EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2022 PROCESSO Nº 255/2022
EDITAL Nº 069/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, estabelecida à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 250 – Centro – Registro/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.685.872/0001-79, através do Senhor Secretário Municipal de Administração, XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR OFERTA PERCENTUAL – Processo nº 255/2022, objetivando a outorga onerosa com a concessão dos serviços de implantação, fiscalização e administração do sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas e logradouros do Município de Registro/SP, através de sistema automatizado, emissores de comprovante de tempo de estacionamento para controle e fornecimento de mão-de-obra e equipamentos, conforme descritivo constante do ANEXO I do edital.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 8.666/93, de
21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei Federal nº 8.987 de 13/02/95, Lei Orgânica do Município de Registro e Lei Municipal nº 210/2001 de 02/07/2001 e respectivas alterações.
Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS, deverão ser entregues e protocolados na Secretaria Municipal de Administração, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, até as 09:30 horas do dia 13/06/2022, sendo que às 10:00 horas deste mesmo dia será procedida a abertura do certame, na referida Secretaria, no mesmo endereço acima citado.
1. - OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Concorrência Pública a outorga onerosa com a concessão dos serviços de implantação, fiscalização e administração do sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas e logradouros do Município de Registro/SP, através de sistema automatizado, emissores de comprovante de tempo de estacionamento para controle e
fornecimento de mão-de-obra e equipamentos, conforme descritivo constante do ANEXO I do edital.
1.2. A Concessão terá o prazo de 03 (três) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
1.3. O valor total estimado para execução dos serviços, objeto desta licitação é de R$ 5.048.696,47 (cinco milhões, quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos), (vide anexo II relatório de estudo de viabilidade econômico e financeira), para o período de 03 (três) anos, sendo o valor mínimo da outorga o percentual de 15 % (quinze por cento), nos termos do Decreto Municipal 3.306 de 10 de fevereiro de 2022, alterado pelo Decreto Municipal 3.238 de outubro de 2021.
2. FORMA E CONDIÇÕES DE USO
2.1. Os serviços deverão obedecer rigorosamente especificações técnicas, descrição, unidades e quantidades constantes deste edital e seus Anexos, independentemente de transcrição e ainda as normas de segurança e qualidade da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
2.2. Qualquer alteração nos serviços, bem como quaisquer outras que se façam necessárias no decorrer da execução e ainda, qualquer modificação futura, só poderão ser feitas mediante prévia aprovação da PREFEITURA, por escrito.
2.3. Constitui meta da presente concessão, para efeitos deste Edital: implantação, fiscalização, administração e manutenção da área especial de estacionamento rotativo pago de veículo, denominada “zona azul”, nas vias e logradouros públicos do município, pelo prazo da concessão, com recursos oriundos dos usuários (comercialização dos objetos/serviços desta concessão), sem receber qualquer tipo de recurso financeiro da Administração, mantendo os encargos em dia e do pagamento de, no mínimo, 15% (quinze por cento) conforme Decreto Municipal 3.238 de outubro de 2021.
2.4. Por acordo entre as partes, ou conforme interesse da municipalidade, após análise e estudos de viabilidade operacional, econômica e de motivado interesse público, as vias que compõem a “zona azul” poderão ser alteradas, ampliadas ou reduzidas.
2.5. O modo, forma e condições de prestação do serviço, constam do ANEXO I – Termo de Referência, do edital.
2.6. Por acordo entre as partes, ou conforme interesse da municipalidade, após análise e estudos de viabilidade operacional, econômica e de motivado interesse público, o modo, forma e condições de prestação do serviço poderão ser alterados.
2.7. A quantidade estimada é de 938 (novecentos e trinta e oito) vagas, podendo ser extintas e / ou abertas novas vagas nas mesmas ou em outras vias, conforme necessidades e interesse do Município. Ao Município é delegado o poder de excluir, se entender necessário, qualquer rua do estacionamento rotativo.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem a todas as exigências constantes deste Edital.
3.2. Para participar os concorrentes deverão apresentar dois envelopes, devidamente fechados de forma a não permitir sua violação, contendo no envelope de nº 01 os documentos de HABILITAÇÃO e o de nº 02 a PROPOSTA COMERCIAL.
3.3. Os envelopes deverão conter na parte externa, os seguintes dizeres:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2022 PROCESSO Nº 255/2022
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
NOME DA PROPONENTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2022 PROCESSO Nº 255/2022
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
NOME DA PROPONENTE
3.4. Os envelopes deverão ser entregues e protocolados na Secretaria Municipal de Administração, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx – Registro/SP, até às 09:30 horas do dia 13/06/2022.
3.5. A entrega poderá ser feita por qualquer pessoa em nome da proponente. No entanto, somente o representante devidamente autorizado por carta de apresentação e credenciamento com poderes para participar da licitação, poderá representar e decidir pela empresa quando da abertura das propostas, e exercer qualquer outra prerrogativa ou praticar qualquer ato dentro da presente licitação.
3.6. Somente serão recebidos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.
3.7. Em hipótese alguma será concedido prazo suplementar para a apresentação dos envelopes, ou permitida a alteração ou substituição do conteúdo dos mesmos, ou, ainda, a correção do que constar nos documentos e propostas.
3.8. As licitantes que desejarem a autenticação de seus documentos pelo membro da Comissão Interna de Licitação, deverão comparecer à Administração Municipal com um dia de antecedência a entrega dos envelopes e será cobrada a taxa para tal serviço, de conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 024/2006 (Anexo VIII item 3 – Autenticação de documentos, por documento: R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos).
4. DA RESTRIÇÃO À PARTICIPAÇÃO.
4.1. CONSÓRCIOS:
4.1.1.Não será permitida a participação de consórcios.
4.2. IMPEDIMENTOS:
4.2.1.Estarão impedidas de participar desta licitação as empresas:
a) consorciadas sob qualquer forma;
b) consideradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
c) que estejam suspensas de participar de licitação e impedidos de contratar com esta Prefeitura de Registro durante o prazo da sanção aplicada;
d) que apresentem mais de uma proposta de preço;
e) cujo ramo de atividade não esteja de acordo com o disposto no item
1.1. deste Edital.
4.2.2.Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Prefeitura neste certame, sob pena de exclusão dos licitantes representados.
4.2.3.A participação no presente certame implica na inexistência de sanção de declaração de inidoneidade, respondendo por má fé a participação nesta condição.
5. DA AQUISIÇÃO DO PRESENTE EDITAL
5.1. Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderão retirá-los, na Prefeitura Municipal de Registro, no horário de expediente, até o último dia útil que antecede a data de abertura da Licitação, ou no site da Prefeitura (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/).
6. DA VISITA TÉCNICA
6.1. Os interessados poderão agendar, antecipadamente, junto à Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana, através do fone (00) 0000-0000, com a arquiteta Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx ou outro que a substitua, para que efetuem a Visita Técnica até um dia antes da data da abertura dos envelopes.
6.2. As visitas serão agendadas durante os dias úteis, nos horários entre 08:00hs à 11:30hs e 13:30 às 17:00hs.
6.3. Na data agendada pela empresa licitante, o representante devidamente credenciado e identificado, comparecerá na Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, sito à Av. Prefeito Xxxxx Xxxxx Xxxxx nº 996 – Centro –
Registro/SP para realizar a visita, acompanhado de um responsável designado pela Prefeitura.
6.4. Após a visita, a Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana entregará o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, elaborado conforme ANEXO IV – MODELO DE ATESTADO DE VISTA TÉCNICA.
6.5. A vista técnica não é obrigatória, porém, o licitante que não o fizer, não poderá alegar desconhecimento, devendo, caso vencedor do certame, cumprir com as obrigações pactuadas.
6.6. Considerando que a visita técnica não é obrigatória, não será exigida apresentação do atestado nos envelopes de proposta ou habilitação.
7. DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO:
7.1. Não será exigida garantia para participação.
8. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
8.1. Informações e esclarecimentos de ordem geral, quanto à licitação, serão fornecidos na Secretaria Municipal de Administração, sito a Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx nº 250 – Centro – Registro/SP, no horário das 08:00hs à 12:00hs e das 13:30hs às 17:30hs - Fone: (00) 0000-0000 r. 1016, de segunda à sexta-feira. Os interessados também poderão fazer pedidos de esclarecimentos e impugnação através do protocolo on-line da Prefeitura de Registro – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – “serviços – para o cidadão - protocolo on-line”.
8.2. Compete às empresas interessadas fazer minucioso exame dos elementos constantes deste Edital e seus Anexos, de modo a poderem, em tempo e por escrito, apresentar todas as dúvidas encontradas, para os devidos esclarecimentos.
8.3. O prazo para impugnação deste Edital é o constante do § 1º, do Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93;
8.4. Eventuais impugnações (devidamente assinadas pelo representante legal) deverão ser protocoladas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação desta licitação,
devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.
8.5. Eventuais divergências nas especificações e/ou anexos aqui contidos deverão ser resolvidos pela PREFEITURA, a seu inteiro critério.
8.6. As respostas dos esclarecimentos ou questionamentos, impugnações, recursos, bem como quaisquer ocorrências relativas a este edital, será efetivada mediante e-mail e/ou publicação no Diário Oficial do Município.
8.7. As impugnações serão julgadas pela Comissão Interna de Licitação, com recurso ao Senhor Prefeito.
8.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna de Licitações.
9. DAS ALTERAÇÕES
9.1. A Prefeitura Municipal de Registro poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital. Tais aditamentos, modificações ou revisões, numerados sequencialmente, serão encaminhados por intermédio de correspondência e-mail a todas as empresas interessadas. Aditamentos de esclarecimentos, isto é, que não alterem a formulação da proposta, serão feitos até 05 (cinco) dias anteriores à data marcada para a entrega dos envelopes: “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
9.2. Para outros aditamentos, modificações ou revisões, em havendo necessidade de novo prazo, esse será divulgado pela Comissão Interna de Licitação, conforme disciplina o Art. 21 incisos II e III da Lei Federal 866/93.
10. DO CREDENCIAMENTO
10.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES
os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura
b) Tratando-se de procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
10.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
10.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
10.4. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado;
10.5. A título de sugestão, o Edital traz em seu ANEXO V - MODELO DE CREDENCIAMENTO.
11. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
11.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VI deste Edital, e APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES Nº 1 (HABILITAÇÃO) E Nº 2 (PROPOSTA COMERCIAL).
11.3. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
11.4. A falta de apresentação da Declaração exigida no item 11.2. ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
12. DO ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
12.1. O envelope de nº 01 – HABILITAÇÃO – deverá conter os seguintes documentos:
12.1.1.HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem
12.1.1. não precisarão constar no Envelope nº 01 “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
12.1.2.REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão de Tributos Federais; Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa quanto a Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade. *
c) Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social “CND” – Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito –Via Sistema Informativo (INTERNET) da Previdência Social
(INSS) – dentro do prazo de validade. *
* As regularidades constantes nas alíneas “b” e “c” poderão ser comprovadas concomitantemente através da nova certidão, regulamentada pela Portaria 358 de 05/09/14 e Decreto 8302 de 04/09/2014.
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante – Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais (mobiliários), dentro do prazo de validade.
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, do “CRF” – Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal, Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito dentro do prazo de validade.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT) – expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com data de validade de no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua expedição.
12.1.3.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) Será considerada em boa situação financeira a licitante que
demonstrar possuir resultado igual ou superior a cada um dos índices abaixo conforme segue:
b.1.1) - Índice de Liquidez Geral (LG)
Para o Índice de Liquidez Geral, a empresa deverá demonstrar índice igual ou superior a 1,0;
Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
b.1.2) - Índice de Solvência Geral (SG)
Para o Índice de Solvência Geral, a empresa deverá demonstrar índice igual ou superior a 1,0;
Ativo Total SG =
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
b.1.3) - Índice de Liquidez Corrente (LC)
Para o Índice de Liquidez Corrente, a empresa deverá demonstrar índice igual ou superior a 1,0;
Ativo Circulante LC =
Passivo Circulante
b.3.3.4.) Não será admitida a participação de empresa que possuir Índice menor do que acima descrito, calculados pelas fórmulas apresentadas acima e com dados extraídos do balanço patrimonial (transcrição).
12.1.4.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação, que deverá ser apresentada através de no mínimo 01 (uma) certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço satisfatórios, semelhantes ao licitado, conforme segue:
a.1) Para 938 vagas de estacionamento rotativo, comprovar através de atestado(s) de capacidade operacional o correspondente a 50% do total de vagas pretendidas do edital, de acordo com a Súmula 24 do TCE, conforme segue:
• fiscalização de no mínimo 469 vagas de estacionamento rotativo
• sinalização vertical e ou horizontal de no mínimo 469 vagas de estacionamento rotativo
12.1.5.OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não possui no seu quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal c/c o inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme modelo do ANEXO VII;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer esfera de Governo, conforme modelo do ANEXO VIII.
c) Declaração de conhecimento das informações e que aceita todas as condições do Edital, bem como tomou conhecimento das
condições dos locais para a execução dos serviços, sujeitando-se plenamente às condições do presente Edital e seus anexos para cumprimento das obrigações do objeto da licitação. (Modelo ANEXO IX).
d) Declaração de que utilizarão os equipamentos, as equipes técnicas e administrativas que forem necessários para a perfeita e completa execução dos serviços, comprometendo-se a substituir ou aumentar as quantidades dos mesmos, desde que assim o exija a fiscalização da Prefeitura Municipal de Registro, conforme ANEXO X;
e) Declaração de que observarão rigorosamente as recomendações e instruções da fiscalização da Prefeitura Municipal de Registro, assumindo integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, conforme XXXXX XX;
f) Declaração que os serviços objetivados serão executados nos prazos estabelecidos no Edital e ANEXO I – Termo de Referência, conforme modelo ANEXO XII;
g) Indicação do responsável ou responsáveis que assinarão o Contrato e Termo de Ciência e Notificação, com a qualificação completa e cargo que ocupa ou ocupam na empresa, nº do CPF e, se procurador o instrumento de mandato. (Modelo ANEXO XIII).
h) Declaração da licitante de que caso seja vencedora do certame apresentará no momento da assinatura do contrato, comprovação de possuir no seu quadro de pessoal, profissional devidamente habilitado para elaboração e execução de projetos de sinalização e obras complementares de engenharia de tráfego, com responsabilidade técnica devidamente certificado pelo CREA/CAU. A comprovação poderá se dar conforme previsto na SÚMULA Nº
25 do TCESP - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. (ANEXO XIX).
i)Declaração da licitante de que caso seja vencedora do certame apresentará no momento da assinatura do contrato:
* Descrição da metodologia operacional do Sistema Informatizado de Gestão do estacionamento rotativo a ser ofertado, na forma de manual com todas as descrições e ferramentas do sistema operacional a ser implantado atendendo no mínimo as condições previstas no Projeto Básico; (ANEXO XX).
*Projeto de elaboração de tíquetes raspadinha. (Layout e/ou modelo confeccionado);
12.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
12.2.1.Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, cópia acompanhada do original para autenticação por membro da Comissão Interna de Licitação (conforme subitem 3.8), cópia autenticada de publicação por órgão da Imprensa Oficial, conforme artigo 32 da Lei Federal nº 8666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8883/94, ou ainda emitidos via INTERNET, condicionados à verificação da sua autenticidade pelo servidor.
00.0.0.Xx hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as anteriormente expedidas em até 90 (noventa) dias.
12.2.3.Os documentos deverão se possível, ser apresentados ordenadamente, numerados seqüencialmente por subitem da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
00.0.0.Xx a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
12.2.5.Em caso da existência de Certidão “positiva” expedida pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, somente será aceita para efeito da habilitação se contiver expressamente declaração passada pelo órgão emitente do documento, que o licitante tomou as medidas de praxe, e, obteve o efeito Negativo nos termos do artigo 206 do C.T.N. Código Tributário Nacional.
13. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
13.1. A proposta comercial deverá ser elaborada, conforme o modelo da Planilha de Orçamento – Anexo III e orientações constantes da aba (III instruções). deste Edital, que deverá conter os seguintes elementos:
a) A denominação; CNPJ, endereço/CEP, telefone, e-mail e data;
b) Percentual de repasse, obedecendo-se o mínimo de 15% (quinze por cento).
c) Preencher os valores na planilha constante das abas (IV insumos e mão de obra) e (VIII Encargos Sociais), que servirá apenas como demonstrativo de estimativa de gastos;
d) O prazo de validade da proposta será automaticamente de 60 (sessenta) dias.
13.2. As licitantes deverão apresentar 01 (uma) via da proposta, em português, impressa ou datilografada, sem entrelinhas, emendas, borrões, acréscimos ou rasuras, apresentados no original, indicando o número desta licitação, datada, com todas as folhas rubricadas e assinada pelo representante da proponente com poderes legais para tanto, devidamente qualificado.
13.3. A proposta deverá abranger a execução da totalidade dos trabalhos indicados no edital, contrato e anexos.
13.4. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste edital e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
13.5. A proponente ofertará percentual a ser repassado à Administração pela outorga da concessão, de no mínimo 15% (quinze por cento), sobre a renda bruta cobrada dos usuários pela utilização da área especial de estacionamento rotativo e pago, denominada de “zona azul” (comercialização dos objetos desta concessão).
13.6. A proponente fará o repasse mensal, de acordo com a proposta, que deverá ser de no mínimo 15% (quinze por cento), calculado sobre a receita bruta. Este percentual deverá compor o custo da proponente para o cálculo da proposta.
13.7. Considera-se arrecadação toda a receita auferida pela concessionária relativa à utilização do estacionamento rotativo, decorrente da presente concessão.
13.8. O valor da tarifa é fixado por Decreto Municipal 3.306 de 10 de fevereiro de 2022, para toda a área denominada “zona azul”, variando o tempo que o usuário poderá permanecer na vaga.
13.9. A quantidade estimada de vagas é de 938 (novecentos e trinta e oito), podendo ser extintas e / ou abertas novas vagas nas mesmas ou em outras vias, conforme necessidades e interesse da Administração. À Administração é delegado o poder de excluir, se entender necessário, qualquer rua do estacionamento rotativo.
13.10. A expectativa de utilização das vagas, expectativa de arrecadação mensal e anual constam do Roteiro de estudo de viabilidade econômica e financeira (anexo XVIII).
13.11. Fica esclarecido que a Administração não efetuará nenhum pagamento à proponente, não reembolsará as vagas gratuitas nem os veículos isentos, nem reembolsará nenhum tipo de despesas que não tenham sido incluídas no cálculo, do mesmo modo que não será admitida qualquer alegação posterior que vise a ressarcimento de custos não considerados na proposta.
13.12. A licitante deverá apresentar:
13.12.1. Declaração expressa de que na proposta estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita e satisfatória execução dos
serviços objetivados neste Edital, como as despesas com materiais e equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, seguros em geral, auxiliares, ferramentas, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços e complementares, conforme projetos e especificações constantes deste Edital, bem como seus lucros, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à PREFEITURA MUNICIPAL DE .REGISTRO. (Modelo ANEXO XIV).
13.12.2. Declaração expressa de que se obriga e se compromete a executar eventuais serviços não constantes deste Edital e seus anexos, mas inerentes à natureza dos serviços contratados, bem como as supressões resultantes de acordo celebrado entre a licitante e a Administração, nos termos do disposto nos parágrafos 2° e 3º, artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações. (Modelo ANEXO XV).
14. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
14.1. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
14.1.1. No dia e hora determinados a Comissão Interna de Licitação iniciará os seus trabalhos, cabendo ao Presidente da Comissão declarar a abertura da sessão pública de licitação.
14.1.2. As proponentes que desejarem participar dos trabalhos da presente licitação deverão credenciar representantes maiores de 18 anos, por escrito, conforme item 10, com poderes específicos para renunciar ao recurso relativo à habilitação previsto na alínea “a”, inciso I, do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. A credencial será entregue, em separado, no início da sessão de abertura dos envelopes à Comissão Interna de Licitação.
14.1.2.1.Os atos públicos poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém só terão direito a usar da palavra, a rubricar documentos, a consignar recursos e a firmar a ata os representantes devidamente credenciados pelas proponentes, no máximo 01 (um) por licitante.
14.1.2.2.Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma licitante.
14.1.2.3.O não comparecimento do representante da licitante ao ato de abertura dos envelopes ou falta de sua assinatura nas respectivas atas, implicará, na aceitação das decisões da Comissão Interna de Licitação.
14.1.3. Nos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO serão recolhidas as assinaturas de todos os presentes, antes da abertura dos mesmos;
14.1.4. Os envelopes nº 01 – HABILITAÇAO serão abertos pelo Presidente e todas as folhas serão rubricadas por esta e pelos membros da Comissão e representantes credenciados das licitantes.
14.1.5. Todos os documentos, após rubricados, poderão ser examinados pelos representantes das licitantes presentes, sendo registradas, em ata assinada, as impugnações, soluções e manifestações de concordância para o prosseguimento do processo licitatório.
14.1.6. A Comissão Interna de Licitação poderá encerrar os trabalhos da sessão, para que a Comissão possa examinar cuidadosamente os documentos apresentados.
14.1.7. A Comissão Interna de Licitação poderá apreciar na hora, qualquer impugnação apresentada;
14.1.8. A Comissão inabilitará qualquer participante que não tenha preenchido os requisitos legais quanto à HABILITAÇÃO, ato em que o Presidente fará constar da Ata e devolverá a empresa participante da licitação, o Envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO, ao final do prazo recursal;
14.1.9. Os referidos envelopes, contendo as propostas das demais licitantes, ficarão à disposição para retirada na Secretaria Municipal de Administração – Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx nº 250 – Centro – Registro/SP, durante 30 (trinta) dias após a publicação da homologação. Os envelopes não retirados neste prazo serão inutilizados.
14.1.10. Estarão habilitadas as Licitantes que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, relativas à primeira fase do certame.
14.1.11. A falta de qualquer dos documentos solicitados neste Edital, bem como a apresentação de documentação com ressalvas, rasuras ou entrelinhas, acarretará a inabilitação da licitante ou a desclassificação da proposta.
14.1.12. Em hipótese alguma serão aceitos em substituição aos documentos exigidos, protocolos fornecidos pelos órgãos competentes para a sua expedição, ou ainda documentos com prazo de validade vencido.
14.1.13. São proibidos adendos ou complementos às propostas apresentadas;
14.1.14. No caso da empresa se enquadrar nos termos da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, será procedido da seguinte forma:
14.1.15. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato (LC n.º 123, art. 42);
00.0.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (LC n.º 123, art. 43, caput);
14.1.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (LC n.º 123, art. 43,
§ 1º);
14.1.15.3.A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.1.12.2.1., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
14.1.16. O Presidente da Comissão Interna de Licitações diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
14.1.17. Na hipótese de ocorrer a inabilitação de todos os licitantes, a Comissão Interna de Licitação poderá fixar a estes o prazo de oito (08) dias úteis para a apresentação de nova documentação, conforme permite o artigo 48
§ 3º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
14.1.18. Findos os trabalhos, a Comissão lavrará ata constando todos os dados necessários, nomes dos participantes representantes, ocorrências e manifestações durante a reunião;
14.1.19. As decisões da primeira fase e dos eventuais recursos e a abertura ou não dos envelopes nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL, serão comunicadas a todas as proponentes, mediante publicação na imprensa oficial do município.
14.1.20. A Comissão poderá, na hipótese de ocorrer desistência expressa de todas as licitantes da apresentação de recursos no tocante à habilitação/inabilitação, proceder, na mesma reunião, a abertura dos envelopes nº 2, contendo as propostas comerciais ou, a seu critério, designar dia e hora para a abertura dos envelopes, diligenciando para que todas as participantes do certame sejam devidamente cientificadas da data e do horário de sua abertura.
14.1.21. Ficarão sob guarda da Comissão Interna de Licitação os envelopes nº 02 de todas as licitantes habilitadas, mesmo que alguma destas tenha sido objeto de recurso ou interposição.
14.1.22. Decorridos todos os prazos de recursos, a Comissão Interna de Licitação marcará a data, hora e local para abertura dos envelopes nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL, mediante publicação na imprensa.
14.2. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL:
14.2.1. No dia, hora e local marcados, em sessão pública, a Comissão dará início à abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL.
14.2.2. Todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão Interna de Licitação, ficando à disposição dos representantes para o mesmo procedimento.
14.2.3. Para efeito de julgamento das propostas será levado em consideração a maior porcentagem apresentada, observadas as especificações técnicas e parâmetros definidos neste Edital, ou seja, a Comissão Interna de Licitações procederá ao exame e classificação das Propostas Comerciais das licitantes habilitadas, julgando vencedora a proposta que apresentar o MAIOR OFERTA PERCENTUAL (Art. 45, § 1º, IV da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores), reservando-se à Prefeitura o direito de adjudicar o objeto da presente licitação, preservando-se desta forma o interesse público.
14.2.4. A proposta deverá estar de acordo com as normas especificadas no presente Edital e Anexos.
14.2.5. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
b) forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento;
c) basearem o percentual ofertado no das outras proponentes ou oferecerem aumento sobre as propostas mais vantajosas;
d) impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
e) apresentarem percentual ofertado inferior a 15%;
f) para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
14.2.6. Na ocorrência de empate entre duas ou mais propostas e após obedecido o disposto no parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, o desempate será feito por meio de sorteio, na presença dos licitantes diretamente interessados;
14.2.7. A Comissão de Licitações observará ainda, o que dispõe o artigo 44, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
14.2.8. Havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalos iguais ou inferiores a 10% (dez por cento) da licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas
empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
14.2.8.1.Entende-se por empate aquelas situações em que os percentuais apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores à proposta mais bem classificada; (LC n° 123, art. 44, § 1º) .
14.2.8.2.A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta superior àquela mais bem classificada no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; (LC n° 123, art. 45, inc. I).
14.2.8.3.Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a notificação formal da classificação provisória.
14.2.8.3.1.A nova proposta deverá ser apresentada no formato exigível no item 13 deste edital, inserida em envelope fechado, com a indicação dos seguintes dados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL RENOVADA - LC 123/2006 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 004/2022
RAZÃO SOCIAL da Micro ou Pequena Empresa:
00.0.0.0.Xx houver equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 14.2.8.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. III).
14.2.8.5.Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de maior percentual, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 14.2.8.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II).
14.2.8.6.O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
14.2.8.7.Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta superior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (LC n° 123; art. 45; § 1º).
00.0.0.0.Xx todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Interna de Licitações poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para que as proponentes apresentem novas propostas, escoimadas das causas que tenham determinado a desclassificação.
14.2.9. As novas propostas deverão ser apresentadas em envelopes fechados e indevassáveis, que serão recebidos em sessão pública, observando-se o procedimento de avaliação e julgamento estabelecidos no presente edital.
14.2.10. Toda a análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão Interna de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultarem técnicos, caso entenda necessário.
14.2.11. Para efeitos de julgamento das propostas poderá a Comissão Interna de Licitações proceder, a qualquer tempo, diligências no sentido de esclarecer e/ou melhor fundamentar suas decisões.
14.2.12. A Comissão Interna de Licitação poderá solicitar das licitantes, em todas as fases da licitação, quaisquer esclarecimentos, informações ou dados adicionais, se entender que são necessários para o seu julgamento, sendo que os esclarecimentos não poderão implicar modificação das condições de habilitação e/ou do preço ofertado.
14.2.13. Os licitantes somente poderão retirar suas propostas, desistindo de concorrer no certame, antes do encerramento da fase de habilitação, obrigando-se, após conhecimento das propostas, ao cumprimento das condições ofertadas até o término do prazo do contrato.
14.2.14. Efetuados todos os procedimentos anteriores, o Presidente da Comissão Interna de Licitação poderá dar por encerrada a sessão para que os seus
membros possam efetuar a análise dos documentos da proposta, bem como, a seu critério, consultar as fontes necessárias à comprovação da veracidade das informações apresentadas pelas licitantes.
14.2.15. Não serão levadas em consideração pela Comissão Interna de Licitação, tanto nas fases de habilitação e classificação, como na fase posterior à adjudicação dos serviços, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formulados por escrito. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
14.2.16. Para exercício de direito de petição as intimações, avisos e comunicações, bem como o resultado final da licitação, serão feitas através de e-mail, carta registrada com aviso de recebimento ou por carta devidamente protocolada, salvo na hipótese em que a Lei Federal nº 8.666/93, expressamente determine a publicação na Imprensa Oficial, caso em que serão feitas no Diário Oficial do Município.
14.2.17. Das sessões públicas de processamento da Concorrência Pública serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Comissão Interna de Licitação e pelos licitantes presentes.
14.2.18. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
14.3. Homologado o resultado do certame, a vencedora deverá fazer a demonstração do sistema conforme Parte II do Anexo I Projeto Básico. O não atendimento aos requisitos mínimos constantes do Anexo I – Parte II (demonstração de sistemas) do Projeto Básico acarretará a desclassificação da licitante, sendo convocara a contratação a oferta subsequente.
15. DOS RECURSOS ADMISSÍVEIS
15.1. Serão admitidos os recursos constantes da Lei Federal nº 8.666/93, Artigo 109 e os prazos serão contados conforme Artigo 110 da mesma Lei;
15.2. É de 05 (cinco) dias úteis o prazo para a formalização de recursos, contados a partir da reunião que comunicou a todas as interessadas o resultado da análise dos documentos de habilitação ou propostas,
devidamente lavrado em ata, ou a partir da publicação desse resultado na imprensa, em conformidade com o estabelecido no Capítulo V – artigo 109 da Lei Federal nº 8666/93 com suas alterações.
15.3. Qualquer interposição de recurso poderá ser manifestada e será consignada em ata.
15.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna de Licitações.
15.5. As licitantes que tiverem suas propostas impugnadas e que não obtiverem provimento aos recursos, após julgados, serão consideradas desclassificadas.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. A Comissão Interna de Licitações, após análise e em parecer fundamentado, julgamento e classificação, apresentará relatório à(o) Senhor(a) Prefeito(a) para Homologação e Adjudicação, ou anulação, conforme o caso;
16.2. Em parecer devidamente fundamentado a Comissão poderá desclassificar qualquer concorrente ou propor a(o) Senhor(a) Prefeito(a) a anulação da licitação;
16.3. Em caso de anulação da Licitação os participantes receberão de volta a documentação apresentada.
16.4. A Prefeitura Municipal de Registro poderá, motivadamente, até a formalização definitiva do instrumento contratual, revogar por interesse público ou anular esta licitação, no todo ou em parte, sem que disso resulte, para qualquer licitante, direito e pedido ressarcimento ou indenização, ressalvada a restituição da Garantia de Participação de Execução do Contrato, caso já tenha sido prestada.
17. DO CONTRATO:
17.1. O presente Xxxxxx e a proposta vencedora farão parte integrante do contrato da concessão, objeto desta licitação, cuja minuta se encontra no ANEXO XVI deste edital, para todos os fins e efeitos de direito.
17.2. Homologada a adjudicação do objeto da licitação, a Prefeitura Municipal de Registro enviará via sistema 1-doc, o contrato para assinatura. A assinatura dar-se-á de forma eletrônica através do sistema 1-doc ou outra forma legal. O prazo para assinatura do Contrato, Termo de Ciência e Notificação e AIS será de até 3 (três) dias. (Modelo no ANEXO XVII).
17.3. Quando a Adjudicatária se recusar a assinar o contrato e/ou termo de ciência e notificação, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, ficando a Adjudicatária sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
17.4. O não cumprimento no disposto no subitem 17.2 implicará a não assinatura do contrato e termo de ciência e notificação, sujeitando-se as empresas as penalidades previstas no item 29.
17.5. O contrato terá vigência por 03 (três) anos, contados a partir da Autorização para Início do Serviço expedida pela PREFEITURA e obrigará as partes por todos os seus termos e teor, pelo prazo fixado, para a execução dos serviços.
17.6. A Licitante vencedora do certame poderá apresentar, se solicitado, para a assinatura do Contrato a Certidão Negativa do INSS ou positiva com efeito de negativa e o CRF do FGTS e durante a realização dos serviços, sempre que for requisitada pela Administração.
17.7. Deverá de acordo com a legislação em vigor, inscrever o serviço junto ao INSS e, por ocasião dos repasses mensais à Administração, apresentar a folha de pagamento e guias de recolhimento do INSS e FGTS, específicas dos serviços e dos trabalhadores ali empregados.
18. DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
a) Exclusividade quanto ao fim destinado e proposto neste Edital;
b) O caráter oneroso para a CONCESSIONÁRIA;
c) O prazo;
d) A impenhorabilidade do direito concedido;
e) A rescisão automática da outorga da concessão, no caso de desobediência às cláusulas contratuais e legais;
f) A Concessão não libera a CONCESSIONÁRIA de quaisquer obrigações, dever ou responsabilidade a que deva observar em razão de medidas judiciais.
19. ADJUDICAÇÃO SUCESSIVA:
19.1. É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não atender à convocação nos termos supra referidos, dentro do prazo e condições estabelecidos, não atender as disposições do item 14.3 do edital, invocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções aplicáveis a espécie.
20. GARANTIA DO CONTRATO
20.1. Para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, a empresa a ser contratada deverá depositar, na Tesouraria da PREFEITURA, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis após notificação, uma importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor anual estimado para esta contratação, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora. A garantia deverá ser renovada a cada período de 12 meses.
20.1.1. De igual forma, a CONCESSIONÁRIA prestará garantia dos Termos Aditivos de valores, caso ocorram, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor anual.
20.2. Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária;
20.3. Caso a licitante opte pela prestação de garantia em dinheiro, o mesmo deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Administração,
para solicitar abertura de conta junto ao Banco da Caixa Econômica Federal, que será informada no momento oportuno, respeitando os prazos exigidos pelo banco para abertura do mesmo. A Prefeitura Municipal se isenta caso a abertura da conta ultrapasse a data estabelecida no subitem 20.1., acarretando as sanções em conformidade com o item 29.
20.4. A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
20.5. A garantia em título de crédito terá sua aceitação condicionada à concordância da PREFEITURA, e implicará, necessariamente, a transferência para esta dos títulos caucionados mediante endosso.
20.6. Fica condicionado a CONCESSIONÁRIA apresentar a comprovação da Garantia original, na Divisão de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Registro, onde o mesmo assinará um termo de entrega.
20.7. A CONCESSIONÁRIA ainda deverá apresentar junto à Secretaria Municipal de Administração, 01(uma) cópia simples da Garantia original e 01 (uma) cópia simples do termo de entrega emitido pela Divisão de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Registro.
20.8. Se, por qualquer razão, durante a execução contratual for necessária a prorrogação do prazo de validade da garantia de execução do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originariamente aprovados pela PREFEITURA.
20.9. O não atendimento ao disposto no item 20 acarretará a rescisão contratual e sanções previstas no item 29 do Edital.
20.10. A garantia de execução do contrato ou seu saldo, se houver, somente será devolvida à contratada após o cumprimento integral das obrigações contratuais por ela assumidas.
21. DA CONCESSÃO
21.1. À CONCESSIONÁRIA é vedado ceder ou transferir à terceiros, no seu todo ou em parte, os direitos consubstanciados no presente Edital, salvo por prévio e expresso consentimento da CONCEDENTE.
21.2. Caberá à CONCESSIONÁRIA atender a todas as exigências dos poderes públicos, relativa à prestação dos serviços ofertados;
21.3. Todo e qualquer dano ou prejuízo causado ao Patrimônio Público ou a terceiros, por parte da Concessionária em decorrência da prestação dos serviços contratados será de responsabilidade da licitante (CONCESSIONÁRIA) vencedora.
21.4. A CONCESSIONÁRIA estará obrigada a cumprir todas as exigências dos poderes públicos relativa à prestação dos serviços ofertados.
21.5. A CONCESSIONÁRIA recolherá mensalmente aos cofres municipais o valor ofertado no processo licitatório, a título de concessão de uso.
22. DOS PRAZOS
22.1. O prazo para a execução dos serviços serão contados a partir da data da Autorização para Inícios do Serviços – AIS expedida pela Secretaria Municipal de Transito e Mobilidade Urbana, sendo:
22.2. O prazo da concessão será de 03 (três) anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Municipal nº 210/2001.
22.3. O prazo de implantação e demais prazos serão os estabelecidos no
ANEXO I – Termo de Referência.
22.4. Salvo indicação legal em contrário, todos os prazos indicados neste Edital entendem-se como sendo contados em dias corridos.
22.5. Caso as datas previstas para realização de eventos da presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora previstos, independente de qualquer comunicação às empresas interessadas.
23. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
23.1. A Concessionária deverá fornecer até o quinto dia útil de cada mês subseqüente à prestação do serviço, relatório geral contendo a receita bruta de vendas do “papel raspadinha”, “sistema digital”, “tíquete de estacionamento” e “Tarifas de Regularização” efetuados no mês anterior, indicando as placas dos veículos, data, hora e valor pago, à Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana.
23.2. DO PAGAMENTO
23.2.1. Mediante conferência e aprovação do relatório, a Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana solicitará à Divisão de Tributação que seja emitida guia em nome da Concessionária, com vencimento até o décimo dia útil do mês, contendo o valor correspondente ao percentual proposto e valor arrecadado.
23.2.2. Esta GRM – Guia de Recolhimento Municipal, poderá ser retirada junto à Divisão de Tributação pela Concessionária ou encaminhada por e-mail, para posterior pagamento.
23.2.3. O valor do pagamento (repasse) eventualmente efetuado com atraso sofrerá a incidência de multa de 0,1% ao dia, nos primeiros 30 (trinta) dias, calculado sobre o valor correspondente aos serviços ou ao repasse em atraso.
23.2.4. Os relatórios dos serviços serão efetuados mensalmente, no último dia útil do mês correspondente aos serviços prestados.
23.2.5. O montante, valor obtido pela concessão, será recolhido aos cofres municipais do Poder CONCEDENTE, como receita do município, no Banco 104 – Agência 0903 – Autenticação 006 –conta corrente nº 00000212-5 – “Zona Azul”
23.2.6. O produto de arrecadação das multas aplicadas aos usuários pelo descumprimento dos serviços executados pela CONCESSIONÁRIA caberá exclusivamente ao Município.
24. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
24.1. DOS DIREITOS
24.1.1.Constituem direitos da CONCEDENTE receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
24.2. DAS OBRIGAÇÕES
24.2.1.Constituem obrigações da CONCEDENTE:
a) Expedir a Autorização para Início do Serviço - AIS;
b) dar à CONCESSIONÁRIA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) prestar à CONCESSIONÁRIA todos os esclarecimentos necessários para a concessão, apresentando solução às consultas lançadas ou formuladas pela CONCESSIONÁRIA;
d) A Administração exercerá ampla verificação do andamento dos serviços contratados, obrigando-se a CONCESSIONÁRIA a facilitar por todos os meios a fiscalização, conforme item 25;
e) Ao poder executivo caberá a fiscalização e a tributação, podendo cessar a concessão, a qualquer tempo, através de Processo Administrativo, se comprovada qualquer irregularidade ou descumprimento do contrato;
f) receber mensalmente da CONCESSIONÁRIA repasse do percentual, correspondente à remuneração para a concessão dos serviços;
g) receber, sem qualquer ônus, ao final da vigência do contrato, para a incorporação ao patrimônio público, toda a sinalização efetuada, seja ela horizontal ou vertical, necessária ao funcionamento do Sistema de Estacionamento Rotativo, executada/adquiridas pela CONCESSIONÁRIA;
h) Na hipótese de interrupção parcial ou total das atividades do Sistema de Estacionamento Rotativo para obras públicas, de esgoto pluvial ou sanitário, redes de água, cabeamento elétrico e telefônico, reparos em logradouros, meios-fios, passeios públicos, dentre outros bens, ou para atos e eventos festivos, cívicos, sociais e políticos, movimentos trabalhistas, sindicais e assemelhados, não convocados pela CONCESSIONÁRIA, não haverá ressarcimento financeiro por parte do PODER CONCEDENTE, entretanto, poderá ser reparado pela empresa executora dos serviços, desconsiderada a hipótese nos casos de serviços essenciais.
i) Nos termos do art. 29 da Lei 8.987/1995, incumbe à Administração:
• Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
• Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
• Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
• Extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;
• Homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do edital;
• Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
• Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
• Declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
• Declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
• Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;
• Incentivar a competitividade; e
• Estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
24.2.2.São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
a) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) executar os serviços, observando e cumprindo rigorosamente as especificações, prazos, quantidades, Termo de Referência, projetos e demais requisitos previstos neste Edital e seus anexos e normas legais, administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive o fornecimento de todo o material, equipamento, mão de obra e instalações, necessários à execução dos serviços;
c) responsabilizar pela qualidade dos serviços executados, bem como pela quantidade e qualidade dos materiais e da mão-de-obra empregados, e a diligenciar no sentido de serem conduzidas de acordo as técnicas aplicáveis;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) arcar com todas as despesas bem como, impostos, taxas e contribuições, incidentes sobre este contrato e sobre suas atividades, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por Lei;
f) satisfazer nas épocas oportunas as obrigações fiscais incidentes sobre o bem e serviços, mesmo que lançadas em nome da CONCEDENTE;
g) A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os encargos tributários das três esferas: Federal, Estadual e Municipal, resultantes da execução dos serviços do presente edital, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos com fornecimento de equipamentos e demais despesas indiretas;
h) Responsabilizar-se pelas contratações, inclusive mão de obra, preferencialmente munícipes de Registro/SP, que deverão ser regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA e a CONCEDENTE;
i) A CONCESSIONÁRIA será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas relativas à saúde e de segurança do trabalho, previstas na Legislação Federal (e portarias do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da Administração ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis;
j) A inadimplência da CONCESSIONARIA, com relação aos encargos mencionados no subitem acima, não transfere à CONCEDENTE, a responsabilidade por seu pagamento e nem poderá onerar o contrato;
k) A CONCESSIONÁRIA garante o cumprimento do objeto de acordo com toda legislação pertinente ao objeto, em vigor;
l) A CONCESSIONÁRIA deverá atender aos requisitos do § 2º do artigo 405 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), caso pretenda utilizar menores aprendizes no trabalho, sob pena das sanções previstas em lei e edital;
m) A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo bom comportamento de seu pessoal no local de execução dos serviços, e se obriga a
substituir imediatamente qualquer empregado direta ou indiretamente subordinado, cuja presença seja considerada inconveniente ao interesse dos serviços;
n) responder por qualquer acidente de trabalho, por danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens contratantes ou de terceiros, arcando com todos os custos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais;
o) Compete à CONCESSIONÁRIA pagar toda e qualquer indenização por danos que venham a causar contra si, à coisa pública e a terceiros em decorrência da má execução dos serviços, falha de sinalização, negligência ou outros motivos que dêem causa a danos;
p) A CONCESSIONÁRIA se incumbe de responder perante a Administração por danos causados a terceiros, por culpa, fraude ou dolo seu e de seus prepostos ou empregados, assumindo integral responsabilidade pelos danos que causar à Administração ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços contratados, isentando a Administração de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
q) Todas as providências judiciais e extrajudiciais para solucionar questões vinculadas a danos causados a terceiros serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, e serão tomadas em seu próprio nome e às suas custas;
r) A CONCESSIONÁRIA manterá a CONCEDENTE permanentemente informada de todas as circunstâncias que envolvam os entendimentos para liquidação dos danos;
s) manter a execução do serviço de forma adequada, observando-se: a regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade, cortesia na sua prestação, atualidade dos equipamentos e das instalações e sua conservação, bem como a melhoria e expansão
do serviço de acordo com as disposições previstas no artigo 6º da Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995;
t) promover todas as medidas e atos necessários à guarda e aprimoramento do bem concedido, e do serviço a ser prestado;
u) comunicar à CONCEDENTE qualquer ato de turbação ou esbulho praticado por terceiros contra o bem concedido e aos serviços a ele inerentes;
v) Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
w) Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente;
x) Atender, dentro do prazo previsto na notificação, a solicitação da CONCEDENTE para prestar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados na Concessão;
y) Prestar contas da gestão da Concessão ao Poder Público e aos usuários nos termos definidos no contrato;
z) Responsabilizar-se pelos veículos estacionados, não cabendo à CONCEDENTE qualquer responsabilidade à danos, furtos e roubos que vierem a ocorrer nos locais de estacionamento rotativo;
a.1) Captar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço;
a.2) Repassar mensalmente à Prefeitura Municipal de Registro o valor correspondente ao percentual fixado em sua proposta;
a.3) Publicar anualmente, demonstrações financeiras referente à CONCESSIONÁRIA;
a.4) Sujeitar-se à plena fiscalização conforme item 25;
a.5) Obrigação de aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços, se do interesse da CONCEDENTE, em até 25% do valor inicial atualizado do contrato de concessão, observando que toda alteração contratual deverá ser aprovada previamente pela autoridade competente e formalizada por meio de termo de aditamento, observada a legislação pertinente.
a.6) Corrigir ou substituir, às suas expensas, total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto contratual;
a.7) Acompanhar o grau de satisfação da população usuária;
a.8) Transferir à CONCEDENTE ao findar a vigência do contrato de concessão, sem qualquer ônus para este, para a incorporação ao patrimônio público, toda a sinalização efetuada, seja ela horizontal ou vertical, necessária ao funcionamento do Sistema de Estacionamento Rotativo, executada/adquiridas pela CONCESSIONÁRIA para operação do sistema.
a.9) Abastecimento dos serviços:
• Correm por conta da CONCESSIONÁRIA todos os encargos, ônus e demais despesas referentes ao fornecimento de materiais para a execução dos serviços, bem como impressos em geral, avisos de regularização, tolerância, cartões de estacionamento, placas, postes galvanizados, tinta demarcatória, sinalização, veículos, rádio de comunicação, telefonia, ferramentas e todas as demais utilidades necessárias;
• Os materiais a serem empregados nos serviços, fornecidos pela CONCESSIONÁRIA, deverão ser os mais adequados aos fins a que se destinam, e devidamente aprovados pela Administração.
• Municiar também todos os funcionários operativos com Equipamentos individuais de Proteção (EPI) tais como: protetor auricular, boné, sapato confortável, uniforme com faixas refletivas, etc., bem como protetor solar
a.10) Equipamentos para execução dos serviços:
• A CONCESSIONÁRIA é inteiramente responsável pelo fornecimento dos equipamentos necessários à boa execução dos serviços contratados;
• É de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todas as despesas relativas aos equipamentos, transportes para o local dos serviços, operações e manutenção da sinalização, reposição e outros.
a.11) Incumbe à CONCESSIONÁRIA a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados à Administração, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
• Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este item, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados;
• Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e os terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a Administração;
• A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido;
• Quando uma parte do trabalho for subcontratada, a Concessionária deverá informar ao representante da Prefeitura sua intenção de fazê-lo, indicando qual o trabalho a ser sobcontratado e os nomes das empresas, devendo ser submetido à aprovação prévia.
a.12) Fica a CONCESSIONÁRIA condicionada, após a assinatura da Autorização de Inicio de Serviços, num prazo de 08 (oito) dias úteis, a apresentar na Secretaria Municipal de Administração a respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU, devidamente preenchida e quitada, assinada pelo engenheiro ou arquiteto responsável e assinada pelo Secretário Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, ou pessoa por ele indicada. A não apresentação acarretará na Rescisão Contratual e sanções previstas no item 29 e 31 do Edital;
24.2.3.Dos Direitos e Obrigações dos USUÁRIOS:
24.2.4.Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
a) Receber os serviços adequados,
b) Receber do PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, informações para a defesa de interesses individuais e coletivos;
c) Obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do PODER CONCEDENTE;
d) Levar ao conhecimento do Poder Público e CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento referentes aos serviços prestados;
e) Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na prestação do serviço;
f) Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhe serão prestados os serviços.
25. DA FISCALIZAÇÃO
25.1. O acompanhamento da execução dos serviços ficará a cargo da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana e será efetuado por funcionário indicado, que será revestido de poderes para fiscalização.
25.2. Caberá a fiscalização exercer rigoroso controle em relação à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir todas as disposições da Lei e do presente contrato.
25.3. Verificada a ocorrência de irregularidade injustificada no cumprimento do contrato a Prefeitura adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidades quando for o caso.
25.4. Compete ainda à CONCEDENTE elaborar Termos Aditivos e outros instrumentos de alteração contratual, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento deste contrato.
25.5. A fiscalização terá poderes para verificar a execução dos serviços e, especialmente, para:
a) Sustar os trabalhos sempre que considerar necessário para a perfeita execução dos serviços;
b) Recusar, no todo ou em parte, serviços e procedimentos que se apresentarem em desacordo com o Termo de Referência;
c) Terá o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omissão não previsto neste contrato em tudo o mais que de qualquer forma se relacione, direta e indiretamente com a execução dos serviços.
25.6. Todas as constatações de irregularidades ou falhas, motivadas por incapacidade técnica, desídia, negligências ou emprego de material fora das especificações ou má qualidade, serão comunicadas à CONCESSIONÁRIA, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para refazer os serviços sem quaisquer ônus para a Administração.
25.7. A fiscalização poderá determinar providências para o cumprimento dos projetos e especificações;
25.8. A Fiscalização terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, a execução dos serviços contratados, sempre que, por motivos técnicos, disciplinares ou de segurança, vier a julgar conveniente. Os serviços somente poderão ser reiniciados após a competente autorização da Fiscalização.
25.9. A CONCESSIONÁRIA deverá indicar um preposto para resolver com a Administração, as questões que se levantarem relacionadas com a execução dos serviços contratados.
25.9.1.O preposto da CONCESSIONÁRIA, a ser indicado por escrito dentro de 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato, deverá ter amplos poderes para dirimir as questões relacionadas com a execução dos serviços e, especialmente, para receber e decidir sobre instruções da fiscalização da Administração.
25.10. Quaisquer comunicações entre as partes, relacionadas com a fiscalização, condução e execução dos serviços, serão feitas por escrito.
25.11. A CONCESSIONÁRIA é responsável exclusiva pela execução dos serviços, estando sujeita a periódicas fiscalizações por parte da Administração.
25.12. A CONCESSIONÁRIA deverá permitir aos encarregados da fiscalização do poder CONCEDENTE, livre acesso em qualquer época, aos equipamentos e às instalações, bem como aos seus registros contábeis, observando programação prévia de visita em horário normal de expediente, sempre acompanhado de representante da CONCESSIONÁRIA, facilitando qualquer informação aos agentes fiscalizadores da PREFEITURA.
25.13. Quando da ocorrência de irregularidade de qualquer natureza, deverá comunicar, por escrito e por meio do “Diário de Ocorrências”, tão logo o fato seja percebido, para que a PREFEITURA possa tomar as providências devidas;
25.14. Deverá providenciar o fornecimento e a manutenção de um Diário de Ocorrências, para lançamentos nos locais dos serviços, a saber:
a) As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
c) As consultas à fiscalização;
d) As datas de conclusão dos serviços, de acordo com a Autorização para Início do Serviços - AIS expedida ou cronograma aprovado pela PREFEITURA;
e) Outros dados ou informações que, a juízo da CONCESSIONÁRIA devam ser objeto de registro.
25.15. As anotações feitas pela fiscalização no “DIÁRIO DE OCORRÊNCIA” geram presunção do pleno e cabal conhecimento da CONCESSIONÁRIA.
25.16. A existência e a atuação da fiscalização em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONCESSIONÁRIA no que concerne aos serviços e às suas implicações, sempre de conformidade com o contrato, com o edital, o Código Civil, o Código de Trânsito Brasileiro e demais leis e regulamentos vigentes.
25.17. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos danos causados diretamente à CONCEDENTE ou à terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não implicando essa responsabilidade em prejuízo para a fiscalização ou acompanhamento pela CONCEDENTE no desenvolvimento dos serviços objeto do contrato, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços não implicam em co- responsabilidade da CONCEDENTE.
25.18. Os motivos de força maior que possam vir a justificar a suspensão da contagem de prazo, a juízo da fiscalização, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das ocorrências anormais. Não será levado em consideração qualquer pedido de suspensão da contagem de prazo baseado em ocorrências não aceitas pela fiscalização nas épocas próprias.
26. DA QUALIDADE DO SERVIÇO
26.1. A qualidade do serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA poderá ser avaliado pela CONCEDENTE, através das reclamações feitas pelos usuários, por meio de comparecimento ou via telefonema a esta Prefeitura, ou qualquer outro que venha surgir, através de ofício ou Ata de reunião de entidades ligadas ao comércio ou moradores das áreas especiais
denominadas “Zona Azul”, e quando necessário realizar pesquisas de opinião pública para obter informações quanto à qualidade do serviço prestado.
27. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
27.1. Termo de Recebimento (Artigo 73 alínea “a”): Os serviços relativos à implantação e manutenção (sinalização horizontal e vertical, orientação e divulgação) após serem concluídos deverão ser apresentados relatórios de execução à Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, para posterior verificação da sua conformidade com as especificações editalícias e posterior liberação de Termo de Recebimento.
27.2. Verificados problemas na execução do objeto a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ficando interrompido a liberação dos termos até as devidas providências pela CONTRATADA.
27.3. O recebimento por parte da Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana, não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético – profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecido pela lei ou pelo contrato (Art. 73, §2°, da Lei Federal n° 8.666/93).
27.4. A devolução da garantia e o recebimento dos serviços objetivados não isentará a contratada das responsabilidades previstas no Código Civil.
28. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
28.1. O percentual ofertado permanecerá fixo e irreajustável, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 (e suas alterações), que deverá ser comprovado pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pela CONCEDENTE.
28.1.1.O equilíbrio de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos.
28.2. O reajuste do valor da tarifa poderá ser revista após a execução de 12 (doze) meses de serviços e dar-se-à pela Prefeitura, através de Decreto, com vistas a eventual necessidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato, desde que devidamente comprovado por planilha de custo, mediante conveniência e oportunidade do Executivo, observando-se:
a) A modificação das condições regulamentares do serviço que implique no aumento ou redução dos encargos da CONCESSIONÁRIA.
b) Quando o desequilíbrio econômico financeiro da CONCESSÃO ocorrer por fatos ou eventos imprevisíveis que alterem as condições iniciais de prestação dos serviços, a revisão far-se-â após a comprovação que tal ocorrência guarda relação com as alterações verificadas e tenha repercutido na remuneração da CONCESSIONÁRIA.
c) Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação ou modificação de encargos legais, após a apresentação de proposta, quando comprovado seu impacto, implicará em revisão da tarifa para mais ou para menos, conforme o caso.
d) Não terá lugar a revisão do valor da tarifa quando a justificativa do pedido de revisão se fundamentar nas ocorrências de erros ou omissões na elaboração da proposta.
29. DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
29.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, 8.666/93 e Decreto Municipal nº 3.154/2021, o licitante/adjudicatário que:
a) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
b) Não celebrar/assinar o contrato ou ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Não manter a proposta;
e) Descumprir com as obrigações do contrato;
f) Fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Fazer declaração falsa;
j) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
29.2. O licitante/adjudicatário deverá observar o Capítulo III do Decreto Municipal nº 3.154/2021:
Art. 24. Ao fixar a penalidade administrativas, a Comissão Processante, a Autoridade Instauradora, Procuradoria Geral, Controladoria-Geral e ainda o Chefe do Poder Executivo devem analisar a dosimetria da penalidade com observância obrigatória a (aos):
I. Natureza da infração;
II. Gravidade da Infração;
III. Extensão do Dano causado a Administração Municipal
IV. Circunstâncias agravantes e atenuantes
V. Antecedentes;
VI. Observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; e
VII. Existência e a extensão de dano ao erário
Art. 25. São condutas sujeitas a penalização, sem prejuízos de outras não tratadas no contrato ou instrumento similar, os previstos nos art. 26 ao 33 deste decreto.
Art. 26. Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 2 meses e multa de R$ 290,90 (duzentos e noventa reais).
Art. 27. Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 4 meses e multa de 0,01% do valor da ata ou do contrato, limitado em R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 28. Apresentar documentação falsa
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 24 meses e multa de R$ 14.545,00 (catorze mil quinhentos e quarenta e cinco reais), além de ser apurado PAR e encaminhamento a PGM para noticia ao MP
Art. 29. Não manter a proposta
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 4 meses e multa de R$ 1.454,50 (mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos)
Art. 30. Descumprir com as obrigações do contrato.
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 12 meses e multa de 0,01% a 0,5% do valor contratado.
Art. 31. Fraudar na execução do contrato
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 30 meses e multa de 0,1% a 0,2% do valor contratado.
Art. 32. Comportar-se de modo inidôneo
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 24 meses e multa de 0,1% a 0,2% do valor contratado.
Art. 33. Cometer fraude fiscal
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 40 meses e multa de 0,1% a 0,2% além de ser apurado PAR e encaminhamento a PGM para noticia ao MP
§1º. Considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do contrato ou ata de registro de preços.
§ 2º. Considera-se não manter a proposta a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento. (NÃO ENVIAR NENHUM DOCUMENTO)
§3º. Considera-se descumprir com as obrigações do contrato o inadimplemento grave ou inescusável de obrigações assumidas pelo contratado.
§4º. Considera-se fraudar na execução contratual a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública.
§5º. Considera-se comportar-se de maneira inidônea a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório; agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; prestar informações falsas; apresentar documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de suas informações.
Art. 34. A rescisão contratual não possui natureza sancionatória, pois é uma consequência de ruptura dos efeitos decorrentes da relação contratual entre a administração pública e a pessoa jurídica, que se tornou insustentável diante de uma situação específica.
Art. 35. As penas previstas serão agravadas em 50% (cinquenta por cento) de sua pena-base, para cada agravante, em decorrência do seguinte:
I. quando restar comprovado que o licitante ou contratado tenha sofrido registro de 3 (três) ou mais penalidades pelo Município de Registro em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas no presente Decreto nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
II. quando restar comprovado que o licitante tenha sido desclassificado ou inabilitado por não atender às condições do edital, quando for notória a sua impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
III. quando o licitante, deliberadamente, não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; ou
IV. quando restar comprovado que o licitante tenha prestado declaração falsa de que é beneficiário do tratamento diferenciado concedido em legislação específica.
Art.36. As penas previstas serão reduzidas pela metade, apenas uma vez, quando não tenha havido nenhum dano a Administração Municipal, em decorrência de qualquer das seguintes atenuantes:
I. a conduta praticada tenha sido, desde que devidamente comprovada, decorrente de falha escusável do licitante ou contratado;
II. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído, ou que não sejam de fácil identificação, desde que devidamente comprovado; ou
III. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que não atendeu às exigências do edital, desde que reste evidenciado equívoco em seu encaminhamento e a ausência de dolo;
Art. 37. A penalidade prevista no art. 26 será afastada quando tenha ocorrido a entrega da documentação fora dos prazos estabelecidos, desde que não tenha acarretado prejuízos à Administração, observando- se ainda, cumulativamente:
I- a ausência de dolo na conduta;
II- que a documentação entregue esteja correta e adequada ao que foi solicitado;
III- não tenha ocorrido nenhuma solicitação de prorrogação dos prazos;
VI- que o licitante faltoso não tenha sofrido registro de penalidade no Município de Registro em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma em procedimentos licitatórios ou contratações ocorridos nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em razão do qual será aplicada a penalidade.
Art. 38. Quando a ação ou omissão do licitante ou contratante ensejar o enquadramento da conduta em tipos distintos, prevalecerá aquele que cominar a sanção mais grave.
Art. 39. Na apuração dos fatos de que trata o presente Decreto, a Administração atuará com base no princípio da boa-fé objetiva, assegurando ao licitante ou contratado a ampla defesa e o contraditório, o direito de juntar todo e qualquer meio de prova necessário à sua defesa, podendo, inclusive, requerer diligências.
§ 1º. A Administração deverá formar sua convicção com base na demonstração dos fatos e condutas praticadas, devendo, quando necessário, promover diligências para a apuração da veracidade dos documentos e informações apresentadas na defesa.
§ 2º. A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
Art. 40. Serão levados em consideração na aplicação das sanções os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, ainda:
I - a gravidade da infração de acordo com o bem jurídico e o interesse público envolvidos, que poderá ser mensurada, dentre outros aspectos, a partir de:
a) da abrangência do ato lesivo, se somente no âmbito do órgão ou entidade ou se no âmbito da Administração Pública Municipal;
b) o impacto social do ato lesivo;
c) do prejuízo econômico real ou potencial ao Município e/ou entidades da Administração Municipal; e
d) da reincidência de atos lesivos praticados contra a administração pública;
II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator, cuja avaliação incluirá, quando for o caso, os valores recebidos ou que deixaram de ser desembolsados, bem como se houve tratamento preferencial contrário doas princípios e regras da administração pública, a fim de facilitar, agilizar ou acelerar indevidamente a execução de atividades administrativas;
III - a consumação ou não da infração;
IV - o grau de lesão ou perigo de lesão ao patrimônio público envolvido; V - o efeito negativo produzido pela infração;
VI - a situação econômica do infrator;
VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações; VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica; e
IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados;
29.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo Sancionador que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Municipal 3.154/2021.
30. DA TRANSFERÊNCIA
30.1. Vedada a transferência da CONCESSÃO, somente controle societário da CONCESSIONÁRIA, que deverá ser comunicado a CONCEDENTE;
31. DA RESCISÃO
31.1. O contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) a inexecução parcial ou total do contrato;
b) decretação de falência, pedido de concordata, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão pelas autoridades competentes das atividades da contratada;
c) inobservância de dispositivos legais;
d) dissolução de empresas contratadas;
e) nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
f) Ausência de Garantia Contratual e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA;
31.2. Nos casos de rescisão pelos incisos a) e/ou c) do item 31.1, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, a outra, dos eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
31.3. O contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
31.4. A rescisão do contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONCEDENTE, bem como na assunção dos serviços pela CONCEDENTE na forma que a mesma determinar.
31.5. A CONCESSIONÁRIA reconhece, desde já, os direitos da CONCEDENTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal n.º 8.666/93.
32. DA INTERVENÇÃO
32.1. A Prefeitura poderá intervir na Concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços contratados, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
32.2. A intervenção far-se-á por Decreto da CONCEDENTE, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
32.3. Declarada a intervenção, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
32.4. Durante o período de intervenção a CONCEDENTE adotará os seguintes procedimentos:
a) assumirá os serviços objeto do contrato, utilizando os veículos, pessoal, insumos e instalações da CONCESSIONÁRIA vinculados ao contrato, bem como recursos próprios ou externos;
b) assumirá as despesas necessárias a prestação dos serviços e gastos da própria intervenção, não se responsabilizando por débitos da CONCESSIONÁRIA vencidos ou contraídos anteriormente à intervenção ou gastos não diretamente ligados à prestação dos serviços;
c) Repassará mensalmente a CONCESSIONÁRIA até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, a importância equivalente a 70% (setenta por cento) do disponível apurado após o pagamento das despesas diretas da operação e previsão para gastos de curto prazo. A parcela correspondente aos 30% (trinta por cento) restante será considerada “reserva do mês” seu saldo incorporado ao disponível no mês subseqüente;
d) Decorridos 60 (sessenta) dias do final da intervenção a CONCEDENTE prestará contas a CONCESSIONÁRIA de todos os atos praticados;
e) Durante o período de intervenção a CONCEDENTE não poderá praticar atos de gestão ou de administração que possam comprometer a situação econômica da CONCESSIONÁRIA, respondendo por perdas e danos se assim o fizer.
32.5. Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de seu direito à indenização.
32.6. O procedimento administrativo a que se refere o item 32.3. deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
32.7. Cessada a intervenção, se não for extinta a Concessão, a administração do serviço será devolvida à CONCESSIONÁRIA, precedida de prestação de contas pelo Interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
33. DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
33.1. Extingue-se a Concessão por:
a) Advento do termo contratual;
b) Encampação
c) Caducidade;
d) Rescisão;
e) Anulação; e
f) Falência ou extinção da empresa CONCESSIONÁRIA e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
33.2. Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA conforme previsto no edital e estabelecido no contrato, independentemente de indenização.
33.3. Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
33.4. A assunção dos serviços autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
33.5. Nos casos previstos na letra “a” e “b” do item 33.1., o PODER CONCEDENTE, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à CONCESSIONÁRIA, na forma dos itens 33.6. e 33.7.
33.6. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
33.7. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo PODER CONCEDENTE durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do subitem anterior.
34. DA CADUCIDADE DA CONCESSÃO
34.1. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições do edital e as normas convencionadas entre as partes.
34.2. A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo PODER CONCEDENTE quando:
a) o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
b) a CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
c) a CONCESSIONÁRIA paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
d) a CONCESSIONÁRIA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
e) a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
f) a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e
g) a CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
34.3. A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
34.4. É condição obrigatória para instauração do processo administrativo de inadimplência, a comunicação a CONCESSIONÁRIA do descumprimento contratual, detalhando-lhe os motivos e concedendo-lhe um prazo razoável, para corrigir as falhas ou transgressões apontadas, a fim de atender os termos contratuais.
34.5. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
34.6. A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do item 34.5. e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
34.7. Declarada a caducidade, não resultará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
34.8. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
34.9. Na hipótese prevista no item 34.8, os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
34.10. A transferência da Concessão ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA, sem prévia anuência da CONCEDENTE, implicará a caducidade da concessão. Para fins de obtenção da anuência o pretendente deverá atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço e comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor;
34.11. Findo o prazo concedido no processo administrativo e não havendo o enquadramento nos termos contratuais, fica comprovada a inadimplência, declarando-se a caducidade por ato da CONCEDENTE, independente de indenização prévia, salvo as parcelas de investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e a qualidade do serviço público, 24 (vinte e quatro) meses antes do Decreto que declara a caducidade.
35. DO SEGURO
35.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo seguro de seus funcionários bem como de todos os equipamentos/materiais/veículos que vier a utilizar na execução dos serviços previstos no Contrato.
36. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
36.1. As licitantes devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital e seus anexos, bem como de todas as condições gerais e peculiares do local onde serão executados os serviços objetivados, não podendo invocar, posteriormente, nenhum impedimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo ao perfeito cumprimento do instrumento contratual que vier a ser celebrado entre as partes.
36.2. A participação na presente licitação evidencia ter o participante examinado cuidadosamente o seu objeto e se inteirado sobre os diversos aspectos que possam influir direta ou indiretamente, na execução do objeto da licitação, aceitando irretratavelmente todos os termos deste Edital e seus Anexos, bem como observância dos regulamentos administrativos e normas legais, gerais ou especiais aplicáveis à espécie.
36.3. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado.
36.4. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado, e/ou encaminhados por e-mail e/ou ofício.
36.5. É de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dos esclarecimentos/adendos/erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente licitação, dos quais serão publicados avisos no D.O.E.
36.6. Os casos omissos do presente certame serão solucionados pela Comissão Interna de Licitação.
37. Integram o presente Edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - RELATÓRIO DE VIABILIDADE ECONÔMICA ANEXO III – PLANILHA DE ORÇAMENTO (modelo); ANEXO IV – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA; ANEXO V – MODELO DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO;
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL;
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE QUE UTILIZARÃO EQUIPAMENTOS, EQUIPES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIOS;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO QUE OBSERVARÃO AS RECOMENDAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PRAZOS;
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO E TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE QUE NA PROPOSTA ESTÃO INCLUIDOS TODOS OS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE SE COMPROMETE A EXECUTAR EVENTUAIS SERVIÇOS;
ANEXO XVI – MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO XVII – MINUTA DO TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO; ANEXO XVIII – RELATÓRIO DE PERCENTUAL DE OCUPAÇÃO;
Registro, 27 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
VISTO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA
Edital da Concorrência Pública nº 004/2022 – fls. 58
ANEXO III – PROPOSTA COMERCIAL, PLANO DE TRABALHO E ENCARGOS SOCIAIS.
Rux Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000
Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO COMISSAO INTERNA DE LICITAÇÃO
Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx nº 250 - Centro Registro/São Paulo
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2022 - PROCESSO Nº 255/2022
OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP, COM USO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS FIXOS, EMISSORES DE COMPROVANTES DE TEMPO DE ESTACIONAMENTO, PARA CONTROLE E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, CONFORME LEI MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL.
Declaramos que, em cumprimento ao disposto no Edital de Concorrência Pública nº 004/2022, a empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (...), representada pelo(a) Sr(a). (nome completo), portador(a) da Carteira de Identidade nº (...), devidamente qualificado(a) como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, que visitou o local, onde serão realizados os serviços e tomou conhecimento das condições e grau de dificuldades existentes para a execução dos trabalhos, objeto do procedimento licitatório em apreço.
Registro, de de 2022.
ASSINATURA DO SERVIDOR E CARIMBO
Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO
ANEXO V - MODELO DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO COMISSAO INTERNA DE LICITAÇÃO
Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx nº 250 - Centro Registro/São Paulo
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2022 - PROCESSO Nº 255/2022
OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP, COM USO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS FIXOS, EMISSORES DE COMPROVANTES DE TEMPO DE ESTACIONAMENTO, PARA CONTROLE E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, CONFORME LEI MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL.
PROCURAÇÃO "EXTRA JUDICIA"
OUTORGANTE: ......................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..................., com sede na Rua
..........................................., nº .........., bairro ...................., na cidade de
.................................., Estado de ..........................., neste ato representada pelo(a)
.................. (sócio/diretor), Sr. (a) .................., (nacionalidade),
..................... (estado civil), ................. (profissão), xxxxxxxx(a) do RG nº .................
e do CPF nº ......................, residente e domiciliado na Rua ....................., nº ,
na cidade de ...................., Estado de ..................., ----------
OUTORGADO(S): Sr. (a) ......................., .................... (nacionalidade), ..................
(estado civil), .................. (profissão), portador(a) do RG nº e do CPF
nº ................, residente e domiciliado na Rua .................., nº ......, bairro
......................., na cidade de ......................, Estado de ........................; ----------
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 004/2022, da Prefeitura Municipal de Registro,
podendo para tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quando à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
.................., ...... de de 2022.
OBS.:
...................................
Outorgante
Assinatura(s) com firma(s) reconhecida(s) do(s) outorgante(s) com poderes para este fim conforme Contrato Social da sociedade.
O credenciamento deverá vir acompanhado da documentação necessária para comprovação da validade do mesmo, conforme previsto no item 10 do Edital.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO COMISSAO INTERNA DE LICITAÇÃO
Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx nº 250 - Centro Registro/São Paulo
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2022 - PROCESSO Nº 255/2022
OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP, COM USO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS FIXOS, EMISSORES DE COMPROVANTES DE TEMPO DE ESTACIONAMENTO, PARA CONTROLE E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, CONFORME LEI MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL.
Declaro, sob penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , é (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Concorrência Pública nº 004/2022, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO.
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
Registro/SP, de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
A que se refere o artigo 2º do Decreto nº 42.911, de 6 de março de 1998.
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Processo Licitatório n.º 255/2022, CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 004/2022, declaro, que não possuímos no nosso quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal c/c o inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
Registro/SP, de de 2022.
Nome e assinatura do Representante legal
Obs: Elaborar em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 004/2022 PROCESSO N.° 255/2022.
OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP, COM USO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS FIXOS, EMISSORES DE COMPROVANTES DE TEMPO DE ESTACIONAMENTO, PARA CONTROLE E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, CONFORME LEI MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL.
Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer esfera de Governo, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Declaramos, ainda, ter conhecimento de que a participação no presente certame implica na inexistência de sanção de declaração de inidoneidade, respondendo por má fé a participação nesta condição.
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
Registro/SP, de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 004/2022 PROCESSO N.° 255/2022.
OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP, COM USO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS FIXOS, EMISSORES DE COMPROVANTES DE TEMPO DE ESTACIONAMENTO, PARA CONTROLE E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, CONFORME LEI MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL.
Eu (nome completo) Portador(a) da Carteira de Identidade n°
.......................................... e do C.P.F. n° .............................................
representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), declaro para os devidos fins, ter conhecimento e aceitar todas as condições do Edital, bem como temos conhecimento das condições dos locais para a execução dos serviços, sujeitando- se plenamente às condições do presente Edital e seus anexos para cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
Registro/SP, de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE QUE UTILIZARÃO EQUIPAMENTOS, EQUIPES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIOS
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 004/2022 PROCESSO N.° 255/2022.
OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP, COM USO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS FIXOS, EMISSORES DE COMPROVANTES DE TEMPO DE ESTACIONAMENTO, PARA CONTROLE E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, CONFORME LEI MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL.
Eu (nome completo) Portador(a) da Carteira de Identidade n°
.......................................... e do C.P.F. n° .............................................
representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), declaro para os devidos fins, que serão utilizados os equipamentos, as equipes técnicas e administrativas que forem necessários para a perfeita e completa execução dos serviços, nos comprometendo a substituir ou aumentar as quantidades dos mesmos, desde que assim o exija a fiscalização da Prefeitura Municipal de Registro.
Registro/SP, de _ de 2022.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO QUE OBSERVARÃO AS RECOMENDAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 004/2022 PROCESSO N.° 255/2022.
OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP, COM USO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS FIXOS, EMISSORES DE COMPROVANTES DE TEMPO DE ESTACIONAMENTO, PARA CONTROLE E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, CONFORME LEI MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL.
Eu (nome completo) Portador(a) da Carteira de Identidade n°
.......................................... e do C.P.F. n° .............................................
representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), declaro para os devidos fins, que serão observados, rigorosamente, as recomendações e instruções da fiscalização da Prefeitura Municipal de Registro, assumindo integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
Registro/SP, de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PRAZOS
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 004/2022 PROCESSO N.° 255/2022.
OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP, COM USO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS FIXOS, EMISSORES DE COMPROVANTES DE TEMPO DE ESTACIONAMENTO, PARA CONTROLE E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, CONFORME LEI MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL.
Eu (nome completo) Portador(a) da Carteira de Identidade n°
.......................................... e do C.P.F. n° .............................................
representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), declaro para os devidos fins, que os serviços objetivados serão executados nos prazos estabelecidos no Edital e ANEXO I – Projeto Básico.
Registro/SP, de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO E TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 004/2022 PROCESSO N.° 255/2022.
OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP, COM USO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS FIXOS, EMISSORES DE COMPROVANTES DE TEMPO DE ESTACIONAMENTO, PARA CONTROLE E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, CONFORME LEI MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL.
Eu (nome completo) Portador(a) da Carteira de Identidade n°
.......................................... e do C.P.F. n° .............................................
representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), declaro para os devidos fins, que assinarei o Contrato e Termo de Ciência e Notificação referente a Modalidade de Licitação Concorrência Pública n° 004/2022.
Registro/SP, de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE QUE NA PROPOSTA ESTÃO INCLUIDOS TODOS OS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 004/2022 PROCESSO N.° 255/2022.
OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP, COM USO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS FIXOS, EMISSORES DE COMPROVANTES DE TEMPO DE ESTACIONAMENTO, PARA CONTROLE E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, CONFORME LEI MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL.
Eu (nome completo) Portador(a) da Carteira de Identidade n°
.......................................... e do C.P.F. n° .............................................
representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), declaro para os devidos fins, que na proposta estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita e satisfatória execução dos serviços objetivados neste Edital, como as despesas com materiais e equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, seguros em geral, auxiliares, ferramentas, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços e complementares, conforme projetos e especificações constantes deste Edital, bem como seus lucros, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO.
Registro/SP, de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE SE COMPROMETE A EXECUTAR EVENTUAIS SERVIÇOS
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 004/2022 PROCESSO N.° 255/2022.
OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP, COM USO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS FIXOS, EMISSORES DE COMPROVANTES DE TEMPO DE ESTACIONAMENTO, PARA CONTROLE E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, CONFORME LEI MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL.
Eu (nome completo) Portador(a) da Carteira de Identidade n°
.......................................... e do C.P.F. n° .............................................
representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), declaro para os devidos fins, que nos obrigamos e comprometemos a executar eventuais serviços não constantes deste Edital e seus anexos, mas inerentes à natureza dos serviços contratados, bem como as supressões resultantes de acordo celebrado entre a licitante e a Administração, nos termos do disposto nos parágrafos 2° e 3º, artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
Registro/SP, de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO XVI – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
Contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sito na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 250 – Centro – Registro/SP, representada neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº x.xxx.xxx-x – xxx/xx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx- xx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxxxx, nº xxx, xxxxxxxxxxxx, neste Município e Comarca de Registro, Estado de São Paulo, doravante denominado
CONCEDENTE, e , sito na
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº , representada neste ato por , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº , (Cargo que ocupa na empresa), doravante denominada CONCESSIONÁRIA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, constante do Processo Administrativo nº 255/2022 – Concorrência Pública nº 004/2022, que tem por objeto a CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP, COM USO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS FIXOS, EMISSORES DE COMPROVANTES DE TEMPO DE ESTACIONAMENTO, PARA CONTROLE E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, CONFORME LEI MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL,
regendo-se pela Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP, COM USO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS FIXOS, EMISSORES DE COMPROVANTES DE TEMPO DE ESTACIONAMENTO, PARA CONTROLE E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS,
CONFORME LEI MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL que fazem parte
integrante deste.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERCENTUAL
2.1. O percentual de repasse mensal será de ........... % (....), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
a) Exclusividade quanto ao fim destinado e proposto neste Edital;
b) O caráter oneroso para a CONCESSIONÁRIA;
c) O prazo;
d) A impenhorabilidade do direito concedido;
e) A rescisão automática da outorga da concessão, no caso de desobediência às cláusulas contratuais e legais;
f) A Concessão não libera a CONCESSIONÁRIA de quaisquer obrigações, dever ou responsabilidade a que deva observar em razão de medidas judiciais.
4. CLÁUSULA QUARTA - ADJUDICAÇÃO SUCESSIVA:
4.1. É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não atender à convocação nos termos supra referidos, dentro do prazo e condições estabelecidos, invocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções aplicáveis a espécie.
5. CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA DO CONTRATO
5.1. Para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, a empresa a ser contratada deverá depositar, na Tesouraria da PREFEITURA, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis após notificação, uma importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor anual estimado para esta contratação, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação
por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora.
5.2. De igual forma, a CONCESSIONÁRIA prestará garantia dos Termos Aditivos de valores, caso ocorram, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor anual.
5.2.1. Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária;
5.3. Caso a licitante opte pela prestação de garantia em dinheiro, o mesmo deverá entrar em contato com a Seção Técnica de Compras, Material e Licitação da Secretaria Municipal de Administração, para solicitar abertura de conta junto ao Banco da Caixa Econômica Federal, que será informada no momento oportuno, respeitando os prazos exigidos pelo banco para abertura do mesmo. A Prefeitura Municipal se isenta caso a abertura da conta ultrapasse a data estabelecida acima, acarretando as sanções em conformidade com a Cláusula Décima Quarta.
5.4. A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
5.5. A garantia em título de crédito terá sua aceitação condicionada à concordância da PREFEITURA, e implicará, necessariamente, a transferência para esta dos títulos caucionados mediante endosso.
5.6. Fica condicionado a CONCESSIONÁRIA apresentar a comprovação da Garantia original, na Divisão de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Registro, onde o mesmo assinará um termo de entrega.
5.7. A CONCESSIONÁRIA ainda deverá apresentar junto à Seção Técnica de Compras, Material e Licitação, da Secretaria Municipal de Administração, 01(uma) cópia simples da Garantia original e 01 (uma) cópia simples do termo de entrega emitido pela Divisão de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Registro.
5.8. Se, por qualquer razão, durante a execução contratual for necessária a prorrogação do prazo de validade da garantia de execução do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originariamente aprovados pela PREFEITURA.
5.9. O não atendimento ao disposto nesta Cláusula acarretará a rescisão contratual e sanções previstas na Cláusula Décima Quarta do Edital.
5.10. A garantia de execução do contrato ou seu saldo, se houver, somente será devolvida à contratada após o cumprimento integral das obrigações contratuais por ela assumidas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONCESSÃO
6.1. À CONCESSIONÁRIA é vedado ceder ou transferir à terceiros, no seu todo ou em parte, os direitos consubstanciados no presente Edital, salvo por prévio e expresso consentimento da CONCEDENTE.
6.2. Caberá à CONCESSIONÁRIA atender a todas as exigências dos poderes públicos, relativa à prestação dos serviços ofertados;
6.3. Todo e qualquer dano ou prejuízo causado ao Patrimônio Público ou a terceiros, por parte da Concessionária em decorrência da prestação dos serviços contratados será de responsabilidade da licitante (CONCESSIONÁRIA) vencedora.
6.4. A CONCESSIONÁRIA estará obrigada a cumprir todas as exigências dos poderes públicos relativa à prestação dos serviços ofertados.
6.5. A CONCESSIONÁRIA recolherá mensalmente aos cofres municipais o valor ofertado no processo licitatório, a título de concessão de uso.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. O prazo para a execução dos serviços objetivados serão contados a partir da data da Autorização para Inícios do Serviços – AIS expedida pela Secretaria Municipal de Administração, sendo:
a) O prazo da concessão será de 03 (três) anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Municipal nº 210/2001.
b) O prazo de implantação e demais prazos serão os estabelecidos no
ANEXO I – Termo de Referência.
7.2. Salvo indicação legal em contrário, todos os prazos indicados neste Edital entendem-se como sendo contados em dias corridos.
7.3. Caso as datas previstas para realização de eventos da presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora previstos, independente de qualquer comunicação às empresas interessadas.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A Concessionária deverá fornecer até o quinto dia útil de cada mês subseqüente à prestação do serviço, relatório geral contendo a receita bruta de vendas do “papel raspadinha”, “sistema digital”, “tíquete de estacionamento” e “Tarifas de Regularização” efetuados no mês anterior, indicando as placas dos veículos, data, hora e valor pago, à Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana.
8.2. DO PAGAMENTO
8.2.1. Mediante conferência e aprovação do relatório, a Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana solicitará à Divisão de Tributação que seja emitida guia em nome da Concessionária, com vencimento até o décimo dia útil do mês, contendo o valor correspondente ao percentual proposto e valor arrecadado.
8.2.2. Esta GRM – Guia de Recolhimento Municipal, poderá ser retirada junto à Divisão de Tributação pela Concessionária ou encaminhada por e-mail, para posterior pagamento.
8.2.3. O valor do pagamento (repasse) eventualmente efetuado com atraso sofrerá a incidência de multa de 0,1% ao dia, nos primeiros 30 (trinta) dias,
calculado sobre o valor correspondente aos serviços ou ao repasse em atraso.
8.2.4. Os relatórios dos serviços serão efetuados mensalmente, no último dia útil do mês correspondente aos serviços prestados.
8.2.5. O montante, valor obtido pela concessão, será recolhido aos cofres municipais do Poder CONCEDENTE, como receita do município, no Banco 104 – Agência 0903 – Autenticação 006 –conta corrente nº 00000212-5 – “Zona Azul”
8.2.6. O produto de arrecadação das multas aplicadas aos usuários pelo descumprimento dos serviços executados pela CONCESSIONÁRIA caberá exclusivamente ao Município.
9. CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DOS DIREITOS
9.1.1. Constituem direitos da CONCEDENTE receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES
9.2.1. Constituem obrigações da CONCEDENTE:
a) Expedir a Autorização para Início do Serviço - AIS;
b) dar à CONCESSIONÁRIA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) prestar à CONCESSIONÁRIA todos os esclarecimentos necessários para a concessão, apresentando solução às consultas lançadas ou formuladas pela CONCESSIONÁRIA;
d) A Administração exercerá ampla verificação do andamento dos serviços contratados, obrigando-se a CONCESSIONÁRIA a facilitar por todos os meios a fiscalização, conforme Cláusula Décima;
e) Ao poder executivo caberá a fiscalização e a tributação, podendo cessar a concessão, a qualquer tempo, através de Processo Administrativo, se comprovada qualquer irregularidade ou descumprimento do contrato;
f) receber mensalmente da CONCESSIONÁRIA repasse do percentual, correspondente à remuneração para a concessão dos serviços;
g) receber, sem qualquer ônus, ao final da vigência do contrato, para a incorporação ao patrimônio público, toda a sinalização efetuada, seja ela horizontal ou vertical, necessária ao funcionamento do Sistema de Estacionamento Rotativo, executada/adquiridas pela CONCESSIONÁRIA;
h) Na hipótese de interrupção parcial ou total das atividades do Sistema de Estacionamento Rotativo para obras públicas, de esgoto pluvial ou sanitário, redes de água, cabeamento elétrico e telefônico, reparos em logradouros, meios-fios, passeios públicos, dentre outros bens, ou para atos e eventos festivos, cívicos, sociais e políticos, movimentos trabalhistas, sindicais e assemelhados, não convocados pela CONCESSIONÁRIA, não haverá ressarcimento financeiro por parte do PODER CONCEDENTE, entretanto, poderá ser reparado pela empresa executora dos serviços, desconsiderada a hipótese nos casos de serviços essenciais.
i) Nos termos do art. 29 da Lei 8.987/1995, incumbe à Administração:
• Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
• Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
• Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
• Extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;
• Homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do edital;
• Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
• Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
• Declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
• Declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
• Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;
• Incentivar a competitividade; e
• Estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
9.3. São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
a) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) executar os serviços, observando e cumprindo rigorosamente as especificações, prazos, quantidades, Projeto Básico, projetos e demais requisitos previstos neste Edital e seus anexos e normas legais, administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive o fornecimento de todo o material, equipamento, mão de obra e instalações, necessários à execução dos serviços;
c) responsabilizar pela qualidade dos serviços executados, bem como pela quantidade e qualidade dos materiais e da mão-de-obra empregados, e a diligenciar no sentido de serem conduzidas de acordo as técnicas aplicáveis;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) arcar com todas as despesas bem como, impostos, taxas e contribuições, incidentes sobre este contrato e sobre suas atividades, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por Lei;
f) satisfazer nas épocas oportunas as obrigações fiscais incidentes sobre o bem e serviços, mesmo que lançadas em nome da CONCEDENTE;
g) A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os encargos tributários das três esferas: Federal, Estadual e Municipal, resultantes da execução dos serviços do presente edital, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos com fornecimento de equipamentos e demais despesas indiretas;
h) Responsabilizar-se pelas contratações, inclusive mão de obra, preferencialmente munícipes de Registro/SP, que deverão ser regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA e a CONCEDENTE;
i) A CONCESSIONÁRIA será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas relativas à saúde e de segurança do trabalho, previstas na Legislação Federal (e portarias do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da Administração ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis;
j) A inadimplência da CONCESSIONARIA, com relação aos encargos mencionados no subitem acima, não transfere à CONCEDENTE, a responsabilidade por seu pagamento e nem poderá onerar o contrato;
k) A CONCESSIONÁRIA garante o cumprimento do objeto de acordo com toda legislação pertinente ao objeto, em vigor;
l) A CONCESSIONÁRIA deverá atender aos requisitos do § 2º do artigo 405 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), caso pretenda utilizar menores aprendizes no trabalho, sob pena das sanções previstas da cláusula 21ª deste contrato;
m) A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo bom comportamento de seu pessoal no local de execução dos serviços, e se obriga a substituir imediatamente qualquer empregado direta ou indiretamente subordinado, cuja presença seja considerada inconveniente ao interesse dos serviços;
n) responder por qualquer acidente de trabalho, por danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens contratante ou de terceiros, arcando com todos os custos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais;
o) Compete à CONCESSIONÁRIA pagar toda e qualquer indenização por danos que venham a causar contra si, à coisa pública e a terceiros em decorrência da má execução dos serviços, falha de sinalização, negligência ou outros motivos que dêem causa a danos;
p) A CONCESSIONÁRIA se incumbe de responder perante a Administração por danos causados a terceiros, por culpa, fraude ou dolo seu e de seus prepostos ou empregados, assumindo integral responsabilidade pelos danos que causar à Administração ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços contratados, isentando a Administração de
toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
q) Todas as providências judiciais e extrajudiciais para solucionar questões vinculadas a danos causados a terceiros serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, e serão tomadas em seu próprio nome e às suas custas;
r) A CONCESSIONÁRIA manterá a CONCEDENTE permanentemente informada de todas as circunstâncias que envolvam os entendimentos para liquidação dos danos;
s) manter a execução do serviço de forma adequada, observando-se: a regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade, cortesia na sua prestação, atualidade dos equipamentos e das instalações e sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço de acordo com as disposições previstas no artigo 6º da Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995;
t) promover todas as medidas e atos necessários à guarda e aprimoramento do bem concedido, e do serviço a ser prestado;
u) comunicar à CONCEDENTE qualquer ato de turbação ou esbulho praticado por terceiros contra o bem concedido e aos serviços a ele inerentes;
v) Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
w) Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente;
x) Atender, dentro do prazo previsto na notificação, a solicitação da CONCEDENTE para prestar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados na Concessão;
y) Prestar contas da gestão da Concessão ao Poder Público e aos usuários nos termos definidos no contrato;
z) Responsabilizar-se pelos veículos estacionados, não cabendo à CONCEDENTE qualquer responsabilidade à danos, furtos e roubos que vierem a ocorrer nos locais de estacionamento rotativo;
a.1) Captar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço;
a.2) Repassar mensalmente à Prefeitura Municipal de Registro o valor correspondente ao percentual fixado, conforme Cláusula Oitava deste contrato;
a.3) Publicar anualmente, demonstrações financeiras referente à CONCESSIONÁRIA;
a.4) Sujeitar-se à plena fiscalização conforme Xxxxxxxx Xxxxxx;
a.5) Obrigação de aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços, se do interesse da CONCEDENTE, em até 25% do valor inicial atualizado do contrato de concessão, observando que toda alteração contratual deverá ser aprovada previamente pela autoridade competente e formalizada por meio de termo de aditamento, observada a legislação pertinente.
a.6) Corrigir ou substituir, às suas expensas, total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto contratual;
a.7) Acompanhar o grau de satisfação da população usuária;
a.8) Transferir à CONCEDENTE ao findar a vigência do contrato de concessão, sem qualquer ônus para este, para a incorporação ao patrimônio público, toda a sinalização efetuada, seja ela horizontal ou vertical, necessária ao funcionamento do Sistema de Estacionamento Rotativo, executada/adquiridas pela CONCESSIONÁRIA para operação do sistema.
a.9) Abastecimento dos serviços:
• Correm por conta da CONCESSIONÁRIA todos os encargos, ônus e demais despesas referentes ao fornecimento de materiais para a execução dos serviços, bem como impressos em geral, avisos de regularização, tolerância, cartões de estacionamento, placas, postes galvanizados, tinta demarcatória, sinalização, veículos, rádio de comunicação, telefonia, ferramentas e todas as demais utilidades necessárias;
• Os materiais a serem empregados nos serviços, fornecidos pela CONCESSIONÁRIA, deverão ser os mais adequados aos fins a que se destinam, e devidamente aprovados pela Administração.
a.10) Equipamentos para execução dos serviços:
• A CONCESSIONÁRIA é inteiramente responsável pelo fornecimento dos equipamentos necessários à boa execução dos serviços contratados;
• É de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todas as despesas relativas aos equipamentos, transportes para o local dos serviços, operações e manutenção da sinalização, reposição e outros.
a.11) Incumbe à CONCESSIONÁRIA a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados à Administração, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
• Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este item, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados;
• Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e os terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a Administração;
• A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido.
a.12) Fica a CONCESSIONÁRIA condicionada, após a assinatura da Autorização de Inicio de Serviços, num prazo de 08 (oito) dias úteis, a apresentar na Seção Técnica de Compras, Material e Licitação da Secretaria Municipal de Administração a respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU, devidamente preenchida e quitada, assinada pelo engenheiro ou arquiteto responsável e assinada pelo Secretário Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, ou pessoa por ele indicada. A não apresentação acarretará na Rescisão Contratual e sanções previstas nas Cláusulas Décima Quarta e Décima Sexta deste Contrato;
9.4. Dos Direitos e Obrigações dos USUÁRIOS:
9.4.1. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
a) Receber os serviços adequados,
b) Receber do PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, informações para a defesa de interesses individuais e coletivos;
c) Obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do PODER CONCEDENTE;
d) Levar ao conhecimento do Poder Público e CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento referentes aos serviços prestados;
e) Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na prestação do serviço;
f) Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhe serão prestados os serviços.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O acompanhamento da execução dos serviços ficará a cargo da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana e será efetuado por funcionário indicado, que será revestido de poderes para fiscalização.
10.2. Caberá a fiscalização exercer rigoroso controle em relação à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir todas as disposições da Lei e do presente contrato.
10.3. Verificada a ocorrência de irregularidade injustificada no cumprimento do contrato a Prefeitura adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidades quando for o caso.
10.4. Compete ainda à CONCEDENTE elaborar Termos Aditivos e outros instrumentos de alteração contratual, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento deste contrato.
10.5. A fiscalização terá poderes para verificar a execução dos serviços e, especialmente, para:
a) Sustar os trabalhos sempre que considerar necessário para a perfeita execução dos serviços;
b) Recusar, no todo ou em parte, serviços e procedimentos que se apresentarem em desacordo com o Projeto Básico;
c) Terá o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omissão não previsto neste contrato em tudo o mais que de qualquer forma se relacione, direta e indiretamente com a execução dos serviços.
10.6. Todas as constatações de irregularidades ou falhas, motivadas por incapacidade técnica, desídia, negligências ou emprego de material fora das especificações ou má qualidade, serão comunicadas à CONCESSIONÁRIA, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para refazer os serviços sem quaisquer ônus para a Administração.
10.7. A fiscalização poderá determinar providências para o cumprimento dos projetos e especificações;
10.8. A Fiscalização terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, a execução dos serviços contratados, sempre que, por motivos técnicos, disciplinares ou de segurança, vier a julgar conveniente. Os serviços somente poderão ser reiniciados após a competente autorização da Fiscalização.
10.9. A CONCESSIONÁRIA deverá indicar um preposto para resolver com a Administração, as questões que se levantarem relacionadas com a execução dos serviços contratados.
10.10. O preposto da CONCESSIONÁRIA, a ser indicado por escrito dentro de 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato, deverá ter amplos poderes para dirimir as questões relacionadas com a execução dos serviços e, especialmente, para receber e decidir sobre instruções da fiscalização da Administração.
10.11. Quaisquer comunicações entre as partes, relacionadas com a fiscalização, condução e execução dos serviços, serão feitas por escrito.
10.12. A CONCESSIONÁRIA é responsável exclusiva pela execução dos serviços, estando sujeita a periódicas fiscalizações por parte da Administração.
10.13. A CONCESSIONÁRIA deverá permitir aos encarregados da fiscalização do poder CONCEDENTE, livre acesso em qualquer época, aos equipamentos e às instalações, bem como aos seus registro contábeis, observando programação prévia de visita em horário normal de expediente, sempre acompanhado de representante da CONCESSIONÁRIA, facilitando qualquer informação aos agentes fiscalizadores da PREFEITURA.
10.14. Quando da ocorrência de irregularidade de qualquer natureza, deverá comunicar, por escrito e por meio do “Diário de Ocorrências”, tão logo o fato seja percebido, para que a PREFEITURA possa tomar as providências devidas;
10.15. Deverá providenciar o fornecimento e a manutenção de um Diário de Ocorrências, para lançamentos nos locais dos serviços, a saber:
a) As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
c) As consultas à fiscalização;
d) As datas de conclusão dos serviços, de acordo com a Autorização para Início do Serviços - AIS expedida ou cronograma aprovado pela PREFEITURA;
e) Outros dados ou informações que, a juízo da CONCESSIONÁRIA devam ser objeto de registro.
