INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/ MF sob nº 04.310.392/0001-46, com endereço na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, CEP: 13278- 181, cidade de Valinhos /São Paulo e EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A., com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais na Rua Santa Madalena Sofia, nº 25, 3º andar, Bairro Vila Paris, CEP: 30.380-650, inscrita no CNPJ sob o nº 38.733.648/0001-40, ambas neste ato por si, suas coligadas, controladas e mantidas, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada Instituição de Ensino (IES); e de outro lado:
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com endereço na , nº , bairro , CEP: , cidade
, Estado , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada CONVENIADA, estabelecem entre si o presente Convênio para Concessão de Descontos no Valor da Mensalidade Escolar (“Convênio”), de acordo com as cláusulas e condições a seguir.
CONSIDERANDO QUE:
a) A IES é entidade que se dedica à prestação de serviços educacionais;
b) A IES e a CONVENIADA pretendem firmar o Xxxxxxxx, de modo que a IES ofereça serviços educacionais para os empregados da CONVENIADA, e respectivos filhos, bem como de seu cônjuge, mediante a concessão de descontos nos termos deste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do Convênio é a concessão de desconto nos cursos de graduação e pós-graduação ministrados pela IES, para empregados que trabalhem para a CONVENIADA e/ou sociedades coligadas, bem como aos seus filhos e cônjuge.
a) Para os cursos de graduação, os descontos advindos deste convênio serão de 20% (vinte por cento). Os descontos incidirão sobre o valor das mensalidades escolares praticadas pela IES escolhida. O curso de Medicina não está contemplado nesta condição comercial. Serão considerados para cursos de graduação, filhos que se matriculem com até 24 (vinte e quatro) anos de idade;
b) Para os cursos de pós-graduação, os descontos oriundos deste convênio serão de, no mínimo, 20% (vinte por cento), sobre o valor das mensalidades escolares praticada pela IES escolhida. O percentual de desconto por Unidade/Cidade está descrito no Anexo I e nas Unidades/Polos das IES. O percentual de desconto está descrito no Anexo I e disponível nas Unidades/Polos das IES. O curso de Odontologia não está contemplado nesta condição comercial.
Parágrafo primeiro. Os descontos mencionados na cláusula 1.1. estão condicionados a quantidade mínima de 51 (cinquenta e uma) pessoas no quadro de colaboradores da CONVENIADA, considerando-se apenas e tão somente colaboradores submetidos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), durante o período de vigência do Convênio.
1.2. O benefício será aplicado apenas para alunos calouros e veteranos, a partir da data de assinatura do Convênio, e será válido para o mês subsequente em que o aluno solicitar. Não serão concedidos créditos retroativos referentes às mensalidades pagas anteriormente à solicitação dos Beneficiários.
1.3. No ato da matrícula, o aluno deverá comprovar o vínculo de emprego com a CONVENIADA mediante documento idôneo e, em caso de filhos e/ou cônjuge, o respectivo documento comprobatório.
1.4. Os alunos beneficiados pelo Convênio deverão anualmente apresentar documentação atualizada que comprove seu vínculo com a CONVENIADA, em período específico a ser definido pela IES para este fim. A não apresentação de documento comprobatório de vínculo dentro do período estipulado pela IES resultará na suspensão do benefício para a totalidade do semestre letivo do aluno beneficiado, podendo o mesmo ser reativado somente no semestre seguinte.
1.5. O desconto não incidirá sobre as taxas e serviços administrativos de qualquer natureza, material didático e outros custos cobrados pela IES que não se enquadrem no conceito de mensalidade escolar.
1.6. Os alunos beneficiados com o Convênio ficam sujeitos ao Regimento, Normas e Procedimentos Internos da
IES.
1.7. O desconto previsto no Convênio será cumulativo apenas e tão somente com outros descontos vigentes e praticados através da política da IES, a seu único e exclusivo critério, não sendo cumulativo com outros descontos provenientes de lei, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa.
1.8. O benefício pactuado nesse Convênio se estende e será aplicado para todas as Instituições de Ensino pertencentes ao Grupo da Instituição de Ensino (IES).
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONVENIADA
2.1. Permitir à IES realizar ações de ativação comercial para a divulgação dos cursos de graduação e pós- graduação aos seus empregados, ou em suas dependências, de forma a ser definida antecipadamente e de comum acordo entre as Partes, conforme Anexo II.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA IES
3.1. Prestar o serviço de acordo com a regulamentação educacional e diretrizes do Ministério da Educação.
3.2. Ofertar os descontos assumidos através deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO ATRASO NO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
4.1. O desconto previsto neste Convênio somente será concedido para pagamentos realizados até a data de vencimento. Na hipótese de impontualidade no pagamento o desconto cessará, incidindo-se multa e demais cominações legais e contratuais, nos termos do Contrato de prestação de serviços educacionais a ser firmado entre a IES e o aluno.
4.2. O presente Xxxxxxxx não gera à CONVENIADA qualquer obrigação de ordem financeira, ficando estabelecido que eventual inadimplência do aluno e/ou de seus filhos e/ou cônjuge é de exclusiva responsabilidade do mesmo para com a IES.
CLÁUSULA QUINTA - DA DURAÇÃO DO CONVÊNIO E DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O Convênio entra em vigor a partir da data de sua assinatura, tendo validade por um semestre letivo, sendo renovado, automaticamente, para os semestres letivos seguintes, caso não haja manifestação expressa das Partes no sentido de rescindi-lo.
5.2. É facultado a qualquer das Partes rescindir o Convênio, a qualquer tempo, mediante prévio comunicado formal à parte contrária, com antecedência prévia de 30 (trinta) dias.
5.3. O presente Xxxxxxxx é válido para curso(s), turno(s), modalidade(s) da IES e demais Instituições de Ensino Superior vinculadas ao mesmo grupo econômico da IES, observando-se o desconto e exceções de cursos previstos na cláusula 1.1.
CLÁUSULA SEXTA – DA GUARDA E PROTEÇÃO DE DADOS
6.1. As Partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento de dados pessoais.
6.1.1 Cada Parte é responsável por garantir o exercício e cumprimento dos direitos dos Titulares dos Dados, em observância à legislação de proteção de dados pessoais e aos serviços prestados por cada Parte aos conveniados e/ou alunos.
6.2. As Partes deverão monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus colaboradores e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
6.3. As Partes se comprometem a cooperar, uma com a outra, fornecendo eventuais informações que possam auxiliar a outra Parte diante de uma violação de segurança ou, ainda, em situações que possam mitigar a causa ou o risco imposto por uma violação de segurança, desde que não viole direitos de terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. As Partes elegem o Foro da Comarca de , Estado de para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Xxxxxxxx.
E por estarem assim justos e contratados, as Partes assinam o presente em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
, de de .
IES CONVENIADA
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF: