EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024
MUNICÍPIO DE BELMONTE-SC
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA: ABERTO
Processo licitatório nº 33/2024
Edital de pregão eletrônico com objetivo de Registro de Preço para AQUISIÇÃO DE MATERIAL BRITADO E TUBOS DE DRENAGEM, PARA RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS ATINGIDAS PELAS ÚLTIMAS CHUVAS, COMPREENDENDO AS LINHAS LAJINHA, SÃO JORGE LESTE E OESTE, PEPERI, SANTO ISIDORO, TABAJARA E BELA UNIÃO, RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA RECUPERA SANTA CATARINA ETAPA 2, PROCESSO SCC 17276/2023, VINCULADO A PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF Nº 019/2023, DE 19/12/2023, DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SIE E RECURSOS PRÓPRIOS, Conforme
especificações contidas no edital, no termo de Referncia e demais anexos deste edital.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELMONTE, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por ITEM, com Sistema de Registro de Preço, com a entrega imediata e de forma parcelada, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 199/2023 de 1º de Dezembro de 2023.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 18 DE ABRIL DE 2024, às 08h00min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h01min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
• DO FUNDAMENTO LEGAL
1. DO OBJETO:
DO PREGÃO
O Pregão é definido pela Lei nº 14.133/2021, no seu inciso XLI do artigo 6º, como a “modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto”.
A definição de bens e serviços comuns está prevista no iniciso XIII do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021: “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”
DO REGISTRO DE PREÇO
É o procedimento, previsto no art. 78, IV, da Lei n. 14.133/2021, cujo a Administração pode adotar para compras rotineiras de bens padronizados ou mesmo na obtenção de serviços. Trata-se
de procedimento auxiliar do processo licitatório em que as propostas serão registradas tendo em vista futuras contratações.
Constitui objeto da presente licitação a contratação para o fornecimento dos seguintes produtos/serviços, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo VII):
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE | VALOR TOTAL |
1 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES, DIÂMETRO DE 0,40 MTS | UND | 190,00 | R$ 9.112,40 |
2 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES, DIÂMETRO DE 0,60 MTS | UND | 90,00 | R$ 7.466,40 |
3 | PEDRA BRITA GRADUADA (COMPOSIÇÃO: 33,34% DE BRITA Nº01, 33,33% DE PEDRISCO E 33,33% DE PÓ DE BRITA) | TON | 5.000 | R$ 350.500,00 |
TOTAL | R$ 367.078,80 |
A entrega dos produtos ou realização dos serviços deverá ser feita após a ordem de fornecimento ou assinatura do contrato, em horário e local designado pelo contratante, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega (se for o caso).
1.1. DO REGISTRO DE PREÇO
As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital.
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
2.3.6. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, observando-se as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar 123/2006.
2.3.7. É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
3. ENVIO DAS PROPOSTAS1
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema ELETRÔNICO, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais.
3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei2.
3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas3.
3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, somente terão direito aos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006 as empresas que a declararem no momento do envio de suas propostas pelo sistema.
3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da
1 Nos termos do art. 63, II, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.
2 Art.63, I.
3 Art.63, IV.
licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte4.
3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo estipulado pelo mesmo.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta será de 30 dias úteis, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca5 ( se necessário/ou solicitado), modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
4.3. A proposta deverá conter o PREÇO UNITÁRIO e o PREÇO TOTAL de cada item ofertado, expresso em reais com, no máximo, 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento.
4.4. No campo “MARCA” da proposta eletrônica, deverá ser especificada uma única marca e modelo para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas”, “própria” ou quaisquer outras, exceto para contratação de serviços.
4.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou
4 Art.4º, §2º.
5 Avaliar de acordo com o mercado se há indicação da marca, neste momento, poderá levar a identificação dos licitantes. Se for esse o caso, exigir a marca apenas do vencedor.
logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
4.6. No campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação do produto/ e ou serviço.
4.7. O pregoeiro poderá convocar técnicos da (s) área (s) pertinente(s) ao objeto/e ou serviço licitado, quando houver necessidade de emitir parecer técnico, para garantir que as propostas apresentadas atendam as especificações mínimas exigidas referentes ao objeto licitado.
4.8. Caso a proposta ofertada pela licitante vencedora do certame não atenda às características exigidas neste edital, serão convocadas pela ordem de classificação, tantas licitantes quanto forem necessárias, até que se consiga adjudicar o licitante vencedor
OBS.: Em se tratando de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, nos termos dos artigos 41, 42 e 43 da Lei nº 14.133/2021, indicar marcas ou modelos e/ou exigir amostra ou prova de conceito, mediante procedimento de pré- qualificação.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Declaração da proponente de que não pesa contra si, declaração de idoneidade (Anexo V).
f) Quanto as microempresas e empresas de pequeno porte que tenham interesse em participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a documentação a seguir:
• Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da licitante ou Certidão do Registro Civil de Pessoa Jurídica, emitida em até 90 (noventa) dias da data do registro da proposta.
• Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo VI). A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
• A não apresentação dos documentos de que tratam a alínea “ f ” do item 5.1 leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que não se enquadram nesta categoria jurídica.
• As empresas que não se enquadrarem como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte estão dispensadas da apresentação dos documentos exigidos pela alínea “ f “.
5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da Empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
e) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, entretanto, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no edital, inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
g) Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista de microempresa e/ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, do qual o termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do
certame, prorrogável por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
h) A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração), facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a [120] dias da data designada para a apresentação do documento.
5.3.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis (se solicitado) pelo balanço de abertura6.
5.3.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
5.3.4.1. A substituição referida no item 5.3.4. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo.
5.3.5. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
5.2.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas7.
6 Art.65, §1º.
7 Art. 64, I e II.
• Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
• I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
• II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
• habilitação e classificação.
5.2.4. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação8.
5.2.5. A habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, nos termos dispostos em regulamento (necessário que o órgão público regulamente essa possibilidade)9.
5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa deverá atender os seguintes requisitos:
5.5. Prova de registro de empresa licitante e de seu (s) responsável (is) técnico (s), expedida pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA, vigente na data fixada no Preambulo deste Edital. Não tendo a empresa o visto do CREA de SC, a mesma deverá apresentar o visto no ato da assinatura do contrato, no caso de vencedora da licitação (PARA OS ITENS 01 E 02 TUBOS DE CONCRETO).
5.6. A comprovação do vínculo jurídico do profissional responsável será efetuada mediante cópia do contrato de trabalho com a empresa ou ficha de empregado da empresa ou registro do empregado; ata de eleição de diretoria ou contrato social devidamente registrado no órgão competente, com validade na data da licitação; ou pela certidão de registro e quitação junto ao CREA ou CAU com validade na data da licitação; bem como por qualquer outro contrato ou instrumento jurídico considerado idôneo para demonstrar que o profissional indicado pela licitante possui a relação jurídica com a empresa participante.
5.7. Atestado/certidão de capacidade técnica, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter prestado os serviços compatíveis com os objetos da presente licitação.
6. VEDAÇÕES
6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.10
7.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão
contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato11.
8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
8.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
8.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
9. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
9.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
11 Art. 48, parágrafo único.
9.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
9.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
9.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
9.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$1,00(um), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
9.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado.
9.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
9.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
10. MODO DE DISPUTA
10.1. Será adotado o modo de DISPUTA ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos e as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação, observando as regras constantes no item 8.
9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital;
11.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
11.1.4. O disposto no item 11.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
11.2. Se não houver licitante que atenda ao item 11.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem12:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento, capítulo V, seção II, art. 86 Decreto Municipal nº 199/2023 de 1º de Dezembro de 2023.
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
11.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
12. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
12 Conforme o disposto no Art. 60.
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
12.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
12.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
12.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
13. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1., 5.2. e 5.3. 5.4, enviados nos termos do item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
13.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
13.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
13.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
13.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
14. RECURSO
14.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
14.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
14.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 14.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
14.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
14.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.13
• Art. 168. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13 Art. 168.
• Parágrafo único. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
15. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
16. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
16.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o TERMO DE CONTRATO E OU/ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 15 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
16.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
16.7. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.8. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 15 dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
16.9. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a). a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b). a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
16.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
16.11. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.12. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
16.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
16.14. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes
do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
17. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da assinatura do instrumento contratual, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 14
18. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na dotação orçamentária do ano de 2024.
18.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
18.3. O pagamento será efetuado na semana subsequente a realização dos serviços.
18.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
19. RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. A empresa vencedora deverá executar o objeto contratado de acordo com o Anexo VII, Termo de Referência do Edital.
19.2. Os materiais e/ou serviços deverão ser entregues no local indicado pela Administração ou a Secretaria Solicitante.
19.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos e/ou serviços, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 15 dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
14 O prazo de vigência do contrato de fornecimento de bens segue a regra do art. 105 da Lei nº 14.133/2021, isto é, deve, obrigatoriamente, findar, no máximo, em 31 de dezembro do exercício em que for celebrado.
19.4. O material a ser entregue (quando for o caso) deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
19.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
19.6. O objeto licitado deverá ser entregue pela licitante pelo valor aprovado no processo, sendo vedada a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado.
19.7. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a contratada de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
20.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 20.1 deste edital as seguintes sanções15:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos16.
20.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 20.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
15 Art. 156 ... § 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
(...)
Art. 161. Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos deverão, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
Parágrafo único. Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 156 desta Lei, o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos.
16 OBS.: A sanção estabelecida na alínea “d” do item 19.2 do presente Edital será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras (ART. 156, § 6º):
a) quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
b) quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente à autoridade referida na alínea “a”, supra referida, na forma de regulamento.
20.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 20.2 do presente Edital.
20.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
20.6. A aplicação das sanções previstas no item 20.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
20.7. Na aplicação da sanção prevista no item 20.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
20.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 20.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
20.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
20.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
20.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
20.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
20.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 20.1 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
21. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
21.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio dos seguintes endereços eletrônicos: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas nos mesmos sitios eletrônicos no item referido acima.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
22.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
22.11. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
22.12. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
22.13. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
22.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I - Modelo de Proposta (Especificações e quantidades) e declaração de integralidade da proposta anexa;
Anexo II – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo); Anexo III - Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7º Da Constituição Federal (modelo);
Anexo IV - Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou com grau de parentesco proibitivo com a administração pública municipal (modelo);
Anexo V - Declaração da proponente de que não pesa contra si, declaração de idoneidade
Anexo VI – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VII – Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar conjunto;
Anexo VIII – Minuta de Ata de Registro de Preços
Anexo IX – Minuta de Termo de Contrato
GIUMBELLI:
22.15. Fica eleito o Foro da Comarca de Descanso-SC para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Belmonte 03 de abril de 2024.
XXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:79601960953 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
SOLUTI Multipla v5, OU=17920590000173, OU=Presencial,
OU=Certificado PF A1, CN=JAIR
XXXXXXX XXXXXXXXX:79601960953
79601960953
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024-04-03 13:18:48
Foxit Reader Versão: 9.4.1
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal de Belmonte
XXXXXXXXX F. P. KLEIN
OAB/SC 36.087
Visto Jurídico
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/2024
Modelo de proposta de preços
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de Preços, acatando todas as especificações consignadas no edital de licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024 e seus anexos, conforme abaixo:
EMPRESA: ENDEREÇO: TEL.: CIDADE: INSC. MUNIC.:
CNPJ: INSC. EST.: UF:
Colar tabela abaixo com os itens de acordo com cada entidade e as características
estabelecidas no Termo de Referência do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2024.
Valor Global Total: R$ ( valor escrito por extenso). Declaramos que:
1) Nossos preços propostos já estão incluídas todas as despesas, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para entrega dos materiais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas.
, de de 2024.
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/2024
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
Empresa: , inscrito no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no item 4.1 do Capítulo IV do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2024 que Atende Plenamente
aos Requisitos de Habilitação
.
, de de 2024.
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2024 em cumprimento com o que determina o inciso XXXIII do art. 7º da CF/88, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2024.
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
“MODELO PADRÃO – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA”
DECLARAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: Licitação Pregão Eletrônico nº 11/2024.
o .........................................., inscrito no CNPJ n ................, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no
.......e do CPF no ........, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do Pregão nº XX/2024, a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de BELMONTE, nos cargos
de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes políticos.
Local e Data
...................................................
(representante legal)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Razão Social da Empresa) , CNPJ Nº , sediada na (endereço completo)
, DECLARA, sob as penas da lei, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Município de , dia de de 202 .
Nome do responsável legal da empresa e assinatura
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Razão Social da Empresa) ,
CNPJ Nº , sediada na (endereço completo)
, DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital, que se enquadra como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, e, ainda que no ano calendário de realização da licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, para fins de obtenção dos benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da referida Lei.
Município de , dia de de 202 .
Nome do responsável legal da empresa e assinatura
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
1. OBJETO:
Registro de Preço para a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL BRITADO E TUBOS DE DRENAGEM, PARA RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS ATINGIDAS PELAS ÚLTIMAS CHUVAS, COMPREENDENDO AS LINHAS LAJINHA, SÃO JORGE LESTE E OESTE, PEPERI, SANTO ISIDORO, TABAJARA E BELA UNIÃO, RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA RECUPERA SANTA CATARINA ETAPA 2, PROCESSO SCC 17276/2023, VINCULADO A PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF Nº 019/2023, DE 19/12/2023, DO ESTADO DE SANTA
CATARINA/SIE E RECURSOS PRÓPRIOS, Conforme especificações contidas no edital, no termo de Referncia e demais anexos deste edital.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
PEDRAS BRITAS- A aquisição de pedra brita graduada virá como auxílio e solução na recuperação das estradas gerais do interior do Município, uma vez que nosso município possuímos 7 (sete) comunidades e todas elas necessitam a cada pouco tempo de manutenção, devido a constante circulação de veículos no transporte de produções agrícolas, como grão, leite, aves, suínos, sendo que esse transporte é realizado todos os dias, e o material de brita graduada é fundamental para garantir uma base sólida e estável, contribuindo para a durabilidade e segurança da infraestrutura rural.
Além disso, a aquisição de brita graduada de fornecedores confiáveis garante a qualidade do material utilizado na obra, sendo que a brita graduada adequada às especificações técnicas contribui e muito para a resistência e estabilidade do pavimento, minimizando problemas como afundamentos e deformações.
Ao adquirir brita graduada pronta, evita-se a necessidade de britagem in loco, o que poderia demandar tempo e recursos adicionais. Além disso, a brita graduada fornecida por empresas especializadas costuma ser entregue conforme a demanda, evitando desperdícios e assim otimizando o uso dos recursos disponíveis.
Embora a aquisição de brita graduada represente um investimento inicial, ela pode resultar em economia a longo prazo, e também na redução de custos, uma vez que um material de qualidade desde o início pode reduzir os custos de manutenção e reparo da infraestrutura, evitando gastos adicionais com correções posteriores.