10.16. As anotações feitas pela fiscalização no “DIÁRIO DE OCORRÊNCIA” geram presunção do pleno e cabal conhecimento da CONCESSIONÁRIA.
10.17. A existência e a atuação da fiscalização em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONCESSIONÁRIA no que concerne aos serviços e às suas implicações, sempre de conformidade com o contrato, com o edital, o Código Civil, o Código de Trânsito Brasileiro e demais leis e regulamentos vigentes.
10.18. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos danos causados diretamente à CONCEDENTE ou à terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não implicando essa responsabilidade em prejuízo para a fiscalização ou acompanhamento pela CONCEDENTE no desenvolvimento dos serviços objeto do contrato, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços não implicam em corresponsabilidade da CONCEDENTE.
10.19. Os motivos de força maior que possam vir a justificar a suspensão da contagem de prazo, a juízo da fiscalização, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das ocorrências anormais. Não será levado em consideração qualquer pedido de suspensão da contagem de prazo baseado em ocorrências não aceitas pela fiscalização nas épocas próprias.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA QUALIDADE DO SERVIÇO
11.1. A qualidade do serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA poderá ser avaliado pela CONCEDENTE, através das reclamações feitas pelos usuários, por meio de comparecimento ou via telefonema a esta Prefeitura, ou qualquer outro que venha surgir, através de ofício ou Ata de reunião de entidades ligadas ao comércio ou moradores das áreas especiais denominadas “Zona Azul”, e quando necessário realizar pesquisas de opinião pública para obter informações quanto à qualidade do serviço prestado.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
12.1. Termo de Recebimento (Artigo 73 alínea “a”): Os serviços relativos à implantação e manutenção (sinalização horizontal e vertical, orientação e divulgação) após serem concluídos deverão ser apresentados relatórios de execução à Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, para posterior verificação da sua conformidade com as especificações editalícias e posterior liberação de Termo de Recebimento.
12.2. Verificados problemas na execução do objeto a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ficando interrompido a liberação dos termos até as devidas providências pela CONTRATADA.
12.3. O recebimento por parte da Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana, não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético – profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecido pela lei ou pelo contrato (Art. 73, §2°, da Lei Federal n° 8.666/93).
12.4. A devolução da garantia e o recebimento dos serviços objetivados não isentará a contratada das responsabilidades previstas no Código Civil.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
13.1. O percentual ofertado permanecerá fixo e irreajustável, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 (e suas alterações), que deverá ser comprovado pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pela CONCEDENTE.
13.2. O equilíbrio de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos.
13.3. O reajuste do valor da tarifa poderá ser revista após a execução de 12 (doze) meses de serviços e dar-se-à pela Prefeitura, através de Decreto ou Ato Administrativo, com vistas a eventual necessidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato, desde que devidamente comprovado por planilha de custo, mediante conveniência e oportunidade do Executivo, observando-se:
a) A modificação das condições regulamentares do serviço que implique no aumento ou redução dos encargos da CONCESSIONÁRIA.
b) Quando o desequilíbrio econômico financeiro da CONCESSÃO ocorrer por fatos ou eventos imprevisíveis que alterem as condições iniciais de prestação dos serviços, a revisão far-se-â após a comprovação que tal ocorrência guarda relação com as alterações verificadas e tenha repercutido na remuneração da CONCESSIONÁRIA.
c) Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação ou modificação de encargos legais, após a apresentação de proposta, quando comprovado seu impacto, implicará em revisão da tarifa para mais ou para menos, conforme o caso.
d) Não terá lugar a revisão do valor da tarifa quando a justificativa do pedido de revisão se fundamentar nas ocorrências de erros ou omissões na elaboração da proposta.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, 8.666/93 e Decreto Municipal nº 3.154/2021, o licitante/adjudicatário que:
k) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
l) Não celebrar/assinar o contrato ou ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
m) Apresentar documentação falsa;
n) Não manter a proposta;
o) Descumprir com as obrigações do contrato;
p) Fraudar na execução do contrato;
q) Comportar-se de modo inidôneo;
r) Cometer fraude fiscal;
s) Xxxxx declaração falsa;
t) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.2. O licitante/adjudicatário deverá observar o Capítulo III do Decreto Municipal nº 3.154/2021:
Art. 24. Ao fixar a penalidade administrativas, a Comissão Processante, a Autoridade Instauradora, Procuradoria Geral, Controladoria-Geral e ainda o Chefe do Poder Executivo devem analisar a dosimetria da penalidade com observância obrigatória a (aos):
I. Natureza da infração;
II. Gravidade da Infração;
III. Extensão do Dano causado a Administração Municipal
IV. Circunstâncias agravantes e atenuantes
V. Antecedentes;
VI. Observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; e
VII. Existência e a extensão de dano ao erário
Art. 25. São condutas sujeitas a penalização, sem prejuízos de outras não tratadas no contrato ou instrumento similar, os previstos nos art. 26 ao 33 deste decreto.
Art. 26. Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 2 meses e multa de R$ 290,90 (duzentos e noventa reais).
Art. 27. Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 4 meses e multa de 0,01% do valor da ata ou do contrato, limitado em R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 28. Apresentar documentação falsa
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 24 meses e multa de R$ 14.545,00 (catorze mil quinhentos e quarenta e cinco reais), além de ser apurado PAR e encaminhamento a PGM para noticia ao MP
Art. 29. Não manter a proposta
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 4 meses e multa de R$ 1.454,50 (mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos)
Art. 30. Descumprir com as obrigações do contrato.
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 12 meses e multa de 0,01% a 0,5% do valor contratado.
Art. 31. Fraudar na execução do contrato
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 30 meses e multa de 0,1% a 0,2% do valor contratado.
Art. 32. Comportar-se de modo inidôneo
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 24 meses e multa de 0,1% a 0,2% do valor contratado.
Art. 33. Cometer fraude fiscal
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 40 meses e multa de 0,1% a 0,2% além de ser apurado PAR e encaminhamento a PGM para noticia ao MP
§1º. Considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame,
evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do contrato ou ata de registro de preços.
§ 2º. Considera-se não manter a proposta a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento. (NÃO ENVIAR NENHUM DOCUMENTO)
§3º. Considera-se descumprir com as obrigações do contrato o inadimplemento grave ou inescusável de obrigações assumidas pelo contratado.
§4º. Considera-se fraudar na execução contratual a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública.
§5º. Considera-se comportar-se de maneira inidônea a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório; agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; prestar informações falsas; apresentar documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de suas informações.
Art. 34. A rescisão contratual não possui natureza sancionatória, pois é uma consequência de ruptura dos efeitos decorrentes da relação contratual entre a administração pública e a pessoa jurídica, que se tornou insustentável diante de uma situação específica.
Art. 35. As penas previstas serão agravadas em 50% (cinquenta por cento) de sua pena-base, para cada agravante, em decorrência do seguinte:
I. quando restar comprovado que o licitante ou contratado tenha sofrido registro de 3 (três) ou mais penalidades pelo Município de Registro em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas no presente Decreto nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
II. quando restar comprovado que o licitante tenha sido desclassificado ou inabilitado por não atender às condições do edital, quando for notória a sua impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
III. quando o licitante, deliberadamente, não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; ou
IV. quando restar comprovado que o licitante tenha prestado declaração falsa de que é beneficiário do tratamento diferenciado concedido em legislação específica.
Art.36. As penas previstas serão reduzidas pela metade, apenas uma vez, quando não tenha havido nenhum dano a Administração Municipal, em decorrência de qualquer das seguintes atenuantes:
I. a conduta praticada tenha sido, desde que devidamente comprovada, decorrente de falha escusável do licitante ou contratado;
II. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído, ou que não sejam de fácil identificação, desde que devidamente comprovado; ou
III. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que não atendeu às exigências do edital, desde que reste evidenciado equívoco em seu encaminhamento e a ausência de dolo;
Art. 37. A penalidade prevista no art. 26 será afastada quando tenha ocorrido a entrega da documentação fora dos prazos estabelecidos, desde que não tenha acarretado prejuízos à Administração, observando- se ainda, cumulativamente:
I- a ausência de dolo na conduta;
II- que a documentação entregue esteja correta e adequada ao que foi solicitado;
III- não tenha ocorrido nenhuma solicitação de prorrogação dos prazos;
VI- que o licitante faltoso não tenha sofrido registro de penalidade no Município de Registro em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma em procedimentos licitatórios ou contratações ocorridos nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em razão do qual será aplicada a penalidade.
Art. 38. Quando a ação ou omissão do licitante ou contratante ensejar o enquadramento da conduta em tipos distintos, prevalecerá aquele que cominar a sanção mais grave.
Art. 39. Na apuração dos fatos de que trata o presente Decreto, a Administração atuará com base no princípio da boa-fé objetiva, assegurando ao licitante ou contratado a ampla defesa e o contraditório, o direito de juntar todo e qualquer meio de prova necessário à sua defesa, podendo, inclusive, requerer diligências.
§ 1º. A Administração deverá formar sua convicção com base na demonstração dos fatos e condutas praticadas, devendo, quando
necessário, promover diligências para a apuração da veracidade dos documentos e informações apresentadas na defesa.
§ 2º. A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
Art. 40. Serão levados em consideração na aplicação das sanções os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, ainda:
I - a gravidade da infração de acordo com o bem jurídico e o interesse público envolvidos, que poderá ser mensurada, dentre outros aspectos, a partir de:
a) da abrangência do ato lesivo, se somente no âmbito do órgão ou entidade ou se no âmbito da Administração Pública Municipal;
b) o impacto social do ato lesivo;
c) do prejuízo econômico real ou potencial ao Município e/ou entidades da Administração Municipal; e
d) da reincidência de atos lesivos praticados contra a administração pública;
II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator, cuja avaliação incluirá, quando for o caso, os valores recebidos ou que deixaram de ser desembolsados, bem como se houve tratamento preferencial contrário doas princípios e regras da administração pública, a fim de facilitar, agilizar ou acelerar indevidamente a execução de atividades administrativas;
III - a consumação ou não da infração;
IV - o grau de lesão ou perigo de lesão ao patrimônio público envolvido; V - o efeito negativo produzido pela infração;
VI - a situação econômica do infrator;
VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações; VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica; e
IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados;
14.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo Sancionador que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Municipal 3.154/2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA
15.1. Vedada a transferência da CONCESSÃO, somente controle societário da CONCESSIONÁRIA, que deverá ser comunicado a CONCEDENTE;
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. O contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) a inexecução parcial ou total do contrato;
b) decretação de falência, pedido de concordata, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão pelas autoridades competentes das atividades da contratada;
c) inobservância de dispositivos legais;
d) dissolução de empresas contratadas;
e) nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
f) Ausência de Garantia Contratual e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA;
16.2. Nos casos de rescisão pelos incisos a) e/ou c) do item 1, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, a outra, dos eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
16.3. O contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
16.4. A rescisão do contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONCEDENTE, bem como na assunção dos serviços pela CONCEDENTE na forma que a mesma determinar.
16.5. A CONCESSIONÁRIA reconhece, desde já, os direitos da CONCEDENTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal n.º 8.666/93.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA INTERVENÇÃO
17.1. A Prefeitura poderá intervir na Concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços contratados, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
17.2. A intervenção far-se-á por Decreto da CONCEDENTE, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
17.3. Declarada a intervenção, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
17.4. Durante o período de intervenção a CONCEDENTE adotará os seguintes procedimentos:
a) assumirá os serviços objeto do contrato, utilizando os veículos, pessoal, insumos e instalações da CONCESSIONÁRIA vinculados ao contrato, bem como recursos próprios ou externos;
b) assumirá as despesas necessárias a prestação dos serviços e gastos da própria intervenção, não se responsabilizando por
débitos da CONCESSIONÁRIA vencidos ou contraídos anteriormente à intervenção ou gastos não diretamente ligados à prestação dos serviços;
c) Repassará mensalmente a CONCESSIONÁRIA até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, a importância equivalente a 70% (setenta por cento) do disponível apurado após o pagamento das despesas diretas da operação e previsão para gastos de curto prazo. A parcela correspondente aos 30% (trinta por cento) restante será considerada “reserva do mês” seu saldo incorporado ao disponível no mês subseqüente;
d) Decorridos 60 (sessenta) dias do final da intervenção a CONCEDENTE prestará contas a CONCESSIONÁRIA de todos os atos praticados;
e) Durante o período de intervenção a CONCEDENTE não poderá praticar atos de gestão ou de administração que possam comprometer a situação econômica da CONCESSIONÁRIA, respondendo por perdas e danos se assim o fizer.
17.5. Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de seu direito à indenização.
17.6. O procedimento administrativo a que se refere o item 3. deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
17.7. Cessada a intervenção, se não for extinta a Concessão, a administração do serviço será devolvida à CONCESSIONÁRIA, precedida de prestação de contas pelo Interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
18.1. Extingue-se a Concessão por:
a) Advento do termo contratual;
b) Encampação
c) Caducidade;
d) Rescisão;
e) Anulação; e
f) Falência ou extinção da empresa CONCESSIONÁRIA e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
18.2. Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA conforme previsto no edital e estabelecido no contrato, independentemente de indenização.
18.3. Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
18.4. A assunção dos serviços autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
18.5. Nos casos previstos na letra “a” e “b” do item 1., o PODER CONCEDENTE, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à CONCESSIONÁRIA, na forma dos itens 6 e 7.
18.6. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
18.7. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo PODER CONCEDENTE durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do subitem anterior.