja oferecer; (ii) conclusão do treinamento de orientações gerais sobre o uso do Site e/ou Aplicativo; (iii) conclusão do treinamento sobre as diretrizes do Padrão Singu e disposições do Manual de Atendimento da Singu (“Manual de Atendimento”), disponível em xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/x/0x0XxXXxxx0X0XxX0X0XxXXxX0XXx- GQY/edit#slide=id.g419cd4f785_0_0; xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/x/0xxx0xX00XXxxXXxXXXx0x0Xxx- OD9zwR40LnhQFmziw/edit;
xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/x/0xxXX0xXx0XxxxXx- pt24tGOOvzJTaFrWRYUP9wiFD14/edit; xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/x/0XXxXx0Xx_XX0XxX0X0XXx-xxx- tUCH9V4_hk86SjIAI/edit; xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/x/0XXxx0XxxxX-
LBGsrXyNbhIeGMobmt2oZTByxnOrqwS0/edit; (iv) manutenção do Padrão Singu, como condição de qualificação para uso do Aplicativo.
2.3. A avaliação do Teste Prático se dará conforme as condições e regras estabelecidas no Manual de Teste Prático disponível em xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/x/0X0xxx0x0xxxXx0X0xx0XXXxX0xxxXxX0X00X0 ZiScBU/edit#slide=id.ge21bfcdbf0_0_0 .
3. Termos Financeiros
3.1. As condições de remuneração e repasse de valores à Singu, a título de intermediação de negócios, relativo ao valor pago pelo Usuário(a) Cliente ao(a) Profissional Parceiro(a), estão definidas no Manual “Como Evoluir dentro da Singu”, disponível em xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/x/0xxXXXX0XXxXx0xxxXXXXXX0xxXx0xx0xx- PNXlJNc7Y/edit#slide=id.gc71a423101_0_17 . (“Remuneração Singu”).
3.1.1. Na hipótese de a Singu implantar campanhas de desconto ou vouchers, o valor pago pelo Usuário(a) Cliente ao(a) Profissional Parceiro(a) não será impactado.
3.2. Sobre a Remuneração Singu, poderão ser acrescidas eventuais multas financeiras aplicadas por descumprimento do Manual de Atendimento ou obrigações contratuais, nos termos da Tabela de Infrações disponível em xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/x/0xX0Xx0xXXXXXXx_x0xxxXXXx0XxXXX0xXXX_Xx ZU9Vk/edit#gid=39182970 .
3.2.1. As multas do parágrafo precedente serão convertidas em descontos aos Usuários(as) Cliente(s), de modo a reverter a insatisfação do Usuário(a) Cliente em relação aos Serviços de Beleza e Bem-estar, garantindo fidelização do mesmo e perenidade do modelo de negócio da Xxxxx.xx modo a não comportar enriquecimento da Singu
3.3. Os(As) Usuários(as) Clientes(s) efetuara(ão) os pagamentos pelos Serviços de Beleza e Bem- estar, através de sistema de pagamento eletrônico (“Wirecard/MOIP”), na qual será encaminhado diretamente para a conta Wirecard/MOIP do(a) Profissional Parceiro(a), descontando-se automaticamente a Remuneração Singu.
3.4. O(A) Profissional Parceiro(a) receberá o valor pago pelo Usuário(a) Cliente em sua conta Wirecard/MOIP, em 14 (catorze) dias corridos, após a realização do Serviço de Beleza e Bem-estar, podendo fazer a transferência para qualquer conta corrente.
3.5. Sempre que disponibilizado pela Singu, o(a) Profissional Parceiro(a) poderá contratar via plataforma o produto financeiro da antecipação de recebíveis, de modo a receber o valor do Serviço de Beleza e Bem-estar em 2 (duas) horas após o início do atendimento, em sua conta Wirecard/MOIP.
3.5.1. Este produto financeiro possui a cobrança adicional de 6% (seis por cento) sobre o valor de face do serviço, à título de pagamento da Wirecard/MOIP e Singu.
4. Obrigações do(a) Profissional Parceiro(a).
4.1. São obrigações do(a) Profissional Parceiro(a):
i. Executar diligentemente os Serviços de Beleza e Bem-estar, observando as disposições do Manual de Atendimento e Padrão Singu.
ii. Utilizar qualquer material e/ou vestuário orientado pela SINGU durante a prestação de Serviços de Beleza e Bem-estar.
iii. Comunicar imediatamente a Singu sobre qualquer ocorrência que inviabilize ou prejudique a execução dos Serviços de Beleza e Bem-estar agendados ou disponíveis para agendamento.
iv. Utilizar materiais somente das marcas homologadas pela Singu e disponíveis no Manual de Atendimento.
v. Esterilizar os materiais utilizados nos Serviços de Beleza e Bem-estar, podendo, caso queira, utilizar da Autoclave disponibilizada pela Singu em sua sede.
vi. Seguir todas as orientações do Padrão Singu para atendimento, por categoria de serviço.
vii. Cumprir todas as exigências legais e fiscais decorrentes da execução do Contrato, no âmbito Federal, Estadual e Municipal, incluindo, mas não se limitando a obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, ambientais, dentre outras.
viii. Comparecer impreterivelmente no pedido aceito, respeitando a data e horário do mesmo, mediante penalização nos termos deste Contrato.
ix. Responder criminalmente sobre furtos, roubos e quaisquer ações penais dentro da residência do Usuário(a) Cliente, isentando a SINGU de qualquer responsabilidade.
x. Responsabilizar-se sobre qualquer avaria em bens/imóveis terceiros, estando a Singu isenta de assumir qualquer responsabilidade legal e/ou financeira referente aos danos.
xi. Responder judicialmente por qualquer ação de perjúrio ou ofensa em meios eletrônicos e mídias sociais contra a marca Singu.
xii. Não realizar qualquer tentativa de desintermediação.
5. Obrigações da Singu
5.1. São obrigações da Singu:
i. Manter o Site em perfeito estado de funcionamento.
ii. Manter o Manual de Atendimento atualizado e disponível no Site.
iii. Manter Central de Relacionamento com o(a) Usuário(a) Cliente (“SAC”) em
funcionamento de segunda a segunda das 06:30hrs às 00:00hrs.
iv. Atender os parceiros em suas dúvidas e questões sempre que procurados.
v. Investir constantemente em iniciativas de marketing de forma a fomentar a procura por Serviços de Beleza e Bem-estar.
vi. Investir em parceria com grandes marcas do setor de beleza e afins, de forma a fortalecer a marca Singu e o aumento da base de Usuários(as) clientes e pedidos mensais.
vii. Possibilitar o desenvolvimento dos(as) Profissionais Parceiros(as) através de treinamentos e reciclagens técnicas.
6. Prazo e Resilição
6.1. O presente Contrato vigerá por prazo indeterminado, a partir da aceitação do Contrato.
6.2. Qualquer das Partes poderá resilir este Contrato mediante notificação prévia por escrito com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, sem a incidência de quaisquer penalidades (“Término Sem Causa”).
6.3. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas acima, serão consideradas causas para a resolução automática deste Contrato ou desativação (“Término Com Causa”):
(a) insolvência, dissolução, decretação de falência, pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou autofalência de qualquer das Partes;
(b) descumprimento de obrigações contidas no presente Contrato, desde que não seja corrigido no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento de Notificação neste sentido, com exceção das obrigações classificadas como Gravíssimas na Tabela de Infrações, constantes na Tabela de Infrações e Manual de Atendimento, os quais ensejam término imediato;
(c) desqualificação por não atendimento do Padrão Singu.
6.4. Após a rescisão do Contrato, o(a) Profissional Parceiro(a) deverá excluir imediatamente o Aplicativo instalado nos dispositivos que possua.
6.5. O(A) Profissional Parceiro(a) obriga-se a manter, por prazo indeterminado, mesmo após o término do Contrato, o sigilo e proteção das Informações Confidenciais (termo abaixo definido) desde a data de sua respectiva obtenção.
7. Avaliação e Padrão Singu
7.1. O(A) Profissional Parceiro(a) reconhece e concorda que: (i) após prestar Serviços de Beleza e Bem-estar, o Aplicativo solicitará ao(a) Usuário(a) Cliente que faça uma avaliação desse Serviço de Beleza e Bem-estar, do(a) Profissional Parceiro(a) e, opcionalmente, comente esse Serviço de Beleza e Bem-estar; e (ii) após a prestação de Serviços de Beleza e Bem- estar, o Aplicativo poderá solicitar ao(a) Profissional Parceiro(a) que faça uma avaliação do(a) Usuário(a) Cliente e, opcionalmente, comente sobre este Usuário(a) Cliente. O(A) Profissional Parceiro(a) deverá orientar a todos os(as) Usuários(as) Parceiros(as) que façam avaliações e comentários de boa-fé.
7.2. O(A) Profissional Parceiro(a) reconhece que a Singu deseja que os(as) Usuários(as) Clientes tenham acesso a Serviços de Beleza e Bem-estar de Alta qualidade por meio do Aplicativo da Singu. Para continuar a acessar o Aplicativo da Singu e aos Serviços da Singu, o(a) Profissional Parceiro(a) reconhece que precisará manter uma avaliação média, dada pelos Usuários(as) Parceiros(as), na qual exceda a média mínima aceitável pela Singu (“Avaliação Média Mínima”). Caso a média de avaliação do(a) Profissional Parceiro(a) fique abaixo da Avaliação Média Mínima, a Singu, a seu exclusivo critério, notificará o(a) Profissional Parceiro(a) para que eleve sua avaliação para acima da Avaliação Média Mínima. Caso o(a) Profissional Parceiro(a) não eleve sua avaliação acima da Avaliação Média Mínima no prazo que lhe foi concedido, a Singu poderá desativar o acesso ao Aplicativo e aos Serviços da Singu.
7.2.1. A Avaliação Média Mínima é obtida através do seguinte cálculo: média das avaliações feitas pelos clientes, após cada atendimento recebido, que abrange uma escala de 1 a 5, não sendo tolerada uma média inferior à 4,7.
7.3. A Singu se reserva o direito de usar, compartilhar e exibir as avaliações do(a) Profissional Parceiro(a) e avaliações e comentários de Usuários(as) Cliente(s), de qualquer modo relacionados aos negócios da Singu sem distribuí-la à terceiros, sem aprovação prévia.
7.4. A Singu se reserva o direito de reduzir ou remover comentários que incluam obscenidades ou outros conteúdos inadequados, inclusive o nome de uma pessoa ou outras informações pessoais, ou que violem leis de privacidade, outras leis aplicáveis ou políticas de conteúdo da Singu.
7.5. O Padrão Singu, trata-se de um modelo de qualidade de atendimento exigidos para que o Aplicativo consiga gerar atendimentos em grande escala aos Profissionais Parceiros(as), através de uma escala de pontuação de violações de regras de conduta, previstas na Tabela de Infrações e Manual de Atendimento, cuja somatória dos pontos não poderá ultrapassar 31 (trinta e um) pontos, nos últimos 3 (três) meses de cada infração cometida, sob pena de desqualificação para uso do Aplicativo.
8. Divulgação
8.1. É vedado ao(a) Profissional Parceiro(a) utilizar a logomarca da Singu em qualquer tipo de divulgação de seus serviços, promoção, publicação, sem prévio e explícito consentimento, por escrito da Singu.
9. Indenização
9.1. O(A) Profissional Parceiro(a) deverá indenizar, defender (a critério da Singu) e isentar a Singu e seus respectivos(as) representantes, diretores(as), empregados(as), agentes, sucessores(as) e cessionários(as) contra todas e quaisquer indenizações, despesas (incluindo honorários advocatícios), danos, sanções, multas, contribuições para a seguridade social e tributos decorrentes ou relacionados com: (a) o não cumprimento pelo Profissional Parceiro(a) das declarações, garantias e obrigações feitas no presente Contrato; (b) uma reclamação de terceiros(as) (incluindo Usuários(as) Clientes, órgãos reguladores e autoridades governamentais), direta ou indiretamente relacionados(as) com os Serviços de Beleza e Bem-estar ou a utilização de Serviços da Singu.
9.2. Entre o(a) Profissional Parceiro(a) e a Singu, o(a) Profissional Parceiro(a) é e será o(a) único(a) responsável pela prestação de Serviços de Beleza e Bem-estar. Assim, o(a)
Profissional Parceiro(a) deverá indenizar, defender (a critério da Singu) e isentar a Singu e seus respectivos, diretores(as), funcionários(as), agentes, sucessores(as) e cessionários(as) contra todas e quaisquer responsabilidades, despesas (incluindo honorários advocatícios), danos, sanções, multas, contribuições para seguridade social, tributos, furtos, roubos, danos a terceiros, danos físicos e morais que possa sofrer durante a execução dos serviços ou deslocamento.
10. Independência das Partes
10.1. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade, por parte da Singu em relação aos Serviços de Beleza e Bem-estar e Serviços da Singu, nem tampouco por seus titulares, empregados, prepostos ou pessoas indicadas para a realização dos serviços, sendo o(a) Profissional Parceiro(a) o(a) único(a) responsável como empregador(a) por todas as obrigações e encargos decorrentes da legislação vigente, seja a trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra, aplicável a eventuais terceiros que a qualquer título contrate para a prestação dos Serviços de Beleza e Bem- estar, obrigando-se, assim, o(a) Profissional Parceiro(a) ao cumprimento das disposições legais quer quanto à remuneração de seus empregados, prepostos ou pessoas indicadas, como dos demais encargos de qualquer natureza, bem como a realizar todos os procedimentos necessários a fim de isentar a Singu de toda e qualquer responsabilidade, patrimonial ou não.
11. Confidencialidade
11.1. Para os fins do presente Contrato, a expressão “informações confidenciais” (doravante denominada “Informações Confidenciais”) abrangerá toda e qualquer informação – contendo ou não a expressão “confidencial” –, escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível:
(i) de natureza técnica, financeira, estratégica, operacional, comercial, administrativa, contábil, jurídica, mercadológica, de planejamento e/ou organização – incluindo, mas não se limitando a, plataforma de produtos, projeções, análises, projetos, pesquisas e estudos setoriais, materiais de publicidade e divulgação, relatórios, diagramas, modelos, fluxogramas, desenhos, Know-how, processos, fórmulas, planos de negócios (business plans), listagens, documentos em geral, contratos e pareceres –, disponibilizadas pela Singu ao(à) Profissional Parceiro(a), diretamente ou por meio de seus diretores, empregados e/ou prepostos, em razão deste Contrato; e
(ii) referente a dados e/ou contato dos Usuários(as) Clientes constantes da base da Singu.
11.2. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o(a) Profissional Parceiro(a) deverá mantê-lo sob sigilo até que seja autorizado expressamente pela Singu a tratá-la diferentemente.
11.3. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa da Singu poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
11.4. As disposições previstas nesta cláusula não se aplicam às informações que:
(i) devam ser divulgadas por força de lei ou de decisão judicial ou arbitral ou, ainda, por ordem de qualquer autoridade competente, hipóteses em que a divulgação restringir-se-á aos exatos limites da requisição ou ordem;
(ii) sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso decorrer de ação ou omissão por parte do(a) Profissional Parceiro(a);
(iii) já estejam em poder do(a) Profissional Parceiro(a), como resultado de sua própria pesquisa, desde que esta possa comprovar essa circunstância; e
(iv) tenham sido, comprovada e legitimamente, recebidas de terceiros, estranhos ao presente Contrato.
11.5. Na hipótese da alínea (i) da cláusula anterior, o(a) Profissional Parceiro(a) deverá notificar, por escrito, a Singu no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da requisição ou ordem.
11.6. O(A) Profissional Parceiro(a) se obriga a:
(i) ressalvada a divulgação e utilização imprescindíveis à realização do objeto do Contrato, manter o mais absoluto sigilo com relação às Informações Confidenciais obtidas em decorrência de referido Contrato, ficando vedada sua utilização ou reprodução em proveito próprio ou alheio;
(ii) utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente e nos exatos limites necessários à execução do Contrato;
(iii) assegurar que as Informações Confidenciais fiquem restritas ao conhecimento dos diretores, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos na consecução do objeto do Contrato, devendo cientificá-los, por escrito, da existência deste Contrato e da natureza confidencial destas informações;
(iv) adotar as cautelas e precauções adequadas à proteção das Informações Confidenciais e à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos, empregando, no mínimo, o mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias informações sigilosas e confidenciais; e
(v) informar imediatamente à Contratante qualquer violação das regras de sigilo e confidencialidade ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
11.7. A Singu permanecerá como única proprietária das Informações Confidenciais eventualmente fornecidas e/ou obtidas, durante e para os fins de execução do Contrato, pela Parte Receptora, inclusive no que diz respeito aos dados e/ou contato dos Usuários(as) Clientes, nos termos da legislação vigente, e em razão da execução dos serviços objeto do Contrato.
11.8. É vedado ao(à) Profissional Parceiro(a) fazer cópias, fotos, back-up ou qualquer espécie de reprodução e/ou apropriação dos dados, contatos e informações de qualquer dos Usuários(as) Clientes da base de dados da Singu ou empresas do grupo.
11.9. Cabe ao(à) Profissional Parceiro(a) restituir imediatamente à Singu documentos, registros, especificações, formulações, listas, artigos ou qualquer outro suporte (incluídas eventuais cópias ou reproduções realizadas) que contiver as Informações Confidenciais (i) sempre que esta as solicitar, (ii) sempre que as Informações Confidenciais deixarem de ser necessárias à consecução do objeto do Contrato, e (iii) em qualquer caso, por ocasião do término do Contrato.
00.00.Xx hipótese de não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Capítulo, o(a) Profissional Parceiro(a) ficará sujeito(a) à reponsabilidade civil causados à Singu, seja por ação ou omissão.
11.11.O descumprimento de quaisquer das disposições deste Capítulo acarretará, ainda, as responsabilidades criminal e administrativa, conforme previsto na legislação.
12. Seguro
12.1. Sob único e exclusivo critério da Singu, poderá ser exigido do(a) Profissional Parceiro(a), para determinados tipos de Serviços de Beleza e Bem-estar, a contratação prévia de apólice de seguro de responsabilidade civil, cujos termos e condições serão firmados mediante Política específica para o tema.
13. Disposições Gerais
13.1. Notificações. Quaisquer avisos ou comunicações entre as Partes referentes a esse Contrato deverão ser realizados por escrito, através de correio eletrônico (e-mail), pelo portal da Singu ou pelo sistema de chat da Singu, utilizando-se para tanto os endereços da Singu e do Profissional Parceiro(a), informados no portal de cadastramento do Site e Aplicativo. A critério único e exclusivo da Singu, esta poderá proceder as comunicações através de Correios e cartas para o endereço constante no portal da Singu.
13.2. Acordo Integral. Este Contrato constitui o único e integral acordo entre as Partes, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas eventualmente existentes, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data. A declaração de nulidade ou de ineficácia de qualquer das cláusulas desse contrato não influenciará na validade das demais. Na hipótese de nulidade, as partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição a disposição declarada inválida, inexequível, nula ou sem efeito, a inclusão, por meio de termos de condições válidos, observado o objetivo das Partes.
13.3. Ausência de Renúncia ou Novação. A renúncia por qualquer das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições aqui previstos, não constituirá novação ou renúncia dos direitos aqui estabelecidos, que poderão ser exercidos plena e integralmente a qualquer tempo.
13.4. Cessão. É vedada a cessão por qualquer das Partes deste Contrato e dos respectivos direitos e obrigações, exceto mediante a prévia e expressa anuência da outra Parte ou na hipótese de cessão deste Contrato a pessoa controlada, controladora ou sob controle comum com a Parte cedente, o que poderá ocorrer mediante notificação da Parte cedente à outra Parte, independentemente de anuência prévia. Este Contrato vincula as Partes, seus respectivos sucessores e cessionários, conforme aplicável.
