TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa especializada para instalação de aparelhos de ar condicionado no Anfiteatro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – Câmpus Votuporanga.
JUSTIFICATIVA
Em face da real necessidade de climatização do anfiteatro e sua cabine de audiovisual, devido às altas temperaturas registradas no município de Votuporanga, especialmente nas estações climáticas primavera e verão, e garantia de uso de patrimônio adquirido, torna-se imperativa a promoção de dispensa de licitação que vise a contratação de serviços de instalação de aparelhos de ar condicionado, uma vez que os citados serviços são imprescindíveis para dar plenas condições às atividades institucionais do IFSP – Câmpus Votuporanga. Informamos que estes serviços não se encontram em nenhuma ata de SRP vigente deste Instituto Federal de Educação.
OBJETIVO
Contratar, através de Dispensa de Licitação, empresa especializada para a instalação de aparelhos de ar condicionado no Anfiteatro do Câmpus Votuporanga do IFSP. A presente contratação faz-se necessária para que atenda às demandas do IFSP – Câmpus Votuporanga, uma vez que os aparelhos já encontram-se disponíveis para tal instalação e pertencem ao acervo patrimonial da instituição.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei 8.666, de 1993 e na IN SLTI/MPLOG nº 02, de 30/04/2008.
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO COMO COMUM
O objeto deste Termo de Referência é comum, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto n.º 5.450 de 31 de maio de 2005.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os Serviços serão executados no Prédio do IFSP-Câmpus Votuporanga, situado à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 3014 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Votuporanga-SP.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Instalação:
O instalador deve ser de rede autorizada e/ou credenciada pelos fabricantes.
Os pontos de eletricidade e terra serão fornecidos pela CONTRATANTE, posicionados a uma distância máxima de 10 metros do local de instalação dos equipamentos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a interligação do equipamento com o ponto e fornecimento de condutor de secção nominal tipo PP de no mínimo 06mm² e sindal.
Os serviços de instalação dos aparelhos de ar condicionado deverão ser prestados por técnicos devidamente habilitados e credenciados pela CONTRATADA durante o período de vigência do contrato sem quaisquer ônus adicionais. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a responsabilidade pelo deslocamento de seus técnicos ao local das instalações, todas as despesas de transporte, frete e seguros correspondentes.
Quando os aparelhos estiverem devidamente instalados, será realizado teste com todos para verificação de eficiência dos serviços prestados.
Os aparelhos são novos e sem uso anterior, deverão ser verificados quanto a carga de gás dos mesmos, devendo ser completadas pela CONTRATADA, caso necessário.
O prazo de instalação será de até 10 (dez) dias a partir da ordem de serviço.
Relação de Equipamentos e Serviços
ITEM |
REFERÊNCIA |
QUANT. |
Valor Unitário |
Valor Total |
1 |
Prestação de serviços de instalação de 05 unidades de aparelhos Condicionadores de Ar Split , conforme descrições abaixo: Marca/Modelo: BRIZE COP 60FC G2 Potência em BTU/h: 60.000 Quantidade: 04
Marca/Modelo: BRIZE 12FC 2LX BR Potência em BTU/h: 12.000
|
01 |
R$7.180,00 |
R$7.180,00 |
Os equipamentos serão instalados no Anfiteatro do câmpus Votuporanga do IFSP, sendo o local exato de cada aparelho definido pela contratante.
DEVERES DA CONTRATADA
A contratada, além do fornecimento de mão-de-obra, de todos os materiais necessários e indispensáveis à instalação dos equipamentos, e de utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se à:
8.1. Durante a contratação, a empresa deverá apresenta:
Certidão de registro de pessoa jurídica no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia:
Constando como responsável técnico profissional legalmente habilitado de acordo com o CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
Constando o ramo de atuação descrito na certidão de registro deverá comprovar que a empresa está habilitada para a execução de serviços de manutenção em aparelhos de ar condicionado.
Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA), relativo ao objeto da contratação;
O responsável técnico deverá seguir plenamente os critérios da Portaria nº 3.523, do Ministério da Saúde, de 28 de agosto de 1998, especialmente os artigos 6º e 7º, que se referem à elaboração do Plano de Manutenção, Operação e Controle para sistemas de climatização acima de 5 TR baseado nas orientações da mesma portaria;
A mão-de-obra deverá contar com pelo menos um técnico em refrigeração (Oficial de Refrigeração) para execução dos serviços;
A empresa deverá fornecer em até 20 (vinte) dias da assinatura do contrato e às suas expensas, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com comprovação das respectivas taxas recolhidas. A ART deverá estar conforme Resolução nº 1.025 do CONFEA, de 30 de outubro 2009, tendo como referência a execução do serviço objeto do contrato.
Fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas e materiais necessários para execução dos serviços, exceto os próprios aparelhos de ar condicionado;
A responsabilidade pelo deslocamento de técnicos aos locais de serviço, incluindo todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes, por conta exclusiva da Contratada;
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
Manter a disciplina de seus funcionários nos locais dos serviços, retirando imediatamente, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
Para efeito de controle de acesso, a Contratada deverá oferecer antecipadamente a relação dos funcionários que prestarão serviços no IFSP – Câmpus Votuporanga, com os respectivos números de identidade;
Manter funcionários devidamente identificados com crachá que possua fotografia recente; uniformizados; e provendo-os com todos os equipamentos de proteção individual necessários para execução do serviço;
Manter disponível junto à administração, durante a execução dos serviços, pessoal capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
Manter todos os equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso e, quanto a equipamento e materiais elétricos, devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
Cumprir, além dos postulados de segurança legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração e quanto às necessidades de comunicar ao Fiscal de Contrato, imediatamente ao fato ocorrido, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional e que atente contra o patrimônio da Contratante, para que sejam adotadas as providências necessárias;
Manter segurados os seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do contrato, conforme exigências legais;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Executar os serviços de forma que não interfiram no bom andamento das rotinas de funcionamento do órgão, cujo horário a ser estabelecido deverá atender ao interesse da Administração;
Utilizar na limpeza dos componentes dos sistemas de climatização, produtos biodegradáveis que estejam devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim e seguir os procedimentos necessários para o correto funcionamento do sistema de climatização, conforme Portaria nº 3.523/GM;
Caso seja necessária a retirada de um equipamento/ peça dos aparelhos de ar condicionado para manutenção destes na unidade física da empresa Contratada, o equipamento/ peça deverão ser substituídos temporariamente por outro equipamento/ peça pertencentes à Contratada, a fim de manter a climatização de ambiente até o término do conserto do equipamento/ peça danificados;
O equipamento/ peça substitutos deverão possuir a mesma qualidade e desempenho dos que estiverem em conserto;
O valor deste serviço deve estar incluído na proposta de preço, durante a licitação.
Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as orientações da Administração;
Ressarcir a Contratante quaisquer prejuízos causados pelos funcionários da Contratada, quando ocorridos dentro da área pertencente ao IFSP – Câmpus Votuporanga, quer sejam estes prejuízos relacionados ao patrimônio público, à Administração da Institutição ou a terceiros, existindo ou não existindo dolo por parte dos funcionários da Contratada;
Proceder ao atendimento extraordinário, em caso de necessidade, respeitada a legislação trabalhista. Na ocorrência de estado de greve da categoria, a contratada fica obrigada à prestação do serviço, através de esquema de emergência;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato;
Permitir que um servidor do IFSP – Câmpus Votuporanga, designado para este fim, efetue a devida fiscalização dos serviços executados;
Executar os serviços em conformidade com os manuais e recomendações dos fabricantes;
Apresentar, a qualquer momento e conforme solicitado, as carteiras de Trabalho dos funcionários para comprovação da qualificação profissional exigida no Edital;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às expensas da Contratada, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido;
Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional e que atente contra o patrimônio da Contratante, para que sejam adotadas as providências necessárias;
Apresentar ao fiscal de contrato, acompanhando as notas fiscais ou os documentos de cobrança, relatório que ateste os serviços e o grau de satisfação onde os serviços foram prestados, sob pena de suspensão do pagamento até o cumprimento desta exigência;
A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação. Constatada situação de irregularidade junto ao SICAF, a contratada será advertida, por escrito, no sentido de que, em 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis;
Permanece expressamente estipulado que não se estabelece por força da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, qualquer relação de emprego entre a União e os empregados que a Contratada fornecer para a execução dos serviços;
A Contratada será responsável pelo vínculo empregatício, pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vitimados, quando em serviço. A inadimplência da Contratada para com estes encargos, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Termo de Referência;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados e efetuá-los de acordo com as orientações da Administração.
Concluir os serviços de instalação no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da emissão da ordem de serviço.
Arcar com todos os ônus necessários à completa e correta execução dos serviços, inclusive impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o objeto deste contrato, bem como os encargos técnicos e de seguro de acidente do trabalho.
Dar garantia dos serviços por no mínimo 12 meses após o encerramento dos mesmos.
DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Exercer a fiscalização sobre a prestação do serviço, mediante servidor(es) especialmente designado(s) para este fim;
Assegurar-se da qualidade da prestação do serviço, verificando sempre se o desempenho está dentro do desejável;
Verificar se os preços contratados estão sendo praticados corretamente;
Documentar as ocorrências verificadas;
Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação do serviço, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Administração, não deverão ser interrompidos.
Emitir pareceres em todos os atos relativos a execução do contrato, em especial a abertura de processo administrativo e alterações contratuais;
Atestar as notas fiscais correspondentes aos serviços prestados, desde que não haja nenhuma pendência de ordem contratual ou legal que impeça o ateste;
Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser solicitados pela CONTRATADA, desde que seja do seu conhecimento e pertinente aos serviços contratados;
Permitir o acesso dos empregados da(s) Contratada(s) às dependências de seu edifício sede para a prestação dos serviços;
Comunicar oficialmente à CONTRATADA qualquer irregularidade na prestação dos serviços.
PRAZO DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 180 dias, contados a partir da data designada para início da execução, que será mencionada na Ordem de Serviço emitida pela direção do Câmpus Votuporanga após a assinatura do Contrato.
O prazo de execução dos serviços será de 10 dias a partir da data designada para início da execução que será mencionada na Ordem de Serviço.
ESTIMATIVAS DE CUSTO
O custo estimado foi levantado com base em pesquisa de mercado e o preço da proposta que será contratada corresponde a R$7.180,00 (sete mil, cento e oitenta reais).
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A CONTRATADA deverá atender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental prevista na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010.
SANÇÕES
A CONTRATADA estará sujeita às penalidades por inexecução contratual de acordo com o disposto na Lei nº 8666/93.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O Acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeitro cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 37 e 73 da Lei nº 8666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
O representantre da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos § § 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8666, de 1993.
PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de apresentação dos documentos de cobrança, desde que a totalidade do objeto contratado tenha sido executada, atestada e aprovada pelo CONTRATANTE, observando-se ainda que:
o pagamento será efetuado na conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária.
os bens entregues ou serviços prestados em desacordo com as especificações contratuais não serão atestados pela fiscalização.
a CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal com os dados constantes da Nota de Xxxxxxx.
A inobservância das normas deste Termo de Referência e das especificações técnicas implicará na não aceitação total ou parcial dos materiais, devendo a empresa contratada proceder a entrega dos materiais de acordo com este Termo de Referência.
O presente Termo de Referência segue para o parecer do Diretor do IFSP – Câmpus Votuporanga, com vistas ao prosseguimento do certame licitatório.
Votuporanga, 04 de julho 2016.
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_________________________ Jhessica N. B. Xxxxxxxx Assistente em Administração |
__________________________ Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Gerente Administrativa |
Após análise, aprovo este Termo de Referência, considerando que do mesmo constam os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo/benefício, para atender às necessidades do Câmpus Votuporanga.
_________________________ Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Diretor-Geral |
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