CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO PARA A MERENDA ESCOLAR
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO PARA A MERENDA ESCOLAR
Contrato nº 062/2013
Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Sul - RS, pessoa jurídica de direito público, com sede física na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, na cidade de Santa Cecília do Sul/RS, representado por sua Prefeita Municipal Srs. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, Supermercado GP Ltda, representado pelo Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, abaixo assinado, doravante denominada CONTRATADA, obedecendo às disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, mais as normas estabelecidas no edital do Pregão Presencial n° 17/2013, contratam o seguinte:
1. Cláusula Primeira – O Contratante adquire da Contratada os seguintes produtos, nas respectivas quantidades e pelos respectivos valores:
Íte m | Descrição | Unid . | Qtde | Marca | Valor Unit | Valor Total |
01 | Abacaxi, com boa aparência (cor da casca, forma, tamanho e ausência de lesões) | Unid . | 32 | 3,990 | 127,680 | |
02 | Açucar Cristal, Tipo 1, embalagem de 5Kg | Pct | 20 | Gasparin | 8,090 | 161,800 |
03 | Alface americana, tamanho médio, lisa, fresca, compacta de cor verde- escuro brilhante e sem marcas de picadas de insetos | Unid . | 60 | 1,990 | 119,400 | |
04 | Alho, boa qualidade sem | Emb | 7 | 2,300 | 16,100 |
manchas e rachaduras. Embalagens de 100g, com 3 (cabeças) unidades | ||||||
05 | Arroz branco, polido, tipo 1. Embalagem de 5Kg. | Pct | 26 | Do Valle | 11,29 0 | 293,540 |
06 | Achocolatado em pó, de boa qualidade e rendimento. Embalagem em lata de 400g. | Unid . | 40 | Nescau | 6,090 | 243,600 |
07 | Amido de milho, embalagem de plástico de 500g. | Unid . | 40 | Apti | 2,990 | 119,600 |
08 | Beterraba, tamanho médio, lisa com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniforme. | Kg | 20 | 2,990 | 59,800 | |
09 | Banana Caturra, de tamanho médio, maturação média, sem manchas e batidas. | Kg | 185 | 1,790 | 331,150 | |
10 | Bebida Láctea, de consistência firme, quantidade de Sódio inferior a 100g por porção, sabor morango. | L | 210 | Languiru | 3,990 | 837,900 |
11 | Bolacha Doce, em embalagens | Pct | 70 | Parati | 5,990 | 419,300 |
de 750g, de boa qualidade, tipo Maria, textura macia. | ||||||
12 | Bolacha Doce Sortida, em embalagens de 375g, de boa qualidade, textura macia. | Pct | 70 | Isabela | 4,390 | 307,300 |
13 | Bolacha Salgada, em embalagens de 400g, de boa qualidade, macia. | Pct | 120 | Marilan | 3,790 | 454,800 |
14 | Cenoura, tamanho médio, lisa com polpa intacta e limpa, coloração e tamanho uniforme, sem brotos, rachaduras, ou cortes, | Kg | 20 | 2,990 | 59,800 | |
15 | Café solúvel granulado, em embalagens de 200g. | Unid . | 10 | Amigo | 8,990 | 89,900 |
16 | Carne Bovina, sem ossos, de primeira qualidade, macia, com pouco gordura aparente. | Kg | 60 | 12,79 0 | 767,400 | |
17 | Colorau, em embalagens de 200g. | Pct | 25 | Apti | 1,890 | 47,250 |
18 | Carne Bovina Moída, de primeira qualidade, macia e pouca gordura. | Kg | 110 | 9,990 | 1098,90 0 |
19 | Cebola, de tamanho médio, com polpa intacta e limpa, coloração e t | Kg | 44 | 2,990 | 131,560 | |
20 | Couve Flor, de tamanho médio e boa qualidade | Unid | 20 | 3,990 | 79,800 | |
21 | Cuca, macia, tamanho padrão de 900 gramas a 1 Kg, sem recheio | Unid . | 56 | 5,250 | 294,000 | |
22 | Ervilha em conserva, em embalagens de lata de 350g, embalagem (lata) em bom estado de conservação não amassada e adulterada | Unid | 65 | Predilet a | 1,690 | 109,850 |
23 | Farinha de Milho média, tipo 1, embalagem de 1 Kg. | Pct | 30 | Beatriz | 1,890 | 56,700 |
24 | Farinha de Trigo, tipo 1, embalagens de 5Kg | Pct | 07 | Petry | 9,690 | 67,830 |
25 | Fermento em Pó, de boa qualidade, embalagem de plástico de 250g | Unid | 16 | Royal | 4,990 | 79,840 |
26 | Leite, tipo longa vida, integral (UHT) de boa qualidade, embalagem de 1 litro | L | 156 | Bom Gosto | 2,690 | 419,640 |
27 | Laranja, de tamanho médio, coloração e tamanho uniforme | Kg | 32 | 1,990 | 63,680 | |
28 | Maça, de tamanho médio, com polpa intacta e limpa, coloração e tamanho uniforme | Kg | 115 | 3,490 | 401,350 | |
29 | Mamão formosa, de boa qualidade tamanho uniforme sem rachaduras e batidas | Unid | 32 | 3,890 | 124,480 | |
30 | Margarina com sal, 60% de gordura, embalagens de 500g | Unid | 05 | 2,790 | 13,950 | |
31 | Massa com ovos, do tipo parafuso, embalagem de 500g | Pct | 140 | 1,790 | 116,350 | |
32 | Milho Verde em conserva, em embalagens de 350g, a embalagem (lata) em bom estado de conservação, não amassada e adulterado | Unid | 65 | Predilet a | 1,790 | 116,350 |
33 | Óleo de soja, de cor e aspecto característico s do produto, em embalagem de plástico de | Unid | 40 | Primor | 3,390 | 135,600 |
900ml | ||||||
34 | Orégano, embalagem de 100g | Pct | 10 | Jua | 3,190 | 31,900 |
35 | Ovos vermelhos, embalados em caixas de papelão, frescos, tamanho uniforme e casca firme | Dz | 32 | 3,990 | 127,680 | |
36 | Pães, tipo hot-dog, de tamanho médio, macio | Unid . | 2200 | 0,450 | 999,00 | |
37 | Repolho, em cabeça, tamanho médio, fresco, firme, sem rachaduras e picadas de insetos | Kg | 45 | 1,290 | 58,050 | |
38 | Tomate longa vida, amadurecimento médio, fresco, coloração e tamanho uniforme, de boa qualidade e aparência | Kg | 60 | 3,290 | 197,400 | |
39 | Sal, embalagem plástica de 1Kg | Kg | 10 | Salazir | 0,990 | 9,900 |
2. Cláusula Segunda – A Contratada se responsabiliza a entregar os produtos a ela adjudicados, no prazo de 03 (três) dias a contar da cientificação do resultado, salvo para os produtos perecíveis.
2.1 Com relação aos produtos perecíveis, serão retirados pelo Município, junto aos estabelecimentos vencedores deste certame, de acordo com as necessidades do mesmo, mediante previa solicitação com antecedência de 24 horas, desde que
estes localizem-se a uma distância máxima de 25 Km da sede do município.
2.2 A entrega dos produtos deverá ocorrer junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, sem qualquer custo extra para o Município.
3. Cláusula Terceira – Os produtos perecíveis serão retirados em quantidades e espécies estabelecidos pelo Contratante, o que fará com base nas necessidades de atendimento da merenda escolar.
4. Cláusula Quarta – O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente visada pelo responsável indicado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, correndo por conta do licitante todas as despesas experimentadas.
4.1 Para os produtos cujo recebimento ocorrerá de forma
parcelada, o pagamento ocorrerá até o 5º dia útil seguinte ao mês em que a entrega ocorrer, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente certificada pela Secretaria acima referida.
4.2 Não serão liberados pagamentos às empresas, enquanto não forem entregues todos os itens a elas adjudicados, salvo o contido no item 4.1.
5. Xxxxxxxx Xxxxxx – Os encargos de transportes, obrigações fiscais e parafiscais serão de inteira responsabilidade da Contratada.
6. Cláusula Sexta – A Contratada fica expressamente vinculada aos termos da proposta.
7. Cláusula Sétima – A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
8. Xxxxxxxx Xxxxxx – À Contratada poderão ser aplicadas, após assegurando o direito de ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - Advertência – Sempre que forem observadas
irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido a contratada desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades.
II - Multa – Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do
fornecimento ocorrendo atraso no cumprimento da obrigação, calculada conforme fórmula abaixo:
Multa = ( Valor do Contrato _) x dias de atraso (Prazo máx. de entrega - em dias)
9. Xxxxxxxx Xxxx – As despesas deste contrato serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão 04 SM de Desenvolvimento Humano
Unidade 02 Ensino Infantil e Fundamental
-Projeto/Atividade: 2.016 – Manutenção das Atividades da MDE
-Rubrica: (101) 3.3.90.30.00.00.00.00 0020 Material de Consumo
-Projeto/Atividade: 2.020 – Manutenção Recursos PNAE
-Rubrica: (94) 3.3.90.30.00.00.00.00 1004 Material de Consumo
10. Cláusula Décima – Os casos omissos serão resolvidos nos termos da lei 8.666/93.
11. Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira – O Foro de eleição é o da Comarca de Tapejara/RS.
Assim, depois de lido na presença do Contratante e Contratada, assinaram o presente instrumento contratual na presença de 2 (duas) testemunhas, em 2 (duas) vias, para que melhor forma em direito admitida, produza seus jurídicos e legais efeitos para si e seus sucessores.
Santa Cecília do Sul/RS, 03 de setembro de 2013.
Jusene C. Peruzzo Supermercado GP Ltda Contratante Contratada
Testemunhas: