EDITAL
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 29/2018
Processo número 50500.489332/2017-15
EDITAL
OBJETO
Registro de Preços para eventual contratação de serviços de proteção a marcas e patentes na Internet por meio de ações técnico-administrativas de remoção/correção de conteúdos indevidos e fraudulentos, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Observações:
- Abertura da sessão pública dia 20/11/2018– às 10:00 horas
- Site para realização do pregão: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Site para retirada do edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Esclarecimentos: site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou via e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
- Referência de tempo: horário de Brasília
- Cópias do Edital e do respectivo aviso se encontram à disposição de qualquer pessoa para consulta na ANTT, no seguinte endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – XXX 00.000-000.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 29/2018
Processo número 50500.489332/2017-15
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Gerência de Licitações e Contratos, sediada no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A
– 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – CEP 70.200-003, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 20/11/2018 Horário: 10:00 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para eventual contratação de serviços de proteção a marcas e patentes na Internet por meio de ações técnico-administrativas de remoção/correção de conteúdos indevidos e fraudulentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será em um único lote (grupo), formado por 3 (três) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. As eventuais contratações decorrentes do Registro de Preços, levada a efeito pelo órgão gerenciador, devem abranger todos os itens que compõem o lote, não sendo possível a contratação isolada dos itens.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
2.2. É participante o seguinte órgão:
2.2.1. Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, salvo o disposto nos subitens 9.6.1.1 e 9.6.1.2 deste Edital;
5.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
5.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.3.1.1.a assinalação do campo “não” , apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;
5.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1. Valor unitário de cada item que compõe o lote (grupo);
6.6.2. Descrição detalhada do objeto.
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item que compõe o lote (grupo).
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.15. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7.19. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.19.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
7.19.2. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
7.20. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
7.20.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
8.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.1.1. Se a solução ofertada pelo primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
8.8. O licitante que ofertar o menor lance deverá realizar Prova de Conceito, sob pena de não aceitação da proposta, conforme critérios estabelecidos no anexo IV do Termo de Referência.
8.8.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização da Prova de Conceito, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.8.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.8.3. No caso de o licitante não realizar a Prova de Conceito ou a solução ofertada não atender as especificações previstas no Termo de Referência, a proposta será recusada.
8.8.4. Se a solução ofertada pelo primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a realização de Prova de Conceito e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.9. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do software nacional, nos termos do Decreto n° 8.186, de 17 de janeiro de 2014.
8.10. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.10.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.13. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.13.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à
comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
9.4. Habilitação jurídica:
9.4.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.4.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
9.4.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.4.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.4.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.5.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.5.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
9.5.7. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.5.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
9.6.1. certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.6.1.1. Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o pregoeiro exigirá que a licitante apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação;
9.6.1.2. A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico- financeira previstos neste Edital.
9.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.6.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.6.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.6.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez) do valor estimado da contratação.
9.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.7.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
9.7.1.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
9.7.1.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
9.7.2. Declaração de que na data da assinatura do contrato a CONTRATADA comprove possuir equipe técnica especialista, treinada e certificada pelo fabricante.
9.8. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.9. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 02 (dois) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.
9.10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.10.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.12. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
9.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá- los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e- mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
11.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
12. DOS RECURSOS
12.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante a ANTT para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
15.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
15.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
15.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
15.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
15.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
15.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária.
15.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
15.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.9. Será considerada extinta a garantia:
15.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.9.2. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. O prazo de vigência da contratação é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
16.3. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
16.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a CONTRATADA deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante a ANTT para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.5. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17. DO REAJUSTE
17.1. O preço é fixo e irreajustável.
18. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
20.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
20.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
20.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
20.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
20.6.1 não produziu os resultados acordados;
20.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
20.10.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.11.Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
20.12.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.13.Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
20.14.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.14.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20.15.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
I = (TX) | I= | |
365 |
21. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVAS
21.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
21.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
21.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
22.1.2. apresentar documentação falsa;
22.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.5. não mantiver a proposta;
22.1.6. cometer fraude fiscal;
22.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
22.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.3.1. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) (grupo (s)) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.3.2. impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, conforme Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, Anexo III deste Edital;
22.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
22.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF.
23.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.10.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.10.1. Anexo I Termo de Referência;
24.10.2. Anexo II Tabelas de Quantidades para o Órgão Gerenciador e Órgão Participante;
24.10.3. Anexo III Planilha de Preços;
24.10.4. Anexo IV Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT;
24.10.5. Anexo V Minuta da Ata de Registro de Preços;
24.10.6. Anexo VI Minuta do Termo de Contrato.
Brasília, 05 de novembro de 2018
Xxxx Xxxxxx Formiga Pregoeiro
Assessoria de Comunicação Social
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 29/2018
Processo nº 50500.489332/2017-15
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Registro de Preços para eventual contratação de serviços de proteção à marcas e patentes na Internet por meio de ações técnico-administrativas de remoção/correção de conteúdos indevidos e fraudulentos.
2. JUSTIFICATIVA DE FORNECEDOR ÚNICO
2.1. As atividades não devem ser contratadas isoladamente, já que o item 1 é executado com base no estudo apontado no item 2. Os dois itens são fruto de um resultado extraído de uma plataforma operacional. Utilizar sistemas de empresas distintas vai necessitar previsão de integração por meio desenvolvimento, o que agregaria mais um custo ao projeto. Além disso as plataformas podem ser incompatíveis, o que compromete o andamento e a transferência dos dados, ou seja, os dados colhidos no item 2, que realiza os estudos e monitoramento para levantamento de incidentes, precisam ser transferidos digitalmente para outra plataforma para derrubada. A incompatibilidade de plataformas inviabilizaria a continuidade e a entrega dos produtos abaixo descritos. Ademais, por questões de economicidade, é imprescindível que o lote seja único, já que a separação do objeto eleva os custos dos itens individualmente contratados.
2.2. Estimativas de consumo individualizadas:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL ANUAL |
1 | Serviço de estudo de uso e percepção de objetos protegidos na internet com capacidade de busca de objetos com até 100.000 referências na internet | Unidade | 80 |
2 | Serviço de proteção a marcas e patentes na Internet com realização de ações técnico- administrativas | Unidade | 150 |
3 | Serviço de apoio on-site | Horas | 600 |
2.2.1. Unidades dos serviços
Item 1: O item 1, chamado de serviço de estudo de uso e percepção de objetos protegidos na internet, teve como estimativa 80 unidades. Cada unidade consumida tem a capacidade de busca de objetos com até cem mil referências na internet, ou seja, cada unidade de estudo abrange cem mil referências. O serviço de estudo consiste na preparação de estudos baseados em análises frequentes sobre o uso dos objetos protegidos (marcas, programas, nomes, temas estratégicos) na internet. Os estudos têm como escopo demonstrar como a população, através das mídias sociais e demais serviços de colaboração na internet, percebem os temas monitorados e quão suscetíveis a fraudes e ao uso não autorizado estão estes temas no âmbito do ciberespaço. Para realizar este serviço, a contratada deve fazer suas pesquisas com uso de tecnologia, recursos, técnicas e serviços acessíveis ao público, gratuitos ou não, adquiridos, locados ou desenvolvidos pela própria contratada, devendo ser executado exclusivamente nas
dependências da contratada.
O que a ANTT vai receber, é apenas o resultado dessa pesquisa na qual deverá ser apresentada pelo profissional de serviço de apoio on-site, item 3.
Item 2: O item 2, chamado de serviço de combate a fraudes na internet por meio de realização de ações técnico-administrativas, consiste em interagir e acionar os diversos provedores de serviços na internet a fim de comunicá-los a respeito de incidentes de uso indevido ou não autorizado de propriedades da Agência. Essa gestão dos incidentes é feita com base nos resultados dos relatórios apresentados dos estudos do item 1, a fim de que sejam realizadas as solicitações de derrubada ou correção do conteúdo classificando como fraudulento ou não.
Para realizar a ação técnico administrativa acima mencionada, é necessário que a contratada entre em contato os provedores de serviços de internet que hospedam os endereços fraudulentos, a fim de comunicar ao provedor que aquele incidente se trata de uso indevido ou não autorizado de propriedade ou competência alheia. Essa ação, não depende de nenhum software ou sistema instalado nas dependências do contratante, ou seja, as derrubadas são realizadas através de contatos por meio eletrônico, telefônico ou mesmo físico entre os profissionais da contratada e outros atores, como: provedores, registradores, proprietários de sites, etc.
Item 3: serviço de apoio on-site é uma assistência remota, qualificado pelo contratante, para a confecção e validação de relatórios, conferencia dos achados, suporte para utilização do ambiente virtual de gestão e solução de eventuais dúvidas dos fiscais do contrato, gestores e servidores da ANTT envolvidos no acompanhamento dos trabalhos realizados pela contratada. Esse acompanhamento, conforme dito anteriormente, é realizado por meio do acesso ao ambiente virtual disponibilizado pela contratada à contratante.
A estimativa das horas de apoio on-site está parametrizada no volume de informações e na quantidade de itens estimada para os itens 1 e 2 do Termo de Referência.
2.3. Conceito de Serviço de Estudo de Uso e Percepção de Objetos Protegidos na Internet
2.3.1 Preparação de estudos baseados em análises frequentes sobre o uso dos objetos protegidos (marcas, programas, nomes, temas estratégicos) na internet. Os estudos têm como escopo demonstrar como a população, através das mídias sociais e demais serviços de colaboração na internet, percebe os temas monitorados e quão suscetíveis a fraudes e ao uso não autorizado estão estes temas no âmbito do ciberespaço.
2.3.2 Também são realizadas para corrigir os incidentes relativos a ações não autorizadas e que violem os regulamentos dos serviços de internet, como por exemplo, conteúdos falsos, exploração indevida das marcas e programas, perfis falsos, sites e serviços fraudulentos e demais ameaças na internet que violem as políticas e normativos da Agência Nacional de Transportes Terrestres e os regulamentos dos serviços de internet.
2.4. Conceito de Ações técnico-administrativas:
2.4.1 Ações técnico-administrativas são ações realizadas para “entrar em contato” com os diversos provedores de serviços na internet a fim de comunicá-los a respeito de incidentes de uso indevido ou não autorizado de propriedades da Agência. Estas ações devem ser feitas por meio de canais automatizados, por integração de sistemas, ou de forma manual, através de soluções de comunicação eletrônica. Estas ações são realizadas por notificações extrajudiciais para apresentar o problema e solicitar a remoção
/ correções dos conteúdos fraudulentos ou indevidos identificados.
2.5. Conceito de Serviço de Apoio On-site
2.5.1 Operação assistida por profissional qualificado e certificado pela contratada, com a finalidade de gerenciar os entregáveis, acompanhar as solicitações das ordens de serviços, gerenciar as solicitações da Agência, os entregáveis, validação e conferência dos achados, solucionar eventuais dúvidas, bem como a confecção dos relatórios de entrega, fazendo o cumprimento integral dos serviços.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1 Desde o seu surgimento, a internet vem, cada vez mais rápido, ganhando espaço no cotidiano do brasileiro. Atualmente, o Brasil configura em terceiro lugar no ranking de países com a maior quantidade de usuários da internet, atrás apenas dos Estados Unidos e Japão. Além disso, os brasileiros são os que mais tempo passam conectados, quando considerado o tempo de acesso de cada internauta. Em dezembro de 2012, os brasileiros gastaram, em média, 43 horas e 57 minutos navegando na internet.1
3.2 A subscrição de maior influência da internet no cotidiano dos brasileiros pode ser analisada sob dois aspectos. Primeiro, o maior acesso à rede garante maior acesso a informações e inclusão digital. É benéfico que a população possa estar a par e participando das mudanças que ocorrem no mundo, sejam elas distantes ou próximas dos interlocutores. Com relação à participação, a internet garante que as pessoas se tornem parte integrante dos acontecimentos, ao invés de apenas expectadores, através da possibilidade de expressão de suas opiniões, versão dos fatos e divulgação da notícia.
3.3 Esse crescimento da utilização da internet pelos brasileiros é o que justifica e possibilita que esse ambiente seja um repositório de informações estratégicas para as esferas governamentais. Através dessa ferramenta, por exemplo, os cidadãos expressam suas necessidades, que são convertidas em demandas para o governo, satisfação e insatisfação com as ações do governo, opinam sobre os programas sociais, denunciam irregularidades entre outros.
3.4 Assim, nesse cenário de crescente inclusão digital da população brasileira e de ascendente divulgação de informações públicas por meios eletrônicos, a ANTT, como órgão da Administração Pública Federal, tem por compromisso prezar pela confiabilidade das informações divulgadas e relacionadas aos seus programas sociais.
3.5 O segundo aspecto que deve ser analisado são as consequências negativas da expansão da internet, que não se dá apenas para o acesso saudável. Ela está disponível, também, para fraudadores, hackers, cyber criminosos e outros indivíduos mal-intencionados que desejam utilizar a tecnologia para realizar diversos tipos de infrações. Estas ações têm impacto direto em todos aqueles que não estão devidamente preparados para lidar com os perigos de navegar na rede. É nessa atmosfera que se pode ter contato com informações incorretas, usos não autorizados de nomes de programas, exploração comercial para atrair acesso a sites pessoais e outros tipos de infrações que utilizam a internet como instrumento de disseminação.
3.6 A internet, por ser um repositório de informações estratégicas e de transgressões diversas, faz com que o combate a este tipo de incidente seja fundamental para os órgãos do governo. Possuir um serviço de proteção a marcas
1Dados do Net Insight, estudo sobre internet do IBOPE Media.
e patentes, que ofereça a capacidade de eliminar este tipo de ameaça através da combinação de varredura on-line, camada de inteligência e análise, traz para a população benefícios não apenas a curto, mas a médio e longo prazo.
3.7 Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação:
3.7.1 Preservar a integridade institucional da ANTT através da fiscalização e remoção de casos de uso indevido e/ou não autorizado na internet;
3.7.2 Contribuir para a gestão estratégica e confiável das informações dos programas e marcas da ANTT disponibilizadas na internet;
3.7.3 Estabelecer rotina/procedimento de monitoramento corretivo de todos os domínios da internet que vinculem de modo indevido informações ou programas sociais sob a responsabilidade da ANTT;
3.7.4 Combater incidentes na internet relacionados a fraudes e ao uso indevido de nomes de programas, de marcas e temas relacionados à ANTT;
3.7.5 Combater a propagação de perfis e informações falsas relacionadas à ANTT nas mídias sociais;
3.7.6 Identificar informações falsas publicadas e relacionadas a marcas e programas da ANTT ou que utilizam de forma não autorizada as marcas e programas como chancela;
3.7.7 Combater a exploração comercial na internet das marcas, programas e temas associados à ANTT;
3.7.8 Identificar possíveis ações sendo realizadas por pessoas não autorizadas através da internet, como e-mails falsos, por exemplo;
3.7.9 Compreender, através de estudo e análise constante de informações publicadas na internet, se a percepção da população sobre os temas estratégicos da ANTT está alinhada com a verdade dos fatos;
3.7.10 Reagir, através de medidas técnico-administrativas de remoção ou correção de conteúdo, aos incidentes identificados que violam os regulamentos dos serviços de internet e às políticas internas da ANTT.
4. DA CLASIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços a serem contratados enquadram-se como serviços comuns nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por este Termo de Referência, por meio de especificações usuais do mercado.
4.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se como serviços não continuados uma vez que a dinamicidade da internet faz com que não seja possível fazer uma previsão precisa da necessidade dos produtos constantes do Termo de Referência. Além disso, à medida que há intervenção da Agência nos incidentes detectados, a tendência é que o surgimento de fraudes diminua, fazendo com que seja difícil prever o quantitativo necessário. Logo, não é possível afirmar que será necessária a contratação do serviço todos os meses, e sim de acordo com a demanda, que pode ser medida com o aumento de referências na internet em relação aos assuntos da ANTT.
5. MOTIVAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇO
5.1 O Sistema de Registro de Preços - SRP é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras, previsíveis ou imprevisíveis. Destina-se à aquisição de bens e serviços que, em razão de seu objeto, ensejam licitações frequentes, proporcionando melhora significativa na gestão de serviços, bem como na gestão
financeira e orçamentária, trazendo, entre outras, vantagens para a Administração, como:
I. Rapidez nas contratações, com a eliminação de licitações contínuas de bens e serviços semelhantes. A Administração realizará uma única licitação, registrará os preços e, durante esse tempo, poderá valer-se desse registro para adquirir bens e serviços;
II. Facilidade na gestão orçamentária dos recursos. Como não há compromisso de aquisição por parte da Administração, não há necessidade de reserva prévia dos recursos na fase da licitação, o qual só se efetivará com a celebração do contrato. Assim, o administrador poderá optar pela alocação dos recursos em necessidades administrativas mais urgentes, obtendo vantagens com essa mobilidade orçamentária;
III. Otimização da contratação com a consequente redução de custos;
IV. Padronização de materiais e serviços;
V. Não obrigatoriedade de contratação.
5.2 Em razão das particularidades da contratação e levando em consideração a necessidade de se realizar as intervenções combativas contra as possíveis fraudes que possam ser praticadas em nome da ANTT, propõe-se a contratação por meio do Sistema de Registro de Preço. Nessa modalidade de procedimento, conforme definido na hipótese IV, do Decreto nº 7.892/2013, que assim estabelece: “quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração”, será possível a Agência aderir às quantidades iniciais previstas, de acordo com este Termo de Referência. O SRP se faz pertinente devido à imprevisibilidade de surgimento de ocorrências, que podem aumentar ou diminuir por conta de decisões correntes da agência ao longo do ano, novos projetos e obrigações impostas à sociedade por meio de novas resoluções, entre outras variáveis. Além disso, à medida que o trabalho de combate vai sendo realizado, há uma tendência de migração de fraudes para outros órgãos que não oferecem resistências advindas das atividades em questões, que impõem maiores dificuldades em se obter êxito nas tentativas de fraudes. Essa movimentação de fraudadores também é um dado imprevisível.
6. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
6.1.1 A prestação dos serviços está condicionada à solicitação expressa da CONTRATANTE, mediante Ordem de Serviço, em que estarão contidas as especificações dos serviços de proteção a marcas e patentes na internet, quantidade de cada item e demais requisitos essenciais para a prestação dos serviços.
6.1.2 Após o recebimento da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá observar os prazos máximos, para o início das atividades necessárias de cada item na prestação do serviço, conforme determinações a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PRAZO DE ENTREGA |
1 | Iniciar tratamento do Serviço de proteção a marcas e patentes na Internet com realização de ações técnico-administrativas em até | 5 dias |
2 | Serviço de estudo de uso e percepção de objetos protegidos na internet com capacidade de busca de objetos com até 100.000 referências na internet em até | 20 dias |
3 | Serviço de apoio on-site, logo após o recebimento do estudo, mediante OS. | H X H |
6.2 Modelo de prestação dos serviços:
6.2.1 O serviço de Proteção a Marcas e Patentes na Internet para a ANTT possui o seguinte escopo:
6.2.1.1 Estudo de Diagnostico de Uso de Objetos Protegidos na Internet: preparação de estudos baseados em análises frequentes sobre o uso dos objetos protegidos (marcas, programas, nomes, temas estratégicos) na internet. Esses estudos têm como objetivo demonstrar como a população, através das mídias sociais e demais serviços de colaboração na internet, percebe os temas monitorados e quão suscetíveis a fraudes e ao uso não autorizado estão estes temas no âmbito do ciberespaço.
6.2.1.2 Realização de ações técnico-administrativas para corrigir os incidentes relativos a ações não autorizadas e que violam os regulamentos dos serviços de internet, como por exemplo, conteúdos falsos, exploração indevida das marcas e programas, perfis falsos, sites e serviços fraudulentos e demais ameaças na internet que violem as políticas da ANTT e os regulamentos dos serviços de internet. Essas iniciativas deverão se basear em ações técnico- administrativas que têm como objetivo remover ou corrigir os conteúdos desta natureza.
6.2.1.3 Serviço de Apoio On-site (operação assistida) por profissional qualificado e certificado pelo fabricante da solução, com a finalidade de gerenciar as entregas, instruir o uso da ferramenta, acompanhar as solicitações das ordens de serviços, gerenciar as solicitações dos clientes, os entregáveis e solucionar eventuais dúvidas, fazendo o cumprimento integral da solução. Este item não foi contemplado no contrato assinado em 2015, o que diminuiu a qualidade da análise dos resultados obtidos no trabalho de estudo e monitoramento da presença da ANTT na WEB, contemplado no item a) acima descrito, além de ter prejudicado a tomada de decisão para o tratamento dos incidentes no item b). Tomando como base o contrato anterior e o fluxo de atividades necessária para o tratamento adequado dos incidentes, tais como: Criação (detecção ou inserção do incidente); Validação (triagem dos incidentes detectados); Pré-análise (coleta de informações do incidente); Análise (análise do incidente, classificando o tipo de infração); Autorização (incidente pendente de autorização para que seja encaminhada ação de reação); podemos concluir que no contrato anterior, esse fluxo levava em média 25 minutos por incidente, que multiplicados por 1440 incidentes do contrato anterior, resultaram em 600 horas de serviço de análise, o que nos dá base, para fins de mensuração das horas de serviços de apoio on-site para a nova contratação.
6.3 Para fins de contabilização, deverão ser observadas as regras abaixo:
6.3.1 Cada item bloqueado ou desligado da internet deverá ser contabilizado individualmente para efeito de prestação de serviço. O item a ser contabilizado como passível de cobrança trata-se, por exemplo, de uma página da internet a ser desligada, de um conteúdo na web a ser corrigido, de anúncios ou páginas destinadas a comercializar produtos ou serviços da instituição sem a autorização da instituição ou de forma ilegal, de derrubada de perfil falso em rede social, de fraudes online, de propagação de vírus).
6.3.2 Cada incidente, seja este um endereço na internet, um anúncio em canais de compra e venda, um perfil ou citação em rede social, será considerado como um incidente passível de reação.
6.3.3 Incidentes removidos ou corrigidos que retornarem no mesmo endereço e no mesmo local de publicação em até 48 (quarenta e oito) horas não deverão ser contabilizados como novos incidentes e dessa forma não devem ter o serviço cobrado novamente. A contratada, a fim de comprovar o marco limitador de 48 horas para a contabilização de novos incidentes, deverá manter uma ferramenta de gestão para o fornecimento de dados detalhados sobre as medidas tomadas para cada ação técnico- administrativa realizada, com o registro do momento da identificação destas ações.
6.3.4 O serviço de Estudo de Uso na Internet deverá apresentar mecanismos de varredura da internet para identificação dos seguintes aspectos:
a. Referências e comentários envolvendo as marcas e programas monitorados;
b. Publicação de informações que citam as marcas e programas monitorados;
c. Uso não autorizado, na internet, das marcas e programas monitorados;
d. Criação de perfis falsos, na internet, associados aas marcas e programas monitorados;
e. Uso indevido e não autorizado de marcas e programas monitorados para endossar algum evento, produto ou serviço;
f. Registro de domínios de internet, associados aas marcas e programas monitorados, de forma não autorizada e com o objetivo de exploração comercial que viole os regulamentos da internet ou a legislação em vigor;
g. Uso de marcas e programas monitorados para desvio de tráfego de internet através de meta tags e/ou textos ocultos em sites;
h. Estelionato através do uso de marcas e programas monitorados para aplicar golpes em usuários da internet;
i. O estudo será realizado nos seguintes canais:
• Conteúdo da Web;
• Domínios da Web;
• Redes Sociais;
• Anúncios e Canais de Venda na Internet;
• Serviços Busca Paga;
6.4 Em relação aos canais de internet estudados, os seguintes requisitos devem ser observados:
a. Dever ser identificadas referências aos objetos protegidos em:
• Nomes de domínios e/ou;
• Conteúdo dos sítios web;
b. Os parâmetros de configuração para identificação dos objetos protegidos na internet, em relação ao conteúdo da web, devem compreender:
• Possibilidade de indicar erros comuns de digitação da palavra-chave, de forma a monitorar referências que não tenham a grafia exata, mas que sejam referentes à mesma;
• Possibilidade de selecionar motores de busca específicos para busca de resultados, por exemplo, Google;
• Possibilidade de seleção de buscas nos motores de busca apenas no contexto do Brasil.
c. Devem ser identificadas informações de propriedade de domínios incluindo criação, expiração, registro e registrante com links atualizados de whois.
d. Devem ser identificados anúncios de produtos e/ou serviços associados aos objetos monitorados;
e. Devem ser considerados no estudo os principais canais de compra e venda on-line, considerando pelo menos os seguintes portais de vendas:
• Mercado Livre,
• Olx;
f. Deve haver a identificação, em motores de busca, de anúncios pagos que possuam associações aos objetos estudados através de:
• Pesquisa de determinada (s) palavras (s) -chave relacionada (s);
• Anúncios pagos que possuem referências aos termos tanto na descrição quanto no título;
• Realização da pesquisa nos dois maiores mecanismos de busca da Internet (Google e Bing).
g. Devem ser identificados os endereços na internet cuja propaganda faz uso de palavras-chave relacionadas aas marcas e programas monitorados (sítio para onde o anúncio direciona o visitante).
6.5 Em relação ao estudo de mídias sociais, os seguintes requisitos devem ser observados:
a. Identificar informações, relacionadas aos objetos estudados, a partir de fontes de notícias em idiomas diversos;
b. Identificar informações, relacionadas aos objetos estudados, a partir de serviços de Blogs disponíveis na internet;
c. Identificar informações, relacionadas aos objetos estudados, a partir das redes sociais, considerando, no mínimo, os seguintes serviços:
• Twitter(xxx.xxxxxxx.xxx);
• Facebook(xxx.xxxxxxxx.xxx);
• YouTube(xxx.xxxxxxx.xxx);
• LinkedIn (xxx.xxxxxxxx.xxx).
d. O monitoramento de vídeos no YouTube deverá utilizar o critério de citação da palavra-chave no título, descrição ou tags do mesmo;
e. Os parâmetros de busca de citações em mídias sociais devem compreender:
• Palavras-chave;
• Lista de palavras-chave adicionais;
• Lista de exclusão de palavras;
• Utilização de expressões regulares para ajustar a precisão dos resultados coletados.
f. Identificar incidentes que se configurem como ameaças, relacionados aos objetos monitorados;
g. Capturar citações relacionadas aos objetos monitorados, no mínimo, nos seguintes idiomas:
• Português;
• Inglês;
• Espanhol.
h. Identificar os usuários responsáveis pelas citações ou publicações identificadas;
i. Identificar, quando possível, a localização geográfica do usuário e dos demais envolvidos;
j. Identificar o endereço de sítio web, referenciados, em caso de uso de encurtadores de URL dentro das mídias sociais;
6.6 A ferramenta de gestão deverá ter as seguintes características:
• A ferramenta deverá apresentar o registro e detalhes das ações técnico administrativas realizadas frente aos incidentes detectados e combatidos.
• A ferramenta deverá conter e registrar as informações provenientes das varreduras da internet em todos os âmbitos contemplados pelo projeto.
a) A Ferramenta deverá estar na língua portuguesa;
b) Funções que permitam o acompanhamento de apoio on-site e pelas equipes da CONTRATADA e da CONTRATANTE, através de um Fluxo de Atividades, que contemple todas as etapas relativas aos incidentes detectados, tais como:
• Criação (detecção ou inserção do incidente);
• Validação (triagem dos incidentes detectados, para posterior classificação em falso positivo ou ameaça);
• Pré-análise (coleta de informações do incidente, tais como: captura automática de tela, captura de informações de whois – protocolo específico para consultar informações de contato e DNS sobre entidades na internet –
, país de hospedagem e nome de domínio);
• Análise (análise do incidente pela equipe, classificando o tipo de infração, o termo fiscalizado associado, cenário e prioridade, além da busca e registro dos dados de contato referentes ao incidente);
• Autorização (incidente pendente de autorização pela CONTRATANTE para que seja encaminhada ação de reação pela equipe);
• Notificação (incidente já aprovado pela CONTRATANTE, com a ação de reação iniciada);
• Fechamento (incidente fechado por ser considerado um falso positivo e classificado como “não infrator”; ou incidente fechado por ter sido resolvido com sucesso através das ações de reação);
• Verificação (conferência por parte da equipe de reação sobre a resolução ou não do caso);
• Coleta final (captura de tela do incidente resolvido com sucesso).
c) Painel de controle geral com layout personalizável, podendo o usuário escolher a melhor forma de visualização dos gadgets (entende-se por gadgets componentes da interface gráfica do painel de controle, que funcionam como aplicativos que fornecem funcionalidades específicas ao utilizador do Portal na Internet);
d) Painel de controle geral que possibilite um acompanhamento completo do projeto, com informações personalizadas através da inserção de gadgets tais como:
• Gráficos com estatísticas:
✓ Tipos de incidentes encontrados;
✓ Status da resolução dos incidentes;
✓ Prioridade dos incidentes;
✓ Tempo médio de resolução dos incidentes;
✓ Incidentes por semana;
✓ Incidentes por tempo de vida;
✓ Comparativo entre incidentes tratados e resolvidos;
✓ Total de incidentes detectados em determinado âmbito da internet (sítios de Internet, canais de venda na Internet, busca paga, redes sociais, anúncios via e-mail e Internet oculta);
✓ Incidentes resolvidos com sucesso por período de tempo;
✓ Status atual dos incidentes detectados;
✓ Comparativo entre incidentes detectados e incidentes considerados ameaças;
✓ Quantidade de incidentes em cada nível de análise da equipe.
• Filtros estatísticos de duas dimensões, sendo possível cruzar duas variáveis escolhidas pelo usuário, além de determinar o tempo de atualização do filtro;
• Filtro de acompanhamento de incidentes específicos, possibilitando que a equipe de análise selecione quais incidentes deseja acompanhar;
• Filtro de acompanhamento de pendências;
• Navegador de incidentes, que apresente todos os incidentes detectados, possibilitando o controle e análise da equipe responsável;
• Possibilidade de particularização de cada caso detectado, através da atribuição de informações como:
✓ Número de identificação único por incidente;
✓ Tipo de incidente (entende-se por tipo de incidente o âmbito da Internet no qual esse foi detectado, como sítios de Internet, canais de
venda na Internet, busca paga, redes sociais, anúncios via e-mail e Internet oculta);
✓ Prioridade do incidente;
✓ Situação atual do incidente, localizando-o no fluxo de atividades da equipe;
✓ Situação da resolução do incidente;
✓ Domínio do incidente;
✓ URL do incidente;
✓ País de hospedagem do incidente;
✓ Número de ações já tomadas para a resolução do incidente;
✓ Tempo, desde a primeira ação tomada, para a resolução do incidente;
✓ Tipo de infração atribuído ao incidente (entende-se por tipo de infração a classificação em infração no domínio ou no conteúdo da página);
✓ Objeto protegido associado ao incidente;
✓ Cenário de infração associado ao incidente;
✓ Anexos com informações sobre o whois do incidente;
✓ Anexos com capturas de tela do incidente, realizadas automaticamente;
✓ Fluxo de acompanhamento de atividades sobre o incidente;
✓ Comentários inseridos pela equipe sobre o incidente;
✓ Histórico de mudanças do incidente.
• Interface web compatível com as principais ferramentas de navegação na Internet: Internet Explorer, Google Chrome e Firefox;
• Capacidade de criação ilimitada de usuários;
• Capacidade de criação de perfis de usuários com privilégios diferentes para acesso às informações.
e) A CONTRATADA deverá fornecer informações sobre as ações de solicitação de remoção e/ou correção de conteúdo, através de Ferramenta de Gestão, informações e funcionalidades tais como:
• Acompanhamento total da equipe de reação sobre o andamento das ações de solicitação de remoção e/ou correção realizadas;
• Caixa de entrada com todos os casos em tratamento, possibilitando o controle e a análise pela equipe;
• Possibilidade de selecionar casos com maior relevância para acompanhamento particularizado, através de filtro exposto no painel de controle geral;
• Prioridade dos incidentes em tratamento;
• Mensuração da efetividade de reação, através de gráfico comparativo entre incidentes tratados e resolvidos;
• Quantidade de solicitações de remoção enviadas de cada incidente;
• Tempo decorrido desde o envio da primeira solicitação de remoção de cada incidente.
7. REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
7.1 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, relativamente ao lote, a qualificação técnica, por meio de:
7.1.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
7.1.2 Declaração de que na data da assinatura do contrato a CONTRATADA comprove possuir equipe técnica especialista, treinada e certificada pelo fabricante.
8. DA PROVA DE CONCEITO
8.1 A licitante vencedora na etapa de lances será submetida à prova de conceito a fim de comprovação de atendimento as exigências técnicas e demais requisitos obrigatórios, contidos neste Termo de Referência.
8.2 O serviço apresentado que não atender a totalidade das exigências deste Termo de Referência será considerado inapto, estando, portanto, desclassificada a licitante vencedora na fase de lances, sendo convocada a licitante seguinte na ordem classificatória para realização de prova de conceito e assim sucessivamente até que uma das licitantes participantes apresente solução que atenda plenamente às exigências deste documento.
8.3 A comprovação das exigências para todos os itens deverá ser realizada em até 2 (dois) dias úteis.
8.4 Não serão aceitos materiais entregues por outros mecanismos como e-mail ou indicação de download por FTP.
8.5 A prova de conceito será realizada em sessão aberta a iniciar em até 72 (setenta e duas) horas após a convocação realizada pelo Pregoeiro, no horário de 09h às 12h e das 14h às 17h.
8.6 A tabela com os requisitos a serem cumpridos na prova de conceito estão despostos no anexo IV deste Termo de Referência.
9 DA APRESENTAÇÃO INICIAL
9.1 A APRESENTAÇÃO INICIAL ocorrerá no ambiente de trabalho da Contratante, em que serão apresentados os recursos e processos envolvidos na prestação dos serviços, incluindo:
a. Metodologias de estudo utilizadas;
b. Fluxos de avaliação e aprovação de tarefas;
c. Aperfeiçoamento da busca baseado em resultados iniciais;
d. Métodos de análise e classificação de resultados da busca;
e. Geração de relatórios pré-configurados na ferramenta;
f. Acesso aos relatórios e demais resultados entregues;
g. Tipo de Ferramenta de Gestão e suas funcionalidades utilizada pela Contratante.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008.
10.6 Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.7 Comunicar formal, circunstanciada e tempestivamente à CONTRATADA qualquer anormalidade havida durante a execução do objeto deste Termo de Referência.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta.
11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
11.3 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
11.4 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
11.5 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE.
11.6 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.7 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.8 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.9 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.10 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.11 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.12 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
12 DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
14.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.3 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
14.4 A conformidade dos serviços a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
14.5 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.7 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.9 O representante da contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.10 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
15.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3 fraudar na execução do contrato;
15.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5 cometer fraude fiscal;
15.1.6 não mantiver a proposta.
15.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.2.2 multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
15.2.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.2.5 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
15.2.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
15.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
15.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
15.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA LOTE I
ESTIMATIVA DE CONSUMO INDIVIDUALIZADAS PLANILHA DE PRECOS
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de estudo de uso e percepção de objetos protegidos na internet com capacidade de busca de objetos com até 100.000 referências na internet | Unidade | 80 | ||
2 | Serviço de Proteção a marcas e patentes na Internet com realização de ações técnico- administrativas | Unidade | 150 | ||
3 | Serviço de apoio on-site | Horas | 600 |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
Declaramos, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 29/2018, cujo objeto é a contratação de empresa, sob o regime de Sistema de Registro de Preços, para o fornecimento de serviços de proteção a marcas e patentes na Internet por meio de ações técnico-administrativas de remoção/correção de conteúdos indevidos parra atender às necessidades da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e de suas Unidades Regionais.
Local e data: , de de 2018.
(Assinatura do representante da empresa)
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DA ORDEM DE SERVIÇOS
O R D EM D E S E RV I ÇO : XX/ 2 0 1 8 | D ATA D E EM I S S Ã O : |
P R EG Ã O EL E T R Ô N I CO N º XX/ 2 0 1 8 | |
V I N CU L A D O A N O TA D E EM P E N HO N º 2 0 1 0 X XXXXXX | |
X X X T RATA N T E | A GÊ NC I A NA C I O NA L D E T RA NS P O RT E S T E R RE S T RE S C N P J : 0 4 . 8 9 8 . 4 8 8 / 0 0 0 1 - 7 7 |
C O N T RATA D A | |
RA Z Ã O S OC I A L | |
C NP J | |
E ND E RE Ç O | |
T E L E F O NE |
1 – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | UNIDADE DE MEDIDA | QTD. | VA LO R U NI TÁ RI O R $ | VALO R T O TAL R $ |
1 | |||||
2 | |||||
... | |||||
TOTAL: |
2 – LOCAL DE ENTREGA
Conforme endereços discriminados no Termo de Referência, contemplando a Sede da Agência Nacional de Transporte Terrestres - ANTT e de suas Unidades Regionais.
3 – PRAZO DE ENTREGA
XX (XX) dias consecutivos
4 – CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
Conforme Edital do Pregão Eletrônico n° 29/2018
C O N T RATA N T E |
( Nome) Fiscal da Contratação M a t r íc u la : |
Concordamos com as condições acima mencionadas, bem como com as sanções estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 29/2018, pela inexecução total ou parcial da entrega do material. |
E m , _ _/ _ _/ 2 0 1 8 ( Nome) ( Carimbo da Empresa) |
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA REQUISITOS A SEREM AVALIADOS NA PROVA DE CONCEITO
Para demonstração dos itens abaixo descritos, a proponente deverá realizar uma simulação de estudo de uso e percepção de objetos protegidos na Internet e ações técnico administrativas, tendo como premissa a indexação da palavra Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga – RNTRC (palavra Chave). As comprovações abaixo requeridas serão avaliadas por meio dessa simulação. | |||
PALAVRA-CHAVE | |||
Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga – RNTRC | |||
ITEM | PROVA DE CONCEITO | ||
DESCRIÇÃO | ATENDE | ||
SIM | NÃO | ||
1 | Cópia de contrato com a (s) empresa (s) fabricante (s) da (s) solução utilizada (s) para a implementação dos serviços, caso a CONTRATADA não seja a fabricante da (s) solução, no qual se comprove autorização para comercialização. Em caso de contratos em outra língua que não o português, uma tradução juramentada deve ser fornecida. (7.1) | ( ) | ( ) |
2 | Mostra o Resultado do estudo e percepção de objetos protegidos na internet e a quantidade de itens estudados. (6.1) | ( ) | ( ) |
3 | Detecção do incidente - análise do uso dos objetos protegidos (marcas, programas, nomes, temas estratégicos) na internet (6.2.1.1) | ( ) | ( ) |
4 | Remoção ou correção dos incidentes relativos a ações não autorizadas e ameaças na internet que violem as políticas da ANTT e os regulamentos dos serviços de internet (6.2.1.2) | ( ) | ( ) |
5 | Monitoramento dos incidentes removidos ou corrigidos para identificar se retornaram no mesmo endereço e no mesmo local de publicação dentro do prazo de 48 horas (6.2.1.2) | ( ) | ( ) |
6 | Dashboard com fornecimento de dados detalhados sobre cada incidente identificado, removido ou corrigido, com o registro do momento da identificação destas ações (6.3.3) | ( ) | ( ) |
7 | Não contabilização de um novo incidente para incidentes removidos ou corrigidos que retornarem no mesmo endereço e mesmo local de publicação dentro do prazo de 48 horas (6.3.3) | ( ) | ( ) |
8 | Identificação de: (6.3.4) | ||
Referências e comentários envolvendo as marcas e programas monitorados | ( ) | ( ) | |
Mostra Perfis falsos associados as marcas e programas monitorados | ( ) | ( ) | |
Uso de marcas e programas monitorados para desvio de tráfego de internet através de meta tags e/ou textos ocultos em sites | ( ) | ( ) | |
9 | Tela de cadastro para monitoramento de conteúdo da web, domínios da web, redes sociais, anúncios e canais de venda na internet e serviços de busca paga. (6.3.4 – i) | ( ) | ( ) |
10 | Identificação dos objetos protegidos em: Nomes de domínios (6.4 – a) | ( ) | ( ) |
Conteúdo dos sítios web | ( ) | ( ) | |
11 | Possibilidade de indicar erros comuns de digitação da palavra-chave, de forma a monitorar referências que não tenham a grafia exata, mas que sejam referentes à mesma (6.4 – b) | ( ) | ( ) |
12 | Possibilidade de selecionar motores de busca específicos para busca de resultados, por exemplo, Google (6.4 – b) | ( ) | ( ) |
13 | Possibilidade de seleção de buscas nos motores de busca apenas no contexto do Brasil (6.4 – b) | ( ) | ( ) |
14 | Identificação das informações de propriedade de domínios incluindo criação, expiração, registro e registrante com links atualizados de whois (6.4 – c) | ( ) | ( ) |
15 | Identificação de anúncios de produtos e/ou serviços associados aos objetos monitorados (6.4 – d) | ( ) | ( ) |
16 | Identificação nos principais canais de compra e venda on-line (Mercado Livre e Olx) (6.4 – e) | ( ) | ( ) |
17 | Sobre mídias sociais: (6.5) | ( ) | ( ) |
Apresenta identificação e filtragem por idioma (no mínimo português, inglês e espanhol) – 6.5 (a) (g) | ( ) | ( ) | |
Apresenta possibilidade de pesquisa por blogs | ( ) | ( ) | |
Apresenta possibilidade de filtragem nas redes sociais (Twitter, Facebook, YouTube e Linkedin) | ( ) | ( ) | |
Monitoramento de vídeos no YouTube utilizam o critério de citação da palavra-chave no título, descrição ou tags do mesmo | ( ) | ( ) | |
Os parâmetros de busca de citações em mídias sociais compreendem Palavras-chave; Lista de palavras-chave adicionais; Lista de exclusão de palavras; Utilização de expressões regulares para ajustar a precisão dos resultados coletados. | ( ) | ( ) | |
Identifica incidentes que se configuram como ameaças | ( ) | ( ) | |
Identifica os usuários responsáveis pelas citações ou publicações identificadas | ( ) | ( ) | |
Identifica a localização geográfica do usuário e dos demais envolvidos | ( ) | ( ) | |
Identifica o endereço de sítio web, referenciados, em caso de uso de encurtadores de URL dentro das mídias sociais | ( ) | ( ) | |
18 | Registro e detalhes das ações técnico administrativas realizadas frente aos incidentes detectados e combatidos (6.6) ver item 4 | ( ) | ( ) |
19 | Ferramenta está na língua portuguesa | ( ) | ( ) |
20 | Apresenta funções que permitam o acompanhamento do Fluxo de Atividades on-site detectando Criação, Validação, Análise, Autorização, Notificação, Fechamento, verificação e Coleta Final. (6.6 – b) | ( ) | ( ) |
21 | Apresenta painel de controle geral com layout personalizável permitindo a visualização dos gadgets (6.6 – c) | ( ) | ( ) |
22 | Apresenta filtros estatísticos de duas dimensões, sendo possível cruzar duas variáveis escolhidas pelo usuário, além de determinar o tempo de atualização do filtro (6.6 – d) | ( ) | ( ) |
23 | Apresenta filtro de acompanhamento de incidentes específicos, possibilitando que a equipe de análise selecione quais incidentes deseja acompanhar (6.6 – d) | ( ) | ( ) |
24 | Apresenta filtro de acompanhamento de pendências (6.6 – d) | ( ) | ( ) |
25 | Apresenta navegador de incidentes, que apresente todos os incidentes detectados, possibilitando o controle e análise da equipe responsável (6.6 – d) | ( ) | ( ) |
26 | Possibilidade de particularização de cada caso detectado, através da atribuição de informações como: (6.6 – d) | ||
Número de identificação único por incidente; | ( ) | ( ) | |
Tipo de incidente (entende-se por tipo de incidente o âmbito da Internet no qual esse foi detectado, como sítios de Internet, canais de venda na Internet, busca paga, redes sociais, anúncios via e-mail e Internet oculta); | ( ) | ( ) | |
Prioridade do incidente; | ( ) | ( ) |
Situação atual do incidente, localizando-o no fluxo de atividades da equipe; | ( ) | ( ) | |
Situação da resolução do incidente; | ( ) | ( ) | |
Domínio do incidente; | ( ) | ( ) | |
URL do incidente; | ( ) | ( ) | |
País de hospedagem do incidente; | ( ) | ( ) | |
Número de ações já tomadas para a resolução do incidente; | ( ) | ( ) | |
Tempo, desde a primeira ação tomada, para a resolução do incidente; | ( ) | ( ) | |
Tipo de infração atribuído ao incidente (entende-se por tipo de infração a classificação em infração no domínio ou no conteúdo da página); | ( ) | ( ) | |
Objeto protegido associado ao incidente; | ( ) | ( ) | |
Cenário de infração associado ao incidente; | ( ) | ( ) | |
Anexos com informações sobre o whois do incidente; | ( ) | ( ) | |
Anexos com capturas de tela do incidente, realizadas automaticamente; | ( ) | ( ) | |
Fluxo de acompanhamento de atividades sobre o incidente. | ( ) | ( ) | |
27 | Interface web compatível com as principais ferramentas de navegação na Internet: Internet Explorer, Google Chrome e Firefox (6.6 – d) | ( ) | ( ) |
28 | Capacidade de criação ilimitada de usuários do serviço (6.6 – d) | ( ) | ( ) |
29 | Capacidade de criação de perfis de usuários com privilégios diferentes para acesso às informações (6.6 – d) | ( ) | ( ) |
30 | Permite acompanhamento total da equipe de reação sobre o andamento das ações de solicitação de remoção e/ou correção realizadas (6.6 – e) | ( ) | ( ) |
31 | Apresenta caixa de entrada com todos os casos em tratamento, possibilitando o controle e a análise pela equipe (6.6 – e) | ( ) | ( ) |
32 | Mostra o painel de gerenciamento com possibilidade de selecionar casos com maior relevância para acompanhamento particularizado, através de filtro exposto no painel de controle geral (6.6 – e) | ( ) | ( ) |
33 | Mostra os filtros disponíveis, indicando que é possível filtrar por fonte (origem), tipo de ameaça e marca e prioridade dos incidentes em tratamento (6.6 – e) | ( ) | ( ) |
34 | Mostra a mensuração da efetividade de reação, através de gráfico comparativo entre incidentes tratados e resolvidos (6.6 – e) | ( ) | ( ) |
35 | Apresenta o tempo decorrido desde o envio da primeira solicitação de remoção de cada incidente (6.6 – e) | ( ) | ( ) |
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 29/2018
Processo número 50500.489332/2017-15
ANEXO II
TABELA DE QUANTIDADES PARA O ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE ÓRGÃO GERENCIADOR
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES– UASG: 393001 | ||||
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD |
Serviço de estudo de uso e percepção | ||||
1 | de objetos protegidos na internet com capacidade de busca de objetos com | Unidade | 80 | |
até 100.000 referências na internet | ||||
1 | 2 | Serviço de Proteção a marcas e patentes na Internet com realização de | Unidade | 150 |
ações técnico-administrativas | ||||
3 | Serviço de apoio on-site | Horas | 600 |
ÓRGÃO PARTICIPANTE
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL– UASG: 393004 | ||||
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD |
Serviço de estudo de uso e percepção | ||||
1 | de objetos protegidos na internet com capacidade de busca de objetos com | Unidade | 160 | |
até 100.000 referências na internet | ||||
1 | 2 | Serviço de Proteção a marcas e patentes na Internet com realização de | Unidade | 300 |
ações técnico-administrativas | ||||
3 | Serviço de apoio on-site | Horas | 1200 |
TOTAL
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD |
Serviço de estudo de uso e percepção | ||||
1 | de objetos protegidos na internet com capacidade de busca de objetos com | Unidade | 240 | |
até 100.000 referências na internet | ||||
1 | 2 | Serviço de Proteção a marcas e patentes na Internet com realização de | Unidade | 450 |
ações técnico-administrativas | ||||
3 | Serviço de apoio on-site | Horas | 1800 |
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 29/2018
Processo número 50500.489332/2017-15
ANEXO III - PLANILHA DE PREÇOS
LOTE I | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) | VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
1 | Serviço de estudo de uso e percepção de objetos protegidos na internet com capacidade de busca de objetos com até 100.000 referências na internet | Unidade | 240 | 5.891,17 | 1.413.880,80 |
2 | Serviço de Proteção a marcas e patentes na Internet com realização de ações técnico-administrativas | Unidade | 450 | 3.546,36 | 1.595.862,00 |
3 | Serviço de apoio on-site | Horas | 1800 | 266,59 | 479.862,00 |
VALOR GLOBAL | 3.489.604,80 |
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 29/2018
Processo nº 50500.489332/2017-15
ANEXO IV
REGULAMENTO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO NO ÂMBITO DA ANTT
Art. 1º A sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, será aplicada ao adjudicatário ou contratado, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de acordo com os seguintes limites temporais:
I - de três a seis meses, no caso de ensejar o retardamento da execução do objeto por até quinze dias;
II - de seis meses a um ano, nos casos de:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de quinze dias; e
b) falhar na execução do contrato; III - de um a três anos, nos casos de:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade;
b) deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de trinta e um dias; e
d) não mantiver a proposta; e
IV – de três a cinco anos, no caso de:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa; e
e) cometer fraude fiscal.
§ 1º A fixação da pena levará em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, tais como a reprovabilidade do comportamento a ser punido, a culpabilidade do adjudicatário ou contratado e o prejuízo causado aos serviços a cargo da ANTT.
§ 2º A penalidade prevista neste artigo será aplicada sem prejuízo das multas previstas em edital, e das demais cominações legais.
§ 3º O atraso superior a trinta e um dias caracteriza a inexecução total do contrato e enseja sua rescisão.
§ 4º O adjudicatário ou contratado que for punido na forma deste artigo será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo mesmo período da sanção aplicada.
Art. 2º A aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista neste Regulamento, será apurada em procedimento administrativo próprio com observância do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3º A defesa do interessado será juntada ao processo para análise prévia da Superintendência de Administração e Recursos Humanos e, caso haja alguma questão jurídica a ser dirimida, será encaminhada à Procuradoria-Geral desta Agência, antes da remessa à Diretoria para deliberação.
§ 1º Concluindo pela aplicação da penalidade, a Diretoria procederá à remessa dos autos à Superintendência de Administração e Recursos Humanos para as providências relativas à notificação da empresa e solicitação para inclusão da penalidade nos registros cadastrais a que se refere o Decreto nº 5.450, de 2005.
§ 2º Da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União caberá Pedido de Reconsideração, que poderá ser interposto no Protocolo Geral da ANTT, no prazo de dez dias, a contar de sua notificação.
Art. 4º O presente Regulamento deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, todos editais de pregão eletrônico e presencial.
Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, publicada no D.O.U Seção I pg 72/73, de 09/08/2006.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 29/2018
Processo número 50500.489332/2017-15
XXXXX X
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx XX/2018 PROCESSO Nº 50500.489332/2017-15
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Xxxx 0, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representado(a) pelo Diretor Geral ..............., nomeado pela Portaria nº ......, de ..... de ........... de 20..., publicada
no DOU de ..... de ....... de ......, inscrito(a) no CPF nº , portador(a) da Carteira
de Identidade nº .........., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 29/2018, publicada no
...... de ...../...../2018, processo administrativo nº 50500.489332/2017-15, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para eventual prestação de serviços de proteção a marcas e patentes na Internet por meio de ações técnico- administrativas de remoção/correção de conteúdos indevidos e fraudulentos, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão nº 29/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: FONE: E-MAIL: REPRESENTANTE: | |||||
LOTE I | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Serviço de estudo de uso e percepção de objetos protegidos na internet com capacidade de busca de objetos com até 100.000 referências na internet | Unidade | 240 | ||
2 | Serviço de Proteção a marcas e patentes na Internet com realização de ações técnico- administrativas | Unidade | 450 | ||
3 | Serviço de apoio on-site | Horas | 1.800 | ||
VALOR GLOBAL (R$) |
3. ÓRGÃO GERENCIADOR DESTA ATA
3.1. O órgão gerenciador desta Ata é a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, conforme quantitativos abaixo:
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – UASG: 393001 | |||||
LOTE I | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Serviço de estudo de uso e percepção de objetos protegidos na internet com capacidade de busca de objetos com até 100.000 referências na internet | Unidade | 80 | ||
2 | Serviço de Proteção a marcas e patentes na Internet com realização de ações técnico- administrativas | Unidade | 150 | ||
3 | Serviço de apoio on-site | Horas | 600 | ||
VALOR GLOBAL (R$) |
4. ÓRGÃO PARTICIPANTE
4.1. É órgão participante do registro de preços, conforme quantitativos abaixo:
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL – UASG: 393004 | |||||
LOTE I | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Serviço de estudo de uso e percepção de objetos protegidos na internet com capacidade de busca de objetos com até 100.000 referências na internet | Unidade | 160 | ||
2 | Serviço de Proteção a marcas e patentes na Internet com realização de ações técnico- administrativas | Unidade | 300 | ||
3 | Serviço de apoio on-site | Horas | 1.200 | ||
VALOR GLOBAL (R$) |
5. VALIDADE DA ATA
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo com o órgão gerenciador.
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e
6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo ao Edital.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Brasília, .... de de 2018
PELA ANTT
Diretor-Geral
PELO FORNECEDOR:
TESTEMUNHAS:
Nome, CPF e CI Nome, CPF e CI
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 29/2018
Processo número 50500.489332/2017-15
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2018 PROCESSO Nº 50500.489332/2017-15
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO A MARCAS E PATENTES Nº XX/2018, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E A EMPRESA
...........................................
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, entidade integrante da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Xxxx 0, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representado(a) pelo Diretor Geral ..............., nomeado pela Portaria nº ......, de .....
de ........... de 20..., publicada no DOU de ..... de ....... de ......, inscrito(a) no CPF nº
............, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº .........., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ............... inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
xxxxxxx(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.489332/2017-15 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de
30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 29/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de proteção a marcas e patentes na Internet por meio de ações técnico-administrativas de remoção/correção de conteúdos indevidos e fraudulentos, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 150 (cento e cinquenta) dias, com início na data de / /201X e encerramento em / /201X.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... ( ), conforme tabela a seguir:
LOTE I | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Serviço de estudo de uso e percepção de objetos protegidos na internet com capacidade de busca de objetos com até 100.000 referências na internet. | Unidade | |||
2 | Serviço de Proteção a marcas e patentes na Internet com realização de ações técnico-administrativas | Unidade | |||
3 | Serviço de apoio on-site. | Horas | |||
VALOR GLOBAL DESTE CONTRATO R$..... |
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: XXXXXXXX
Programa de Trabalho: XXXXXXXX Elemento de Despesa: XXXXXXXX PI: XXXXXXXX
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no
§1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008.
5.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
5.6.1. não produziu os resultados acordados;
5.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
5.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.11. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão deste Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido este Contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
5.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.14.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I= | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
6. CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
6.1. O preço é fixo e irreajustável.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... ( ),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as condições previstas no Edital, em uma das seguintes modalidades:
13.1.1 caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
13.1.2 seguro-garantia;
13.1.3 fiança bancária.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9. CLÁUSULA NONA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente
designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
9.3. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
9.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.5. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.9. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG nº 02/2008.
10.6. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta.
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
11.3. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
11.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
11.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE.
11.6. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.9. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. fraudar na execução do contrato;
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. cometer fraude fiscal;
12.1.6. não mantiver a proposta.
12.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
12.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.3.1 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
12.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos;
12.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos, conforme Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, publicada no
D.O.U Seção I pg. 72/73, de 09/08/2006;
12.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
12.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília, .... de de 2018
PELA CONTRATANTE
Diretor-Geral
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome, CPF e RG Nome, CPF e RG