13.5. Subcontratações. O(A) Profissional Parceiro(a) somente poderá subcontratar parcial ou totalmente este Contrato com a prévia e expressa autorização por escrito da Singu e desde que se responsabilize solidariamente por todas as obrigações subcontratadas.
14. Modificações
14.1. A Singu reserva-se o direito de modificar os termos e condições deste Contrato, a qualquer momento, e entrará em vigor mediante a publicação de uma versão atualizada do presente Contrato, no Site ou Aplicativo, para aceite. A Singu reserva o direito de alterar qualquer informação referenciada em hyperlinks a partir deste Contrato de tempos em tempos. O(A) Profissional Parceiro(a) neste ato reconhece e concorda que, ao utilizar os Serviços da Singu, ou a acessar o Site, baixar e instalar o Aplicativo, o(a) Profissional Parceiro(a) está vinculado a quaisquer futuras alterações e aditamentos ao presente Contrato, informações aqui referenciadas em Hyperlink ou documentos. O uso do aplicativo ou acesso ao Site, com continuidade de uso por parte do(a) Profissional Parceiro(a), após qualquer mudança, constituirá um consentimento por parte do(a) Profissional Parceiro(a) para tal mudança.
14.2. Termos Suplementares poderão ser aplicados ao uso dos Serviços da Singu pelo(a) Profissional Parceiro(a), como políticas de uso ou termos relacionados a determinadas características e funcionalidades que poderão sofrer alterações a qualquer tempo (“Termos Suplementares”). Os Termos Suplementares são adicionais e deverão ser considerados parte do presente Contrato. Os Termos Suplementares prevalecerão sobre este Contrato, caso ocorra algum conflito.
15. Exclusividade
15.1. Embora não exista qualquer vínculo de exclusividade entre as partes, o(a) Profissional Parceiro(a) durante a execução dos Serviços de Beleza e Bem-estar não contatará e garante que não utilizará nenhum dado pessoal do Usuário(a) Cliente para qualquer outro motivo que não seja o da execução de Serviços de Beleza e Bem-estar vinculados ao Aplicativo da Singu, sob pena de responder pelos efeitos legais de tal prática. O(A) Profissional Parceiro(a) declara e garante que, para Usuários(as) Clientes, cuja intermediação tenha decorrido de Serviços da Singu, fica vedado o oferecimento de serviços desvinculados do Aplicativo e criar trabalhos derivados, baseados nos serviços gerados pelos Serviços da Singu.
16. Proteção de Dados e Privacidade
16.1. A Singu declara que cumpre toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, “LGPD”), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema (“Legislação Aplicável”).
16.2. Para a prestação dos Serviços de Beleza e Bem-estar e dos Serviços da Singu, e para o efetivo cadastramento e utilização pelo (a) Profissional Parceiro(a) do Aplicativo, os(as) Profissionais Parceiros(as) deverão fornecer dados pessoais, como nome, e-mail, data de nascimento, nome do pai, nome da mãe, endereço, número de celular, CPF, RG, dentre outros que se façam necessários (“Dados Pessoais”).
16.3. A Singu apenas utilizará e tratará os Dados Pessoais coletados dos(as) Profissionais Parceiros(as) para a finalidade de prestação adequada dos Serviços de Beleza e Bem-estar e dos Serviços da Singu, conforme previsto neste Contrato, com exceção da possibilidade de compartilhamento dos Dados Pessoais, conforme previsto no item 16.4. abaixo.
16.3.1. A Singu também poderá utilizar e tratar os Dados Pessoais para finalidades diversas das previstas no item 16.3. e 16.4. deste Contrato, como para fins de marketing, publicidade, conduções de pesquisas, realização de sorteios.
16.4.1. A Singu poderá também compartilhar Dados Pessoais dos(as) Profissionais Parceiro(as) com a Natura Cosméticos S/A, ou empresa que integre seu grupo econômico (“Natura”), considerando que os(as) Profissionais Parceiros(as), futuramente, poderão ser contatados(as) pela Natura para que passem a desempenhar funções como consultores(as) de produtos da Natura.
16.5. Os(As) Profissionais Parceiros(as), desde já, autorizam expressamente o compartilhamento de seus Dados Pessoais nos termos e para as finalidades descritas nos itens 16.3., 16.3.1., 16.4. e 16.4.1. acima.
16.6. Ao realizar qualquer atividade de tratamento, a Singu se compromete a:
a) Garantir a confidencialidade e a integridade das informações compartilhadas pelos Profissionais Parceiros(as);
b) Adotar medidas técnicas e administrativas de segurança da informação para evitar o uso indevido e não autorizado de Xxxxx Xxxxxxxx;
c) Adotar medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento da Legislação Aplicável, bem com garantir a revisão periódica das medidas implementadas;
d) Garantir a qualidade dos Dados Pessoais e a transparência sobre o tratamento em relação ao titular, bem como atender às suas requisições quando solicitado.
16.7. Os(As) Profissionais Parceiros(as) possuem os seguintes direitos, nos termos deste Contrato e da Legislação Aplicável:
a) Confirmação da existência de tratamento de seus Dados Pessoais;
b) Acesso e disponibilização de seus Dados Pessoais coletados pela Singu;
c) Correção de Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) Anonimização, bloqueio ou eliminação de Dados Pessoais coletados de forma desnecessária, excessiva ou tratados em desconformidade com o disposto neste Contrato e na Legislação Aplicável;
e) Portabilidade de seus Dados Pessoais, nos termos da Legislação Aplicável;
f) Eliminação dos Dados Pessoais coletados e tratados com o seu consentimento;
g) Obtenção de informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
h) Revogação do consentimento fornecido para os casos em que tal consentimento for necessário para o tratamento dos Dados Pessoais, nos termos deste Contrato e da Legislação Aplicável.
16.8. Caso a Singu seja destinatária de qualquer ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de Dados Pessoais tratados em razão do Contrato, deverá notificar o(a) Profissional Parceiro(a), o mais célere possível, sobre o ocorrido, oportunizando a adoção, em tempo hábil, de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos Dados Pessoais relacionados a esta requisição.
16.9. Na ocorrência de qualquer incidente de segurança que envolva os Dados Pessoais de determinados(as) Profissionais Parceiros(as) tratados em razão da presente relação contratual (“Incidente”), a Singu seguirá um plano estruturado, que deverá conter, minimamente, os seguintes passos:
16.9.1. Notificação imediata ao respectivo Profissional Parceiro(a) afetado pelo Incidente, por meio de canal específico definido pela Singu, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do Incidente; (ii) data e hora da ciência acerca do Incidente; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo Incidente; (iv) dados de contato do Encarregado ou, não havendo Encarregado, da outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e, (v) descrição das possíveis consequências do Incidente.
00.00.Xx término da relação contratual com o(a) Profissional Parceiro(a), por qualquer motivo, a Singu, a seu exclusivo critério, ou para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ou em exercício regular de seus direitos, irá armazenar, eliminar, anonimizar, e/ou bloquear o acesso aos Dados Pessoais compartilhados pelo(a) respectivo(a) Profissional Parceiro(a), em caráter definitivo ou não.
17. Foro e Lei Aplicável
17.1. Salvo disposição em contrário prevista neste Contrato, o presente Contrato deve ser exclusivamente regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil. Quaisquer disputas e conflitos ou controvérsias decorrentes de ou de alguma forma relacionadas ao Contrato, incluindo com relação à sua validade, sua interpretação ou o seu caráter executório, deverão ser resolvidas no foro de domicílio do(a) Profissional Parceiro(a).
Ao clicar em “Eu aceito” ou assinar eletronicamente (o que for exigível pela legislação aplicável), o(a) Profissional Parceiro(a) expressamente reconhece: (i) haver lido e compreendido este Contrato; (ii) teve oportunidade de consultar terceiros(as), inclusive um advogado; (iii) concordou em vincular-se aos termos e condições; (iv) é legalmente capaz de celebrar este Contrato.