CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 179/2018 TOMADA DE PREÇOS N° 16/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 179/2018 TOMADA DE PREÇOS N° 16/2018
O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ nº 19.688.267/0001-41, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, 00000-000, em MOSTARDAS/RS, representada neste ato pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileira, portador da CI nº 6069266424, CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, em Mostardas-RS, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 297/2018, Protocolo Interno n° 314/2018 da Tomada de Preços n° 16/2018, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Tomada de Preços tem por objeto, SERVIÇO DE DESMONTAGEM, MONTAGEM E CONSERTO DE PNEUS DOS VEÍCULOS DE DIVERSAS SECRETARIAS, conforme descrição abaixo.
LOTE | ITEM | QUANT. | UNI. | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 1 | 50,00 | Un | DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU DE MICRO | 25,00 | 1.250,00 |
1 | 2 | 50,00 | Un | CONSERTO DE PNEUS PARA MICROÔNIBUS | 30,00 | 1.500,00 |
1 | 3 | 50,00 | Un | MONTAGENS DE PNEUS PARA ÔNIBUS | 25,00 | 1.250,00 |
1 | 4 | 50,00 | Un | CONSERTO DE PNEU- ÔNIBUS | 30,00 | 1.500,00 |
2 | 1 | 50,00 | Un | CONSERTO DE PNEU | 15,00 | 750,00 |
2 | 2 | 50,00 | Un | CONSERTO DE PNEU | 25,00 | 1.250,00 |
2 | 3 | 40,00 | Un | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEU | 15,00 | 600,00 |
2 | 4 | 40,00 | Un | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEU | 25,00 | 1.000,00 |
3 | 1 | 12,00 | Un | CONSERTO DE PNEU | 15,00 | 180,00 |
4 | 1 | 10,00 | Un | TROCA DE PNEUS DE VEÍCULOS PEQUENOS | 15,00 | 150,00 |
4 | 2 | 10,00 | Un | CONSERTO DE PNEU | 15,00 | 150,00 |
5 | 1 | 70,00 | Un | CONSERTO PNEUS RETROESCAVADEIRA | 70,00 | 4.900,00 |
5 | 2 | 70,00 | Un | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEU RETRO ESCAVADEIRA | 70,00 | 4.900,00 |
5 | 3 | 70,00 | Un | CONSERTO PNEU PATROLA | 70,00 | 4.900,00 |
5 | 4 | 70,00 | Un | MONTAGEM E DESMONTAGEM PNEU PATROLA 1400 | 70,00 | 4.900,00 |
5 | 5 | 90,00 | Un | CONSERTO PNEU 1000 X 20 PARA CAMINHÃO | 30,00 | 2.700,00 |
5 | 6 | 90,00 | Un | MONTAGEM E DESMONTAGEM PNEU CAMINHÃO 1000 X 20 | 25,00 | 2.250,00 |
5 | 7 | 30,00 | Un | CONSERTO DE PNEU DE CARRO | 15,00 | 450,00 |
5 | 8 | 30,00 | Un | DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU PARA CARRO | 15,00 | 450,00 |
6 | 1 | 10,00 | Un | CONSERTO DE PNEU DE CARRO | 15,00 | 150,00 |
6 | 2 | 10,00 | Un | CONSERTO DE PNEU TRASEIRO DE RETRO | 70,00 | 700,00 |
6 | 3 | 20,00 | Un | CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO DE RETROS | 50,00 | 1.000,00 |
6 | 4 | 20,00 | Un | CONSERTO DE PNEU DE CAMINHÃO | 30,00 | 600,00 |
6 | 5 | 15,00 | Un | CONSERTO DE PNEU TRASEIRO DE TRATOR | 100,00 | 1.500,00 |
6 | 6 | 15,00 | Un | CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO DO TRATOR | 70,00 | 1.050,00 |
TOTAL R$ | 40.030,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E VIGÊNCIA
a) Apresentar em anexo a nota fiscal a ordem de serviço, fornecida pelo servidor solicitante do serviço, no momento que o mesmo deixou o veículo para manutenção, devidamente preenchida e autorizada pelo servidor solicitante.
b) Prestará os serviços objeto deste contrato a partir da data da assinatura deste contrato até 31 de dezembro de 2018, ou quando acabar a quantidade contratada, o que ocorrer primeiro.
c) A contratada deverá realizar o serviço no prazo máximo de 12 horas, contados a partir da entrega do veículo.
d) Local da execução: no município.
e) A licitante vencedora terá que ter disponibilidade de ferramentas para a realização dos serviços, bem como dispor de telefone 24 horas para chamadas urgentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO
A prestação dos serviços ora contratados deverá ocorrer de forma condizente, durante todo o período.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
a) Pela execução do serviço a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ 40.030,00 (quarenta mil e trinta reais),sendo pagos em até 30 dias úteis, conforme a execução do serviço, ficando condicionada à apresentação da nota fiscal (ou equivalente) juntamente com a ORDEM DE SERVIÇO fornecida pelo representante responsável, devidamente preenchida ( data e hora de chegada e saída, hodômetro, entre outros dados) e autorizada somente pelo servidor solicitante.
b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento;
c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou Boleto
Bancário.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das rubricas:
(2866) – 3.3.90.39.19.00.00 –Manutenção e Conservação de Veículos (2856) – 3.3.90.39.19.00.00 –Manutenção e Conservação de Veículos (2861) – 3.3.90.39.19.00.00 –Manutenção e Conservação de Veículos (2503) – 3.3.90.39.19.00.00 –Manutenção e Conservação de Veículos (3017) – 3.3.90.39.19.00.00 –Manutenção e Conservação de Veículos (2636) – 3.3.90.39.19.00.00 –Manutenção e Conservação de Veículos
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
a) Razões de interesse público;
b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato;
c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as
partes;
f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE;
g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conseqüências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E MULTAS
Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência;
b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados;
d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM;
e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM;
g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato,
h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
O atraso na execução do objeto por mais de 10 (dez) dias implicará na aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços e poderá acarretar a anulação da contratação.
As multas serão cumulativas com as demais penalidades.
No caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou de ocorrer inadimplência da empresa contratada, o licitante vencedor, estará incluso nas penalidades constantes no artigo 81 da Lei Federal 8666/93.
CLÁUSULA NONA- DO REPRESENTANTE DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
Será representante da Administração Municipal no presente instrumento a Servidora Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Diretora de Transporte da SMS, matrícula 3729; O servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Diretor do Transporte Escolar da Educação, matrícula nº 3803, SME, o Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Agricultura- SMADE, matrícula 21997; o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, matrícula 6360, Motorista da SMASTH; o servidor, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula 33499, Diretor Administrativo da SMOSTT a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Assessora de Gabinete da Chefia do Gabinete, matrícula 431, e como gestora a Servidora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Advogada, matrícula nº 2143, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉCIMA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípio jurídicos aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– FORO
Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias.
Mostardas, 15 de maio de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Testemunhas:
1 -
CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX – ME
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx CONTRATADA
2 -
CPF: 000.000.000-00 Aprovado por: