CONTRATO Nº. 90/2018.
CONTRATO Nº. 90/2018.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA E A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME R & C MARTINS COMÉRCIO LTDA - EPP.
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. XXX XX XXXXXXXX, nesta cidade de Santa Izabel do Estado do Pará, na av. Barão do Rio Branco, Nº. 1060, CEP: 68790-000, com CNPJ: 05.171.699/0001-76, representada neste ato pelo Prefeito em exercício, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, prefeito municipal de Santa Izabel do Pará, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Carteira da OAB/PA nº 6.584 , residente e domiciliado na cidade de Santa Izabel do Pará, na Tv. Xxxx Xxxxxxx, número 1522, CEP: 68.790-000, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Fundo Municipal de Educação - CNPJ: 05.171.699/0001-76, com sede na cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará, Rua Xxxx Xxxxxxx, centro, S/N, representada neste ato por seu Secretário, a senhora XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX, brasileira, Solteira, nomeada através de Decreto Municipal nº 003/2017 de 1 de Janeiro de 2017, inscrito no CPF/MF sob o número 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade nº 2732806 – SEGUP/PA, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx – PA; denominados aqui de CONTRATANTES, e a R & C MARTINS COMÉRCIO LTDA - EPP, com sede na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, CEP: 68.743-050 – Castanhal – PA, CNPJ: 18.175.732/0001-88, representada neste ato por XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Brasileiro, Empresário, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 8755398 SSP/PA, residente domiciliário na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Bairro: Estrela, CEP: 68.742-440, aqui denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, realizado mediante procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº. 007/2018, do tipo menor preço, por item, observando o que consta do processo nº 035/2018, sujeitando-se as partes aos comandos da Lei nº 10.520/02 e 8.666/1993, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 1.1. O presente Instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento, sob demanda, de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados a alimentação escolar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, quantidade e especificações constantes no processo administrativo acima identificado, de acordo com as especificações abaixo:
ITEM | OBJETO | EMBALAGENS | UND | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
13 | Azeite de Dendê: Alimenticio, sem conservante e de acordo com os padrões legais. Validade: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores a data de entrega | Embalagem: primária 200 ml/pet . Embalagem secundária : caixa de papelão de 24 unidades | Litro | 292 | R$ 9,50 | R$ 2.774,00 |
17 | Biscoito doce tipo Maria de Laranja: Contendo basicamente farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina B9), açúcar, gordura vegetal, amido de milho, açúcar invertido, soro de leite em pó e sal. Estabilizantes lecitina de soja, fermento químicos bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio. Melhorador de farinha metabissulfito de sódio Aromatizante. Contem glúten. Validade: o produto deve conter data de fabricação até 30 dias anteriores à data de entrega. | Embalagem primária: plástica, atóxica com 400 gramas. Embalagem secundária: caixa de papelão até 4Kg | KG | 840 | R$ 6,40 | R$ 5.376,00 |
25 | Leite de coco: para fins culinários. Validade: O produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. | Embalagem primária: do tipo PET até 500 ml. Embalagem secundária: caixa de papelão até 5 K | LITR O | 751 | R$ 4,80 | R$ 3.604,80 |
26 | Leite em pó integral: aspecto: pó uniforme sem grumos, cor: branco amarelado, não conter substancias estranhas, macro e microscopicamente visíveis. Características físico- químicas: o leite em pó deverá conter apenas proteínas, açúcares, gorduras, e outras substâncias minerais do leite e nas mesmas proporções relativas, salvo quando ocorrer originada por processo cnologicamente adequada. Composição média por 100g (mínimo de 26g de proteínas e 26g de gordura totais). Validade: O produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. | Embalagem primária: individual aluminizada de 200g/saco. Embalagem secundária: fardo de papel de até 10Kg. | KG | 12870 | R$ 16,16 | R$ 207.979,20 |
29 | Milho branco: tipo 1, classe branca, categoria especial, isento de parasitas, mofo, odores estranhos, substancias nocivas, matérias terrosas e outros. Validade: O produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. | Embalagem primária: plásticos, transparente, atóxicos, resistente. Unidade de 500 gramas. Embalagem secundária: fardo plástico transparente até 10 Kg | KG | 367 | R$ 5,06 | R$ 1.857,02 |
30 | Milho para pipoca: tipo 1, categoria especial, isento de parasitas, mofo, odores estranhos, substancias nocivas, matérias terrosas e outros. Validade: O produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. | Embalagem primária: plásticos, transparente, atóxicos, resistente. Unidade de 500 gramas. Embalagem secundária: fardo plástico transparente até 10 Kg. | KG | 173 | R$ 4,60 | R$ 795,80 |
34 | Tempero completo sem pimenta: tradicional, sem pimenta, contem sal, 100% natural. Validade: O produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. | Embalagem primária: unidade até 300 gramas. Embalagem secundária: caixa de papelão até 8 Kg. | KG | 897 | R$ 4,53 | R$ 4.063,41 |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ 226.450,23 |
1.2. A contratação citada na subclausula 1.1 obedederá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução / entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.2.1. Processo Administrativo 035/2018; TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. – O fornecedor deverá entregar o objeto desta licitação nos prazos, quantidades, especificações e termos dispostos no Termo de Referência do Edital que originou o presente contrato e o integra independentemente de sua transcrição, em dias e horários de expediente.
2.2. – O objeto da licitação deverá ser entregue livre de quaisquer despesas por parte desta Secretaria, como frete ou descarga e outros.
2.3. – O objeto desta licitação será(ão) recebido(s):
2.3.1.Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e exigências editalícias.
2.3.2. - Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, contados 10 (dez) dias a partir do recebimento provisório e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo Definitivo assinado pelas partes.
2.4. Caberá ao servidor, designado para fiscalizar a entrega, acompanhamento e execução do contrato, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências editalícias e contratuais, bem como determinar prazo de 60 (sessenta) dias para substituição do objeto da licitação eventualmente fora da especificação e exigências editalicias
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLAUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2. A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.3. O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.4. Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
5.1. O valor ordinário do presente instrumento é de R$ 226.450,23 (duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte e três centavos) compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2. A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento do bem ou serviço, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada, Banco: da Amazônia, Agência: 017, Conta Corrente nº 072055-1, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta das Dotações Orçamentárias consignadas:
Natureza da Despesa: 339030
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0401 |
PROGRAMA DE TRABALHO | 12 306 0012 2081 |
PROGRAMA DE TRABALHO | 12 122 0002 2079 |
CLÁUSULA SÉTIMA –DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE
deverá:
8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes;
8.2. Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, permitindo-se subcontratar em até 30% do valor;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos
estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causadas por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
10.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega.
10.2. Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
10.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula,
poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO- As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO– A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
11.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou
11.1.3. Judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do constante no 11.1.1. não haverá indenização alguma a ser pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste contrato será até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado se a Lei 8.666/93 assim o permitir, observado a obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - A publicação resumida deste contrato, no Diário Oficial do Estado, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três)
vias de idêntico teor.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:30441056253
Santa Izabel do Pará/PA, 30 de Julho de 2018.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:30441056253
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA
XXXX XXXXXXXX XX XXXX Assinado de forma digital por
XXXXX:57249369253
XXXX XXXXXXXX XX XXXX
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX:572A49L36V92E53S
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R E C MARTINS COMERCIO LTDA:18175732000188
Assinado de forma digital por R E C MARTINS COMERCIO LTDA:18175732000188
Dados: 2018.07.30 14:04:46 -03'00'
Testemunhas:
R & C MARTINS COMÉRCIO LTDA – EPP CNPJ nº 18.175.732/0001-88 CONTRATADA
1).
2).