Contract
CONTRATO DE COMODATO DE AUTOMÓVEL QUE, ENTRE SI, FAZEM A EMPRESA BYD DO BRASIL LTDA., E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
Proc. n° 00140.000023/2024
Contrato de Comodato n° 01/2024
A BYD DO BRASIL LTDA., CNPJ n° 17.140.820/0002-62, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Terminal Intermodal de Cargas, Município de Campinas, Estado de São Paulo, CEP: 13.069- 119, doravante denominadaCOMODANTE, representada neste ato na forma de seu contrato social, por seu representante legal, Xxx Xx, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, e a União, por intermédio da Presidência da República, CNPJ n° 00.394.411/0001-09, doravante denominadaCOMODATÁRIA, neste ato representado pelo Diretor de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador da matrícula SIAPE n° 3333101, de acordo com a competência prevista na Portaria SA/SE/CC/PR N] 162, de 10 de fevereiro de 2023, têm, entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Comodato, doravante denominado Comodato, que se regerá, no que couber, pela Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A COMODANTE, por esta e melhor forma de direito, dá em Comodato à COMODATÁRIA, o veículo abaixo identificado, de sua propriedade.
MODELO PL | ACA |
TAN SES0D41 |
Subcláusula Primeira. A COMODANTE passa a posse do referido bem à COMODATÁRIA, que por sua vez o recebe e obriga-se a mantê-lo sob sua custódia, conservando-o como se fosse seu.
Subcláusula Segunda. A COMODATÁRIA declara ter examinado o Veículo e declara que este se encontra em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Subcláusula Terceira. A COMODATÁRIA declara também ter sido devidamente orientado pela COMODANTE, quanto à forma e o modo de operação do Veículo, podendo recorrer à COMODANTE para esclarecimento de quaisquer dúvidas através de telefone, e-mail ou chat.
Subcláusula Quarta. O Veículo destina-se exclusivamente à COMODATÁRIA para uso com finalidade de
testes uso e conhecimento do produto.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente Comodato vigerá a partir de 24 de janeiro de 2024 até 23 de janeiro de 2025.
Subcláusula Única. Este Comodato poderá ser rescindido de forma imotivada a qualquer tempo por qualquer uma das Partes, mediante comunicado expresso e por escrito, com 02 (dois) dias de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DA DEVOLUÇÃO
A entrega e retirada do Veículo se dará sob responsabilidade da COMODANTE.
Subcláusula Primeira. A COMODATÁRIA deverá devolver o Veículo, ao término ou rescisão antecipada do CONTRATO, nas mesmas condições em que ele fora entregue, tais como, mas não se limitando, a pintura, funilaria, pneus, acessórios, parte elétrica e estrutural em bom estado de uso e conservação, salvo o desgaste normal de uso, considerando o estado em que Veículo fora entregue pela COMODANTE e o tempo em que permaneceu na posse da COMODATÁRIA.
Subcláusula Segunda. Sendo constado na devolução, que o Veículo necessita de reparos para retornar ao estado em que fora entregue pela COMODANTE, a COMODATÁRIA deverá providenciar, às suas expensas, os reparos necessários, em rede autorizada BYD DO BRASIL LTDA, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena dos referidos reparos serem realizados pela COMODANTE e custeados pela COMODATÁRIA.
Subcláusula Terceira. Na hipótese de reparos no Veículo serem realizados pela COMODANTE, esta estará autorizada a emitir o boleto de cobrança das despesas realizadas com os referidos reparos, em favor da COMODATÁRIA em 7 dias do recebimento da nota.
Subcláusula Quarta. A não devolução do Veículo na forma e prazo ora determinados, será caracterizada como apropriação indébita e sujeitará a COMODATÁRIA às medidas judiciais cabíveis, bem como ao pagamento do valor de uma diária de locação do Veículo, de acordo com a tabela de preços da BYD, por dia de atraso.
CLÁUSULA QUARTA - DO USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO
Ficam estipuladas as seguintes condições em relação ao uso e à manutenção do Veículo:
a) Os testes de uso e conhecimento poderão ser acompanhados por funcionário indicado pela COMODANTE.
b) A COMODATÁRIA não poderá por si ou por intermédio de terceiros, fazer qualquer alteração, conserto ou acréscimo no Veículo, sem o consentimento prévio e por escrito da COMODANTE.
c) A COMODATÁRIA é obrigada a permitir a inspeção do Veículo pela COMODANTE sempre que esta entender necessário.
d) A COMODATÁRIA é responsável pela conservação do Veículo, obriga -se a comunicar à COMODANTE, imediatamente, a ocorrência de quaisquer danos ou defeitos no Veículo, responsabilizando-se integralmente por eventuais danos causados.
e) Se a extensão dos defeitos ou danos causados por uso do Veículo, inviabilizar a sua total recuperação, a COMODATÁRIA pagará à COMODANTE, dentro de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da respectiva notificação, o valor de mercado do Veículo novo, conforme tabela da preços da BYD, que deverá ter especificações idênticas ao objeto ora dado em cessão.
f) Reconhecem as Partes que o valor atualizado do Veículo, na data de assinatura, para fins previstos na alínea anterior são os abaixo:
VALOR DE MERCADO | |
Veículo R | $ 449.990,00 |
g) Comprovado que o dano ou defeito tenha sido causado por defeitos de fabricação do Veículo, eventual reparação/substituição/reinstalação serão arcadas pela COMODANTE.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
Relativamente ao Veículo, obriga-se a COMODATÁRIA a:
a) Não o emprestar, cedê-lo ou transferi-lo, gravá-lo ou onerá-lo, seja a que título for, à terceiros.
b) Reembolsar a COMODANTE, mediante simples comunicação, o valor referente a qualquer prejuízo decorrente de perdas ou danos causados por empregados, prepostos ou qualquer pessoa que direta ou indiretamente, esteja relacionada com a COMODATÁRIA, em razão de má utilização dos Veículos ou do descumprimento de qualquer cláusula ou condição constante do presente Comodato.
c) Mantê-lo em perfeitas condições de uso, funcionamento, segurança e limpeza.
d) Não alterar quaisquer características, partes, peças ou componentes, bem como devolvê-lo, ao término deste Comodato, no mesmo estado em que foi recebido.
e) Arcar com todos os custos e despesas decorrentes de acidentes envolvendo o Veículo durante o prazo de vigência deste Comodato, incluindo peças de reposição e danos causados a terceiros.
f) Utilizar exclusivamente funcionários devidamente registrados e tecnicamente capacitados, bem como maiores de 18 (dezoito) anos, para desempenhar as atividades relacionadas ao presente Comodato.
g) Efetuar o pagamento de multas decorrentes de infração de trânsito, acrescido de taxa de administração no importe de 10% (dez por cento,) sobre o valor da multa, até a data dos respectivos vencimentos, bem como transferir a respectiva pontuação para um condutor indicado pela COMODATÁRIA junto aos Órgãos de Trânsito, até a data limite indicada por este. Caso a pontuação não seja transferida, a COMODATÁRIA ficará responsável por arcar com todas as penalidades recebidas pela COMODANTE, durante o prazo de vigência deste Comodato.
CLÁUSULA SEXTA - CONFIDENCIALIDADE
Durante a execução do Contrato, a COMODATÁRIA e os representantes da COMODATÁRIA poderão ter acesso às informações relacionadas ao passado da BYD pesquisas presentes e futuras, desenvolvimento, negócios, produtos, serviços, planos, projetos, conhecimento técnico, listas de clientes, informações financeiras, base de dados e informações de identificação pessoal de empregados e de qualquer outro assunto que pertence a todo o negócio da BYD ou de qualquer um de seus clientes e consultores.
Subcláusula Primeira. Todas as informações serão consideradas "Informações Confidenciais" e não poderão ser divulgadas, exceto se indicadas de forma contrária e por escrito pela BYD.
Subcláusula Segunda. A COMODATÁRIA poderá usar as Informações Confidenciais apenas para as obrigações específicas autorizadas nos termos do presente Contrato. A COMODATÁRIA somente irá usar e manter todos os assuntos pertencentes à COMODANTE, incluindo documentos, discos rígidos de computador e outros suportes de informação, incluindo as suas cópias, que recebeu em relação ao desempenho das suas funções e vai em qualquer caso, devolvê-los imediatamente para a COMODANTE se forem solicitados por esta, ou por sua própria vontade, ou com o término do Comodato.
Subcláusula Terceira. A COMODATÁRIA se compromete a proteger as Informações Confidenciais da mesma maneira que protege a confidencialidade de suas próprias Informações, com pelo menos do que um grau razoável de cuidado. A COMODATÁRIA concorda em notificar BYD de qualquer uso não autorizado ou divulgação de Informações Confidenciais e de tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para evitar o uso ou divulgação da mesma não autorizada.
Subcláusula Quarta. Os termos desta Cláusula de Confidencialidade permanecerão válidos por 02 (dois) anos após o término ou rescisão deste Comodato.
Subcláusula Quinta. Se a COMODATÁRIA ou seus Representantes violarem quaisquer obrigações sob este Comodato, a COMODATÁRIA deverá reembolsar a COMODANTE por quaisquer perdas decorrentes ou relacionadas a tal violação, incluindo, mas não se limitando aos honorários de investigação, arbitragem, litígio e custo de advogado.
Subcláusula Sexta. Para os fins desta cláusula, os representantes serão considerados os diretores, funcionários, empregados, consultores, conselheiros, auditores, advogados e agentes do COMODATÁRIO ou de suas afiliadas.
Subcláusula Sétima. Não fazer engenharia reversa, desmontar ou decompilar nenhum protótipo, software ou outros objetos tangíveis que incorporem as Informações Confidenciais.
Subcláusula Oitava: Nenhuma licença ou outro direito é concedido ou conferido sob esta cláusula em relação às Informações Confidenciais, expressas ou implícitas, sob quaisquer patentes, marcas, direitos autorais, marcas comerciais ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual.
Subcláusula Nona: A COMODATÁRIA reconhece e concorda que uma violação desta cláusula pode causar danos irreparáveis e lesões ao COMODANTE. A COMODATÁRIA, portanto, concorda expressamente que a COMODATÁRIA terá o direito de buscar injunção, desempenho específico e/ou outras medidas equitativas para evitar uma violação das disposições desta cláusula, ou qualquer parte dela, além de quaisquer outras medidas disponíveis para a COMODATÁRIA. Todos os recursos disponíveis à COMODATÁRIA a seguir são cumulativos, e podem, na medida do permitido por lei, ser exercidos concomitantemente ou separadamente.
CLÁUSULA SÉTIMA - NOTIFICAÇÕES
Qualquer notificação solicitada ou permitida deverá ser feita por escrito e poderá ser entregue pessoalmente ou enviados correio ou E-mail. Para efeitos do presente Contrato, os endereços, número de telefone e e-mail das Partes, são os seguintes:
Para aBYD:
A/C: Xxxxxxxx Xxxxxxx
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, XXX:00000-000, Xxxxxxxx/XX E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx
Telefone: + 00 00 000000000
Para aCOMODATÁRIA:
A/C: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Endereço: Praça dos 3 poderes, Palácio do Planalto, Anexo II, Ala “A”, Sala 207 E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 00000000
CLÁUSULA OITAVA - COMPLIANCE
XxXxxxxx, por si e/ou seus representantes ou procuradores, declaram que:
a) Não utilizam práticas de trabalho escravo ou análogo ao trabalho escravo, ou de mão de obra infantil, salvo, com relação a esse último, a condição de aprendiz em conformidade com as leis aplicáveis;
b) Não utilizam de prática de discriminação, incluindo, mas não se limitando à cor, raça, religião, condição física e/ou social, situação familiar ou orientação sexual;
c) Estão em conformidade com a Lei 12.846/13 e com o Decreto 8.420/15, “Legislação Anticorrupção”, não autorizando seus representantes, procuradores, colaboradores e/ou qualquer pessoa relacionada direta ou indiretamente, a cometer ato lesivo à administração pública;
d) Não cometerão qualquer ato lesivo à administração pública para execução do presente contrato;
e) Xxxx identifiquem que, qualquer pessoa física ou jurídica relacionada à execução do presente contrato, a qualquer tempo, possua envolvimento com qualquer ato praticado contra a administração pública, nos termos do artigo 5º, da Lei 12.846/13, deverão substituí-la de imediato no presente contrato e notificar a outra Parte
acerca do ocorrido.
Subcláusula Única: A COMODATÁRIA declara que leu, concorda e cumpre com os padrões de conduta e ética descritos no Código de Conduta e Ética Profissional e com as Políticas Anticorrupção da COMODANTE, disponíveis por meio do link: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-xxxxxxxxxx-XXX- imagens-resolucao.pdf
CLÁUSULA NONA - PROTEÇÃO DE DADOS
Para os fins desta cláusula, considera-se os seguintes conceitos:
I. “Controlador”: a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, especialmente relativas às finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
II. “Operador”: Parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do Controlador.
Subcláusula Primeira: Caso seja necessário qualquer tratamento de dados pessoais para o cumprimento do presente Contrato, as Partes se comprometem a trata-los em observância à legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando à Lei Nacional nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Subcláusula segunda: O Operador, apenas quando requisitado pelo Controlador, tratará os Dados Pessoais decorrentes do objeto deste contrato, de acordo com as orientações fornecidas pelo Controlador. Caso o Operador entenda não possuir indicações suficientes para o tratamento dos Dados Pessoais de acordo com o Contrato ou que uma orientação desobedece às leis de proteção de dados, deverá prontamente notificar o Controlador e aguardar novas instruções.
Subcláusula terceira: O Operador atesta que todos os seus empregados, representantes, e prepostos que tiverem acesso às informações agirão de acordo com o Contrato, as leis de proteção de dados e orientações transmitidas pelo Controlador, bem como, deverão ter ciência de sua confidencialidade e do acordado neste instrumento.
Subcláusula quarta: Eventuais danos causados em decorrência do tratamento dos dados pessoais realizado em desacordo com as orientações e decisões do Controlador serão de inteira responsabilidade do Operador.
Subcláusula quinta: O Operador se compromete a não transferir e/ou compartilhar com terceiros, os dados pessoais tratados em razão da presente relação contratual, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do presente contrato, e que esteja em acordo com as bases legais previstas no artigo 7º da Lei Nacional nº 13.709/18, devendo de qualquer forma notificar imediatamente o Controlador.
Subcláusula sexta: Em caso de descumprimento do disposto na presente cláusula, obrigar-se-á a Parte Infratora a indenizar a Parte Prejudicada por todos os danos comprovadamente causados, além de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
Acordam as Partes as seguintes condições gerais:
a) O presente Contrato representa todo o entendimento havido entre as Partes sobre o seu objeto.
b) O não exercício por qualquer das Partes, ou o atraso no exercício de qualquer direito assegurado pelo presente instrumento, ou por lei, não constituirá novação, renúncia, nem qualquer tipo de prejuízo ao exercício do mesmo.
c) A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas do presente Contrato não prejudicará a validade e a eficácia das demais.
d) Os signatários declaram que, ao assinarem este Comodato, possuem autorização expressa para tanto.
e) As alterações ao presente Comodato que venham a ser discutidas e aprovados pelas Partes, deverão necessariamente ser objeto de Termo Aditivo.
f) Este Comodato é celebrado em português e inglês, sendo os dois textos idênticos. Em havendo qualquer divergência de interpretação, prevalecerá o texto em português.
g) As Partes e as testemunhas envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente através da plataforma "DOCUSIGN", atualmente no endereço xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2° da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6° do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das Partes. Consigna-se, no presente instrumento que a assinatura eletrônica e/ou com Certificado Digital tem a mesma validade jurídica de um registro e autenticação feita em cartório, seja mediante utilização de certificados e-CPF, e-CNPJ e/ou NF-e. As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DIVULGAÇÃO.
A CEDENTE providenciará a divulgação do presente instrumento, nos termos do art. 94, da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal — Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordadas, as Partes assinaram o presente Comodato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Brasília (DF), 23 de janeiro de 2024.
BYD DO BRASIL LTDA
Tie Li
CPF: 000.000.000-00
Testemunhas/ Witnesses:
Nome/Name:Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF:000.000.000-00
UNIÃO
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor de Recursos Logísticos CPF: 000.000.000-00