RETIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO
A Fundação Cultural Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, torna pública a RETIFICAÇÂO do item 1.2 do Anexo III do PREGÃO N.º 005/2023 (ELETRÔNICO), cujo objeto é registro de preço para fornecimento de lanches, coffe breack, café completo e almoço. A data limite para recebimento das propostas permanece para o dia 07/07/2023, às 10h. O As demais disposições permanecem inalteradas. Itabira, 04/07/2023. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Superintendente.
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 113/2023. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/2023
OBJETO: Registro de preços, por xxxx, para futuro e eventual FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, CAFÉ COMPLETO, ALMOÇO/JANTAR E LANCHES (INCLUINDO TODAS AS DESPESAS DIRETA OU INDIRETAMENTE
NECESSÁRIAS AO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS), a ser fornecido sob demanda, em atendimento a agenda de eventos da FCCDA.
LOCAL: Site do Banco do Brasil/Link licitações. xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx LICITAÇÃO BB Nº: 1003365
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo mencionadas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF).
PREGOEIRO(A): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
EQUIPE DE APOIO: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
EDITAL
1. PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO CULTURAL XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, doravante denominada FCCDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.611.579/0001-07, sediada na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 666, Centro, Itabira/MG, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por lote, sob a forma de execução indireta, modo de disputa aberto e fechado, nos termos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006; da Lei Municipal nº 4.672/2014, dos Decretos Municipais n.º 2.113/2004, 3.201/2020 e 0597 de 15/03/2021, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 07/07/2023 até às 10h ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/07/2023 até às 10h
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 07/07/2023 até às 10h30min
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Registro de preços, por lote, para futuro e eventual FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, CAFÉ COMPLETO, ALMOÇO/JANTAR E LANCHES (INCLUINDO TODAS AS DESPESAS DIRETA OU INDIRETAMENTE NECESSÁRIAS AO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS), a ser fornecido sob demanda, em atendimento a agenda de eventos da FCCDA, em atendimento as necessidades do Departamento de Produção e Promoção Artística, durante a realização da agenda de eventos, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo.
2.1.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço por LOTES, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.2. São partes integrantes e inseparáveis deste instrumento convocatório:
ANEXO I - MODELO PROPOSTA DE PREÇO COMERCIAL ANEXO II - MINUTA DE DECLARAÇÃO
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO IV - ATA DE REGISTRO DE PREÇO ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO ANEXO VI - CADASTRO RESERVA
3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
3.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
3.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.4. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
3.5. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, de caráter técnico ou legal, deverá ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a), através do e- mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, até 03 (três) dias úteis anteriores à realização da sessão pública do presente pregão, não se responsabilizando o FCCDA pelos pedidos de esclarecimento enviados fora deste prazo. Os esclarecimentos prestados pelo(a) Pregoeiro(a) serão estendidos a todos os licitantes adquirentes do Edital e serão anexados ao site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “listar documentos”, no link correspondente a este Edital ou através do endereço: xxx.xxxxx.xxx.xx (Portal da Transparência → Licitações), sendo de inteira responsabilidade dos interessados o acompanhamento pelo Portal ou no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
3.5.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, comprovado através de Estatuto ou Contrato Social e que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, bem como preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital
4.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir:
4.2.1. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, nas três esferas de governo ou pela Secretaria Nacional do Direito Econômico. SNDE;
4.2.2. Suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração Pública Municipal de Itabira.
4.2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I. o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5%
(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III. servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.2.4. Empresa que tenha como sócio(s) agente público da FCCDA;
4.3. Não poderão participar da licitação as empresas que estiverem sob falência, dissolução, liquidação, concurso de credores, concordata e solvência.
4.4. É vedada a participação de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras ou forma assemelhada.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A.
5.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Coordenadoria de Contratos a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas, por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada.
5.4. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
5.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e 147, de 07.08.2014, para que possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
5.5.1. Caso o PROPONENTE já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
5.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso publico após o encerramento do envio dos lances.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8. Para o envio destes documentos, o licitante deverá acessar o MENU “OPÇÕES DO LOTE”, opção
“INCLUIR ANEXO LOTE”. Conforme orientações do xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.9. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.9.1.1. Valor unitário e total do Lote.
6.9.1.2. O sistema eletrônico de pregão utilizado nesta licitação só aceita lances decrescentes, em moeda nacional, e com valores maiores que zero.
6.9.1.3. Especificação clara, detalhada e completa do(s) produtos(s) que compõem cada lote ofertado, preços unitários para cada produto do lote e preço global do lote, também em valores por extenso, prevalecendo, no caso de divergências, os valores por extenso sobre os numéricos. Os preços unitários devem ser cotados em moeda nacional, em algarismo, com no máximo 04 (quatro) casas decimais após a vírgula, porém o valor total deverá ser descrito com no máximo 02 (duas) casas decimais.
6.9.1.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
6.9.1.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
6.9.1.6. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.9.1.7. Nas propostas que omitirem o prazo de validade ou as condições de fornecimento, bem como os demais prazos, fica estabelecido que estes serão os estipulados neste Edital. Tais circunstâncias não ensejam a desclassificação.
6.9.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.
6.9.2.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.9.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.9.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9.5. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO
7.1. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do (a) Pregoeiro (a).
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. Nesta etapa não haverá desclassificação de propostas com valores superiores ao valor global máximo permitido.
7.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo (a) Pregoeiro (a), sendo que somente estas participarão da fase de lance.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Classificadas as propostas, o (a) Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.6. A critério do pregoeiro a disputa dos lotes poderá ocorrer de forma simultânea.
7.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema do Banco do Brasil para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivos horários de registro e valor.
7.7.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total Lote.
7.8. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último ofertado por ele próprio, mesmo que superior ao do licitante que tenha a menor proposta.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta, desde que em conformidade com o descrito no item 6.1.5.
7.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.19.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8. HABILITAÇÃO
8.1. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.1.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme previsto no art. 43 da LC nº 123 de 14.12.2006 e LC 147, de 07.08.2014.
8.1.2. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
8.1.2.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 9.1.2. dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
8.1.2.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal.
8.1.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
8.1.3. Quanto aos documentos solicitados, não havendo validade expressa, deverão ser expedidos com data não superior a 03 (três) meses anteriores à data limite para o recebimento das propostas da presente licitação.
8.1.4. A falta de quaisquer documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
8.1.5. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão conter CNPJ, observado o seguinte:
8.1.5.1. Quando for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
8.1.5.2. Quando for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que forem emitidos somente em nome da matriz.
8.1.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.1.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.1.8. O licitante tem a obrigação de declarar a superveniência de fato impeditivo para habilitação, se existente.
8.1.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.1.10- Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.1.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.1.12. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos.
8.1.13. Em caso de representante legal constituído para assinar pela empresa, apresentar documento de procuração e de identificação, devidamente reconhecido em cartório ou, ainda, em cópia simples a ser autenticada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, que habilite o seu representante a assinar a proposta (Xxxxx X), e os demais anexos.
8.2. Relativa à Qualificação Jurídica:
8.2.1. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar:
8.2.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores ou inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício, contendo todas as alterações ou a consolidação respectiva.
8.2.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3. Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.3.1. Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
8.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal/se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, e compatível com o objeto contratual;
8.3.3. Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa ou Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, em conjunto a Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social (INSS), válida, conforme Portaria MF nº 358 de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443 de 17 de outubro de 2014;
8.3.4. Prova de regularidade para com a fazenda estadual da sede da licitante;
8.3.5. Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede da licitante;
8.3.6. Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF);
8.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em vigor;
8.3.8. Declaração conforme Anexo II: inexistência de Fato Impeditivo, sobre existência de empregado menor e enquadramento da empresa, ANEXO II.
8.3.9. A licitante deverá apresentar, para fins de habilitação, os Atestados de Capacidade Técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão para desempenho, de forma satisfatória, de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação que será promovida (Inciso II do art. 30 da Lei 8.666/93). Será solicitado à empresa vencedora cópia autenticada de contrato ou nota fiscal, que deram origem ao(s) Atestado(s).
8.4. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.6. Os documentos complementares solicitados em diligência do Pregoeiro não poderão ser os já exigidos para fins de habilitação no instrumento convocatório, por não se tratar de uma segunda oportunidade para envio de documentos de habilitação. A diligência em questão permite, apenas, a solicitação de outros documentos para confirmação dos já apresentados.
8.7. A FALSIDADE DE DECLARAÇÕES E/OU CERTIDÕES, CARACTERIZARÁ CRIME DE QUE TRATA O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL, SEM PREJUÍZO DO ENQUADRAMENTO EM OUTRAS FIGURAS PENAIS E DAS PENALIDADES PREVISTAS NESTE EDITAL.
9. ACEITABILIDADE E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINAL
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.3. Encerrada a fase de negociação a proposta final do licitante deverá ser anexada no prazo de 4 (quatro) horas no Sistema eletrônico, acompanhada se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados e deverá conter:
9.3.1. Modalidade (Pregão), forma (Eletrônico) e número da licitação.
9.3.2. Razão social, nº do CNPJ, endereço e meios de comunicação à distância do licitante.
9.3.3. Data e assinatura do representante da empresa.
9.3.4. Especificação clara, detalhada e completa do(s) item(s) ofertado(s), preços unitários para cada item e preço global, também em valores por extenso, prevalecendo, no caso de divergências, os valores por extenso sobre os numéricos. Os preços unitários devem ser cotados em moeda nacional, em algarismo, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
9.3.5. Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, material, embalagens, fretes, seguros, tarifas, depósitos, descarga (mão de obra, equipamentos ou qualquer despesa), transporte, responsabilidade civil e
demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento dos itens, objeto desta licitação.
9.3.6. O preço unitário de cada item ofertado que resultar em dízima periódica deverá ser adequado conforme item 6.1.2, devendo sempre o valor total de cada lote obtido após adequação ser igual ou inferior ao valor total do mesmo lote ofertado na disputa eletrônica.
10. RECURSOS
10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10.5. As razões e contrarrazões recursais deverão ser anexadas em campo próprio do sistema licitacoes-e, ou, endereçados à FCCDA, Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 666. Centro. Itabira/MG, CEP: 35900-026, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), ou ainda, poderão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
10.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11. CADASTRO DE RESERVA
11.1. Declarado o vencedor, após decorrido o prazo de que trata o item 10 deste Edital, sem que nenhum licitante tenha manifestado intenção de recorrer, ou após decididos os recursos, os demais classificados serão comunicados via chat mensagens do site licitações-e, sobre a possibilidade de reduzirem seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para fins de composição do Cadastro de Reserva.
11.2. Na hipótese de concordância com a redução de que trata o item anterior, o licitante deverá manifestar sua intenção, via chat de mensagens do licitações-e, no prazo de 30 (trinta) minutos, contadas da data da última comunicação.
11.3. Os licitantes que aceitarem reduzir seus preços, na forma do item 11.1, deverão, no prazo de até 4 (quatro) horas, contadas da manifestação de concordância, anexar em campo próprio do sistema Licitações-e a Proposta e o Termo de Inclusão de Cadastro de Reserva (ANEXO VII) do (s) item (ns) do qual fará parte, DEVIDAMENTE ASSINADOS SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. O referido Xxxxx passará a ser parte integrante deste PREGÃO.
11.4. Os preços e quantitativos dos licitantes que aceitaram reduzir seus preços ao valor igual ao do licitante mais bem classificado serão registrados no Termo de Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação da fase competitiva.
11.5. A recusa injustificada dos fornecedores classificados que aceitarem cotar os itens com preços iguais ao do licitante vencedor, em assinar e anexar ao sistema, o Termo de Cadastro de Reserva, dentro do prazo estabelecido no item anterior, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no Edital.
11.6. No caso de cancelamento da ATA de Registro de Preços do primeiro colocado, os componentes do Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação, deverão ser convocados para assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo V), que, terá efeito de compromisso visando a execução do objeto desta licitação, nas quantidades e prazos remanescentes.
11.7. A assinatura da Xxx estará condicionada:
11.7.1. à comprovação da regularidade conforme item 8 do Edital.
11.7.2. à apresentação da proposta, preenchida e assinada na forma do Anexo II.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
12.2. Decididos os recursos, porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13. DA ATA
13.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
13.2. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e neste edital.
13.3. A ata firmada com os licitantes fornecedores observará a minuta do Anexo V, podendo ser alterada nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93, bem como do art. 12 do decreto 7.892/2013.
13.4. Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 13.2, é facultado à administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
13.5. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a adjudicatária obriga-se a fornecer os objetos a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
13.6. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
13.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência da FCCDA, desde que devidamente comprovada à vantagem, conforme art. 22 do Decreto 7.892/2013.
13.8. Os órgãos e entidades que não participarem do presente registro de preços, quando desejarem fazer uso de sua Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Departamento de Administração e Finanças da FCCDA, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
13.9. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas e desde que respeitado o art. 22 do Decreto 7.892/2013.
13.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 13.7, 13.8 e 13.9 não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços do FCCDA e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14. DAS ALTERAÇÕES NA ATA
14.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art.65 da Lei nº 8.666/93, sendo vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do mencionado artigo.
14.1.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. No entanto, os valores constantes da Ata de Registro de Preços admitem revisão na forma disciplinada no Decreto nº 7.892/2013.
15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666/93, no art.7º da Lei 10.520, de 2002.
15.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666/93 será formalizado por despacho do Departamento de Administração e Finanças da FCCDA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
16. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
16.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. No entanto, os valores constantes da Ata de Registro de Preços admitem revisão na forma disciplinada no Decreto nº 7.892/2013.
17. DO CONTRATO
17.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços (ANEXO V) nos termos da Lei 10.520/02.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta dos recursos orçamentários a serem consignados.
19. SANÇÕES E MULTAS APLICÁVEIS
19.1. O LICITANTE ou o CONTRATADO será punido com impedimento de licitar e contratar com a FCCDA pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, quando:
19.1.1. Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
19.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
19.1.3. Apresentar documentação falsa;
19.1.4. Causar retardamento da execução do objeto;
19.1.5. Comportamento inidôneo;
19.1.6. Declaração falsa;
19.2. Para as condutas descritas nos itens 19.1.1, 19.1.2, 19.1.3, 19.1.4, 19.1.5 e 19.1.6 será aplicada multa de até 10% do valor da proposta financeira.
19.3. O Licitante estará obrigado ao recolhimento total dos valores resultantes de multas no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de juros de 1% ao mês, contado da comunicação oficial.
19.4. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital e não impedirão eventual reparação do Município pelos danos causados pelo infrator.
19.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso no prazo definido em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a FCCDA, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FCCDA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FCCDA.
20.6. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública.
20.7. Os licitantes intimados para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) pregoeiro(a), sob pena de desclassificação.
20.8- O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.9. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento e, ainda, mediante publicação em jornal do município.
20.10. A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
20.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
20.12. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
20.14. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou através do endereço: xxx.xxxxx.xxx.xx (Portal da Transparência → Licitações) ou ainda poderá ser solicitado através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
20.15. Os casos omissos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), em conformidade com as disposições constantes do decreto e leis citados neste Edital.
20.16. Para todas as questões suscitadas na execução deste certame, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de Itabira/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itabira, 22 de junho de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Superintendente. Matr.: 634-3
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À
Fundação Cultural Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx . Comissão Permanente de Licitação Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 , Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX
Nome ou Razão Social: Endereço: Fone: Fax: CEP: Cidade/UF: CNPJ ou CPF: Pessoa com poderes para assinar o contrato: Documento de Identidade: CPF: Qualificação para o contrato/Profissão: Banco: Agência: C/C:
LOTE XXX
Item | Qu. | Unid | Descrição | Vr. Unitário | Vr. Total |
Valor total por extenso: |
1) Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias.
2) Declaramos que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes e seguros (se for o caso), deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
3) Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições do edital de licitação, integrante desta proposta, assumindo o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos.
Local e data: Assinatura do Representante Legal
CARIMBO DE CNPJ
ANEXO II MINUTA DE DECLARAÇÃO
PREGÃO N.º 005/2023
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA que:
- Sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa-ME ou
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 ou
( ) Microempreendedor Individual-MEI, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 ou
- Não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. SIM ( ) NÃO ( )
- Até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
- Tem pleno conhecimento dos serviços.
- Tem pleno conhecimento de todas as normas regulamentadoras de participação em procedimentos administrativos relativos à licitação, dispensa de licitação, contratação e execução de obras e serviços no âmbito da FCCDA.
- Não possui em seu quadro, empregado da FCCDA.
- O(s) representante(s) da proponente encontra-se habilitado(s), com poderes irretratáveis e irrevogáveis para assinar atas, interpor ou desistir de recursos, enfim praticar todos os atos necessários, à sua representação neste processo licitatório.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de .
(assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços, por lote, para futuro e eventual FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, CAFÉ COMPLETO, ALMOÇO/JANTAR E LANCHES (INCLUINDO TODAS AS DESPESAS DIRETA OU INDIRETAMENTE NECESSÁRIAS AO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS), a ser fornecido sob demanda, em atendimento a agenda de eventos da FCCDA, em atendimento as necessidades do Departamento de Produção e Promoção Artística, durante a realização da agenda de eventos, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo.
1.2. ITENS, QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DE PREÇO: Conforme exigência legal, a FCCDA realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a empresas do ramo do objeto licitado, apurando uma média estimativa de preços:
LOTE 01
Item | Qu. | UNI | Detalhamento | Vr. T. Unit. Xxxxxx Xxxxxx | Vr. Total |
1 | 130 | SV | COFFEE BREAK: 4 tipos de salgados/4 unidades por pessoa; pão de queijo/3 unidades por pessoa; 1 patês variados, 250 gramas cada um; 2 tipos de mini sanduíches/2 tipos por pessoa; 2 tipos de bolo/1 fatia por pessoa mínimo 20 gramas; biscoitos (petit fours) 2 tipos/30 gramas por pessoa; fruta 100 gramas/pessoa; café extra forte/60 ml por pessoa; 1 tipo de suco de fruta (natural ou polpa) 250 ml/pessoa; 1 refrigerante pet 2 litros por reunião (diet), tipo cola sem açúcar. Pedido para 10 pessoas por evento. | 445,60 | 57.928,00 |
Valor por pessoa | 44,50 | ||||
2 | 156 | SV | Café Completo Simples: pão de queijo 4 unidades por pessoa, 2 tipos de bolo/1 fatia por pessoa mínimo 20 gramas; biscoitos (petit fours) 2 tipos/30 gramas por pessoa; fruta 100 gramas/pessoa; café extra forte/60 ml por pessoa; 1 tipo de suco de fruta (natural ou polpa) 250 ml/pessoa. Pedido para 6 pessoas por evento. | 232,80 | 36.316,80 |
Valor por pessoa | 38,80 | ||||
TOTAL GERAL DO LOTE 01 | 94.244,80 |
LOTE 02
Item | Qu. | UNI | Detalhamento | Vr. T. Unit. Xxxxxx Xxxxxx | Vr. Total |
1 | 305 | SV | Almoço/Jantar (dentro do estabelecimento): 600 gramas/pessoa com salada (folhas, legumes, frutas); arroz branco; feijão (ou tutu, tropeiro ou feijoada); massa (macarrão, rondelle, lasanha, tortas); carne (filé, frango, boi, porco e peixe); refrigerante 250 ml/pessoa; suco natural 250 ml. Pedido mínimo para 6 pessoas. | 469,80 | 143.289,00 |
Valor por pessoa | 78,30 |
LOTE 03
Item | Qu. | UNI | Detalhamento | Vr. Unit. | Vr. Total | ||
1 | 4.550 | UNID | LANCHE acondicionados em embalagens apropriadas, sustentáveis para atender a demanda dos Corpos Estáveis e eventos: sendo cada kit com 01 suco de caixa 200ml; 01 pão francês de 50g com 01 fatia de muçarela de 15g e 01 fatia de presunto de 20g, 1 fruta (laranja, banana, maçã, pêra),1 docinho barra 30 grs. | 26,40 | 120.110,90 | ||
2 | 1.950 | UNID | LANCHES SIMPLES acondicionados em embalagens apropriadas, sustentáveis para atender a demanda do Corpos Estáveis: sendo cada kit com 01 suco de caixa 200m 01 pão francês de 50g com 01 fatia de muçarela de 15g e 01 fatia de presunto de 20g. | 23,00 | 44.850,00 | ||
TOTAL GERAL DO LOTE 03 | 164.970,00 |
Observações:
a) Todas as quantidades são estimadas, podendo variar de acordo com a demanda. O número de pessoas participantes e dos eventos são apenas estimativos e não obrigam à FCCDA a demandá-los, servindo apenas como referência de cálculo de despesas. As aquisições serão de acordo com a necessidade efetivamente verificada ao longo do período, configurando-se o fornecimento/aquisição por demanda.
b) Para o LANCHES: lanche deve ser embalado individualmente em embalagens apropriadas, sustentáveis, com guardanapos. Os sucos serão servidos em caixinhas individuais, disponibilizados já refrigerados (gelados), entregues em caixa isotérmica para manter a temperatura.
• A quantidade será solicitada de acordo com o tipo de trabalho realizado pela Escola do Legislativo.
• A entrega será confirmada pelo setor responsável, assim como as solicitações deverão ser feitas com antecedência de no mínimo 02 (dois) dias.
c) Para o item ALMOÇO/XXXXXX XXXXXX/JANTAR: o cardápio descrito é sugestivo, dependendo do menu da empresa para o dia específico, mas que tenha diversidade de pratos, massas, quilo e/ou à la carte. Estes itens são para os dias eventuais e será servido em local a ser estabelecido pela FCCDA.
1.2. A FCCDA não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas por item, podendo até realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93 e do art. 7º do Decreto nº 3.931/01.
1.2.1. Será adotado o Sistema de Registro de Preços para a contratação, considerando não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Desta feita a contratação, via sistema de registro de preços é a melhor solução encontrada, pois permite aliar a eficiência do gasto público, a celeridade processual, a ampla concorrência entre as empresas licitantes e a efetividade para a Administração Pública.
2. DA JUSTIFICATIVA
A FCCDA realiza e/ou apoia todos os anos diversos eventos, tais como apresentações de grupos musicais, teatrais, dança, etc, sendo assim a contratação para fornecimento de diversos tipos de alimentação, é necessária para os funcionários que estarão executando trabalho extraordinário, bem como atender aos eventos que serão realizados, quando necessário. O quantitativo será solicitado à medida que surgir necessidade, visando a continuidade do atendimento, organização e procedimentos com qualidade.
Com o objetivo de atender às demandas da FCCDA e permitir um melhor gerenciamento das aquisições, sem prejuízo da economia de escala e da eficiência dos recursos aplicados, justifica-se o Registro de Preços quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas; quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade; ou quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
A contratação se enquadra em bens e serviços de uso comuns visto que as especificações são usuais no mercado, possibilitando assim que no Edital os padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos.
3. PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. O objeto será fornecido ao longo do ano, colocando-os à disposição de acordo com a necessidade, nas datas, horários e locais estabelecidos pela FCCDA, mediante comunicado escrito recebido, obedecendo rigorosamente às ordens de serviços e instruções da FCCDA.
3.1.1. Os serviços serão solicitados com antecedência mínima de 02 (dois) dias, preferencialmente, e serão servidas em horários pré-estabelecidos e, quando for o caso, a indicação da opção de cardápio. As demandas poderão sofrer alterações, uma vez que, possíveis adiamentos e/ou cancelamentos podem ocorrer e, em tais hipóteses.
3.1.2. A empresa deve estar preparada para, eventualmente, atender mais de um evento simultaneamente e em locais diferentes, limitados aos locais informados pela FCCDA.
3.1.3. A partir da solicitação da FCCDA a execução do serviço deverá ser realizada com rapidez e agilidade, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
3.2. Eventualmente, mediante prévio acordo entre o FCCDA e a CONTRATADA, poderá haver modificação dos itens componentes dos cardápios especificado, desde que mantida a equivalência no que se refere à quantidade, qualidade e preço proposto para cada tipo de serviço.
3.2.1. A empresa poderá sugerir outros pratos, sabores e recheios não especificados, para aprovação da FCCDA, deste que não altere o valor final do serviço.
3.2.2. Quaisquer alterações/acréscimos necessários deverão ser registrados e autorizados, pela FCCDA.
3.2.2. A Contratada está obrigada a oferecer produtos de alta qualidade que deverão ser preparados e servidos dentro de rigorosas normas de higiene e limpeza;
3.2.3. A perda da qualidade garantida inicialmente, e em reincidência, importará de imediato o cancelamento contratual, sem ônus de qualquer espécie para a CONTRATANTE, que não se responsabilizará por nenhum dano futuro.
3.3. É de responsabilidade da empresa vencedora do processo licitatório providenciar todos os recursos e materiais necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, equipamento, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços pelo licitante vencedor.
3.4. A FCCDA, por meio do seu representante, poderá solicitar reunião prévia, antes da realização do evento, com a empresa contratada, para dar as orientações que se fizerem necessárias.
3.4.1. Havendo a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, deverá o vencedor comunicar o servidor da FCCDA responsável por eventos, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada.
3.5. Para o fornecimento do Coffee Break, além das orientações acima descrita:
a) a empresa deverá montar a estrutura para o evento, conforme solicitação, em até 01 (uma) hora antes do início, e desmontar apenas no final do evento.
b) qualquer sobra do serviço será de propriedade da FCCDA que direcionará da melhor forma. Fica terminantemente proibido o recolhimento, salvo se devidamente autorizado por pessoa responsável da FCCDA.
c) a empresa ficará responsável por levar todo o material necessário para a execução do serviço, bem como da equipe de profissionais selecionados e especializados.
d) disponibilizar mesa(s) adaptável(is) de tamanho proporcional à quantidade de alimentação servida, quando necessário.
e) atender a FCCDA com os todos os materiais necessários para suporte ao serviço solicitados, tais como: guardanapos de papel, bandejas em aço inox; misturadores de café; garrafas térmicas em boas condições de uso, em inox; copos de café em plástico; porta guardanapos em aço inox; cestas em aço inox ou vime para sachês e misturadores de café; toalhas em tecido na cor branca; travessas refratárias; jarras de vidro ou cristal para bebidas frias; louças (pratos rasos e fundos, pires, xícaras para café e chá - porcelana de boa qualidade na cor branca); copos em vidro; talheres em aço inox ou prata; cestas em prata, aço inox ou vime para pães; caixas de chá em madeira com tampo transparente, para uso de acordo com a necessidade; etc.
3.6. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
3.7. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pela higiene e qualidade verificadas no fornecimento.
3.8. Além das obrigações estabelecidas na Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VI) e Minuta do Contrato (Anexo VII), a contratada deverá:
a) Entrar em sintonia com o gestor da FCCDA e/ou solicitantes dos produtos, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade contratual.
b) Aceitar as instruções e fiscalização de serviços pela FCCDA quanto à qualidade, perfeição e eficiência, devendo fornecer todas as informações que lhes forem solicitadas, não se eximindo da responsabilidade pela prestação dos serviços e, aceitando também os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
c) Substituir imediatamente os produtos que estiverem em desacordo com o solicitado, e dentro das exigências contratuais, sem qualquer ônus para a FCCDA.
d) Comunicar ao gestor do contrato, a qualquer tempo, toda anormalidade, prestando os esclarecimentos pertinentes e providenciando a devida correção.
e) Não transferir a outrem o objeto da presente licitação.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. DA CONTRATADA
a) Xxxxxxxx os produtos obedecendo rigorosamente ao disposto no edital e seus anexos, bem como manter durante o prazo de vigência todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
b) Xxxxxxxx o objeto contratado em perfeita condição de uso, dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo a FUNDAÇÃO recusá-los se não estiverem de acordo com o previsto neste Contrato ou na proposta comercial;
c) Substituir imediatamente, mediante solicitação da LOCATÁRIA, os equipamentos, se o mesmo não estiver dentro das condições estabelecidas na licitação e no contrato.
d) Xxxxxxxx as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade;
e) Refazer, às suas expensas e sem qualquer custo adicional para a FUNDAÇÃO, o fornecimento recusado nos termos do disposto no item anterior;
f) Xxxxxxxx, sob sua inteira responsabilidade, toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução deste Contrato, arcando com todos os custos decorrentes da relação entre ela e seus profissionais, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
g) Contratar seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras e normas coletivas pertinentes, em qualquer tempo, sem custo adicional para a FUNDAÇÃO;
h) Cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados pela FUNDAÇÃO;
i) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da FUNDAÇÃO;
j) Xxxxxx, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expirado;
k) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos trabalhos e dos resultados obtidos, preservando a FUNDAÇÃO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
4.2. DA FCCDA
a) Fornecer as informações necessárias à execução do objetivo, efetuando as solicitações até XX horas de antecedência.
b) Fiscalizar a execução deste Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
c) Efetuar o pagamento, nas condições e prazos estabelecidos neste Contrato, desde que não haja pendências impeditivas por parte da CONTRATADA.
d) Transmitir à CONTRATADA, por meio de sua FISCALIZAÇÃO, as instruções eventualmente necessárias à realização do objeto deste contrato;
e) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la.
5. DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos decorrentes do efetivo fornecimento do objeto desta licitação serão efetuados no prazo de 05 (cinco) dias úteis da Nota Fiscal Eletrônica e, não havendo pendências, será efetuado depósito em conta bancária de titularidade da Contratada.
5.1.1. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a realização do fornecimento nas condições especificadas neste termo, a conferência e aprovação das notas fiscais eletrônicas/faturas e demais documentos exigidos.
5.1.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento.
5.2. Caso ocorra atraso no pagamento pela FUNDAÇÃO, superior a quatorze dias, por motivo não imputado à CONTRATADA, incidirá sobre o valor devido, atualização monetária “pro rata”, entre a data do vencimento e a efetiva liquidação, com base na TR (Taxa Referencial) ou outro índice que venha substituí- lo.
5.3. A FCCDA poderá aplicar o equilíbrio contratual no caso de comprovada majoração dos preços de mercado, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis.
5.4. O preço deste Contrato inclui todos os custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução do fornecimento, especialmente os indicados na proposta.
5.5. Caso a CONTRATADA não encaminhe a nota fiscal eletrônica/fatura e demais documentos à FUNDAÇÃO no prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
5.6. O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, identificando quaisquer divergências na nota fiscal eletrônica/fatura, mormente no que tange a valores dos serviços prestados, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6. DA GESTÃO /FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO São condições gerais deste Contrato:
6.1. Será regulado pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
6.2 Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, com autorização prévia da FUNDAÇÃO, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual, exceto nas hipóteses previstas no Decreto Municipal N.º 1.639, de 30/05/2007.
6.3. A FUNDAÇÃO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
6.4. A FUNDAÇÃO reserva para si o direito de não aceitar o fornecimento em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
6.5. Qualquer tolerância por parte da FUNDAÇÃO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo A FUNDAÇÃO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
6.6. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre A FUNDAÇÃO e a CONTRATADA, seus agentes, prepostos, empregados, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
6.7 A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à FUNDAÇÃO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a FUNDAÇÃO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
6.8. A CONTRATADA guardará sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela FUNDAÇÃO ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
6.9. A FUNDAÇÃO poderá suspender, quando julgar conveniente, a execução total ou parcial do fornecimento, comunicando previamente a CONTRATADA.
6.10. A CONTRATANTE poderá efetuar livremente o registro e circulação dos trabalhos realizados, por meio de fotografias, filmagens ou outros recursos de captação de imagem e sons, visando à publicidade institucional, não cabendo qualquer remuneração, seja a que título for, inclusive direitos autorais e direito de imagem.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Qualquer tolerância por parte da FCCDA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a FCCDA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
7.2 A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a FCCDA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a FCCDA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
7.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Instrumento Contratual, conforme determina o Artigo 65, parágrafo primeiro da Lei 8.666/93.
ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° XXX/2023
Aos xxxx dias do mês xxxxx de 2023, a Fundação Cultural Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.299.446/0001-24, a seguir denominada simplesmente FCCDA, neste ato representado pelo (a) Superintendente, Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, administrador, residente e domiciliado na Xxx X Xxxxxx, XX X XXXX 000, Xxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CEP 35900-457, Documento de Identidade nº MG-14.192.564 e CPF nº 000.000.000-00, de acordo com o resultado da classificação das propostas RESOLVEU Registrar preços, por lote, para futuras e eventuais locações de diversas estruturas, locações de projetores e telas, e prestação de serviços de filmagem e transmissão ao vivo, para atender a agenda de eventos da FCCDA, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência) do Edital, com vigência de 12 (doze) meses, do Pregão n° XXX/2023, tendo sido, os referidos preços, oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. A classificação da empresa foi a constante da Ata de Classificação e Julgamento do certame, estando a referida empresa representada, conforme indicado abaixo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem:
EMPRESA................, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua ....................., nº, Bairro:
................, na Cidade ........, Estado de ............ CEP: ................ - Telefone: (....) , representada pelo seu
sócio gerente, o Sr. ..............................., portador da cédula de identidade R.G. nº e C.P.F. nº .................
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Registro de preços, para futuras e eventuais xxxxxxxxxxxxxxxx, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência) com vigência de 12 (doze) meses.
1.1.2. A Fundação Cultural Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx não se obriga a adquirir os itens relacionados no ANEXO I dos licitantes vencedores, nem as quantidades indicadas no mesmo anexo, podendo até realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
1.1.3. A CONTRATADA, para fins de fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº XXX/2023, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito.
1.1.4. A contratação dos serviços, objeto desta Ata, será formalizada por meio de emissão de Nota de Xxxxxxx e/ou Contrato de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº XXX/2023 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA DA ATA
3.1. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações dos produtos registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo e Anexo I - Termo de Referência - do Edital:
LOTE XX
Item | Descrição | Un. | Quant | Vr.Unit. | Xx.Xxxxx |
TOTAL |
4.2. O valor total deste Contrato fica estabelecido em R$ xxxx (xxxxxxxx).
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
5.1. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo. I, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades, desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão de Nota de Empenho.
5.2. A FUNDAÇÃO não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a FUNDAÇÃO, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação.
5.4. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta da FUNDAÇÃO, observadas, ainda, as demais regras impostas na legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
6.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Departamento de Administração e Finanças promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, a FUNDAÇÃO deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua consequente adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a FUNDAÇÃO poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a FUNDAÇÃO deverá proceder à revogação da Ata, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO
7.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. No entanto, os valores constantes da Ata de Registro de Preços admitem revisão na forma disciplinada no Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA OITAVA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. Todo pagamento será processado através do Departamento de Administração e Finanças, desta Fundação, mediante depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada, até 05 (cinco) dias à realização dos serviços, sempre mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura Eletrônica e aprovação pelo departamento requisitante.
8.2. Se houver erros no documento fiscal, desconsiderar-se-á a data do vencimento previsto, até que o erro seja sanado. O pagamento será realizado no 5º (quinto) dia útil após a apresentação dos documentos corrigidos, sem encargos financeiros.
8.3. Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
8.4. Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.
8.5. O valor a ser pago será feito pela aplicação do preço unitário contratual, que deverá remunerar todas as operações.
8.6. O cumprimento do prazo de pagamento pela FUNDAÇÃO estará vinculado à observação pela Contratada do prazo para entrega do material.
8.7. A FUNDAÇÃO descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força da Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
8.8. As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta dos recursos orçamentários a serem consignados a esta FUNDAÇÃO.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO
9.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação indispensáveis à realização dos serviços ora contratados.
9.2. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este Contrato.
9.3. Verificar o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, sendo que sua eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos assumidos perante a FUNDAÇÃO.
9.4. Designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
9.5. Notificar a CONTRATADA, fixando o prazo para correção de irregularidades ou defeitos encontrados.
9.6. Dar aceite na Nota Fiscal e providenciar o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Prestar os serviços de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no edital do PREGÃO PRESENCIAL para Registro de Preços nº XXX/2023, observando todas as condições de garantia previstas no contrato a ser estabelecido entre as partes.
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se verificarem defeitos, vícios ou incorreções.
10.3. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da CONTRATADA.
10.4. Custear todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, arcando com imprevistos, mão de obra e correspondentes obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, impostos, fretes, seguros, contribuições fiscais, parafiscais, tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes.
10.5. Aplicar e fiscalizar o cumprimento de todas as medidas de segurança em geral e, em especial, os protocolos de saúde quanto à prevenção ao covid-19.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O LICITANTE ou o CONTRATADO será punido com impedimento de licitar e contratar com a FCCDA, será descredenciado do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e demais cominações legais, nos seguintes casos:
11.1.1. Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
11.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
11.1.3. Apresentar documentação falsa;
11.1.4. Não assinar a ata de registro de preços ou o contrato no prazo estabelecido;
11.1.5. Retardamento da execução do objeto;
11.1.6. Falhar na execução do contrato;
11.1.7. Fraudar na execução do contrato;
11.1.8. Comportamento inidôneo;
11.1.9. Declaração falsa;
11.1.10. Fraude fiscal;
11.2. A exemplo, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 89, 90, 92, 93, 94, 95, 96, 97 da Lei nº 8.666/93, a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
11.3. Para as condutas descritas nos itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.7, 12.1.8, 12.1.9 e 12.1.10, será aplicada multa de até 20% do valor do contrato/ata, conforme motivação da autoridade competente.
11.4. Para os fins dos itens 12.1.5 e 12.1.6, será aplicada multa nas seguintes condições:
11.4.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
11.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato/ata, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
11.5. Para os demais casos de descumprimento contratual será aplicada multa de até 20% do valor do contrato/ata, conforme motivação da autoridade competente.
11.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso no prazo definido em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
11.7. O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos pela FCCDA, acrescido de juros de 1% ao mês.
11.8. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
11.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Licitante ou Contratado, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa, podendo ser cobrado judicialmente.
11.10. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital.
11.11. As sanções previstas neste Edital não impedirão eventual reparação da FCCDA pelos danos causados pelo infrator.
11.12. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art.65 da Lei nº 8.666/93, sendo vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do mencionado artigo.
12.1.1 . O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo à FCCDA promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.1.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Departamento de Administração e Finanças - DAF deverá convocar os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
§1º. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§2º. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
12.1.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, não puder cumprir o compromisso, a FCCDA poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
12.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a FCCDA deverá proceder à revogação da ata, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por um representante do Departamento de Produção e Promoção Artística, especialmente designada, o qual poderá ser assistido por terceiros contratados pela FCCDA.
13.2. O responsável pela fiscalização realizará a vistoria no local da realização e anotará em um relatório (elaborado de acordo com as especificações e condições de fornecimento de cada item) todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.3. De acordo com a alínea do inciso XIV do art. 40 da Lei 8666/93, os atrasos, faltas ou defeitos no fornecimento/prestação de serviços não sanados a contento ou não sanados em tempo hábil pelo Contratado, conforme evidenciado no relatório resultará em compensação financeira em favor da FCCDA, por meio de desconto proporcional a ser efetuado no pagamento, aplicando-se a dedução de percentual representativo das ocorrências em relação ao conjunto que deveria ser fornecido.
13.4. O Contratado poderá contestar as anotações do relatório da fiscalização, fundamentadamente e por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência, encaminhando a contestação para o Chefe do Departamento de Produção e Promoção Artística, que terá igual prazo para resposta.
13.5. A compensação financeira em favor da FCCDA será aplicada pelo Departamento de Administração e Finanças e somente no caso de ausência de contestação tempestiva ou contestação indeferida pelo Chefe do Departamento de Produção e Promoção Artística.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não entregar os bens objeto da Nota de Xxxxxxx devidamente expedida, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) tiver presentes razões de interesse público.
14.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da FUNDAÇÃO.
14.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução dos compromissos assumidos, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
15.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à FCCDA, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela FCCDA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
15.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela FCCDA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se
limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela FCCDA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
15.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da FCCDA, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar à FCCDA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante a FCCDA, nos termos desta cláusula.
15.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da FCCDA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à FCCDA, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério do TRIBUNAL.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Itabira/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Xxx e sua execução, que não possam ser sanadas na esfera administrativa.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Itabira, XXX de XXXXX de 2023.
XXXXXXXXXXX
FUNDAÇÃO CULTURAL XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:
ASSINATURA:
CPF:
NOME:
ASSINATURA:
CPF:
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXXXX/2023
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA xxxxxxxxxxxxxxxx, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CULTURAL XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX E XXXXXXXXXXXXXXXX, COM BASE NO PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2023, PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2023.
A FUNDAÇÃO CULTURAL XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX - FCCDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 21.611.579/0001-07, neste ato denominada CONTRATANTE, representada por seu Superintendente o Sr(a).xxxxxxxxxx, xxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n°. xxxxxxxxxxxxx, registro de identidade sob o nºxxxxxxxxxxxxxx, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n°. xxxxxxxxxxxx, registro de identidade sob o nº xxxxxxxxxxx , resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o PROCESSO DE Nº XXXX/2023, PREGÃO PRESENCIAL Nº XXXX/2023, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o xxxxxxxxxxxxx, em atendimento às necessidades diversas da FUNDAÇÃO, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência e Proposta de Preço:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá vigência no período XXXXXXXXXXXX, ou seja, XX(XXXXXX) meses a partir da data de assinatura, considerando o prazo de garantia e assistência técnica.
2.2. Nos termos da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência deste Contrato poderá ser prorrogado por meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam dentro dos padrões de qualidade exigíveis e que o valor cobrado guarde compatibilidade com os preços praticados pelo mercado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A FUNDAÇÃO pagará à CONTRATADA, o valor respectivo ao fornecimento dos serviços solicitados, considerando-se os preços apresentados na Proposta Comercial.
3.2. O valor total deste Contrato fica estabelecido em R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX).
3.3. O preço deste Contrato inclui todos os custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução do fornecimento, especialmente os indicados na proposta.
3.4. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a realização do fornecimento nas condições especificadas neste Contrato, a conferência e aprovação das notas fiscais eletrônicas/faturas e demais documentos exigidos neste Contrato.
3.5. A nota fiscal eletrônica/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias.
3.6. O pagamento será efetuado pelo DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS da FUNDAÇÃO no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal eletrônica/fatura.
3.7. Caso a CONTRATADA não encaminhe a nota fiscal eletrônica/fatura e demais documentos à FUNDAÇÃO no prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
3.8. O atraso da CONTRATADA implicará na sua responsabilidade pelo ônus decorrente das multas e correções aplicadas em razão do não recolhimento, pela FUNDAÇÃO, na data aprazada, de eventuais retenções tributárias devidas.
3.9. O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, identificando quaisquer divergências na nota fiscal eletrônica/fatura, mormente no que tange a valores dos serviços prestados, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
3.10. Os pagamentos devidos pela FUNDAÇÃO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
3.11. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento.
3.12. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
3.13. Caso ocorra atraso no pagamento pela FUNDAÇÃO, por prazo superior a 05 (cinco) dias, por motivo não imputado à CONTRATADA, incidirá sobre o valor devido, atualização monetária “pro rata”, entre a data do vencimento e a efetiva liquidação, com base na TR (Taxa Referencial) ou outro índice que venha substituí-la.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. CONTRATADA obriga-se a:
a) prestar os serviços estabelecidos neste contrato, somente por meio da Nota de Xxxxxxx expedido pela FUNDAÇÃO, entregando-os em data e horário a ser informada previamente pela FCCDA;
b) responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento dos serviços contratados, prestando-os dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo a FUNDAÇÃO recusá-los se não estiverem de acordo com o previsto neste Contrato ou na proposta comercial apresentada;
c) observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade;
d) custear todas as despesas diretas e indiretas, encargos fiscais e parafiscais incidentes, tais como: tributos, preços públicos, seguros, bonificações, salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais, securitários, comerciais, alimentação, hospedagens, transporte e outros congêneres;
e) contratar seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras e normas coletivas pertinentes, em qualquer tempo, sem custo adicional para a FUNDAÇÃO;
f) cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados pela FUNDAÇÃO;
g) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da FUNDAÇÃO;
h) informar, imediatamente, a FCCDA sobre quaisquer anormalidades, atendendo, de pronto, suas determinações;
i) manter, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expirado;
j) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a FUNDAÇÃO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
k) ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de Lei ou Regulamento aplicável à espécie, por parte da CONTRATADA;
l) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quanto da execução do serviço objeto do contrato
m) aceitar, sem ônus para a FUNDAÇÃO, até 24 horas antes do evento, o seu cancelamento;
n) fornecer funcionários devidamente treinados, uniformizados, identificados (crachá com foto), com boa conduta e demais referências, legalmente registrados e com cursos de formação específica. Os funcionários deverão estar nos locais, datas e indicados pelo departamento, pontualmente, nos horários informados;
o) fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação dos serviços para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado e substituir qualquer profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios;
p) selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, portadores de aptidão física e psicológica e cursos de formação profissional específicos;
q) custear o transporte, alimentação, seguro e hospedagem de seus funcionários.
r) efetuar a reposição da mão de obra no local da prestação de serviços, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada (dobra);
s) atender de imediato às solicitações de substituições de mão de obra entendida como inadequada à prestação de serviço.
4.2. A FUNDAÇÃO obriga-se a:
a) fornecer as informações e as documentações indispensáveis à realização dos serviços ora contratados;
b) verificar o perfeito desenvolvimento dos serviços prestados, sendo que sua eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos assumidos perante a FUNDAÇÃO;
c) fiscalizar a execução deste Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
d) acompanhar a elaboração do planejamento dos trabalhos da CONTRATADA, sendo-lhe licito opinar, propor modificações, aprovar ou rejeitar qualquer das etapas, considerando o superior interesse da FCCDA.
e) expedir Nota de Empenho à CONTRATADA, determinando a execução dos trabalhos e suas diversas fases;
f) efetuar o pagamento, nas condições e prazos estabelecidos neste Contrato, desde que não haja pendências impeditivas por parte da CONTRATADA.
g) transmitir à CONTRATADA, por meio de sua FISCALIZAÇÃO, as instruções eventualmente necessárias à realização da prestação de serviço determinada neste contrato;
h) notificar a CONTRATADA, fixando o prazo para correção de irregularidades;
i) comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a FCCDA designará, formalmente, o servidor responsável que deverá acompanhar e fiscalizar o cumprimento, pelo proponente, do estipulado em sua proposta e das regras previstas no processo licitatório, podendo sustar, recusar, solicitar a substituição de qualquer item que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no certame.
5.2. A presença da fiscalização da FUNDAÇÃO não elide nem diminui a responsabilidade da Proponente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
São condições gerais deste Contrato:
6.1. Será regulado pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
6.2 Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, com autorização prévia da FUNDAÇÃO, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual, exceto nas hipóteses previstas no Decreto Municipal N.º 1.639, de 30/05/2007.
6.3. A FUNDAÇÃO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
6.4. A FUNDAÇÃO reserva para si o direito de não aceitar o fornecimento em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
6.5. Qualquer tolerância por parte da FUNDAÇÃO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo A FUNDAÇÃO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
6.6. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre A FUNDAÇÃO e a CONTRATADA, seus agentes, prepostos, empregados, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
6.7 A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à FUNDAÇÃO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a FUNDAÇÃO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
6.8. A CONTRATADA guardará sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela FUNDAÇÃO ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
6.9. A FUNDAÇÃO poderá suspender, quando julgar conveniente, a execução total ou parcial do fornecimento, comunicando previamente a CONTRATADA.
6.10. A CONTRATANTE poderá efetuar livremente o registro e circulação dos trabalhos realizados, por meio de fotografias, filmagens ou outros recursos de captação de imagem e sons, visando à publicidade institucional, não cabendo qualquer remuneração, seja a que título for, inclusive direitos autorais e direito de imagem.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO
7.1. Conforme o que dispõe a Lei Federal nº 9069/95 não será permitida a reajustamento monetário do valor contratual em prazo de vigência inferior a 12 (doze) meses.
7.2. A FCCDA poderá aplicar o equilíbrio contratual no caso de comprovada majoração dos preços de mercado, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária xxxxxxxx, CR nº xxxxx.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da FUNDAÇÃO, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da FUNDAÇÃO, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
b) por acordo entre as partes, reduzido a termo.
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a FUNDAÇÃO responderá pelo preço dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA, ou dos serviços entregues, até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
11.1. A inexecução parcial ou total do objeto do contrato e a prática dos atos indicados nesta cláusula, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, no Decreto n.º 5.450/2005, na Lei n.º 8.666/1993 e no contrato, observados o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente a de multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
11.3. A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da CONTRATADA.
11.4. No caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação de multa, nos seguintes termos:
a)0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c)20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão.
11.5. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pela FUNDAÇÃO. Se os valores não forem suficientes, a diferença dará causa à notificação para recolhimento pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
11.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela FUNDAÇÃO à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela FUNDAÇÃO.
11.7. As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a FUNDAÇÃO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
11.8. Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, bem como, apresentação de documentação falsa, cometimento de fraude fiscal ou comportamento inidôneo, independentemente da aplicação de multa, a CONTRATADA ficará impedida de contratar com a FUNDAÇÃO por até 2 (dois) anos, bem como ser declarada inidônea para contratar com a Administração Pública.
11.9. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Este Contrato se faz com base no Processo Licitatório nº xx/2023, Pregão nº xx/2023 e está vinculado de forma total e plena aos seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. O extrato deste Contrato será publicado pela FUNDAÇÃO no Diário Oficial do Município de Itabira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Itabira, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Itabira, XXX de XXXXX de 2023.
XXXXXXXXXXX
FUNDAÇÃO CULTURAL XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO VI
MINUTA DE TERMO DE INCLUSÃO DE CADASTRO DE RESERVA
Para fins de participação na licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, a empresa ............................., CNPJ.............................., sediada a..............................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, que tem interesse em
fazer parte do Cadastro de Reserva do(s) itens(s) XXX, nas mesmas condições do licitante vencedor, inclusive quanto aos preços, na forma dos Decretos 7.892/2013 e 8.250/2014.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
Assinatura do representante legal/Carimbo