CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2019
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO, UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ELETRODOMÉSTICOS, FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM E A EMPRESA XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX- ME.
O MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 181, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.392.530/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, eletricista, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº 331, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Manhumirim/MG, portador da Carteira de Identidade nº MG-6.400.788, expedida pela SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, sediada na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx nº 25, Xxxx X, Bairro Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.240.500/0001-12, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador(a) da Carteira de Identidade nº MG-14.596.056, expedida pela SSP/MG e inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx nº 17, Bairro Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Juiz de Fora/MG , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de administrativo, nos termos do Processo Licitatório nº 041/2019, Modalidade Pregão Presencial nº 036/2019, segundo as regras contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O presente contrato tem por objeto a aquisição de Móveis de Escritório, Utensílios, Equipamentos de Informática e Eletrodomésticos, destinados atenderem à Casa Lar, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, através do Termo de Adesão 003/2017 - Programa Rede Cuidar - Bloco I 2017 – Governo do Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE/Subsecretaria de Assistência Social, de acordo com as especificações constantes do Anexo IV e Termo de Referência – Anexo VII que integram o edital, ficando o contrato vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 036/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
O objeto do presente contrato será cumprido de forma parcelada e/ou de acordo com as necessidades, cronograma de entrega e NAF’s – Notas de Autorização de Fornecimento expedida pela Diretoria Municipal de Planejamento Estratégico/Departamento de Compras/Prefeitura de Manhumirim/MG.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - DA CONTRATADA:
Visando o fornecimento do(s) produto(s) constante(s) do objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Fornecer os produtos, dentro do prazo e quantidades requisitadas pelo CONTRATANTE, mantendo sempre padrões de qualidade e higiene para consumo, obedecendo fielmente às especificações, na forma constante dos anexos do Pregão Presencial nº 036/2019, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, como se transcrito fosse;
b) Arcar com todas as despesas diretas, indiretas, impostos, benefícios, tributos, contribuições, fretes, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pela aquisição dos produtos;
c) Entregar o(s) produto(s) na Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, situada na Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 181, Centro, no Município de Manhhumirim/MG, CEP: 36.970-000, em até 05 (cinco) dias, contadas a partir do recebimento da(s) NAF’s – Notas de Autorização de Fornecimentos expedidas pela Diretoria Municipal de Planejamento Estratégico/Departamento de Compras da Prefeitura de Manhumirim.
d) Fornecer o(s) produto(s) objeto da licitação de acordo com as condições estabelecidas neste edital, na Proposta Comercial, bem como a legislação vigente, mantendo sempre os padrões de qualidade, higiene e segurança no armazenamento e entrega dos mesmos, cumprindo e responsabilizando-se pelas normas de segurança;
e) Prestar Garantia dos produtos de acordo com o prazo mínimo estabelecido na descrição dos itens e em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, nos termos da legislação vigente;
f) Observar fielmente as requisições e cronograma expedidos pela Prefeitura Municipal de Manhumirim e Secretaria(s) Municipal(is) requisitante(s), sem qualquer restrição ou impedimento, exceto as não previstas em lei ou neste instrumento, responsabilizando-se pela sua regularidade, pontualidade e segurança, mantendo os padrões de qualidade e higiene;
g) Manter durante o prazo do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Cumprir fielmente o presente contrato.
II - DO CONTRATANTE:
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste contrato, o CONTRATANTE se compromete a:
a) Efetuar o pagamento de acordo com a cláusula quarta deste instrumento;
b) Fiscalizar o correto cumprimento do presente contrato através de suas Secretarias Municipais;
c) Notificar a Contratada em caso de anormalidade da execução do presente contrato;
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Pelo fornecimento do(s) produto(s) constante(s) do objeto, referente(s) ao(s) item(ns) 001,006,0025, 0035, integrante(s) do Pregão Presencial nº 036/2019, conforme o Mapa de fornecedores vencedores e homologação constante dos autos, a que alude o presente contrato, fica estabelecido o valor global de R$ 5.515,00 (Cinco Mil, Quinhentos e Quinze Reais) e será pago, proporcionalmente ao adquirido/fornecido, de acordo com o cronograma e NAF – Nota de Autorização de Fornecimento, expedidos pelo CONTRATANTE e liberação do Governo do Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE/Subsecretaria de Assistência Social.
Item | Descrição | Marca | Quantidade | Unidade | Valor do Item (R$) | Valor Total (R$) |
0001 | Bebedouro de coluna, água gelada, Voltagem 110v, Capacidade do reservatório 1,2 litros, Água gelada | LIBELL MASTER CGA | 1 | Un | 510,00 | 510,00 |
0006 | Armário Individualizado Tipo, Roupeiro de Aço com 08 portas, Tranca: Cadeado, Identificador, Puxador | AMAPÁ GRA 2/8 | 2 | Un | 525,00 | 1.050,00 |
0025 | Computadores Completo - Microcomputador, processador Intel Core i- 650GHz LGA 1156, placa mãe Intel D | BRAZILPC MICRIO RIO / AOC E970SWNL / RCG ENERGETIC | 3 | Un | 1.185,00 | 3.555,00 |
0035 | Fogão Industrial 2 Bocas | TRON 2B | 1 | Un | 400,00 | 400,00 |
Total do Fornecedor: R$ 5.515,00 |
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 10 (dez) dias, após a entrega dos produtos e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com discriminação nominal da quantidade, com indicação de preço unitário e total e liberação da UNIÃO/MINISTÉRIO DA SAÚDE.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
O preço dos produtos, objeto do presente contrato, não poderá ser reajustado, salvo em casos previstos na legislação vigente.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
As solicitações de reajuste serão escritas e protocoladas junto à Prefeitura Municipal de Manhumirim/MG, na qual constará os motivos do reajuste acompanhado de documentos comprobatórios do mesmo e serão analisadas pelo Setor competente no prazo de 07 (sete) dias úteis, ficando estabelecido que o reajuste só se efetivará após o deferimento do pedido pelo Setor.
CLÁUSULA QUINTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Rubrica(s) Orçamentária(s) | Fonte(s) de Recurso(s) |
02.06.02.08.243.0915.1162.4.4.90.52.00 | 1.56.00 – Transf. Rec. Fundo Estadual A. Social |
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E ADITAMENTO
O presente contrato vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser rescindido e/ou prorrogado:
6.1 - Caso a quantidade licitada for requisitada antes do término do contrato e inexistindo termo aditivo, este estará, automaticamente, rescindido;
6.2 - Terminado o prazo de vigência do contrato sem que o contratante requisite a quantidade licitada no total, este estará desobrigado a requisitar o restante, ficando o contrato automaticamente rescindido ou havendo interesse público em requisitar o restante parcial ou totalmente, poderá ser firmando termo aditivo até que se proceda o processo licitatório do exercício seguinte;
6.3 - O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, nos termos e limite da legislação vigente;
6.4 - O objeto do presente contrato poderá ser aumentado ou reduzido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitarão as partes às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa, em processo administrativo.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A recusa do licitante em assinar o CONTRATO DE FORNECIMENTO dentro do prazo fixado pela Administração implicará na aplicação de multa equivalente a 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor a ser contratado, por inadimplemento total, sem prejuízo da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com Administração Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Manhumirim, garantida, em qualquer caso, a prévia defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste CONTRATO ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplemento da CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie:
a) Advertência;
b) Multa, nos seguintes percentuais:
b.1) Multa no valor de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Empenho Global por dia de atraso na entrega/ execução dos produtos/ serviços;
b.2) Multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global, no caso de atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão do contrato.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - As penalidades previstas nas letras “c” e “d”, são de competência da Secretaria Municipal de Administração, facultada a defesa do inadimplente no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
SUBCLÁUSULA QUARTA - O CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar da parcela a ser paga à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA, em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
SUBCLÁUSULA QUINTA - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
SUBCLÁUSULA SEXTA - Se a multa aplicada for superior ao valor da parcela a ser recebida, além da perda desta, responderá a CONTRATADA, ainda, pela diferença, que será cobrada judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DE FORNECIMENTO
Os produtos, objeto do presente instrumento contratual serão fornecidos de acordo com as especificações contidas nos Anexos IV e VII do edital, conforme proposta apresentada pela contratada, bem como aquelas determinadas pelos órgãos competentes de fiscalização dos mesmos, garantindo sua completa e total garantia, recomendada pela legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado, em extrato, na Imprensa Oficial do Município de Manhumirim/MG, dentro do prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura, correndo as despesas correspondentes às expensas do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir, administrativamente, o presente contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência e, igualmente não poderá a CONTRATADA, subcontratar, total ou parcialmente, salvo expresso consentimento do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Manhumirim para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes abaixo assinadas, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Manhumirim-MG, 14 de Novembro de 2019.