Ao adquirir brita graduada de fornecedores reconhecidos, há maior garantia de que o material
atende às normas técnicas e regulamentações aplicáveis, garantindo a conformidade da obra com as exigências legais e ambientais, bem como contribuindo no cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução da obra, garantindo a disponibilidade do material necessário no momento certo, e reduzindo os riscos no atraso e interrupções do cronograma.
TUBOS DE CONCRETO – as aquisições dos tubos de drenagem serão fundamentais para controlar o escoamento de água, reduzindo a erosão do solo ao redor das estradas vicinais e assim prolongar a vida útil da via, uma vez que em períodos de chuvas e a falta de vegetação acabam contribuindo com a erosão desses entornos.
As estradas rurais são o principal acesso de escoamento da produção agrícola do município, sendo a única forma de acesso as comunidades e propriedades do interior, e a drenagem adequada dessas estradas garantem que essas áreas permaneçam acessíveis durante todo ano, mesmo durante os períodos de chuva, evitando isolamento e garantindo a mobilidade das pessoas e o transporte de produtos agrícolas e mercadorias.
Tubos de drenagem bem dimensionados e instalados ajudam a evitar a formação de poças d’água e a acumulação de lama na estrada, o que pode acabar tornando a condução perigosa, especialmente em dias chuvosos, contribuindo para a segurança dos motoristas e passageiros. A drenagem eficiente das estradas facilita o acesso às áreas agrícolas, permitindo a realização de atividades de plantio, colheita e manejo agrícola, essenciais para a produção de alimentos. Desenvolvendo economicamente as regiões rurais, facilitando o acesso a mercados, serviços e oportunidades de emprego, estimulando o crescimento econômico local e regional.
As estradas rurais são fundamentais para o transporte de insumos agrícolas, máquinas e produtos. A drenagem eficiente das estradas facilita o acesso às areas agrícolas, permitindo a realização de atividade de plantio, colheita e manejo agrícola, essenciais para a produção de alimentos.
Destaca-se que a mencionada e futura compra também tem como objetivo atender ao programa recupera SC através do convênio SCC 17276-23.
3. LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/SERVIÇOS
• O produto objeto desta licitação deverá ser entregues no local expresso no Organograma da referida Entidade da Autorização de Fornecimento.
• A presente contratação visa prestação de serviços parceladas, que devem atender as demandas do Município de Belmonte-SC.
• Os serviços serão solicitados conforme surgirem às necessidades das Secretaria solicitantes, e deverá ser cumprindo o que requer a Autorização de Fornecimento.
• Caso o vencedor deste certame não cumprir com o descritivo da Autorização de Fornecimento, a empresa será notificada pela municipalidade indicando a violação do contrato, será estipulado um prazo para correção, respeitando o descritivo da licitação e sem ónus à municipalidade.
• A entrega do material deverá ser entregue a uma distância de até 15 (quinze) km do centro do Município de Belmonte/SC, que corresponde as localidades das Linhas Lajinha, São Jorge Leste
e Oeste, Peperi, Xxxxx Xxxxxxx, Tabajara, Timbaúva e Bela União, ou conforme solicitação e orientação da secretaria solicitante, sem qualquer ônus a Administração.
4. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até no máximo 30 (trinta) dias após a entrega, contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
5. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização deste processo, serão exercidos pelo (a) Sr (a). Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx-Secretário Municipal Transportes, Obras e Serviços
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07.001 - Secretaria Municipal Transportes, Obras e Serviços - Funcional 26.782.0015.2.023 - Manut.e func. depto transp. e Obras - 76 - 3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - 1.701 - TEV - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO - PROGRAMA RECUPERA SC, com recursos da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SIE), Port. Conjunta SGG/SEF n. 019/2023 - Proc. SCC N. 17276/2023 - Programa Recupera SC - Etapa 2 - RECURSOS PROPRIOS
7. ESTIMATIVA DO VALOR
O valor Total estimado previsto para a aquisição do referido objeto/serviço:
• R$ 367.078,80 ( trezentos e sessenta e sete mil, setenta e oito reais e oitenta centavos)
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | MUNICÍPIO DE SALTINHO-SC | MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA- SC | CONSÓRCIO INTERMUNICIP AL DE DESENVOLVIM ENTO REGIONAL- CONDER | MUNICÍPI O DE SÃO JOSÉ DO CEDRO- SC | VALOR DA MÉDIA | VALOR TOTAL |
03 | 5.000 | PEDRA BRITA GRADUADA | R$ 47,00 | R$ 120,00 | R$ 57,95 | R$ 55,45 | R$70,10 | R$ |
TON | (COMPOSIÇÃ O: 33,34% DE BRITA Nº01, 33,33% DE PEDRISCO E 33,33% DE PÓ DE BRITA) | 350.500 |
Os valores dos serviços objetos desta licitação, foram apurados mediante a realização de pesquisa de preços, baseados em Processos licitatórios de contratações iguais ou similares (ata de registro de preço, termos de homologação), considerando também os valores de mercado para os referidos serviços/objetos, de forma que na planilha de valores usou-se a média para obtenção do valor final conforme tabela a seguir;
PEDRAS BRITA
TUBOS DE CONCRETO
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | MUNICÍPIO DE DESCANSO-SC | MUNICÍPIO DE BELMONTE - SC | MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO-SC | VALOR DA MÉDIA | VALOR TOTAL |
01 | 190 UND | TUBO DE CONCRETO SIMPLES, DIÂMETRO DE 0,40 MTS | R$ 41,40 | R$ 54,50 | R$ 48,00 | R$ 47,96 | R$ 9.112,40 |
02 | 90 UND | TUBO DE CONCRETO SIMPLES, DIÂMETRO DE 0,60 MTS | R$ 72,40 | R$ 89,50 | R$ 87,00 | R$ 82,96 | R$ 7.466,40 |
Chegando-se assim na seguinte tabela com os valores de referência obtidas através da média aritmética;
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE | VALOR TOTAL |
1 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES, DIÂMETRO DE 0,40 MTS | UND | 190 | R$ 9.112,40 |
2 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES, DIÂMETRO DE 0,60 MTS | UND | 90 | R$ 7.466,40 |
3 | PEDRA BRITA GRADUADA (COMPOSIÇÃO: 33,34% DE BRITA Nº01, 33,33% DE PEDRISCO E 33,33% DE PÓ DE BRITA) | TON | 5.000 | R$ 350.500,00 |
TOTAL | R$ 367.078,80 |
Responsável pela pesquisa de preço- Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Agente Administrativo
8. DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O critério de julgamento será MENOR PREÇO POR ITEM.
1.1. Tabela de valores de referência:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE | VALOR TOTAL |
1 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES, DIÂMETRO DE 0,40 MTS | UND | 190 | R$ 9.112,40 |
2 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES, DIÂMETRO DE 0,60 MTS | UND | 90 | R$ 7.466,40 |
3 | PEDRA BRITA GRADUADA (COMPOSIÇÃO: 33,34% DE BRITA Nº01, 33,33% DE PEDRISCO E 33,33% DE PÓ DE BRITA) | TON | 5.000 | R$ 350.500,00 |
TOTAL | R$ 367.078,80 |
1.2. Objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 199/2023.
1.3. Os itens objeto desta contratação são caracterizados como SERVIÇOS COMUNS.
1.4. Os bens/serviços serão recebidos, de forma parcelada, no ato da entrega, juntamente com nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
1.5. Caso os objetos da presente licitação não atenderem ao requisitado pelo edital, deverão eles serem substituídos.
2. GESTÃO DO CONTRATO
2.1. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
2.2.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
2.3.O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
2.4.O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
2.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
2.6.O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
2.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor.
2.8. O fiscal técnico do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
2.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Será de responsabilidade da empresa contratada (o):
• Executar os serviços nas condições e nos preços mencionados acima;
• Os serviços deverão atender as especificações relacionadas nos descritivos de cada Item e termo de referência;
• Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração;
• Todas as despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, locomoção, alimentação dentre outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto/ ou serviço desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada;
• O controle de qualidade será realizado de acordo com as características do serviço sendo que em caso de não corresponder as exigências mencionadas o serviço/e ou objeto será recusado ficando a CONTRATADA sujeita a trocá-lo (a depender do objeto da contratação) no prazo de 05 (cinco) dias independentemente da aplicação das penalidades previstas;
• Executar as atividades em conformidade com o descrito no presente Termo de Referência com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
• Considerar as decisões ou sugestões da Prefeitura Municipal de Belmonte-SC sempre que as mesmas contribuírem de maneira significativa na qualificação dos trabalhos e agilidade dos mesmos;
• Fornecer mão-de-obra profissional qualificada e habilitada;
• Arcar com as despesas de execução dos trabalhos externos próprios, como locação de veículos, combustível, alimentação, equipamentos eletrônicos e acessórios, dentre outras;
• Reparar /substituir/alterar os produtos em não-conformidade ou não aprovados, sem ônus para a contratante;
• Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas e eventuais passivos, impostos, alimentação do seu pessoal, deslocamentos de funcionários, equipamentos de proteção individual e coletivo, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do contrato, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela contratada a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a contratante;
• Exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas e atuar sempre dentro dos prazos estabelecidos.
• Substituir os serviços em caso de não cumprimento de acordo com a proposta apresentada e/ou inobservância às especificações exigidas;
• Assinar o contrato/ata de registro de preço no prazo de até 05 dias úteis da notificação
por parte da Administração, sob pena de decair o direito à contratação e submeter-se às cominações da Lei.
• Realizar a execução dos serviços de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, acompanhado da Nota Fiscal entregues no local e prazo estipulados na ordem de serviço;
• Assumir a responsabilidade pela prestação do serviço descrito nos termos deste Edital e seus Anexos, bem como por quaisquer danos causados a esta Municipalidade ou a terceiros.
• Município de Belmonte emitirá as Autorizações de Fornecimento, de FORMA PARCELADA, de acordo com suas necessidades.
• Todas as despesas referentes à entrega do objeto serão por conta do fornecedor.
• Os preços cotados não serão reajustados.
• Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas.
• A empresa sendo ou não a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, a empresa vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta.
• Entregar os materiais dentro do prazo estipulado pela administração de no máximo 05 dias, ficando-se sujeitos a sanções.
Belmonte-SC 03 de abril de 2024.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal Transportes, Obras e Serviços
APÊNDICE DO ANEXO VII PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/2024 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1 - DESCRIÇÃO DAS NECESSIDADES
A obtenção de pedra brita graduada será uma importante medida para auxiliar na restauração das estradas rurais do interior do município. Dado que nosso município possui sete comunidades, todas elas demandam manutenção frequente devido ao intenso tráfego de veículos transportando produtos agrícolas, como grãos, leite, aves e suínos, que ocorre diariamente. O uso de brita graduada é essencial para garantir uma base robusta e segura, contribuindo para a durabilidade e segurança da infraestrutura rural.
Além disso, adquirir brita graduada de fornecedores confiáveis assegura a qualidade do material utilizado na obra, o que é crucial para a resistência e estabilidade do pavimento, prevenindo afundamentos e deformações. Optar por brita graduada pronta evita a necessidade de britagem no local, poupando tempo e recursos. O fornecimento sob demanda por empresas especializadas reduz desperdícios e otimiza o uso dos recursos disponíveis.
Apesar do investimento inicial necessário, a aquisição de brita graduada pode resultar em economia a longo prazo, pois materiais de qualidade desde o início reduzem os custos de manutenção e reparo da infraestrutura, evitando despesas adicionais com correções futuras. Além disso, escolher fornecedores reconhecidos garante que o material atenda às normas técnicas e regulamentações, contribuindo para o cumprimento dos prazos de execução da obra e reduzindo os riscos de atrasos.
Quanto à aquisição de tubos de drenagem, eles desempenham um papel crucial no controle do escoamento de água, diminuindo a erosão do solo ao redor das estradas vicinais e prolongando sua vida útil. As estradas rurais são essenciais para o escoamento da produção agrícola do município, e uma drenagem adequada garante sua acessibilidade durante todo o ano, mesmo em períodos chuvosos, evitando o isolamento e facilitando o transporte de produtos.
Tubos de drenagem bem dimensionados e instalados ajudam a prevenir a formação de poças d’água e o acúmulo de lama na estrada, o que pode tornar a condução perigosa, especialmente em dias chuvosos, garantindo assim a segurança dos motoristas e passageiros. A drenagem eficiente das estradas também facilita o acesso às áreas agrícolas, promovendo o desenvolvimento econômico das regiões rurais ao permitir atividades de plantio, colheita e manejo agrícola, além de facilitar o acesso a mercados, serviços e oportunidades de emprego.
Destaca-se que a mencionada e futura compra também tem como objetivo atender ao programa recupera SC através do convênio SCC 17276-23.
2 - ÁREA REQUISITANTE
• Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços 3 - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Visando atender à contratação, por meio de processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
A) Em se tratando dos requisitos da contratação da empresa, ela se dará pelo licitante que preencha as condições legais de documentação jurídica, fiscal, econômico-financeira, e demais requisitos conforme edital.
B) As licitantes devem cotar em suas propostas, bem, como executar os serviços com qualidade, e de acordo com as descrições apresentadas de cada item.
C) Todo o serviço deverá ser entregue de forma PARCELADA conforme forem solicitados pelo órgão responsável, de acordo com o interesse e demanda da Administração, respeitando as informações contidas na Ordem de Fornecimento ou contrato.
D) As entregas serão de responsabilidades das empresas vencedoras.
E) Os britadores interessados em fornecer os itens pertinentes deverão preferencialmente estar localizados próximos a região da cidade de Belmonte-SC.
4 - LEVANTAMENTO DE MERCADO
Consta-se que, foi buscado realizar as cotações junto a atas de Registro de Preços, termos de Homologação de outros municípios, levando em consideração o mesmo objeto da contratação, ou equiparável. Sendo assim, analisando, foi-se definido como solução o Registro de Preços para a contratação dos referidos serviços, e após a assinatura da Ata de Registro de preços podem ser realizadas contratações a qualquer momento, adquirindo-se apenas as quantidades necessárias e nas ocasiões próprias. Abaixo segue lista do itens e quantidades a serem licitadas.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE | VALOR TOTAL |
1 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES, DIÂMETRO DE 0,40 MTS | UND | 190 | R$ 9.112,40 |
2 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES, DIÂMETRO DE 0,60 MTS | UND | 90 | R$ 7.466,40 |
3 | PEDRA BRITA GRADUADA (COMPOSIÇÃO: 33,34% DE BRITA Nº01, 33,33% DE PEDRISCO E 33,33% DE PÓ DE BRITA) | TON | 5.000 | R$ 350.500,00 |
TOTAL | R$ 367.078,80 |
5 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
• Analisando o resultado apurado no estudo técnico preliminar deste processo, conclui-se que a referida compra é crucial para a manutenção e melhoria das estradas rurais do município. Esses materiais fornecem uma base sólida e estável, garantindo durabilidade e segurança para o tráfego de veículos, especialmente os que transportam produtos agrícolas diariamente. Além de facilitar o acesso às áreas agrícolas, essas melhorias promovem o desenvolvimento econômico local ao viabilizar o escoamento da produção, reduzindo custos de manutenção a longo prazo. A drenagem eficiente também previne a erosão do solo e o acúmulo de água na pista, aumentando a segurança dos motoristas e contribuindo para a mobilidade das comunidades rurais, mesmo em períodos chuvosos.
• Como solução é indicado o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de serviços/objeto da presente licitação, para atender as necessidades do município de Belmonte-SC.
• A contratada deverá realizar a entrega de acordo com os itens e quantitativos indicados na Autorização de Fornecimento
• Do prazo de entrega e locais se darão conforme a necessidade, sendo de acordo com as orientações das secretarias solicitantes e termo de referência.
6 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
• Para estimar as quantidades, foi realizado um levantamento conforme a necessidade da demanda que necessita, baseando-se em anos anteriores.
7 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor total estimado previsto para a aquisição do referido objeto será de:
R$ 367.078,80 (trezentos e sessenta e sete mil, setenta e oito reais e oitenta centavos)
Valor definido através de levantamento de Atas de registro de preço e Homologações de outros municípios considerando-se a média.
8 - JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
O critério de julgamento será por MENOR PREÇO POR ITEM na modalidade Pregão Eletrônico com sistema de REGISTRO DE PREÇOS.
Sendo assim, uma possível aquisição de forma parcelada, conforme a necessidade das diversas secretarias do município.
Ressaltando que a adoção desse critério de julgamento no presente caso, amplia a participação dos interessados e a competitividade esperada neste certame licitatório.
9 - CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
No âmbito deste estudo como um todo, não se vislumbra como necessário proceder a outras contratações para se atingir o fim almejado, uma vez que o objeto de contratação em questão vem prontos para sua utilização.
10 - ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
O município não implementou o plano anual de contratações até o momento.
11 - RESULTADOS PRETENDIDOS
O objetivo é escolher a proposta que ofereça a melhor relação custo-benefício para a Administração, considerando tanto os custos quanto a qualidade do serviço ou item ao longo de todo o processo. Busca-se garantir igualdade entre os licitantes, promovendo uma competição justa, e evitar contratos com preços excessivos ou inviáveis, assim como qualquer tipo de superfaturamento durante a execução do contrato.
12 - PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Através deste estudo constatou-se que não será necessárias adaptações ou providencias Adotadas.
13 - POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
14 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE / POSICIONAMENTO CONCLUSIVO
(X) Esta Equipe de Planejamento da Contratação declara VIÁVEL esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art. 9 IN ME/SEGES nº 58/2022.
( ) Esta Equipe de planejamento declara INVIÁVEL esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art. 9 IN ME/SEGES nº 58/2022.
15 – RESPONSÁVEIS
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Agente Administrativo
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/2024
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
No dia XXXXX do mês de XXXXXX do ano de 2024 compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE BELMONTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 80.912.108/0001-90, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00000-000, nesta cidade de Belmonte/,SC, representado pelo PREFEITO, o Sr(a) XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x. 000, xxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxxxxxx xx XXX xx 000.XXX.XXX-53 E RG N° X.XXX.613-0, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº XX/2024, Processo licitatório nº XX/2024 que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e Decreto Municipal nº 199/2023 de 1º de Dezembro de 2023, em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL BRITADO E TUBOS DE DRENAGEM, PARA RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS ATINGIDAS PELAS ÚLTIMAS CHUVAS, COMPREENDENDO AS LINHAS LAJINHA, SÃO JORGE LESTE E OESTE, PEPERI, SANTO ISIDORO, TABAJARA E BELA UNIÃO, RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA RECUPERA SANTA CATARINA ETAPA 2, PROCESSO SCC 17276/2023, VINCULADO A PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF Nº 019/2023, DE 19/12/2023, DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SIE E RECURSOS PRÓPRIOS, Conforme especificações contidas no edital, no termo de Referncia e demais anexos deste edital,, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca | Modelo | Unidade | Quantidade | Quantidade | Valor | Prazo |
(se | (se | Máxima | Mínima | Un | garantia | |||
exigida | exigido | ou | ||||||
no | no | validade | ||||||
edital) | edital) |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S)
3.1. O órgão gerenciador será o Município de Belmonte/SC.
3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.
.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.1.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de
empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.4. O instrumento contratual de que trata o item 5.1.3. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.1.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.6. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.1.7. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.1.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.1.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo 3 (três) dias e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.10. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período,
mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.11. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.12. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
Artigo 90 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021
Art. 90. § 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
5.12.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
5.12.2. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.3. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente
justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer
ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador ficará facultado a convocar os fornecedores na ordem de classificação, observado o item 5.12.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade
gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - Por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
§ 1º Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
§ 2º Será aplicado o disposto na alínea “d” do inciso II do caput deste artigo às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Será admitido o remanejamento do saldo de quantidades da ata de registro de preços entre as secretarias participantes (a depender do objeto licitado).
8.2. Competirá a Secretaria ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado,
com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade Gerenciadora ficará facultada a convocar os licitantes observada a ordem de classificação do processo licitatório.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado
tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
10.1.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.1.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo ao Edital.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
11.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Descanso/SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (quando houver).
Belmonte, de de 2024.
Prefeito Municipal de Belmonte Empresa
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal Transportes, Obras e Serviços
XXXXXXXXX F. P. KLEIN
OAB/SC 36.087
Visto Jurídico
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/2024
MINUTA CONTRATUAL CONTRATO Nº. 11/2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE BELMONTE-SC, E DE OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXXXXXX, N.O MUNICÍPIO DE
BELMONTE-SC, , com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00000-000, Xxxxxx,Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o Nº nº 80.912.108/0001- 90, neste ato representado pelo Sr. xxxxxxxxxxxxx, Secretário/e ou prefeito de Administração, nomeado(a) pela Portaria nº ......, de..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de de
............... de ..........., portador da Matrícula Funcional nº , denominada CONTRATANTE.
E A EMPRESA , estabelecida na Rua
, inscrita no CNPJ sob o Nº. , ora denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos. E em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 do Decreto Municipal nº 199/2023 de 1º de Dezembro de 2023 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n.
.../ , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL BRITADO E TUBOS DE DRENAGEM, PARA RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS ATINGIDAS PELAS ÚLTIMAS CHUVAS, COMPREENDENDO AS LINHAS LAJINHA, SÃO JORGE LESTE E OESTE, PEPERI, SANTO ISIDORO, TABAJARA E BELA UNIÃO, RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA RECUPERA SANTA CATARINA ETAPA 2, PROCESSO SCC 17276/2023, VINCULADO A PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF Nº 019/2023, DE 19/12/2023, DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SIE. Conforme especificações contidas no edital, no termo de Referncia e demais anexos deste edital, que é parte integrante deste contrato, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE | VALOR TOTAL |
1 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES, DIÂMETRO DE 0,40 MTS | UND | 190,00 | R$ |
2 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES, DIÂMETRO DE 0,60 MTS | UND | 90,00 | R$ |
3 | PEDRA BRITA GRADUADA (COMPOSIÇÃO: 33,34% DE BRITA Nº01, 33,33% DE PEDRISCO E 33,33% DE PÓ DE BRITA) | TON | 5.000 | R$ |
TOTAL | R$ |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de contados do (a)
............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....), Firmado através do Processo Licitatório de Nº XX/2024.
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, alimentação e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos conforme nessecidade da administração.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por termo de aditivo.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 trinta dias.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 trinta dias.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá- lo na execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com a legislação vigente, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.8. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.22. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
9.23. Garantir o acesso do contratante, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
9.24. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
9.25. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.26. Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção
Individual - EPI, quando for o caso;
9.29. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na
9.30. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.31. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o contratado relatar ao contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;(quando for o caso).
9.32. A empresa sendo ou não a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, a empresa vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta.
9.33. Arcar com as despesas de execução dos trabalhos externos próprios, como locação de veículos, combustível, equipamentos eletrônicos e acessórios, dentre outras;
9.34. Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratadoque:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto/serviço da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV. Multa:
1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “a” a “d” do subitem 11.1, de 5% a 20% do valor do Contrato.
4. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art.
156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.6. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis.
12.7. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
12.8. Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
12.9. Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:
12.9.1. A garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021); e
12.9.2. Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
12.10. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art.
121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
12.11. O contratante poderá ainda:
12.11.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e
12.11.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
12.12. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão
ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados deste exercício do ano de 2024.
• A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 199/2023 de 1º de dezembro de 2023 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 199/2023 de 1º de Dezembro de 2023.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de
2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº
14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.
7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da comarca de Descanso/SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Belmonte - SC, de de 2024.
Jair Antônio Giumbelli
Prefeito Municipal de Belmonte
Testemunhas:
1-
2-
DECLARO que sou Gestor(a) do presente Contrato,
De conformidade com o Decreto Municipal nº 003/2021 de 04 de janeiro de 2021, recebi uma cópia e estou in- cumbido de fiscalizar e gerir o cumprimento deste no que se refere a Secretaria a qual estou vinculado.
NOME:
Cargo: Matrícula nº :
Empresa Contratada
DECLARO que sou Fiscal do presente Contrato,
De conformidade com o Decreto Municipal nº 003/2021 de 04 de janeiro de 2021, recebi uma cópia e estou in- cumbido de fiscalizar e gerir o cumprimento deste no que se refere a Secretaria a qual estou vinculado.
NOME:
Cargo: Matrícula nº :
XXXXXXXXX F. P. KLEIN
OAB/SC 36.087
Visto Jurídico