MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 015-2018. N° CONTRATO: 2018.184
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 015-2018. N° CONTRATO: 2018.184
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTE E MATERIAIS VISANDO EQUIPAR AS UNIDADES ASSISTIDAS DO MUNICÍPIO DE DR. SEVERIANO/RN, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXXX/RN, POR INTERMÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA XXXX XXXXXXXX XXXXX DANTAS - EPP, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDAS:
O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Público da Administração Direta, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 08.355.489/0001-26, com sua sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado no Município de Doutor Xxxxxxxxx – RN, portador do CPF n° 000.000.000-00, e cédula de identidade n°
332.236 SSP/PB, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado: A empresa XXXX XXXXXXXX XXXXX DANTAS - EPP, Pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. 08.321.484/0001-82 com sede na XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, neste ato representado (a) por seu Sr(a). XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, portador(a) do CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avançado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº. 015-2018 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objetivo o Aquisição de equipamentos permanente e materiais visando equipar as Unidades Assistidas do Município de Dr. Severiano/RN. conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência e seu Anexo I, parte integrante Pregão nº 015-2018.
1.2. Lista de itens contratados:
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Total |
0001 | ARMÁRIO MADEIRA: Dimensões mínimas de 1,80 x 75m, material de confecção: madeira. | UND | 1 | 399,00 | 399,00 | |
0002 | Balança antropométrica infantil, modo de operação digital. | UND | 1 | 680,00 | 680,00 | |
0003 | BALDE/LIXEIRA. Com tampa, confecção em aço inoxidável, capacidade mínima 10 litros | UND | 3 | 88,00 | 264,00 | |
0004 | BIOMBO: Confeccionado em aço/ferro pintado, contendo rodízio, tamanho duplo. | UND | 3 | 299,00 | 897,00 | |
0005 | COMPUTADOR COMPLETO B: Processador Intel Core i3-7200U (2 núcleos, 2.5 GHz expansível até 3.1 GHz, Cache de 3MB). Sistema operacional Windows 10. Memória | UND | 7 | 1.694,00 | 11.858,00 |
RAM 4GB DDR3 ou superior. Armazenamento HD 1TB. Placa de vídeo integrada Intel® HD Graphics 620. Placa Wireless 1705 802.11b/g/n + Bluetooth 4.0 via 1705 WLAN card + Ethernet (10/100/1000 - RJ45). Portas Frontais, 2 Portas USB 2.0, 1 Conector para fones de ouvido, 1 Conector para microfone, 1 Leitor de cartão de mídia 8 em 1. Portas Traseiras, 2 Portas USB 3.0, 4 Portas USB 2.0, 1 Porta HDMI, 1 Porta VGA, 1 Porta de xxxxxxx xx xxxxx, 0 Xxxxx xx xxxxx xx xxxxx, 0 Conector para microfone, 1 Porta de rede RJ-45 (Ethernet 10/100/1000), 1 Conector para cabo de alimentação, Conectores de áudio compatíveis com som surround 5.1. Leitor e gravador de CD/DVD (Gravador de CD 48x, Gravador de DVD 16x). Mouse USB, 2 botões, com scroll, ótico. Teclado Português Brasil ABNT2, 107 teclas, USB. Monitor LED: Widescreen, tamanho: 18,5”, conexão HDMI, cabo de alimentação padrão. Caixas de som. Estabilizador: Potência 500VA/W, 4 tomadas ou superior, fusível externo, Bivolt. Softwares básicos para texto, tabelas, gráficos, imagens, áudio e vídeos que possibilitem leitura, criação e edição instalados e operacionais. Antivírus. Leitor de PDF. | ||||||
0006 | MESA DE EXAMES: Confeccionada em aço/ferro pintado, posição do leito móvel. | UND | 1 | 454,00 | 454,00 | |
0007 | ROTEADOR - (MODELO DE REFERÊNCIA: IGUAL OU SUPERIOR A INTELBRAS AP 300) Porta 1 WAN/LAN (PoE passivo) e 1 LAN, Padrão 10/100 Mbps, Frequência 2,4 GHz, Canais de operação Auto - 1 a 11, Potência de RF 500 mW, Antenas 2 antenas removíveis 5 dBi, Cobertura wireless 300 m², Padrão IEEE 802.11 b/g/n 300 Mbps 2T2R, Chipset Xxxxxx XX0000, Flash 8 MB, SDRAM 64 MB, Sensibilidade -90 dBm, Agendamento Wi-Fi Permite programar os horários que sua rede estará disponível para acesso, Opção de ocultar SSID corporativo, Compatibilidade com a função Facebook Wi-Fi¹, Segurança WEP WPA-PSK (TKIP/AES) WPA2-PSK (AES), Controle de acesso Permite controlar quais dispositivos terão permissão de acesso à rede ou quais serão bloqueados informando o endereço MAC do dispositivo, Multi SSID 2 .Isolação de SSID SSID visitante acessa somente a WAN. Referência: igual ou superior Roteador Intelbras AP 300. | UND | 7 | 86,00 | 602,00 | |
0008 | VENTILADOR DE TETO I. Composição 04 ou mais pás. | UND | 10 | 115,00 | 1.150,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato, de R$ 16.304,00 (dezesseis mil trezentos e quatro reais).
2.2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº. 015-2018 e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Presencial nº 015-2018, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 22 de maio de 2018 a 29 de junho de 2018, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Caberá ao CONTRATANTE:
6.1.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
6.1.2. Impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
6.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
6.1.4. Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
6.1.5. Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pela Secretaria Municipal Requisitante;
6.1.6 - Solicitar, por intermédio de Autorização do Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal requisitante, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
6.1.7 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Caberá à CONTRATADA:
7.1.1 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) Salários;
b) Seguros de acidentes;
c) Taxas, impostos e contribuições;
d) Indenizações;
e) Vale-refeição;
f) Vales-transportes; e
g) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.1.2 - Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.1.3 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
7.1.4 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.1.5 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação do fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.1.6 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
7.1.7 - Efetuar a entrega no local indicado na Autorização de Fornecimento, conforme cronograma de entrega e após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Requisitante ou servidor designado para este fim, ou mesmo pela Gerência de Compras;
7.1.8 - Efetuar a prestação de serviço nos horários constantes na Autorização de Serviço, conforme a necessidade, após o recebimento da Autorização de serviço da secretaria requisitante ou servidor designado para este fim, ou mesmo pela Gerência de Compras;
7.1.9 - Efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pela Secretaria Municipal de Requisitante;
7.1.10 - Comunicar a Secretaria Municipal Requisitante do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
7.1.11 - A obrigação de manterem-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 015-2018.
7.2. O objeto desta licitação deverá ser fornecido ou realizado no prazo estabelecido no edital após a assinatura do contrato e recebimento da ordem de fornecimento, podendo variar segundo as necessidades da administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
8.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
8.1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
8.1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
8.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1 - Expressamente proibida à contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 - Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
9.1.3 - Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado pela Secretaria requisitante ou servidor designado para esse fim, ou mesmo pela Gerência de Xxxxxxx, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Coordenador Administrativo da Secretaria Municipal Requisitante designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR XXXXXXXXX, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11.1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá a Secretária (o) ou servidor designado pela Secretaria Municipal Requisitante do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária EXERCICIO 2018: E terá a seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 02-GABINETE DO PREFEITO |
Unidade Orçamentária | 04-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS |
Projeto/Atividade | 2013-MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Classificação Econômica | 3.3.90.30.00-Material de Consumo |
SubElemento | 3.3.33.33.33.33-PADRÃO |
Órgão | 02-GABINETE DO PREFEITO |
Unidade Orçamentária | 04-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS |
Projeto/Atividade | 2013-MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Classificação Econômica | 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente |
SubElemento | 3.3.33.33.33.33-PADRÃO |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR XXXXXXXXX.
13.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Tribunal do Trabalho, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
13.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
13.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos nos Arts. 57 e/ou 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n. º 8.666/93.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar na mesma condição licitada os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.1.1 - Advertência;
16.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
16.1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR XXXXXXXXX, por até 2 (dois) anos.
Obs.: as multas previstas nos subitens 16.1.1 a 16.1.5 desta Condição serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
16.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
16.2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
16.2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
16.2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
16.2.4 - Fizer declaração falsa;
16.2.5 - Cometer fraude fiscal;
16.2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato; 16.2.7- Não celebrar o contrato;
16.2.8- Deixar de entregar documentação exigida no certame; 16.2.9- Apresentar documentação falsa.
16.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
16.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
16.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
17.2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Obs.: O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por mútuo acordo ou conveniência administrativa, devendo as partes notificar com 15 (quinze) dias de antecedência, não cabendo nenhum valor a título de reclamação, indenização ou qualquer outro título, presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Presencial nº. 015-2018 cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO MIGUEL, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Doutor Xxxxxxxxx/RN, em 22 de Maio de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DR SEVERIANO CNPJ/MF Nº 08.355.489/0001-26
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX - EPP C.N.P.J.: 08.321.484/0001-82 CONTRATADA (O)
TESTEMUNHAS:
1. C.P.F.:
2. C.P.F.: